DOEE/PI - ANO XCIII - 134 DA REPÚBLICA
Edição nº 207/2023 TERESINA - PI, 27 de outubro de 2023
DOEE/PI - ANO XCIII - 134 DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
LEIS E DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 19
LICITAÇÕES 24
CONTRATOS 26
CONVÊNIOS 34
ESTATUTOS 35
RESOLUÇÕES 37
AVISOS 44
AVISO DE CANCELAMENTO 74
EXTRATOS 74
ADITIVOS 120
TERMOS DE RECONHECIMENTO 124
ATAS 124
ERRATAS 128
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 131
REGULARIDADES 133
APOSTILAS 135
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 138
EDITAIS 140
PORTARIAS 179
LICENÇAS AMBIENTAIS 224
LEIS E DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no
uso das atribuições que lhe confere os incisos I, V e IX do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº 00019.023836/2023-88,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº
***.548.544-**, do cargo efetivo de Perito Criminal, Matrícula nº 357761-9, data de admissão: 09/11/2021, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 28 de setembro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de outubro de 2023.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração
SEI nº 9757368
(Transcrição da nota LEIS E DECRETOS de Nº 22829, datada de 27 de outubro de 2023.)
LEI Nº 8195, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Submete a indicação do Festival dos Cocais para obtenção do Patrimônio Cultural Imaterial de Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica submetida a indicação do Festival dos Cocais, realizado, anualmente, no município de São João do Arraial, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí, nos termos da Lei nº 4.515, de 09 de novembro de 1992.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Governador do Estado, em exercício
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxxxxxx Xxxxx, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 9748629
(Transcrição da nota LEIS E DECRETOS de Nº 22834, datada de 27 de outubro de 2023.)
LEI Nº 8196, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a publicação dos resultados de análise da qualidade da água distribuída pelas empresas de abastecimento de água e saneamento localizadas no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Essa Lei tem por objetivo regular a publicação dos resultados de análise da qualidade da água distribuída pelas empresas de abastecimento de água e saneamento localizados no estado do Piauí.
Art. 2º As empresas do serviço público de captação, tratamento e distribuição canalizada de água potável localizadas no estado do Piauí ficam obrigadas a publicarem em seus sítios eletrônicos, em periodicidade, no mínimo mensal, os resultados das análises da qualidade da água canalizada distribuída, individualmente, por cidade, em cada uma das cidades onde exerce os serviços no Estado.
Parágrafo único. A mencionada publicação descreverá o material coletado minuciosamente, bem como afirmará, categoricamente, ser ou não o produto classificado como próprio para o consumo humano e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - os parâmetros de rotina com periodicidade de análise diária e cujo monitoramento é feito tanto na saída de tratamento quanto na rede de distribuição, sendo eles a cor aparente, turbidez, pH, cloro residual livre, fluoreto, Coliformes Totais, Escherichia coli (E. coli);
II - outras Substâncias químicas e radioativas que geram riscos à saúde; III - data e locais das coletas dos materiais analisados;
IV - identificação dos responsáveis pela coleta e pela análise do material coletado;
V - os indicadores mínimos determinados pela legislação para que a água seja considerada própria para o consumo humano.
Art. 3º Quadrimestralmente serão publicados nos sítios oficiais das empresas destinatárias desta Lei os Parâmetros Inorgânicos e os Parâmetros Orgânicos das amostras coletadas.
§ 1º Os parâmetros inorgânicos são aqueles que envolvem análises de produtos químicos e radioativos de compostos ou espécies iônicos inorgânicos classificados em substâncias que representam risco à saúde, incluindo alguns metais pesados e íons como nitrito, nitrato e cianeto e em substâncias que devem atender ao padrão de aceitação para consumo humano.
§ 2º Os parâmetros orgânicos são os compostos orgânicos classificados como substâncias químicas que oferecem risco à saúde como agrotóxicos e produtos formados de forma secundária após a etapa de desinfecção destacam-se os trihalometanos, compostos organoclorados que, comprovadamente, são carcinogênicos.
§ 3º A periodicidade da publicação determinada pelo caput será reduzida, no mínimo à metade do tempo determinado, sempre que surgirem denúncias de má qualidade da água fornecida às residências, hospitais, escolas, indústrias ou comércio.
Art. 4º As empresas que atuem nas fases de captação e tratamento da água a ser distribuída, na ocorrência de Cianobactérias, que são um grupo de microrganismos aquáticos que ocorrem em mananciais superficiais que podem oferecer riscos à saúde humana, publicarão os resultados das análises, em seus sítios oficiais, com periodicidade mensal, podendo ser alterada para semanal quando a contagem de células ultrapassa o limite estabelecido pela legislação, levando ainda a necessidade de monitoramento de cianotoxinas na saída do tratamento.
Art. 5º Compete ao Estado promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água, em articulação com as secretarias de saúde dos municípios, bem como, com as Agências Reguladoras dos Serviços Públicos do Estado e dos Municípios conforme prevê a Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, sobre a potabilidade da água.
Art. 6º O não cumprimento do estabelecido nesta Lei, acarretará a aplicação de multa equivalente à
10.000 (dez mil) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI por auto de infração que será lavrado, após o prazo de advertência de 05 (cinco) dias, se mantida a infração.
Parágrafo único. A multa será devida ao primeiro órgão, estadual ou municipal que notificar a concessionária ou o serviço de captação e distribuição de água e tratamento de esgoto.
Art. 7º Ocorrendo a constatação da presença de elementos que tornem a água imprópria para o consumo humano nas análises realizadas acarretará a aplicação de multa equivalente à 20.000 (vinte mil) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI.
§ 1º A multa de que trata o caput deste artigo será destinada ao município onde se verificou a ocorrências de problemas que tornem a água imprópria para o consumo humano, independentemente se houve ou não notificação por parte da municipalidade.
§ 2º A multa será duplicada em caso de reincidência de problemas constatados na análise do mês seguinte.
§ 3º Sendo constatado problemas de qualidade da água em 05 (cinco) análises anuais a multa será de 100.000 (cem mil) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI.
Art. 8º O Estado e os municípios, através de seus órgãos de defesa da saúde ou das agências reguladoras dos serviços públicos poderão requerer e/ou realizar contraprova das análises apresentadas e que será realizada em laboratório independente às custas do requerente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Governador do Estado do Piauí, em exercício
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 9748750
(Transcrição da nota LEIS E DECRETOS de Nº 22835, datada de 27 de outubro de 2023.)
Governo do Estado do Piauí
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI APOIO DA DIRETORIA DE UNIDADE DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SEGOV-PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 240/2021/CGE-PI PROCESSO SEI 00313.00799/2019-29
PORTARIA Nº 559, DE 27 de julho de 2021 INDICIADO: XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX FUNCIONAL Nº 205370-5
JULGAMENTO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Corregedor-Geral da Controladoria- Geral do Estado do Piauí, por força da Portaria CRG/CGE nº 559, de 27 de julho de 2021, publicada no DOE nº 168, de 06 de agosto de 2021, com objetivo de apurar conduta funcional irregular atribuída a XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Vigilância, matrícula nº 205370-5, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/01/2017 a 27/07/2021.
Os atos de instrução processual foram executados da seguinte forma:
1. Manifestação da Supervisão de Ponto Eletrônico da Secretaria de Estado da Educação ( id.00286480);
2. Relatório de Ficha Financeira por Matrícula (id. 2015094);
3. Portaria CRG/CGE-PI n° 559, de 27 de julho de 2021, constituindo PAD para apurar conduta funcional irregular por ausência intencional ao serviço (id. 201518);
4. Publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado n° 168, de 06 de agosto de 2021 (id. 2117469);
5. Ata de início dos trabalhos da Comissão ( id.2304509);
6. Termo de Indiciação por abandono do cargo público e abertura de prazo de 05 (cinco) dias para apresentar defesa escrita (id. 2304521);
7. Mandado de Citação para apresentar defesa escrita e aviso de recebimento (id. 2404988 e id. 2558630);
8. Ata de deliberação - declaração de revelia (id. 2858645);
9. Defesa Dativa (id. 2590002);
10. Relatório da Comissão Processante nº 200/2021/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD (id. 2602556);
11. Parecer nº 97/2022/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI (id. 4564726);
12. Despacho nº 459/2020/PGE-PI/GAB/AP2;
13. Ofício nº 1188/2022/CGE-PI (id. 4693288).
A Comissão Processante opinou pela demissão do servidor, concluindo o seguinte:
Com base nos fatos apurados e levando-se, ainda, em consideração os termos da defesa apresentada pelo(a) indiciado(a), cujos resultados da apreciação e análise encontram-se transcritos em item anterior, conclui-se pela:
a) aplicação da penalidade de demissão em face de XXXX XXXXXXXX XX XXXXX ... do cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇO DE VIGILANCIA (matrícula nº 205370-5) pela prática do ilícito administrativo de abandono de cargo, conforme art. 153, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
É o relatório. Passo a decidir.
O Processo Administrativo Disciplinar seguiu todos os trâmites legais, sendo assegurado ao processado o contraditório e a ampla defesa, obedecendo, assim, o devido processo legal, na forma prevista no art. 161, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
Embora o indiciado tenha sido citado, não apresentou nenhuma manifestação, tendo sido declarada sua revelia e designado defensor dativo. Em sua defesa, o defensor dativo afirma que não houve a intenção do servidor em abandonar o cargo, além de nulidade por excesso de prazo na conclusão do PAD.
A autoria e a materialidade da infração cometida restaram sobejamente caracterizadas nos autos, haja vista, que o servidor, de forma injustificada e reiterada, apresentou conduta que evidencia seu intento de abandonar o cargo público que ocupa, como bem demonstrou a Comissão Processante em seu Relatório, in litteris:
No abandono de cargo devem ficar comprovados o elemento objetivo e o elemento subjetivo. O primeiro elemento, de ordem objetiva, diz respeito ao transcurso de prazo, que se traduz na ausência do agente público por um lapso temporal superior a 30 dias consecutivos. O outro elemento é subjetivo, leva em conta a intencionalidade da conduta do agente consistente na "ausência intencional", denominado de animus abandoandi.
No caso concreto, o elemento objetivo, consubstanciado na ausência ininterrupta ao serviço de 01/01/2017 a 27/07/2021.
No que tange à intencionalidade da conduta (elemento subjetivo), imperioso consignar que a intenção de se ausentar (animus abandonandi) pode ocorrer por dolo direto ou eventual, isto é, respectivamente, quando o servidor deseja se ausentar ou, não desejando, assume o risco de produzir o mesmo resultado. No entanto, não se exige a comprovação de que o servidor tencionava abandonar permanentemente o cargo.
Deste modo, a demonstração da intencionalidade do servidor em abandonar o cargo não necessita ser de forma expressa, por meio de uma declaração com firma reconhecida em cartório, atestando que ele tem o "animus abandonandi", mas deve ser configurada pelas circunstâncias do caso, notadamente por intermédio da apuração e constatação de posturas incompatíveis do servidor público com o dever de exercer o seu labor funcional.
Exemplia gratia, faltas ao serviço para execução de projetos pessoais não constituem óbice para reconhecimento da intencionalidade da infração disciplinar; ao revés, comprovam a preterição do interesse público face ao particular, o que é inadmissível e reforça a caracterização do abandono de cargo.
No caso concreto, a defesa juntada não apresentou qualquer motivo plausível para justificar a ausência no período delimitado na portaria de instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar. Diante disso, é recomendável transcrever a ementa do julgamento do RMS nº 19.781/SP, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. XXX XXXXXXXXXX DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ABANDONANDI DO SERVIDOR. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Afasta-se a alegação de
cerceamento de defesa e de nulidade do ato impetrado se assegurado, no processo administrativo que resultou na demissão do servidor, o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como se devidamente fundamentado o ato demissório. O servidor que se ausenta voluntariamente do serviço por duzentos e seis dias consecutivos sem apresentar qualquer justificativa à Administração e sem comprovar a existência de motivos de força maior ou de coação ilegal que embasem a sua longa ausência deve ser demitido por abandono de cargo, nos termos do artigo 63 da Lei Estadual n° 10.261/68. Recurso Ordinário improvido. (STJ – RMS nº 19.781/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, DJE de 09.11.2009).
Ademais, o seu desinteresse em relação ao cargo resta evidente ao se considerar que o processado foi pessoalmente citado em 17 de setembro de 2021, mas não apresentou defesa. Deste modo, compreende-se como presente o ilícito administrativo de abandono de cargo.
O Parecer nº 97/2022/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI acompanhou o Relatório da Comissão Processante, veja-se:
Diante das razões expostas concordamos com a ilustre Comissão processante em recomendar a aplicação da penalidade de DEMISSÃO em desfavor do servidor XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, do cargo de Auxiliar de Serviço de Vigilância, Matrícula nº 205370-5, vinculado à Secretaria de Educação estadual, pela prática do ilícito administrativo de abandono de cargo público, conforme art. 153, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
Em obediência ao disposto no art. 152, § 1º, da Constituição Estadual, bem como aos arts. 2º, XVIII e 15, IV, ambos da Lei Complementar Estadual nº 56/2005, o Relatório da Comissão Processante nº 200/2021/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD e o Parecer PGE nº 97/2022/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI
concluíram pela demissão do servidor do cargo de Auxiliar de Serviços de Vigilância, por abandono de cargo, na forma do art. 153, inciso II, e art. 159, da Lei Complementar nº 13/94.
Diante do exposto, entendo que os autos encontram-se aptos a julgamento e acompanho o Relatório da Comissão Processante, merecendo o servidor ser demitido do cargo de Auxiliar de Serviço de Vigilância, na forma do art. 153, inciso II, da Lei Complementar estadual nº 13/1994, sem prejuízo do levantamento e cobrança de eventuais valores pagos indevidamente.
ANTE o EXPOSTO, adotando como motivação desta decisão, além dos fundamentos supracitados, o Relatório da Comissão Processante que a integra, hei por bem, responsabilizar o indiciado XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula funcional nº 205370-5, Auxiliar de Serviços de Vigilância, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por conduta funcional irregular
tipificada no art. 159, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos dos arts. 148, III, e 153, II, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.
Expeça-se o competente ato punitivo.
Encaminhe-se o presente processo e respectivo ato punitivo à Secretaria de Estado da Educação para os devidos fins, inclusive cientificar o processado desta decisão e posteriormente encaminhem- se os autos do processo à Controladoria-Geral do Estado do Piauí.
É o JULGAMENTO. Publique-se.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de outubro de 2023.
(assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Governador do Estado do Piauí em exercício
SEI nº 7656562
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX do art. 102, da Constituição Estadual, bem como o art. 162, I, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 240/2021/CGE-PI, instaurado por intermédio da Portaria CRG/CGE-PI nº 559, de 27 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado n° 168, de 06 de agosto de 2021, registrado no SEI 00313.000799/2019-29,
R E S O L V E demitir o servidor XXXX XXXXXXXX XX XXXXX , matrícula funcional nº 205370-5, Auxiliar de Serviços de Vigilância, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), por ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, conduta irregular tipificada no art. 159, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), aplicando-lhe a penalidade de demissão, nos termos dos arts. 148, III, e 153, II,
da referida Lei Complementar Estadual.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de outubro de 2023.
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Governador do Estado do Piauí em exercício
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração
SEI nº 7977571
(Transcrição da nota LEIS E DECRETOS de Nº 22837, datada de 27 de outubro de 2023.)
