CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 013/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 013/2023
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Locatária: Imed – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Sede: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000 CNPJ/MF nº 19.324.171/0001-02 Filial (para faturamento): Xxx 0, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx- XX, CEP.: 75390-334 CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47 (ii) Locadora: B&F Brasil Ltda Endereço: XXXX Xxxxxx 00 Xxxx. 0, Xxxx 00, Xxxx X. Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000. CNPJ/MF nº 36.833.624/0001-37 Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, nascido em 11/10/1985, portador do CREA/AC nº 9557D e CPF nº 000.000.000-00. |
B) OBJETO: Locação de equipamento de Raio-X tipo Arco C, com emissão de radiações ionizantes do tipo Raio-X. |
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C) PRAZO DE VIGÊNCIA: de 17/11/2023 a 24/08/2027 com prorrogação automática, em caso e pelo mesmo prazo de renovação do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO) ou de novo contrato de gestão que o venha suceder, o que ocorrer primeiro, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses (respeitados e observados os termos da Cláusula IV) A locação objeto deste Contrato será iniciada no dia 20/11/2023, considerando o prazo para entrega do Equipamento. |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais. |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Engenheiro, portador do CREA/AC nº 9557D e CPF nº 000.000.000-00. |
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F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: - Atraso na entrega dos Equipamentos: 1% (um por cento) do preço mensal da locação deste Contrato, por dia de atraso (conforme Cláusula 2.2); - Multa diária prevista na Cláusula “5.4”: R$ 200,00 (duzentos reais) pela indisponibilidade do Equipamento; e - Outras infrações contratuais ou legais: R$ 200,00 (duzentos reais) por infração contratual ou legal cometida até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a Locadora estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para a Locatária: - Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx -E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx -Telefone: (00) 0000-0000 2) Para a Locadora: - Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 |
H) ANEXOS: (a) Anexo I – Termo de Referência; e (b) Anexo II – Proposta Comercial; e (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO);
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Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato será a locação pela LOCADORA à LOCATÁRIA de 1 (um) Locação de equipamento de Raio-X tipo Arco C, com emissão de radiações ionizantes do tipo Raio-X, listado e especificado nos Anexos I e II deste Contrato (“Equipamentos”), visando dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pela LOCATÁRIA junto ao HETRIN, especificamente para uso em cirurgias.
1.2 – A LOCADORA declara neste ato que é legítima proprietária ou credenciada da fabricante dos Equipamentos ora locados e que estes estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus e de acordo com todas as normas vigentes, bem como que serão entregues com todas as partes, peças e acessórios necessários para seu uso, adequados aos fins a que se destinam.
1.3. – Estão incluídas no escopo do Contrato, sem ônus adicional para a LOCATÁRIA, a montagem e instalação dos Equipamentos, quando necessário, bem como a manutenção corretiva e a assessoria técnica sobre o mesmo, sempre que aplicável e solicitado pela LOCATÁRIA, e a manutenção preventiva tudo conforme orientações constantes no manual do fabricante. Todos os serviços de manutenção serão objeto de relatórios específicos fornecidos pela LOCADORA à LOCATÁRIA na mesma data de realização da manutenção.
1.4. – A LOCADORA oferecerá, sempre que solicitado pela LOCATÁRIA, treinamento ao pessoal indicado pela LOCATÁRIA, para operar os Equipamentos.
1.5. - A LOCADORA declara, expressamente, ser legalmente habilitada para a execução do objeto deste Contrato e que possui capacidade técnica e operacional, além de mão-de-obra qualificada e experiência suficiente para atender às necessidades da LOCATÁRIA. A LOCADORA declara ainda neste ato, estar completamente apta e capaz tecnicamente para garantir a qualidade e eficácia dos Equipamentos, e que cumpre rigorosamente e integralmente todos os requisitos e exigências contidas nas normas, portarias, resoluções e regulamentações técnicas pertinentes, atuando em estrita observância às legislações vigentes.
1.6. - Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados.
