CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE TAXI
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE TAXI
Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de Transporte convencional à medida da necessidade
O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Reis nº 84, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.557.546/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 47, nesta cidade de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, xxxxxxxxx denominado CREDENCIANTE, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade Civil nº M-5.401.348 e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, CPF 36.330-000, doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas para o serviço de transporte convencional de taxi à medida da necessidade da administração municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor a ser pago pelo Município por deslocamento das localidades, de acordo com Tabela de Preço a seguir;
DESCRIÇÃO DA VIAGEM | |||||
Nº | Local de Partida | Local de Destino | Qnt. | Valor Ref. | Estimativa/Ano |
1 | Zona urbana de Xxx. Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxx Xxx | 000 | R$ 55,00 | R$ 13.750,00 |
2 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Resende Costa | 80 | R$ 60,00 | R$ 4.800,00 |
3 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 70 | R$ 62,00 | R$ 4.340,00 |
4 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Lagoa Dourada | 10 | R$ 70,00 | R$ 700,00 |
5 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Ritápolis | 10 | R$ 66,00 | R$ 660,00 |
6 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Barbacena | 15 | R$ 160,00 | R$ 2.400,00 |
7 | Zona urbana de Cel. Xavier Chaves | Barroso | 15 | R$ 105,00 | R$ 1.575,00 |
8 | Zona urbana de Cel. Xavier Chaves | Lavras | 5 | R$ 230,00 | R$ 1.150,00 |
9 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Belo Horizonte | 25 | R$ 400,00 | R$ 10.000,00 |
10 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Juiz de Fora | 25 | R$ 391,00 | R$ 9775,00 |
11 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Conceição da Barra de Minas | 5 | R$ 130,00 | R$ 650,00 |
12 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Tiradentes | 10 | R$ 70,00 | R$ 700,00 |
13 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Água Limpa | 150 | R$ 20,00 | R$ 3.000,00 |
14 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Cachoeira | 150 | R$ 20,00 | R$ 3.000,00 |
15 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | São Caetano | 100 | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 |
16 | Zona urbana de Cel. Xavier Chaves | Brumado | 30 | R$ 52,00 | R$ 1.560,00 |
17 | Zona urbana de Cel. Xavier Chaves | Barreiro | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
00 | Xxxx xxxxxx xx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx | Invernada | 30 | R$ 35,00 | R$ 1.050,00 |
19 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Cavalo do Buraco | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
00 | Xxxx xxxxxx xx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx | Falhada | 30 | R$ 28,00 | R$ 840,00 |
21 | Zona urbana de Cel. Xavier Chaves | Sumidouro (Asfalto) | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
22 | Zona urbana de Cel. Xavier Chaves | Sumidouro (Terra) | 30 | R$ 45,00 | R$ 1.350,00 |
00 | Xxxx xxxxxx xx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx | Sossego | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
00 | Xxxx xxxxxx xx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
25 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Córrego da areia | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
26 | Zona urbana de Cel. Xavier Chaves | Carandaí (Sitio) | 20 | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
27 | Zona urbana de Cel. Xavier Chaves | Taboão | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
00 | Xxxx xxxxxx xx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx | Fumal | 30 | R$ 35,00 | R$ 1.050,00 |
29 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Capoeirinha | 20 | R$ 42,50 | R$ 850,00 |
30 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Três Pontes | 100 | R$ 38,00 | R$ 3.800,00 |
31 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Pinheiros | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
32 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | 50 | R$ 35,00 | R$ 1.750,00 |
33 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Olhos D’água | 50 | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
34 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Trevo de Resende Costa | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
35 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Planalto de Fátima | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
36 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Trevo da Cidade | 30 | R$ 20,00 | R$ 600,00 |
37 | Posto de Saúde (Centro) | Bairros - Vila Fátima, Xxxx Xxxxxx, N. Senhora da Conceição. | 200 | R$ 7,00 | R$ 1.400,00 |
38 | São Caetano | Prados | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
39 | Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxx Xxx | 000 | R$ 60,00 | R$ 9.000,00 |
40 | São Caetano | Resende Costa | 20 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
00 | Xxxx xxxxxx xx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx | Palmital | 20 | R$ 45,00 | R$ 900,00 |
42 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Sítio do Paraíso (Xxxxxxx/Lobo) | 30 | R$ 35,00 | R$ 1.050,00 |
43 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Dois Córregos | 50 | R$ 7,00 | R$ 350,00 |
44 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Parque dos Ipês | 30 | R$ 25,00 | R$ 750,00 |
45 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Retiro | 30 | R$ 20,00 | R$ 600,00 |
00 | Xxxx xxxxxx xx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx | Paciência | 25 | R$ 14,00 | R$ 350,00 |
47 | Localidades não Relacionadas | Valor do Km rodado (Pavimento Terra) | 3.500 | R$ 1,20 | R$ 4.200,00 |
48 | Localidades não Relacionadas | Valor do Km rodado (Pavimento Asfáltico) | 2.500 | R$ 1,70 | R$ 4.250,00 |
49 | Zona urbana de Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Canela | 30 | R$ 35,00 | R$ 1.050,00 |
Total Geral: R$ 109.550,00 (cento e nove mil quinhentos e cinquenta reais) |
CLÁUSULA TERCEITRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência do credenciamento será a partir da assinatura do contrato de credenciamento, e tendo como prazo final o dia 31/12/2019.
