EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-2/2024
1 - PREÂMBULO
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Itiruçu, estado da Bahia, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, designada pela Portaria nº. 011, de 18/01/2024, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, por meio eletrônico, sob o regime de Execução Indireta por Empreitada por Preço Global, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a contratação do objeto indicado no item “2” deste edital.
1.1 A presente licitação é regida pelas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, em seus artigos 37, inciso XXI, e 170, inciso IX, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, na Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07/08/2014, no Decreto Federa nº 11.246, de 27/10/2022, nos Decretos Municipais nºs 052, de 22/04/2021, e 068, de 27/05/2021, bem como, pelas normas contidas neste edital e seus anexos, aplicando- se, no que couberem, as demais normas específicas do objeto licitado.
1.2. As empresas interessadas poderão obter cópias deste edital no site institucional da Prefeitura Municipal de Itiruçu ou no endereço eletrônico do certame, como também, mediante solicitação à unidade municipal responsável, no horário de expediente normal, mediante recolhimento das respectivas custas de impressão, orçadas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), observadas as indicações constantes no subitem “1.4”.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. A presente Licitação será realizada de acordo com os elementos adiante indicados, em sessão pública, exclusivamente por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases, sendo observado, para todas as referências de tempo, o horário de Brasília/DF.
DATA DE REALIZAÇÃO: 22/02/2024 (QUINTA-FEIRA).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08h: 59min (oito horas e cinquenta e nove minutos) do dia 22/02/2024;
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: a partir do encerramento do prazo de recebimento das propostas;
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 09h00min (nove
horas) do dia 22/02/2024 (QUINTA-FEIRA);
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO CERTAME: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO CERTAME: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itiruçu, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx. 78, CEP 45350-000, Centro, Itiruçu/BA, telefone (00) 0000-0000 (R213);
SITE INSTITUCIONAL: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para Execução da segunda etapa da Obra de reforma do Colégio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx no Munícipio de Itiruçu/BA, conforme termo de referência, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais especificações técnicas, constantes no Anexo I deste edital.
2.1. INFORMAÇÕES GERAIS
I. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 402.626,46
II. LOCAL DA OBRA: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX;
III. PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 meses, contado a partir da data de assinatura do contrato e emissão da respectiva Ordem de Serviço.
2.1.1. A empresa vencedora é obrigada a cumprir, na integra, os projetos técnicos e padrões construtivos de acordo com este edital e seus anexos.
2.1.2. As obras objeto desta licitação deverão ser executadas pela empresa que vier a ser contratada, em total observância às prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como atender as exigências contidas no Termo de Referência e demais especificações técnicas constantes no Anexo I, parte integrante deste edital.
3 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com seu objeto, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e que comprovem possuírem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital, observando-se o disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº. 123/2006, que dispõe sobre a participação exclusiva de microempresas Empresas de pequeno porte, nos lotes cujo valor não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.1. As empresas interessadas em participar deste certame deverão obter inscrição e credenciamento, anteriormente ao dia e horário previsto para recebimento das propostas, no endereço eletrônico do certame, conforme indicado no subitem "1.4" deste edital.
3.1.1. O credenciamento e obtenção de chave e senha de acesso serão realizados de acordo com as instruções disponíveis no endereço eletrônico do certame, mediante apresentação dos documentos da empresa e pagamento da correspondente taxa de utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer processo licitatório eletrônico realizado pelo município, salvo quando cancelada por solicitação da credenciada ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município.
3.1.4. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para o imediato bloqueio de acesso
3.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre a operacionalização do sistema eletrônico poderão ser dirimidas diretamente no sistema ou junto à unidade responsável pela realização do certame, conforme indicado no subitem “1.4”.
3.3. Como requisito para participação nesta licitação, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “14 - DA HABILITAÇÃO”.
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. Estão impedidas de participar direta ou indiretamente deste certame as empresas:
I. que estejam direta ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II. que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
III. que estejam proibidas de contratar com a administração pública em virtude de sanção restritiva de direito ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
IV. que estejam sob regime de falência ou concordata;
V. que funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas, nacionais ou estrangeiras, cooperativas, com subcontratação ou formas assemelhadas;
VI. cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, sejam agente político ou servidor público do Município de Itiruçu/BA.
3.4.1. A omissão da licitante ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.5. No prazo mínimo de três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório, quanto às falhas e irregularidades que o viciarem.
3.5.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique em alteração das propostas será designada nova data para a realização do certame.
3.5.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
A participação no presente certame se dará a partir da data de publicação deste edital, por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado pela licitante e subsequente encaminhamento da correspondente proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, até a data e horário de abertura da sessão, estabelecidos no subitem “1.4”.
4.1. Caberá ao representante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da rede.
4.2. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, sendo a licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3. A licitante deverá informar no sistema o valor de sua proposta, a fim de participar da fase de disputa e, caso seja a arrematante, deverá enviar a proposta de preços impressa, acompanhada de todos os documentos exigidos, conforme indicado no item “15 - DO ENVIO DOS DOCUMENTOS”, deste edital.
4.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do certame.
4.5. As licitantes que se enquadrarem na condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos previsto no § 4º do mesmo artigo deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
4.5.1. A declaração deverá conter indicação de que, no corrente ano-calendário, a licitante ainda não celebrou contratos com a administração pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins do enquadramento, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e deverá ser anexada ao sistema até a data e horários marcados para abertura das propostas, observando-se o subitem “4.6” adiante, devendo ser utilizado o modelo que constitui o Anexo II deste edital.
4.5.2. A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
4.5.3. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
4.6. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do certame, sob pena de desclassificação da proposta.
4.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso e participação através do sistema eletrônico poderá ser esclarecida na forma prevista no subitem “3.2”.
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
A partir do horário previsto no subitem “1.4” deste edital, conforme horário corrente no sistema eletrônico do certame, terá início a sessão pública do certame, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, cuja aceitabilidade será avaliada pela Agente de Contratação.
5.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.2.1. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições deste edital e estando o seu preço compatível com os orçados pelo município, esta poderá ser aceita, devendo a Agente de Contratação negociar, visando obter preço melhor.
6 - DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
O valor e as especificações mínimas da proposta de preços deverão ser lançados no sistema eletrônico de acordo com o indicado no Termo de Referência, constante do ANEXO I, deste edital.
6.1. A licitante deverá apresentar a proposta de preços definitiva de forma detalhada, indicando os elementos identificadores do objeto, bem como os valores, unitário e o total, acompanhada, sendo o caso, dos respectivos demonstrativos de formação de preços por item.
6.1.1. A proposta de preços detalhada, contendo todas as especificações do objeto, deverá ser enviada, como anexo, através do sistema eletrônico, já incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes de sua execução.
6.1.2. A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade com o Termo de Referência que constitui o ANEXO I do presente edital, devendo conter os elementos a seguir, observados o subitem “6.1.5” adiante:
a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, nº do CNPJ e identificação da conta bancária;
b) proposta de preço contendo o valor global proposto, acompanhada de planilha contendo a descrição dos correspondentes itens, com as especificações da unidade, quantidade, valores unitário e total, e valor global, este último em algarismos e por extenso, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos, em conformidade com o Termo de Referência constante no ANEXO I deste edital;
6.1.3 A proposta comercial deverá conter declaração de inclusão de todos os custos dos materiais e demais custos relacionados, além da integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, de prazo de validade, que deverá ser de sessenta dias, no mínimo, e de sua elaboração independente pela licitante, nos moldes do modelo constante do ANEXO III deste edital.
6.1.4. A proposta de preços detalhada enviada antecipadamente deverá conter o mesmo teor e forma da proposta que será apresentada pela empresa vencedora após a fase de lances, de acordo com o previsto no item “15”.
6.1.5. A proposta de preços detalhada enviada através do sistema eletrônico, antes da etapa de lances, não poderá conter qualquer tipo de identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
6.2. No julgamento das propostas será considerado o critério de Menor Preço Global, desde que atenda as exigências deste edital.
6.3. O objeto desta licitação será adjudicado pelo preço global à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
6.3.1. Na análise das propostas, a Agente de Contratação verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, desclassificando aquelas que:
a) deixarem de apresentar qualquer documento exigido ou apresenta-los em desacordo com as regras e condições estabelecidas neste edital;
b) apresentarem qualquer oferta ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza;
c) apresentarem proposta com prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias;
d) apresentarem preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente inexequíveis, comprovadamente insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da execução do objeto.
6.4. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete aos prazos mínimos e máximos estabelecidos neste edital.
6.5. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, a licitante deverá consignar o preço global ofertado, expresso em reais, dentro do qual se considerarão inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, abrangendo materiais, insumos, equipamentos, mão-de-obra, tributos, seguros, fretes e demais encargos de qualquer natureza.
6.6. Até a abertura da sessão pública virtual, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas anteriormente encaminhadas via sistema eletrônico.
6.6.1. Após a abertura da sessão pública virtual, o preço ofertado, via sistema eletrônico, será de inteira responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, ainda que seja sob a alegação de erro ou omissão.
6.7. Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o valor total Global.
6.8. Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
6.9. O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura e expedição da respectiva ordem de serviço.
6.9.1. Os prazos de início de etapas de execução do objeto, de sua conclusão e de entrega, serão prorrogados automaticamente, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto no art. 111, e seu parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01/04/2021.
6.10. Após a abertura da sessão pública virtual, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Agente de Contratação.
6.11. A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto desta licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, gastos com transporte e demais custos relacionados), bem como os descontos porventura concedidos;
c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar a execução do objeto pelos preços constantes em sua proposta;
d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para início da sessão.
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
Iniciada a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que, a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.1. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao valor da proposta apresentada por sua autora e ao último lance ofertado por esta, ainda que superiores ao último lance registrado no sistema, observado o valor mínimo de R$200,00 (duzentos reais) de diferença entre os lances.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.1. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ABERTO”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
7.3. Mediante autorização da Agente de Contratação poderão ser corrigidos lances com valores digitados incorretamente ou outras situações similares, não sendo possível a correção de valores inscritos nas propostas.
7.4. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor dos lances registrados, cujos autores não serão identificados aos demais participantes.
7.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos, após o qual o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrendo, então, o período de tempo extra de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.5.1. Face à imprevisão do tempo extra, as participantes deverão estimar o valor mínimo do lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar numa disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.6. Encerrado o prazo previsto no subitem antecedente, o sistema abrirá oportunidade para que a autora da oferta de menor valor e as das ofertas com preços até dez por cento superiores àquele, possam ofertar um lance final em até cinco minutos.
7.6.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem antecedente, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final em até cinco minutos.
7.7. Facultativamente a Agente de Contratação poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances, caso em que, antes de anunciar a vencedora, a Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, no sentido de sua redução, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor.
8 - DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO
No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do presente certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados nesse intervalo.
8.1. No caso da desconexão da Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, o certame será suspenso automaticamente e terá reinício somente após comunicação desta aos participantes, através do “chat” do sistema eletrônico.
9 - DA PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
Encerrada a etapa de lances, caso o menor preço tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no subitem “4.5” deste edital, esta será declarada provisoriamente vencedora.
9.1. Caso a proposta de menor preço tenha sido ofertada por empresa que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou que não tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no subitem “4.5” deste edital, a Agente de Contratação analisará as propostas de preços com valores até 5% (cinco por cento) superiores à de menor preço e:
a) não havendo, dentro desse intervalo, proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada provisoriamente vencedora a empresa que ofertou a proposta de menor preço;
b) havendo, dentro desse intervalo, proposta(s) apresentada(s) por microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, a Agente de Contratação procederá da seguinte forma:
b1) dará oportunidade à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para que apresente uma última oferta, de valor obrigatoriamente inferior ao da proposta de menor preço, sendo esta declarada provisoriamente vencedora, caso efetive nova oferta de preço;
b2) caso contrário, será convocada a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada subsequentemente, e as demais, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) caso não haja nova oferta de preço por microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma das subalíneas “b1” e “b2” antecedentes, será declarada provisoriamente vencedora a empresa que ofertou originalmente a proposta de menor preço.
9.2. Com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social e a geração de emprego e renda no nível local e regional, nos termos do que preconiza o art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, a Agente de Contratação procederá da seguinte forma:
a) caso o menor preço não tenha sido ofertado por licitante estabelecida no município ou no estado e não havendo o mínimo de 03 (três) licitantes participantes que atendam a este critério, enquadradas na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, declarará vencedora a licitante autora da proposta de menor preço;
b) havendo o mínimo de 03 (três) licitantes participantes que atendam aos critérios previstos na alínea antecedente, a Agente de Contratação dará oportunidade à microempresa ou empresa de pequeno porte, sediada no município ou, na falta desta, no estado, mais bem classificada, para que apresente uma última oferta, de valor de até 10% (dez por cento) superior ao valor da proposta de menor preço;
c) se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, efetivar nova oferta de preço, será, então, declarada vencedora;
d) caso contrário, serão convocadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte estabelecidas no município ou no estado, obedecida a ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
e) caso não haja nova oferta de preço por microempresa ou empresa de pequeno porte convocada na forma das alíneas “b” e “d” antecedentes, será declarada vencedora a empresa que ofertou originalmente a proposta de menor preço.
9.3. A convocação da ME ou EPP será realizada por ato da Agente de Contratação no sistema eletrônico, sendo iniciada automaticamente a contagem do prazo de 05 (cinco) minutos para apresentação do novo lance.
9.4. No caso de empate entre Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, será realizado sorteio, pelo próprio sistema eletrônico, para estabelecer qual delas poderá exercer primeiro o direito de preferência, nos termos do art. 45, III da LC 123/2006.
9.5. Não sendo possível adjudicar o objeto desta licitação a uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), este será adjudicado à licitante vencedora da etapa de lances, desde que satisfeitas as exigências habilitatórias.
10 - DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
Se após realizado o procedimento previsto no item “9 - DA PREFERÊNCIA DAS ME/EPP” restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, o desempate será procedido na forma do art. 60, e seus parágrafos, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021.
11 - DA NEGOCIAÇÃO
Após o encerramento da etapa de lances, e observado o direito de preferência das micro e pequenas empresas, e de prioridade de contratação local e regional, a Agente de Contratação poderá encaminhar através do sistema eletrônico, contraproposta à primeira colocada na ordem de classificação, a fim de obter melhor preço para o objeto desta licitação, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste edital e seus anexos.
