CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONVENÇÃO DE NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO E OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONVENÇÃO DE NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO E OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
O presente institui normas disciplinares de conduta, individual e coletiva, regedoras do comportamento e relacionamento entre os clientes, locatários, terceiros, funcionários, prestadores de serviços, todos ora denominados de USUÁRIOS/CONTRATANTES e a SM FITNESS ACADEMIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.444.719-00001/87, situada à Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 614, Centro, Niterói – Rio de Janeiro, ora simplesmente denominada SM FITNESS/CONTRATADA, a quem compete fiscalizar e decidir acerca de seu cumprimento em conformidade com as disposições constantes das cláusulas queseguem: Cláusula 1ª A SM FITNESS tem como objetivo oferecer recursos para desenvolvimento de capacidades físicas, contribuindo para uma melhor qualidade de vida por meio da prática da atvidade fisica assistida.
§1º As atividades serão desenvolvidas tão somente nas dependências da SM FITNESS e, por sua própria natureza dinâmica, são de disciplina e horários de sua conveniência em função de seu planejamento e corpo técnico, podendo ocorrer mudanças de horários e profissionais sem aviso prévio sem que isso seja considerado falha na prestação do serviço.
§2º - Em algumas atividades coletivas com número limitado de participantes, faz-se necessário marcação/agendamento com antecedência que pode ser por meio tecnológico de internet, mediante comparecimento à recepção ou outra forma escolhida pela SM FITNESS. Cláusula 2ª É proibida a utilização pelo usuário das partes comuns da SM FITNESS para a divulgação de propostas comerciais, folhetos, peças promocionais, cupons, e expedientes desse gênero, sendo também vedadas realizações públicas, demonstração com mercadorias, propaganda com cartazes ou atividades de vendedores ambulantes, anunciadores e aliciadores em geral, e/ou por qualquer outra forma semelhante, seja qual for a natureza ou o produto, salvo se mediante autorização prévia e escrita da SM FITNESS com prazo e horários definidos.
Cláusula 3ª A SM FITNESS não se responsabiliza por objetos pessoais dos usuário em qualquer parte de suas dependências, sendo de responsabilidade única e exclusiva dos USUÁRIOS sua vigilância e guarda.
§1º A SM FITNESS é gestora do sistema de câmeras e aparato de segurança, quando instalados e em uso, para a guarda institucional de seus bens e segurança de seus profissionais e usuários.
Cláusula 4ª O usuário que não respeitar as normas de conduta estabelecidas pela SM FITNESS e as orientações dos profissionais no manuseio dos equipamentos e materiais, estará sujeito à advertência que será registrada no livro de ocorrência ou à rescisão antecipada do contrato, à critério exclusivo da SM FITNESS, por se tratar de local destinado à atividade física supervisionada por profissionais de educação física habilitados pelo CREF1 e sob a fiscalização do órgão de classe.
Cláusula 5ª Os usuários da SM FITNESS deverão respeitar as normas determinadas para a realização da avaliação física (exame funcional), mediante ainda apresentação de atestado médico, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.978/2007 ou ainda o preenchimento de questionário previsto na Lei Estadual nº 6765/14, devendo renová-los sempre no prazo de 12 (doze) meses, sendo a apresentação do mesmo, condição indispensável para o início das atividades físicas.
§1º Caso o usuário seja portador de doença crônica, ou venha a adquiri-la no lapso temporal em que estiver frequentando a SM FITNESS, fica obrigado a informar, por escrito e imediatamente, tal fato a administração da SM FITNESS, assumindo riscos pela omissão.
Cláusula 6ª O usuário deve observar as orientações do profissional de educação física responsável pelo horário para realizar suas atividades físicas.
§1º Caso o usuário exceda a carga destinada ao correto exercício ou o realize de forma equivocada, poderá ser interpelado pelo profissional de educação física restabelecendo prática regular do exercício.
