TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 005/2017 Processo nº 624/2017
Pregão Presencial nº 002/2017
Pelo presente Termo de Contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.467.844/0001-04, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 29.200- 180, neste ato devidamente representada por seu Presidente em exercício, SR. WENDEL SANT’ANA LIMA, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº. 2.247.452 SSP/ES, residente e domiciliado na Comarca de Guarapari/ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa EBALMAQ COMERCIO E INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.053.735/0001- 30, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 82, Pavimento 1 e 2, Horto, Vitoria – ES, CEP.: 29.050-150, neste ato representado por seu representante legal o SR. XXXXXXX XX XXX XXXXXX, portador do R.G. Nº 140241- SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, comerciante, residente e domiciliado na Av. Desembargador Santos Neves, nº 1447, Apto. 401, Praia do Canto, Vitoria – ES, CEP.: 29.055-723, doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, conforme os termos do Processo de nº 624/2017, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente termo visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM ATENDIMENTO “IN LOCO”, NOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADORES - CPU, MONITORES, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS - JATO DE TINTA E LASER, SCANNERS, NOBREAKS, ROTEADORES, REDE DE INTERNET E EQUIPAMENTOS CORRELATOS), PERTENCENTES AO ACERVO PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES, conforme especificações do Termo de Referência em Anexo.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O presente contrato de prestação de serviço terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que obedecidas as exigências constantes do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O Contrato tem o valor global estimado de R$ 33.120,00 (TRINTA E TRÊS MIL, CENTO E VINTE REAIS), que deverá ser pago conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE, de acordo com o Termo de Referência em anexo.
3.2 - No valor do serviço, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DOS VALORES
4.1 - Os preços firmados entre os contratantes não serão passíveis de reajustes durante a vigência do contrato administrativo celebrado, resguardado a revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente fundamentada.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme execução dos serviços e apresentação da Nota
Fiscal, através de depósito em conta corrente do prestador do serviço, no Banco por ele indicado, após o aceite do Fiscal do Contrato, responsável pela comprovação dos serviços.
5.2 - Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada.
5.3 - É expressamente vedado ao prestador, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.4 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal cumulado a apresentação da Certidão Negativa de Débito junto a Receita Federal, Estadual sede da Licitante e Estado do Espírito Santo, Municipal da Sede do Licitante e Município de Guarapari, Trabalhista, e Certificado de Regularidade do FGTS, todas válidas no ato de sua apresentação.
5.4.1 - Poderá ser aceita no lugar da certidão negativa, a certidão positiva com efeito negativa.
5.5 - É vedada a antecipação de pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES DOTAÇÃO: 33903900000
SUBELEMENTO: Manutenção com Equipamentos de Processamentos de Dados
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão do Contrato;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por um período de 06(seis) meses a 02(dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.2 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
7.3 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e) Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado.
7.4 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Ocasionar o atraso na execução dos serviços contratados;
b) Recusar-se a executar no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má- fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
7.5 - Quando o objeto contratado não for executado e aceito no prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.
7.6 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas; praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
7.7 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial;
7.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Câmara Municipal de Guarapari/ES, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
7.9 - As sanções previstas no item 7.1, poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com o artigo 87, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/1993, facultada a defesa prévia do interessado, nos prazos estabelecidos no artigo 87, parágrafos 2º e 3º, do mesmo texto legal.
7.10 - As multas poderão ser descontadas da garantia do contrato, se houver, bem como descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.2 - Se o descumprimento deste Contrato gerar consequência graves para a Câmara Municipal de Guarapari, esta poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas neste Termo Contratual.
8.3 - Ocorrendo rescisão na forma do inciso I, artigo 79, da Lei nº 8.666/1993 poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste termo, as previstas no artigo 80 do mesmo texto legal.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O CONTRATANTE indicará por meio de portaria, FISCAL DO CONTRATO, sendo responsável pela inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa dos objetos a serem adquiridos, bem como por atestarem as Notas Fiscais, observado antes de cada pagamento se o fornecimento atendeu as cláusulas estabelecidas neste Contrato e os preços aqui firmados.
