ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NÚMERO DO INSTRUMENTO 24 – Gab Cmt Ex- 001 - 00
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O EXÉRCITO BRASILEIRO E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM O OBJETIVO DE ESTABELECER MÚTUA PARCERIA, VISANDO O INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS, O APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO E O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS RELACIONADOS À IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.
1. DOS PARTÍCIPES E SEUS REPRESENTANTES
a. O EXÉRCITO BRASILEIRO, com sede localizada no QGEx, Bloco “A”, 3º Piso, Setor Militar Urbano (SMU), XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx (XX), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.394.452/0001-03, neste ato representado pelo seu Comandante, o General de Exército XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente EB.
b. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.531.640/0001- 28, neste ato representado pelo seu Presidente Ministro XXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente STF.
2. FUNDAMENTO LEGAL
Os partícipes resolvem firmar, de mútuo acordo, o presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT), sujeitando-se, no que couber, aos preceitos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 11.531/2023, da Portaria Cmt Ex nº 1.448/2018 e da Portaria Cmt Ex nº 1.994/2023, e demais normas em vigor, comprometendo-se a observar as normas específicas incidentes sobre a execução de seu objeto e suas alterações.
3. DA FINALIDADE
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por finalidade estabelecer condições para a colaboração mútua entre os partícipes com o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos, viabilizar o apoio técnico especializado e desenvolver projetos relacionados à implementação de planos de sustentabilidade ambiental.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ACORDO tem como objeto a cooperação mútua entre o EB e o STF, visando a troca de experiências em assuntos específicos de domínio de cada um dos signatários.
Por um lado, o EB contribuirá com a expertise na utilização de metodologias e sistemas de engenharia de construção, por meio de consultoria na gestão de obras e na área do meio ambiente, da elaboração de projetos ambientalmente sustentáveis, de apoios técnicos especializados e da capacitação de pessoal.
Por outro lado, o STF contribuirá com a expertise adquirida na área de sustentabilidade, por meio da capacitação de pessoal quanto à legislação ambiental e às normas relacionadas à sustentabilidade, da disponibilização de suas instalações para o adestramento de militares especializados, e do incentivo à implementação de planos de sustentabilidade ambiental em órgãos da administração pública.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
Serão executores deste instrumento, por parte do EB, o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), representado por suas Diretorias, e por parte do STF, as suas Secretarias, as quais operacionalizarão e gerenciarão este Instrumento dentro das respectivas competências, possibilidades e disponibilidades de recursos humanos e materiais, sem prejuízo das atividades inerentes a cada partícipe, por meio de diretrizes, programas, ordens de serviço e/ou outros instrumentos assemelhados.
Para as demandas apresentadas por qualquer um dos partícipes, estes deverão manifestar formalmente sobre a possibilidade de apoio.
Parágrafo primeiro – A implementação do objeto deste Acordo de Cooperação dar-se-á por intermédio das medidas previstas no Plano de Trabalho anexo.
Parágrafo segundo – Como previsto no Plano de Trabalho anexo, planos de trabalho específicos serão discutidos e elaborados pelos órgãos executores dos partícipes a fim de viabilizar a celebração de novos instrumentos de parceria ou outros instrumentos cabíveis, de acordo com a legislação administrativa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete ao EB:
a) Consultoria no emprego da Metodologia BIM (Building Information Modeling) para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia;
b) Consultoria na utilização do Sistema OPUS (Sistema Unificado do Processo de Obras) para gestão de obras;
c) Consultoria em Sustentabilidade Ambiental;
d) Consultoria para contratação de obras e serviços de engenharia, utilizando modelos de editais de licitação fundamentados na nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021);
e) Desenvolvimento de Projetos de Sistemas Fotovoltaicos;
f) Apoio para a elaboração de Vistorias Técnicas e Pareceres Técnicos;
g) Apoio para a confecção de Projetos de Arquitetura, Engenharia e Orçamentação; e
h) Capacitação de pessoal.
