CONTRATO Nº 044/2021 DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB E A EMPRESA DOURADO ENGENHARIA EIRELI – PROCESSO N° 202100031000515 (GED: 2021.01031.001907-24), CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
CONTRATO Nº 044/2021 DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB E A EMPRESA DOURADO ENGENHARIA EIRELI – PROCESSO N° 202100031000515 (GED: 2021.01031.001907-24), CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
A DOURADO ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, situada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nº 36, Xx. 00, Xx. 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – GO, CEP: 76.360-000, inscrita no CNPJ sob o nº 24.909.112/0001-28, neste ato representada por seu representante legal Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 4824876-SSP-GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Itapaci – Goiás, denominada CONTRATADA.
Pelo presente instrumento, a AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, doravante denominada apenas AGEHAB, neste ato representada na forma estatutária por seu Presidente XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público federal, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 2166607 SSP-DF, residente e domiciliado em Goiânia-GO e por sua Diretora Técnica SIRLEI APARECIDA DA GUIA, brasileira, divorciada, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 1331806 2ª Via SSP-GO, residente e domiciliada em Goiânia-GO, denominado CONTRATANTE.
Tem justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
1.1. O presente contrato vincula-se aos Processos nsº 202100031001041 (processo de origem) - GED: 2021.01031.001312-05 e 202100031000515 (processo individual) - GED: 2021.01031.001907-24 , bem como Edital de Chamamento Público para o Credenciamento nº 006/2021, realizado de acordo com: a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação
S.A. – RILCC/AGEHAB, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 14/09/2018, e no que couber a Lei Estadual 17.928/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS), composto dos Lotes formado por 62 (sessenta e duas) unidades habitacionais no município de Morro Agudo e 59 (cinquenta e nove) unidades habitacionais no município de Nova América, conforme descrição abaixo, nos termos e condições estabelecidos no Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 006/2021 – AGEHAB/GO e seus anexos, que o integram e complementam, sempre que houver interesse previamente manifestado pela AGEHAB.
2.1.1 O Projeto Básico e seus Anexos, de 1 a 4, integram este contrato, sendo a ele apensados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 205.491,04 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e quatro centavos), compreendendo os valores abaixo discriminados:
3.1.1. O valor por unidade habitacional é de R$ 1.343,50 (um mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) está conforme item 13 do Projeto Básico. Esse contrato compreende os seguintes Municípios/localidades:
Lote 02 | Quantidade UH | Valor por Unidade Habitacional | Valor Total |
Lote 02 -A - Município de Morro Agudo | 62 | R$ 1.343,50 | R$ 83.297,00 |
Lote 02 -B - Município de Nova América | 59 | R$ 1.343,50 | R$ 79.266,50 |
3.2. Os custos associados com todas as visitas serão remunerados por LOTE, conforme Anexo 3 – Composição de Custos
– Visita Técnica por LOTE, e são compostos por:
Lote 02 | Qtd Visitas | Visita inicial | Visita intermediária | Visita final | Valor Total |
Lote 02 -A - Município de Morro Agudo | 10 | 1 x R$ 3.956,66 | 8 x R$ 2.101,72 | 1 x R$ 837,48 | R$ 21.607,90 |
Lote 02 -B - Município de Nova América | 10 | 1 x R$ 3.927,83 | 8 x R$ 2.072,89 | 1 x R$ 808,65 | R$ 21.319,62 |
CONTRATO LOTE 02 TOTAL | QNT. | PREÇO UNIT. | RESUMO |
ATHIS - Dossiês | 121 | 1343,50 | R$ 162.563,50 |
VISTORIA OBRIGATÓRIA - INICIAL | 2 | - | R$ 7.884,49 |
VISTORIA OBRIGATÓRIA - FINAL | 2 | - | R$ 1.646,13 |
VISTORIAS INTERMEDIÁRIAS | 16 | - | R$ 33.396,90 |
SUBTOTAL 2 | R$ 205.491,04 |
3.2.1. Aluguel de Carro, Combustível, Taxa de Pedágio (quando existir), correspondente ao deslocamento, que varia de acordo com a localização da empresa credenciada e o(s) Município(s) do LOTE para qual foi contratada;
3.2.2. Diária com ou sem pernoite para o(s) profissional(is) envolvido(s), a depender da localização da empresa credenciada e o(s) Município(s) do LOTE para qual foi contratada;
3.2.3. Honorários do(s) Profissional(s) envolvido(s), seja para realização da visita quanto para elaboração do relatório de conclusão de obra, referente as visitas intermediárias, pois para as visitas obrigatórias (inicial e final), esses honorários estão inclusos no valor unitário para execução dos serviços para 01 (uma) unidade habitacional, item 13.1.1 do Projeto Básico, integrante a este contrato;
3.2.4. A composição de custo das visitas inicial, final e intermediária encontram-se detalhas no anexo 3 – Composição de Custos – Visita Técnica por LOTE, do Projeto Básico, integrante a este contrato.