§2º Caso não atenda à determinação do profissional ou pratique atividade de forma velada ou ludibriando o mesmo, será de sua inteira e única responsabilidade quaisquer alterações orgânicas consequentes e/ou danos que por ventura venha a sofrer e que se refiram a contusões e/ou lesões, de qualquer espécie, sendo que a prática reiterada do usuário em transgredir os limites sugeridos pelo profissional poderá ocasionar, a critério da SM FITNESS, a advertência ou a rescisão antecipada do contrato.
Cláusula 7ª As programações de TV/Rádio nas dependências da SM FITNESS, seguirão única e exclusivamente o critério da sua administração sendo proibida a utilização de CDs ou materiais de propriedade de usuários.
Cláusula 8ª As atividades realizadas aos sábados, domingos e feriados são de caráter excepcional e poderão ser submetidas a horário especial sem que isso configure falha na prestação de serviço.
Cláusulas 9ª O não comparecimento do cliente às dependências da academia, ora contratada, não exime o pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço;
Do preço
Cláusula 10ª: A SM FITNESS ACADEMIA LTDA, poderá oferecer planos específicos, concedendo descontos sobre a mensalidade em função do prazo contratado ou convênios, sendo o valor da mensalidade arbitrado em virtude de seus serviços, investimentos, ampliações ou outras formas de majoração ou decréscimo que influeciem na formação do preço dos serviços prestados.
§1º Em caso de cancelamento dos planos antes de seu término, em razão dos descontos concedidos ao período contratado, fica estabelecido o disposto no parágrafo terceiro da cláusula 16ª e seguintes;
§2º - Os preços das atividades, planos e métodos de pagamento poderão ser ajustados a critério da SM FITNESS, em qualquer data e sem qualquer parametrização ou vinculação a índices por tratra-se de atividade empresarial privada e de livre iniciativa;
Das taxas
Clausula 11ª Da Taxa de Manutenção: Será paga anualmente sempre no mêsdeoutubrodecadaexercícioportodososclientesativos, emconjuntocom a mensalidade e em parcela única, sendo o valor fixado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Cláusula 12ª Taxa de Adesão – Incidente em todos os planos, será paga sempre junto com a primeira mensalidade e tem o valor fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais)
Da modalidade de pagamento DCC (DÉBITO DIRETO CARTÃO DE CRÉDITO)
Clausula 13ª A modalidade de pagamento DCC SM FITNESS é uma ferramenta tecnológica onde USUÁRIO autoriza o débito direto no cartão de crédito da sua mensalidade, mediante fornecimento do número do cartão obtendo autorização junto à administradora no ato da contratação.
§1º São realizados pagamentos mensais automáticos, com periodicidade de 30 (trinta) dias, visando o conforto e praticidade do pagamento, sem qualquer outra diferença quanto aos demais planos e forma de pagamentos possivelmente ofertados pela SM FITNESS.
§2º Na hipótese da administradora do cartão de crédito não autorizar a liberação da quantia devida ou por quaisquer outros motivos o débito não for efetuado, o USUÁRIO deverá comparecer a recepção da SM FITNESS, a fim de realizar o pagamento do débito existente, mediante outra modalidade de pagamento, sob pena de suspensão da prática das atividades até o efetivo pagamento.
Do cancelamento da modalidade DCC
Clausula 14ª Pode ser cancelado a qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de multa ou encargo contratual, mediante requerimento próprio a ser preenchido na academia SM FITNESS e/ou e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx), VALENDO A RESCISÃO CONTRATUAL A PARTIR DA DATA DO PEDIDO, independente da data de vencimento do cartão de crédito do usuário, NÃO HAVENDO HIPÓTESE DE DEVOLUÇÃO À QUALQUER TITULO DE VALORES RELATIVOS À PAGAMENTOS EFETUADOS ANTES DO PEDIDO DE CANCELAMENTO;
Cláusula 15ª O presente contrato terá início na data do cadastro no sistema informatizado da SM FITNESS e será válido enquanto vigorar o plano ou a autorização do débito no regime de pagamento DCC (Débito em Cartão de Crédito), considerando-se o contrato renovado automaticamente e mensalmente, mantidas as cláusulas e condições e, em especial no regime de pagamento recorrente na modalidade DCC SM FITNESS, seu cancelamento se dará mediante o procedimento previsto na cláusula 14ª deste contrato.