LEI Nº 8.194, DE 26 DE outubro DE 2023
Institui a Semana Estadual da Cultura Evangélica no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Piauí, a "Semana Estadual da Cultura Evangélica", a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Piauí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Governador do Estado, em exercício
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxxx Xxxxx, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 9748593
(Transcrição da nota LEIS E DECRETOS de Nº 22838, datada de 27 de outubro de 2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Oficio nº 931/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 29 de junho de 2023, do Comando-Geral da Policia Militar do Piauí, registrado no SEI 00028.019467/2023-10,
R E S O L V E, em conformidade com o disposto no art. 3º, do Decreto nº 6.216, de 15 de abril de 1985, outorgar a MEDALHA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR - Ano 2023, às autoridades militares e civis abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e destaque no aperfeiçoamento e projeção da Polícia Militar do Estado do Piauí no âmbito estadual e nacional:
I - PERSONALIDADES CIVIS | |
Nº | NOME |
1 | ILMª. XXx XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX |
2 | ILMª. SRª XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX |
3 | ILMº. SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4 | ILMº. SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
5 | ILMº. SR. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
6 | ILMº. SR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
7 | ILMº. SR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
8 | ILMª. XXx XXXXXXXX EYLANE BEZERRA TELES |
9 | ILMº. SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
10 | ILMª. SRª. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
11 | ILMº. SR. XXXX XXXXXXXX XXXX XXXX |
12 | ILMª. SRª. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX |
13 | ILMº. SR. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
14 | ILMª. SRª. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
15 | ILMª. XXx XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
16 | ILMº. SR. XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
17 | ILMº. SR. XXXXXXX XXXX XXXXXXX |
18 | ILMº. SR. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
19 | ILMº. SR. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | |||
20 | ILMº. SR. XXXXXX CANITO PIMENTEL JUNIOR | |||
21 | ILMª. XXx XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | |||
22 | ILMº. SR. XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX | |||
23 | ILMº. SR. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | |||
24 | ILMª. XXx XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | |||
25 | ILMª. XXx XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | |||
26 | ILMº. SR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | |||
II - INSTITUIÇÕES | ||||
Nº | NOME | |||
1 | TIRO DE GUERRA 10-012 | |||
III - MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS | ||||
Nº | POSTO/GRAD | NOME | ||
1 | TC EB | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | ||
2 | CT MB | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | ||
3 | CT MB | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | ||
4 | SUBOFICIAL MB | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | ||
5 | SUBOFICIAL MB | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | ||
6 | SUBOFICIAL MB | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | ||
7 | SUBOFICIAL MB | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | ||
8 | SUBOFICIAL MB | XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX | ||
XX - MILITARES DE COIRMÃS | ||||
Nº | POSTO/GRAD | NOME | ||
1 | CEL PMPE | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | ||
2 | CEL PMESP | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | ||
3 | CEL PMCE | XXXXX XXXXX XX XXXXXX | ||
4 | CEL PMMA | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | ||
5 | CEL PMMA | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ||
6 | CEL PMPA | XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | ||
7 | TC PMPE | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ||
8 | TC PMMA | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | ||
9 | TC PMBA | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | ||
10 | TC PMCE | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ||
11 | TC BMMA | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | ||
12 | TC PMCE | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX |
13 | TC PMBA | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | |
14 | MAJ PMBA | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | |
15 | MAJ PMBA | XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | |
16 | MAJ PMBA | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | |
17 | MAJ PMBA | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | |
18 | MAJ PMBA | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | |
19 | MAJ PMBA | XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | |
20 | MAJ PMBA | XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | |
21 | MAJ PMPE | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXX | |
22 | CAP PMESP | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | |
23 | CAP PMAL | XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | |
24 | CAP PMESP | XXXXXXXX XX XXXXX | |
25 | CAP PMBA | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | |
26 | CAP PMBA | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | |
27 | 1º TEN BMAM | SEBASTIAO PINHO DE XXXXXX XX XXXXX | |
28 | 1º SGT PMBA | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | |
29 | CB PMPE | ADENILSON AMADOR DE MELO | |
30 | SD PMBA | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | |
V- POLICIAIS MILITARES DA PMPI | |||
Nº | POSTO/GRAD | NOME | |
1 | CAP PM | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | |
2 | CAP PM | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | |
3 | CAP PM | TIMNATE HERES XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | |
4 | 2º TEN PM | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | |
5 | 1º SGT PM | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | |
6 | 1º SGT PM | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | |
7 | 1º SGT PM | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | |
8 | 1º SGT PM | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | |
9 | 1º SGT PM | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | |
10 | 1º SGT PM | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | |
11 | 2º SGT PM | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | |
12 | 2º SGT PM | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | |
13 | 3º SGT PM | XXXXX XXXXX XXXXXX | |
14 | 3º SGT PM | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | |
15 | 3º SGT PM | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX | |
16 | 3º SGT PM | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | |
17 | 3º SGT PM | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | |
18 | 3º SGT PM | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
19 | 3º SGT PM | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
20 | 3º SGT PM | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
21 | 3º SGT PM | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
22 | 3º SGT PM | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
23 | CB PM | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX |
24 | CB PM | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX |
25 | CB PM | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX |
26 | CB PM | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX |
27 | CB PM | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX |
28 | CB PM | MARCIA EULICE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
29 | CB PM | XXXXXXX XXXXX XXXXX |
30 | CB PM | XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX |
31 | CB PM | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
32 | CB PM | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
33 | CB PM | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX |
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de outubro de 2023.
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Governador do Estado do Piauí em exercício
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Comandante-Geral da PMPI
SEI nº 9727688
(Transcrição da nota LEIS E DECRETOS de Nº 22839, datada de 27 de outubro de 2023.)
LEI Nº 8.193, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a implementação de estratégias para promoção de saúde mental nas instituições de ensino públicas e privadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a implementação de estratégias para a saúde mental em Instituição de Ensino Público e Privada do estado do Piauí.
Parágrafo único. A presente Xxx objetiva promover o bem-estar psicológico dos estudantes e colaboradores, prevenir o adoecimento mental e melhorar o desempenho escolar.
Art. 2º As estratégias devem incluir:
I - treinamento para os professores e colaboradores das escolas sobre saúde mental, transtornos mentais e as melhores práticas para auxiliar estudantes com problemas emocionais;
II - orientação para os estudantes sobre como lidar com a depressão e outros transtornos mentais;
III - informações sobre a importância de buscar ajuda profissional, recursos disponíveis na escola e estratégias para lidar com o estresse e a ansiedade;
IV - promoção de eventos, palestras e workshops sobre saúde mental para estudantes, professores e demais profissionais da educação;
V - VETADO
Art. 3º A instituição deve designar um profissional, que será responsável por coordenar a estratégia de saúde mental, com a finalidade de garantir a implementação das atividades previstas neste projeto de Lei.
Art. 4º A escola deve realizar avaliações periódicas para medir a eficácia das políticas de saúde mental implementadas e implementar alterações caso seja necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Governador do Estado do Piauí, em exercício
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxxx Xxxxxx, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 9684667
(Transcrição da nota LEIS E DECRETOS de Nº 22841, datada de 27 de outubro de 2023.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF ***.530.503-**, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Coordenadoria da Juventude, com efeitos a partir de 27/10/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 27/10/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 9757332
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF ***.706.003-**, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, do Instituto de Terras do Piauí, com efeitos a partir de 27/10/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 27/10/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 9757426
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF ***.706.003-**, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Coordenadoria da Juventude, com efeitos a partir de 27/10/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 27/10/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 9757489
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF ***.817.643-**, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria do Turismo, com efeitos a partir de 02/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 27/10/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 9759561
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10 , da Lei Complementar nº 13, d e 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX X XXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF
***.957.983-**, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria do
Turismo, com efeitos a partir de 04/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 27/10/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 9759758
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10 , da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXX, CPF
***.167.668-**, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, com efeitos a partir de 27/10/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 27/10/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 9760135
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF
***.648.183-**, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 26/10/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26/10/2023.
(Assinadodigitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADORDOESTADO,EMEXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Republicado por incorreção - Publicação anterior no DOE de 27.10.2023, Edição nº 206
SEI nº 9767068
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E tornar sem efeito, o decreto s/nº que nomeou, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF ***.431.713-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS- 2, da Secretaria da Educação, comefeitos a partir de 04/08/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 27/10/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 9767227
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 22842, datada de 27 de outubro de 2023.)
LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX - PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2023
RESUMO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX – PI, no dia 17/11/2023, fará realizar-se às 08:00hs, na sede da Prefeitura, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, x Xxxxxx xx Xxxxxx n° 004/2023, objeto: Contratação de empresa de engenharia para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS - PADRÃO 01, na sede do município de Cristino Castro – Pi, através da Proposta N° 12925.9420001/23-003/MS, sob o regime de Empreitada Global, mediante condições estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666/93. Informações na sede da Prefeitura no horário de 07:30hs às 13:00hs, no mesmo endereço, presidente Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx/PI, 23 de outubro de 2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2023 CONCORRÊNCIA Nº. 003/2023
RESUMO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO – PI, no dia 29/11/2023, fará realizar-se às 08:00hs, na sede da Prefeitura, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, a Concorrência n° 003/2023, objeto: Concessão de Direito de Uso de Área Publica destinado ao funcionamento ponto de táxi integrante do Terminal Rodoviário “TERESA FALCÃO” Com localização na Av. Xxxxx Xxxxxx, S/Nº, Bairro Centro, CEP: 64.920-000, Xxxxxxxx Xxxxxx – PI e Concessão de Direito de Uso de Área Publica destinado ao funcionamento ponto de táxi localizado na Av. Xxxxx Xxxxxx, S/Nº, Bairro Centro, CEP: 64.920-000, Xxxxxxxx Xxxxxx – PI. (Praça dos Paraibanos), mediante condições estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666/93. Informações na sede da Prefeitura no horário de 07:30hs às 13:00hs, no mesmo endereço e no E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, presidente Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, 23 de outubrode 2023.
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 22724, datada de 27 de outubro de 2023.)
P. M. DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES – PI
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Cruz dos Milagres – PI, através da CPL, torna público, que realizará licitação, na modalidade Tomada de Preços n. 006/2023, do tipo menor preço e adjudicação global (empreitada global), em 14/11/2023, ás 10:00h, tendo como objeto a Prestação de serviços de construção de portal de entrada da cidade de Santa Cruz dos Milagres-PI. Recurso: Orçamento Geral. Edital: Disponível na sede da P. M. de Santa Cruz dos Milagres. TEL: 00-0000-0000. Valor: R$ 108.805,52. Santa Cruz dos Milagres (PI), 26 de outubro de 2023. Presidente da CPL
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 22812, datada de 27 de outubro de 2023.)
CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX - PI
AVISO DE LICITAÇÃO
Xxxxxxxxx Xxxxxx (PI), 26 de outubro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO Nº 188/2023
Chamada Pública n° 002/2023. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX (CNPJ nº 01.612.577/0001-17). CONTRATADA: ASSOCIACAO DOS HORTICULTORES ORGANICOS
DE PADRE XXXXXX – XXXXXX (CNPJ: 10.850.136/0001-44). Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Fundamentação legal: Leis n° 11.947/2009 e 8.666/1993; Resoluções do PNAE e legislação correlata. Recursos: Orçamento Geral/PNAE/outros. Valor global: R$ 161.530,50. Assinatura: 20/10/2023. Vigência: até 12 meses, ou ao término do fornecimento dos itens, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Xxxxxxxxx Xxxxxx (PI), 20 de outubro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 178/2023
Pregão Eletrônico n° 028/2023. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX (CNPJ nº 01.612.577/0001-17). CONTRATADA: KV DISTRIBUIDORA PICOS LTDA (CNPJ n°
51.852.347/0001-01). Objeto: Aquisição de merenda escolar. Fundamentação legal: Lei n° 14.133/2021 e legislação correlata. Recursos: Orçamento Geral/outros. Valor global: R$ 480.107,50. Assinatura: 28/09/2023. Vigência: até 12 meses, podendo ser prorrogado ou aditivado nos termos da legislação vigente.
Xxxxxxxxx Xxxxxx (PI), 28 de setembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 191/2023
Dispensa de Licitação n° 036/2023. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX (CNPJ nº 01.612.577/0001-17). CONTRATADA: XXXXXX XXXX E XXXXX XXX (CNPJ:
45.641.430/0001-20). Objeto: aquisição de instrumentos musicais. Fundamentação legal: Lei n° 14.133/2021 (Art. 75, II c/c Decreto nº 11.317/2022). Recursos: Orçamento Geral. Valor global: R$ 56.991,00. Assinatura: 23/10/2023. Vigência: até 12 meses, ou ao término do fornecimento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Xxxxxxxxx Xxxxxx (PI), 23 de outubro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 22756, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ-PI EXTRATO DO CONTRATO Nº. 054/2023
Número do Processo de Licitação: Processo Administrativo SEI SEFAZ-PI nº . 00009.025011/2022-36.
Modalidade de Licitação: Contratação por Pregão Eletrônico SEFAZ/PI nº. 17/2023.
Fundamento Legal: Este Contrato está amparado no Processo Administrativo SEI nº. 00009.025011/2022-36, vinculado aos Pareceres da Controladoria Geral do Estado do Piauí - Parecer CGE-PI nº. 351/2023, ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - Parecer PGE-PI nº. 063/2023, Termo de Referência e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei Federal nº. 8.666/1993 e Decreto Estadual nº. 15.093/2013, os quais se submetem as partes para todos os efeitos.
Contratante: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ-PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.556/0001-91.
Contratada: AZION PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TECNOLOGIA E TELECOM LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 12.447.998/0001-56.
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto é a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Solução de Entrega de Conteúdo em Rede (Content Delivery Network – CDN) com Firewall de Aplicação Web e API e Mitigação de Robôs/Bots (Web Application Firewall – WAF) e serviço de resolução de nomes DNS.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 60 (meses), contados a partir de sua
assinatura.
Prazo de Execução: 16/10/2023 a 16/10/2028.
Data da Assinatura do Contrato: 16/10/2023.
Valor Global: O valor total do Contrato é de R$ 1.107.339,00 (Um milhão, cento e sete mil, trezentos e trinta e nove reais)
Fonte de Recursos: 117 - PRODAF-BID Classificação Funcional: 13.101.04.129.0010.1900. Natureza da Despesa: 40.90.40.
Nota de Reserva no SIAFE: 2023NR00198 Reserva Orçamentária no SIAFE: 2023RO09204 Nº. Automático do Contrato no SIAFE: 23001296 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ-PI
PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº 108/2023
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto S/Nº. De 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestor do Contrato nº 054/2023 o servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Matrícula nº. 112.712-8, exercendo a função de Diretor da Unidade de Tecnologia da Informação - UNITEC.
Art. 2º. Designar como Fiscais do Contrato nº 054/ 2023 a servidora SILVÂNIA XXXXXXXX XXXX, Técnica da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 128.027-9, exercendo a função de Gerente de Suporte e Atendimento ao Usuário - GESAT/UNITEC e como substituto o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº. 158.404-9, exercendo a função de Gerente GESINF/UNITEC.
I - Contrato nº. 054/2023 – AZION PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 12.447.998/0001-56, assinado em 16 de outubro de 2023.
II - Objeto do Contrato: O objeto é a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Solução de Entrega de Conteúdo em Rede (Content Delivery Network – CDN) com Firewall de Aplicação Web e API e Mitigação de Robôs/Bots (Web Application Firewall – WAF) e serviço de resolução de nomes DNS, constante no processo de nº 00009.025011/2022-36.
Parágrafo único: Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no Sistema de Contratos da Secretaria da Fazenda do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, os fiscais que atestarem a prestação do serviço em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima especificado.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 16 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente SUPAFT Matrícula nº. 0315748-2
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 22793, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO- PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2023 | |
Nº do Processo SEI | 00317.000862/2023-73 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23003065 |
Modalidade de Licitação | Concorrência Nº 002/2023 |
Fundamento Legal | Processo Administrativo 00317.000862/2023-73 |
Contratante | Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural. |
Codificação da UG no SIAFE | 52101 |
Contratado | Construtora Solução Ltda |
CNPJ do Contratado | 24.667.970/0001-03 |
Resumo do Objeto do Contrato | Contratação de empresa de engenharia civil para execução de obras e serviços de recuperação de estrada vicinal com extensão de 70,61 km no município de São Francisco do Piauí – PI |
Prazo de Vigência | 27/10/2024 |
Prazo de Execução | 90 (noventa) dias. |
Data da Assinatura do Contrato | 27/10/2023 |
Valor Global | R$ 3.808.638,36 (Três Milhões e Oitocentos e Oito Mil e Seiscentos e Trinta e Oito reais e Trinta e Seis centavos) |
Dotação Orçamentaria | 52101.20.605.0006.1973 |
Fonte de Recurso | 754 |
Natureza da Despesa | 44.90.51 |
Nº Nota de Reserva do SIAFE | 2023NR00339 |
Nº Reserva Orçamentaria do SIAFE | 2023RO09607 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 22804, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO-PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2023 | |
Nº do Processo SEI | 00317.000899/2023-00 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23003062 |
Modalidade de Licitação | Concorrência Nº 002/2023 |
Fundamento Legal | Processo Administrativo 00317.000899/2023-00 |
Contratante | Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural. |
Codificação da UG no SIAFE | 52101 |
Contratado | Construtora Solução Ltda |
CNPJ do Contratado | 24.667.970/0001-03 |
Resumo do Objeto do Contrato | Contratação de empresa de engenharia civil para execução de obras e serviços de recuperação de estrada vicinal com extensão de 29,71 km no município de Oeiras- PI. |
Prazo de Vigência | 27/10/2024 |
Prazo de Execução | 90 (noventa) dias. |
Data da Assinatura do Contrato | 27/10/2023 |
Valor Global | R$ 1.629.960,32 (um milhão e Seiscentos e vinte e nove mil e novecentas e sessenta reais e trinta e dois centavos) |
Dotação Orçamentaria | 52101.20.605.0006.1973 |
Fonte de Recurso | 754 |
Natureza da Despesa | 44.90.51 |
Nº Nota de Reserva do SIAFE | 2023NR00336 |
Nº Reserva Orçamentaria do SIAFE | 2023RO09588 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 22806, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI –PI
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE HEMOTERAPIA
Nº 052/2023
Nº DO PROCESSO SEI | 00012.040091/2023-81 |
FUNDAMENTO LEGAL | Art. 199, §4º; a Lei Federal nº 8.080/1990; a Lei Federal nº 8.666/1993; a Lei Federal nº 10.205/2001; a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; a Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde - MS, a Instrução Normativa nº 001/2015 – HEMOPI |
PARTES: | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ-SESAPI |
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO PIAUÍ – HEMOPI | |
NEFROCENTER S/S LTDA (NEFROCENTER) | |
OBJETO | Prestação de serviços especializados de hemoterapia. |
PRAZO DE VIGÊNCIA | 12 meses – a partir da data assinatura |
DATA DA ASSINATURA | 25/10/2023 |
SIGNATÁRIOS | XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX- Secretário de Estado da Saúde- SESAPI XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – Diretor Geral do HEMOPI XXXX XXXXXXX XXXXXX XXX- NEFROCENTER S/S LTDA (NEFROCENTER)- Representante Legal |
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 22840, datada de 27 de outubro de 2023.)
CONVÊNIOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAPI - PI
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 33/2023 PROCESSO SEI: 00012.027213/2022-63
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ e o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S.A. – CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI.
CONVENENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, CNPJ Nº 06.553.564/0001-38.
CONVENIADA: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S.A. – CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI, CNPJ Nº 21.909.778/0001-98.
OBJETO DO CONVÊNIO: Realização de estágio supervisionado como complementação dos cursos de graduação da UNINOVAFAPI, nos diversos setores dos Hospitais vinculados à SESAPI.
VALOR: A contraprestação financeira, referente a 1ª etapa dos cursos, do presente convênio, o valor estimado em R$ 109.295,88 (cento e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) do semestre 2023.2. Os pagamentos ocorrerão mediante depósito em conta indicada pela SESAPI: Agência: 3791-5, Conta Corrente 9.101-4 do Banco Brasil S.A., Fundo Estadual de Saúde, CNPJ Nº 06.206.659/0001-85, ser realizado até o dia 07/11/2023.
VIGÊNCIA: 01(um) ano e seis meses, contados da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 26.10.2023.
SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário de Estado da Saúde; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor Geral da UNINOVAFAPI, XXXX XXXXX XXXXXXX,
Gerente de Convênios; XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Diretora ADM e Financeira da UNINOVAFAPI.
(Transcrição da nota CONVÊNIOS de Nº 22754, datada de 27 de outubro de 2023.)
ESTATUTOS
ESTATUTO SOCIAL DA FEDERAÇÃO DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – FEHAB-PI.
TÍTULO I – DA FEDERAÇÃO E SEUS FINS - Capítulo Primeiro – Da denominação, sede,
duração, ano fiscal e objetivos. Artigo 1° – A FEDERAÇÃO DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ nº 09.416.791/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, Cidade: Teresina, Estado do Piauí. CEP.: 64.023-639, Artigo 2° - A FEDERAÇÃO, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico na Comarca de Teresina, Estado do Piauí.Parágrafo único. A área de atuação da FEHAB-PI compreende todo o Estado do Piauí, podendo para a consecução de seus objetivos institucionais, criar e instalar escritórios de qualquer natureza fora da sede. CAPÍTULO TERCEIRO – DA DIRETORIA EXECUTIVA - Artigo 20º – Órgão executivo da Federação, a Diretoria Executiva é responsável pela administração da Entidade, sendo constituída por 04 (quatro) cargos, a saber: Presidência; Vice- Presidência; Secretaria; Tesouraria. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS- Artigo32º - A Federação somente extinguir-se-á, nos casos legais, ou por deliberação da Assembleia Geral, reunida extraordinariamente por 03 (três) vezes consecutivas, com espaço de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião, por convocação feita nas condições previstas neste Estatuto, sendo que o quórum mínimo em cada uma das reuniões acima previstas será de 2/3 (dois terços) dos associados. Artigo 37º - Este estatuto entra em vigor a partir da data de sua publicação Teresina–PI, 23 de outubro de 2023. Presidente: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
(Transcrição da nota ESTATUTOS de Nº 22725, datada de 27 de outubro de 2023.)
INSTITUTO SOCIAL GUIANDO VIDAS NO ESTADO DO PIAUÍ - IGVEP
EXTRATO DO ESTATUTO
O Instituto Social Guiando Vidas no Estado do Piauí – IGVEP, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação como entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 51.891.543/0001-87, fundado em 27/01/2023, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx – Xx. ATIVIDADES:Tem como atividade principal associativas não especificadas anteriormente, e na defesa de direitos sociais com a missão de interesse coletivo buscando oportunidades para todos os motoristas de ônibus intermunicipal, caminhão, cobradores, setores de cargas e sociedade civil no Estado do Piauí.DOS ASSOCIADOS DA ADMISSÃO E DEMISSÃO: é admitido por um número ilimitado de associadosiguais em direitos. Em relação a demissão do sócio da entidade se dará através de um documento requerendo o seu desligamento. DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: Caberá dos Órgãos da Administração e organização da IGVEP Assembleia Geral; Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. ELEIÇÃO DE SEUS MEMBROS: A eleição da Diretoria Executiva do Instituto Social Guiando Vidas no Estado do Piauí – IGVEP será realizada de 03 (três) em 03 (três) anos, na data do término do mandato da Diretoria em exercício, com posse dos eleitos imediatamente após o resultado das eleições, podendo ser reeleito 50% + 1 dos membros da diretoria tantas vezes quiserem com apresentação da prestação de contas serem aprovadas em assembleia geral. O estatuto dispõe dos serviços e competências de cada órgão a
associação. DISSOLUÇÃO: será dissolvido mediante realização de 02 (duas) Assembleias Gerais, com intervalo mínimo de 30 dias, contendo no mínimo 85% dos votos favoráveis dos sócios quites com suas obrigações sociais.
Teresina-Pi, 18 de Outubro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Geral
(Transcrição da nota ESTATUTOS de Nº 22772, datada de 27 de outubro de 2023.)
RESOLUÇÕES
REPUBLICAÇÃO:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ - TCE/PI
RESOLUÇÃO Nº 26/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Fixa os índices preliminares de participação de cada município do Estado do Piauí no produto de arrecadação do ICMS para o Exercício Financeiro de 2024.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, com nova redação definida pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Estadual nº 5.001, de 14 de janeiro de 1998, alterada pela Lei Estadual nº 5.886, de 19 de agosto de 2009, determinando os critérios de apuração e distribuição das parcelas do ICMS, na Lei Estadual nº 5.813/08, de 03 de dezembro de 2008, e no art. 174 da Constituição do Estado do Piauí, considerando o Processo TC/015425/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os índices preliminares de participação de cada município do Estado do Piauí no produto da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o Exercício Financeiro de 2024, conforme Planilha anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 31 de Agosto de 2023.
Cons.ª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Presidente em exercício Cons. Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx e Xxxxx
Cons. Kleber Dantas Eulálio
Cons.x Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Cons. Substituto Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cons. Substituto Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Proc. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx – Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
(Transcrição da nota RESOLUÇÕES de Nº 22733, datada de 27 de outubro de 2023.)
TRIBUNAL DE CONTAS
Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS Tabela Aplicável – 2024
Planilha anexa á Resolução TCE N° 26/2023, de 31/08/2023
Cod. | Município | Valor Adicionado 2022 (em R$)(1) | Índice VA 2022 | Índice VA 2021 | Índice Médio VA 2022-2021 | População Estimada 2022 (2) | Índice População | Área 2021 Km² (3) | Índice Área | Índice Saúde IMQS 2022 (4) | Índice Educação IQEM 2021 | Índice Educação IQEM 2022 (5) | Índice Médio IQEM 2022-2021 | Classif. ICMS ecológico(4) | Índice ICMS ecológico (6) | Final [Índice Total](7) |
10022 | ACAUÃ | 7.530.021,96 | 0,0224226 | 0,0237938 | 0,0150203 | 6.422 | 0,0098190 | 1.280,84 | 0,0254381 | 0,0505156 | 0,0487172 | 0,0447939 | 0,0467556 | Selo B/5 Ações | 0,0160462 | 0,1635950 |
10014 | AGRICOLÂNDIA | 5.017.936,00 | 0,0149422 | 0,0164837 | 0,0102134 | 4.962 | 0,0075868 | 112,39 | 0,0022322 | 0,0443529 | 0,0496385 | 0,0379249 | 0,0437817 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1426701 |
10030 | ÁGUA BRANCA | 78.948.523,01 | 0,2350898 | 0,2402343 | 0,1544803 | 17.642 | 0,0269741 | 96,84 | 0,0019234 | 0,0516265 | 0,0819525 | 0,0630457 | 0,0724991 | Selo A/8 Ações | 0,0460043 | 0,3535076 |
10049 | ALAGOINHA DO PIAUÍ | 4.940.273,25 | 0,0147109 | 0,0174164 | 0,0104414 | 6.819 | 0,0104261 | 535,89 | 0,0106431 | 0,0399740 | 0,0333315 | 0,0398751 | 0,0366033 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1080878 |
10065 | ALEGRETE DO PIAUÍ | 6.585.010,31 | 0,0196086 | 0,0207567 | 0,0131187 | 4.571 | 0,0069889 | 243,73 | 0,0048406 | 0,0466052 | 0,0496193 | 0,0388580 | 0,0442386 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1560458 |
10057 | ALTO LONGÁ | 21.058.487,42 | 0,0627071 | 0,0650372 | 0,0415169 | 13.185 | 0,0201595 | 1.743,33 | 0,0346235 | 0,0522899 | 0,0256223 | 0,0708143 | 0,0482183 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1968081 |
10073 | ALTOS | 149.410.457,69 | 0,4449085 | 0,4233907 | 0,2821972 | 46.826 | 0,0715956 | 957,23 | 0,0190111 | 0,0695609 | 0,0419016 | 0,0492210 | 0,0455613 | Não Elegível/0 Ações | - | 0,4879262 |
10081 | ALVORADA DO GURGUÉIA | 16.117.368,65 | 0,0479937 | 0,0350900 | 0,0270022 | 5.327 | 0,0081448 | 2.131,51 | 0,0423329 | 0,0372566 | 0,0575125 | 0,0430953 | 0,0503039 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1691985 |
10090 | AMARANTE | 29.320.585,99 | 0,0873097 | 0,1025064 | 0,0616902 | 17.194 | 0,0262891 | 1.152,13 | 0,0228819 | 0,0492507 | 0,0128975 | 0,0260329 | 0,0194652 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,2198309 |
10111 | ANGICAL DO PIAUÍ | 12.983.016,93 | 0,0386603 | 0,0390638 | 0,0252603 | 6.827 | 0,0104383 | 222,01 | 0,0044092 | 0,0339063 | 0,0491245 | 0,0299970 | 0,0395607 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1177329 |
10138 | XXXXXX XX XXXXX | 17.892.897,04 | 0,0532808 | 0,0423001 | 0,0310638 | 9.401 | 0,0143739 | 337,88 | 0,0067104 | 0,0477799 | 0,0360557 | 0,0390220 | 0,0375389 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1374668 |
10154 | XXXXXXX XXXXXXX | 147.537.170,93 | 0,4393303 | 0,3764531 | 0,2651296 | 3.155 | 0,0048239 | 644,80 | 0,0128061 | 0,0354513 | 0,0602879 | 0,0756493 | 0,0679686 | Selo A/8 Ações | 0,0460043 | 0,4321838 |
10170 | AROAZES | 11.709.926,42 | 0,0348694 | 0,0239780 | 0,0191254 | 5.369 | 0,0082090 | 821,21 | 0,0163097 | 0,0462201 | 0,0678972 | 0,0426388 | 0,0552680 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1853860 |
12181 | AROEIRAS DO ITAIM | 1.701.176,84 | 0,0050657 | 0,0063849 | 0,0037214 | 2.709 | 0,0041420 | 316,24 | 0,0062806 | 0,0342526 | 0,0505329 | 0,0553231 | 0,0529280 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,1141616 |
10197 | ARRAIAL | 6.876.176,73 | 0,0204756 | 0,0263507 | 0,0152186 | 4.519 | 0,0069094 | 682,73 | 0,0135593 | 0,0398057 | 0,0629830 | 0,0583986 | 0,0606908 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1706871 |
10103 | ASSUNÇÃO DO PIAUÍ | 4.985.527,90 | 0,0148457 | 0,0164943 | 0,0101855 | 7.467 | 0,0114168 | 1.690,70 | 0,0335783 | 0,0326370 | 0,0313628 | 0,0432485 | 0,0373056 | Selo A/8 Ações | 0,0460043 | 0,1711275 |
10219 | XXXXXXX XXXXX | 9.932.869,05 | 0,0295777 | 0,0377562 | 0,0218835 | 10.806 | 0,0165221 | 1.220,37 | 0,0242372 | 0,0384374 | 0,0213065 | 0,0246395 | 0,0229730 | Selo B/5 Ações | 0,0160462 | 0,1400994 |
10227 | BAIXA GRANDE DO RIBEIRO | 1.650.955.035,51 | 4,9161479 | 5,5120730 | 3,3891718 | 13.273 | 0,0202940 | 7.808,92 | 0,1550893 | 0,0452495 | 0,0700831 | 0,0473875 | 0,0587353 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 3,7087936 |
10120 | BARRA D'ALCÂNTARA | 5.408.049,37 | 0,0161039 | 0,0159050 | 0,0104029 | 3.998 | 0,0061128 | 263,94 | 0,0052421 | 0,0462170 | 0,0788634 | 0,0553803 | 0,0671218 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1695998 |
10235 | BARRAS | 82.818.515,82 | 0,2466137 | 0,2441281 | 0,1594911 | 47.909 | 0,0732515 | 1.722,51 | 0,0342099 | 0,0764886 | 0,0473104 | 0,0440317 | 0,0456710 | Não requereu/0 Ações | - | 0,3891121 |
10251 | BARREIRAS DO PIAUÍ | 68.075.349,55 | 0,2027121 | 0,3815813 | 0,1898953 | 3.271 | 0,0050013 | 2.168,71 | 0,0430718 | 0,0333639 | 0,0292982 | 0,0556970 | 0,0424976 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,3540837 |
10278 | BARRO DURO | 20.308.713,83 | 0,0604745 | 0,0873789 | 0,0480523 | 6.641 | 0,0101539 | 159,44 | 0,0031665 | 0,0330407 | 0,0232652 | 0,0376797 | 0,0304724 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1290440 |
10294 | BATALHA | 26.694.524,84 | 0,0794899 | 0,0793246 | 0,0516147 | 26.300 | 0,0402119 | 1.589,01 | 0,0315586 | 0,0552772 | 0,0329164 | 0,0293906 | 0,0311535 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,2139740 |
10146 | BELA VISTA DO PIAUÍ | 7.385.202,41 | 0,0219914 | 0,0211759 | 0,0140294 | 4.093 | 0,0062581 | 499,09 | 0,0099122 | 0,0408039 | 0,0455688 | 0,0548500 | 0,0502094 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1212130 |
10162 | BELÉM DO PIAUÍ | 3.758.232,66 | 0,0111911 | 0,0125208 | 0,0077064 | 3.425 | 0,0052367 | 243,23 | 0,0048308 | 0,0466249 | 0,0588084 | 0,0453868 | 0,0520976 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1567501 |
10316 | BENEDITINOS | 12.128.561,93 | 0,0361159 | 0,0402665 | 0,0248243 | 9.803 | 0,0149885 | 937,10 | 0,0186113 | 0,0384583 | 0,0439934 | 0,0498762 | 0,0469348 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1840710 |
10332 | BERTOLÍNIA | 15.712.062,93 | 0,0467868 | 0,0451258 | 0,0298716 | 5.579 | 0,0085301 | 1.216,12 | 0,0241527 | 0,0412431 | 0,0373479 | 0,0356311 | 0,0364895 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1747902 |