3.3. O reajuste de preços será efetuado na periodicidade anual, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, tendo como base a variação do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, publicado na Coluna n° 35 da Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, por meio de apostilamento, nos termos do art. 81 § 7° da Lei n° 13.303/2016.
3.3.1. Ocorrendo revisão do valor contratual antes da data do reajuste, o prazo para a realização do mesmo será contado a partir da referida revisão.
3.3.2. Quaisquer reajustes de preços que porventura venham ocorrer somente poderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de concessão do último reajuste.
3.3.3. A CONTRATADA, em tempo hábil, mediante justificativa fundamentada, deverá pleitear o aludido reajuste à AGEHAB.
CLÁUSULA QUARTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Para suportar a presente contratação da prestação de serviços de empresas de arquitetura e/ou engenharia e serviço social para prestação de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS) será disponibilizada a fonte de recurso estadual proveniente:
4.1.1. Do Fundo PROTEGE GOIÀS: Programa HABITAÇÃO POPULAR, Ação I – CONSTRUÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE MORADIAS À FAMLÍLIA DE BAIXA RENDA, de acordo com o Art. 2º da Lei Nº 14.469/2003 e do Decreto Nº 6.883/2009.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O recurso para execução dos serviços será liberado após a contratação e ordem de serviço assinados entre as partes de interesse;
5.2. A AGEHAB pagará em até 30 (trinta) dias consecutivos à Contratada a medição relativa aos serviços realizados, medidos e aprovados que fizerem referência ao cronograma físico-financeiro aprovado, e medições abaixo definidas para 01 (um) LOTE, conforme Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básico;
5.2.1. 1ª Medição: representando 20% (vinte por cento) do serviço total entregará:
a) Termo de Adesão das famílias beneficiadas;
b) Questionário Pré Obra aplicado as famílias beneficiadas;
c) Criação dos canais de comunicação com as famílias beneficiadas;
d) Apresentação do Relatório Técnico de Vistoria das Moradias de acordo com a Ficha de Prioridades de serviços de reforma, ampliação e/ou melhoria definidos pela Gerência de Projetos e Análise Técnica da AGEHAB;
5.2.1.1. A 1ª medição deverá ocorrer na proporção de até 40% (quarenta por cento) do prazo de execução do contrato estabelecido no item 13.2 do edital;
5.2.1.2. A 1ª medição poderá ser realizada em até 04 (quatro) etapas, desde que:
5.2.1.2.1. Cada uma das etapas contenha no mínimo 10 (dez) unidades habitacionais vistoriadas, e;
5.2.1.2.2. O número total de unidades habitacionais do contrato seja distribuído, aproximadamente, em quantidades iguais para cada etapa;
5.2.1.3. Caso a 1ª medição seja realizada em etapas, o percentual de 20% (vinte por cento) supracitado deverá ser em regra de três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais vistoriadas;
5.2.1.4. Sendo realizado o pagamento de uma etapa da 1ª medição, a CONTRATADA poderá apresentar a 2ª medição referente a etapa quitada na 1ª medição, sucessivamente;
5.2.2. 2ª Medição: representando 50% (cinquenta por cento) do serviço total entregará:
a) Dossiê Técnico Projetual Completo de cada unidade habitacional a ser reformada, ampliada e/ou melhorada, conforme itens 10.4.3 e 16.1.2 do edital;
5.2.2.1. A 2ª medição deverá ocorrer até o prazo de execução do contrato estabelecido no item 13.2 do edital ;
5.2.2.2. A 2ª medição poderá ser realizada em até 04 (quatro) etapas desde que:
5.2.2.2.1. Cada uma das etapas contenha no mínimo 10 (dez) unidades habitacionais com Dossiê Técnico Projetual Completo, e;
5.2.2.2.2. O número total de unidades habitacionais do contrato seja distribuído, aproximadamente, em quantidades iguais para cada etapa, de forma que cada etapa não exceda a 30% (trinta por cento) do número total de unidades habitacionais do contrato, quando possível;
5.2.2.3. Caso a 2ª medição seja realizada em etapas, o percentual de 50% (cinquenta por cento) supracitado deverá ser em regra de três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais com Dossiê Técnico Projetual Completo;
5.2.3. 3ª Medição: representando 30% (trinta por cento) do serviço total e vinculada ao cronograma físico- financeiro do LOTE de realização das obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra das unidades habitacionais, entregará;
a) Questionário Pós obra aplicado às famílias beneficiadas;
b) Diagnóstico Social, conforme item 10.4.1.2 do projeto básico;
c) Relatório de Conclusão de Obra Final, desde que tenha apenas a 3ª Medição, caso contrário, deverão ser entregues Relatórios Parciais de Conclusão de Obra, atestados por profissionais designados pela gerência de obras e fiscalização, em quantas forem as medições;