11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade dos preços em relação ao valor estimado para a contratação.
12.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global, sendo desclassificadas as propostas finais que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas neste Edital ou no Termo de Referência;
c) apresentem preços finais superiores ao valor máximo estimado pela administração previamente à licitação;
d) deixem de indicar todas as especificações dos itens e os valores unitário e total do objeto licitado;
e) apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis.
12.1.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que sejam, comprovadamente, insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
12.2. Caso a proposta ou o lance de menor valor não seja aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, podendo também, nessa etapa, a Agente de Contratação negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.3. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado pela administração.
12.4. Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada.
12.4.1. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação à licitante mais bem classificada.
13 - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações dos produtos e compatibilidade dos preços, a Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, obtida no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx, para comprovação de situação regular junto aos cadastros da administração pública;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas obtidas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, para comprovação de situação regular, relativa aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/ consultar_requerido.php, para comprovação de situação regular, relativa aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
13.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
13.1.1. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratação reputará a licitante inabilitada.
13.2. Não ocorrendo a inabilitação de que trata o item antecedente, a Agente de Contratação passará a conferência dos documentos de habilitação encaminhados na forma prevista no subitem “15.1”, por meio do sistema eletrônico.
13.3. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Agente de Contratação procederá na forma prevista no item “17 - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
13.4. Na hipótese de todos os licitantes serem inabilitados, a Agente de Contratação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, isentos das causas referidas no ato de inabilitação.
14 - DA HABILITAÇÃO
A Habilitação à presente licitação será efetivada pela apresentação dos documentos adiante relacionados, pela licitante declarada vencedora do certame, os quais deverão ser encaminhados na forma prevista nos subitens “15.1” e “15.2” deste edital.
14.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC expedido pelo Município de Itiruçu/BA, o qual poderá ser substituído pelo cadastramento junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, do Governo Federal, ou ao Registro Cadastral Unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
14.1.1. Os interessados em participar que não possuam cadastro no Município de Itiruçu poderão requerer seu cadastro até o terceiro dia anterior à data de realização do certame,
conforme indicado no subitem “1.4”, até o final do expediente ao público, apresentando as documentações exigidas a seguir, em cópias autenticadas em Tabelionato ou acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação pela Agente de Contratação ou membro de sua equipe de apoio.
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
I. documentos de constituição da empresa licitante, abrangendo:
a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
II. documento de identificação oficial do(s) representante(s) legal(is).
II.a) Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
B - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
I. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data de emissão no prazo máximo de 90 dias antes da abertura das propostas;
II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, excetuando-se para empresas que tenham iniciado suas atividades no presente exercício social, compreendendo:
a) no caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do balanço em Diário Oficial;
b) para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devendo estar registrado na Junta Comercial competente e assinado por contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, cuja prova se fará pela colação, no balancete ou balanço, do selo de registro profissional;
c) a comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da demonstração de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, e ainda declaração de comprovação, através do balanço ou da declaração de imposto de renda, de que possui:
c.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos), sendo considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.
ILG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
c.2) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,50 (um inteiro e cinquenta
centésimos), sendo considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ILC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
c.3) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos), sendo considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo pelo Patrimônio Líquido.
IE = | PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
c.4) a demonstração deverá estar acompanhada de declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos nesta alínea;
d) em se tratando de Microempresas (ME) ou de Empresas de Pequeno Porte (EPP), consideradas como tais aquelas que apresentarem em seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, a anotação (ME) ou (EPP), embora legalmente dispensadas de escrituração fiscal, será exigida a apresentação de balanço patrimonial nos moldes deste inciso para que se comprove a boa situação econômico-financeira das mesmas, sob pena de inabilitação.
14.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante apresentação do Documento do CNPJ, extraído da internet;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, do domicílio ou da sede da licitante, relativo à atividade objeto do certame;
c) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d.1) é prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão de débitos relativos à créditos tributários e dívida ativa da união - CND, conforme Portaria 1.751, de 02/10/14 - SRCB/PGFN;
e) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Comprovação de situação regular junto aos cadastros da administração pública, mediante apresentação da Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, obtida no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
g) Comprovação de situação regular, relativa aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis, junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, obtidas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx;
h) Comprovação de situação regular, relativa aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis, junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
14.2.1. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo fixado, deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública.
14.2.2. As ME/EPP deverão apresentar Declaração de Enquadramento, conforme modelo constante no ANEXO II deste edital, como também toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da LC nº 123/06.
14.2.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de ME/EPP será assegurado a estas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação e apresentação de novas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.2.2.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
14.2.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “14.2.2.1”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro e comprovação de regularidade da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da sede da licitante, dentro do prazo de validade, sendo que para as empresas sediadas em outros estados, a Certidão deverá ter o visto do CREA-BA e/ou CAU/BA;
b) apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021;
b.1) em atendimento ao disposto no § 1°, art. 67 da Lei Federal n°. 14.133/2021, a exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto desta licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação;
c) relação da equipe técnica encarregada da execução dos serviços, observada a legislação pertinente, acompanhada dos respectivos currículos e declaração, devidamente assinada e com firma reconhecida, dos profissionais de nível superior autorizando a inclusão dos seus nomes na equipe técnica em caso de futura contratação;
c.1) A equipe técnica deverá incluir, no mínimo, os seguintes profissionais:
c.1.1) Engenheiro Civil;
c.1.2) Técnico em Segurança do Trabalho;
c.2) no decorrer da execução da obra, os profissionais da equipe poderão ser substituídos, nos termos do artigo 67, § 6º, da Lei Federal n°. 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela administração;
c.3) a comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta pertence ao quadro da empresa licitante deverá ser feita mediante apresentação, em cópias autenticadas em Tabelionato ou por membro da equipe de apoio, mediante confrontação com os originais, do Ato Constitutivo ou documento equivalente, no caso de sócio ou equiparado da empresa, da Carteira de Trabalho, abrangendo as páginas onde constem a foto, dados pessoais, registro do contrato de trabalho e remuneração atualizada, acompanhadas da respectiva Ficha de Registro de Empregado, contendo foto, dados pessoais, empresa contratante, remuneração, carimbo da empresa e assinatura do responsável pela unidade de RH ou Representante Legal da empresa, além do relatório RE e guia de FGTS relativa ao último mês exigível, no caso de empregado, ou do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado há, no mínimo, 60 dias anteriores a data da sessão, com firmas do contratante e contratado reconhecidas em Tabelionato, no caso de prestador de serviços;
c.4) deverão ser apresentadas as comprovações de regularidade junto ao respectivo conselho de classe para os profissionais que a legislação assim o exigir;
d) comprovação de que a licitante detém conhecimento das condições locais para o cumprimento do objeto licitado, o que se dará mediante a apresentação da Declaração de Visita ao Local da Obra, contendo o respectivo atestado firmado por servidor indicado pela Secretaria de Obras do Município de Itiruçu, conforme modelo constante do Anexo V deste edital.
d.1) sendo o caso, a declaração de visita ao local da obra poderá ser substituída por declaração de desnecessidade da visita, emitida pela licitante, por deter conhecimento de todas as informações relacionadas à este certame, como também das condições técnicas, das peculiaridades e da complexidade da execução do objeto, garantindo o cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias, não lhe cabendo alegações futuras nesse sentido.
14.4. OUTROS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Sob pena de inabilitação a licitante deverá apresentar, ainda, Declaração de Desimpedimento de Licitar, conforme modelo constante no ANEXO IV, deste edital, através da qual assevera, sob as penas lei que:
a) atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas;
b) não existe fato impeditivo à sua habilitação nesta licitação, inclusive quanto as hipóteses de impedimento previstas no art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) não possui entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, nenhum servidor público ou agente político do Município de Itiruçu/BA;
d) dispõe de condições e disponibilidade de pessoal para executar o objeto desta licitação, caso seja vencedora;
e) suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
f) tomou conhecimento de todas as informações relacionadas à este certame, inteirando- se das condições técnicas e da complexidade do objeto, garantindo o cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias;
g) cumpre todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal;
h) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, e outras reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas.
i) cumpre, em sua integralidade, os dispositivos da Lei Federal nº. 9854/99 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, no que se refere ao trabalho de menores.
14.5. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente:
a) se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15 - DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
Após a Agente de Contratação declarar a vencedora do certame, esta deverá enviar, via sistema eletrônico, em até 02 (duas) horas, as propostas com as adequações negociadas, acompanhadas, sendo o caso, dos respectivos demonstrativos de preços por item.
15.1. Os documentos relativos à habilitação, conforme especificado no item “14 - DA HABILITAÇÃO”, deste edital, deverão ser encaminhados pela licitante melhor classificada,
no prazo de 02 (duas) horas, via sistema eletrônico, caso este recurso esteja habilitado no sistema, como também para o e-mail de comunicação indicado no subitem “1.4” deste edital.
15.2. Como condição para assinatura do contrato, os documentos de habilitação da licitante vencedora deverão ser entregues em originais ou cópias autenticadas em Tabelionato ou por membro da equipe de apoio mediante confrontação com os originais, acompanhados da respectiva proposta de preços, com as devidas adequações decorrentes das negociações, na Unidade Responsável pelo Certame, conforme indicado no subitem “1.4”, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA, número e objeto do certame licitatório e razão social, CNPJ, endereço e telefone da empresa.
15.2.1. A sessão pública ficará suspensa, permanecendo em fase de classificação/ habilitação:
a) até o encaminhamento da documentação de que trata o item “15” e o subitem “15.1”, por parte da licitante vencedora;
b) até o recebimento da comprovação de regularidade fiscal de ME/EPP, alcançada pelo disposto no subitem “14.2.2.1” deste edital.
15.2.2. O não cumprimento do quanto estabelecido no item “15” e no subitem “15.1”, por parte da licitante vencedora, bem como a não regularização fiscal prevista no subitem “14.2.2.1”, por parte de ME/EPP declarada vencedora, acarretará as sanções previstas no item “24 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES”, deste edital, podendo a Agente de Contratação convocar a licitante que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
16 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Declarada a vencedora do presente certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que seja devidamente registrada a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na unidade responsável pelo certame, conforme indicado no subitem “1.4”.
16.1 Logo após a proclamação da licitante vencedora do certame, pela Agente de Contratação, o sistema eletrônico habilitará o campo para as proponentes, que desejarem, manifestar eletronicamente seu recurso, observado o prazo máximo de 15 (quinze) minutos, após o qual a fase de apresentação de recursos será automaticamente fechada.
16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em interpor recurso, ao final da sessão do certame, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Agente de Contratação à vencedora.
16.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
16.3. Os recursos contra decisões da Agente de Contratação não terão efeito suspensivo.
16.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. As impugnações e/ou recursos deverão seguir a seguinte tramitação:
a) a licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo especifico no sistema eletrônico do certame;
b) observado o prazo previsto no caput deste item, as impugnações e/ou recursos, redigidos em papel timbrado da empresa recorrente, contendo as respectivas razões e argumentos e a assinatura de seu representante legal, acompanhados de outros eventuais documentos considerados pertinentes, deverão ser encaminhados via e-mail institucional ou entregues na unidade responsável pelo certame, conforme indicado no subitem “1.4”,
aos cuidados da Agente de Contratação, ocasião em que serão protocolados e anexados ao respectivo processo, devendo, nesta última hipótese, ser enviada uma cópia para o e- mail institucional utilizado no certame, conforme indicado no subitem “1.4”, para fins de publicação on-line das razões da impugnação e/ou recurso interposto e a correspondente decisão.
16.6. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
16.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através sistema eletrônico utilizado no certame.
17 - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
a) quando a licitante detentora do lance mais vantajoso for inabilitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço;
b) nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
c) quando houver convocação da licitante subsequente, no caso de quaisquer das hipóteses indicadas na alínea “a”, sendo respeitada a ordem de classificação e observadas as regras de desempate.
17.1 No caso convocação de licitante subsequente, o direito de preferência previsto no item “9 - DA PREFERÊNCIA DAS ME/EPP” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pela licitante subsequente e, havendo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á as demais etapas até o item “11 - DA NEGOCIAÇÃO”.
17.2. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, observando-se os procedimentos previstos no item “16 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS”.
17.3. A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
18 - DO RESULTADO E DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Constatando o atendimento das exigências fixadas neste edital e inexistindo interposição de recursos pendentes de julgamento, o resultado será publicado na forma do subitem “27.5”, e o processo será remetido à autoridade superior, que poderá:
I. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV. homologar o resultado e adjudicar o objeto.
18.1. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
18.2. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
18.3. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
19 - DO CONTRATO E DA ASSINATURA
A contratação será formalizada através de Contrato Administrativo, conforme modelo constante no ANEXO VI, parte integrante deste edital.
19.1. A licitante vencedora que for convocada para assinatura do instrumento contratual e não o fizer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias perderá o direito à contratação, bem como poderá sofrer a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato e ficar temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Itiruçu pelo período de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
19.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA.
19.1.2. No caso de descumprimento do prazo estabelecido, será facultado à Prefeitura Municipal de Itiruçu convidar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados.
19.2. São de responsabilidade da licitante que vier a ser contratada as despesas referentes a registros ou outras quaisquer, seja de que natureza forem, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
19.3. O Instrumento contratual poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 124, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além daquelas previstas no presente Edital de Convocação e no respectivo contrato, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as partes estão sujeitas as seguintes obrigações:
20.1. Obrigações da CONTRATADA
a) executar as obras e serviços de acordo com as especificações técnicas e proposta apresentada e demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as normas técnicas, assim como as determinações da contratante e a legislação pertinente, cumprindo todas as obrigações previstas neste edital e no Termo de Referência, que constitui o seu Anexo I;
b) responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como todos os impostos, seguros, taxas e demais emolumentos correspondentes;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos, até o limite de 50% (cinquenta por cento), ou as supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que, a critério do Município de Itiruçu, se façam necessários no objeto desta licitação, em conformidade com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021;
d) manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
e) manter permanentemente a equipe técnica indicada em sua proposta, ou outra equivalente, que assuma perante a fiscalização da contratante a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária, assim como, manter em Itiruçu, escritório de representação, caso tenha sede fora do estado da Bahia;
f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
g) refazer, sem ônus adicionais para a contratante, as obras e serviços que comprovadamente sejam julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização;
h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários para a execução das obras e serviços, durante a vigência deste contrato;
i) registrar o contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” correspondente antes da emissão da 1ª fatura;
j) manter todos os empregados devidamente fardados e identificados, e com os equipamentos de segurança adequados aos serviços em execução;
k) arcar com os custos decorrentes de eventuais trabalhos noturnos ou em dias de feriados, se necessários, para atender os prazos do seu cronograma, os encargos, as incidências, a alimentação, a iluminação e outras incidências;
l) cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, bem como de outras reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas;
m) cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com a lei nº. 9854/99, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
n) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por danos causados ao município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do município;
o) manter, no local da obra, preposto aceito pelo município para prover o que disser respeito a regular execução do contrato, que será o responsável pela manutenção do “Diário de Obras”, onde deverão ser anotadas diariamente todas as ocorrências das obras e serviços.
20.2. Obrigações da CONTRATANTE
a) efetuar diretamente à contratada o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato, na integralidade dos seus termos;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante designado nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021;
c) notificar por escrito à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, com total ônus da mesma;
d) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas todas as obrigações previstas no contrato;
e) proceder, observado o prazo legal, à publicação do extrato do contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
21 - DO PRAZO E DA EXECUCAO DO OBJETO
O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura e emissão da correspondente ordem de serviço.
21.1. Os prazos de início de etapas de execução do objeto contratual, de sua conclusão e de entrega, serão prorrogados automaticamente, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto no art. 111, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01/04/2021.
21.2. A Unidade competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria de Obras, observado o artigo 104, III, da Lei Federal no 14.133, de 01/04/2021.
22 - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
O preço será o constante na proposta vencedora do certame, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do objeto.
22.1. Os pagamentos serão efetuados de modo parcelado, de acordo com o cronograma econômico-financeiro, a partir de medição realizada e aprovada por engenheiro indicado pelo município.
22.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada a tesouraria do município, junto com a respectiva medição devidamente aprovada.
22.3. A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na planilha orçamentária, desde que comprovada a sua responsabilidade, sendo que o valor correspondente deverá ser descontado na fatura.
22.4. Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos à contratada reiniciando-se o procedimento ante previsto a partir da data de reapresentação do documento corrigido.
22.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante que vier a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
22.6. Estão inclusos no preço todos os gastos com impostos e taxas, fretes, seguros, tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias e demais encargos incidentes, ou que venham a incidir, sobre a execução do objeto contratado.
22.7. O reajustamento dos preços será proposto pela licitante beneficiária, tendo como base a data do orçamento estimado, observando-se o artigo 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021; o percentual de reajuste dos preços será calculado com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, adotando-se, para os itens não contemplados no citado sistema, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; os quais, caso sejam extintos, ou por qualquer motivo seja inviável sua aplicação, será suprido por outro índice que venha a substitui-los, sendo este utilizado, também, para a atualização monetária de valores inadimplidos, na hipótese de inadimplência de obrigações financeiras por quaisquer das partes.
23 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRADO:
O município exercerá a fiscalização da execução do objeto do contrato, mediante pessoal especializado, designado para tal fim, sem que reduza nem exclua a responsabilidade da contratada; esta fiscalização será exercida no exclusivo interesse da administração, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar corresponsabilidade do poder público municipal, ou de seus agentes e prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.
23.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 3161, designado pela Portaria nº 157, de 26/04/2021, ressalvada a hipótese de substituição mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
23.2. Reserva-se à fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto no edital de licitação, neste contrato, nas leis, regulamentos, especificações ou tudo quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste certame, bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da contratada e seus prepostos e empregados, sem que a contratada faça jus a qualquer indenização.
23.3. As atribuições da fiscalização, ressalvadas as disposições constantes neste item, são:
a) relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento das obras e serviços em relação a terceiros;
b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela contratada, através de correspondência protocolada;
c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à contratada, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas;
d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação;
e) exigir da contratada o cumprimento integral deste contrato;
f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber as obras e serviços contratados.
24 - DA INEXECUCÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
24.1. Constituem motivos de extinção do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles elencados no art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda:
a) a lentidão na execução do objeto, levando a contratante a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços contratados, nos prazos e condições estipulados;
b) o atraso injustificado no início da prestação dos serviços ou de sua conclusão;
c) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
d) a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia e expressa autorização da contratante;
e) o desatendimento pela contratada das determinações regulares da fiscalização da contratante, bem como dos seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto, anotadas regularmente pela fiscalização;
g) a decretação de falência, insolvência ou concordata da contratada;
g.1) no caso de concordata é facultado à contratante manter o contrato, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão dos serviços sem prejuízo à administração;
h) a dissolução da contratada;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do contrato.
24.2. A extinção contratual nos termos citados no subitem antecedente poderá acarretar para a contratada as consequências contidas no artigo 139 da Lei Federal n°. 14.133, de 01/04/2021, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada norma.
24.3 O conhecimento posterior de qualquer fato ou circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica da empresa contratada implicará necessariamente na extinção do contrato, se este já tiver sido assinado.
24.4. Verificada a extinção contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas aos serviços prestados, ocasião em que estes, no estado em que se encontrarem, serão entregues à contratante, que, a seu exclusivo juízo, os executará, por si ou por terceiros, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
24.5 Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Ficará impedida de licitar e de contratar com o município e será descredenciada no sistema eletrônico, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. não assinar o contrato;
II. não entregar a documentação exigida no edital;
III. apresentar documentação falsa;
IV. causar atraso na execução do objeto;
V. não mantiver a proposta;
VI. falhar na execução do objeto;
VII. fraudar a execução do objeto;
VIII. comportar-se de modo inidôneo;
IX. declarar informações falsas; e/ou
X. cometer fraude fiscal.
25.1. À licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e os compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, e aceitos pela administração municipal, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando-se, ainda, as circunstâncias e o interesse da administração:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela administração municipal, a adjudicatária não assinar o contrato no prazo estabelecido;
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, exceto do prazo de entrega, quando devidamente justificado e comprovado, a juízo da administração municipal;
e) suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Itiruçu/BA, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
25.2. As penalidades de que trata este item são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.3. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.4. Excluídas as penalidades de advertência ou multa de mora, as sanções serão publicadas no Diário Oficial do Município de Itiruçu e registradas no sistema eletrônico de licitação utilizado, com indicação do fundamento legal da punição e de que o fato será registrado nos correspondentes cadastros da administração pública.
26. DA GARANTIA
Após a assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, em qualquer das modalidades de que trata o artigo 96 da Lei nº. 14.133/2021, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
26.1. A garantia deverá ser apresentada no prazo de 03 (três) dias, salvo quando o contratado optar pela modalidade prevista no inciso II, do § 1º, do artigo 96, de Lei nº. 14.133/2021, hipótese em que o prazo será de 01 (um) mês.
26.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
26.3. Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração, será exigida prestação de garantia adicional, equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme dispõe o artigo 59, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021.
26.4. O levantamento da caução contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
26.5. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá integralmente à contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
26.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o município se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela contratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A contratada ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes à sua notificação.
26.7. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 123, da Lei Federal nº 14.133/2021, a empresa contratada deverá complementar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
26.8. Nos casos em que valores de multa ou outros pagamentos imputados pelo município venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 48 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
27 - DA MATRIZ DE RISCOS
A Matriz de Risco tem o propósito de listar os principais riscos conhecidos, quantificá-los, propor mecanismos de mitigação, distribuí-los de modo equilibrado, adequado e de acordo com a natureza dos riscos e obrigações entre as partes.
27.1. O contratado é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados e a ele atribuídos, conforme estabelecido na Matriz de Risco definida para a execução do objeto, constante no Termo de Referência.
27.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade do contratado.
27.3. Sempre que atendidas as condições do contrato e mantidas as disposições da Matriz de Risco, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
28 - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto com base neste edital correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal, a saber:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 0208 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto: 1.012 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Fonte: 15420000 - Tranf. do FUNDEB - VAAT 30%
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações
29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica ressalvado à autoridade competente para a aprovação da presente licitação o direito de revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo em caso de ilegalidade.
29.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital de licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, o qual, se incidir em dias sem expediente na Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA, será protelado para o primeiro dia útil subsequente.
29.2. Participar desta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos.
29.3. A Agente de Contratação, no interesse publico, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e propostas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, podendo, inclusive, determinar a realização de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.4. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente edital, poderão ser solicitados por escrito à Agente de Contratação, de segunda a sexta feira, no horário de expediente normal, por meio do e- mail ou do endereço indicados no subitem “1.4” deste edital.
29.5. O resultado desta licitação será publicado na Imprensa Oficial do Município de Itiruçu, como também no sistema eletrônico utilizado para sua realização, e afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Itiruçu, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx
- Bahia.
29.6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
30 - DOS ANEXOS
Integram de forma indissociável o presente edital: ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Declaração de ME-EPP ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar ANEXO V - Modelo de Declaração de Visita ao local da obra ANEXO VI - Minuta do Contrato
Itiruçu/BA, 02 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX X XXXXX XXXXXXXXXX
Agente de Contratação
EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE001/2024 ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO: Execução da segunda etapa da Obra de reforma do Colégio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx no Munícipio de Itiruçu/BA.
VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 402.626,46
LOCAL DA OBRA: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX.
2. REGÊNCIA E PRAZOS: Esta licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021, com prazo de vigência de 04 (quatro) meses, iniciando a partir da data de emissão da respectiva ordem de execução, admitida a prorrogação automática do início das etapas de execução, de sua conclusão e de entrega, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto no art. 111, e seu parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01/04/2021.
3. REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta por Empreitada por Preço Global.
4. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O preço será o constante na proposta vencedora do certame, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do objeto; os pagamentos serão efetuados de modo parcelado, de acordo com o cronograma econômico-financeiro, a partir de medição realizada e aprovada por engenheiro indicado pelo município; os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada a tesouraria do município, junto com a respectiva medição devidamente aprovada, após atestado, pela unidade municipal competente, o cumprimento de todas as cláusulas previstas no contrato; nenhum pagamento será efetuado à licitante que vier a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza; estão inclusos no preço todos os custos com impostos e taxas, fretes, seguros, tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias e demais encargos incidentes, ou que venham a incidir, sobre a execução do objeto contratado; o reajustamento dos preços será proposto pela licitante beneficiária, tendo como base a data do orçamento estimado, observando-se o artigo 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021; o percentual de reajuste dos preços será calculado com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, adotando-se, para os itens não contemplados no citado sistema, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; os quais, caso sejam extintos, ou por qualquer motivo seja inviável sua aplicação, será suprido por outro índice que venha a substitui-los, sendo este utilizado, também, para a atualização monetária de valores inadimplidos, na hipótese de inadimplência de obrigações financeiras por quaisquer das partes.
5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além daquelas previstas no Edital de Convocação do certame e seus anexos, na Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as partes estão sujeitas as seguintes obrigações:
5.1. Obrigações da CONTRATADA:
a) executar as obras e serviços de acordo com as especificações técnicas e proposta apresentada e demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as normas técnicas, assim como as determinações da contratante e a legislação pertinente, cumprindo todas as obrigações previstas no edital e no presente Termo de Referência;
b) responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como todos os impostos, seguros, taxas e demais emolumentos correspondentes;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos, até o limite de 50% (cinquenta por cento), ou as supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que, a critério do Município de Itiruçu, se façam necessários no objeto desta licitação, em conformidade com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021;
d) manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
e) manter permanentemente a equipe técnica indicada em sua proposta, ou outra equivalente, que assuma perante a fiscalização da contratante a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária, assim como, manter em Itiruçu, escritório de representação, caso tenha sede fora do estado da Bahia;
f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
g) refazer, sem ônus adicionais para a contratante, as obras e serviços que comprovadamente sejam julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização;
h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários para a execução das obras e serviços, durante a vigência do contrato;
i) registrar o contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” correspondente antes da emissão da 1ª fatura;
j) manter todos os empregados devidamente fardados e identificados, e com os equipamentos de segurança adequados aos serviços em execução;
k) arcar com os custos decorrentes de eventuais trabalhos noturnos ou em dias de feriados, se necessários, para atender os prazos do seu cronograma, os encargos, as incidências, a alimentação, a iluminação e outras incidências;
l) cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, bem como de outras reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas;
m) cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com a lei nº. 9854/99, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
n) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por danos causados ao município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do município;
o) manter, no local da obra, preposto aceito pelo município para prover o que disser respeito a regular execução do contrato, que será o responsável pela manutenção do “Diário de Obras”, onde deverão ser anotadas diariamente todas as ocorrências das obras e serviços.
5.2. Obrigações da CONTRATANTE
a) efetuar diretamente à contratada o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato, na integralidade dos seus termos;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante designado nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021;
c) notificar por escrito à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, com total ônus da mesma;
d) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas todas as obrigações previstas no contrato;
e) proceder, observado o prazo legal, à publicação do extrato do contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
6. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRADO: A contratante exercerá a fiscalização da execução do objeto do contrato, mediante pessoal especializado, designado para tal fim, sem que reduza nem exclua a responsabilidade da contratada; esta fiscalização será exercida no exclusivo interesse da administração, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar corresponsabilidade do poder público municipal, ou de seus agentes e prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.
6.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 3161, designado pela Portaria nº 157, de 26/04/2021, ressalvada a hipótese de substituição mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
6.2. Reserva-se à fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto no edital de licitação, neste contrato, nas leis, regulamentos, especificações ou tudo quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste certame, bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da contratada e seus prepostos e empregados, sem que a contratada faça jus a qualquer indenização.
6.3. As atribuições da fiscalização, ressalvadas as disposições constantes neste item, são:
a) relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento das obras e serviços em relação a terceiros;
b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela contratada, através de correspondência protocolada;
c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à contratada, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas;
d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação;
e) exigir da contratada o cumprimento integral deste contrato;
f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber as obras e serviços contratados.
7. DA GARANTIA
Após a assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, em qualquer das modalidades de que trata o artigo 96 da Lei nº. 14.133/2021, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
7.1. A garantia deverá ser apresentada no prazo de 03 (três) dias, salvo quando o contratado optar pela modalidade prevista no inciso II, do § 1º, do artigo 96, de Lei nº. 14.133/2021, hipótese em que o prazo será de 01 (um) mês.
7.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
7.3. Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração, será exigida prestação de garantia adicional, equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme dispõe o artigo 59, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021.
