CONTRATO Nº 009/2023
CONTRATO Nº 009/2023
Contrato nº 009/2023, de locação de máquina de café, com sistema de cobrança já incluso, para o CRO/RS, além do fornecimento de insumos de café, leite e achocolatado, quando solicitado pelo CRO/RS, que entre si celebram o Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul e a empresa Metalvending Comércio de Máquinas Ltda.
O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul, CRO/RS, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, criada pela Lei nº 4324, de 14 de abril de 1964, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93012987/0001-45, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Metalvending Comércio de Máquinas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Porto Alegre, RS, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-020, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 01.727.125/0001-80, neste ato representado por seu sócio, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 000.000.000-00 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo e nos termos do artigo 75, a Lei nº 14.133/2021, bem como do Processo Administrativo de Contratação nº 054/2024, resolvem contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a locação de máquina de café, com sistema de cobrança já incluso, para o CRO/RS, além do fornecimento de insumos de café, leite, achocolatado e chá, quando solicitado pelo CRO/RS, tudo conforme descrição técnica abaixo redigida em “Descrição dos Serviços”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As especificações da única máquina de café locada, com sistema de cobrança por moeda já incluso, são as seguintes:
2.1.1. Equipamento completo, oferecendo 7 seleções de bebidas e a possibilidade de uso para sistema de cobrança por moedas ou venda livre. Esse equipamento pode ser ligado direto a rede hídrica ou puxar água de uma bombona de 20 lts, regulagem total das bebidas através da programação e leitura de doses consumidas através de passos simples.
2.1.2. A máquina de café locada deverá possuir no mínimo 3 (três) potes de insumo, com opções de regulagem personalizada de tempo, volume, doses, quantidade e produtos.
2.1.3. A máquina de café locada deverá ser minimamente compatível com o que o mercado de máquinas que
operam com café solúvel oferece.
2.1.4. O CRO/RS terá a liberdade de solicitar os insumos nas datas e quantitativos que melhor lhe convierem, não havendo prévia definição das quantidades que serão solicitadas ao longo do contrato.
2.1.5. Os materiais deverão ser entregues na Sede do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do
Sul – CRO/RS, no setor de almoxarifado, em horário a combinar, no endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxxx xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, cujo horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 09:00hs às 17:00hs.
2.2. A máquina de café locada proporciona, em tese, as seguintes opções ao público em geral:
2.2.1. Açúcar, café forte e fraco, café com leite, cappuccino, chocolate, mocaccino e chá.
2.3. Os insumos objeto do contrato são de café solúvel, leite e achocolatado, sendo que os respectivos produtos são os seguintes:
2.3.1. O produto de café solúvel contratado é o Iguaçu, cuja embalagem possui 500 gramas.
2.3.2. O produto de leite contratado é o Leite em Pó Dália, cuja embalagem possui 1 kg.
2.3.3. O produto de achocolatado contratado é o Chocolate Qualimax, cuja embalagem é de 1 kg.
2.3.4. O produto de chá contratado é o Qualimax, cuja embalagem é de 1 kg.
2.4. As quantidades de pacotes adquirido sao longo dos 12 meses de contratação serão: 16 (dezesseis) pacotes de café; 16 (dezesseis) pacotes de leite; 16 (dezesseis) pacotes de achocolatado e 08 (oito) pacotes de chá. Duração destes pacotes é de 12 meses.
2.5. Os produtos deverão ser fornecidos com validade de no mínimo 6 (seis) meses.
2.6. Os fornecimentos serão realizados por demanda, mediante ordem de serviço, na qual estarão especificadas as quantidades que deverão ser fornecidas.
2.7. O Contratante não se obriga a consumir todo o quantitativo estimado do objeto.
2.8. As solicitações serão feitas por e-mail ou, excepcionalmente, por telefone.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) pela locação da máquina de café, com sistema de cobrança já incluso, não havendo previsão de reajuste do preço durante a vigência do referido contrato.
2.1.1. O CONTRATANTE, sempre que solicitar o fornecimento dos insumos, pagará à CONTRATADA o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) pelo Café Iguaçu, R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) pelo Leite em Pó 100% Dália; R$ 51,00 (cinqüenta e um reais) pelo Chocolate Qualimax e R$37,90 (trinta e sete reais e noventa centavos) pelo Chá Qualimax, não havendo previsão de reajuste dos preços durante a vigência do referido contrato, sendo estimada a aquisição de dezesseis pacotes de cada um dos insumos, que totaliza o valor estimado anual de R$ 2.679,20 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos).
2.1.2. Estão inclusos nos preços todos os tributos incidentes, inclusive os tributos que devem ser retidos no faturamento por parte do CRO/RS, sendo vedada a cobrança, pela Contratada, de qualquer outro valor não previsto, como de transporte dos equipamentos e/ou insumos.