10189 | BETÂNIA DO PIAUÍ | 19.958.246,07 | 0,0594309 | 0,0318345 | 0,0296612 | 6.222 | 0,0095133 | 579,58 | 0,0115107 | 0,0400230 | 0,0450256 | 0,0396276 | 0,0423266 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1675380 |
10200 | BOA HORA | 5.671.509,91 | 0,0168884 | 0,0235573 | 0,0131449 | 6.989 | 0,0106860 | 336,95 | 0,0066921 | 0,0423599 | 0,0260981 | 0,0372094 | 0,0316537 | Selo B/5 Ações | 0,0160462 | 0,1205827 |
10359 | BOCAINA | 3.745.595,27 | 0,0111535 | 0,0127203 | 0,0077590 | 4.078 | 0,0062351 | 261,65 | 0,0051965 | 0,0467313 | 0,0499144 | 0,0609462 | 0,0554303 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1255104 |
10375 | BOM JESUS | 1.128.861.726,92 | 3,3614794 | 2,5621158 | 1,9251684 | 28.857 | 0,0441215 | 5.471,02 | 0,1086575 | 0,0610016 | 0,0532550 | 0,0833719 | 0,0683135 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 2,2417657 |
10367 | BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ | 4.882.727,79 | 0,0145396 | 0,0165876 | 0,0101164 | 5.636 | 0,0086173 | 523,14 | 0,0103899 | 0,0300690 | 0,0289879 | 0,0692762 | 0,0491320 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1485783 |
10340 | BONFIM DO PIAUÍ | 9.320.688,14 | 0,0277548 | 0,0201950 | 0,0155837 | 5.918 | 0,0090484 | 289,15 | 0,0057427 | 0,0428047 | 0,0388396 | 0,0343453 | 0,0365924 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1442752 |
10243 | BOQUEIRÃO DO PIAUÍ | 5.054.617,82 | 0,0150514 | 0,0167185 | 0,0103252 | 6.594 | 0,0100820 | 269,79 | 0,0053581 | 0,0437611 | 0,0405252 | 0,0376903 | 0,0391077 | Não Elegível/1 Ações | - | 0,1086341 |
10383 | BRASILEIRA | 9.881.497,62 | 0,0294247 | 0,0314722 | 0,0197915 | 8.438 | 0,0129015 | 880,84 | 0,0174939 | 0,0435822 | 0,0576251 | 0,0349326 | 0,0462789 | Selo A/9 Ações | 0,0517548 | 0,1918028 |
10260 | BREJO DO PIAUÍ | 3.891.715,48 | 0,0115886 | 0,0135989 | 0,0081859 | 3.899 | 0,0059615 | 2.267,33 | 0,0450303 | 0,0357282 | 0,0544112 | 0,0418790 | 0,0481451 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1833047 |
10391 | XXXXXX XXX XXXXX | 40.934.058,41 | 0,1218918 | 0,1237769 | 0,0798423 | 19.545 | 0,0298837 | 690,54 | 0,0137145 | 0,0490479 | 0,0413004 | 0,0371659 | 0,0392331 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,2519753 |
10405 | BURITI DOS MONTES | 5.874.758,60 | 0,0174936 | 0,0172559 | 0,0112936 | 7.440 | 0,0113755 | 2.437,33 | 0,0484066 | 0,0313505 | 0,0704301 | 0,0529645 | 0,0616973 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,2043773 |
10421 | CABECEIRAS DO PIAUÍ | 7.318.663,02 | 0,0217932 | 0,0277633 | 0,0161059 | 10.001 | 0,0152912 | 608,75 | 0,0120900 | 0,0361536 | 0,0467614 | 0,0336035 | 0,0401825 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1600770 |
10286 | CAJAZEIRAS DO PIAUÍ | 3.377.822,40 | 0,0100583 | 0,0116733 | 0,0070628 | 3.113 | 0,0047597 | 514,11 | 0,0102104 | 0,0280400 | 0,0276312 | 0,0585164 | 0,0430738 | Não requereu/0 Ações | - | 0,0931467 |
10308 | CAJUEIRO DA PRAIA | 42.060.561,75 | 0,1252463 | 0,1347395 | 0,0844954 | 7.963 | 0,0121752 | 271,17 | 0,0053855 | 0,0302699 | 0,0452612 | 0,0467683 | 0,0460148 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1824988 |
10448 | CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ | 254.668.691,30 | 0,7583423 | 1,1498704 | 0,6201691 | 5.503 | 0,0084139 | 467,08 | 0,0092765 | 0,0571489 | 0,0419501 | 0,0689062 | 0,0554282 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,7849398 |
10413 | CAMPINAS DO PIAUÍ | 4.353.508,26 | 0,0129637 | 0,0169787 | 0,0097313 | 4.948 | 0,0075653 | 783,84 | 0,0155675 | 0,0376031 | 0,0277854 | 0,0564701 | 0,0421278 | *Impugnado/0 Ações | - | 0,1125950 |
10324 | CAMPO ALEGRE DO FIDALGO | 6.136.924,93 | 0,0182743 | 0,0210631 | 0,0127846 | 4.605 | 0,0070409 | 657,80 | 0,0130642 | 0,0467798 | 0,0207946 | 0,0323495 | 0,0265721 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1062416 |
10480 | CAMPO GRANDE DO PIAUÍ | 8.570.652,22 | 0,0255213 | 0,0255147 | 0,0165867 | 6.011 | 0,0091906 | 311,68 | 0,0061902 | 0,0375374 | 0,0312117 | 0,0362257 | 0,0337187 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1073818 |
10502 | CAMPO LARGO DO PIAUÍ | 3.575.769,01 | 0,0106478 | 0,0126648 | 0,0075766 | 7.422 | 0,0113480 | 478,08 | 0,0094949 | 0,0346154 | 0,0229492 | 0,0577738 | 0,0403615 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1378997 |
10430 | CAMPO MAIOR | 203.581.525,79 | 0,6062169 | 0,6896889 | 0,4211694 | 45.252 | 0,0691890 | 1.680,86 | 0,0333828 | 0,0777232 | 0,0522260 | 0,0367785 | 0,0445022 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,6804698 |
10464 | CANAVIEIRA | 3.317.252,11 | 0,0098780 | 0,0100515 | 0,0064771 | 3.409 | 0,0052123 | 2.165,28 | 0,0430036 | 0,0320759 | 0,0523235 | 0,0541274 | 0,0532255 | Selo B/5 Ações | 0,0160462 | 0,1560405 |
10456 | CANTO DO BURITI | 146.914.685,36 | 0,4374767 | 0,4055779 | 0,2739927 | 19.355 | 0,0295932 | 4.325,64 | 0,0859096 | 0,0523116 | 0,0337949 | 0,0235311 | 0,0286630 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,5049735 |
10472 | CAPITÃO DE CAMPOS | 13.368.018,40 | 0,0398068 | 0,0502344 | 0,0292634 | 11.108 | 0,0169838 | 571,66 | 0,0113534 | 0,0437970 | 0,0411749 | 0,0401561 | 0,0406655 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1462213 |
TRIBUNAL DE CONTAS
Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS Tabela Aplicável – 2024
Planilha anexa á Resolução TCE N° 26/2023, de 31/08/2023
Cod. | Município | Valor Adicionado 2022 (em R$)(1) | Índice VA 2022 | Índice VA 2021 | Índice Médio VA 2022-2021 | População Estimada 2022 (2) | Índice População | Área 2021 Km² (3) | Índice Área | Índice Saúde IMQS 2022 (4) | Índice Educação IQEM 2021 | Índice Educação IQEM 2022 (5) | Índice Médio IQEM 2022-2021 | Classif. ICMS ecológico(4) | Índice ICMS ecológico (6) | Final [Índice Total](7) |
10600 | CAPITÃO XXXXXXXX XXXXXXXX | 5.108.105,08 | 0,0152107 | 0,0140466 | 0,0095086 | 3.974 | 0,0060761 | 1.133,00 | 0,0225019 | 0,0421488 | 0,0474149 | 0,0547405 | 0,0510777 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1313131 |
10499 | CARACOL | 13.019.373,80 | 0,0387686 | 0,0413990 | 0,0260545 | 10.326 | 0,0157882 | 1.610,96 | 0,0319945 | 0,0388590 | 0,0446659 | 0,0388722 | 0,0417691 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1947189 |
10626 | CARAÚBAS DO PIAUÍ | 4.827.126,65 | 0,0143740 | 0,0172277 | 0,0102706 | 5.626 | 0,0086020 | 471,22 | 0,0093586 | 0,0428334 | 0,0329578 | 0,0280789 | 0,0305184 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1360862 |
10642 | CARIDADE DO PIAUÍ | 4.473.646,05 | 0,0133214 | 0,0136355 | 0,0087610 | 5.040 | 0,0077060 | 498,79 | 0,0099063 | 0,0497096 | 0,0551015 | 0,0375234 | 0,0463125 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1568986 |
10510 | CASTELO DO PIAUÍ | 45.339.977,03 | 0,1350116 | 0,1526451 | 0,0934884 | 19.266 | 0,0294571 | 2.378,85 | 0,0472452 | 0,0504671 | 0,0535867 | 0,0521149 | 0,0528508 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,3137624 |
10669 | CAXINGÓ | 5.472.113,41 | 0,0162946 | 0,0167013 | 0,0107237 | 5.497 | 0,0084048 | 491,09 | 0,0097534 | 0,0283169 | 0,0189858 | 0,0254112 | 0,0221985 | Não requereu/0 Ações | - | 0,0793972 |
10537 | COCAL | 37.587.460,47 | 0,1119264 | 0,1278430 | 0,0779251 | 28.121 | 0,0429962 | 1.294,13 | 0,0257022 | 0,0446776 | 0,0600175 | 0,0508076 | 0,0554126 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,2869673 |
10685 | COCAL DE TELHA | 4.807.695,88 | 0,0143162 | 0,0186569 | 0,0107163 | 4.927 | 0,0075332 | 310,29 | 0,0061625 | 0,0353228 | 0,0576752 | 0,0637431 | 0,0607091 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1549472 |
10707 | COCAL DOS ALVES | 6.366.323,87 | 0,0189574 | 0,0209001 | 0,0129537 | 6.362 | 0,0097273 | 324,86 | 0,0064518 | 0,0404776 | 0,0590900 | 0,0580357 | 0,0585628 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,1410102 |
10529 | COIVARAS | 2.931.792,21 | 0,0087302 | 0,0100412 | 0,0061007 | 4.110 | 0,0062841 | 484,46 | 0,0096216 | 0,0332884 | 0,0777085 | 0,0616797 | 0,0696941 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1594922 |
10545 | COLÔNIA DO GURGUÉIA | 21.318.858,40 | 0,0634824 | 0,0469157 | 0,0358794 | 6.157 | 0,0094139 | 429,59 | 0,0085319 | 0,0374959 | 0,0409762 | 0,0429068 | 0,0419415 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1677658 |
10561 | COLÔNIA DO PIAUÍ | 7.957.014,48 | 0,0236941 | 0,0284201 | 0,0169371 | 6.991 | 0,0106890 | 950,19 | 0,0188713 | 0,0397345 | 0,0591248 | 0,0579121 | 0,0585185 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1447505 |
10553 | CONCEIÇÃO DO CANINDÉ | 6.661.955,41 | 0,0198377 | 0,0228382 | 0,0138697 | 4.943 | 0,0075577 | 824,73 | 0,0163796 | 0,0315698 | 0,0676584 | 0,0429813 | 0,0553198 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1649503 |
10588 | CORONEL XXXX XXXX | 6.385.880,01 | 0,0190156 | 0,0134914 | 0,0105648 | 4.243 | 0,0064874 | 1.926,10 | 0,0382534 | 0,0219267 | 0,0350081 | 0,0460148 | 0,0405115 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1219019 |
10570 | CORRENTE | 399.537.547,66 | 1,1897269 | 0,7529785 | 0,6313793 | 27.419 | 0,0419228 | 3.048,75 | 0,0605498 | 0,0477039 | 0,0325353 | 0,0364097 | 0,0344725 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,8201863 |
10596 | CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ | 44.608.974,57 | 0,1328348 | 0,3773327 | 0,1658045 | 7.369 | 0,0112670 | 1.202,90 | 0,0238902 | 0,0409173 | 0,0360273 | 0,0454849 | 0,0407561 | Não requereu/0 Ações | - | 0,2826350 |
10618 | XXXXXXXX XXXXXX | 27.559.526,00 | 0,0820657 | 0,0874611 | 0,0550962 | 10.509 | 0,0160680 | 1.845,70 | 0,0366566 | 0,0430607 | 0,0031425 | 0,0401183 | 0,0216304 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,2070150 |
10634 | CURIMATÁ | 53.707.732,99 | 0,1599287 | 0,1048462 | 0,0860519 | 11.044 | 0,0168860 | 2.344,95 | 0,0465720 | 0,0428483 | 0,0368382 | 0,0434914 | 0,0401648 | Não requereu/0 Ações | - | 0,2325229 |
10723 | CURRAIS | 349.353.677,30 | 1,0402914 | 0,5812887 | 0,5270135 | 4.832 | 0,0073880 | 3.156,66 | 0,0626929 | 0,0448536 | 0,0685360 | 0,0587368 | 0,0636364 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,7458382 |
10766 | CURRAL NOVO DO PIAUÍ | 361.979.877,82 | 1,0778892 | 0,8103212 | 0,6136684 | 5.073 | 0,0077565 | 755,25 | 0,0149997 | 0,0454528 | 0,0342307 | 0,0364191 | 0,0353249 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,7517055 |
10782 | CURRALINHOS | 3.610.230,14 | 0,0107504 | 0,0111723 | 0,0071249 | 4.396 | 0,0067214 | 345,81 | 0,0068680 | 0,0370052 | 0,0284159 | 0,0330609 | 0,0307384 | Não Elegível/2 Ações | - | 0,0884579 |
10650 | DEMERVAL LOBÃO | 106.549.126,47 | 0,3172777 | 0,2647204 | 0,1891494 | 16.359 | 0,0250124 | 216,81 | 0,0043059 | 0,0546468 | 0,0537905 | 0,0593745 | 0,0565825 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,3642002 |
12297 | XXXXXX XXXXXXXXX | 6.335.738,86 | 0,0188663 | 0,0231466 | 0,0136542 | 7.061 | 0,0107961 | 1.005,57 | 0,0199712 | 0,0349780 | 0,0429832 | 0,0365605 | 0,0397719 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1536745 |
10677 | XXX XXXXXXXX XXXXX | 13.878.604,58 | 0,0413272 | 0,0396617 | 0,0263214 | 6.315 | 0,0096554 | 218,81 | 0,0043456 | 0,0350890 | 0,0519727 | 0,0411775 | 0,0465751 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1219866 |
11428 | DOM INOCÊNCIO | 322.309.495,19 | 0,9597603 | 0,2942544 | 0,4075548 | 9.036 | 0,0138158 | 3.871,82 | 0,0768965 | 0,0451631 | 0,0540128 | 0,0446616 | 0,0493372 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,6056044 |
11410 | XXXXXXXX XXXXXX | 3.971.605,03 | 0,0118265 | 0,0120625 | 0,0077639 | 4.071 | 0,0062244 | 848,71 | 0,0168557 | 0,0350293 | 0,0673283 | 0,0699940 | 0,0686612 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1345346 |
10693 | ELESBÃO VELOSO | 37.628.615,65 | 0,1120490 | 0,1256089 | 0,0772388 | 13.574 | 0,0207542 | 1.383,98 | 0,0274865 | 0,0423959 | 0,0450304 | 0,0373483 | 0,0411894 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,2435680 |
10715 | XXXXXX XXXXXXX | 10.875.449,25 | 0,0323845 | 0,0347783 | 0,0218279 | 4.377 | 0,0066923 | 1.097,79 | 0,0218027 | 0,0337041 | 0,0631237 | 0,0483200 | 0,0557219 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1742522 |
10731 | ESPERANTINA | 106.589.326,20 | 0,3173974 | 0,3469230 | 0,2159041 | 40.968 | 0,0626389 | 908,75 | 0,0180482 | 0,0680066 | 0,0285545 | 0,0395662 | 0,0340604 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,4331614 |
10740 | FARTURA DO PIAUÍ | 3.033.138,05 | 0,0090320 | 0,0094138 | 0,0059949 | 5.284 | 0,0080791 | 713,05 | 0,0141615 | 0,0347923 | 0,0531887 | 0,0280621 | 0,0406254 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1439069 |
10758 | FLORES DO PIAUÍ | 6.014.056,93 | 0,0179084 | 0,0168362 | 0,0112920 | 4.415 | 0,0067504 | 946,72 | 0,0188024 | 0,0305280 | 0,0558503 | 0,0418262 | 0,0488382 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1507142 |
10804 | FLORESTA DO PIAUÍ | 3.846.172,06 | 0,0114530 | 0,0108239 | 0,0072400 | 2.334 | 0,0035686 | 223,20 | 0,0044329 | 0,0485947 | 0,0921770 | 0,0712195 | 0,0816983 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1857882 |
10774 | FLORIANO | 704.311.047,03 | 2,0972693 | 2,1724484 | 1,3876583 | 62.593 | 0,0957029 | 3.407,98 | 0,0676843 | 0,0814866 | 0,0465255 | 0,0443209 | 0,0454232 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 1,7124584 |
10790 | FRANCINÓPOLIS | 5.931.916,19 | 0,0176638 | 0,0189271 | 0,0118920 | 4.506 | 0,0068895 | 268,70 | 0,0053366 | 0,0411115 | 0,0494473 | 0,0443950 | 0,0469211 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1524046 |
10812 | XXXXXXXXX XXXXX | 5.212.351,01 | 0,0155211 | 0,0160089 | 0,0102473 | 4.407 | 0,0067382 | 656,48 | 0,0130379 | 0,0325326 | 0,0363305 | 0,0408118 | 0,0385711 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1356303 |
