CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 055/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 055/2022
Contrato Administrativo para a contratação de empresa com oferta de Day Use em Parque Aquático, almoço e lanche da tarde para atender os idosos/deficientes participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV no CRAS de Torixoréu-MT.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.503.646/0001-80, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, XXX 78.695.000, nesta cidade Torixoréu - MT, devidamente representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx- XX, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SPTC/GO e CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado INOVAR ADMINISTRADORA DE HOTEIS E PARQUES LTDA – CNPJ: 38.350.572/0001-
73, com sede na Rodovia Fazenda Água Santa BR 070 Outros - M 443 a esquerda, s/n, KM 421, zona rural, Aragarças-GO, neste ato representada por seu/sua Representante legal, senhor (a) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 doravante denominado (a) simplesmente de CONTRATADO (A), têm entre si justo e avençado, e celebram por força do presente Instrumento, na forma constante no Processo Licitatório nº 029/2022, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 022/2022 que se regerá pelas cláusulas e condições aqui pactuadas e de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto deste instrumento é a contratação de empresa com oferta de Day Use em Parque Aquático, almoço e lanche da tarde para atender os idosos/deficientes participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV no CRAS de Torixoréu-MT, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:
Item | Descrição | Qtd | UN | Valor Unitário |
1 | Entrada em Parque Aquático (Day Use) piscina, buffet e áreas comuns. | 120 | UN | 95,00 |
VALOR TOTAL | R$ 11.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO: O valor global do presente contrato é de R$ 11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais), conforme os quantitativos indicados na Planilha de Preços constante da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 022/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor acima descrito, constitui a única contraprestação a ser paga pela municipalidade, ficando a cargo da CONTRATADA, os encargos decorrentes da prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato versa sobre prestação de serviço imediata, com vigência a partir da data de sua assinatura e termo em 14/03/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 e s/s, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Os
direitos e responsabilidades dos contratantes estão definidos nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ao fornecedor no prazo de até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 10 - SEC. XXXXX.XX ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 - DIRETORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
SubFunção: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 6090 - GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL Projeto/Atividade: 2051 - MANUT.DAS ATIVID DA SECRET DE ASSIST SOCIAL Código: 339039000000
Ficha: 400 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.5.00.000000
CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES DO CONTRATO: O
presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das condições previstas no artigo 65 e s/s da Lei Federal nº 8.666/1993, devidamente justificado pela CONTRATANTE, mediante respectivo Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite legal previsto na legislação, calculado sobre o valor inicialmente contratado.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: Competirá à
CONTRATANTE proceder o acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços constantes do objeto, pelo que designará representante responsável, na forma no Art. 67, da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos imediatamente, a partir da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São de responsabilidade da Contratada as despesas decorrentes da execução do objeto, não cabendo à contratante o pagamento de tais custos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada deverá responder integralmente por qualquer dano causado a terceiro no decorrer da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da CONTRATANTE, conforme artigo 77 e seguintes do capítulo da Lei nº. 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do Contrato, conforme art. 79, poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/1993;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Rescindido o Contrato, a CONTRATADA terá retido todo o crédito decorrente do presente instrumento, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Em caso de descumprimento das condições contratuais ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, conforme as disposições previstas nos artigos 162 e 156 da Lei Federal nº 8.666/93:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Torixoréu-MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção de multa de até 20% (vinte por cento) será aplicada nos casos de não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação de multa pela CONTRATANTE não impede a rescisão unilateral do contrato e nem a aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente, por parte da Contratante, garantindo-se a CONTRATADA o direito de defesa após regular processo administrativo instaurado na administração Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Contratante, não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
PARÁGRAFO QUINTO: A Contratante aplicará as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
PARÁGRAFO SEXTO: A multa poderá ser aplicada conjuntamente com outras cominações legais e contratuais.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (três) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do Art. 109, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este instrumento é
regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo de que é decorrente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e subsidiariamente, pelos princípios de direito público e ainda, no que couber pelos dispositivos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: O presente Contrato será publicado, na forma de extrato, no sito da Prefeitura Municipal e, ainda, no Diário Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO: O presente Contrato
está vinculado ao Processo Licitatório nº 029/2022, que contém a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 022/2022, vinculando-se as normas da Lei Federal nº 8.666/93, ainda, à proposta da CONTRATADA, e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, ou para exigir o seu cumprimento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento administrativo, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para um só efeito.
Torixoréu - MT, 09 de março de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: | CPF: -
2 – Nome: | CPF: -