2.2. Os pagamentos serão feitos conforme previsto ao longo da cláusula terceira.
2.3. Nos termos da legislação vigente, conforme Art. 92, § 4º, inciso I, da lei 14.133/21, os preços poderão ser reajustáveis após 12 (doze) meses de vigência contratual, pela variação do IPCA (IBGE), tomando-se por mês base para o cálculo o da entrega da proposta, desde que solicitado formalmente pela CONTRATADA.
2.4. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a
prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
3.1. Em se tratando de empresa/s, deverá ser apresentada no Departamento Financeiro do CRO/RS a Nota Fiscal/Fatura, emitida em duas (2) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número da Ordem de Compra, se for o caso, o número da Nota de Empenho e o número da conta bancária da/s Fornecedora/s, acompanhadas de declaração de optante ou não pelo simples, para depósito do pagamento.
3.2. Sempre que efetuados os pedidos de fornecimento de materiais pelo Contratante, o pagamento deverá ser efetuado até o 10° (décimo) dia subsequente ao recebimento definitivo dos produtos, desde que a respectiva nota fiscal tenha sido apresentada pela Fornecedora há pelo menos 5 (cinco) dias (se a nota fiscal ainda não tiver sido apresentada, o pagamento ocorrerá em até 5 - cinco – dias da sua apresentação, seja quando ela ocorrer), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade e deduzidos os tributos eventualmente incidentes.
3.3. Na hipótese de a Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o CRO/RS poderá pagar apenas a parcela não controvertida (se houver) no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da/s Fornecedora/s de reapresentar/em para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o CRO/RS terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento.
3.4. O pagamento será efetuado em moeda nacional, após efetivamente atestado o cumprimento da obrigação pela autoridade competente.
3.5. O pagamento somente poderá ser efetuado se a/s fornecedora/s estiver/em em situação fiscal regular.
3.6. O CRO/RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela/s Fornecedora/s.
3.7. A empresa fornecedora deverá reter na nota fiscal os tributos incidentes sobre o fornecimento do
produto, quais sejam, IR (imposto de renda), contribuições para o PIS/PASEP, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), considerando o disposto na Lei 9.430/96, Lei 10.833/2003, com última alteração pela Lei 12.207/11 e instrução normativa nº 1234/12 e a natureza jurídica autárquica do CRO/RS.
3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a Fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CRO-RS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento V = valor a ser pago
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
CLÁUSULA QUARTA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços objeto deste contrato correrão à conta das Rubricas 6.2.2.1.1.01.04.04.004.007 (locação) e 6.2.2.1.1.01.04.04.002.006 (insumos).
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
6.1. Não se faz necessária a publicação do extrato deste contrato no "Diário Oficial da União" como condição para a sua eficácia, por força da dispensa contida no artigo 94, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responsabiliza-se a:
7.1.1 Fornecer os serviços objeto deste Termo de Referência e conforme a descrição dos serviços acima explicitada, atendidos os requisitos e observadas todas as normas e especificações constantes do Contrato e da proposta vencedora que é parte integrante do Contrato.
7.1.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
7.1.3. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, mormente as certidões negativas, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo CRO/RS, durante a vigência do contrato.
7.1.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto aos serviços contratados.
7.1.5. Fornecer servidor em nuvem para o backup dos arquivos;
7.1.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços contratados.
7.1.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pelo Contratante..
7.1.8. O objeto da presente contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 125, da Lei nº 14.133/21.
7.1.9. Prestar esclarecimentos ao CRO/RS sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independentemente de solicitação.
7.1.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pelo CRO/RS.
7.1.11. Quando da assinatura do Contrato, disponibilizar para o CRO/RS todos os meios de contatos existentes, como nome da pessoa para contato, endereço, e-mail, telefone e fax.
7.1.12. Quando da assinatura do Contrato, indicar 1 (um) profissional de seu quadro funcional, para ser o responsável junto ao CRO/RS e responder pela correta execução dos serviços.
7.1.13. A instalação, na sede do CRO/RS em Porto Alegre, dos equipamentos a serem locados deverá ser feita pela Contratada no dia da assinatura deste contrato (quando inicia a sua vigência), preferencialmente no turno da manhã, entre 08:00h e 12:00h, para fins de atendimento às necessidades do CONTRATANTE.
7.1.14. A instalação não terá custo para o CONTRATANTE e o/s equipamento/s locado/s deverá/ão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento.
7.1.15. Prestar assistência técnica ao CONTRATANTE, sempre que solicitado pelo último.
7.1.16. Executar serviços de manutenção e reparos do/s equipamento/s locado/s, sempre que necessário, sem qualquer custo para o CONTRATANTE.
7.1.17. Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado pelo mesmo e em até 1 (um) dia útil da data do pedido, os insumos/produtos de café, leite e achocolatado, conforme o caso, pelos preços previamente definidos na proposta e firmados neste contrato, sem qualquer custo adicional pela entrega na sede do Contratante.