5.2.3.1. Havendo a realização de visitas técnica intermediárias, 10.4.4.1 do edital, deverá ser entregue para cada uma delas o Relatório Parcial de Conclusão de Obra, que representará a medição subsequente a 3ª;
5.2.3.2. Caso haja medições subsequentes a 3ª, o percentual de 30% (trinta por cento) supracitado deverá ser em regra de três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais reformadas, melhoradas, ampliadas e/ou concluídas vistoriadas por visita;
5.2.3.3. As medições poderão ser acompanhadas por representantes da AGEHAB, quando necessário, da CONTRATADA, e da empresa que irá realizar as obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão das unidades habitacionais ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da AGEHAB.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. A contratada deverá, tendo em vista os prazos definidos em Contrato para a execução dos serviços, realizá-los garantindo a qualidade técnica;
6.2. O prazo definido para execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de no máximo de 87 (oitenta e sete) dias consecutivos – 121 UH, sendo 46 dias consecutivos para 62 UH em Morro Agudo e 41 dias consecutivos para 59 UH em Nova América, contado a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da ordem de serviço emitida, para cada município, pela AGEHAB, relativos aos trabalhos no âmbito Social e Projetual, conforme escopo descrito no item 10 do Edital e Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE – Anexo 2, integrante a este contrato;
6.2.1. O prazo relacionado aos trabalhos do Âmbito de Recebimento Técnico de Obra, e do Âmbito Social pós intervenção de cada LOTE será vinculado posteriormente ao cronograma físico-financeiro de realização das obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras das unidades habitacionais, item 10.4.3.10 do edital;
6.3. Para cada LOTE será gerado um contrato com a empresa credenciada e uma Ordem de Serviço (OS) específica será emitida, juntamente com a lista de Municípios e apresentação das famílias e os modelos de documentos padrão AGEHAB a serem apresentados pela empresa contratada como resultado dos trabalhos executados;
6.4. Na Ordem de Serviço (OS) constará o número do processo referente, o prazo para execução conforme item 6.2 do edital, as datas para início e entrega, a discriminação exata do serviço para efeito de faturamento e outras informações que forem necessárias
6.4.1. Deverá ser destacado na OS o item 6.2;
6.5. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Unidade Demandante da AGEHAB, 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo;
6.6. A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação de penalidades contratuais;
6.7. O prazo de vigência de cada contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA SETIMA – DA ENTREGA DOS TRABALHOS
7.1. A empresa contratada deverá iniciar os trabalhos técnicos no dia determinado na Ordem de Serviço (OS) ou Contrato, sob pena de ser notificada oficialmente pelo executor do Contato;
7.1.1. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da AGEHAB ou do Poder Público, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior;
7.2. Os serviços foram divididos em 03 (três) produtos para serem entregues em no mínimo 03 (três) medições, por meio físico, meio eletrônico ou em ambos os meios (físico ou eletrônico) de acordo com os modelos de documentos fornecidos pela AGEHAB:
1 - Âmbito Social: Questionário Pré Obra e Termo de Adesão, correspondente a 1ª medição, item 5.2.1. Questionário Pós Obra e Diagnóstico Social, correspondentes a 3ª medição, item 5.2.3.;
2 - Âmbito Técnico: Relatório Técnico de Vistoria das Moradias, correspondente a 1ª medição, item 5.2.1 e Dossiê Técnico Projetual, correspondente a 2ª medição, item 5.2.2.;
3 - Âmbito de Recebimento Técnico de Obra: Relatório de Conclusão de Obra, correspondente a 3ª medição, item 5.2.3.;
7.2.1. Meio físico é o documento em papel timbrado da empresa contratante, e quando projeto, com a logomarca da empresa, todos devidamente assinado pelo profissional responsável;
7.2.1.1. A entrega se em meio físico será definida pela AGEHAB posteriormente;
7.2.1.2. A AGEHAB receberá o serviço da empresa contratada em 01 (uma) via, fará conferência da documentação entregue, e a critério da agência poderá solicitar a apresentação de mais 01 (uma) via do trabalho;
7.2.2. Meio eletrônico, todos devidamente assinado pelo profissional responsável, plotado em formato fotográfico, arquivo de extensão .PDF, arquivos individuais de no máximo 5Mbytes, gravado em CD ou enviado por e-mail a critério da AGEHAB, além dessa extensão;
7.2.2.1. Os projetos deverão ser entregues em arquivos de extensão .DWG;
7.2.2.2. Os documentos, tais como relatórios, memoriais, etc deverão ser entregues em arquivos de extensão .DOC;
7.2.2.3. As planilhas orçamentárias e cronogramas deverão ser entregues em arquivos de extensão .XLS;
7.3. Os documentos do Dossiê Técnico Projetual deverão ser aprovados pela AGEHAB:
7.3.1 Dossiê Técnico Projetual de cada unidade habitacional a ser reformada, melhorada, ampliada e/ou concluída será composto por Projeto de Arquitetura Simplificado, Planilha Orçamentária Sintética, Memória de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro e Termo de Aceite;
7.3.2 Considerando que a AGEHAB fornecerá modelos padronizados (denominados como KIT), onde consta a padronização de serviços e especificações a serem seguidas, fica assim, eximida a apresentação da Lista de Materiais e Memorial Descritivo (este deverá ser apresentado quando for necessário a elaboração de projetos complementares devido à complexidade de intervenção).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AGEHAB/GO
8.1. No fornecimento de documentos na contratação:
8.1.1. Em Âmbito Social:
a) Será apresentada para cada empresa contratada a lista das famílias selecionadas de acordo com os Municípios e LOTE definidos pela AGEHAB, com os dados cadastrais com no mínimo: nome completo, telefone (com DDD) e CPF do titular da família selecionada, endereço (com rua, quadra, lote ou número, setor, município, estado, CEP), localização geo-referenciada da unidade habitacional juntamente com a indicação da família de 03 (três) serviços do qual julgam prioritários para ser atendidos com a reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra;
b) Serão disponibilizados pelo departamento de Gerência de Serviço Social e Cadastro da AGEHAB todos os documentos MODELOS que deverão ser utilizados na apresentação dos documentos de entrega da empresa contratada, assim com os Instrumentos Técnicos, tais como: Termo de Adesão, Dossiê Técnico Social, Relatório Social;
c) Serão disponibilizadas logomarcas do Programa, da AGEHAB e do Governo para as empresas utilizarem nos canais de comunicação com as famílias beneficiadas;
8.1.2. Em Âmbito Projetual:
a) Serão disponibilizados pelo departamento de Gerência de Projetos e Análises Técnicas da AGEHAB os MODELOS citados no item 10.4.3 do Edital, de relatórios técnicos, de memoriais, de pranchas de projeto, de planilha orçamentária, de lista de material, de cronograma físico-financeiro, de planilha detalhada do BDI – padrão AGEHAB;
b) Apresentação da FICHA DE PRIORIDADES de serviços de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras das unidades habitacionais;
c) Os projetos de arquitetura e complementares deverão ser a nível executivo, com no mínimo planta-baixa, cobertura, cortes, elevação suficientes para o entendimento e execução, especificações indicadas e quantificações;
8.1.3. Em Âmbito do Recebimento Técnico de Obra:
a) Será disponibilizado pelo departamento de Gerência de Obras e Fiscalização o MODELO de relatório de conclusão de obra;
8.2. Na execução do objeto e fiscalização:
8.2.1. Trazer facilidades à empresa contratada junto as famílias beneficiadas;
8.2.2. Os engenheiros ou arquitetos da AGEHAB terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito a qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à Contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços;
8.2.3. Notificar a empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
8.2.4. Comunicar à empresa contratada as informações necessárias para emissão da fatura, referente à medição realizada e aprovada pela AGEHAB em até 05 (cinco) dias após a constatação da medição realizada;
8.2.5. Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado pela AGEHAB;
8.3. No credenciamento e descredenciamento formal das empresas participantes habilitadas: dar publicidade as orientações, rotinas e prazos do processo de credenciamento;
8.4. Na realização dos sorteios para ordenamento das empresas credenciadas: proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Garantir segurança a coisa e pessoas residentes nas unidades habitacionais, nas vistorias técnicas e sociais;
9.2. Prestar os serviços em estrita observância às melhores soluções técnicas, às disposições contratuais, às diretrizes da AGEHAB e demais normas técnicas pertinentes, bem como à legislação federal, estadual e municipal, e das concessionárias de serviços públicos, quando for o caso;
9.3. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da AGEHAB;
9.4. Fornecer documentos para prestação de contas, quando necessário, conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015;
9.5. Entregar o material impresso, em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB;
9.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
9.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE
- Anexo 2, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
9.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada;
9.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência;
9.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT;
9.10.1. A AGEHAB se dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance;
