CT. N.º 168/2013 - SEI N.º 19.16.2256.0006530/2019-46 CT. SIAD N.º 9196193
T.A. N.º 19.16.3897.0027614/2023-82
CT. N.º 168/2013 - SEI N.º 19.16.2256.0006530/2019-46 CT. XXXX X.º 9196193
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E XXXXXX XXXX XXXXXXXX, NA FORMA AJUSTADA.
LOCATÁRIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio
da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX.: 30.170-008, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
LOCADOR: XXXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente termo aditivo ao Contrato de locação, nos termos da Lei Federal n.° 8.245/91 e suas alterações, e, no que couber, da Lei Federal n. º 8.666/93, conforme Ato de Dispensa de Licitação n.° 057/2013, fundamentado no art. 24, inciso X, da Lei n.° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto é a “locação de salas do segundo pavimento do imóvel situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxxx/XX”:
a) a prorrogação de sua vigência;
b) o reajuste do valor do aluguel.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o Contrato inicial por mais 60 (sessenta) meses, a partir de 21/08/2023 até 20/08/2028, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do reajuste
O valor mensal do aluguel passa a ser de R$ 2.843,03 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e três centavos), devido ao reajuste pelo índice IPCA/IBGE no percentual de 3,1615%, a partir de 21/08/2023, na forma da cláusula décima do Contrato inicial e da Resolução PGJ nº 21/2002.
Subcláusula única – Fica ressalvado o direito do Locador ao reajuste do valor do aluguel a cada 12 (doze) meses, contados a partir de 21/08/2023, conforme cláusula décima do Contrato inicial.
CLÁUSULA QUARTA – Do valor global e da dotação orçamentária
Em função da nova vigência e do reajuste, o valor global estimado do Contrato inicial, para o período de 21/08/2023 a 20/08/2028, passa a ser de R$ 184.681,80 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e
um reais e oitenta centavos), sendo:
a) R$ 170.581,80 (cento e setenta mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) para pagamento do aluguel;
b) R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais) para o ressarcimento da energia elétrica da edificação, no percentual de até 40% das três contas, ambas à conta da dotação orçamentária n.º 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.36-11 Fonte 10.1; com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – Da publicação
Este Termo será publicado pela Locatária no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seus aditivos, naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo LOCATÁRIA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx LOCADOR
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/08/2023, às 09:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 18/08/2023, às 13:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 18/08/2023, às 13:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 18/08/2023, às 14:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5812067 e o código CRC 639C4D34.
Processo SEI: 19.16.3897.0027614/2023-82 / Documento SEI: 5812067 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX