TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 05/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 05/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA J. DO S. XXXXXX XXXXXX – EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 0977440-8 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua Conde de Anadia, nº 23, Torre 01, Apart. 102, Cond. Miami Park – Bairro: Parque Dez de Novembro, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa J. DOS S. XXXXXX XXXXXX - XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.431.114/0001-59, sediada na Rua 29 de Agosto, nº 1.091 – Bairro: Centro, CEP: 69800-000, na cidade de Humaitá/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 14383543, expedida pela SSP/AM, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua 29 de Agosto, nº
1.093 -Bairro: Centro, CEP: 69800-000, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.037470/2020-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 307/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de obra de engenharia para reforma da Acessibilidade do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente da Universidade Federal do Amazonas, no município de Humaitá/AM, que será realizada nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao processo.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico da Dispensa de Licitação nº 307/2020 e seus anexos, bem como à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na
data de 01/02/2021 e encerramento em 30/07/2021.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada em 01/02/2021, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de execução deste contrato é de 30 dias, contados a partir do marco supra referido.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 89.860,73 (oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15256/154039 Fonte: 0144000000
PTRES: 189426
Elemento de Despesa: 339039 PI: MRO02G23A3N
Nota de Empenho: 2020NE801248
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de
inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da INSEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.5. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Proprietário da Empresa J. do S. Xxxxxx Xxxxxx – EIRELI
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 01/02/2021, às 09:58, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/02/2021, às 13:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 01/02/2021, às 13:44, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 01/02/2021, às 14:22, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Avenida General Xxxxxxx Xxxxxxx, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Administrativo da Reitoria (1º andar), Setor Norte - Telefone: (00) 0000-0000 / Ramal 1790
XXX 00000-000, Manaus/AM, xxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 23105.037470/2020-16 SEI nº 0430411
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 23, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 154003 - FUCAPES/DF
Número do Contrato: 5/2020.
Nº Processo: 23038.000331/2020-70.
Pregão. Nº 18/2019. Contratante: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR. Contratado: 15.219.654/0001-88 - G.S.I - SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI. Objeto: Prorrogar
o rpazo de vigência do contrato 05/2020, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de motorista, por 12 meses. Reduzir em 30% o valor inicial atualizado do contrato, por acordo entre as partes, referente à supressão de 3 postos de trabalhos. Reduzir a quanatia de r$ 1.288,56 referente à redução do aviso prévio.. Vigência: 14/02/2020 a 14/02/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 487.980,36. Data de Assinatura: 02/02/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2021).
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESQUISADORES
Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisadores - Signatários - pela CAPES: XXXXX XXXXXXX SALVIANO - DIRETOR DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS - substituto e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Vigência | Nota de Empenho |
. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.595541/2020-01 | PROAP 1514/2020 | 9.330,00 | DE: 01/12/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003776 (C) |
. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594989/2020-01 | PROAP 1498/2020 | 23.669,00 | DE: 20/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004178 (C) |
EXTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESQUISADORES
Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisadores - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Vigência | Nota de Empenho |
. XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.595403/2020-01 | PROAP 1653/2020 | 4.840,00 | DE: 30/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004065 (C) |
. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.595402/2020-01 | PROAP 1652/2020 | 6.457,00 | DE: 30/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004062 (C) |
. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593296/2020-01 | PROAP 1007/2020 | 5.390,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004271 (C) |
. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.595391/2020-01 | PROAP 1642/2020 | 13.900,00 | DE: 30/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004070 (C) |
. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593376/2020-01 | PROAP 1071/2020 | 24.445,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004277 (C) |
. XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593363/2020-01 | PROAP 1063/2020 | 18.908,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004280 (C) |
. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593368/2020-01 | PROAP 1066/2020 | 28.676,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004326 (C) |
. XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593373/2020-01 | PROAP 1069/2020 | 29.731,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004327 (C) |
. XXXXXXX XXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593465/2020-01 | PROAP 1114/2020 | 12.003,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004333 (C) |
. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593498/2020-01 | PROAP 1135/2020 | 60.012,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004383 (C) |
. XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593511/2020-01 | PROAP 1144/2020 | 12.183,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004370 (C) |
. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593030/2020-01 | PROAP 931/2020 | 13.599,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003940 (C) |