7.4 O levantamento da caução contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
7.5. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá integralmente à contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
7.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o município se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela contratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A contratada ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes à sua notificação.
7.7. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 123, da Lei Federal nº 14.133/2021, a empresa contratada deverá complementar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
7.8. Nos casos em que valores de multa ou outros pagamentos imputados pelo município venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 48 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
8. MATRIZ DE RISCOS: A Matriz de Risco tem o propósito de listar os principais riscos conhecidos, 4 uantifica-los, propor mecanismos de mitigação, distribuí-los de modo equilibrado, adequado e de acordo com a natureza dos riscos e obrigações entre o município e a contratada, conforme tabela adiante:
Nº | DEFINIÇÃO DO RISCO | DESCRIÇÃO | ALOCAÇÃO | AÇÕES |
1 | AUSÊNCIA DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS | DESCUMPRIMENTO DO RESPONSÁVEL PELO CUSTEIO DA OPERAÇÃO COM SUAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS | COMPARTILHADO | AMBAS AS PARTES DEVERÃO ARCAR COM SEUS RESPECTIVOS CUSTOS E MANTER DISPONIBILIDADE DE CAIXA SUFICIENTE PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO NA FORMA DA LEI. |
2 | VARIAÇÃO DE CUSTOS | ALTERAÇÕES E FLUTUAÇÕES DE MERCADO NOS CUSTOS DOS ITENS QUE COMPÕEM A PROPOSTA DA CONTRATADA | CONTRATADA | A CONTRATADA DEVERÁ ABSORVER TAIS VARIAÇÕES |
3 | INDISPONIBILIDADE DE PRODUTOS | REDUÇÃO DA OFERTA DE PRODUTOS NO MERCADO | CONTRATADA | A CONTRATADA DEVERÁ MANTER ESTOQUE PRÓPRIO PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS |
4 | ALTERAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA | RISCO DE CRIAÇÃO DE NOVOS TRIBUTOS ACARRETANDO AUMENTO DOS CUSTOS DA OPERAÇÃO | CONTRATADA | A CONTRATADA DEVERÁ ABSORVER ALTERAÇÕES NA CARGA TRIBUTÁRIA. |
5 | INFLUÊNCIA DE FENÔMENOS CLIMÁTICOS | ATRASOS NA EXECUÇÃO DECORRENTES DA INFLUÊNCIA DE GATORES CLIMÁTICOS | CONTRATADA | A CONTRATADA DEVERÁ IMPLANTAR MECANISMOS DE PREVENÇÃO CONTRA FATORES CLIMÁTICOS |
6 | INDISPONIBILIDADE DE MÃO DE OBRA | REDUÇÃO DA OFERTA DE MÃO DE OBRA NO MERCADO | CONTRATADA | A CONTRATADA DEVERÁ MANTER EQUIPE PRÓPRIA PARA O ATENDIMENTO DE TODAS AS DEMANDAS |
9. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal, a saber:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 0208 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto: 1.012 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Fonte: 15420000 - Tranf. do FUNDEB - VAAT 30%
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações.
XXXXXXX X XXXXX XXXXXXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU
MEMORIAL DESCRITIVO
EXECUÇÃO DE SEGUNDA ETAPA DA REFORMA DO COLÉGIO XXXX XXXXXXXX XXXXXXX NO MUNICIPIO DE ITIRUÇU
ITIRUÇU/BA 2024
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
Será realizada todas demolições e retiradas de acordo com a planilha.
2. Infraestrutura
Os materiais que serão utilizados nesta etapa deverão estar de acordo com às Normas da ABNT e toda legislação pertinente em vigor. Uma verificação deverá ser realizada antes da concretagem dos elementos de forma que as formas estejam devidamente encaixadas respeitando as tubulações hidrossanitárias e elétricas. A CONTRATADA efetuará, às suas expensas e por meio de laboratório idôneo (Aprovação pela CONTRATANTE), os ensaios de controle do concreto e seus componentes, de acordo com as Normas Brasileiras relativas ao assunto e segundo as solicitações da Fiscalização, antes e durante a execução das peças estruturais.
3. Superestrutura
A superestrutura contará com elementos que transferirão cargas para a infraestruturas e, sendo assim, ambas deverão agir em perfeita harmonia. Ela contará com pilares e vigas em concreto armado, sempre em aço CA-50 e/ou CA-60 e concreto com fck = 25 Mpa.
4. Impermeabilização
Além da alvenaria de pedra argamassa da contenção que receberá uma impermeabilização com argamassa impermeabilizante, toda viga baldrame deverá ser impermeabilizada com duas demãos de emulsão asfalta em todas as suas faces, sendo laterais e face superior. A face inferior das vigas baldrames estão em contado com um lastro de concreto magro.
5. Alvenarias
As alvenarias de vedação serão em blocos cerâmicos furados na horizontal nas dimensões 9x19x19 para as paredes internas e externas, sendo sua argamassa de assentamento preparadas tanto em betoneiras quanto manualmente (verificar planilha orçamentária). Os blocos deverão ser assentados com folga nos quatro lados, para que haja argamassa entre eles, sendo obrigatório seu rejuntamento.
6. Revestimento
Em toda alvenaria interna e faces de estruturas de concreto será executado um chapisco com colher de pedreiro com argamassa 1:3, confeccionada em betoneira. Servirá como preparação para o recebimento da massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, espessura de 20mm, com execução de taliscas e/ou Emboço, para recebimento de cerâmica, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicado manualmente espessura de 20mm, com execução de taliscas.
Todas as faces das paredes internas deverão receber um revestimento cerâmico, de cor e modelo de escolha do contratante, em uma altura até 1,50 m do chão. Esse revestimento será do tipo esmaltada padrão popular, assentados com argamassa tipo ac i. 8.5.2.
Os planos de fachada das paredes externas deverão receber um revestimento cerâmico, de cor e modelo de escolha do contratante, em toda região com alturas de 1,50 m.
7. Pintura
A pintura das paredes internas e externas serão com tinta látex acrílica em duas demãos, com cor de preferência da contratante e a sua aplicação será de forma manual. Pintura com tinta acrílica de acabamento aplicada a rolo ou pincel sobre superfícies metálicas executado em obra.
8. ESQUADRIAS
As portas em vidro temperado 10 mm, liso, transparente, com ferragens - Rev 02_10/2021 e janelas em vidro temperado 8 mm, liso, transparente. As soleiras
serão aplicadas somente nas portas principais de acesso a edificação e suas características são: mármore com largura de 15 cm e espessura de 2 cm.
9. PAVIMENTAÇÃO INTERNA
Para execução do piso de alta Resistencia o revestimento em granilite, o contrapiso/emboço deverá ser muito bem limpo e lavado, com superfície rugosa. E os perfis plásticos devem se posicionar nivelado e aprumado ao acabamento do piso/parede, na cor preto, cinza, palha ou branco.
Os revestimentos em granilite devem ser executados em painéis de 1,20x1,20m, e não ultrapasse 1,50x1,50m no máximo, limitados por juntas de plástico. As juntas devem ser fixadas com uma camada fina de argamassa de cimento branco e areia. Procedimento de execução: Deverá ser preparada a massa com o cimento branco, areia, água e os agregados de granilite, de acordo com as instruções do fabricante. A argamassa de granilite será sarrafeada com régua de alumínio. Após, lançar o agregado puro do granilite por cima da massa aplicada anteriormente.
Em seguida será utilizada um rolete para compactar os agregados na massa e após uma desempenadeira metálica para alisar a superfície.
A recomendação é que seja realizada uma cura úmida por 48 horas ou mais, antes do polimento.
Para fazer o polimento grosso, usar a máquina politriz. Em seguida, iniciar o processo de estucamento, em que se espalha cimento branco puro e água, formando uma nata, para calafetar os poros do piso. Utilizar ainda um rodo para movimentar a nata de cimento, enquanto passa a politriz, a fim de verificar o resultado do polimento.Após três ou quatro dias fazer o acabamento usando a máquina para tirar o excesso de cimento da superfície e dar o acabamento liso.
10. COBERTURA
Telhamento com telha ondulada de fibrocimento e = 6 mm, com recobrimento lateral de 1 1/4 de onda para telhado com inclinação máxima de 10°, com até 2 águas, incluso içamento. E instalação de calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 50 cm, incluso transporte vertical.
11. FORRO
Forro em réguas de PVC, frisado, cor branca, inclusive estrutura de fixação.
12. NOME DA ESCOLA COM LETRAS EM AÇO ESCOVADO
Aço escovado inoxidável confeccionadas a base de recorte a laser, montadas com soldas 40×40, lateral (espessura) de acordo com o tamanho das letras, fixação a base de pinos central, orelhas com ou sem afastamento, base para colar com fita dupla face ou cola especial.
13. LIMPEZA GERAL
Será removido todo o entulho, transportado para confinamento de lixo, cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos de modo a se evitar acidentes.
Todos os elementos de alvenaria, pisos e outros serão limpos e cuidadosamente lavados de modo a não danificar outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
Haverá especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos. Será vedado o uso de ácido para remoção de manchas, o que deverá ser feito por outros meios que não venham a atacar os materiais; melhor ainda será que as manchas sejam evitadas, ou removidas enquanto os materiais que as provoquem ainda estejam úmidos.
17 DE JANEIRO DE 2024
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CIVIL
CREA-BA nº 051991878-9
OBRA: EXECUÇÃO DE SEGUNDA ETAPA DA REFORMA DO COLÉGIO XXXX XXXXXXXX XXXXXXX NO MUNICIPIO DE ITIRUÇU | BDI=24,23% | ||||||||
SINAPI= 11/2023 ORSE=10/2023 NÃO DESONERADO | |||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||
Índice | Origem | Cód. | Item | Unid. | Qtd. | Vlr. unit. Sem BDI | Vlr. unit. Com BDI | Vlr. Total sem BDI | Vlr. Total Com BDI |
1 | DEMOLIÇÕES | R$ 8.805,87 | |||||||
1.1 | ORSE | 18 | Demolição de piso cerâmico ou ladrilho | m2 | 291,16 | 13,62 | 16,92 | R$ 3.965,60 | R$ 4.926,43 |
1.2 | ORSE | 22 | Demolição de revestimento cerâmico ou azulejo | m2 | 92 | 19,46 | 24,18 | R$ 1.790,32 | R$ 2.224,56 |
1.3 | SINAPI | 97644 | Remoção de portas, de forma manual, sem reaproveitamento. af 12/2017 | m2 | 1,68 | 9,98 | 12,40 | R$ 16,77 | R$ 20,83 |
1.4 | SINAPI | 97645 | Remoção de janelas, de forma manual, sem reaproveitamento. af 12/2017 | m2 | 0,5 | 25,76 | 32,00 | R$ 12,88 | R$ 16,00 |
1.5 | ORSE | 10963 | Demolição de alvenaria de bloco cerâmico e=0,09m sem revestimento | m3 | 10 | 24,33 | 30,23 | R$ 243,30 | R$ 302,30 |
1.6 | ORSE | 8387 | Remoção de bancada de granito (ou marmore) | m2 | 4 | 20,73 | 25,75 | R$ 82,92 | R$ 103,00 |
1.7 | SINAPI | 97650 | Remoção de trama de madeira para cobertura, de forma manual, sem reaproveitamento. af 09/2023 | m2 | 52,62 | 8 | 9,94 | R$ 420,96 | R$ 523,04 |
1.8 | SINAPI | 97640 | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF 09/2023 | M² | 30,58 | 2,16 | 2,68 | R$ 66,05 | R$ 81,95 |
1.9 | ORSE | 4943 | Remoção de telhamento com telhas onduladas fibrocimento ou aluminio | M2 | 52,62 | 9,3 | 11,55 | R$ 489,37 | R$ 607,76 |
2 | INFRAESTRUTURA - FACHADA E REFEITÓRIO | R$ 14.401,95 | |||||||
2.1 | SINAPI | 96521 | Escavação mecanizada para bloco de coroamento ou sapata com retroescavadeira (incluindo escavação para colocação de fôrmas). af 06/2017 | M³ | 3,6 | 49,33 | 61,28 | R$ 177,59 | R$ 220,61 |
2.2 | SINAPI | 93382 | Reaterro manual de valas, com compactador de solos de percussão. af 08/2023 | M³ | 15 | 27,83 | 34,57 | R$ 417,45 | R$ 518,55 |
2.3 | SINAPI | 96619 | Lastro de concreto magro, aplicado em blocos de coroamento ou sapatas, espessura de 5 cm. af_08/2017 | M² | 8,32 | 35,6 | 44,23 | R$ 296,19 | R$ 367,99 |
2.4 | SINAPI | 94965 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (em massa seca de cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af 05/2021 | M3 | 3,72 | 544,77 | 676,77 | R$ 2.026,54 | R$ 2.517,58 |
2.5 | SINAPI | 96546 | Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 10 mm - montagem. af_06/2017 | KG | 25,66 | 13,28 | 16,50 | R$ 340,76 | R$ 423,39 |
2.6 | SINAPI | 96523 | Escavação manual para bloco de coroamento ou sapata (incluindo escavação para colocação de fôrmas). af 06/2017 | M3 | 1,32 | 102,5 | 127,34 | R$ 135,30 | R$ 168,09 |