II - Compete ao STF:
a) Compartilhamento de experiências em projetos de Engenharia e Meio Ambiente;
b) Capacitação de pessoal acerca da legislação ambiental e das normas relacionadas à sustentabilidade;
c) Autorização para a atuação de militares das Organizações Militares de Engenharia nas instalações do Tribunal, quando no desempenho das atividades constantes neste Acordo de Cooperação e nos Planos de Trabalho;
d) Implementação de programas de sustentabilidade em suas instalações, incluindo medidas voltadas à adequação e reforma de edificações e melhoria da infraestrutura; e
e) Estímulo à implementação de medidas de sustentabilidade ambiental nos demais tribunais e instalações do Poder Judiciário.
CLÁUSULA QUARTA - DO SIGILO
Os PARTÍCIPES comprometem-se, em seu nome e de seus integrantes envolvidos no presente Acordo de Cooperação, a não divulgarem informações de acesso restrito a terceiros, que, no decorrer da execução dos trabalhos, venham a ter conhecimento. Os PARTÍCIPES somente poderão divulgar informações obtidas por força da vigência deste Acordo de Cooperação, com autorização expressa do outro PARTÍCIPE, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA QUINTA - DA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES
As ações que contribuam para o alcance do objeto deste instrumento serão identificadas pelos PARTÍCIPES e poderão ser desenvolvidas, em comum acordo entre estes, no decorrer da vigência deste ACORDO.
Parágrafo primeiro - As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste ACORDO, que requeiram formalização jurídica para sua implementação, terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazo de execução e demais aspectos definidos em instrumentos autônomos específicos ou de outra documentação pertinente, conforme o caso, acordado entre os PARTÍCIPES.
Parágrafo segundo - Os PARTÍCIPES poderão promover eventos conjuntamente, sobre temas de interesse comum, cabendo a cada PARTÍCIPE arcar com as despesas decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA COORDENAÇÃO
A Coordenação do presente ACORDO será definida de acordo com o Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente ACORDO não gera nenhum direito de parte a parte, além da execução do ajuste ora avençado. Os servidores ou funcionários de cada um dos PARTÍCIPES acordantes, assim como seus representantes legais ou prepostos, não terão qualquer vínculo empregatício com a outra parte acordante, bem como, em nenhuma hipótese, suas responsabilidades profissionais serão transferidas à outra parte acordante.
Parágrafo primeiro - A troca de informações, documentos e bases de dados sempre deverá respeitar o dever de sigilo, não podendo os PARTÍCIPES, direta ou indiretamente, utilizarem as informações e documentos sigilosos trocados ou gerados no âmbito deste ACORDO para finalidades distintas daquelas previstas na Cláusula Primeira do presente.
Parágrafo segundo - Os resultados das análises e estudos poderão ser objeto de publicações científicas, respeitadas as regulamentações de ética de pesquisa e proteção de informações pessoais pertinentes, devendo ser previamente acordado entre os coordenadores para cada publicação científica.
Parágrafo terceiro- Os resultados de trabalhos, conhecimentos técnicos, inovações tecnológicas e tecnologias sociais desenvolvidos no escopo deste ACORDO serão compartilhados entre os
PARTÍCIPES, preservando-se eventuais direitos de propriedade intelectual, patentes de terceiros e dados resguardados de xxxxxx.
Parágrafo quarto- As iniciativas de publicidade institucional de todas as atividades e produtos decorrentes deste ACT terão caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação ao cidadão e à sociedade.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
As cláusulas do presente ACORDO poderão ser acrescidas, suprimidas ou modificadas, exceto quanto ao seu objeto, mediante termo aditivo, de comum acordo e desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo de Prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este ACORDO poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, ou rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições.
Parágrafo Único – O encerramento antecipado deste acordo não prejudicará os atos já iniciados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao EB proceder à publicação do extrato do presente Acordo no Diário Oficial da União, bem como remeter cópia das referidas publicações ao STF.
As publicações relativas a este Acordo, nos sítios eletrônicos dos partícipes, em atendimento ao princípio da transparência, será de responsabilidade do respectivo integrante do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ao final do presente Xxxxxx, os PARTÍCIPES se comprometem a entregar o relatório final, constando uma análise da efetividade no cumprimento do objeto acordado, bem como os resultados esperados do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS
O presente ACORDO não implica compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES, correndo as despesas, dele decorrentes, por conta das dotações orçamentárias próprias de cada acordante ou de ações articuladas para viabilizar a aplicação de recursos necessários para execução do objeto definido entre os PARTÍCIPES, em conformidade com as responsabilidades assumidas neste Instrumento.