CLÁUSULA II – DO LOCAL, DO PRAZO E DA FORMA DA ENTREGA E RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS
2.1 – Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA no local abaixo indicado, montados e instalados, no prazo máximo de 7 (sete) dias contado da data de assinatura do presente Contrato (ou seja, até o dia 23/11/2023), sendo que a locação, para todos os fins, somente será considerada válida e eficaz a partir da referida data. Caso os Equipamentos sejam entregues após o dia 23/11/2023, a
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locação será considerada válida e eficaz a partir da data da efetiva entrega dos Equipamentos, sem prejuízo de aplicação da multa prevista na Cláusula 2.2. Segue local de entrega abaixo:
Hospital Estadual de Trindade – Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN) Endereço: Rua 03, nº 200, Jardim Primavera, Trindade/GO, CEP.: 75380-000 Setor: Engenharia Clínica
2.2. – Caso a LOCATÁRIA não receba, em todo ou em parte, os Equipamentos dentro do prazo e no local acima estabelecido, em conformidade com as especificações e quantidades indicadas neste Contrato e em seus anexos, deverá comunicar a LOCADORA, por qualquer modo escrito, podendo aplicar à LOCADORA multa não compensatória de 1% (um por cento) do preço mensal da locação deste Contrato, por dia de atraso e por equipamento, sendo o valor descontado de qualquer pagamento devido por força deste ou de outros contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela LOCATÁRIA.
2.2.1. – A penalidade estabelecida na Cláusula 2.2, acima, tem caráter não compensatório, não isentando a LOCADORA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar os Equipamentos em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a LOCADORA pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da LOCADORA de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
2.3. - A LOCADORA deverá se responsabilizar pelo transporte dos Equipamentos sem qualquer custo ou despesa para a LOCATÁRIA, assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade do mesmo.
2.4. - A entrega dos Equipamentos somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do mesmo pela LOCATÁRIA. Porém, o recebimento e/ou a aceitação dos Equipamentos pela LOCATÁRIA não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da LOCADORA quanto à entrega do mesmo nas condições contidas neste Contrato e em seus anexos, nem invalida qualquer reclamação que a LOCATÁRIA venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para a LOCATÁRIA.
2.5. – Será de inteira responsabilidade da LOCADORA a entrega dos Equipamentos, acondicionados em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destina, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.6. – A LOCADORA declara ter ciência de que a LOCATÁRIA exerce atividade essencial à saúde pública e que os Equipamentos são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a LOCADORA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
2.7. – Não será admitida justificativa de atraso na entrega dos Equipamentos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega ou da entrega de suas partes e peças pelos fornecedores da LOCADORA.
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2.8. – Após o encerramento do presente Contrato, a LOCADORA deverá retirar os Equipamentos no local especificado na Cláusula 2.1, arcando com todos os custos decorrentes, inclusive pela sua desmontagem e instalação, e os custos de transporte, sempre em data e horário previamente acordados com a LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA III – DO VALOR DA LOCAÇÃO
3.1.– O valor mensal total da locação é o mencionado no item D do QUADRO RESUMO.
3.1.1 - No valor da locação estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando ao transporte dos Equipamentos, seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
3.2. – Os pagamentos serão realizados mensalmente e iniciados em 30 (trinta) dias a contar da efetiva entrega dos Equipamentos no local e nas condições definidas na Cláusula II, até todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da locação, sendo todos condicionados à apresentação dos competentes documentos de cobrança, mediante transferência bancária em favor da LOCADORA, cujos dados encontra-se abaixo:
B&F Brasil Ltda
CNPJ/MF: 36.833.624/0001-37 BANCO SANTANDER (033)
AGÊNCIA: 3739
C/C: 130058377
3.2.1. – O frete dos Equipamentos, tanto para envio como para retorno, ficará a cargo da
LOCADORA, devendo o mesmo ser especificado no Recibo de Locação.
3.3. - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, e também, se e quando aplicável, do relatório das atividades desempenhadas no mês de apuração.
3.4. – O pagamento mensal da locação está condicionado a que a LOCADORA tenha cumprido com todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, incluindo as devidas manutenções, treinamentos e assessorias técnicas, e que os Equipamentos estejam plenamente funcionais e disponíveis para uso da LOCATÁRIA.
3.5. - A LOCADORA está ciente de que os pagamentos devidos por força deste Contrato estão condicionados ao repasse da verba necessária pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) à LOCATÁRIA. No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à LOCADORA em até 10 (dez)
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dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a LOCATÁRIA não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na Cláusula 3.6 abaixo, restando vedado à LOCADORA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
3.6. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da LOCATÁRIA acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA, multa de 0,5% (meio por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro anexo deste Contrato não será aplicável.
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO (com início da locação no dia 23/11/2023).
4.2 - Este Contrato será imediata e automaticamente encerrado, sem qualquer multa ou indenização (sem ônus à LOCATÁRIA), em qualquer hipótese de término antecipado do contrato de gestão firmado entre a LOCATÁRIA e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO).