2.7 | SINAPI | 96536 | Fabricação, montagem e desmontagem de fôrma para viga baldrame, em madeira serrada, e=25 mm, 4 utilizações. af 06/2017 | m2 | 9,18 | 83,59 | 103,84 | R$ 767,36 | R$ 953,25 |
2.8 | SINAPI | 92427 | Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares, pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 8 xxxxxxxxxxx. xx 09/2020 | m2 | 41,6 | 63,35 | 78,70 | R$ 2.635,36 | R$ 3.273,92 |
2.9 | SINAPI | 103670 | Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas. af 02/2022 | m3 | 3,72 | 311,13 | 386,52 | R$ 1.157,40 | R$ 1.437,85 |
2.10 | SINAPI | 95241 | Lastro de concreto magro, aplicado em pisos, lajes sobre solo ou radiers, espessura de 5 cm. af 07/2016 | m2 | 106,47 | 34,18 | 42,46 | R$ 3.639,14 | R$ 4.520,72 |
3 | SUPERESTRUTURA - FACHADA E REFEITÓRIO | 3.259,12 | |||||||
3.1 | SINAPI | 94965 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (em massa seca de cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af 05/2021 | M3 | 1,62 | 544,77 | 676,77 | R$ 882,53 | R$ 1.096,37 |
3.2 | SINAPI | 92761 | Armação de pilar ou viga de estrutura convencional de concreto armado utilizando aço ca-50 de 8,0 mm - montagem. af 06/2022 | KG | 97,35 | 12,7 | 15,78 | R$ 1.236,35 | R$ 1.536,18 |
3.3 | SINAPI | 103670 | Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas. af 02/2022 | m3 | 1,62 | 311,33 | 386,77 | R$ 504,35 | R$ 626,57 |
4 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 674,85 | |||||||
4.1 | SINAPI | 98557 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF 09/2023 | M² | 11,94 | 45,5 | 56,52 | R$ 543,27 | R$ 674,85 |
5 | ALVENARIA/DIVISORIAS - FACHADA E REFEITÓRIO | 2.748,45 | |||||||
5.1 | SINAPI | 103356 | Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x19x29 cm (espessura 9 cm) e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. af_12/2021 | m2 | 34,5 | 56,06 | 69,64 | R$ 1.934,07 | R$ 2.402,58 |
5.2 | SINAPI | 93182 | Verga pré-moldada para janelas com até 1,5 m de xxx. xx 03/2016 | m | 2,7 | 52,1 | 64,72 | R$ 140,67 | R$ 174,74 |
5.3 | SINAPI | 93194 | Contraverga pré-moldada para vãos de até 1,5 m de comprimento. af 03/2016 | M | 2,7 | 51,02 | 63,38 | R$ 137,75 | R$ 171,13 |
6 | REVESTIMENTO INTERNO - REFEITÓRIO E COZINHA | 31.803,73 | |||||||
6.1 | ORSE | 42 | Apicoamento total de reboco com ponteiras/talhadeiras | M3 | 78,42 | 2,53 | 3,14 | R$ 198,40 | R$ 246,24 |
6.2 | ORSE | 10615 | Revestimento ceramico para parede, 33,5 x 45 cm, Eliane, linha Forma branco AC, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço | m2 | 130,15 | 61,00 | 75,78 | R$ 7.939,15 | R$ 9.862,77 |
6.3 | SINAPI | 87530 | Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 20mm, com execução de taliscas. af_06/2014 | M2 | 220,00 | 46,95 | 58,33 | R$ 10.329,00 | R$ 12.832,60 |
6.4 | SINAPI | 87528 | Emboço, para recebimento de cerâmica, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicado manualmente em faces internas de paredes, para ambiente com área menor que 5m2, espessura de 20mm, com execução de taliscas. af 06/2014 | M2 | 130,15 | 51,18 | 63,58 | R$ 6.661,08 | R$ 8.274,94 |
6.5 | SINAPI | 87905 | Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com colher de pedreiro. argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400l. af 10/2022 | M2 | 53,82 | 8,78 | 10,91 | R$ 472,54 | R$ 587,18 |
7 | REVESTIMENTO EXTERNO - FACHADA | R$ 12.400,71 | |||||||
7.1 | ORSE | 42 | Apicoamento total de reboco com ponteiras/talhadeiras | M3 | 27,25 | 2,53 | 3,14 | R$ 68,94 | R$ 85,57 |
7.2 | SINAPI | 87528 | Emboço, para recebimento de cerâmica, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicado manualmente em faces internas de paredes, para ambiente com área menor que 5m2, espessura de 20mm, com execução de taliscas. af 06/2014 | M2 | 53,60 | 51,18 | 63,58 | R$ 2.743,25 | R$ 3.407,89 |
7.3 | ORSE | 12443 | Revestimento cerâmico para parede, 10 x 20 cm, brilhante, Eliane, linha metrô white, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | M2 | 53,60 | 133,77 | 166,18 | R$ 7.170,07 | R$ 8.907,25 |
8 | PISO - COZINHA E REFEITÓRIO | 28.791,47 | |||||||
8.1 | SINAPI | 87757 | Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo manual, aplicado em áreas molhadas sobre impermeabilização, acabamento não reforçado, espessura 3cm. af 07/2021 | M2 | 112,70 | 57,14 | 70,99 | R$ 6.439,68 | R$ 8.000,57 |
8.2 | ORSE | 10175 | Piso alta resistência 12 mm, com juntas plásticas, polimento até o esmeril 400 e enceramento, exclusive argamassa de regularização, aplicado | m2 | 112,70 | 148,50 | 184,48 | R$ 16.735,95 | R$ 20.790,90 |
9 | COBERTURA - REFEITÓRIO E COZINHA | 25.890,14 | |||||||
9.1 | SINAPI | 94210 | FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m2 | 110,10 | 54,07 | 67,17 | R$ 5.953,11 | R$ 7.395,42 |
9.2 | SINAPI | 94228 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 42,06 | 88,13 | 109,48 | R$ 3.706,75 | R$ 4.604,73 |
9.3 | SINAPI | 89714 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF 12/2014 | M | 57,99 | 36,95 | 45,90 | R$ 2.142,73 | R$ 2.661,74 |
9.4 | SINAPI | 89748 | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | 40,28 | 50,04 | R$ 161,12 | R$ 200,16 |
9.5 | SINAPI | 96116 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF 05/2017 P | m² | 30,58 | 73,21 | 90,95 | R$ 2.238,76 | R$ 2.781,25 |
9.6 | SINAPI | 92580 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M² | 110,09 | 60,30 | 74,91 | R$ 6.638,43 | R$ 8.246,84 |
10 | ESQUADRIAS - COZINHA | 3.998,35 | |||||||
10.1 | PORTAS | 1.854,47 | |||||||
10.1.1 | ORSE | 01885 | Vidro temperado 10 mm, liso, transparente, com ferragens Rev 02_10/2021 | m2 | 1,68 | 888,55 | 1.103,85 | R$ 1.492,76 | R$ 1.854,47 |
10.2 | JANELAS | 2.143,88 | |||||||
10.2.1 | ORSE | 08228 | Peitoril granito cinza polido, esp = 2 cm | m2 | 2,80 | 252,62 | 313,83 | R$ 707,34 | R$ 878,72 |
10.2.2 | ORSE | 1884 | Vidro temperado 8 mm, liso, transparente, com ferragens | M2 | 2,60 | 391,69 | 486,60 | R$ 1.018,39 | R$ 1.265,16 |
11 | INSTALAÇÕES ELETRICAS - REFETÓRIO | 4.602,81 | |||||||
11.1 | SINAPI | 92029 | Interruptor paralelo (1 módulo) com 1 tomada de embutir 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_03/2023 | uni | 1,00 | 54,86 | 68,15 | R$ 54,86 | R$ 68,15 |
11.2 | SINAPI | 91834 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | m | 56,96 | 18,52 | 23,01 | R$ 1.054,90 | R$ 1.310,65 |
11.3 | SINAPI | 91836 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | m | 30,00 | 21,13 | 26,25 | R$ 633,90 | R$ 787,50 |
11.4 | SINAPI | 91940 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EMPAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | uni | 6,00 | 18,43 | 22,90 | R$ 110,58 | R$ 137,40 |
11.5 | SINAPI | 92008 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | uni | 6,00 | 45,83 | 56,93 | R$ 274,98 | R$ 341,58 |
11.6 | SINAPI | 103782 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022 | uni | 8,00 | 34,10 | 42,36 | R$ 272,80 | R$ 338,88 |
11.7 | SINAPI | 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_12/2015 | M | 56,96 | 3,96 | 4,92 | R$ 225,56 | R$ 280,24 |
11.8 | SINAPI | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 30,00 | 6,10 | 7,58 | R$ 183,00 | R$ 227,40 |
11.9 | ORSE | 625 | Revisão de ponto de luz tipo 2, em teto ou parede | PT | 10,00 | 81,87 | 101,71 | R$ 818,70 | R$ 1.017,10 |
11.10 | SINAPI | 101876 | Quadro de distribuição de energia em pvc, de embutir, sem barramento, para 6 disjuntores - fornecimento e instalação. af_10/2020 | UNI | 1,00 | 75,59 | 93,91 | R$ 75,59 | R$ 93,91 |
12 | INSTALAÇÕES HIDRAULICA - COZINHA | 6.771,88 | |||||||
12.1 | SINAPI | 94648 | Tubo, pvc, soldável, dn 25 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. af_06/2016 | m | 15,00 | 10,77 | 13,38 | R$ 161,55 | R$ 200,70 |
12.2 | SINAPI | 89401 | Tubo, pvc, soldável, dn 20mm, instalado em ramal de distribuição de água - fornecimento e xxxxxxxxxx. xx_06/2022 | m | 10,00 | 10,61 | 13,18 | R$ 106,10 | R$ 131,80 |
12.3 | SINAPI | 89406 | Curva 90 graus, pvc, soldável, dn 20mm, instalado em ramal de distribuição de água - fornecimento e instalação. af_06/2022 | UNI | 6,00 | 8,72 | 10,83 | R$ 52,32 | R$ 64,98 |
12.4 | SINAPII | 94673 | Curva 90 graus, pvc, soldável, dn 25 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e xxxxxxxxxx. xx 06/2016 | UNI | 6,00 | 10,45 | 12,98 | R$ 62,70 | R$ 77,88 |
12.5 | ORSE | 01201 | Revisão de ponto de água tipo 2 | UNI | 10,00 | 82,18 | 102,09 | R$ 821,80 | R$ 1.020,90 |
12.6 | SINAPI | 89358 | Joelho 90 graus, pvc, soldável, dn 20mm, instalado em ramal ou sub-ramal de água - fornecimento e xxxxxxxxxx. xx_06/2022 | UNI | 2,00 | 8,07 | 10,03 | R$ 16,14 | R$ 20,06 |
12.7 | SINAPI | 94688 | Tê, pvc, soldável, dn 25 mm instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. af_06/2016 | UNI | 4,00 | 11,58 | 14,39 | R$ 46,32 | R$ 57,56 |
12.8 | SINAPI | 89987 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável, 3/4", com acabamento e canopla cromados - fornecimento e instalação. af_08/2021 | un | 2,00 | 96,05 | 119,32 | R$ 192,10 | R$ 238,64 |
12.9 | SINAPI | 103041 | Registro de esfera, pvc, roscável, com borboleta, 1/2" - fornecimento e instalação. af_08/2021 | UNI | 2,00 | 25,70 | 31,93 | R$ 51,40 | R$ 63,86 |
12.10 | SINAPI | 103036 | Registro de esfera, pvc, roscável, com volante, 1/2" - fornecimento e instalação. af_08/2021 | UNI | 2,00 | 31,01 | 38,52 | R$ 62,02 | R$ 77,04 |
13 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - COZINHA | R$ 2.409,23 | |||||||
13.1 | SINAPI | 89709 | Ralo sifonado, pvc, dn 100 x 40 mm, junta soldável, fornecido e instalado em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário. af_08/2022 | un | 1,00 | 19,01 | 23,62 | R$ 19,01 | R$ 23,62 |
13.2 | SINAPI | 89800 | Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em prumada de esgoto sanitário ou ventilação. af_08/2022 | m | 58,00 | 27,57 | 34,25 | R$ 1.599,06 | R$ 1.986,50 |
13.3 | SINAPI | 89744 | Joelho 90 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_08/2022 | uni | 7,00 | 26,95 | 33,48 | R$ 188,65 | R$ 234,36 |
13.4 | SINAPI | 89712 | Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_08/2022 | uni | 5,00 | 26,52 | 32,95 | R$ 132,60 | R$ 164,75 |
14 | PINTURA | 11.803,66 | |||||||
14.1 | SINAPI | 95626 | Aplicação manual de tinta látex acrílica em parede , duas demãos. af_11/2016 | M2 | 220,00 | 17,92 | 22,26 | R$ 3.942,40 | R$ 4.897,20 |
14.2 | SINAPI | 88497 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO XXXXXX. XX_04/2023 | M² | 220,00 | 17,98 | 22,34 | R$ 3.955,60 | R$ 4.914,80 |
14.3 | SINAPI | 100754 | PINTURA COM TINTA ACRÍLICA DE ACABAMENTO APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | M² | 50,13 | 31,98 | 39,73 | R$ 1.603,16 | R$ 1.991,66 |
15 | SERVIÇOS DIVERSOS | R$ 39.401,71 | |||||||
15.1 | ORSE | 04716 | Grade em metalon | m2 | 38,32 | 313,63 | 389,62 | R$ 12.018,30 | R$ 14.930,24 |
15.2 | SINAPI | 99059 | Locacao convencional de obra, utilizando gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 2,00m - 2 utilizações. af_10/2018 | m | 45,00 | 61,63 | 76,56 | R$ 2.773,35 | R$ 3.445,20 |
15.3 | SINAPI | 86931 | Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça branca, incluso engate flexível em plástico branco, 1/2 x 40cm - fornecimento e instalação. af_01/2020 un | UNI | 2,00 | 473,23 | 587,89 | R$ 946,46 | R$ 1.175,78 |
15.4 | SINAPI | 86943 | Lavatório louça branca suspenso, 29,5 x 39cm ou equivalente, padrão popular, incluso sifão flexível em pvc, válvula e engate flexível 30cm em plástico e torneira cromada de mesa, padrão popular - fornecimento e instalação. af 01/2020 | UNI | 2,00 | 247,58 | 307,57 | R$ 495,16 | R$ 615,14 |
15.5 | ORSE | 02104 | Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 1,40x0,60, com 01 cuba, sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada, concretada e assentada. | UNI | 1,00 | 873,97 | 1.085,73 | R$ 873,97 | R$ 1.085,73 |
15.6 | SINAPI | 86927 | Tanque de mármore sintético suspenso, 22l ou equivalente, incluso sifão tipo garrafa em pvc, válvula plástica e torneira de metal cromado padrão popular - fornec. e instalação. af 01/2020 | UNI | 3,00 | 377,44 | 468,89 | R$ 1.132,32 | R$ 1.406,67 |
15.7 | ORSE | 51 | Placa de obra em chapa aço galvanizado, instalada - Rev 02_01/2022 | M² | 4,00 | 342,69 | 425,72 | R$ 1.370,76 | R$ 1.702,88 |
15.8 | SINAPI | 100701 | PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM GUARNIÇÕES. AF_12/2019 | M² | 11,81 | 446,23 | 554,35 | R$ 5.269,98 | R$ 6.546,87 |