Parágrafo primeiro - Caso alguma ação resultante deste ajuste venha a implicar em transferência ou cessão de recursos, esta deverá ser viabilizada mediante instrumento apropriado.
Parágrafo segundo - Os recursos humanos a serem utilizados na execução dos termos do presente ACORDO não sofrerão nenhuma alteração em sua vinculação institucional ou empregatícia por desempenho de atividades relacionadas ao cumprimento deste Instrumento.
Parágrafo terceiro - O pessoal utilizado pelos PARTÍCIPES na execução ou implementação deste Instrumento, na condição de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em relação à outra, ficando a cargo exclusivo de cada PARTÍCIPE a integral responsabilidade no que se refere a todos os seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
As questões relativas à Propriedade Intelectual, incluídos os direitos autorais e outros resultantes de atividades realizadas no âmbito do presente Instrumento, bem como a eventual exploração econômica, serão objeto de instrumento(s) jurídico(s) próprio(s), observada a legislação e normas aplicáveis à matéria.
Parágrafo Único – Nos termos da legislação vigente, ficam assegurados ao(s) autor(es), pessoa(s) física(s), os direitos autorais sobre a(s) obra(s) que criar(em), ficando ajustado que em relação aos eventuais direitos patrimoniais o(s) autor(es) celebrará(ão) com os PARTÍCIPES, no momento oportuno, um Termo de Cessão de Direitos Autorais, ressalvando-se a aplicação da legislação e regulamentação própria aplicável a servidores militares e servidores civis subordinados ao EB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As controvérsias que venham a surgir na execução do presente Acordo de Cooperação serão resolvidas no âmbito administrativo, utilizando-se a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU), e na impossibilidade de solução por esta via, os PARTÍCIPES, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado em conforme, será lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas por seus representantes legais e 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Brasília, DF, 23 de janeiro de 2024.
Gen Ex XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Comandante do Exército
Ministro XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TESTEMUNHAS:
1. Gen Ex XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
2. Gen Bda XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
3. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
ANEXO
PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica Nº 24 - Gab Cmt Ex - 001 – 00, que entre si celebram o EXÉRCITO BRASILEIRO (EB) e o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), com a finalidade estabelecer condições para a colaboração mútua entre os partícipes com o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos, viabilizar o apoio técnico especializado e desenvolver projetos relacionados à implementação de planos de sustentabilidade ambiental.
I - PARTÍCIPES DO ACORDO:
1. EB; e
2. STF.
II- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA
a) Objeto: a cooperação mútua entre o EB e o STF, visando a troca de experiências em assuntos específicos de domínio de cada um dos signatários.
Por um lado, o EB contribuirá com a expertise na utilização de metodologias e sistemas de engenharia de construção, por meio de consultoria na gestão de obras e na área do meio ambiente, da elaboração de projetos ambientalmente sustentáveis, de apoios técnicos especializados e da capacitação de pessoal.
Por outro lado, o STF contribuirá com a expertise adquirida na área de sustentabilidade, por meio da capacitação de pessoal quanto à legislação ambiental e às normas relacionadas à sustentabilidade, da disponibilização de suas instalações para o adestramento de militares especializados, e do incentivo à implementação de planos de sustentabilidade ambiental em órgãos da administração pública.
b) Objetivos: intercâmbio de conhecimentos, apoio técnico especializado e implementação de planos de sustentabilidade ambiental.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 184 da Lei nº 14.133/2021 c/c arts. 25 e 25, I, do Decreto nº 11.531/2023 e Portaria Cmt Ex nº 1.448/2018.
IV – JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: o presente projeto de cooperação técnica surge da necessidade de estabelecer uma parceria estratégica entre duas instituições fundamentais para o desenvolvimento e a estabilidade do país.
A colaboração entre o EB e o STF tem como objetivo central a promoção de ações voltadas à sustentabilidade. Por meio do intercâmbio de conhecimentos, as duas instituições pretendem
contribuir para o desenvolvimento nacional, especialmente no que diz respeito às práticas de sustentabilidade ambiental.