4.3. - O presente Contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela LOCATÁRIA, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à LOCADORA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
4.4. - A LOCATÁRIA poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
LOCADORA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da LOCADORA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da LOCADORA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à LOCADORA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
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f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.
4.5 - Em qualquer hipótese de encerramento do Contrato, deverá a LOCADORA proceder a retirada dos Equipamentos nos termos da Cláusula 2.8.
4.6 - A LOCADORA tem pleno conhecimento de que foi contratada para fornecer o escopo deste Contrato à LOCATÁRIA, uma vez que esta é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES/GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a LOCADORA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto à LOCATÁRIA.
CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. - Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se à LOCATÁRIA o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresente incorreções ou problemas de qualidade, seja diferente da especificações requeridas pela LOCATÁRIA ou que se mostre inadequado para os fins a que se destina.
5.2. – A LOCADORA garantirá que os Equipamentos fornecidos nos termos do presente Contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade. Na hipótese de se constatar que os Equipamentos não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste Contrato.
5.3. – Durante toda a vigência da locação, a LOCADORA reparará/e ou substituirá os Equipamentos, suas partes e/ou peças defeituosas, ou corrigirá problemas relacionados à sua instalação e montagem, sem qualquer ônus para o LOCATÁRIA, arcando inclusive com os custos de transporte, fretes, desinstalação e/ou reinstalação, quando necessário.
5.4. - Caso seja constatado defeito ou qualquer mau funcionamento nos Equipamentos, a LOCADORA deverá atender imediatamente o chamado e, quando necessário, comparecer ao local em que os Equipamentos estiverem instalados no prazo máximo de 4 (quatro) horas. O prazo para reparo e/ou substituição dos Equipamentos não poderá superar 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação da LOCATÁRIA. Caso os Equipamentos não sejam reparados ou substituídos no prazo previsto nesta cláusula, aplicar-se-á à LOCADORA multa diária não compensatória de R$ 200,00 (duzentos reais) por Equipamento indisponível para uso, sendo o valor descontado de qualquer pagamento devido por força deste ou de outros contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela LOCATÁRIA.
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5.5. – A LOCATÁRIA responsabiliza-se pelos bens e acessórios locados desde o momento da entrega até a retirada pela LOCADORA do local de utilização.
5.5.1. Apenas caso a necessidade de reparo ou substituição decorra de (i) comprovado mau uso dos Equipamentos, (ii) operação inadequada ou além dos limites estabelecidos dos Equipamentos, (iii) utilização de combustível inadequado, (iv) intervenções efetuadas nos Equipamentos por terceiros não autorizados que não tenham sido expressamente autorizados pela LOCADORA, a LOCATÁRIA, a mesma arcará com os custos de reparo ou, caso o reparo seja comprovadamente impossível, de substituição. Neste caso, antes do reparo ou substituição, a LOCADORA deverá enviar à LOCATÁRIA um orçamento descrevendo os respectivos custos, que devem ser coerentes com as práticas de mercado. A responsabilidade total da LOCATÁRIA por danos aos Equipamentos não superará o custo do seu reparo ou, se este for comprovadamente impossível, o preço do(s) Equipamento(is) danificado(s) na data da assinatura do Contrato, descontado o desgaste natural. Em nenhuma hipótese, a LOCATÁRIA será responsável por quaisquer outros danos, em especial por danos indiretos ou consequenciais, perda de receita, de contratos ou de oportunidades, danos morais e/ou lucros cessantes.
5.6. – Aplicam-se as mesmas disposições contidas no subitem “5.5.1” para os casos de destruição total ou parcial, efetiva ou fictícia, motivada por incêndio, queda, uso indevido, ou em casos de perda, furto, roubo ou extravio, ou ainda por quaisquer outros motivos não especificados neste Contrato.
CLÁUSULA VI – CONFIDENCIALIDADE
6.1. - A LOCADORA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da LOCATÁRIA. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela LOCATÁRIA à LOCADORA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela LOCATÁRIA, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
6.2. - Caso se solicite ou exija que a LOCADORA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a LOCADORA concorda em imediatamente comunicar à LOCATÁRIA por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a LOCATÁRIA possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da LOCADORA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a LOCADORA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a LOCADORA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui
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estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela LOCADORA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a LOCADORA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à LOCATÁRIA.
6.4. - A LOCADORA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
6.5. - A LOCADORA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a LOCATÁRIA ou qualquer Afiliada da LOCATÁRIA, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas. A LOCADORA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela LOCADORA foi aprovado ou endossado pela LOCATÁRIA ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à LOCATÁRIA.
