REABERTURA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 009/2017
REABERTURA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 009/2017
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Presidente da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur, no uso legal de suas atribuições, e em conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, através da Área Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir das 09 horas do dia 20 de outubro de 2017 até às 17 horas do dia 24 de outubro de 2017 na sede da Gramadotur, sito a Av. Borges de Medeiros n.º 4111, a Comissão Permanente de Licitações, receberá e avaliará a documentação das empresas interessadas em adquirir o objeto especificado no item 01 deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, no que couber à Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, observados a Lei Orgânica do Município de Gramado, o Decreto nº 144/2017 e alterações que Regulamentam o 32º Natal Luz de Gramado, e demais regras deste edital.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de artesãos residentes em Gramado para expor e divulgar seus trabalhos e técnicas de artesanato na 1ª Feira do Artesanato Feito em Gramado, que acontecerá no período de 27 de outubro de 2017 a 14 de janeiro de 2018 na Praça das Etnias, e será voltada ao artesão local, com o objetivo de prestigiar, incentivar, fomentar e impulsionar o desenvolvimento do artesanato local, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico no Anexo 03 deste Edital, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei.
2. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1. O credenciamento ocorrerá no período de 20 de outubro de 2017 a 24 de outubro de 2017, devendo ser efetuadas pessoalmente na sede da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX
00.000-000, no horário das 9h00 às 11h30min ou 13h30min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
2.1.1. O credenciamento é gratuito.
2.2. No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar as seguintes documentações, que serão recebidas em 01 (um) envelope fechado da seguinte maneira:
2.2.1. Envelope 01: Envelope contendo a documentação referente à habilitação:
:
À
Gramadotur
Edital de Credenciamento 009/2017 Envelope n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: ................................
3. DA HABILITAÇÃO:
3.1. Para fins de habilitação neste credenciamento, o licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 01, os seguintes documentos habilitatórios:
3.1.1. Documentação para Pessoas Jurídicas:
• Modelo de Credenciamento, conforme Anexo 02 deste edital;
• Comprovante de residência no Município de Gramado
• Habilitação jurídica
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores. Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
• Regularidade fiscal
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao município sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
• Regularidade trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
b) Declaração de que não está descumprindo o disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante;
• Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias;
• Qualificação Técnica
a) Carteira de Artesão vigente no momento da inscrição e até o final do período da Vila de Natal, que será no dia 14 de janeiro de 2018. A carteira é documento emitido pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, através do Programa Gaúcho do Artesanato
3.1.2. Documentação para Pessoas Físicas:
• Modelo de Credenciamento, conforme Anexo 02 deste edital;
• Comprovante de residência no Município de Gramado
• Regularidade fiscal, consistente em:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio;
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio.
• Qualificação Técnica
d) Carteira de Artesão vigente no momento da inscrição e até o final do período da Vila de Natal, que será no dia 14 de janeiro de 2018. A carteira é documento emitido pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, através do Programa Gaúcho do Artesanato;
3.2. Estão impedidos de participar desta licitação:
3.3. Artesãos de outros municípios;
3.4. Servidores Públicos do Município de Gramado, em sentido amplo, bem como seus sócios e parentes até segundo grau;
3.5. Os participantes da comissão organizadora, comissão julgadora, consultores e colaboradores envolvidos, além de seus sócios e parentes até segundo grau;
3.6. As pessoas jurídicas de direito público.
3.7. Poderão habilitar-se neste credenciamento pessoas jurídicas e físicas.
3.8. TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA.
3.9. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
4. DO PROCEDIMENTO:
4.1. Recebidos os envelopes de documentação, a Comissão de Licitações fará a apreciação dos mesmos até o dia 24 de outubro de 2017, na ordem em que forem recebidos. Os prazos e as etapas do processo estão detalhados no projeto básico no anexo 3 deste Edital.
4.1.1. Havendo número de habilitados superior ao número de espaços disponíveis, será realizado sorteio público entre os artesãos autônomos interessados e devidamente habilitados, que ocorrerá no dia 31 de outubro de 2017 às 9 (nove) horas.
4.1.2. O prazo para recurso será de três dias úteis, até o dia 30 de outubro de 2017.
4.1.3. Os recursos deverão ser digitados e redigidos de forma clara e consistente, apontando as razões que justifiquem a interposição do mesmo. Não serão aceitos recursos preenchidos de forma manuscrita, nem por e-mail.