10820 | XXXXXXXXX XXXXXX | 3.123.941,21 | 0,0093023 | 0,0105610 | 0,0064556 | 2.921 | 0,0044661 | 179,25 | 0,0035599 | 0,0388601 | 0,0589285 | 0,0419229 | 0,0504257 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1440211 |
10839 | XXXXXXXXX XXXXXX | 14.736.059,37 | 0,0438804 | 0,0516847 | 0,0310587 | 8.257 | 0,0126247 | 492,19 | 0,0097752 | 0,0476425 | 0,0507541 | 0,0461985 | 0,0484763 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1537355 |
10855 | FRONTEIRAS | 21.413.004,09 | 0,0637628 | 0,1569483 | 0,0717311 | 10.293 | 0,0157377 | 777,18 | 0,0154352 | 0,0489406 | 0,0732715 | 0,0704227 | 0,0718471 | Não Elegível/1 Ações | - | 0,2236917 |
10847 | GEMINIANO | 8.051.088,66 | 0,0239742 | 0,0383519 | 0,0202560 | 5.447 | 0,0083283 | 440,61 | 0,0087507 | 0,0381329 | 0,0626085 | 0,0520514 | 0,0573300 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1327978 |
10871 | GILBUÉS | 399.776.771,45 | 1,1904393 | 0,8053473 | 0,6486306 | 10.926 | 0,0167055 | 3.495,69 | 0,0694263 | 0,0334106 | 0,0214205 | 0,0212383 | 0,0213294 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,8240057 |
10898 | GUADALUPE | 292.372.160,23 | 0,8706141 | 0,9254647 | 0,5837256 | 10.305 | 0,0157560 | 1.026,54 | 0,0203876 | 0,0527136 | 0,0460480 | 0,0456362 | 0,0458421 | Selo A/8 Ações | 0,0460043 | 0,7644293 |
10863 | GUARIBAS | 2.541.031,15 | 0,0075666 | 0,0086895 | 0,0052832 | 4.281 | 0,0065455 | 3.118,23 | 0,0619298 | 0,0309299 | 0,0388470 | 0,0617863 | 0,0503167 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1895083 |
10910 | XXXX XXXXXXXX | 4.346.468,70 | 0,0129427 | 0,0145831 | 0,0089459 | 3.526 | 0,0053912 | 224,57 | 0,0044601 | 0,0284378 | 0,0611455 | 0,0573997 | 0,0592726 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1106657 |
10880 | ILHA GRANDE | 49.313.931,26 | 0,1468451 | 0,1875679 | 0,1086842 | 9.207 | 0,0140772 | 129,70 | 0,0025758 | 0,0277976 | 0,0276104 | 0,0241089 | 0,0258597 | Não Elegível/1 Ações | - | 0,1789946 |
10936 | INHUMA | 20.375.693,46 | 0,0606739 | 0,0718839 | 0,0430813 | 14.803 | 0,0226334 | 978,22 | 0,0194280 | 0,0561066 | 0,0572492 | 0,0466880 | 0,0519686 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,2334717 |
10952 | IPIRANGA DO PIAUÍ | 12.520.549,45 | 0,0372832 | 0,0395818 | 0,0249811 | 9.275 | 0,0141812 | 529,42 | 0,0105145 | 0,0412542 | 0,0471089 | 0,0411724 | 0,0441407 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1753255 |
10979 | XXXXXX XXXXXX | 6.360.212,20 | 0,0189392 | 0,0239875 | 0,0139512 | 7.782 | 0,0118984 | 800,69 | 0,0159021 | 0,0453294 | 0,0354798 | 0,0358884 | 0,0356841 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1227652 |
10995 | ITAINÓPOLIS | 17.944.301,83 | 0,0534338 | 0,0520299 | 0,0342757 | 10.614 | 0,0162285 | 827,62 | 0,0164370 | 0,0438476 | 0,0590142 | 0,0468262 | 0,0529202 | Selo B/5 Ações | 0,0160462 | 0,1797552 |
11010 | ITAUEIRA | 18.101.839,28 | 0,0539029 | 0,0593528 | 0,0368081 | 9.939 | 0,0151964 | 2.554,18 | 0,0507274 | 0,0423821 | 0,0216711 | 0,0277051 | 0,0246881 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1698021 |
11029 | JACOBINA DO PIAUÍ | 8.811.787,04 | 0,0262394 | 0,0283621 | 0,0177455 | 5.630 | 0,0086081 | 1.333,80 | 0,0264899 | 0,0428648 | 0,0741109 | 0,0536257 | 0,0638683 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1940798 |
TRIBUNAL DE CONTAS
Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS Tabela Aplicável – 2024
Planilha anexa á Resolução TCE N° 26/2023, de 31/08/2023
Cod. | Município | Valor Adicionado 2022 (em R$)(1) | Índice VA 2022 | Índice VA 2021 | Índice Médio VA 2022-2021 | População Estimada 2022 (2) | Índice População | Área 2021 Km² (3) | Índice Área | Índice Saúde IMQS 2022 (4) | Índice Educação IQEM 2021 | Índice Educação IQEM 2022 (5) | Índice Médio IQEM 2022-2021 | Classif. ICMS ecológico(4) | Índice ICMS ecológico (6) | Final [Índice Total](7) |
11037 | JAICÓS | 31.568.739,59 | 0,0940041 | 0,0910891 | 0,0601553 | 17.408 | 0,0266163 | 866,79 | 0,0172149 | 0,0472704 | 0,0355625 | 0,0441278 | 0,0398452 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1911021 |
11045 | JARDIM DO MULATO | 3.089.180,03 | 0,0091988 | 0,0122747 | 0,0069789 | 4.178 | 0,0063880 | 510,23 | 0,0101334 | 0,0447458 | 0,0399163 | 0,0561646 | 0,0480405 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,1291236 |
10901 | JATOBÁ DO PIAUÍ | 4.578.346,14 | 0,0136332 | 0,0134087 | 0,0087886 | 4.495 | 0,0068727 | 650,39 | 0,0129172 | 0,0389534 | 0,0371778 | 0,0462519 | 0,0417149 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1495006 |
11053 | JERUMENHA | 17.019.178,89 | 0,0506790 | 0,0609835 | 0,0362903 | 4.435 | 0,0067810 | 1.865,94 | 0,0370586 | 0,0252540 | 0,0280009 | 0,0291403 | 0,0285706 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1742083 |
10928 | XXXX XXXXX | 36.355.933,76 | 0,1082592 | 0,1286077 | 0,0769818 | 2.971 | 0,0045426 | 1.800,23 | 0,0357535 | 0,0402680 | 0,0297657 | 0,0357226 | 0,0327442 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,2305438 |
11070 | XXXXXXX XXXXX | 11.980.075,55 | 0,0356738 | 0,0362756 | 0,0233836 | 13.893 | 0,0212420 | 740,56 | 0,0147079 | 0,0447423 | 0,0530866 | 0,0530872 | 0,0530869 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1916659 |
10944 | JOCA MARQUES | 3.782.412,55 | 0,0112631 | 0,0111260 | 0,0072765 | 5.390 | 0,0082412 | 169,01 | 0,0033565 | 0,0396199 | 0,0256542 | 0,0255967 | 0,0256254 | Não requereu/0 Ações | - | 0,0841194 |
11096 | XXXX XX XXXXXXX | 109.480.342,67 | 0,3260062 | 0,3557977 | 0,2215863 | 42.575 | 0,0650959 | 1.538,17 | 0,0305489 | 0,0765835 | 0,0367322 | 0,0314601 | 0,0340961 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,4407477 |
10960 | JUAZEIRO DO PIAUÍ | 8.315.520,99 | 0,0247616 | 0,0296254 | 0,0176758 | 5.215 | 0,0079736 | 935,40 | 0,0185776 | 0,0327908 | 0,0462669 | 0,0642599 | 0,0552634 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1322813 |
10987 | XXXXX XXXXXX | 79.698.584,10 | 0,2373233 | 0,1540876 | 0,1272085 | 5.388 | 0,0082381 | 1.283,92 | 0,0254993 | 0,0339775 | 0,0431215 | 0,0323540 | 0,0377377 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,2454981 |
11002 | JUREMA | 3.387.750,48 | 0,0100879 | 0,0111977 | 0,0069178 | 4.426 | 0,0067672 | 1.271,88 | 0,0252602 | 0,0359449 | 0,0315618 | 0,0554839 | 0,0435229 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1225711 |
11100 | LAGOA ALEGRE | 9.501.533,72 | 0,0282933 | 0,0330699 | 0,0199430 | 8.263 | 0,0126339 | 394,21 | 0,0078291 | 0,0376980 | 0,0295445 | 0,0348410 | 0,0321928 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,1231338 |
11061 | LAGOA DE SÃO FRANCISCO | 4.168.641,39 | 0,0124132 | 0,0135249 | 0,0084299 | 6.329 | 0,0096769 | 155,86 | 0,0030955 | 0,0411917 | 0,0463383 | 0,0587585 | 0,0525484 | Selo B/5 Ações | 0,0160462 | 0,1309885 |
11126 | LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ | 602.618.902,87 | 1,7944545 | 4,8008023 | 2,1434585 | 4.997 | 0,0076403 | 1.331,03 | 0,0264349 | 0,0381833 | 0,0499004 | 0,0462504 | 0,0480754 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 2,2982955 |
11088 | LAGOA DO PIAUÍ | 43.667.747,96 | 0,1300321 | 0,0940076 | 0,0728129 | 4.805 | 0,0073467 | 427,84 | 0,0084972 | 0,0320810 | 0,0234908 | 0,0300137 | 0,0267523 | Selo B/5 Ações | 0,0160462 | 0,1635362 |
11142 | LAGOA DO SÍTIO | 3.313.627,75 | 0,0098672 | 0,0147032 | 0,0079854 | 4.529 | 0,0069247 | 805,02 | 0,0159881 | 0,0347498 | 0,0178959 | 0,0393719 | 0,0286339 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1287851 |
11169 | LAGOINHA DO PIAUÍ | 17.290.275,54 | 0,0514863 | 0,0146129 | 0,0214822 | 2.934 | 0,0044860 | 67,65 | 0,0013435 | 0,0383639 | 0,0389289 | 0,0487432 | 0,0438361 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1136699 |
11118 | LANDRI SALES | 60.919.518,69 | 0,1814037 | 0,1361136 | 0,1031931 | 5.315 | 0,0081265 | 1.088,58 | 0,0216198 | 0,0510326 | 0,0824408 | 0,0696469 | 0,0760438 | Selo A/8 Ações | 0,0460043 | 0,3060202 |
11134 | XXXX XXXXXXX | 84.931.813,90 | 0,2529066 | 0,2910603 | 0,1767892 | 30.701 | 0,0469409 | 1.074,13 | 0,0213328 | 0,0541960 | 0,0215441 | 0,0308583 | 0,0262012 | Não requereu/0 Ações | - | 0,3254602 |
11150 | LUZILÂNDIA | 40.124.503,58 | 0,1194811 | 0,1308069 | 0,0813436 | 25.382 | 0,0388083 | 705,60 | 0,0140136 | 0,0611861 | 0,0246977 | 0,0290574 | 0,0268775 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,2263873 |
11207 | MADEIRO | 6.013.069,90 | 0,0179055 | 0,0177479 | 0,0115874 | 8.046 | 0,0123021 | 178,84 | 0,0035519 | 0,0433192 | 0,0299452 | 0,0316415 | 0,0307934 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1015539 |
11177 | XXXXXX XXXXXX | 11.592.347,73 | 0,0345192 | 0,0403983 | 0,0243482 | 5.212 | 0,0079690 | 1.620,41 | 0,0321823 | 0,0367141 | 0,0550594 | 0,0406976 | 0,0478785 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1835953 |
11185 | MARCOLÂNDIA | 70.626.599,67 | 0,2103091 | 0,4340485 | 0,2094162 | 8.541 | 0,0130589 | 136,79 | 0,0027166 | 0,0399453 | 0,0667655 | 0,0664981 | 0,0666318 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,3720226 |
11193 | XXXXXX XXXXXXX | 10.957.098,71 | 0,0326276 | 0,0396529 | 0,0234912 | 4.729 | 0,0072305 | 677,42 | 0,0134538 | 0,0305965 | 0,0395224 | 0,0313882 | 0,0354553 | Não Elegível/2 Ações | - | 0,1102272 |
11223 | MASSAPÊ DO PIAUÍ | 3.724.481,40 | 0,0110906 | 0,0120259 | 0,0075129 | 5.233 | 0,0080011 | 530,17 | 0,0105294 | 0,0372947 | 0,0264537 | 0,0248572 | 0,0256554 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1292473 |
11215 | XXXXXX XXXXXXX | 13.519.885,22 | 0,0402590 | 0,0388915 | 0,0257239 | 10.712 | 0,0163783 | 226,79 | 0,0045041 | 0,0473875 | 0,0374725 | 0,0418753 | 0,0396739 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1378258 |
11231 | XXXXXX XXXXX | 68.218.270,41 | 0,2031376 | 0,2303929 | 0,1408974 | 32.151 | 0,0491579 | 1.392,12 | 0,0276483 | 0,0647174 | 0,0304880 | 0,0324317 | 0,0314599 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,3483842 |
11258 | XXXXXX XXXX | 15.327.295,96 | 0,0456410 | 0,0310480 | 0,0249239 | 1.318 | 0,0020152 | 93,41 | 0,0018552 | 0,0361282 | 0,0241601 | 0,0251609 | 0,0246605 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,0937412 |
11240 | XXXXXX XXXXXXX | 4.668.104,16 | 0,0139005 | 0,0144105 | 0,0092011 | 6.543 | 0,0100041 | 1.309,13 | 0,0260000 | 0,0351458 | 0,0172288 | 0,0325238 | 0,0248763 | Selo A/8 Ações | 0,0460043 | 0,1512316 |
11274 | MONSENHOR GIL | 37.058.939,23 | 0,1103526 | 0,1211257 | 0,0752304 | 10.260 | 0,0156872 | 567,86 | 0,0112780 | 0,0363386 | 0,0324787 | 0,0348568 | 0,0336678 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,2124558 |
11290 | MONSENHOR HIPÓLITO | 9.722.641,88 | 0,0289517 | 0,0294645 | 0,0189853 | 7.550 | 0,0115437 | 401,57 | 0,0079754 | 0,0505326 | 0,0673136 | 0,0660298 | 0,0666717 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1557086 |
11312 | MONTE ALEGRE DO PIAUÍ | 594.482.684,86 | 1,7702268 | 1,3230563 | 1,0053170 | 10.683 | 0,0163340 | 2.417,38 | 0,0480105 | 0,0297542 | 0,0424476 | 0,0384509 | 0,0404493 | Não requereu/0 Ações | - | 1,1398650 |
11266 | MORRO CABEÇA NO TEMPO | 3.474.732,60 | 0,0103469 | 0,0101951 | 0,0066762 | 4.361 | 0,0066678 | 2.207,66 | 0,0438453 | 0,0313140 | 0,0398417 | 0,0255507 | 0,0326962 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1614533 |
11282 | MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ | 4.718.079,19 | 0,0140493 | 0,0169492 | 0,0100745 | 6.422 | 0,0098190 | 328,41 | 0,0065224 | 0,0431234 | 0,0310747 | 0,0321300 | 0,0316023 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1011416 |
11304 | MURICI DOS PORTELAS | 5.053.958,66 | 0,0150495 | 0,0192515 | 0,0111478 | 9.841 | 0,0150466 | 475,72 | 0,0094481 | 0,0177248 | 0,0378335 | 0,0416473 | 0,0397404 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,0972658 |
11339 | NAZARÉ DO PIAUÍ | 10.227.899,18 | 0,0304562 | 0,0333689 | 0,0207432 | 6.660 | 0,0101829 | 1.315,84 | 0,0261333 | 0,0291627 | 0,0354371 | 0,0465677 | 0,0410024 | Não Elegível/1 Ações | - | 0,1272246 |
12246 | NAZÁRIA | 40.632.906,49 | 0,1209950 | 0,1156808 | 0,0769196 | 10.278 | 0,0157148 | 362,38 | 0,0071970 | 0,0251210 | 0,0451958 | 0,0405394 | 0,0428676 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1719781 |
11320 | NOSSA SENHORA DE NAZARÉ | 3.783.088,09 | 0,0112651 | 0,0130010 | 0,0078865 | 5.195 | 0,0079430 | 356,87 | 0,0070877 | 0,0331660 | 0,0232144 | 0,0459113 | 0,0345628 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1308998 |
11355 | NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS | 4.347.797,09 | 0,0129467 | 0,0184989 | 0,0102198 | 8.523 | 0,0130314 | 357,90 | 0,0071080 | 0,0483053 | 0,0463986 | 0,0425928 | 0,0444957 | Selo B/5 Ações | 0,0160462 | 0,1392064 |
11487 | NOVA SANTA RITA | 4.160.199,39 | 0,0123881 | 0,0147921 | 0,0088336 | 4.059 | 0,0062061 | 909,73 | 0,0180678 | 0,0355463 | 0,0377583 | 0,0360960 | 0,0369271 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1055809 |
11371 | NOVO ORIENTE DO PIAUÍ | 7.361.479,05 | 0,0219207 | 0,0236069 | 0,0147965 | 6.081 | 0,0092977 | 525,91 | 0,0104448 | 0,0467241 | 0,0491960 | 0,0358920 | 0,0425440 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1640607 |
11347 | NOVO SANTO ANTÔNIO | 2.758.088,20 | 0,0082129 | 0,0102015 | 0,0059847 | 2.820 | 0,0043117 | 443,87 | 0,0088155 | 0,0288411 | 0,0365613 | 0,0413674 | 0,0389643 | Não requereu/0 Ações | - | 0,0869173 |
11398 | OEIRAS | 192.011.398,78 | 0,5717639 | 0,6316105 | 0,3910967 | 38.192 | 0,0583944 | 2.703,14 | 0,0536858 | 0,0811701 | 0,0618153 | 0,0509908 | 0,0564030 | Selo A/9 Ações | 0,0517548 | 0,6925049 |