. XXXXXXX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 88881.593161/2020-01 | PROAP 960/2020 | 27.014,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004305 (C) |
. XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593153/2020-01 | PROAP 957/2020 | 14.978,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004340 (C) |
. CLEBER GALVAO NOVAES | 000.000.000-00 | 88881.593139/2020-01 | PROAP 954/2020 | 7.250,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004343 (C) |
. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593132/2020-01 | PROAP 951/2020 | 20.177,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003973 (C) |
. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593112/2020-01 | PROAP 948/2020 | 5.203,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003972 (C) |
. XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593094/2020-01 | PROAP 944/2020 | 3.666,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003976 (C) |
. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.595326/2020-01 | PROAP 1573/2020 | 13.156,00 | DE: 30/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004148 (C) |
. GESSILDA DE ALCANTARA NOGUEIRA DE MELO | 000.000.000-00 | 88881.595316/2020-01 | PROAP 1563/2020 | 28.584,00 | DE: 30/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004153 (C) |
. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.595301/2020-01 | PROAP 1553/2020 | 41.154,00 | DE: 30/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004193 (C) |
. XXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593266/2020-01 | PROAP 990/2020 | 15.607,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003992 (C) |
. XXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593234/2020-01 | PROAP 980/2020 | 46.656,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003998 (C) |
. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593219/2020-01 | PROAP 974/2020 | 26.755,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004286 (C) |
. XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593204/2020-01 | PROAP 971/2020 | 47.389,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004014 (C) |
. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593177/2020-01 | PROAP 965/2020 | 7.854,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004021 (C) |
. XXXX XX XXXXXX IETTO MONTILHA | 000.000.000-00 | 88881.594062/2020-01 | PROAP 1320/2020 | 18.349,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003886 (C) |
. SANIMAR BUSSE | 000.000.000-00 | 88881.594262/2020-01 | PROAP 1397/2020 | 40.666,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004515 (C) |
. XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594744/2020-01 | PROAP 1446/2020 | 5.226,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003814 (C) |
. XXXXXXX XXXXX FAVORITO | 000.000.000-00 | 88881.593541/2020-01 | PROAP 1163/2020 | 20.694,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004450 (C) |
. XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593571/2020-01 | PROAP 1178/2020 | 23.059,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004469 (C) |
. XXXXXX XXXXXXXXX BASTOS | 000.000.000-00 | 88881.593578/2020-01 | PROAP 1182/2020 | 9.460,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004209 (C) |
. XXXXXXX XXXXX BISI | 000.000.000-00 | 88881.593564/2020-01 | PROAP 1174/2020 | 20.983,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004462 (C) |
. XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593624/2020-01 | PROAP 1210/2020 | 22.342,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004234 (C) |
. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593618/2020-01 | PROAP 1206/2020 | 30.094,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004233 (C) |
. XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593644/2020-01 | PROAP 1219/2020 | 40.649,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004047 (C) |
. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593671/2020-01 | PROAP 1263/2020 | 13.348,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004090 (C) |
. XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594037/2020-01 | PROAP 1303/2020 | 14.942,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003899 (C) |
. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594030/2020-01 | PROAP 1299/2020 | 21.707,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004037 (C) |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Vigência | Assinatura |
. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.470918/2019-01 | PAEP 428/2020 | DE: 31/03/2021 PARA: 25/01/2021 | 25/01/2021 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.013187/2020-91.
Pregão Nº 251/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 10.311.692/0001-42 - S. C. XXXXX XX XXXXXXX. Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, Multi Split, ACJ e, em aparelhos de refrigeração tipo freezer, bebedouro, frigobar e máquina de gelo, no Instituto de Saúde e Biotecnologia da Universidade Federal do Amazonas, no município de Coari/AM.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 9.507/2018 e IN nº 05/2017. Vigência: 01/02/2021 a 01/02/2022. Valor Total: R$ 147.254,00. Data de Assinatura: 01/02/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/02/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.013187/2020-91.
Pregão Nº 251/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 27.335.943/0001-21 - OLIVEIRA SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO
DE ENERG. Objeto: Contratação de serviços de instalação (incluindo material) e desinstalação de aparelhos de ar-condicionado tipo Split no Instituto de Saúde e Biotecnologia da Universidade Federal do Amazonas, no município de Coari/AM. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 9.507/2018 e IN nº 05/2017. Vigência: 01/02/2021 a 01/02/2022. Valor Total: R$ 26.950,00. Data de Assinatura: 01/02/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/02/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.037470/2020-16.
Dispensa Nº 307/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 01.431.114/0001-59 - LEITE E MACEDO LTDA.. Objeto: Contratação de obra de engenharia para reforma da acessibilidade do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente da Universidade Federal do Amazonas, no município de Humaitá/AM.
Fundamento Legal: Art. 24, I da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 01/02/2021 a 30/07/2021. Valor Total: R$ 89.860,73. Data de Assinatura: 01/02/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 01/02/2021).