9.2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - DA CONTRATADA:
a) Executar serviço ajustado no termo do Anexo I, exclusivamente por meio dos seus empregados;
b) Efetuar pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independente do recebimento da fatura;
c) Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados;
d) Xxxxxxxx e aplicar todo o material necessário à execução do serviço contratado;
e) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes de execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS;
f) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual, quando necessário, conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho;
g) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros os seguintes requisitos:
g.1)possuir qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
g.2) manifestar bons princípios de urbanidade;
g.3) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA.
h) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
i) Garantir a segurança e manutenção da ordem.
j) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) Desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a CONTRATANTE, dispondo esses de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
10.1.1 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
10.1.2 - Cabe a CONTRATADA facilitar à fiscalização, a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
10.1.3 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização.
10.2 - DO CONTRATANTE:
10.2.1 - Nomear por meio e Portaria um fiscal para realizar a inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa do objeto licitado;
10.2.2 - Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência e/ou irregularidade relacionada com a execução do objeto da licitação, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
10.2.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
10.2.4 - Providenciar os pagamentos à CONTRRATADA à vista de Recibos e Notas Fiscais, atestadas pelos fiscais do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme exposição do artigo 65 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar parcialmente os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, ressalvando-se que quando concedida à cessão ou subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com a CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado a cessão ou subcontratação sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
13.1 - Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação de ato.
Parágrafo Único: Da decisão de rescindir o presente Contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.2 - Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritas, todas as condições estabelecidas no Edital, bem como Lei nº. 8.666/1993, e demais Leis pertinentes a matéria.
14.3 - As partes elegem o foro da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.
14.4 - E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Guarapari/ES, de de 2017.
Câmara Municipal de Guarapari/ES CONTRATANTE
Ebalmaq Comercio e Informática LTDA - EPP CONTRATADA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva, com atendimento “in loco”, nos equipamentos de informática (microcomputadores - CPU, monitores, notebooks, impressoras - jato de tinta e laser, scanners, nobreaks, roteadores, rede de internet e equipamentos correlatos), pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Guarapari/ES.
1.1 - Os serviços incluem a desinstalação e instalação de componentes, acessórios e dispositivos, bem como a instalação e configuração de do Sistema Operacional, necessários ao funcionamento dos equipamentos e aplicativos.
1.2 - Especificações dos Serviços
1.2.1 - Manutenção Preventiva: Compreende a inspeção regular, limpeza, testes e revisões, visando prevenir a ocorrência de vício e/ou defeito, proporcionando o funcionamento eficiente, seguro e econômico dos equipamentos de informática, assegurando suas condições normais de uso de acordo com os manuais e normas técnicas.
1.2.2 - Manutenção Corretiva: Compreende qualquer serviço que envolva o diagnóstico de problema, reparo e substituição de componentes ou acessórios com o objetivo de sanar o vício decorrente do uso normal do equipamento de informática, bem como instalação e configuração de “softwares” necessários ao funcionamento do equipamento e em prol do interesse Público.
2 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Esta contratação terá a finalidade de manter em pleno funcionamento e sem riscos de paralisações de longo prazo os recursos de TI supracitada que são imprescindíveis para o desenvolvimento das atividades administrativas desta Casa de Leis que prioriza prestar um serviço público com qualidade, zelo e eficiência.
3 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Sede da Câmara Municipal de Guarapari/ES, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 239.200-180 e, Anexo da Câmara Municipal de Guarapari/ES, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 29.201- 360.
4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ocorrer prorrogação, desde que previstas uma das causas do Art. 57 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, a partir da solicitação da CONTRATANTE.
4.1 - A prestação do serviço deverá iniciar na data da assinatura do termo contratual, conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
5 - DIA E HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 18:00 horas, conforme necessidade e solicitação do Fiscal do Contrato.