3.2 – No ano de 2019 as despesas correram por conta das dotações orçamentária a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 01.001.000 | GABINETE E SECRET DA CÂMARA MUNIC |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA |
SUBFUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA |
PROGRAMA | 0102 | AT. ADMINISTRATIVAS DO LEGISLATIVO |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.657 | REC FIN PAGTO PESSOAL ADM LEGISLAT |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 21 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 01.001.000 | GABINETE E SECRET DA CÂMARA MUNIC |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA |
SUBFUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA |
PROGRAMA | 0102 | AT. ADMINISTRATIVAS DO LEGISLATIVO |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.657 | REC FIN PAGTO PESSOAL ADM LEGISLAT |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 200 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 21 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.002.000 | SECRETARIA MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0402 | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.014 | REC MANUT ATIVID ADMINISTRATIVAS |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 37 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.002.000 | SECRETARIA MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0402 | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.014 | REC MANUT ATIVID ADMINISTRATIVAS |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 200 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 37 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 02.003.002 | SETOR DE AGRICULT. E DES. ECONÔMICO |
FUNÇÃO | 20 | AGRICULTURA |
SUBFUNÇÃO | 606 | EXTENSÃO RURAL |
PROGRAMA | 2001 | PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2039 | MANUT ATIV GERAL AGRICULTURA E CMDRS |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 120 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 02.003.002 | SETOR DE AGRICULT. E DES. ECONÔMICO |
FUNÇÃO | 20 | AGRICULTURA |
SUBFUNÇÃO | 606 | EXTENSÃO RURAL |
PROGRAMA | 2001 | PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2039 | MANUT ATIV GERAL AGRICULTURA E CMDRS |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 200 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 120 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 02.005.001 | SERVIÇO DE EDUCAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0402 | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.068 | MANUTENÇÃO ATIV GERAIS EDUCAÇÃO |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 101 | RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO |
FICHA | 181 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 02.005.001 | SERVIÇO DE EDUCAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0402 | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.068 | MANUTENÇÃO ATIV GERAIS EDUCAÇÃO |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 201 | RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO |
FICHA | 181 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 02.007.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
SUBFUNÇÃO | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA | 1001 | AÇÕES EM SERVIÇOS DE SAÚDE BÁSICAS |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.196 | PROG. ATENÇÃO BÁSICA PAB – REC PRÓPRIO |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 102 | RECEITA DE IMPOSTOS – SAÚDE |
FICHA | 551 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 02.007.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
SUBFUNÇÃO | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA | 1001 | AÇÕES EM SERVIÇOS DE SAÚDE BÁSICAS |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.196 | PROG. ATENÇÃO BÁSICA PAB – REC PRÓPRIO |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 202 | RECEITA DE IMPOSTOS – SAÚDE |
FICHA | 551 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.008.001 | SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FUNÇÃO | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SUBFUNÇÃO | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
PROGRAMA | 0805 | ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.225 | MANUT. ATIV. GERAIS ASSIST ÊNCIA SOCIAL |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 613 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.008.001 | SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FUNÇÃO | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SUBFUNÇÃO | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
PROGRAMA | 0805 | ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.225 | MANUT. ATIV. GERAIS ASSIST ÊNCIA SOCIAL |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 200 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 613 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.006.001 | SETOR DE CULTURA |
FUNÇÃO | 13 | CULTURA |
SUFUNÇÃO | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA | 1302 | DIFUSÃO CULTURAL GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.292 | AT CULT ARTÍST. ARTES. PR. RUR. FEIR. MUN. |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUT ROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 329 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.006.001 | SETOR DE CULTURA |
FUNÇÃO | 13 | CULTURA |
SUFUNÇÃO | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA | 1302 | DIFUSÃO CULTURAL GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.292 | AT CULT ARTÍST. ARTES. PR. RUR. FEIR. MUN. |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUT ROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 200 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 329 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.003.001 | SETOR DE MEIO AMBIENTE |
FUNÇÃO | 18 | GESTÃO AMBIENTAL |
SUBFUNÇÃO | 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
PROGRAMA | 1801 | PRESERV DE RECURS NATURAIS RENOVÁVEIS |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.318 | MANUT AT IV GERAIS P/ PRES. AMBIENTAL |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 100 | RECUROS ORDINÁRIOS |