6.6. - A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA obriga-se a comunicar por escrito a LOCATÁRIA sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
6.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VII – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
7.1. - A LOCADORA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável ao escopo contratado que deve executar nos termos deste Contrato.
7.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou
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indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
7.3. - As Partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução do escopo contratado, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as Partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
7.4. - As Partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
7.5. – A LOCADORA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
7.6. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
8.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais ou procuradores das Partes.
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8.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as Partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
8.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
8.5. - Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
8.6. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
8.7. - As Partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
8.8. - O presente instrumento não estabelece entre as Partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
8.9. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO.
8.10. – Poderão ser aplicadas em desfavor da LOCADORA as multas previstas no ITEM F do QUADRO RESUMO.
8.11. - Para a execução do objeto do presente Contrato, a LOCADORA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
8.12. – Sem prejuízo do pagamento de quaisquer penalidades estabelecidas neste Contrato, a LOCADORA deverá indenizar a LOCATÁRIA e/ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à LOCATÁRIA ou terceiros, do cumprimento ou do incumprimento das condições contratuais ou disposições legais ou regulatórias, ou problemas relacionados aos Equipamentos locados.
CLÁUSULA IX – FORO
9.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
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E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Trindade-GO, 17 de novembro de 2023.
LOCADORA: B&F BRASIL LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:000000 XXXXXX:25991325847
25847
Dados: 2023.11.17
15:47:40 -03'00'
LOCATÁRIA: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
13
ANEXO I
Termo de Referência
14
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para locação de equipamento de arco cirúrgico para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN):
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
A contratada deverá entregar em locação à contratante 1 (um) equipamento Arco Cirúrgico novo, com as seguintes especificações:
- Equipamento de raio X tipo arco C, com emissão de radiações ionizantes do tipo Raio X, capacitado para Radiografia e Fluoroscopia, composto por Arco-C montado sobre rodízios, Gerador de Raio X, Tubo de Raio X, Colimador, Unidade de comando, Intensificador de imagem e Sistema de TV com suporte móvel, com subtração digital de imagens.
- Gabinete de construção deve ser resistente a oxidação e corrosão.
- Possibilidade de ajustes de KV, mA, mAs (corrente*tempo), tempo.
- Seleção dos três tamanhos do campo do intensificador de imagens, sendo que um dos campos deve ter diâmetro aproximado de 9” (nove polegadas) e tamanho mínimos dos campos de 23 cm.
- Seleção de fluoroscopia: pulsada, contínua e manual.
- Aquisição simples e sequencial de imagens.
- Ajuste de modo radiográfico ou fluoroscopia.
- Capacidade de congelamento da última imagem.
- Processamento das Imagens
– Filtro Recursivo ou Somação para a Redução de Resíduos.
– Filtro Espacial para realce de borda.
– Tabela com valores de cinza para realce de contraste.
- Dados:
– Faixa de tensão para Fluoroscopia Continua - 40 KV - 110 KV
– Faixa de corrente para Fluoroscopia - 0,5 mA - 6 mA.
– Faixa de tensão para Fluoroscopia Digital - 40 KV - 110 KV
– Faixa de tensão para radiografia (exposição) - 40 KV - 110 KV
- Teclado Alfa Numérico com caracteres especiais.
- 02 (dois) monitores TFT com no mínimo 19”, com resolução de 1280 x 1024 Pixels, para apresentação da Imagem de Referência e de Fluoroscopia, com controle de brilho e contrate.
- Armazenamento mínimo de 100.000 imagens.
- Sistema DICOM “Storage” e “Print” (armazenamento e impressão).
- Armazenamento e visualização de Cine-loop digital.
- Indicadores visuais: Valor selecionado para mA, Valor selecionado para KV, Valor selecionado mAs (corrente x tempo); Tempo de fluoroscopia; Equipamento em operação.
- Tubo de Raio-X: Anodo giratório de no mínimo 10KW/ 300KHU (ou superior) de capacidade térmica, ou Anodo Fixo de no mínimo 2,5KW / 100 KHU (ou superior) de capacidade térmica, com foco duplo, com controle automático.
Potência, corrente e capacidade térmica de aquecimento / resfriamento compatíveis com o gerador de raio X;
- Colimação: Filtragem total de raio X de, no mínimo, 2.5 mmAl.
- Intensificador de imagem: Intensificador com campo triplo, sendo o maior, com dimensão mínima de 9” (nove polegadas).
- Câmera de Vídeo: Câmera do tipo CCD com sistema redutor de ruídos e retenção de imagens; Resolução mínima de 525 linhas horizontais.