O EB, reconhecido pela sua expertise em engenharia de construção, compromete-se a compartilhar suas metodologias avançadas relacionadas à sustentabilidade ambiental. Isso inclui a implementação de técnicas construtivas e eficientes, gestão de resíduos e práticas sustentáveis em todas as fases de projetos de engenharia.
Por sua vez, o STF, como instituição referencial no cenário jurídico brasileiro, contribuirá estimulando os demais tribunais e órgãos do Poder Judiciário na implementação de planos de sustentabilidade ambiental. Essa troca mútua de experiências pretende criar sinergias que beneficiarão não apenas as organizações envolvidas, mas toda a sociedade.
O projeto visa não apenas a troca teórica de conhecimentos, mas também a elaboração e execução de projetos.
O EB, por meio de sua expertise, colaborará na capacitação de equipes técnicas do STF, ao mesmo tempo em que realizará o adestramento de integrantes das organizações militares de engenharia, por meio de apoios técnicos, da elaboração de projetos, da cooperação no planejamento e na fiscalização de suas execuções, visando a aplicação efetiva das melhores práticas de sustentabilidade ambiental.
A cooperação entre o EB e o STF busca, de forma indireta, influenciar outros órgãos da administração pública na adoção de medidas sustentáveis.
A celebração deste Acordo de Cooperação Técnica representa uma oportunidade única para unir forças em prol do desenvolvimento sustentável do país, integrando as capacidades do Exército Brasileiro, particularmente na área de engenharia militar, e do órgão máximo do Poder Judiciário.
A cooperação entre o Exército Brasileiro e o Supremo Tribunal Federal é estratégica e alinhada aos princípios de responsabilidade socioambiental, consolidando um compromisso conjunto com o futuro sustentável da nação.
V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Período |
1. Formalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) | 1 | Assinatura do ACT | D/M |
Publicação do ACT | D+15/M | ||
Realização de reunião inicial de planejamento | M | ||
2. Planejamento das atividades de cooperação | 2 | Planejamento das seguintes atividades de cooperação: a) Consultoria no emprego da Meto-dologia BIM (Building Information Modeling) para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia; b) Consultoria na utilização do Sistema OPUS (Sistema Unificado do Processo de Obras) para gestão de obras; c) Consultoria em Sustentabilidade Ambiental; d) Consultoria para contratação de obras e serviços de engenharia, utilizando modelos de editais de licitação fundamentados na nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021); e) Desenvolvimento de Projetos de Sistemas Fotovoltaicos; f) Apoio para a elaboração de Vistorias Técnicas e Pareceres Técnicos; g) Apoio para a confecção de Projetos de Arquitetura, Engenharia e Orça-mentação; h) Capacitação de pessoal | M/M+3 |
i) Compartilhamento de experiências em projetos de Engenharia e Meio Ambiente; e j) Capacitação de pessoal nas áreas de | |||
Engenharia, legislação ambiental e normas | |||
relacionadas à sustentabilidade. | |||
Discussão e elaboração de planos de trabalho | Conforme deliberação entre os Partícipes | ||
específicos com vistas à celebração de novos | |||
instrumentos de parceria ou outros | |||
instrumentos cabíveis, conforme legislação | |||
administrativa |
3. Execução e controle do ACT | 3 | Execução das atividades de cooperação planejadas | De A até A+4 |
Realização de reuniões de coordenação e planejamento trimestrais | Trimestralmente, em MAR, JUN, SET e DEZ | ||
Elaboração de relatórios parciais da parceria, com a indicação das tarefas realizadas | Semestralmente, em JAN e JUL | ||
4. Divulgação dos resultados do ACT | 4 | Divulgação dos relatórios anuais | Anualmente, em FEV |
Publicação das atividades realizadas anualmente |
VI - PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não é o caso, visto que este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros.
VII - DECLARAÇÃO
Não é o caso, visto que este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros.
VIII - APROVAÇÃO DO CONCEDENTE
Não é o caso, visto que este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros.
IX. APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Brasília, DF, 23 de janeiro de 2024.
Gen Ex XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Comandante do Exército
Ministro XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Supremo Tribunal Federal