Nº 38/2017
CONTRATO DE SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA FROTA FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX E FM PNEUS LTDA.
Nº 38/2017
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, nº 1166, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.289/0001-62, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado, FM PNEUS LTDA, empresa inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 81.374.845/0001-49, com sede na Xx. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO(A).
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no Processo Licitatório nº 14/2017, Pregão Presencial nº 05/2017, firmam o presente contrato com o objetivo de contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA
MUNICIPALIDADE, com base nas cláusulas seguintes:
produtos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes
Item | Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
1 | RECAPAGEM DE PNEU 185 / R 14 | 22,0000 UN | 180,0000 | 3.960,00 |
KOMBI BORRACHUDO | ||||
2 | RECAPAGEM DE PNEU 700 / R 16 | 20,0000 UN | 320,0000 | 6.400,00 |
FRIO | ||||
3 | RECAPAGEM DE PNEU 215 / 75 / | 30,0000 UN | 405,0000 | 12.150,00 |
R 17.5 | ||||
4 | RECAPAGEM DE PNEU 1000 / R 20 | 30,0000 UN | 650,0000 | 19.500,00 |
BORRACHUDO - FRIO | ||||
5 | PNEU 275 / 80 R 22.5 - BORRACHUDO | 24,0000 UN | 650,0000 | 15.600,00 |
A FRIO | ||||
6 | RECAPAGEM DE PNEU 14.9 / R 28 | 6,0000 UN | 1.180,0000 | 7.080,00 |
A QUENTE TM AGRÍCOLA | ||||
7 | RECAPAGEM DE PNEU 23.1 / R 30 | 6,0000 UN | 3.200,0000 | 19.200,00 |
A QUENTE TM AGRÍCOLA | ||||
8 | RECAPAGEM DE PNEU 12 / R 16,5 | 8,0000 UN | 805,0000 | 6.440,00 |
A QUENTE | ||||
9 | RECAPAGEM DE PNEU 19.5 / R 24 | 6,0000 UN | 1.830,0000 | 10.980,00 |
A QUENTE | ||||
10 | RECAPAGEM DE PNEU 17.5 / R 25 | 10,0000 UN | 1.830,0000 | 18.300,00 |
A QUENTE | ||||
11 | RECAPAGEM DE PNEU 1400 / R 24 | 24,0000 UN | 1.450,0000 | 34.800,00 |
A QUENTE | ||||
Total -> | 154.410,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
A entrega dos produtos ora adquiridos será feita segundo interesse da Administração Pública Municipal, de acordo com o cronograma do Setor de Almoxarifado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) os valores individuais descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro: O pagamento de que trata esta Cláusula será feito sempre no prazo de até 30 (trinta) dias contados das respectivas entregas.
Parágrafo Segundo: O valor de cada pagamento parcial será apurado mediante a multiplicação da(s) quantidade(s) entregue(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s).
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.13.26.782.0010.2013.3.3.90.39.19.00.00
05.09.20.608.0112.2129.3.3.90.39.19.00.00
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.39.19.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses ou enquanto durarem as quantidades licitadas, podendo ser aditado sempre que houver a necessidade, respeitando os limites impostos pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único: Na hipótese de vencer o prazo previsto no caput desta Cláusula e, ainda, persistirem produtos a serem retirados pelo CONTRATANTE, poderá este requisitar as quantias que lhe forem de interesse, no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir do qual ficará ao(a) CONTRATADO(A) desonerada das obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a entregar os produtos, observando sempre os limites determinados pelo processo Pregão Presencial 5/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DA MUNICIPALIDADE
O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e
XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS
I - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções, garantido o direito de defesa:
a) multa de 0,5% por dia, até o máximo de 10%, sobre o valor contratado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento, ou prestação do serviço;
b) advertência;
c) multa de até 10% sobre o valor total contratado no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) ensejar o retardamento da entrega do objeto deste Pregão;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO(S) GESTOR(ES) DO CONTRATO
São Gestor(es) do Contrato os Secretários das referidas pastas que possuem maquinas e equipamentos que necessitam destes serviços, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato/convênio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, estando plenamente acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 28 de março de 2017.
ORLEI GIARETTA FM PNEUS LTDA
Prefeito Municipal C/CONTRATADA
C/CONTRATANTE
Registre-se.