CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO E DOCA OBRAS E SERVIÇOS LTDA EPP
O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.827.148/0001-69, com sede na Xxxxxxx xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, nesta cidade de Pinheiro Preto/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE, conforme atos constitutivos da empresa tendo em vista o que consta no Processo nº 10/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência n.03/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
CNPJ nº. 82.827.148/0001-69
Endereço: (sede): Avenida Mal. Xxxxx x Xxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx - XX Representada por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA: DOCA OBRAS E SERVIÇOS LTDA EPP
CNPJ n.º 82.887.829/0001-12
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxx, Xxxxxx - XX Representada por: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Contato: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OBRA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DO SEGUNDO TRECHO DOS PASSEIOS NA AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO COM RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA DO DEPUTADO ESTADUAL XXXXXX XXXXX. N° 1737/2022, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL |
1 | REVITALIZAÇÃO DOS PASSEIOS | R$ 149.900,00 |
VALOR TOTAL DA OBRA | R$ 149.900,00 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será até 31/12/2023.
2.2. O prazo de execução da Obra será de 60 (sessenta) dias iniciando com a assinatura da Ordem de Serviço.
2.3. Como condição para que seja expedida a Ordem de Serviço, após a assinatura do contrato e antes de iniciar a obra, a CONTRATADA deverá apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução dos serviços, assinada pelo responsável técnico apresentado pela licitante no certame, para a Engenheira Civil do Município, antes da realização dos serviços.
2.3.1 Todos os gastos com a ART e/ou RRT de execução serão de responsabilidade da CONTRATADA
2.4. A ordem de serviço será emitida pelo Município em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato sendo que o documento exigido no item anterior deverá também ser apresentado neste prazo, sob pena de rescisão contratual.
2.5. Em caso de alteração do responsável técnico inicialmente apresentado pela CONTRATADA, anteriormente a assinatura do contrato e/ou durante a vigência do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar motivo justo decorrente de fato superveniente, o qual será analisado pela Engenheira Civil do Município, juntamente com o Jurídico. Sendo aceito o motivo apresentado, a CONTRATADA deverá apresentar:
2.5.1. Documentação do novo profissional, conforme exigido;
2.5.2. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da obra, conforme exigido neste termo, referente aos serviços que serão executados sob a responsabilidade técnica do novo responsável técnico.
2.6. O responsável técnico apresentado pela CONTRATADA deverá acompanhar os serviços da obra, no mínimo, 02 (duas) vezes por semana, constando informações sobre o andamento da obra e as descrevendo no Diário de Obra com sua assinatura.
2.7. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços IMEDIATAMENTE a contar da data da Emissão da Ordem de Serviço, sob pena de rescisão contratual.
2.8. A não entrega da obra dentro do referido prazo, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
2.8.1. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito, devidamente protocolizado no Paço Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias antes do término do prazo previsto para entrega da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O Regime de Execução do presente contrato é Empreitada Integral.
3.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
3.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.6. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
3.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
3.7.1. O fiscal de contrato designado é a Servidora Xxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Engenheira Civil, indicada pelo Gestor.
3.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
3.8.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º.
3.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
3.8.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
3.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
3.8.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
3.9. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
3.9.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
3.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
3.10.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
3.10.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
3.10.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
3.10.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
3.11. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
3.12. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 149.900,00 (cento e quarenta e nove mil reais) sendo:
5.1.1 Valor de Material R$ 59.960,00
5.1.2 Valor de Mão de obra R$ 89.940,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. A última parcela do preço somente será paga após:
5.3.3 Recebimento definitivo da obra, mediante autorização do Engenheiro Responsável;
5.3.4 Entrega do comprovante de comprimento dos encargos sociais e trabalhistas dos empregados que trabalharam na obra.
5.3.5 Entrega da Certidão negativa de baixa de obra.
5.4. A empresa contratada através da licitação, ou empreiteiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho, assim como em razão dos materiais e do solo, conforme art. 618 do código civil.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital Convocatório Concorrência Nº 03/2023.
6.2. O pagamento da Obra dar-se-á através de medição da obra executada, de acordo com o cronograma físico-financeiro, devendo a mesma comprovar através de laudo apresentado por engenheiro designado pelo Município.
6.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços com o devido adimplemento contratual, de forma parcelada, mediante emissão e apresentação de Nota Fiscal.
6.4. A liberação dos pagamentos somente se dará após a fiscalização e liberação.
6.4.1 A medição poderá ocorrer quinzenalmente ou mensalmente, dependendo do andamento da obra.
6.4.2 O pagamento da última parcela fica condicionado a apresentação da Certidão Negativa de baixa da obra.
6.5 Para operações relativas a obras e serviços de engenharia, o desbloqueio de recursos para pagamento ao fornecedor está condicionado à apresentação de boletim de medição.
6.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
6.7 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Cláusula do contrato emitida em nome do Município de Pinheiro Preto com indicação do CNPJ específico sob Nº 82.827.148/0001-69.