15.9 | orse | 07842 | Letras em aço escovado 40 x 40 cm | uni | 34,00 | 201,08 | 249,80 | R$ 6.836,72 | R$ 8.493,20 |
TOTAL | R$ 197.763,93 | ||||||||
16 | CONSTRUÇÃO - SALA NOVA | R$ 148.405,71 | |||||||
16.1 | INFRAESTRUTURA | R$ 16.131,12 | |||||||
16.1.1 | SINAPI | 96521 | Escavação mecanizada para bloco de coroamento ou sapata com retroescavadeira (incluindo escavação para colocação de fôrmas). af 06/2017 | M³ | 4,07 | 49,33 | 61,28 | R$ 200,77 | R$ 249,41 |
16.1.2 | SINAPI | 93382 | Reaterro manual de valas, com compactador de solos de percussão. af 08/2023 | M³ | 35 | 27,83 | 34,57 | R$ 974,05 | R$ 1.209,95 |
16.1.3 | SINAPI | 96619 | Lastro de concreto magro, aplicado em blocos de coroamento ou sapatas, espessura de 5 cm. af_08/2017 | M² | 6,4 | 35,6 | 44,23 | R$ 227,84 | R$ 283,07 |
16.1.4 | SINAPI | 94965 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (em massa seca de cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af 05/2021 | M3 | 3,78 | 544,77 | 676,77 | R$ 2.059,23 | R$ 2.558,19 |
16.1.5 | SINAPI | 96546 | Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 10 mm - montagem. af_06/2017 | KG | 50,54 | 13,28 | 16,50 | R$ 671,17 | R$ 833,91 |
16.1.6 | SINAPI | 96536 | Fabricação, montagem e desmontagem de fôrma para viga baldrame, em madeira serrada, e=25 mm, 4 utilizações. af 06/2017 | m2 | 36,74 | 83,59 | 103,84 | R$ 3.071,10 | R$ 3.815,08 |
16.1.7 | SINAPI | 92427 | Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares, pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 8 utilizações. af 09/2020 | m2 | 28,1 | 63,35 | 78,70 | R$ 1.780,14 | R$ 2.211,47 |
16.1.8 | SINAPI | 103670 | Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas. af 02/2022 | m3 | 3,78 | 311,33 | 386,77 | R$ 1.176,83 | R$ 1.461,99 |
16.1.9 | SINAPI | 95241 | Lastro de concreto magro, aplicado em pisos, lajes sobre solo ou radiers, espessura de 5 cm. af 07/2016 | m2 | 82,62 | 34,18 | 42,46 | R$ 2.823,95 | R$ 3.508,05 |
16.2 | SUPERESTRUTURA | 10.374,75 | |||||||
16.2.1 | SINAPI | 94965 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (em massa seca de cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af 05/2021 | M3 | 3,24 | 544,77 | 676,77 | R$ 1.765,05 | R$ 2.192,73 |
16.2.2 | SINAPI | 92265 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 XX. XX 09/2020 | M² | 22,98 | 116,2 | 144,36 | R$ 2.670,28 | R$ 3.317,39 |
16.2.3 | SINAPI | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF 06/2022 | KG | 257,78 | 11,28 | 14,01 | R$ 2.907,76 | R$ 3.611,50 |
16.2.4 | SINAPI | 103670 | Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas. af 02/2022 | m3 | 3,24 | 311,33 | 386,77 | R$ 1.008,71 | R$ 1.253,13 |
16.3 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 1.687,12 | |||||||
16.3.1 | SINAPI | 98557 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M2 | 29,85 | 45,5 | 56,52 | R$ 1.358,18 | R$ 1.687,12 |
16.4 | ALVENARIA/DIVISORIAS | 12.751,42 | |||||||
16.4.1 | SINAPI | 103356 | Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x19x29 cm (espessura 9 cm) e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. af_12/2021 | m2 | 177,51 | 56,08 | 69,67 | R$ 9.954,76 | R$ 12.367,12 |
16.4.2 | SINAPI | 93182 | Verga pré-moldada para janelas com até 1,5 m de xxx. xx 03/2016 | m | 3 | 52,1 | 64,72 | R$ 156,30 | R$ 194,16 |
16.4.3 | SINAPI | 93194 | Contraverga pré-moldada para vãos de até 1,5 m de comprimento. af 03/2016 | M | 3 | 51,02 | 63,38 | R$ 153,06 | R$ 190,14 |
16.5 | Própria | REVESTIMENTO INTERNO | 16.716,29 | ||||||
16.5.1 | ORSE | 10615 | Revestimento ceramico para parede, 33,5 x 45 cm, Eliane, linha Forma branco AC, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço | m2 | 52,62 | 61,00 | 75,78 | R$ 3.209,82 | R$ 3.987,54 |
16.5.2 | SINAPI | 87530 | Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 20mm, com execução de taliscas. af_06/2014 | M2 | 128,10 | 46,95 | 58,33 | R$ 6.014,30 | R$ 7.472,07 |
16.5.3 | SINAPI | 87528 | Emboço, para recebimento de cerâmica, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicado manualmente em faces internas de paredes, para ambiente com área menor que 5m2, espessura de 20mm, com execução de taliscas. af 06/2014 | M2 | 52,62 | 51,18 | 63,58 | R$ 2.693,09 | R$ 3.345,58 |
16.5.4 | SINAPI | 87905 | Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com colher de pedreiro. argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400l. af 10/2022 | M2 | 175,17 | 8,78 | 10,91 | R$ 1.537,99 | R$ 1.911,10 |
16.6 | Própria | REVESTIMENTO EXTERNO | 24.931,67 | ||||||
16.6.1 | SINAPI | 87528 | Emboço, para recebimento de cerâmica, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicado manualmente em faces internas de paredes, para ambiente com área menor que 5m2, espessura de 20mm, com execução de taliscas. af 06/2014 | M2 | 66,38 | 51,18 | 63,58 | R$ 3.397,33 | R$ 4.220,44 |
16.6.2 | SINAPI | 87905 | Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com colher de pedreiro. argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400l. af 10/2022 | M2 | 178,87 | 8,78 | 10,91 | R$ 1.570,48 | R$ 1.951,47 |
16.6.3 | SINAPI | 87530 | Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 20mm, com execução de taliscas. af_06/2014 | M2 | 132,50 | 46,95 | 58,33 | R$ 6.220,88 | R$ 7.728,73 |
16.6.4 | ORSE | 12443 | Revestimento cerâmico para parede, 10 x 20 cm, brilhante, Eliane, linha metrô white, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | M2 | 66,38 | 133,77 | 166,18 | R$ 8.879,65 | R$ 11.031,03 |
16.7 | PISO | 21.106,93 | |||||||
16.7.1 | SINAPI | 87757 | Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo manual, aplicado em áreas molhadas sobre impermeabilização, acabamento não reforçado, espessura 3cm. af 07/2021 | M2 | 82,62 | 57,14 | 70,99 | R$ 4.720,91 | R$ 5.865,19 |
16.7.2 | ORSE | 10175 | Piso alta resistência 12 mm com juntas plásticas, polimento até o esmeril 400 e enceramento, exclusive argamassa de regularização, aplicado | m2 | 82,62 | 148,50 | 184,48 | R$ 12.269,07 | R$ 15.241,74 |
16.8 | COBERTURA | 23.007,66 | |||||||
16.8.1 | SINAPI | 94210 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m2 | 86,62 | 54,07 | 67,17 | R$ 4.683,54 | R$ 5.818,27 |
16.8.2 | SINAPI | 94228 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 11,70 | 88,13 | 109,48 | R$ 1.031,12 | R$ 1.280,92 |
16.8.3 | SINAPI | 89714 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF 12/2014 | M | 22,00 | 36,95 | 45,90 | R$ 812,90 | R$ 1.009,80 |
16.8.4 | SINAPI | 89748 | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | 40,28 | 50,04 | R$ 161,12 | R$ 200,16 |
16.8.5 | SINAPI | 96116 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF 05/2017 P | m² | 88,62 | 73,21 | 90,95 | R$ 6.487,87 | R$ 8.059,99 |
16.8.6 | SINAPI | 92580 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M² | 88,62 | 60,30 | 74,91 | R$ 5.343,79 | R$ 6.638,52 |
16.9 | ESQUADRIAS | 3.742,70 | |||||||
16.9.1 | PORTAS | 1.854,47 | |||||||
16.9.1.1 | ORSE | 01885 | Vidro temperado 10 mm, liso, transparente, com ferragens Rev 02_10/2021 | m2 | 1,68 | 888,55 | 1.103,85 | R$ 1.492,76 | R$ 1.854,47 |
16.9.2 | JANELAS | 1.888,23 | |||||||
16.9.2.1 | ORSE | 08228 | Peitoril granito cinza polido, esp = 2 cm | m2 | 0,90 | 252,62 | 313,83 | R$ 227,36 | R$ 282,45 |
16.9.2.2 | ORSE | 1884 | Vidro temperado 8 mm, liso, transparente, com ferragens | M2 | 3,30 | 391,69 | 486,60 | R$ 1.292,58 | R$ 1.605,78 |
16.10 | INSTALAÇÕES ELETRICAS | 2.683,85 | |||||||
16.10.1 | SINAPI | 92029 | Interruptor paralelo (1 módulo) com 1 tomada de embutir 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_03/2023 | uni | 1,00 | 54,86 | 68,15 | R$ 54,86 | R$ 68,15 |
16.10.2 | SINAPI | 91834 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | m | 42,50 | 18,52 | 23,01 | R$ 787,10 | R$ 977,93 |
16.10.3 | SINAPI | 91836 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | m | 26,00 | 21,13 | 26,25 | R$ 549,38 | R$ 682,50 |
16.10.4 | SINAPI | 91940 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EMPAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | uni | 1,00 | 18,43 | 22,90 | R$ 18,43 | R$ 22,90 |
16.10.5 | SINAPI | 92008 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_12/2015 | uni | 5,00 | 45,83 | 56,93 | R$ 229,15 | R$ 284,65 |
16.10.6 | SINAPI | 91941 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | uni | 5,00 | 11,61 | 14,42 | R$ 58,05 | R$ 72,10 |
16.10.7 | SINAPI | 103782 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022 | uni | 4,00 | 34,10 | 42,36 | R$ 136,40 | R$ 169,44 |
16.10.8 | SINAPI | 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX. XX_12/2015 | M | 42,50 | 3,96 | 4,92 | R$ 168,30 | R$ 209,10 |
16.10.9 | SINAPI | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 26,00 | 6,10 | 7,58 | R$ 158,60 | R$ 197,08 |
16.11 | PINTURA | 11.756,56 | |||||||
16.11.1 | SINAPI | 95626 | Aplicação manual de tinta látex acrílica em parede , duas demãos. af_11/2016 | M2 | 263,60 | 17,92 | 22,26 | R$ 4.723,71 | R$ 5.867,74 |
16.11.2 | SINAPI | 88497 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO XXXXXX. XX_04/2023 | M² | 263,60 | 17,98 | 22,34 | R$ 4.739,53 | R$ 5.888,82 |
16.12 | SERVIÇOS DIVERSOS | 3.515,64 | |||||||
16.12.1 | SINAPI | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 45,92 | 61,63 | 76,56 | R$ 2.830,05 | R$ 3.515,64 |
16.12.2 | SINAPI | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | M2 | 78,83 | 28,90 | 35,90 | R$ 2.278,19 | R$ 2.830,00 |
17 | REFORMA ESCOLA | R$ 56.456,82 | |||||||
17.1 | AMPLIAÇÃO DE JANELAS SALA 01 E 04 | R$ 4.047,53 | |||||||
17.1.1 | ORSE | 10963 | Demolição de alvenaria de bloco cerâmico e=0,09m sem revestimento | m3 | 0,76 | 24,33 | 30,23 | R$ 18,49 | R$ 22,97 |
17.1.2 | ORSE | 08228 | Peitoril granito cinza polido, esp = 2 cm | m2 | 1,44 | 252,62 | 313,83 | R$ 363,77 | R$ 451,92 |
17.1.3 | ORSE | 1884 | Vidro temperado 8 mm, liso, transparente, com ferragens | M2 | 7,20 | 391,69 | 486,60 | R$ 2.820,17 | R$ 3.503,52 |
17.1.4 | SINAPI | 97645 | Remoção de janelas, de forma manual, sem reaproveitamento. af 12/2017 | m2 | 2,16 | 25,76 | 32,00 | R$ 55,64 | R$ 69,12 |
17.2 | PINTURA GERAL DO CÓLEGIO | R$ 17.748,23 | |||||||
17.2.1 | SINAPI | 95626 | Aplicação manual de tinta látex acrílica em parede , duas demãos. af_11/2016 | M2 | 482,42 | 17,92 | 22,26 | R$ 8.644,97 | R$ 10.738,67 |
17.2.2 | SINAPI | 88495 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, UMA DEMÃO, LIXAMENTO XXXXXX. XX_04/2023 | M² | 482,42 | 11,70 | 14,53 | R$ 5.644,31 | R$ 7.009,56 |
17.3 | DEMOLIÇÃO DE BANHEIRO | R$ 34.661,06 | |||||||
17.3.1 | SERVIÇOS DIVERSOS | R$ 8.457,63 | |||||||
17.3.1.1 | ORSE | 10963 | Demolição de alvenaria de bloco cerâmico e=0,09m sem revestimento | m3 | 8,52 | 24,33 | 30,23 | R$ 207,29 | R$ 257,56 |
17.3.1.2 | SINAPI | 97644 | Remoção de portas, de forma manual, sem reaproveitamento. af 12/2017 | m2 | 2,52 | 9,98 | 12,40 | R$ 25,15 | R$ 31,25 |
17.3.1.3 | ORSE | 3262 | Remoção de lavatório | UNI | 1,00 | 12,11 | 15,04 | R$ 12,11 | R$ 15,04 |
17.3.1.4 | SINAPI | 97640 | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF 09/2023 | M² | 9,3 | 2,16 | 2,68 | R$ 20,09 | R$ 24,92 |
17.3.1.5 | ORSE | 22 | Demolição de revestimento cerâmico ou azulejo | m2 | 10,62 | 19,46 | 24,18 | R$ 206,67 | R$ 256,79 |
17.3.1.6 | ORSE | 2095 | Remoção de vaso sanitário | UNI | 2,00 | 12,11 | 15,04 | R$ 24,22 | R$ 30,08 |
17.3.1.7 | SINAPI | 96116 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF 05/2017 P | m² | 9,75 | 73,21 | 90,95 | R$ 713,80 | R$ 886,76 |
17.3.1.8 | SINAPI | 100701 | PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM GUARNIÇÕES. AF_12/2019 | M² | 4,03 | 446,23 | 554,35 | R$ 5.269,98 | R$ 6.546,87 |
17.3.1.9 | ORSE | 01201 | Revisão de ponto de água tipo 2 | UNI | 4,00 | 82,18 | 102,09 | R$ 328,72 | R$ 408,36 |
17.3.2 | INFRAESTRUTURA | R$ 2.796,39 | |||||||
17.3.2.1 | SINAPI | 96521 | Escavação mecanizada para bloco de coroamento ou sapata com retroescavadeira (incluindo escavação para colocação de fôrmas). af 06/2017 | M³ | 1,15 | 49,33 | 61,28 | R$ 56,73 | R$ 70,47 |
17.3.2.2 | SINAPI | 93382 | Reaterro manual de valas, com compactador de solos de percussão. af 08/2023 | M³ | 20 | 27,83 | 34,57 | R$ 556,60 | R$ 691,40 |
17.3.2.3 | SINAPI | 96619 | Lastro de concreto magro, aplicado em blocos de coroamento ou sapatas, espessura de 5 cm. af_08/2017 | M² | 3,84 | 35,6 | 44,23 | R$ 136,70 | R$ 169,84 |