Cláusula 16ª As mensalidades pagas mediante o regime DCC SM FITNESS não dão direito ao bônus de trancamento e o trancamento dos planos periódicos, quando forem ofertados de forma excepcional e alinhada a campanhas específicas de marketing, dar-se- á sempre com a formalização na recepção mediante impresso próprio ou ainda por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade do USUÁRIO a exigência do documento comprobatório do pedido ou resposta do e-mail como prova de sua vontade.
§1º O trancamento de planos contratados é uma situação esporádica, excepcional e condicionada à apresentação de atestado médico ou outra prova inequívoca de incapacidade.
§2º Quando inscrito em planos de períodos específicos, possivelmente ofertados em campanhas próprias de Marketing (3, 6 ou 12 meses), o período solicitado para trancamento deverá ser múltiplo de 30 (trinta) dias com o limite máximo de 90 (noventa) dias.
§3º Em casos de cancelamento dos serviços, o cliente terá direito a receber a diferença do valor pago, calculado sempre sobre o plano vigente dos meses utilizados na MODALIDADE PAGAMENTO MENSAL. Dos serviços
Clausula 17ª Da locação de armários- O usuário que optar pelo regime de locação de armários, que tem o valor fixado de R$ 30,00 (trinta reais), deverá portar cadeados de sua escolha bem como ser responsável pelo conteúdo dos bens que ali guardar, reservando-se a SM FITNESS o direito de utilizar-se do aparato estatal (Autoridade Policial ou outros órgãos) em caso de fundada suspeita de mau uso do espaço locado.
§1º O usuário de armários mediante locação que não efetuar o pagamento na data prevista para o vencimento terá uma tolerância de 10 (dez) dias e poderá ter seus pertences submetidos à guarda da administração da SM FITNESS, que irá acondiciona-los em saco preto, com identificação do número do armário para coleta posterior pelo proprietário, sendo cessada nessa data a cobrança da locação.
§2º Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias após o término da locação, sem que haja retirada dos bens, a SM FITNESS não se responsabilizará pela guarda dos objetos encontrados, que poderão ser enviados para doação ou serviço de coleta de lixo seletiva, conforme deliberação discricionária da administração;
§3º Para reaver os bens achados em armários, os USUÁRIOS deverão apresentar os comprovantes de pagamentos dos débitos relativos à locação de armários;
Da avaliação Física
Cláusula 18ª O serviço de avaliação fisica desenvolvido nas dependência da SM FITNESS pode ser prestado de forma direta ou terceirizada e tem valor fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais)
Parágrafo primeiro –Pela disponibilidade do serviço, em caso de falta do contratante, será cobrada uma multa contratual pela ausência, que é fixada em 30% (trinta por cento) do valor do serviço.
Parágrafo segundo – A avaliação fisica realizada é de propriedade do cliente contratante que a receberá por e-mail e/ou poderá estar disponivel em sistema de aplicativo, quando em uso pela contratada.
Cláusula 19ª Em caso de interrupção permanente na prestação dos serviços por culpa exclusiva da SM FITNESS, a contratada deverá ressarcir os USUÁRIOS e devolver o pagamento relativo ao mês da interrupção ou suspensão dos pagamentos, bem como arcar com quaisquer prejuízos dos USUÁRIOS em face da paralização;
§1º Não é interrupção do serviço o defeito originário da ausência no fornecimento de energia elétrica, de água e esgoto ou outas formas de serviços essenciais, visto se tratar de serviços públicos prestados por concessionárias;
Cláusula 20ª – As partes contratantes declaram ciência que o presente está registrado no cartório central de notas da Cidade de Niterói, bem como é encaminhado por e-mail a cada 6 meses aos clientes, está afixado no térreo da contratada e em sua homepage para consulta, o que gera publicidade e adesão irrestrita no ato de ingresso, podendo o mesmo ser rescindido em até 07 (sete) dias após a matrícula.
Cláusula 21ª - As partes elegem o foro desta cidade de Niterói, como o único competente para processar e julgar qualquer ação decorrente do ou relacionada com o presente contrato.
Niterói, em 06 de Novembro de 2018