Obs.: Em casos excepcionais de emergência a empresa CONTRATADA poderá ser requisitada fora dos dias e horários acima estabelecidos, devendo atender sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
6- DA PRESTAÇÃO DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.1 - A manutenção corretiva será realizada quando solicitada pela CONTRATANTE, e tem por finalidade corrigir eventuais vícios em todos os equipamentos, conforme discriminação abaixo:
a) O início do atendimento não poderá ultrapassar 02 (duas) horas, contados da solicitação/chamado, devendo os serviços ser prestado e concluído na dependência da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (duas) horas, após o iniciar o atendimento;
a.1) Quando necessário, e desde que autorizado pelo fiscal do contrato, o equipamento poderá ser levado
para execução dos serviços no laboratório da CONTRATADA, sob sua responsabilidade e risco,devendo o mesmo ser devolvido no prazo máximo de 08 (oito) horas, contados da retirada do objeto nas dependências da CONTRATANTE, correndo à suas expensas todas as despesas para viabilizar esta locomoção.
b) No caso de reposição de peças, o prazo máximo para devolver o equipamento nas dependências da CONTRATANTE será de 08 (oito) horas, contados da entregada peça (objeto da reposição) pela CONTRATANTE;
Obs.01: A critério exclusivo da CONTRATANTE e desde que sejam apresentadas pela CONTRATADA razões de caráter técnico ou força maior, poderão ser dilatados os prazos supracitados.
Obs.02: Caso o equipamento não seja devolvido no prazo acima estabelecido, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente substituir o equipamento retirado, por outro igual ou similar, apto para o uso, até a devolução do mesmo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, para não comprometer as atividades desta.
c) Para retirada do equipamento deverão ser atendidas as seguintes exigências:
c.1) No ato da retirada do equipamento deverá ser lavrado um termo, contendo a descrição do equipamento e o número do patrimônio, devendo para tanto ser feito uma vistoria sobre o equipamento, assinalando os componentes existentes na máquina defeituosa, que deverá ser assinado pelo técnico da CONTRATADA, bem como pelo fiscal da CONTRATANTE;
c.2) Para todo e qualquer atendimento completado ou não, no ato de devolução do equipamento deverá ser emitido relatório de controle, em papel timbrado da CONTRATADA, em duas vias, assinadas pelo fiscal da CONTRATANTE, devendo constar no documento os problemas detectados, as ações tomadas, as peças substituídas, a data da manutenção e/ou do recebimento do serviço e demais observações consideradas relevantes.
d) Xxxxxxx deverão ser atendidos chamados de assistência técnica, para equipamentos patrimoniados e desde que efetuados pelo fiscal da CONTRATANTE;
e) Entende-se por atendimento/chamado, as solicitações envidas por meio de endereço eletrônico e/ou telefone, dedes que efetuados pelo fiscal da CONTRATANTE;
e.1) Cada chamado se reportará a um problema específico que deve ser solucionado, mesmo que envolva vários tipos de serviços, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE especificar o que corresponderá um chamado.
f) A CONTRATANTE exercerá eficiente, severa e meticulosa fiscalização dos serviços executados, devendo a CONTRATADA dar ciência de qualquer anormalidade que verificar;
g) A CONTRATADA deverá emitir relatório ou Termo de Visita Técnica após a liberação de cada equipamento, devidamente assinado pelo fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE, devendo o documento ser entregue a este após a execução dos serviços, com o equipamento devidamente instalado;
h) O prazo de garantia dos serviços executados será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir do término da última manutenção efetuada e aceita pela aprovação final;
h.1) A CONTRATADA deverá entregar o TERMO DE GARANTIA na conclusão do serviço preventivo ou corretivo. Garantia esta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da entrega do aparelho devidamente instalado em seu local de origem, ficando neste período a CONTRATANTE resguardada de pagar novamente o serviço em questão.
i) Verificando-se a total impossibilidade ou inviabilidade financeira de reparo, ou em caso de perda total do objeto, a CONTRATADA deverá devolver o mesmo da forma como recebeu, sem deixar de emitir o Laudo conclusivo, devidamente assinado por seu responsável técnico;
j) Todo serviço executado poderá ser avaliado pela CONTRATANTE a fim de verificar se o mesmo foi efetivamente realizado;
j.1) O serviço que não tenha sido aceito pela avaliação da CONTRATANTE deverá ser refeito.
k) A CONTRATADA deverá se preparar para dar manutenção em novos equipamentos que a CONTRATANTE vier a adquirir no decorrer da vigência contratual, e desde que os mesmos não estejam cobertos por nenhuma garantia.