17.3.2.4 | SINAPI | 94965 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (em massa seca de cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af 05/2021 | M3 | 1,38 | 544,77 | 676,77 | R$ 751,78 | R$ 933,94 |
17.3.2.5 | SINAPI | 96546 | Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 10 mm - montagem. af_06/2017 | KG | 11,85 | 13,28 | 16,50 | R$ 157,37 | R$ 195,53 |
17.3.2.6 | SINAPI | 92427 | Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares, pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 8 utilizações. af 09/2020 | m2 | 2,56 | 63,35 | 78,70 | R$ 162,18 | R$ 201,47 |
17.3.2.7 | SINAPI | 103670 | Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas. af 02/2022 | m3 | 1,38 | 311,33 | 386,77 | R$ 429,64 | R$ 533,74 |
17.3.4 | SUPERESTRUTURA | 2.634,01 | |||||||
17.3.4.1 | SINAPI | 94965 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (em massa seca de cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af 05/2021 | M3 | 1,03 | 544,77 | 676,77 | R$ 561,11 | R$ 697,07 |
17.3.4.2 | SINAPI | 92265 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 XX. XX 09/2020 | M² | 3,22 | 116,2 | 144,36 | R$ 374,16 | R$ 464,84 |
17.3.4.3 | SINAPI | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF 06/2022 | KG | 76,64 | 11,28 | 14,01 | R$ 864,50 | R$ 1.073,73 |
17.3.4.4 | SINAPI | 103670 | Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas. af 02/2022 | m3 | 1,03 | 311,33 | 386,77 | R$ 320,67 | R$ 398,37 |
17.3.5 | PISO | R$ 2.845,36 | |||||||
17.3.5.1 | SINAPI | 87757 | Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo manual, aplicado em áreas molhadas sobre impermeabilização, acabamento não reforçado, espessura 3cm. af 07/2021 | M2 | 10,25 | 57,14 | 70,99 | R$ 585,69 | R$ 727,65 |
17.3.5.2 | ORSE | 3240 | Demolição de piso de alta resistência | M2 | 9,75 | 18,72 | 23,26 | R$ 182,52 | R$ 226,79 |
17.3.5.3 | ORSE | 10175 | Piso alta resistência 12 mm, com juntas plásticas, polimento até o esmeril 400 e enceramento, exclusive argamassa de regularização, aplicado | m2 | 10,25 | 148,50 | 184,48 | R$ 1.522,13 | R$ 1.890,92 |
17.3.6 | REVESTIMENTO E PINTURA | R$ 17.927,67 | |||||||
17.3.6.1 | ORSE | 10615 | Revestimento ceramico para parede, 33,5 x 45 cm, Eliane, linha Forma branco AC, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço | m2 | 22,50 | 61,00 | 75,78 | R$ 3.209,82 | R$ 3.987,54 |
17.3.6.2 | SINAPI | 87528 | Emboço, para recebimento de cerâmica, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicado manualmente em faces internas de paredes, para ambiente com área menor que 5m2, espessura de 20mm, com execução de taliscas. af 06/2014 | M2 | 22,50 | 51,18 | 63,58 | R$ 2.693,09 | R$ 3.345,58 |
17.3.6.3 | SINAPI | 87530 | Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 20mm, com execução de taliscas. af_06/2014 | M2 | 19,60 | 46,95 | 58,33 | R$ 6.220,88 | R$ 7.728,73 |
17.3.6.4 | SINAPI | 95626 | Aplicação manual de tinta látex acrílica em parede , duas demãos. af_11/2016 | M2 | 19,60 | 17,92 | 22,26 | R$ 351,23 | R$ 436,30 |
17.3.6.5 | SINAPI | 88497 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO XXXXXX. XX_04/2023 | M² | 19,60 | 17,98 | 22,34 | R$ 352,41 | R$ 437,86 |
17.3.6.6 | SINAPI | 100754 | PINTURA COM TINTA ACRÍLICA DE ACABAMENTO APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | M² | 4,03 | 31,98 | 39,73 | R$ 1.603,16 | R$ 1.991,66 |
VALOR TOTAL GLOBAL COM BDI | 402.626,46 |
* Declaro o atendimento dos Encargos Sociais conforme estabelecido no SINAPI para a Bahia.
05 DE JANEIRO DE 20224
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx. Civil - CREA RNP 051991878-9
OBRA: EXECUÇÃO DE SEGUNDA ETAPA DA REFORMA DO COLÉGIO XXXX XXXXXXXX XXXXXXX NO MUNICIPIO DE ITIRUÇU | BDI=24,23% | ||||||
SINAPI= 11/2023 ORSE=10/2023 NÃO DESONERADO | |||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
DESCRIÇÃO | PREÇO TOTAL COM BDI | 1º. MÊS | 2º. MÊS | 3º. MÊS | 4º MÊS | TOTAL | |
ITEM | VALOR MENSAL | 402.626,46 | 94.591,60 | 91.862,24 | 176.747,13 | 39.425,49 | 402.626,46 |
% MENSAL | 100,00% | 23,49% | 22,82% | 43,90% | 9,79% | 100,00% | |
ACUMULADO EM R$ | 94.591,60 | 186.453,84 | 363.200,97 | 402.626,46 | |||
ACUMULADO EM % | 23,49% | 46,31% | 90,21% | 100,00% | |||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 8.805,87 2,19% | R$ 8.805,87 | R$ 8.805,87 | |||
% | 100,00% | 100,00% | |||||
2 | INFRAESTRUTURA - FACHADA E REFEITÓRIO | R$ 14.401,95 3,58% | R$ 14.401,95 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 14.401,95 |
% | 100,00% | R$ - | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||
3 | SUPERESTRUTURA - FACHADA E REFEITÓRIO | R$ 3.259,12 0,81% | R$ - | R$ 3.259,12 | R$ - | R$ - | R$ 3.259,12 |
% | 0,00% | 100,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||
4 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 674,85 0,17% | R$ - | R$ 674,85 | R$ - | R$ - | R$ 674,85 |
% | 0,00% | 100,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||
5 | ALVENARIA/DIVISÓRIAS - FACHADA E REFEITÓRIO | R$ 2.748,45 0,68% | R$ 2.748,45 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 2.748,45 |
100,00% | 100,00% | ||||||
6 | REVESTIMENTO INTERNO - REFEITÓRIO E FACHADA | R$ 31.803,73 7,90% | R$ - | R$ - | R$ 15.901,87 | R$ 15.901,87 | R$ 31.803,73 |
% | 0,00% | 0,00% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||
7 | REVESTIMENTO EXTERNO - FACHADA | R$ 12.400,71 3,08% | R$ - | R$ - | R$ 6.200,36 | R$ 6.200,36 | R$ 12.400,71 |
% | 0,00% | 0,00% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||
8 | PISO - COZINHA E REFEITÓRIO | 28.791,47 7,15% | R$ - | R$ - | R$ 28.791,47 | R$ - | R$ 28.791,47 |
% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | 0,00% | 100,00% | ||
9 | COBERTURA - REFEITÓRIO E FACHADA | 25.890,14 6,43% | R$ - | R$ - | R$ 25.890,14 | R$ - | R$ 25.890,14 |
% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | 0,00% | 100,00% | ||
10 | ESQUADRIAS | 3.998,35 0,99% | R$ - | R$ - | R$ 3.998,35 | R$ - | R$ 3.998,35 |
% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | 0,00% | 100,00% | ||
11 | INSTALAÇÕES ÉLETRICAS - REFEITÓRIO | R$ 4.602,81 1,14% | R$ - | R$ - | R$ 4.602,81 | R$ - | R$ 4.602,81 |
% | 100,00% | 100,00% | |||||
12 | INSTALAÇÕES HIDRAULICA - COZINHA | R$ 6.771,88 1,68% | R$ - | R$ 3.385,94 | R$ 3.385,94 | R$ - | R$ 6.771,88 |
% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||||
13 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - COZINHA | R$ 2.409,23 0,60% | R$ - | R$ 1.204,62 | R$ 1.204,62 | R$ - | R$ 2.409,23 |
% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||||
14 | PINTURA | R$ 11.803,66 2,93% | R$ - | R$ - | R$ 2.360,73 | R$ 9.442,93 | R$ 11.803,66 |
% | 20,00% | 80,00% | 100,00% | ||||
15 | SERVIÇOS DIVERSOS | R$ 39.401,71 | R$ 7.880,34 | R$ - | R$ 23.641,03 | R$ 7.880,34 | R$ 39.401,71 |
% | 9,79% | 20,00% | 60,00% | 20,00% | 100,00% | ||
16 | CONSTRUÇÃO SALA NOVA | R$ 148.405,71 | R$ 49.463,62 | R$ 49.463,62 | R$ 49.478,46 | R$ - | R$ 148.405,71 |
% | 36,86% | 33,33% | 33,33% | 33,34% | 100,00% | ||
17 | REFORMA ESCOLA | R$ 56.456,82 14,02% | R$ 11.291,36 | R$ 33.874,09 | R$ 11.291,36 | R$ - | R$ 56.456,82 |
% | 20,00% | 60,00% | 20,00% | 100,00% |
* Declaro o atendimento dos Encargos Sociais conforme estabelecido no SINAPI para a Bahia.
17 DE JANEIRO DE 2023
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx. Civil - CREA RNP 051991878-9
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Quadro de Composição do BDI 1
Nº TC/CR
0
PROPONENTE / TOMADOR
PREFEITURA MUNICIPAL ITIRUÇU - BAHIA
OBJETO
EXECUÇÃO DE SEGUNDA ETAPA DA REFORMA DO COLÉGIO XXXX XXXXXXXX XXXXXXX NO MUNICIPIO DE ITIRUÇU
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO | DESONERAÇÃO Não |
Construção e Reforma de Edifícios |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 40,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 4,50% | - | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Seguro e Garantia | SG | 1,00% | - | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Risco | R | 1,27% | - | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesas Financeiras | DF | 1,39% | - | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | L | 8,27% | - | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 24,23% | OK | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.PAD =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) ‐ 1 (1‐CP‐ISS)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma de Edifícios, é de 40%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
ITIRUÇU/BA
Local
quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
Data
Responsável Técnico Responsável Tomador
Nome: Título:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx ENGª CIVIL
Nome: Cargo:
CREA/CAU: 051991878-9
ART/RRT:
27.476 v003 micro 1
CALÇADA
CALÇADA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ESCADA
ESCOLA MUNICIPAL RITA PIMENTEL RIBEIRO
REFORMA DO PRÉDIO XXXX XXXXXXXX
ENDEREÇO: R. Xxxxxx Xxxxxxxxx, CENTRO, ITIRUÇU/BA
GESTÃO
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
RESPONSÁVEL TECNICO:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
RNP: 051.991.878 - 9
01/01
PRANCHA
PLANTA BAIXA E DETALHAMENTO
ESCALA
INDICADA
PRANCHA Nº
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE001/2024 DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME/EPP
OBJETO: Execução da segunda etapa da Obra de reforma do Colégio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx no Munícipio de Itiruçu/BA.
,
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede situada na , município de , estado , por seu(ua) representante legal, Sr(a) , RG nº , e CPF nº , adiante assinado(a), participante deste certame, REQUER que lhe sejam aplicados os benefícios conferidos pela Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações posteriores, (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Para o efeito DECLARA:
1) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação nesta licitação, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e demais normas pertinentes;
2) que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a definição do art. 3ª da citada Lei Complementar n.º 123/2006 e que atende plenamente a todos os requisitos para esse enquadramento;
3) que, no corrente ano-calendário, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins do citado enquadramento, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021.
(INFORMAR SE FOR O CASO) Declara, ainda, no que se refere à regularidade fiscal, a existência de situação de restrição junto , conforme certidão anexa, a qual será regularizada no prazo legal.
Por ser verdade, firma o presente em uma única via.
Local e data
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA E ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE001/2024 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A
Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA At. Sra. Agente de Contratação.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE001/2024 PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
TELEFONE: CNPJ:
CONTA BANCÁRIA Nº: BANCO: AGENCIA:
OBJETO: Execução da segunda etapa da Obra de reforma do Colégio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx no Munícipio de Itiruçu/BA.
VALOR PROPOSTO: R$ **********
VALOR PROPOSTO POR EXTENSO: *******
Declaramos que:
1) Nos preços indicados nesta proposta estão computados todas as despesas de execução do objeto, abrangendo transportes, tributos, quando incidentes, e demais custos relacionados, além da integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
2) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão da licitação.
3) A intenção de apresentar a presente proposta, bem como o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial ou de fato, bem como de qualquer servidor do Município de Itiruçu/BA, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; não tentamos, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante, potencial ou de fato, da referida licitação; o conteúdo da presente proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante, potencial ou de fato, da citada licitação antes da adjudicação de seu objeto.
4) Caso nos consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do objeto, de acordo com nossa proposta financeira, será efetuado através de crédito bancário na conta acima especificada.
Local e data
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE001/2024
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
AO
MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA
Att. Sra. Agente de Contratação
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE001/2024 DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR
OBJETO: Execução da segunda etapa da Obra de reforma do Colégio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx no Munícipio de Itiruçu/BA.
,
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
estabelecida na , município de , estado , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu(ua) representante legal,
, em cumprimento às determinações
(NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, RG, CPF)
da Lei Federal nº. 14.133, DE 01/04/2021, e alterações posteriores, DECLARA, para fins de participação nesta licitação, estando ciente de que a ocorrência de qualquer falsidade na presente declaração, devidamente comprovada, acarretará imediata inabilitação, desclassificação e até a rescisão de eventual contrato a ser firmado, que:
a) atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas;
b) não existe fato impeditivo à sua habilitação nesta licitação, inclusive quanto as hipóteses de impedimento previstas no art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) não possui entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, nenhum servidor público ou agente político do Município de Itiruçu/BA;
d) dispõe de condições e disponibilidade de pessoal para executar o objeto desta licitação, caso seja vencedora;
e) suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
f) tomou conhecimento de todas as informações relacionadas à este certame, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade do objeto, garantindo o cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias;
g) cumpre todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal;
h) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, e outras reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, em estrito cumprimento ao disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, e aos dispositivos da Lei Federal nº. 9854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
E, por ser a expressão da verdade, firma a presente DECLARAÇÃO. Local e data
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA E ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE001/2024 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE001/2024
OBJETO: Execução da segunda etapa da Obra de reforma do Colégio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx no Munícipio de Itiruçu/BA.
CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ
com sede na , , ,
ENDEREÇO COMPLETO CEP CIDADE UF
neste ato representada por , RG nº ,
NOME DO REPRESENTANTE NÚMERO DO RG
emitido pelo(a) , e CPF nº , na condição de seu
EMISSOR Nº DO CPF
representante legal, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,
NOME
portador(a) do R.G. nº. , emitido pelo (a) , CPF nº.
Nº DO RG EMISSOR Nº DO CPF
para realizar visita ao local da obra objeto do Processo Licitatório do tipo Concorrência Eletrônica, autuado sob o nº. CE001/2024, pelo Município de Itiruçu, Estado da Bahia.
Local e data
DECLARO que a visita ao local da obra foi efetivada, em conformidade com o edital do Processo Licitatório Concorrência Eletrônica nº. CE001/2024.
Itiruçu/BA / / .
ASSINATURA DO SERVIDOR
MATR
(CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE001/2024 ANEXO VI - MINUTA CONTRATO
CONTRATO Nº **********
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITIRUÇU, ESTADO DA BAHIA E A
EMPRESA *******
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº *******
Por este instrumento particular de Contrato de Execução de Obra Pública que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITIRUÇU, Estado da Bahia, entidade de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx. 78, Centro, Itiruçu/BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 14.198.543/0001-70, neste ato representado pela Exma. Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, conjuntamente com a Secretaria de Educação e Cultura de Itiruçu, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx. 26, Centro, Itiruçu/BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 30.068.119/0001-67, neste ato representado por sua titular, Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa ******, inscrita no CNPJ sob o nº. *********, estabelecida na ********, nº. ****, Bairro *****, representada por ******, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e, quando em conjunto, simplesmente denominadas PARTES, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Obra Pública, em decorrência do resultado da licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica nº. CE001/2024, realizada por meio do Processo Administrativo nº. *******, homologado por despacho da Sra. Prefeita Municipal datado de *****, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, e alterações posteriores, e demais normas pertinentes, e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
Constitui objeto do presente contrato a Execução da segunda etapa da Obra de reforma do Colégio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx no Munícipio de Itiruçu/BA, conforme definição e elementos técnicos constantes no Edital de Concorrência Eletrônica nº CE001/2024 e seus anexos, e respectiva Proposta apresentada pela CONTRATADA, que a este integram, independentemente de anexação ou transcrição.
1.1 A CONTRATADA apresenta neste ato as comprovações de regularidade previstas em lei, abrangendo:
(X) Certidão de Regularidade expedida pelas Fazendas federal, estadual e/ou municipal, e Seguridade Social;
(X) Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
(X) Certidão de Regularidade Trabalhista expedida pela Justiça do Trabalho;
(X) comprovação de situação regular junto aos cadastros da administração pública, consistente na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, obtida no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
(X) comprovação de situação regular, relativa aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis, junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas obtidas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx;
(X) comprovação de situação regular, relativa aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis, junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA, obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
1.2. Além dos elementos indicados na subcláusula antecedente, são apresentados os demais documentos de habilitação e qualificação previstos nas normas pertinentes ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Como contraprestação pela execução integral e correta do objeto deste contrato, receberá a CONTRATADA o valor global de R$ ***** (********).
2.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 0208 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto: 1.012 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Fonte: 15420000 - Tranf. do FUNDEB - VAAT 30%
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo para execução do objeto deste contrato é fixado em 04 (quatro) meses, sendo a contagem deste iniciada a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
3.1. Os prazos de início de etapas de execução do objeto contratual, de sua conclusão e de entrega, serão prorrogados automaticamente, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto no art. 111, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01/04/2021.
3.1.1. Quando o não cumprimento do prazo decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) a CONTRATADA será constituída em mora, aplicáveis a ela as respectivas sanções administrativas;
b) a CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato e, neste caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
3.2. Os serviços serão executados de acordo com cronograma de trabalho, aprovado pela CONTRATANTE e as alterações dependem de prévia e expressa autorização desta.
CLÁUSULA QUARTA - Preço, Condições de Pagamento e Reajustamento
O Preço Global do presente contrato é fixado em R$.........( ), entendido
como preço justo e suficiente para a total execução do objeto contratado.
4.1. Os pagamentos serão efetuados por preço unitário mediante medição periódica dos serviços efetivamente realizados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após atestado, pelo setor competente da CONTRATANTE, a conformidade quanto aos aspectos de quantidade, qualidade e afins, bem como o cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Mapa de Medição dos serviços, conferido e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE;
b) comprovações de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, atualizadas.
4.2. As faturas deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que serão devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando, nesse caso, a data de adimplemento da obrigação.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4. Estão inclusos no preço todos os gastos com impostos e taxas, fretes, seguros, tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias e demais encargos incidentes, ou que venham a incidir, sobre a execução do objeto contratado.
4.5. O reajustamento dos preços será proposto pela CONTRATADA, tendo como base a data do orçamento estimado, observando-se o artigo 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
4.5.1. O percentual de reajuste dos preços será calculado com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, adotando-se, para os itens não contemplados no citado sistema, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os quais, caso sejam extintos, ou por qualquer motivo seja inviável sua aplicação, serão supridos por outro índice que venha a substitui-los, sendo este último utilizado, também, para a atualização monetária de valores inadimplidos, na hipótese de inadimplência de obrigações financeiras por quaisquer das PARTES.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR PREJUÍZOS DECORRENTES DA PARALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ocorrendo imotivada paralisação dos serviços contratados, sem que a CONTRATANTE para tal tenha contribuído, e sem que tenham ocorrido fatos imprevistos ou imprevisíveis que amparem a situação da CONTRATADA, disso resultando prejuízo para a CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA, integralmente, pelos citados prejuízos obrigando-se a ressarci-los.
CLÁUSULA SEXTA - Direitos e Obrigações das Partes Contratantes
Além daquelas previstas no Edital de Convocação da Concorrência Eletrônica nº CE001/2024 e seus anexos, na Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as PARTES estão sujeitas as seguintes obrigações:
6.1. Obrigações da CONTRATADA
a) executar as obras e serviços de acordo com as especificações técnicas e proposta apresentada e demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as normas técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente, cumprindo todas as obrigações previstas no edital e no Termo de Referência, que constitui o seu Anexo I;
b) responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como todos os impostos, seguros, taxas e demais emolumentos correspondentes;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos, até o limite de 50% (cinquenta por cento), ou as supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que, a critério do Município de Itiruçu, se façam necessários no objeto desta licitação, em conformidade com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021;
d) manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
e) manter permanentemente a equipe técnica indicada em sua proposta, ou outra equivalente, que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária, assim como, manter em Itiruçu, escritório de representação, caso tenha sede fora do estado da Bahia;
f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, as obras e serviços que comprovadamente sejam julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização;
h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários para a execução das obras e serviços, durante a vigência do contrato;
i) registrar o contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” correspondente antes da emissão da 1ª fatura;
j) manter todos os empregados devidamente fardados e identificados, e com os equipamentos de segurança adequados aos serviços em execução;
k) arcar com os custos decorrentes de eventuais trabalhos noturnos ou em dias de feriados, se necessários, para atender os prazos do seu cronograma, os encargos, as incidências, a alimentação, a iluminação e outras incidências;
l) cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, bem como de outras reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas;
m) cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com a lei nº. 9854/99, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
n) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por danos causados ao município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do município;
o) manter, no local da obra, preposto aceito pelo município para prover o que disser respeito a regular execução do contrato, que será o responsável pela manutenção do “Diário de Obras”, onde deverão ser anotadas diariamente todas as ocorrências das obras e serviços.
6.2. Obrigações da CONTRATANTE
a) efetuar diretamente à CONTRATADA o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato, na integralidade dos seus termos;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante designado nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021;
c) notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, com total ônus da mesma;
d) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas todas as obrigações previstas no contrato;
e) proceder, observado o prazo legal, à publicação do extrato do contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
6.3. A CONTRATADA não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ou de sua execução, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades e Das Multas
A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso de extinção administrativa do presente contrato, sendo-lhes aplicadas as seguintes penalidades previstas nos artigos 156 e 162, da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto do prazo de entrega, quando devidamente justificado e comprovado, a juízo da administração municipal;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Itiruçu/BA, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos;
e) suspensão dos pagamentos em virtude da existência de irregularidades apontadas em relatório elaborado pela CONTRATANTE, até que as mesmas sejam sanadas pela CONTRATADA;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “d”.
7.1. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
7.2. As penalidades de que trata esta cláusula são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.3. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.4. Excluídas as penalidades de advertência ou multa de mora, as sanções serão publicadas no Diário Oficial do Município de Itiruçu com indicação do fundamento legal da punição e de que o fato será registrado nos correspondentes cadastros da administração pública.
CLÁUSULA OITAVA - Da Inexecução E Extinção Contratual
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
8.1. Constituem motivos para extinção deste contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, conforme art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular das normas editalícias ou das cláusulas contratuais;
b) o desatendimento das determinações regulares emitidas pela fiscalização da CONTRATANTE;
c) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que restrinja sua capacidade de execução do objeto;
d) a decretação de falência ou de insolvência civil ou a dissolução da CONTRATADA;
f) atraso na obtenção da licença ambiental ou impossibilidade de obtê-la;
i) o não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2. O conhecimento posterior de qualquer fato ou circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica da CONTRATADA implicará necessariamente na extinção do contrato.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - Da Fiscalização Da Execução
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do objeto contratado, mediante pessoal especializado, designado para tal fim, sem que reduza nem exclua a responsabilidade da CONTRATADA; esta fiscalização será exercida no exclusivo interesse
da administração, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar corresponsabilidade do poder público municipal, ou de seus agentes e prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.
9.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 3161, designado pela Portaria nº 157, de 26/04/2021, ressalvada a hipótese de substituição mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
9.2. Reserva-se à fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto no edital de licitação, neste contrato, nas leis, regulamentos, especificações ou tudo quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste contrato, bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da CONTRATADA e seus prepostos e empregados, sem que a CONTRATADA faça jus a qualquer indenização.
9.3. As atribuições da fiscalização, ressalvadas as disposições constantes nesta cláusula, são:
a) relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento das obras e serviços em relação a terceiros;
b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada;
c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas;
d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação;
e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste contrato;
f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber as obras e serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
Após a assinatura deste contrato a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, em qualquer das modalidades de que trata o artigo 96 da Lei nº. 14.133/2021, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
10.1. A garantia deverá ser apresentada no prazo de 03 (três) dias, salvo quando a CONTRATADA optar pela modalidade prevista no inciso II, do § 1º, do artigo 96, de Lei nº. 14.133/2021, hipótese em que o prazo será de 01 (um) mês.
10.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
10.3. Caso o valor do presente contrato seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado para licitação, será exigida prestação de garantia adicional, equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor deste contrato, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme dispõe o artigo 59, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021.
10.4. O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
10.5. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente à CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
10.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o município se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes à sua notificação.
10.7. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 123, da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
10.8. Nos casos em que valores de multa ou outros pagamentos imputados pelo município venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 48 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS TRANSFERÊNCIAS E SUB-EMPREITADAS
Não será admitido, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, a subempreitada de parte dos serviços, sem que seja previamente autorizada pela CONTRATANTE.
11.1. Havendo subempreitada, o pagamento das faturas emitidas pelo subempreiteiro poderá ser realizado diretamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Os recebimentos provisório e definitivo do objeto contratual dar-se-ão de acordo com as disposições constantes do artigo 140, da Lei Federal n°. 14.133/2021, observados os seguintes prazos e critérios:
I. o recebimento provisório das obras será promovido pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação, por escrito, da CONTRATADA, informando a conclusão da obra;
II. o recebimento definitivo da obra se dará mediante termo circunstanciado, assinado pelas PARTES, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
III. a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição em desacordo as especificações do objeto da licitação e as disposições do respectivo edital; o termo de recebimento será registrado em documento próprio da CONTRATANTE.
12.1. O recebimento definitivo não isentará a CONTRATADA das responsabilidades previstas, no artigo 140, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, e nos artigos 441 e 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Condições Gerais
Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto do presente contrato.
13.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA.
13.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência Eletrônica nº CE001/2024 e seus Anexos e a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
13.3. A CONTRATADA não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ou de sua execução, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
13.4. Este contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Foro
As PARTES signatárias elegem o Foro da Comarca de jurisdição do Município de Itiruçu, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas sobre o presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
Local e data
MUNICÍPIO DE ITIRUÇU CONTRATANTE | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ITIRUÇU CONTRATANTE | |
******************** CONTRATADA | ||
TESTEMUNHAS: | ||
CPF Nº: | CPF Nº |
CERTIFICO que o presente contrato mantém conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, com suas alterações posteriores, e demais normas aplicáveis aos Contratos Administrativos.
ADVOGADO OAB/BA Nº