7.1.18. No caso de não renovação deste contrato, a Contratada, após prévia combinação com o Contratante, deverá retirar os equipamentos locados sem qualquer custo ao Contratante, ou entre 16h e 17:30h do último dia útil do contrato, ou entre 08h e 08:30h do primeiro dia útil posterior ao término do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Será responsabilidade do CRO/RS, representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou representantes, para os efeitos desta contratação:
8.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas por ocasião da assinatura do Contrato.
8.1.2. Permitir acesso do pessoal da empresa prestadora dos serviços nas dependências da sede do CRO/RS em Porto Alegre, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
8.1.3. Rejeitar as propostas cujas especificações dos serviços não atendam aos requisitos mínimos constantes do objeto deste Termo de Referência e solicitar a sua imediata substituição.
8.1.4. Aprovar a proposta que atender as especificações de acordo com o exigido neste Termo de Referência.
8.1.5. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas pela Contratada.
8.1.6. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela Contratada, independentemente da fiscalização realizada pela Contratada, responsável pela correta execução dos serviços.
8.1.7. Efetuar os pagamentos de suas obrigações nas datas de vencimento.
8.1.8. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais, quando for o caso.
8.1.9. Acompanhar a Contratada quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência do Contrato, tomando as medidas de rescisão e penalização para o caso de a Contratada desatender tais requisitos.
8.1.10. Arcar com as despesas de energia e água, necessárias ao funcionamento dos equipamentos.
8.1.11. Manter os equipamentos em perfeitas condições, zelando para que não ocorram danos ou depredações.
8.1.12. Evitar manipulação das partes elétricas, internas ou técnicas dos equipamentos.
8.1.13. Realizar exclusivamente com a CONTRATADA toda e qualquer manutenção e reparo do/s equipamento/s.
8.1.14. Comunicar à CONTRATADA, por telefone ou e-mail, toda e qualquer avaria técnica ocorrida com o/s equipamento/s locado/s.
8.1.15. Não ceder, emprestar ou locar o/s equipamento/s objeto do contrato, total ou parcialmente.
8.1.16. Manter o/s equipamento/s em local visível e não remover a placa de identificação da propriedade e da marca da CONTRATADA.
8.1.17. Usar no/s equipamento/s objeto do contrato apenas os insumos de café, leite e achocolatado adquiridos da CONTRATADA, ressalvado o direito de o CONTRATANTE, conforme a sua necessidade, adquirir e utilizar insumos de outra natureza (que não sejam café, leite e achocolatado) de empresas diversas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, o CONTRATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA a sanção prevista no artigo 156 da Lei nº 14.133/21, tais como as seguintes:
a) I - advertência;
b) II - multa;
c) III - impedimento de licitar e contratar;
d) IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.2. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.3. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao CRO/RS até cinco dias úteis contados do recebimento da respectiva guia de pagamento, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
10.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I ao IX do art. 137 da Lei 14.133/21:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
10.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses previstas no parágrafo § 2, incisos I ao V do art. 137º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental
10.3. Para a extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º do art. 137º da da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, deverão ser observadas os incisos I e II do § 3º do art. 137º da mesma Lei.
10.4. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
10.1. O presente instrumento possui vigência de 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 10 anos, nos termos da Lei 14.133/2021, desde
que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
c) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
d) Xxxx juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
e) Xxxx comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
f) Xxxx manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
g) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal de Porto Alegre, RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Porto Alegre/RS, 13 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
EGUIA:6564881100 EGUIA:65648811004
4
Dados: 2023.07.13 11:53:39
_-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente
Conselho Regional de Odontologia do RGS
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Sócio Metalvending Com. de Máq. Ltda
Testemunhas:
_
_
Nome Nome
CPF/MF CPF/MF
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09 Contrato n 009 2023 pdf
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Assinaturas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Assinou
Xxxxxx Xxxx Silveira xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Eventos do documento
13 Jul 2023, 09:53:17
Documento 2bddbfbb-7a72-4ca1-a81a-cdea0c11a3e1 criado por CARINA REIS SILVEIRA (bb8ee93b-81a9-4292- bec6-cfe8e69243d2). Email:xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-07-13T09:53:17-03:00
13 Jul 2023, 09:56:17
Assinaturas iniciadas por XXXXXX XXXX XXXXXXXX (bb8ee93b-81a9-4292-bec6-cfe8e69243d2). Email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-07-13T09:56:17-03:00
13 Jul 2023, 10:25:18
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx (7e9d33d9-33b0-4054-8039-a7c68187c3de) - Email:
xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 200.146.202.9 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 58444) - Geolocalização: -30.0324 -51.196 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-07-13T10:25:18-03:00
13 Jul 2023, 10:28:14
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Assinou - Email: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 179.185.241.51 (000.000.000.00.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 35866) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-07-13T10:28:14-03:00
13 Jul 2023, 10:31:08
XXXXXX XXXX XXXXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 200.146.202.9
(000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 54014) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-07-13T10:31:08-03:00
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