- Sistema de câmara do tipo CCD (Matriz de Pixels de pelo menos 1k/1k).
- Possuir rotação motorizada e rotação de imagem sem radiação.
- Monitor de Vídeo: 02 (dois) monitores de LCD dimensão mínima de 19” (dezenove polegadas), definição e resolução mínima compatível com a câmera de vídeo; monitoração simultânea da imagem congelada e tempo real.
- Segurança: Proteção térmica e de sobre-corrente para o tubo de Raios-X; Bloqueio do disparo para valores programados que excedem a potência do tubo.
- Gerador de Raio – X: Tipo alta frequência, com controle microprocessado; Tensão de saída máxima de pelo menos 110 (cento e dez) KV. Corrente de saída de pelo menos 80 (oitenta) mA para o modo radiografia; Compensação automática das flutuações da rede elétrica;
- Características do Arco C: abertura mínima de 60 cm (sessenta centímetros), profundidade mínima de 50 cm anodo (cinquenta centímetros), deslocamento horizontal mínimo de 20 cm (vinte centímetros), deslocamento vertical: 40 cm (quarenta centímetros), rotação orbital mínima: 120º (cento e vinte graus), rotação pivotante mínima: 360º (trezentos e sessenta graus).
- Cabo disparador.
- Todos os movimentos do Arco devem ser contrabalançados e freados mecanicamente ou de forma magnética.
- Defletores de cabos em todas as rodas.
- Controle motorizado da altura do Arco.
- Modos De Operação:
– fluoroscopia com armazenamento da última imagem;
– Fluoroscopia pulsada com armazenamento da última imagem;radiografia digital, possibilitar subtração digital em tempo real, possuir processamento digital da imagem para estudos vasculares (zoom e roadmappimg);
– Taxa mínima de transferência: 6 quadros/segundos para armazenamento em hd.
– Processamento de imagem em matriz 1024x1024: filtro recursivo para supressão de ruídos;
– filtro dependente de movimento para supressão de ruídos na imagem;
– técnica de ajuste automático de xxxxxx;
– filtros de frequências espaciais para visualização com realce de bordas;
– tabelas densitométricas para realce de contraste;
– intensificação de contraste;
– rotação da imagem, sem radiação;
– inversão e reflexão da imagem;
– visualização positivo/negativo;
– diafragmas eletrônicos, horizontais e verticais;
– Conexão usb, para exportar imagens para flashdrive no formato bmp ou jpeg.
– unidade cd/r para leitura de imagens no formato dicom-3.
Deve acompanhar:
– Carro para Transporte dos monitores.
– Cabo de aterramento com comprimento de no mínimo 5 metros.
– Cobertura têxtil em duas partes, esterilizáveis, para o intensificador de imagem.
– 05 (cinco) Presilhas para a fixação da cobertura esterilizável
– Armazenamento e arquivo de imagens em matriz de 1K.
– Fantoma.
– Vídeo printer.
– Software para processamento de imagem.
– Deverão acompanhar todos os materiais, cabos, componentes e acessórios necessários à perfeita instalação e operação do equipamento configurado nessa especificação.
O Equipamento deve ser instalado no local a ser indicado no Hospital Estadual de Trindade
– HETRIN para atender a área assistencial da Hospital.
Serviços de Suporte e Manutenção
– Caso de indisponibilidade do equipamento causada por defeitos deverá ser sanado ou substituído em, no máximo, 8 (oito) horas;
– Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das
ocorrências do serviço. Se necessário, o Hospital abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA;
– Para cada ocorrência de serviço, a Contratada deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções;
– A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada pelo serviço de engenharia clínica e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite da solução / reparo pelo setor de engenharia clínica.
– Equipamento objeto da presente RFP deve vir acompanhado do relatório de radiação de fuga do cabeçote emitido, até 60 dias após sua instalação no HETRIN;
– Equipamento objeto da presente RFP, deve vir acompanhado do relatório de controle de qualidade do equipamento, emitido em até 60 dias após de sua instalação no HETRIN;
– Equipamento objeto da presente RFP deverá ser submetido a revisões / manutenção preventivas a cada 90(noventa) dias;
– Controle de qualidade da imagem em fluoroscopia conforme determinação da Anvisa e CNEN.
Service Level Agreement – SLA (Contrato de Nível de Serviço)
A Contratante avaliará o serviço prestado pela Contratada através de indicadores SLA e aplicará descontos quando ocorrer o não atingimento dos tempos de respostas e da performance.