7 - DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
7.1 - São chamadas técnicas para atender aos equipamentos que apresentam problemas de funcionamento que, uma vez verificadas pelo profissional técnico qualificado certifica-se não se tratar de vício físico, ou seja, troca de peças e sim vícios lógicos, provenientes de desestabilização do sistema operacional, intempéries de energia ou oscilações; agentes lógicos maliciosos; popularmente conhecido com vírus. Qualquer procedimento e ações, tais como, particionamento, formatação, instalação total ou parcial do sistema operacional, instalação de antivírus, antispywares ou ações similares restituam o funcionamento estável do equipamento.
7.2 - Os serviços de manutenção preventiva deverão ser prestados na forma da cláusula anterior.
8 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1 - DA CONTRATANTE:
8.1.1 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação do serviço, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, bem como pelo registro das ocorrências da relação contratual.
Obs.: Na vigência do Contrato a CONTRATANTE designará por meio de Portaria o fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e atestar toda a execução do serviço prestado pela CONTRATADA, atestar as notas fiscais para pagamento, bem como controlar o saldo existente no contrato, sendo este o único responsável pelos chamados para a prestação do serviço em questão.
8.1.2 - Manter seus dados atualizados perante a CONTRATADA, fazendo comunicar eventuais alterações de representantes, fiscais de contrato, endereços, contatos e demais informações necessárias à execução do contrato.
8.1.3 - Requisitar a documentação necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação e do cumprimento de obrigações contratuais.
8.1.4 - Exigir o rigoroso cumprimento das disposições contratuais e aplicar as penalidades cominadas.
8.1.5 - Proporcionar as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o serviço dentro das disposições contratuais.
8.1.6 - Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo preposto da contratada.
8.1.7 - Permitir e acompanhar o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais onde deva ser prestado o serviço.
8.1.8 - Formalizar os chamados por meio de ordens de serviço e enviá-las pelos meios de comunicação informados pela CONTRATADA.
8.1.9 - Efetuar mensalmente o pagamento à contratada, conforme solicitação e prestação do serviço, na forma e prazo previstos no contrato.
8.2 - DA CONTRATADA:
8.2.1 - Responsabilizar de forma exclusiva aos encargos e ônus decorrentes da execução da prestação de serviço seja por ação ou omissão, maior ou menor grau, de forma direta ou indireta, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive pelos os ônus advindos da relação de trabalho,cíveis, criminais, fiscais e outros mais.
8.2.2- Prestar os serviços no valor pactuado no contrato, sendo certo que o mesmo contempla todo e qualquer tipo de despesa com seus técnicos, incluindo deslocamento e alimentação; retirada e devolução do equipamento nas dependências da Câmara Municipal de Guarapari e Anexo; serviços de laboratório (desmontagem, remontagem, diagnósticos etc.); fornecimento de todas as ferramentas, instrumentos e acessórios necessários para o conserto, manutenção, limpeza e lubrificação, empregados no diagnóstico e desmontagem, e tudo mais que se fizer necessário, devendo a CONTRATADA entregar o equipamento em pleno funcionamento, com a devida anuência do serviço pela CONTRATANTE.
8.2.3 - Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva (ajustes e reparos) nos equipamentos em consonância com os manuais e normas técnicas específicas para cada tipo de equipamento, sendo considerados como manutenção preventiva e corretiva todos os procedimentos necessários para colocar os equipamentos defeituosos em pleno funcionamento e estado de uso.
