TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 110/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 110/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – PROEDUC – E O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS E O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxx Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato, representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado MPMG, com a interveniência da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação – PROEDUC –, neste ato representada por sua Coordenadora, Promotora de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxxx, e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1600, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.254.509/0001-53, neste ato representado pelo Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CREA/MG, e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 447, 11º andar, bairro Funcionários, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 14.951.451/0001-19, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CAU/MG, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a mútua cooperação entre os partícipes para implementação de ações visando o levantamento de informações sobre obras de construção de escolas de educação infantil nos municípios mineiros vinculadas ao Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA, notadamente, quanto às obras que, por ausência de conclusão no prazo previamente definido, vem impedindo ou dificultando o atendimento escolar de crianças de 0 a 5 anos nos municípios, em violação ao previsto na Meta 1 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014).
CLÁUSULA SEGUNDA – Da execução do objeto
Para a execução do objeto, os partícipes contarão com os recursos humanos dos seus respectivos quadros, sendo certo que as Gerências Técnicas e de Fiscalização do CREA/MG e do CAU/MG serão responsáveis pela coordenação dos trabalhos no âmbito dos respectivos conselhos e, no âmbito do Ministério Público, a Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação - PROEDUC, em suas respectivas atribuições.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Pretensões dos Partícipes
São pretensões dos partícipes, além de outras previstas neste acordo:
I – Da Pretensão comum:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Acordo, tendo em vista a escorreita consecução do seu objeto.
II – Do MPMG/PJ/Coordenadoria:
a) Elaborar material de apoio aos Promotores de Justiça com atuação na Educação para intervenção em caso de indícios de irregularidades na conclusão das obras de construção de escolas infantis vinculadas ao PROINFÂNCIA no Estado de Minas Gerais, com o fim último de garantir a expansão do atendimento escolar de crianças de 0 a 5 anos nos municípios;
b) Participar das reuniões técnicas com representantes do CREA/MG e do CAU/MG para discutir estratégias de ação visando ao levantamento de informações sobre o estado de execução das obras de construção de escolas infantis vinculadas ao PROINFÂNCIA no Estado de Minas Gerais;
e) Publicar, em conjunto com o CREA/MG e o CAU/MG, materiais de divulgação relacionados com o objetivo do presente Termo de Cooperação.
III – Do CREA/MG:
a) Dar apoio técnico ao Ministério Público de Minas Gerais para levantamento de informações sobre o estado das obras de construção de escolas infantis vinculadas ao PROINFÂNCIA, notadamente quanto às obras que, independentemente do status oficial, ainda não foram declaradas como em funcionamento nos municípios;
b) Publicar, em conjunto com o Ministério Público, materiais de divulgação relacionados com o objetivo do presente Termo de Cooperação;
c) Promover a divulgação do presente Termo de Cooperação Técnica através de seus meios de comunicação local e regional;
d) Disponibilizar para o CAU/MG, caso solicitado, informações sobre as empresas registradas em seu banco de dados, pertinentes às análises previstas neste Acordo.
IV – Do CAU/MG:
a) Dar apoio técnico ao Ministério Público de Minas Gerais para levantamento de informações sobre o estado das obras de construção de escolas infantis vinculadas ao PROINFÂNCIA, notadamente quanto às obras que, independentemente do status oficial, ainda não forma declaradas como em funcionamento nos municípios;
b) Publicar, em conjunto com o Ministério Público, materiais de divulgação relacionados com o objetivo do presente Termo de Cooperação;
c) Promover a divulgação do presente Termo de Cooperação Técnica através de seus meios de comunicação local e regional;
d) Disponibilizar para o CREA/MG, caso solicitado, informações sobre as empresas registradas em seu banco de dados, pertinentes às análises previstas neste Acordo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Humanos
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Financeiros
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes, estando as atividades inseridas nas atribuições ordinárias de cada Instituição, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária para sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – Das Modificações e das Adesões
Este Termo poderá ser modificado a qualquer tempo, com vistas ao seu aprimoramento e atualização, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes, desde que com anuência de todos os partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Vigência, Da Denúncia e Da Rescisão
O presente Acordo de Cooperação vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no casos de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Publicação
O presente acordo será publicado pelo MPMG no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – Do Foro
É competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.
Assim ajustados, os partícipes celebram este Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CAU/CREA/MPMG
O presente Anexo se insere como parte do Termo de Cooperação Técnica, celebrado ente o CAU, o CREA e o MPMG, que tem por objeto o desenvolvimento de ações de colaboração entre os partícipes voltadas à realização pelos dois conselhos de fiscalização da execução das obras do Proinfância no Estado de Minas Gerais.
ETAPAS DE EXECUÇÃO
Atividades/etapas | Prazo limite de execução | Responsável |
Disponibilização da planilha atualizada das obras a serem incluídas no cronograma de visitas do CREA e do CAU. Divisão proporcional à estrutura de cada órgão (10% CAU e 90% CREA). | Até 15 de março de 2020 (Executada) | MPMG |
Disponibilidade de acesso ao sistema BI elaborado pelo MPMG ao CAU e ao CREA. | Até 15 de março de 2020 (Executada) | MPMG |
Elaboração conjunta do calendário de visitas do ano 2020/2021. | Até 10 de novembro de 2020 | CAU E CREA |
Realização das visitas nas obras com os seguintes status[1]: concluída, em execução, inacabada e paralisada (a partir da informação oficial constante do site do FNDE) e posterior encaminhamento de relatório ao MPMG. | De novembro/2020 a dezembro 2021 | CAU E CREA |
Elaboração de material de apoio aos Promotores de Justiça. | Até 15 de março de 2020 (Executada) | MPMG |
[1] Os status de “concluída”, “em execução”, “inacabada” e “paralisada” utilizados no presente documento para definir a situação das obras a serem visitadas se baseiam nos conceitos utilizados pelo FNDE na execução do Programa Proinfância, constantes do sistema SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação - e não nos conceitos utilizados pelas áreas técnicas de engenharia e arquitetura.
MPMG:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação – PROEDUC
CREA/MG:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
CAU/MG:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente
Testemunhas:
1) 2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, COORDENADOR DO CAO ESPECIAL, em 30/11/2020, às 17:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA, em 30/11/2020, às 17:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/11/2020, às 22:20, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 02/12/2020, às 16:55, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 03/12/2020, às 09:00, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 03/12/2020, às 09:04, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0567586 e o código CRC 113BE7CF.
Processo SEI: 19.16.2256.0005736/2019-47 / Documento SEI: 0567586
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000