11363 | OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ | 1.642.426,99 | 0,0048908 | 0,0057597 | 0,0034614 | 2.646 | 0,0040457 | 183,60 | 0,0036465 | 0,0342396 | 0,0316673 | 0,0572351 | 0,0444512 | Não requereu/0 Ações | - | 0,0898444 |
11436 | PADRE XXXXXX | 12.501.418,31 | 0,0372262 | 0,0328964 | 0,0227899 | 6.379 | 0,0097533 | 278,70 | 0,0055351 | 0,0428529 | 0,0860109 | 0,0758645 | 0,0809377 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,2021226 |
11452 | PAES LANDIM | 6.589.700,05 | 0,0196225 | 0,0243840 | 0,0143021 | 4.100 | 0,0062688 | 401,38 | 0,0079716 | 0,0370010 | 0,0305046 | 0,0289298 | 0,0297172 | Não requereu/0 Ações | - | 0,0952606 |
11380 | PAJEÚ DO PIAUÍ | 38.185.664,49 | 0,1137077 | 0,0399304 | 0,0499324 | 3.001 | 0,0045884 | 986,96 | 0,0196016 | 0,0337699 | 0,0573182 | 0,0604141 | 0,0588662 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,2012617 |
11479 | PALMEIRA DO PIAUÍ | 83.818.891,05 | 0,2495925 | 0,1914406 | 0,1433358 | 4.954 | 0,0075745 | 2.024,02 | 0,0401981 | 0,0320693 | 0,0672296 | 0,0432989 | 0,0552642 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,3129452 |
11495 | PALMEIRAIS | 21.647.510,53 | 0,0644611 | 0,0776920 | 0,0461997 | 13.156 | 0,0201151 | 1.493,76 | 0,0296670 | 0,0421597 | 0,0231291 | 0,0403091 | 0,0317191 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1698606 |
11401 | PAQUETÁ | 4.909.141,57 | 0,0146182 | 0,0129399 | 0,0089564 | 3.818 | 0,0058376 | 432,57 | 0,0085911 | 0,0413582 | 0,0256990 | 0,0176986 | 0,0216988 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1209454 |
TRIBUNAL DE CONTAS
Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS Tabela Aplicável – 2024
Planilha anexa á Resolução TCE N° 26/2023, de 31/08/2023
Cod. | Município | Valor Adicionado 2022 (em R$)(1) | Índice VA 2022 | Índice VA 2021 | Índice Médio VA 2022-2021 | População Estimada 2022 (2) | Índice População | Área 2021 Km² (3) | Índice Área | Índice Saúde IMQS 2022 (4) | Índice Educação IQEM 2021 | Índice Educação IQEM 2022 (5) | Índice Médio IQEM 2022-2021 | Classif. ICMS ecológico(4) | Índice ICMS ecológico (6) | Final [Índice Total](7) |
11517 | PARNAGUÁ | 18.741.191,76 | 0,0558068 | 0,0710995 | 0,0412445 | 9.429 | 0,0144167 | 3.428,81 | 0,0680980 | 0,0384046 | 0,0277715 | 0,0223600 | 0,0250657 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1872296 |
11533 | PARNAÍBA | 1.137.462.858,29 | 3,3870915 | 3,3203449 | 2,1799168 | 163.087 | 0,2493552 | 436,91 | 0,0086772 | 0,1087347 | 0,0228935 | 0,0297776 | 0,0263356 | Não requereu/0 Ações | - | 2,5730195 |
11541 | PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ | 10.470.291,87 | 0,0311780 | 0,0123324 | 0,0141409 | 4.144 | 0,0063361 | 643,23 | 0,0127748 | 0,0226846 | 0,0462440 | 0,0363547 | 0,0412994 | Não requereu/0 Ações | - | 0,0972357 |
11568 | PATOS DO PIAUÍ | 5.919.681,86 | 0,0176274 | 0,0204422 | 0,0123726 | 5.425 | 0,0082947 | 801,40 | 0,0159163 | 0,0454978 | 0,0446480 | 0,0492885 | 0,0469683 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1635529 |
12025 | PAU D'ARCO DO PIAUÍ | 2.190.648,62 | 0,0065232 | 0,0087330 | 0,0049583 | 3.879 | 0,0059309 | 430,02 | 0,0085405 | 0,0247480 | 0,0680176 | 0,0596377 | 0,0638276 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1482590 |
11550 | PAULISTANA | 79.095.704,55 | 0,2355280 | 0,2199710 | 0,1480372 | 21.080 | 0,0322307 | 1.941,11 | 0,0385515 | 0,0543574 | 0,0285126 | 0,0359164 | 0,0322145 | Selo B/5 Ações | 0,0160462 | 0,3214375 |
11444 | PAVUSSU | 6.916.253,19 | 0,0205949 | 0,0189007 | 0,0128361 | 3.620 | 0,0055349 | 1.090,70 | 0,0216618 | 0,0340492 | 0,0431295 | 0,0601351 | 0,0516323 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1602175 |
11576 | XXXXX XX | 66.658.705,92 | 0,1984936 | 0,2018327 | 0,1301061 | 37.945 | 0,0580168 | 1.544,41 | 0,0306729 | 0,0654333 | 0,0306719 | 0,0303130 | 0,0304925 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,3492247 |
11460 | XXXXX XXXXXXXXXX | 6.180.378,56 | 0,0184037 | 0,0184974 | 0,0119928 | 2.458 | 0,0037582 | 870,61 | 0,0172909 | 0,0265851 | 0,0440576 | 0,0376880 | 0,0408728 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1407536 |
11592 | PICOS | 851.397.867,56 | 2,5352586 | 2,5472113 | 1,6518027 | 82.028 | 0,1254184 | 577,28 | 0,0114652 | 0,1067976 | 0,0375260 | 0,0361993 | 0,0368626 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 1,9451834 |
11614 | PIMENTEIRAS | 12.312.993,43 | 0,0366651 | 0,0396762 | 0,0248109 | 11.172 | 0,0170817 | 4.562,58 | 0,0906153 | 0,0450159 | 0,0318190 | 0,0659237 | 0,0488714 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,2608984 |
11630 | XXX XX | 32.706.050,66 | 0,0973908 | 0,0816163 | 0,0581773 | 17.586 | 0,0268885 | 1.948,14 | 0,0386912 | 0,0578059 | 0,0473980 | 0,0375691 | 0,0424835 | *Impugnado/0 Ações | - | 0,2240464 |
11657 | PIRACURUCA | 98.961.335,14 | 0,2946831 | 0,2685121 | 0,1830384 | 28.906 | 0,0441964 | 2.368,94 | 0,0470483 | 0,0671244 | 0,0676033 | 0,0580127 | 0,0628080 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,4444694 |
11673 | PIRIPIRI | 255.206.944,44 | 0,7599450 | 0,7476937 | 0,4899826 | 65.762 | 0,1005482 | 1.407,19 | 0,0279476 | 0,0821235 | 0,0470018 | 0,0341709 | 0,0405864 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,7814420 |
11690 | PORTO | 11.796.915,30 | 0,0351284 | 0,0374763 | 0,0235965 | 12.122 | 0,0185342 | 253,11 | 0,0050270 | 0,0306866 | 0,0457819 | 0,0422952 | 0,0440386 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1218828 |
11509 | PORTO ALEGRE DO PIAUÍ | 8.633.599,80 | 0,0257088 | 0,0089364 | 0,0112597 | 2.342 | 0,0035808 | 1.168,04 | 0,0231980 | 0,0394715 | 0,0668713 | 0,0490814 | 0,0579763 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1757402 |
11711 | PRATA DO PIAUÍ | 4.255.799,89 | 0,0126728 | 0,0121912 | 0,0080808 | 3.042 | 0,0046511 | 196,79 | 0,0039083 | 0,0446061 | 0,0747413 | 0,0417562 | 0,0582488 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1539983 |
11720 | QUEIMADA NOVA | 296.090.900,76 | 0,8816877 | 0,9281796 | 0,5882069 | 8.734 | 0,0133540 | 1.283,37 | 0,0254884 | 0,0467568 | 0,0525637 | 0,0518544 | 0,0522091 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,7301733 |
11738 | REDENÇÃO DO GURGUÉIA | 14.500.249,45 | 0,0431783 | 0,0448529 | 0,0286101 | 8.393 | 0,0128327 | 2.470,53 | 0,0490661 | 0,0359728 | 0,0361676 | 0,0606686 | 0,0484181 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,2151535 |
11754 | REGENERAÇÃO | 148.529.871,30 | 0,4422863 | 0,2971466 | 0,2403157 | 17.108 | 0,0261576 | 1.251,32 | 0,0248519 | 0,0516850 | 0,0262007 | 0,0313406 | 0,0287706 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,3759390 |
11525 | RIACHO FRIO | 2.979.254,43 | 0,0088715 | 0,0152582 | 0,0078422 | 4.112 | 0,0062871 | 2.220,60 | 0,0441023 | 0,0230687 | 0,0585057 | 0,0605014 | 0,0595036 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1449620 |
11584 | RIBEIRA DO PIAUÍ | 186.011.508,64 | 0,5538976 | 0,6708726 | 0,3980503 | 4.043 | 0,0061816 | 1.012,48 | 0,0201084 | 0,0366469 | 0,0400512 | 0,0529952 | 0,0465232 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,5420137 |
11770 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 807.431.588,78 | 2,4043375 | 2,9033229 | 1,7249896 | 6.164 | 0,0094246 | 3.987,15 | 0,0791869 | 0,0337549 | 0,0508543 | 0,0586682 | 0,0547612 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 1,9366204 |
11797 | RIO GRANDE DO PIAUÍ | 8.126.687,99 | 0,0241993 | 0,0272672 | 0,0167266 | 5.789 | 0,0088512 | 635,95 | 0,0126304 | 0,0358303 | 0,0529287 | 0,0392749 | 0,0461018 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1603941 |
11819 | SANTA CRUZ DO PIAUÍ | 14.091.147,96 | 0,0419601 | 0,0447281 | 0,0281737 | 5.834 | 0,0089200 | 582,66 | 0,0115719 | 0,0439440 | 0,0736173 | 0,0599483 | 0,0667828 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,1722294 |
11800 | SANTA CRUZ DOS MILAGRES | 4.649.103,76 | 0,0138439 | 0,0138734 | 0,0090081 | 3.432 | 0,0052474 | 978,55 | 0,0194345 | 0,0438008 | 0,0642169 | 0,0506844 | 0,0574507 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1751952 |
11835 | SANTA FILOMENA | 601.931.528,47 | 1,7924077 | 1,4426692 | 1,0514000 | 6.084 | 0,0093023 | 5.293,69 | 0,1051356 | 0,0332280 | 0,0389001 | 0,0280646 | 0,0334824 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 1,2670514 |
11851 | SANTA LUZ | 11.630.683,32 | 0,0346334 | 0,0260452 | 0,0197205 | 5.339 | 0,0081632 | 1.185,40 | 0,0235426 | 0,0429458 | 0,0424249 | 0,0547271 | 0,0485760 | Não Elegível/2 Ações | - | 0,1429481 |
11827 | SANTA ROSA DO PIAUÍ | 6.975.824,28 | 0,0207723 | 0,0196651 | 0,0131422 | 4.645 | 0,0071021 | 338,34 | 0,0067195 | 0,0264063 | 0,0672826 | 0,0514646 | 0,0593736 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1529974 |
11860 | SANTANA DO PIAUÍ | 3.733.444,40 | 0,0111173 | 0,0119241 | 0,0074884 | 4.124 | 0,0063055 | 112,19 | 0,0022281 | 0,0361009 | 0,0448384 | 0,0393679 | 0,0421031 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,1070630 |
11878 | SANTO ANTÔNIO DE LISBOA | 40.704.113,68 | 0,1212071 | 0,1170778 | 0,0774426 | 5.842 | 0,0089322 | 385,29 | 0,0076520 | 0,0474278 | 0,0454002 | 0,0418357 | 0,0436180 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1850726 |
11606 | SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES | 876.484,69 | 0,0026100 | 0,0028512 | 0,0017749 | 2.141 | 0,0032735 | 33,64 | 0,0006681 | 0,0387576 | 0,0284364 | 0,0646651 | 0,0465507 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1312786 |
11894 | SANTO INÁCIO DO PIAUÍ | 4.502.563,99 | 0,0134076 | 0,0149052 | 0,0092016 | 3.645 | 0,0055731 | 852,11 | 0,0169233 | 0,0483156 | 0,0553277 | 0,0637859 | 0,0595568 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1395704 |
11908 | SÃO BRAZ DO PIAUÍ | 3.645.350,56 | 0,0108550 | 0,0097812 | 0,0067068 | 4.359 | 0,0066648 | 656,04 | 0,0130293 | 0,0339185 | 0,0514795 | 0,0645440 | 0,0580117 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1183311 |
11916 | SÃO FÉLIX DO PIAUÍ | 3.473.494,08 | 0,0103432 | 0,0112982 | 0,0070335 | 2.842 | 0,0043453 | 627,03 | 0,0124532 | 0,0360244 | 0,0645827 | 0,0476356 | 0,0561091 | Selo A/8 Ações | 0,0460043 | 0,1619698 |
11622 | SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ | 6.825.571,62 | 0,0203249 | 0,0237876 | 0,0143366 | 5.561 | 0,0085026 | 1.072,31 | 0,0212967 | 0,0416905 | 0,0312584 | 0,0271305 | 0,0291944 | Não Elegível/2 Ações | - | 0,1150208 |
11932 | SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ | 6.836.388,51 | 0,0203571 | 0,0233444 | 0,0142030 | 5.386 | 0,0082350 | 1.341,45 | 0,0266419 | 0,0334872 | 0,0529173 | 0,0465773 | 0,0497473 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,1451514 |
11649 | SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA | 419.680.830,64 | 1,2497088 | 0,7511298 | 0,6502726 | 2.960 | 0,0045258 | 1.385,26 | 0,0275119 | 0,0241451 | 0,0081743 | 0,0521868 | 0,0301805 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,7494728 |
11959 | SÃO GONÇALO DO PIAUÍ | 14.468.555,28 | 0,0430839 | 0,0526831 | 0,0311243 | 4.842 | 0,0074033 | 150,50 | 0,0029889 | 0,0269142 | 0,0604592 | 0,0424781 | 0,0514687 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1198993 |
11983 | SÃO JOÃO DA CANABRAVA | 3.537.452,26 | 0,0105337 | 0,0134751 | 0,0078029 | 4.190 | 0,0064064 | 480,54 | 0,0095437 | 0,0419824 | 0,0673208 | 0,0578476 | 0,0625842 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1628228 |
11665 | SÃO JOÃO DA FRONTEIRA | 8.992.033,84 | 0,0267761 | 0,0683033 | 0,0309008 | 5.525 | 0,0084476 | 817,11 | 0,0162283 | 0,0372822 | 0,0388845 | 0,0366760 | 0,0377802 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,1434761 |
11975 | SÃO JOÃO DA SERRA | 6.925.957,32 | 0,0206238 | 0,0235668 | 0,0143620 | 6.118 | 0,0093542 | 994,22 | 0,0197458 | 0,0348625 | 0,0510502 | 0,0449288 | 0,0479895 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,1391509 |
11681 | SÃO JOÃO DA VARJOTA | 2.978.574,51 | 0,0088695 | 0,0095145 | 0,0059748 | 4.375 | 0,0066892 | 394,46 | 0,0078341 | 0,0394289 | 0,0396985 | 0,0423393 | 0,0410189 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1009460 |
11703 | SÃO JOÃO DO ARRAIAL | 7.994.898,90 | 0,0238069 | 0,0228784 | 0,0151727 | 8.202 | 0,0125406 | 213,38 | 0,0042378 | 0,0445135 | 0,0516522 | 0,0430786 | 0,0473654 | Selo B/5 Ações | 0,0160462 | 0,1398763 |
11991 | SÃO JOÃO DO PIAUÍ | 181.506.695,04 | 0,5404834 | 0,6476989 | 0,3861593 | 21.506 | 0,0328820 | 1.527,50 | 0,0303369 | 0,0512426 | 0,0435268 | 0,0351655 | 0,0393462 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,5744702 |
12009 | SÃO JOSÉ DO DIVINO | 7.811.163,72 | 0,0232598 | 0,0211825 | 0,0144437 | 4.842 | 0,0074033 | 319,37 | 0,0063428 | 0,0431594 | 0,0911408 | 0,0751374 | 0,0831391 | Não Elegível/2 Ações | - | 0,1544883 |
12017 | SÃO JOSÉ DO PEIXE | 6.667.329,69 | 0,0198537 | 0,0234494 | 0,0140735 | 3.288 | 0,0050273 | 1.287,17 | 0,0255640 | 0,0308999 | 0,0538649 | 0,0386775 | 0,0462712 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,1346728 |
12033 | SÃO JOSÉ DO PIAUÍ | 7.408.466,17 | 0,0220606 | 0,0253096 | 0,0153953 | 6.600 | 0,0100912 | 373,35 | 0,0074149 | 0,0421199 | 0,0333408 | 0,0660504 | 0,0496956 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1592201 |
12050 | SÃO JULIÃO | 9.901.789,09 | 0,0294852 | 0,0339601 | 0,0206197 | 5.998 | 0,0091708 | 291,09 | 0,0057812 | 0,0359341 | 0,0424237 | 0,0296274 | 0,0360255 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1420345 |
12068 | SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ | 3.460.883,96 | 0,0103057 | 0,0107230 | 0,0068343 | 4.411 | 0,0067443 | 673,82 | 0,0133825 | 0,0428884 | 0,0494327 | 0,0512098 | 0,0503212 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1201707 |
TRIBUNAL DE CONTAS
Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS Tabela Aplicável – 2024