6.8 O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento.
6.9 Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. O Contratante poderá solicitar alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras de engenharia.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar Registro da obra junto ao INSS (abertura da matricula da obra); Cadastro Nacional de Obras – CNO, obrigatoriamente em sua razão social e CNPJ, antes do início das obras, diretamente a Engenheira do Município.
9.2. A CONTRATADA não poderá subempreitar total ou parcial a obra.
9.4. A CONTRATADA será responsável pela preservação das benfeitorias existentes.
9.5. A CONTRATADA deverá substituir os funcionários que não atenderem satisfatoriamente a execução do objeto. Após a solicitação formal da Fiscalização, a licitante vencedora terá que adotar as providências cabíveis no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
9.6. Todo o material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser de primeira qualidade e ter aprovação prévia da municipalidade, assim como qualquer alteração ou substituição que venha a favorecer o melhoramento e/ou qualidade dos serviços.
9.7. Os materiais a serem empregados na obra devem obter especificações e normas técnicas (ABNT – NBR).
9.8. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação à fiscalização da obra, devidamente justificada pelo responsável técnico.
9.9. A CONTRATADA deverá, antes do início dos serviços, analisar todos os documentos relacionados aos Projetos, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária a fim de que possa se certificar de todos os detalhes executivos, custos e exiguidade dos mesmos. Não será aceito aditivo de materiais já previstos e orçados.
9.10. Qualquer alteração na execução da obra deverá ser solicitada, por escrito, pela CONTRATADA e somente poderá ser executada com prévia autorização, por escrito, do Município de Pinheiro Preto, mediante alteração contratual.
9.11. Os quantitativos deverão ser conferidos pela licitante obedecendo fiel e rigorosamente o Projeto Básico (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico- financeiro).
9.12. O Município de Pinheiro Preto, não assumirá a responsabilidade pelo pagamento de eventuais diferenças que venham a ocorrer durante a execução da obra. Se for constatado qualquer erro ou diferença nos quantitativos, a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, a sua correção ou retificação antes da execução de cada etapa dos serviços.
9.13. A CONTRATADA deverá seguir as orientações técnicas da Engenheira do Município, sendo que, caso as orientações não forem seguidas, poderá ocorrer à rescisão do contrato.
9.14. Todas as dúvidas existentes quanto à técnica de construção, deverão ser sanadas com a Engenheira do Município, por escrito, cabendo a licitante vencedora aguardar deliberação para prosseguir as atividades daí decorrentes.
9.15. A fiscalização do Município poderá impugnar qualquer trabalho que não satisfaça as condições do Memorial Descritivo, sendo a CONTRATADA obrigada a demolir qualquer trabalho rejeitado pelo Município de Pinheiro Preto, sem qualquer ônus para a mesma. Ao final de cada etapa
Município, deve ser comunicada por escrito.
9.16. Para facilitar o trabalho da fiscalização a CONTRATADA deverá manter na obra um Encarregado Geral, para esclarecimento de qualquer dúvida referente à execução dos serviços.
9.17. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presente edital.
9.18. A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionados
9.19. A CONTRATADA deverá manter na obra o Diário de Obra, onde serão lançados diariamente todos os atos e fatos incidentes e o mínimo de informações necessárias para o bom entendimento deste (principalmente data de início e término de cada etapa de serviço, e a mão de obra empregada, por especialidade, inclusive o quantitativo; especificar quais funcionários pertencem ao quadro de funcionários da licitante vencedora e quais são terceirizados) e deve ser devidamente assinado pelo profissional responsável pela execução e pelo Fiscal da Obra.
9.20. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.21. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada quando for o caso.
9.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.23. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.24. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.25. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que
correspondente aos danos sofridos;
9.27. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.28. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.29. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.30. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.31. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.32. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.33. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.34. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.35. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.36. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.37. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.38. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.39. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
10.2. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.3.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.3.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.3, observada a legislação que rege a matéria.
10.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.7. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.7.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.7.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.8. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.9. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.10. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
10.11. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no edital.
que:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f)praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, poderá o Município rescindi-lo, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da multa de 10 % sobre o valor do contrato, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da inadimplência.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como
atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2012 - SECRET. DE DESENVOLVIMENTO URBANO Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 14 - Urbanização De Vias
Ação: 1.10 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS
Despesa 613 - 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2012 - SECRET. DE DESENVOLVIMENTO URBANO Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 14 - Urbanização De Vias
Ação: 1.10 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS
Despesa 829 - 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2012 - SECRET. DE DESENVOLVIMENTO URBANO Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 14 - Urbanização De Vias
Ação: 1.10 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS
Despesa 862 - 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Tangará-SC, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Pinheiro Preto, 11 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX DOCA OBRAS E SERVIÇOS LTDA EPP
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXX XXXXX
TESTEMUNHAS: 1-
2-