9.11. A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 do Edital.
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento de credenciamento, conforme disposto no inciso IX do Art. 69 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS PENALIDADES
10.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, conforme art. 173 e seguintes do referido Regulamento.
10.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016.
10.3. Serão aplicadas ao Contratado as normas de direito contidas nos arts. 337-E a 337-P do DECRETO-LEI Nº 2.848, DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal Brasileiro).
10.4. Nas hipóteses previstas no item 10.1., o CONTRATADO poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.
10.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no item 10.2. à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos estabelecidos no Art. 80, Lei Estadual nº 17.928/12:
10.5.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
10.5.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
10.5.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
10.6. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos, observando limite estabelecido no inciso III, Art. 83, Lei Federal nº 13.303/16:
10.6.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
10.6.1.1. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
10.6.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados;
10.6.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
10.6.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
10.6.3.1. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada ou danificada;
10.6.3.2. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
10.6.3.3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração estadual;
10.6.3.4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
10.7. A prática de qualquer das infrações previstas no item 10.6.3. sujeita o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
10.8. A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
10.9. Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/2016, será realizada por profissional competente designado pela Agência Goiana de Habitação S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PARA RECEBIMENTO TÉCNICO
12.1. A empresa contratada deverá designar profissional técnico qualificado, aqui denominado como fiscal, para vistoria e acompanhar a empresa responsável pela execução das obras, de modo a garantir a plena aplicação do Dossiê Técnico Projetual e também garantir que as normas e padrões técnicos estejam sendo obedecidos, bem como cuidar para a elaboração do Relatório de Conclusão de Obra, que deverá ser ATESTADO pela Gerência de Obras e Fiscalização
– GEROFIS, pelo Fiscal designado para fiscalização da obra, conforme modelos disponibilizados e citados no item 8.1.3;
12.2. Os Recebimentos Técnicos serão feitos após a conclusão dos serviços propostos pelo Dossiê Técnico Projetual de cada unidade habitacional reformada, melhorada, ampliada e/ou concluída, mediante as seguintes condições:
12.2.1. A pedido da empresa responsável pela execução das obras ou por representante da AGEHAB;
12.2.2. Pelo fiscal, dentro de um período, no máximo, de 07 (sete) dias consecutivos após o pedido, via e-mail ou mediante outra ferramenta de comunicação posteriormente definida pela AGEHAB, considerando emissão do Relatório de Conclusão de Obra, seja ele referente a Medição Única ou Parcial;
12.2.3. Conformidade do serviço com o Dossiê Técnico Projetual, normas e padrões técnicos: após vistoria na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições em todo o conjunto;
12.2.4. Após teste e aprovação de todas as instalações, bem como todos os serviços executados, devendo estar em perfeitas condições de uso e funcionamento;
12.3. Os fiscais poderão realizar inspeções periódicas nas obras (visitas intermediárias), de acordo com a necessidade, desde que analisada e aprovada pela AGEHAB, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com o Dossiê Técnico Projetual e normas vigentes, fiscalizar as especificações, cronogramas das obras;
12.3.1. As visitas deverão ser registradas no Diário de Obras, mantido pela empresa executora das obras, bem como as ocorrências e observações decorrentes dela, com assinatura do fiscal;
12.3.2. Os fiscais deverão comunicar ao representante da AGEHAB, mediante instruções por escrito:
12.3.2.1. A qualquer momento e desde que achar necessário, que seja solicitada à empresa executora das obras a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços;
12.3.2.2. A utilização de materiais ou equipamentos da má qualidade ou não especificados e solicitar sua retirada dos serviços;
12.3.2.3. A necessidade de suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e concessionárias ou órgãos locais;
12.3.2.4. A necessidade de estabelecer ordem de prioridade na execução de serviços;