4.1.4. Os recursos serão entregues, pessoalmente, na Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, no horário das 9 horas às 17 horas.
4.1.5. Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade competente que decidirá motivadamente acerca do conteúdo e posteriormente a decisão será publicada no site da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur.
4.1.6. O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no site da Gramadotur, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.7. Decorrido o prazo para interposição de recursos ou após a decisão acerca dos recursos eventualmente apresentados, os licitantes habilitados serão convocados para assinatura do termo de credenciamento, no prazo de até 3 (três) dias.
6. DOS SERVIÇOS:
6.1. O credenciado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a Gramadotur.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, a GRAMADOTUR, junto
ao Departamento de Licitações, sito na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, ou pelo telefone 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 10:00 e 11:30 horas e 13:30 e 17:30 horas.
7.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Edital de Credenciamento encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Gramadotur, no Departamento de Compras e Licitações.
7.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
7.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e telefone e e-mail.
7.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
7.6. A GRAMADOTUR poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
7.7. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada dentro do prazo de credenciamento.
7.8. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do termo de credenciamento decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
7.9. O presente Edital poderá ser acessado na internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
7.10. São anexos deste edital:
Anexo 01 – Termo de Credenciamento; Anexo 02 – Modelo de Credenciamento; Anexo 03 – Projeto Básico.
Gramado/RS, 19 de outubro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 009/2017 ANEXO 01
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO JUNTO À AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR
Pelo presente instrumento, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 4.111, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.137.082/0001-86, representado por seu PRESIDENTE, SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e por seu DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, neste ato
denominado CREDENCIANTE, e , inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob nº
, com sede na , nº , cidade de , CEP: , neste ato representada pelo(a) Sr. (a) , doravante denominado CREDENCIADA, tendo em vista a homologação do Edital de Credenciamento nº 009/2017, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo de credenciamento tem como objeto o credenciamento de artesãos residentes em Gramado para expor e divulgar seus trabalhos e técnicas de artesanato na Feira do Artesanato Feito em Gramado, que acontecerá no período de 27 de outubro de 2017 a 14 de janeiro de 2018 na Praça das Etnias, a qual será voltada ao artesão local, com o objetivo de prestigiar, incentivar, fomentar e impulsionar o desenvolvimento do artesanato local, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico no Anexo 03 do Edital de Credenciamento.
CLAUSULA SEGUNDA – Os serviços serão prestados exclusivamente pelo CREDENCIADO que será responsável por todos os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes
das obrigações prevista, ficando a Gramadotur isenta de toda e qualquer responsabilidade decorrentes da contratação e dos encargos acima citados.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços serão prestados no decorrer do ano de 2017 e 2018, iniciando-se após a assinatura deste termo e encerrando-se no dia 14 de janeiro de 2018, com a conclusão dos serviços prestados.
CLAUSULA QUARTA - Os responsáveis pela execução deste Contrato: Pela contratante serão designados por portaria desta Autarquia, pela contratada o Sr. (a) .
CLAUSULA QUINTA – O presente contrato está vinculado ao edital de credenciamento n° 009/2017, e à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLAUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXX
Contratada
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, a pessoa jurídica ou física
, inscrita no CNPJ ou CPF sob N°
, com sede na Xxx , xx
, Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx , vem solicitar credenciamento conforme constante no Anexo 3 do Edital de Credenciamento 009/2017:
Local e Data
Nome, Carimbo e Assinatura da Empresa ou Profissional
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO: Nos termos dos Decretos nº 144/2017 posteriores alterações que regulamentam do 32º Natal Luz, e considerando o art. 120 da Lei Orgânica do Município de Gramado, que tem por objetivo, em seu inciso IX, promover o desenvolvimento econômico local, o presente edital tem por objetivo o credenciamento de artesãos residentes em Gramado para expor e divulgar seus trabalhos e técnicas de artesanato na 1ª Feira do Artesanato Feito em Gramado, a qual será voltada ao artesão do município, com o objetivo de prestigiar, incentivar, fomentar e impulsionar o desenvolvimento do artesanato local. A feira acontecerá no período de 27 de outubro de 2017 a 14 de janeiro de 2018, na Praça das Etnias.
2. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição será feita mediante entrega de envelope constando todos os documentos solicitados, entre os dias 20 de outubro de 2017 a 24 de outubro de 2017, na sede da Gramadotur, em horário comercial. Para inscrição serão solicitados:
2.1. Carteira de Artesão vigente no momento da inscrição e até o final do período da Vila de Natal, que será no dia 14 de janeiro de 2018. A carteira é documento emitido pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, através do Programa Gaúcho do Artesanato;
2.2. Comprovante de residência no município de Gramado, em nome do artesão;
Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF, ou cópias simples acompanhadas dos documentos originais;
2.3. Demais documentos exigidos no item 3 do presente Edital.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. A seleção dos artesãos habilitados a participar da Vila de Natal será feita com base na documentação apresentada e também na análise de requisitos técnicos (Triagem) que será realizada pela Coordenadora do Programa
Gaúcho do Artesanato (PGA), Sra. Xxxxxxx Xxxxxx. Os produtos artesanais deverão, necessariamente, ser temáticos, relativos ao Natal.
3.2. Serão 15 (quinze espaços) no total, destinados aos artesãos do município.
3.3. Quatro vagas serão destinadas às quatro associações de artesãos em atividade no município, independente de sorteio. As associações terão os espaços assegurados por se tratarem de organismos associativos organizados, representantes da classe e agregadores de grande número de artesãos.
3.4. Não havendo associações interessadas no credenciamento, as vagas destinadas às associações serão sorteadas entre os artesãos autônomos devidamente habilitados.
3.5. A Triagem realizada pela Coordenadora do PGA será individual, quer seja o artesão membro de associação, quer atue independentemente.
3.6. Artesãos membros de associação que desejem participar individualmente deverão fazer a inscrição e apresentar material para triagem individualmente, não sendo permitido que participem simultaneamente como membros da associação e como artesãos independentes.
3.7. Os artesãos pertencentes a associação passarão pela análise dos mesmos critérios técnicos pela coordenadora do Programa Gaúcho do Artesanato, a fim de verificar se o artesanato oferecido é compatível com os critérios do programa.
3.8. Caso algum artesão pertencente a associação não apresente os requisitos técnicos, não poderá expor seus produtos, sob pena de exclusão da associação e consequente sorteio do espaço aos demais.
3.9. Havendo número de habilitados superior ao número de espaços disponíveis, será realizado sorteio público entre os artesãos autônomos interessados e devidamente habilitados.
4. DIVISÃO DOS ESPAÇOS
4.1. Será permitida a divisão dos espaços entre os artesãos, desde que todos tenham sido devidamente habilitados, cabendo a eles a organização de rodízio e divisão do espaço, com posterior comprovação à Autarquia de Turismo - Gramadotur, ficando sujeitos à fiscalização da Autarquia.
4.2. O espaço ficará registrado em um único CPF ou CNPJ.
4.3. Para que ocorra a referida divisão de espaço, o artesão vencedor devera consentir.
4.4. Em caso de rodízio de espaço entre o artesão habilitado e sorteado e algum artesão não habilitado, em desacordo com as regras deste edital, o artesão sorteado será imediatamente excluído e proibido de participar da feira, sendo sua vaga sorteada entre os remanescentes.
5. PRAZOS: as inscrições serão feitas a partir do dia 20 de outubro de 2017 a 24 de outubro de 2017. Justifica-se este prazo em decorrência da necessidade da abertura dos documentos; avaliação dos requisitos técnicos pela coordenadora do Programa Gaúcho do Artesanato (PGA); sorteio público, caso necessário; consideração de prazo para eventuais recursos; bem como a data prevista para início do evento, que será no dia 27/10/2017.
5.1. Os artesãos deverão apresentar na Gramadotur, no dia 25/10/2017, no período das 08h até as 11h30min, 05 (cinco) peças de cada técnica que será exposta na Feira do Artesanato Feito em Gramado – Vila de Natal, as quais serão avaliadas pela coordenadora do PGA para fins de habilitação. A não apresentação do material solicitado acarretará na imediata desabilitação do artesão interessado. A triagem será feita no turno da tarde.
5.2. Findo o prazo das inscrições, da abertura dos documentos e da análise dos requisitos técnicos pela coordenadora do PGA, os resultados dos habilitados/credenciados serão publicados no site da Gramadotur no dia 1º de dezembro de 2017. O prazo para recurso será de três dias úteis.
5.3. Eventual sorteio público será realizado no dia 31 de outubro de 2017.
6.1 DO PAGAMENTO: A Organização do 32º Natal Luz de Gramado, por meio da
Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur, estipulou o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por espaço. Os espaços serão confeccionados e disponibilizados pela Gramadotur.