Na performance, a avalição será realizada por representante da Contratada, mensalmente, caso ocorra o não atingimento dos SLA´s, a Contratada deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis após o recebimento do Relatório/Avaliação Mensal dos SLA´s, Plano de Ação para correção dos indicadores não cumpridos.
A faixa de desconto ocorrerá conforme abaixo, sendo o desconto realizado no valor mensal do contrato:
A avalição será realizada por representante da Contratante que aplicará as seguintes notas por item: “SATISFATÓRIO”, nota 1; “PARCIAL”, nota 0,5; “NÃO CONFORME”, nota 0.
Mensalmente, caso ocorra o não atingimento dos SLA´s, a Contratada deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis após o recebimento do Relatório/Avaliação Mensal dos SLA´s, Plano de Ação para correção dos indicadores não cumpridos, conforme quadro abaixo:
PERFORMANCE | |||
DESCRIÇÃO | MÉTODO DE VERIFICAÇÃO (CONFORME/PARCIA L/NÃO CONFORME) | NOTA | OBSERVAÇÃO |
QUANTO AO PESSOAL | |||
A empresa dispõe de profissionais administrativos e técnicos qualificados para fornecer os serviços contratados. | |||
QUANTO A DOCUMENTAÇÃO | |||
Existe um Plano Anual de Manutenção, atualizado e aprovado, de conhecimento dos funcionários, incluindo-se teste radiação de fuga do cabeçote sempre que houver manutenção no cabeçote, ou conforme determinação do Fabricante, Anvisa e CNEN. | |||
Existe um plano de emergência e contingência de conhecimento de todos. |
Os certificados de NR's, ART/RRT estão vigentes. Empresa envia os relatórios de atividades mensais conforme os prazos. | |||
Apresentação dos laudos de controle de qualidade da imagem em fluoroscopia conforme determina ANVISA / CNEN. | |||
QUANTO AO TREINAMENTO | |||
Os funcionários da unidade recebem treinamentos periodicamente quanto a operação e manuseio do equipamento. | |||
A equipe de engenharia clínica está informada sobre as ações e serviços da empresa contratada. | |||
QUANTO A OPERAÇÃO | |||
Os funcionários estão corretamente capacitados quanto a função desempenhada. Os materiais, acessórios e equipamentos mínimos estão conformes. | |||
Os chamados de manutenção estão sendo atendidos no prazo previsto, de até 08 horas; | |||
Equipamento apresenta funcionamento ideal de acordo com o fabricante no período analisado. Equipamento apresenta regularidade em seu funcionamento estando |
disponível para uso durante o período analisado. | |||
PERFORMANCE FINAL |
3. PRAZO ESTIMADO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: 07 DIAS CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, com prorrogação automática até o fim do contrato de gestão.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço mensal.
6. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
7. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente e iniciados 30 (trinta) dias a contar da efetiva entrega dos Equipamentos no local e nas condições definidas no Contrato, condicionados ao aceite da LOCATÁRIA dos Equipamentos e à apresentação dos competentes documentos de cobrança, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês de locação, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Hospital Estadual de Trindade - HETRIN
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
CNPJ: 19.324.171/0004-47
Xxx 0, Xx 000, Quadra 4, Lote 10 – Trindade/GO
PROPOSTA COMERCIAL Nº 00203932023
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial nº 0020362/2023 para atender à Requisição de Oferta RFP 09/2023 para a locação de 1 (um) equipamento Arco Cirúrgico, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade – Walda Ferreia dos Santos (HETRIN).
1. DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: B&F Brasil Ltda. CNPJ: 36.833.624/0001-37
Inscrição Estadual: 079.7328.860/0125
Endereço: XXXX Xxxxxx 00 Xxxx. 0, Xxxx 00, Xxxx X. Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 Telefone: 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Dados Bancários: Banco Santander (033)
Agência: 3739
Conta: 130058377
2. PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | UN. | QTD. | DESCRIÇÃO | QTD DE EQUIPAMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL(R$) | VALOR SEMESTRAL |
1 | Mês | 12 | Locação de equipamento de ARCO CIRÚRGICO - Intensificador de imagem para uso em cirurgias ortopédicas, urológicas e neurológicas. | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00 |
3. CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
● Valor total anual da proposta: R$ 180.000,00
● Forma de pagamento: Mensalmente e iniciados 30 (trinta) dias a contar da efetiva entrega do equipamento;
● Prazo de entrega: Imediato;
● Frete: CIF;
● Todos os equipamentos descritos possuem registro na ANVISA e estão em conformidade com a NBR IEC 60601- 2-27 e NBR 00000-0-00;
● O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza;
● O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas
●
● Prazo de validade da Proposta é de 120 (cento e vinte) dias;
Brasília/DF, 31 de outubro de 2023.