FICHA | 084 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.003.001 | SETOR DE MEIO AMBIENTE |
FUNÇÃO | 18 | GESTÃO AMBIENTAL |
SUBFUNÇÃO | 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
PROGRAMA | 1801 | PRESERV DE RECURS NATURAIS RENOVÁVEIS |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.318 | MANUT AT IV GERAIS P/ PRES. AMBIENTAL |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 200 | RECUROS ORDINÁRIOS |
FICHA | 084 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.006.005 | SETOR DE ESPORTE |
FUNÇÃO | 27 | DESPORTO E LAZER |
SUBFUNÇÃO | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO |
PROGRAMA | 2701 | ATIVID DE DESPORTO, LAZER E RECREAÇÃO |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.152 | MAN AT ESP MUN/REC ORG E PART CAMP |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 100 | RECUROS ORDINÁRIOS |
FICHA | 422 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.006.005 | SETOR DE ESPORTE |
FUNÇÃO | 27 | DESPORTO E LAZER |
SUBFUNÇÃO | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO |
PROGRAMA | 2701 | ATIVID DE DESPORTO, LAZER E RECREAÇÃO |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.152 | MAN AT ESP MUN/REC ORG E PART CAMP |
CONTA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF |
FONTE | 200 | RECUROS ORDINÁRIOS |
FICHA | 422 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1 – Os serviços serão prestados na sede da contratada, mediante autorização expedida pela autoridade competente. A prestação dos serviços deverá ocorrer imediatamente, após a apresentação da autorização a respectiva autorização.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – São obrigações do contratado, além de outras decorrentes da legislação aplicável:
I. Prestar os Serviços nas especificações constantes da ordem de fornecimento, e demais especificais constantes no Edital e na Legislação;
II. Emitir os recibos referente aos serviços prestados;
III. Arcar com todas as despesas com encargos sociais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução deste contrato.
IV. Manter todas as condições de habilitação devidamente atualizadas no decorrer da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
6.1 – São obrigações da contratante:
I. Efetuar ao contratado, nos valores e prazos avençados os pagamentos referentes aos serviços prestados, após o recebimento dos recibos de prestação de serviços;
II. Exercer a fiscalização dos serviços, transmitindo, por escrito, as duvidas que surgirem, estando a contratada sujeita a esclarecê-las;
CLÁUSULA SETIMA – DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO
7.1 O valor a ser pago pelo Município por deslocamento das localidades, de acordo com o anexo VII, tabela de preço;
7.2. O CONTRATADO deverá apresentar à CONTRATANTE os recibos respectiva, juntamente com as autorizações para realização do transporte assinada pelo solicitante até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços referente aos serviços apurados mensalmente com base nos valores constantes no item.
7.3, A autorização de prestação de serviços deverá ser assinada pelo taxista, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
7.4. O pagamento será realizado através de: (cheque, transferência, depósito em conta corrente nominal ao prestador de serviço.
7.5 – É de responsabilidade do contratado as despesas com os impostos, taxas, seguros e outras demais despesas decorrentes da prestação de serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1. Poderão participar do credenciamento as pessoas físicas, que sejam permissionárias de serviço de táxi no município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, e que atendam às exigências constantes no presente edital.
8.2 – A secretaria de Administração reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo o mesmo ser descredenciado, em caso de prestação dos serviços deficiente, que será verificada em processo administrativo específico, garantido o contraditório e da ampla defesa;
8.3. A participação no certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES:
9.1. – É vedado o credenciamento de pessoas físicas pertencentes ao quadro permanente de servidores do Município, bem como o servidor em exercício de cargo em comissão ou função gratificada (Lei Federal n° 8.666/93, art. 9°, III).
9.2. - O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspenso o credenciamento, enquanto perdurar o impedimento.
9.3. - Não poderão participar deste certame, os interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, nos termos do inc. IV, do art. 87, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A secretaria de Administração reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo o mesmo ser descredenciado, em caso de prestação dos serviços deficiente, que será verificada em processo administrativo específico, garantido o contraditório e da ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL/CREDENCIAMENTO
11.1 – Obedecida a Lei, o presente contrato/credenciamento poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral da Administração se:
a) A contratada não cumprir as suas obrigações contratuais;
b) Houver razões de interesse do serviço público, devidamente fundamentada;
II. Amigavelmente, por acordo entre as partes,
III. Por determinação judicial.
IV. Unilateral, pelo município, após o devido processo administrativo, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou no Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto pelo adjudicatário, a Administração poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
12.1.1 - Advertência;
12.1.2 - Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total a 2% (dois por cento) do valor do contrato, acumulável com as demais sanções.
12.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo até 02(dois) anos.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx, para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não forem resolvidas administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Xxxxx, em três vias de igual teor e forma. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 de janeiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
Testemunhas:
1. Nome e CPF
2. Nome e CPF