Planilha anexa á Resolução TCE N° 26/2023, de 31/08/2023
Cod. | Município | Valor Adicionado 2022 (em R$)(1) | Índice VA 2022 | Índice VA 2021 | Índice Médio VA 2022-2021 | População Estimada 2022 (2) | Índice População | Área 2021 Km² (3) | Índice Área | Índice Saúde IMQS 2022 (4) | Índice Educação IQEM 2021 | Índice Educação IQEM 2022 (5) | Índice Médio IQEM 2022-2021 | Classif. ICMS ecológico(4) | Índice ICMS ecológico (6) | Final [Índice Total](7) |
11746 | SÃO LUIS DO PIAUÍ | 1.836.703,85 | 0,0054693 | 0,0060551 | 0,0037454 | 2.279 | 0,0034845 | 217,92 | 0,0043281 | 0,0483577 | 0,0368039 | 0,0568675 | 0,0468357 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1412547 |
11762 | SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE | 2.394.016,85 | 0,0071288 | 0,0073627 | 0,0047097 | 2.269 | 0,0034692 | 444,53 | 0,0088286 | 0,0407273 | 0,0529096 | 0,0328030 | 0,0428563 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1408449 |
11789 | SÃO MIGUEL DO FIDALGO | 2.395.702,47 | 0,0071338 | 0,0097656 | 0,0054923 | 2.824 | 0,0043178 | 813,44 | 0,0161554 | 0,0345294 | 0,0484175 | 0,0580116 | 0,0532145 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1539632 |
12076 | SÃO MIGUEL DO TAPUIO | 17.737.578,56 | 0,0528183 | 0,0716695 | 0,0404585 | 17.544 | 0,0268243 | 4.988,97 | 0,0990837 | 0,0485161 | 0,0364444 | 0,0446492 | 0,0405468 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,2956831 |
12092 | SÃO PEDRO DO PIAUÍ | 15.876.873,63 | 0,0472775 | 0,0519239 | 0,0322405 | 13.776 | 0,0210631 | 518,29 | 0,0102935 | 0,0539626 | 0,0362250 | 0,0368222 | 0,0365236 | Selo A/8 Ações | 0,0460043 | 0,2000875 |
12114 | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 213.075.022,11 | 0,6344863 | 0,6307802 | 0,4112116 | 39.036 | 0,0596849 | 2.415,29 | 0,0479689 | 0,0554845 | 0,0398692 | 0,0451872 | 0,0425282 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,6513813 |
11843 | XXXXXXXXX XXXXXX | 10.626.621,59 | 0,0316435 | 0,0230647 | 0,0177802 | 3.187 | 0,0048728 | 893,49 | 0,0177452 | 0,0063440 | 0,0283034 | 0,0273627 | 0,0278331 | Não requereu/0 Ações | - | 0,0745753 |
11886 | XXXXXXXXX XXXX | 363.261.264,37 | 1,0817049 | 0,9758802 | 0,6687152 | 4.427 | 0,0067688 | 3.148,86 | 0,0625380 | 0,0414331 | 0,0688848 | 0,0533228 | 0,0611038 | Selo A/8 Ações | 0,0460043 | 0,8865631 |
12122 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 9.187.466,93 | 0,0273581 | 0,0330793 | 0,0196422 | 9.465 | 0,0144717 | 1.031,10 | 0,0204782 | 0,0284356 | 0,0399892 | 0,0405051 | 0,0402471 | Não requereu/0 Ações | - | 0,1232748 |
12130 | SIMÕES | 311.059.867,77 | 0,9262616 | 1,0619790 | 0,6461782 | 14.344 | 0,0219316 | 1.076,06 | 0,0213710 | 0,0572203 | 0,0681468 | 0,0473686 | 0,0577577 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,8447126 |
12157 | XXXXXXXXX XXXXXX | 40.111.874,87 | 0,1194435 | 0,1339153 | 0,0823416 | 13.842 | 0,0211640 | 1.360,03 | 0,0270109 | 0,0436071 | 0,0320823 | 0,0630758 | 0,0475791 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,2619564 |
12173 | SOCORRO DO PIAUÍ | 4.746.442,28 | 0,0141338 | 0,0185341 | 0,0106170 | 4.151 | 0,0063468 | 761,85 | 0,0151308 | 0,0351793 | 0,0376373 | 0,0204785 | 0,0290579 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1308351 |
11924 | SUSSUAPARA | 13.160.109,27 | 0,0391876 | 0,0392941 | 0,0255066 | 6.221 | 0,0095117 | 205,19 | 0,0040753 | 0,0483220 | 0,0423431 | 0,0279052 | 0,0351241 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1627934 |
11940 | TAMBORIL DO PIAUÍ | 2.611.760,23 | 0,0077772 | 0,0092354 | 0,0055291 | 2.949 | 0,0045089 | 1.587,30 | 0,0315246 | 0,0382208 | 0,0450866 | 0,0383617 | 0,0417242 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 0,1343445 |
11967 | TANQUE DO PIAUÍ | 14.702.208,85 | 0,0437797 | 0,0848445 | 0,0418028 | 2.294 | 0,0035075 | 398,01 | 0,0079046 | 0,0301821 | 0,0402432 | 0,0541406 | 0,0471919 | Selo C/3 Ações | 0,0041581 | 0,1347471 |
12190 | TERESINA | 00.000.000.000,77 | 38,2359241 | 36,4007324 | 24,2569133 | 868.523 | 1,3279462 | 1.391,29 | 0,0276318 | 0,5889282 | 0,0478641 | 0,0393777 | 0,0436209 | Selo A/9 Ações | 0,0517548 | 26,2967953 |
12211 | UNIÃO | 471.423.125,04 | 1,4037849 | 1,4962789 | 0,9425207 | 46.136 | 0,0705406 | 1.170,74 | 0,0232516 | 0,0636390 | 0,0245500 | 0,0271777 | 0,0258638 | Selo B/4 Ações | 0,0128370 | 1,1386527 |
12238 | URUÇUÍ | 3.195.361.791,39 | 9,5150207 | 9,9814653 | 6,3363580 | 25.166 | 0,0384781 | 8.413,02 | 0,1670870 | 0,0441870 | 0,0239669 | 0,0212441 | 0,0226055 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 6,6489693 |
12254 | VALENÇA DO PIAUÍ | 107.693.874,60 | 0,3206865 | 0,3404013 | 0,2148535 | 22.316 | 0,0341205 | 1.333,72 | 0,0264884 | 0,0465681 | 0,0255613 | 0,0423837 | 0,0339725 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,3905064 |
12262 | VÁRZEA BRANCA | 3.284.138,11 | 0,0097794 | 0,0103597 | 0,0065452 | 5.055 | 0,0077289 | 450,43 | 0,0089458 | 0,0374783 | 0,0223723 | 0,0247481 | 0,0235602 | Não requereu/0 Ações | - | 0,0842584 |
12270 | VÁRZEA GRANDE | 5.532.725,06 | 0,0164751 | 0,0172107 | 0,0109479 | 4.418 | 0,0067550 | 236,45 | 0,0046961 | 0,0384609 | 0,0327733 | 0,0330822 | 0,0329278 | *Impugnado/0 Ações | - | 0,0937876 |
12106 | XXXX XXXXXX | 4.503.633,96 | 0,0134107 | 0,0169289 | 0,0098604 | 3.084 | 0,0047153 | 341,97 | 0,0067918 | 0,0395371 | 0,0822779 | 0,0348867 | 0,0585823 | Selo A/6 Ações | 0,0345032 | 0,1539901 |
12149 | VILA NOVA DO PIAUÍ | 3.939.075,49 | 0,0117296 | 0,0133248 | 0,0081427 | 2.764 | 0,0042261 | 221,63 | 0,0044016 | 0,0417804 | 0,0427998 | 0,0728185 | 0,0578092 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1566137 |
12165 | WALL FERRAZ | 3.949.590,86 | 0,0117609 | 0,0112875 | 0,0074907 | 4.020 | 0,0061465 | 270,43 | 0,0053708 | 0,0466973 | 0,0602305 | 0,0418079 | 0,0510192 | Selo A/7 Ações | 0,0402538 | 0,1569784 |
TOTAL (*) | 00.000.000.000,56 | 100,0000000 | 100,0000000 | 65,0000000 | 3.270.174 | 5,0000000 | 251.755,48 | 5,0000000 | 10,0000000 | 10,0000000 | 10,0000000 | 10,0000000 | - | 5,0000000 | 100,0000000 |
(1) Ano Base: 2022 1229 - Provisório - 07/08/2023. TCE/008889/2023
(2) xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx. Acesso em: 23 de ago. de 2023 às 12:42h.
(3) xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/00000-xxxxx-xxx-xxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxx-xx-xxxxxxx&xx00. Acesso em: 23 de ago. de 2023 às 13:37h.
(4) xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/?xxxxx0&xxxxxxxxx000000/0000. Acesso em:24/08/2023 às 19:30h.
(5) xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/?xxxxx0&xxxxxxxxx000000/0000. Acesso em: 29/08/2023 às 15:39h.
(6) Edital de Certificação do Selo Ambiental 2023 do ICMS Ecológico. xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/?xxxxx0&xxxxxxxxx000000/0000. Acesso em 23/08/2023 às 15:19h.
(7) Processo TC/015425/2022. TCE - Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Coeficientes Constitucionais – Fixação ICMS
AVISOS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA
AVISO DE LICITAÇÃO – SEINFRA | |
Nº do Processo Sei | 00114.000492/2023-51 |
Modalidade de Licitação | Concorrência Pública nº 035/2023 |
Tipo de Licitação | Menor Preço |
Identificação do Licitante: Nome do Orgão / Entidade Pública Estatal | Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA/PI |
Resumo do Objeto do Contrato | Execução dos serviços de RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL nos seguintes Trechos: Trecho 01: Passagem da Serra até Pequizeiro; Trecho 02: Picador até Povoado Gogó da Ema; Trecho 03: Povoado Boi Jardim até as Cruzes; Trecho 04: Povoado Xxxx Xxxxxxx até Povoado Caitetus, com extensão total 37,31 km, serviço a ser executado em estrada da zona rural do Município de Nazária - PI, mediante o regime empreitada por preço unitário. |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do Edital | Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/ Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx |
Data da abertura e Entrega de Propostas | 09:00 (nove horas) do dia 30/11/2023 (quinta-feira). Local Sala de Licitações da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Piauí, Centro Administrativo, Bloco G, 1º andar. |
Valor Global Estimado | R$ 1.936.024,16 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, vinte e quatro reais e dezesseis centavos). |
Dotação Orçamentaria | 15.451. 0008. 3104 |
UG | 160101 |
Fonte de Recurso | 754 |
Natureza da Despesa | 449051 - Obras e Instalações |
Nº Nota de Reserva do SIAFE | 2023NR00310 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações-CPL
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Infraestrutura do Piauí
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 22734, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21.2023 – SEFAZ/PI
OBJETO: Contratação de empresa para CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO (Banner’s, Lona - Painel Com Ilhós, Impressos - Revistinha " A Felicidade", Blocos, Canetas Personalizadas, Pastas - Com Bolso, Panfleto - Frente e Verso, Leque e Placa – Inox), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. RECURSO BID.
TIPO: Menor preço. ADJUDICAÇÃO: Preço Global.
Observando-se o horário de Brasília:
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 31/10/2023, às 09:00h, horário de Brasília/DF; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/11/2023, às 09:00h, horário de Brasília/DF; SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13/11/2023, às 10:00h, horário de Brasília/DF;
LOCAL DE ABERTURA: Sessão Pública, por meio da INTERNET, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-0000.
MAIORES INFORMAÇÕES: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, Prédio CGE/ATI, Av. Xxxxx Xxxxxxx, 1900, Bairro São Pedro, Centro Administrativo, Teresina - PI, CEP: 64018-900, Sala da
Comissão Permanente de Licitação – SEFAZ PI (2º andar); Telefone: (00) 0000-0000; E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx (PI), 27 de outubro de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRA CEL/SEFAZ-PI
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 22741, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA-PI
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº 002/2023 – SEINFRA PROCESSO SEI Nº 00114.001096/2022-60
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de reforma do padrão de entrada de energia elétrica que atende a Fundação Piauí Previdência – PIAUIPREV. A Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA/PI, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o resultado da análise e julgamento da documentação de habilitação da licitação acima referenciada. A CPL decidiu pela habilitação das empresas X. X. XXXXX XXXXXXXXX LTDA – ME e R. A. SENA ENGENHARIA LTDA , por entender que estas atendem às exigências do ato convocatório. Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados a partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme Art. 109, § 6º, da Lei 8.666/93. Damos ciência de que interposto recurso este será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo conforme previsto no Art. 109, § 6º da Lei 8.666/93. Xxxxxxxx (PI), 26 de outubro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxx
Presidente da Comisão de Licitação - SEINFRA
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 22760, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2023 – SEINFRA PROCESSO SEI Nº 00114.000463/2023-99
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para recuperação de estrada vicinal na zona rural do município Juazeiro do Piauí - (trecho 01: Canto do Agreste (ent. PI-115) / São Bento / Coroatá. trecho 02: Coroatá / Mata Escura / Salão Dourado e trecho 03: São Bento).
A Secretaria de Estado da Infraestrutura-SEINFRA, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o resultado da análise e julgamento das propostas da licitação acima referenciada. A CPL decidiu pela classificação da proposta da empresa: CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA por entender que esta atende às exigências do ato convocatório. Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados a partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme Art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.666/93. Damos ciência de que interpor recurso este será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo conforme previsto no Art. 109 § 3º da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx (PI), 26 de outubro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxx
Presidente da Comisão de Licitação - SEINFRA
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 22770, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA-PI
AVISO DE REABERTURA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023 – SEINFRA
PROCESSO SEI Nº 00114.000462/2023-44
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para recuperação de estrada vicinal nos seguintes trechos: Trecho 01: Xxxx.XX – 343 / São Bento; trecho 02:Entr. BR – 343 / Panela; Trecho 03: Oiticica Murici; Trecho 04: Pereiros / Xxxxxxx; Trecho 05: Pereiros / Rio São Benedito;Trecho 06: Tucunzal / Xxxx Xxxxx (Entr. PI – 320); Trecho 07: Entr. PI – 114 / Xxxxxxx; Trecho 08: Entr. PI – 114 / Dois de Fevereiro; Trecho 09: Entr. PI – 114 / Garobinha/ Mucambinho; Trecho 10: Entr. PI – 114 / Xxxxxxxxxx; Trecho 11: Entr. PI – 320 /Dengoso; Trecho 12: Entr. PI - 320 / Pela Rato; Trecho 13: Tucunzal; Trecho 14: Sede/ Oiticica; Trecho 15: Sede/ Pereiros; Trecho 16: São João / Exu, com extensão total 66,891 km, serviço a ser executado em estrada da zona rural do município de Nossa Senhora de Nazaré - PI.