B & F BRASIL LTDA CNPJ 36.833.624/0001-37
ANEXO III
PROPOSTA TÉCNICA
Ao
Hospital Estadual de Trindade - HETRIN
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
CNPJ: 19.324.171/0004-47
Xxx 0, Xx 000, Quadra 4, Lote 10 – Trindade/GO
PROPOSTA TÉCNICA
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Técnica, referente a RFP 09/2023 para a locação de 1 (um) equipamento Arco Cirúrgico, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade – Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN).
1. DA PROPOSTA
Será entregue um Arco Cirúrgico, marca IMEX, modelo Unique Class, no qual atenderá todas as especificações do edital, referente a RFP 09/2023.
O Arco Cirúrgico conterá as seguintes especificações: Equipamento de raio X tipo arco C, com emissão de radiações ionizantes do tipo Raio X, capacitado para Radiografia e Fluoroscopia, composto por Arco-C montado sobre rodízios, Gerador de Raio X, Tubo de Raio X, Colimador, Unidade de comando, Intensificador de imagem e Sistema de TV com suporte móvel, com subtração digital de imagens; Gabinete de construção deve ser resistente a oxidação e corrosão. Possibilidade de ajustes de KV, mA, mAs (corrente*tempo), tempo; Seleção dos três tamanhos do campo do intensificador de imagens, sendo que um dos campos deve ter diâmetro aproximado de 9” (nove polegadas) e tamanho mínimos dos campos de 23 cm; Seleção de fluoroscopia: pulsada, contínua e manual; Aquisição simples e sequencial de imagens; Ajuste de modo radiográfico ou fluoroscopia; Capacidade de congelamento da última imagem.
Em anexo, segue o catálogo do equipamento.
Brasília/DF, 31 de outubro de 2023.
B & F BRASIL LTDA CNPJ 36.833.624/0001-37
ANEXO 1
Arco cirúrgico
Unique Class
Potente, versátil com excelente geração de imagens.
Intensificado de imagem 9’’
5.3kW HFG
APLICAÇÕES
Ortopedia Neuro Urologia Vascular
Intensificador de imagem de 9’’; Alta resolução de imagens; Wide FOV;
Redução de ruído;
Câmera CCD fornecem excelentes imagens.
Monitor LCD touch screen 10”4; Interface intuitiva.
Monitor Wide de 34”
Sistema de refrigeração
155º de rotação orbinal dinâmica
Espaço livre de 800mm SID 1000mm
CARACTERÍSTICAS
Visão mais ampla
O grande monitor Wide 34” gera benefícios para visualização com imagens nítidas e detalhadas, facilitando a visualização em qualquer parte da sala de cirurgia.
Touch screen de 10.4”
Monitor wide de 34”
Interruptor de pé duplo
(ativar/salvar/levantar/baixar)
Revisão inteligente
Melhorias na imagem
O tubo de raios X de 5.3kW, proporciona melhores resultados em imagens de neurocirurgias e auxilia em cirurgias para implantes de marca passo, inclusive em procedimentos vasculares periféricos.
Operação intuitiva com painel touch screen
Permite que o usuário técnico realize procedimentos através de um monitor touchscreen 10,4” com funções intuitivas e rápidas auxiliando na dinâmica do procedimento.
800mm de espaço livre; Rotação orbital de 180°; SID de 1.000mm.
Medidor de dosagem
Relatório de dose estruturado
Câmera CCD de alta definição (1k x 1k)
A câmera de alta definição com um milhão de pixels suporta imagens nítidas sem distorções para fornecer o melhor ambiente de diagnóstico por imagem possível.
DICOM 3.0
CD/DVD Burner USB Port
Software de medidas
Correção automática na presença de metal
Fluoroscopia pulsada
Controle inteligente de dose
O modo de redução de dosagem é uma função que define e gerencia a dose de radiação automaticamente e fornece a imagem otimizada pelo tipo e local do procedimento.
Garante a segurança dos pacientes e da equipe médica que ficam expostos à dose de radiação por muito tempo durante o procedimento.
Alto rendimento
Uma ferramenta útil para visualização em procedimentos vasculares e cardiovasculares
Switch de pé (duplo / triplo)
Mãos livres! Os operadores podem concentrar a cirurgia usando o pedal. Os operadores podem utilizar livremente o arco cirúrgico por conta própria.