8.2.4 - Comunicar e Solicitar ao fiscal da CONTRATANTE a peça necessária para substituirá peça defeituosa do equipamento, que após verificação e aprovação deste, requisitará a aquisição do componente, ficando aquela somente com os encargos decorrentes da prestação do serviço.
8.2.5 - Ter em seu quadro de pessoal, um técnico de informática, que deverá estar em contato direto com a CONTRATANTE, para otimizar as relações e o bom andamento da prestação de serviço.
8.2.6 - Deixar o responsável da CONTRATANTE a adentrar nas suas dependências para comprovar se realmente mantém estrutura técnica laboratorial adequada para a prestação do serviço ora contratado.
8.2.7 - Seguir e manter as exigências do edital e contrato, bem como as demais obrigações previstas na Lei 8.666/93 e demais leis pertinentes a matéria.
8.2.8 - Manter ou guardar sigilo das informações e/ou dados da CONTRATANTE, estando a mesma sujeita às penalidades prevista em lei em caso de não observação desta cláusula.
8.2.9 - Realizar as manutenções preferencialmente no local e, não havendo a possibilidade, deverá levar o equipamento até seu laboratório e entregá-lo no mesmo local de origem após a execução dos serviços, tudo com prévia autorização da CONTRATANTE.
8.2.10 - Fornecer ao menos um número de telefone fixo e um celular, bem como um endereço de correio eletrônico para o recebimento dos chamados.
8.2.11 - Fornecer relatório constando os detalhes de cada visita e/ou chamado, com descrição de data, turno e serviços realizados, inclusive o número do patrimônio do bem, devidamente assinado pelo fiscal da CONTRATANTE.
Obs.: Para fins de recebimento dos serviços prestados só serão considerados máquinas patrimoniadas.
8.2.12 - Prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
8.2.13 - Apresentar mensalmente, na forma estabelecida no contrato, nota fiscal da prestação do serviço, para fins de pagamento, instruída das certidões negativas débito ou regularidade com INSS, FGTS, Trabalhista, Receita Federal, Procuradoria Geral da União, Estadual, Municipal da sede e do Município de Guarapari.
8.2.14 - Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9 - DA FORMA DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos à CONTRATADA mensalmente, conforme atendimento e execução dos chamados, de acordo com a planilha do item 11.
9.1 - Ultrapassando o total de 20 (vinte) chamados/atendimentos mensal, a contratada receberá somente o valor máximo estipulado para o mês, sem deixar de prestar o serviço nos mesmos termos deste documento, bem como contrato firmado, com o mesmo zelo e eficiência.
9.2 - Os atendimentos excedidos na forma do item anterior, não acumulam para o próximo mês para fins de cobrança, devendo a CONTRATADA ficar ciente que a cada mês o quantitativo de atendimento será zerado.
9.3 - O valor do Contrato será global por estimativa, conforme descrito no item 11.
10 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: O quantitativo aproximado de computadores, monitores, notebooks e impressoras pertencentes à Câmara Municipal de Guarapari/ES seguem anexos a este termo.
Obs.: Os equipamentos que forem adquiridos posteriormente à data do início de vigência do Contrato desde que não contemplados por garantia de venda, serão incluídos no escopo do contrato, sem necessidade de anuência da CONTRATADA e alteração no valor do contrato.
11 - DESCRIÇÕES DO OBJETO
Lote Único
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR MENSAL MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
01 | 12 meses | Atendimento/ chamado | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: COMPUTADORES, NOTEBOOKS, MONITORES, IMPRESSORAS, ROTEADORES, PERIFÉRICOS E REDE DE INTERNET, COM VISITAS “IN XXXX”, XXXXXXXXXXXX X XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX. *Total de Atendimento máximo ao mês para fins de pagamento: 20 (vinte). | R$ 138,00 | R$ 2.760,00 | R$33.120,00 |
Valor Total Global Estimado Máximo R$ 33.120,00 (TRINTA E TRÊS MIL, CENTO E VINTE REAIS) |