12.3.2.5. A verificação da presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços;
12.4. A presença dos fiscais durante a execução da obra, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa executora das obras, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. De acordo com o art. 160 do RILCC, a EMPRESA CONTRATADA na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do serviço, sendo vedada a subcontratação de empresa que tenha participado desse certame.
13.1.1. Os assistentes sociais por não se tratarem de profissionais característicos de uma empresa de arquitetura e/ou engenharia, poderá ser permitida a subcontratação desse profissional desde que comprovada sua experiência em conformidade com as exigências de qualificação técnica impostas a empresa contratada nesse certame.
13.1.2. Caso pretenda fazê-la, será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não havendo nenhuma corresponsabilidade da AGEHAB, todas as obrigações decorrentes da subcontratação, tais como as que tratem dos aspectos jurídicos, tributários, e trabalhistas advindas do procedimento;
13.2. A prestação de serviço social será realizada por profissional técnico assistente social com a qualificação técnica exigida no item 6 realizando o escopo mínimo conforme itens 10.4.1 e 10.4.3. do Edital.
13.3. A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a AGEHAB quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos arts. 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
14.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da AGEHAB.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da AGEHAB.
III. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII. Razões de interesse da AGEHAB, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX. O atraso nos pagamentos devidos pela AGEHAB decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X. A não liberação, por parte da AGEHAB, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
14.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
14.4. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a AGEHAB;
III. Judicial, nos termos da legislação.
14.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 14.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 14.5 será de 90 (noventa) dias.
14.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
II. Pagamento do custo da desmobilização.
14.8. A rescisão por ato unilateral da AGEHAB acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela AGEHAB, no estado e local em que se encontrar; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB.
15.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 15.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
15.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 15.2.
15.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
15.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
15.7. Havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial.
15.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento.
15.9. Para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
15.10. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partes:
15.10.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
15.10.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
15.10.3. Quando conveniente a substituição da garantia da execução;
15.10.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
15.10.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
16.1. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o artigo 3º, § 2º e os artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93; bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – RILCC/AGEHAB – publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.893.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, exclusivamente via SEI, para um só efeito.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
SIRLEI APARECIDA DA GUIA
Diretora Técnica
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Dourado Engenharia EIRELI
TERMO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno,) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei n. º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual n. º 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual n. º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GOIANIA, 25 de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 26/11/2021, às 10:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX APARECIDA DA GUIA, Diretor (a) Técnico (a), em 26/11/2021, às 11:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Presidente, em 26/11/2021, às 14:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025493538 e o código CRC 44D3178E.
ASSESSORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA 18-A Nº 541, , - Bairro SETOR AEROPORTO - GOIANIA - GO - CEP 74070-060 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100031000515 SEI 000025493538