Sistema de refrigeração
Design compacto
Colimador inteligente
(colimador virtual)
DSA (Digital Subtraction Angiography) e Roadmap
Modo instantâneo
Operação amigável do painel LCD touch screen
Ícones reconhecíveis e gráficos simplificados facilitam a operação.
Obtenha a imagem de radiografia digital perfeita de que você precisa. Obtenha uma imagem nítida e clara com nosso “modo instantâneo”, que permite obter a imagem de radiografia digital perfeita para auxiliá-lo durante o procedimento.
UNIQUE CLASS
O Unique Classic foi projetado para ser intuitivo facilitando a interface para o usuário. Possui um intensificador de imagem de 9”, alimentado por um gerador de 5,3kW, com alto padrão de design e surpreendente desempenho.
Pico de opacificação
Capacidade de diagnosticar um vaso sanguíneo com apenas uma pequena quantidade de meio de contraste.
DSA (Digital Substraction Angiography)
Emparelhar fluoroscopia com meio de contraste para exibir as visualizações básicas de angiografia.
Gerador de alta frequência e Active Air Cooling HFG
Nosso gerador de 5,3 KW é um dos geradores mais poderosos do mercado. O sistema de resfriamento de ar ativo evita o superaquecimento e oferece aumento no tempo de uso em cirurgias.
Active air cooling de alta performance contra superaquecimento;
Colimador inteligente; Vários pulsos de raios X;
Utilização segura para procedimentos cirúrgicos mais prolongados.
Posição de Referência/Brilho/Contraste
Depois de definir uma posição do vaso, a imagem do paciente pode ser colocado de volta à sua posição original usando a função shift para compensar qualquer movimento.
Permite várias funções que auxiliam na inserção precisa de uma camada.
Redução digital de ruído - DNR
Este filtro digital reduz o ruído em procedimentos que precisem de movimentação oferecendo uma imagem mais nítida.
Gerenciamento da Imagem
Inversão, rotação, zoom in/out, lupa, etc.
Medição e anotação
Medição de comprimento, ângulo e armazenamento de linha, seta, caracteres.
Pós-processamento
Melhoria de processamento da imagem processada após o procedimento DSA.
DICOM 3.0
Serviço de armazenamento, serviço de lista de trabalho.
Software poderoso e intuitivo
Uma solução completa para aquisição, armazenamento, gerenciamento e comunicação, fornecendo um ambiente intuitivo centrada nas funcionalidades para o usuário;
Conveniência de gerenciamento no banco de dados;
Funções práticas para fácil gerenciamento da imagem durante o procedimento; Ferramentas de diagnóstico precisas;
Melhore a eficiência da gestão de seu hospital; Perfeita compatibilidade com diversos PACS.
Gerenciamento do banco de dados em formato aprovado pelo HIPAA
Máscara de RoadMap automática
De forma automática o software obtém informações sobre o tipo de vaso sanguíneo utilizando apenas uma pequena quantidade de meio de contraste.
RoadMap/posição de referência/ detecção de movimento
Depois de definir uma posição do vaso, a imagem do paciente pode ser colocado de volta à sua posição original usando a função shift para compensar qualquer movimento.
Este arco cirúrgico oferece várias funções que ajudam a inserir com precisão um fio-guia.
Máscara de RoadMap manual
Obtenha informações através do roadmap utilizando uma imagem DSA previamente obtida.
Mudança de pixel no RoadMap
Reposicione a máscara do RoadMap, deslocando os pixels para a posição adequada.
leitura gravação
Storage Storage Commitment
Query & Retrieve Radiation Dose SR
HIS RIS EMR
importar exportar
impressão
PACS
Worklist MPPS
IMEX SERVICE
A área de Service da Imex Medical Group é especializada na prestação de serviços em equipamentos médicos em todo território nacional.
Oferecemos um canal de atendimento para abertura de chamado através de nosso site e/ ou central telefônica que, de forma instantânea, já presta o primeiro atendimento e se necessário, realiza o agendamento com nosso time de especialistas técnicos.
Todo este suporte trabalha com objetivo de reduzir ao máximo a ociosidade dos equipamentos e oferecer maior tranquilidade aos nossos clientes.
Possui uma estrutura de especialistas técnicos altamente capacitados que oferecem serviços de manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos Imex Medical.
O foco desta estrutura é garantir o funcionamento dos equipamentos de maneira mais eficiente, auxiliando os clientes a usufruir de todas as funcionalidades que o equipamento oferece.