A Comissão de Licitação da SEINFRA vem CONVOCAR os interessados para realização da reabertura da Sessão Pública, para proceder à abertura do Envelope nº 02 (Proposta). Para tanto, comunica que a reabertura da Sessão Pública da referida licitação ocorrerá no dia 30 de outubro de 2023 (segunda-feira) às 09:00 (nove horas).
Local dos eventos e informações: Sala de Licitações da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Piauí, Centro Administrativo, Bloco G, 1º andar.
Teresina (PI), 25 de outubro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação - SEINFRA
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 22777, datada de 27 de outubro de 2023.)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI
Aviso nº 14/2023-DAF/PRES/ETIPI-PI/PRES/ETIPI-PI
Teresina, 27 de outubro de 2023.
Vimos por meio deste, tornar sem efeito o AVISO DE ABERTURA DO CHAMAMENTO PÚBLICO N º 001/2023 e o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE POSSÍVEL PARCEIRO
Nº 001/2023 Processo nº 00117.001333/2023-43, publicados no Diário Oficial do Estado - DOEE nº 206/2023 (REF.22613) ID:(9739389) - do dia 26/10/2023.
(assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 22780, datada de 27 de outubro de 2023.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
AVISO DE RESULTADO DEFINITIVO DE CLASSIFICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
PROCESSO SEI Nº. 00347.000117/2023-77
A Comissão Permanente de Licitação da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios - CDTER/PI, constituída pela Portaria Nº 014, de 10 de agosto de 2023, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado definitivo de CLASSIFICAÇÃO da licitação em tela, na forma exposta na aviso de resultado de classificação (ID. 9679499) publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, cujo o resultado definitivo é o seguinte: Empresa Vencedora: 1º - Construtora Solução Ltda, CNPJ Nº 24.667.970/0001-03, com proposta no valor global de R$ 1.708.977,55 (um milhão, setecentos e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Empresas desclassificadas: Pavcon Construtora Ltda; e Pac Engenharia Ltda. Passado prazo recursal, não houve interposição de recurso administrativo quanto a fase de classificação, permanecendo o resulto acima exposto.
Teresina-PI, 27 de outubro de 2023
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Presidente da CPL – CDTER-PI
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 22799, datada de 27 de outubro de 2023.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER/PI
AVISO DE DATA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 2)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 54/2023 - COPEL/DER-PI
PROCESSO SEI N. 00016.001451/2023-90
A Comissão Permanente de Licitação, representada por seu Presidente, comunica ao público e especialmente as empresas participantes do certame referenciado que, dada a ausência de recursos interpostos pertinente a fase de habilitação ao término do respectivo prazo legal estabelecido na Lei No. 8666/93 e, ainda, considerando a inexistência de quaisquer obstáculos de cunho judicial impedindo a continuidade do certame em comento, realizará a sessão pública para abertura dos envelopes - PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 2) - das licitantes habilitadas no mencionado certame, na data de 31 de outubro de 2023 às 11:00h (horário de Brasília), na Sala de Reuniões da COPEL, localizado no 2º Andar do DER/PI, com endereço na Av. Frei Serafim 2492
- Centro - Teresina-PI - CEP 64.001-020.
Teresina - PI, na data de assinatura.
(documento assinado eletronicamente)
Proc. Autárquico Clóvis Portela Veloso
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/DER/PI
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 22813, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2023-CPL/SESAPI. | |
Processo SEI nº | 00012.009911/2022-87 |
Modalidade de Licitação | Pregão, na forma Eletrônica. |
Tipo de Licitação | Menor Preço. |
Nome do Órgão | Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI. |
Resumo do objeto da licitação | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (MOBILIÁRIO), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital | Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – CPL/SESAPI, situada à Av. Pedro Freitas s/nº, Centro administrativo, Bloco. “A”, 1º andar, CEP 64.018-900. Teresina-PI, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no site do TCE/PI: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, no site da SESAPI: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e no sítio eletrônico do sistema licitações-e do banco do brasil: |
Datas e Horários | INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/11/2023, às 16:00h; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/11/2023 às 09:00h; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/11/2023 às 10:00h; LOCAL: licitações-e do Banco do Brasil: ID BB |
Valor Global Estimado | R$ 45.767,16 |
Dotação Orçamentária | 17.101 |
Fonte de Recursos | 601 |
Natureza da Despesa | 449052 |
Nº da Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR01969 |
Visto:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 22819, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN-PI
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2023
(Processo Administrativo n° 00017.001500/2023-84)
Torna-se público que a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN/PI, por
meio de sua Diretoria Administrativa Financeira, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais normas aplicáveis.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: A proposta deve conter o valor do km rodado; Quantidade estimada de corridas (mensal) 1.380 km; Bandeira Inicial; Bandeira 1; Bandeira 2; Tarifa rodada parada; Descrição das condições comerciais praticadas.
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 03 dias (úteis) – até dia 13/10/2023 enviada por correio eletrônico no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com cópia xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte de passageiros por Veículos de Aluguel a Taxímetro – TÁXI no estado do Piauí, a ser prestado à Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí – SEPLAN/PI, para o município e região Metropolitana de Teresina/PI, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes deste Termo de Referência, para desenvolvimento das atividades laborais da SEPLAN-PI.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Considerando a necessidade da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí – SEPLAN/PI de contratar empresa ou cooperativa especializada na prestação de serviço de táxi convencional sob demanda, tendo em vista que a frota de veículos desta Secretaria não supre suas reais necessidades e a contratação em comento se mostra economicamente mais vantajosa para a Administração Pública;
2.2.Considerando que a contratação visa garanti r o atendimento das necessidades da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí no que se refere ao deslocamento de seus servidores para o exercício de atividades relacionadas ao orçamento, gestão, planejamento e coordenação no âmbito do Estado do Piauí e que cabe a mesma a missão de planejar e controlar a execução das políticas públicas estaduais, garantindo a eficácia das ações governamentais. Dentre as principais atribuições, destacam-se: coordenar o planejamento estratégico, coordenar o planejamento territorial participativo, coordenar a gestão pública através do monitoramento e avaliação de políticas públicas, elaborar e acompanhar projetos de desenvolvimento socioeconômico do Estado, promover a captação de recursos junto a programas federais e organismos internacionais de cooperação e financiamento, orientar a elaboração de propostas orçamentárias e planos plurianuais dos órgãos estaduais e proceder sua consolidação;
2.3. Considerando, ainda, que para o desempenho das atividades acima citadas, há a necessidade de deslocamento de seu corpo técnico para a participação de reuniões, treinamentos e audiências realizadas em órgãos públicos, bem como o deslocamento de consultores acompanhando técnicos desta Secretaria. Neste senti do, denota-se que a contratação em comento demonstra-se viável e necessária, conforme estudo técnico preliminar apresentado.
2.4. Considerando que o art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 traz a possibilidade de contratação direta em razão de valor, estabelecendo como limite o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.5. Considerando ainda que o Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 atualizou o valor previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para o montante de R$57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).
2.6. Conclui-se, portanto, que faz-se legal e oportuno a contratação de empresa ou cooperativa especializada na prestação de serviço de táxi convencional sob demanda, haja vista que o valor da contratação pretendida é inferior ao valor atualizado pelo Decreto nº11.317, de 29 de dezembro de 2022.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | Contratação de sociedade empresarial ou cooperativa especializada na prestação de serviço de táxi convencional (serviço de transporte de passageiros em automóvel passeio provido de taxímetro), sob demanda, para transportes de servidores, com vistas á atender as demandas decorrentes das atividades laborais da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí – SEPLAN/PI. | R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) mensais |
3.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE veículos com as seguintes características:
3.1.1. Veículos novos ou seminovos, com tempo de fabricação de no máximo 05 (cinco) anos, com documentação devidamente regularizada;
3.1.2. Modelo com mínimo de 5 (cinco) lugares, sendo 4 (quatro) passageiros e 01 (um) motorista, freios ABS, airbags, ar-condicionado, em perfeito estado de funcionamento, revisões em dia;
3.1.3. Permissão e alvará de tráfegos válidos;
3.1.4. Conduzidos por motorista devidamente habilitado, portando Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade, em categoria compatível com os serviços prestados;
3.1.5. Possuir todos os itens de segurança e equipamentos obrigatórios, conforme exigências previstas na legislação vigente (ex. cintos de segurança, etc);
3.1.6. Estar em perfeito estado de conservação, manutenção, higienização e abastecido;
3.2. O transporte deverá ser do tipo passeio, com mínimo de 05 (cinco) lugares, sendo 04 (quatro) passageiros e 01 (um)motorista, equipado com ar-condicionado; 04 (quatro) portas laterais; com tempo de fabricação de no máximo 05 (cinco) anos e todos os acessórios de segurança mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor;
3.3. A solicitação do serviço deverá ser feita através de ligação telefônica ou via aplicativo Whatsapp, onde o servidor ao se identificar, deverá informar que a forma de pagamento se realizará através de voucher, ao final do atendimento, o usuário irá informar seu número do CPF e a senha previamente cadastrada, para assim efetuar o pagamento;
3.3.1. O controle da quilometragem poderá ser feito através de um sistema disponibilizado pela empresa contratada, onde um servidor desta Secretaria, credenciado no referido sistema como
administrador, poderá ter acesso a todas as informações relativas ao serviço, tais como: usuário que solicitou o serviço, destino do trajeto realizado, o horário da solicitação e conclusão do atendimento, bem como o saldo disponível atualizado em tempo real, uma vez que o sistema de pagamento é automaticamente ligado a esta plataforma;
3.3.2. Ficará também a cargo do administrador do sistema, a função de habilitar os servidores da Secretaria do Estado do Planejamento do Piauí - SEPLAN/PI que poderão fazer uso do serviço.
3.3.3. Faz-se mister ressaltar que ao atingir o limite máximo mensal contratado, o sistema automaticamente irá bloquear o serviço, impedindo assim que este seja extrapolado.
3.4. O serviço deve ser executado de forma ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com disponibilização pelo fornecedor de solução tecnológica para a operação e a gestão em tempo real.
3.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas com motorista, combustível e com a manutenção do veículo, o qual deverá ser mantido em condições de uso e tráfego, com porte de toda documentação pertinente;
3.6. O veículo e o motorista deverão aguardar o/a(s) usuário/a(s) nos locais e pelo prazo estabelecido pelo/a(s) mesmo/a(s);
3.7. A CONTRATANTE não será responsabilizada, em nenhuma hipótese, pelas infrações de trânsito cometi das pelos motoristas e nem pelos danos de qualquer ordem (colisões, atropelamentos, roubo e etc.) que, porventura, possam ocorrer;
3.8. A CONTRATADA deverá arcar com quaisquer despesas referentes ao veículo e pela imediata substituição do mesmo, em caso de avarias ou defeitos, capazes de comprometer a prestação de serviços proposta;
3.9. Serão pagas apenas as viagens efetivamente realizadas. A CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento, sem gerar ônus, viagens que porventura não sejam realizadas.
4. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas correrão a conta da dotação:
Classificação
Classificação Institucional: Funcional:
1. Órgão Orçamentário: 1 9 1. Função:
2. Unidade Orçamentária: 1 0 1 2. Subfunção: Estrutura Programática: Natureza da Despesa
1. Programa: 1 0 Subelemento:
2. Ação (Proj/Ativ/Op.Esp.): 2 0 0 0 Fonte de Recursos:
0 4
1 2 2
3 3 9 0 3 9
1 2
5 0 1
5. DO VALOR ESTIMADO
5.1. O valor estimado para contratação é de R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) mensais.
5.2. No valor acima deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto da contratação detalhada no item 3, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
5.3. Serão pagas apenas as viagens efetivamente realizadas. A CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento, sem gerar ônus, viagens que porventura não sejam realizadas.
5.4. Os valores pagos terão como base a média de utilização de viagens, incluído os valores de bandeiradas, quilometragem com a Bandeira 1 e quilometragem com a Bandeira 2, bem como, a disponibilidade por hora parada do veículo.
6. RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Recebimento Provisório:
6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
6.1.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da Contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem o valor a ser pago.
6.1.1.2. Para efeito de recebimento provisório, o(s) Fiscal(is) do Contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
6.1.1.2.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.1.1.2.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.1.1.2.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
6.1.2. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários.
6.1.3. Recebimento Definitivo:
6.1.3.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pela fiscalização técnica e administrativa quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas;
b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
c) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
d) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.1.3.2. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
6.1.3.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à Contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.1.3.4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
6.1.3.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir integralmente todos as condições especificadas neste termo de Referência e no contrato;
8.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços, utilizando-se de motoristas treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem serviços de transporte de passageiros com qualidade;
8.3. Comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer falha na efetivação ou execução dos serviços objeto da presente contratação, bem como, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do objeto;
8.4. Ressarcir eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, passageiros e/ou terceiros, provocados por ineficiência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas pelo mesmo, na execução dos serviços, objeto do presente contrato;
8.5. Manter absoluto sigilo e integral confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
8.6. Prestar esclarecimentos, corrigir erros, lacunas e/ou imperfeições nos serviços contratados, devendo as medidas corretivas necessárias serem implementadas pelo contratado no prazo máximo de seis horas ou em outro prazo concedido pela CONTRATANTE;
8.7. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
8.8. Realizar o serviço de transporte contratado obedecendo fielmente à legislação pertinente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Cumprindo todas as leis e regulamentos, bem como, quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto do presente contrato;
8.9. Assumir todas as despesas com o veículo, inclusive as relativas a combustível, manutenção, acidentes, multas, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados;
8.10. Não utilizar o nome da CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação empresarial,
como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de responsabilidade por tais atos;
8.11. Substituir imediatamente, com a prévia anuência do contratante, o veículo e/ou motorista quando solicitado, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços ora contratados;
8.12. Substituir imediatamente, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 4 (quatro) horas, a partir da notificação, verbal ou escrita, expedida pelo Contratante, ou em outro prazo fixado pela mesma;
8.13. Adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc), comunicação a autoridades para resgate (Bombeiros, SAMU, etc), policiais e de trânsito, bem como, informar imediatamente ao contratante, a ocorrência do fato;
8.14. Prestar o atendimento no espaço de tempo de até 20 (vinte) minutos, após a solicitação da chamada pela SEPLAN-PI:
8.14.1. Após a chamada verificar junto à Coordenação Administrativa da SEPLAN-PI a sua veracidade, confirmando o nome, a matrícula, lotação do servidor, ponto de origem da viagem e destino;
8.15. Não deverá ser cobrada taxa de administração;
8.16. Responder e responsabilizar-se, única e exclusivamente, por qualquer eventual acidente e suas consequências, que o passageiro da SEPLAN-PI venha sofrer em função dos serviços prestados;
8.17. Em caso de avaria do veículo, substituí-lo dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, sem interrupção do serviço que está sendo prestado.
8.18. O condutor obrigatoriamente deverá estar com sua credencial visível, facilitando sua identificação pelo passageiro;
8.19. O veículo deverá estar abastecido, com pneus adequados, com os itens básicos de segurança e em condições higiênicas para transportar os passageiros;
8.20. Ao completar a corrida, que obedecerá o valor estabelecido no taxímetro, o passageiro preencherá os campos correspondentes a "CPF" E "SENHA", para assim efetuar o pagamento.
8.21. A “Bandeira” do taxímetro somente será acionada no ato do embarque do passageiro autorizado;
8.22. A CONTRATADA deverá fornecer informações como número de telefone ou número do aplicativo, Whattsapp e e-mail, a fim de garantir a plena e imediata comunicação com a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário, disponibilizando durante a execução do contrato, profissionais qualificados com veículos suficientes para o atendimento concomitante à demanda de toda a Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí – SEPLAN/PI.
8.23. Executar fielmente o objeto contratado, de modo que o objeto do contrato seja fornecido nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado;
8.24. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.25. A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.26. A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, financeiros, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato e quaisquer outras relativas ao objeto;
8.27. Manter, durante a vigência do Contrato todas as condições exigidas para habilitação na licitação que deu origem à contratação;
8.28. Não transferir no todo ou em parte a execução do contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do presente Termo de Referência e do Contrato a ser firmado;
9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência e Contrato;
9.3. Adimplir com o pagamento do valor pactuado, na forma e nos prazos determinados;
9.4. Fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos, tais como: percursos a serem realizados, datas, etc;
9.5. Notificar, por escrito, à contratada, sobre a ocorrência de eventuais vícios, incorreções e irregularidades observadas na execução do objeto contratual, fixando prazos para as devidas correções;
9.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos previstos na Lei nº 14.133/2021;
9.7. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços, objeto do contrato;
9.8. Disponibilizar o local dos serviços;
9.9. Aprovar os serviços em tempo hábil;
9.10. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
9.11. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
9.12. Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação;
9.13. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, com observância dos ditames previstos na Lei de licitações;
9.14. Notificar, por escrito, à empresa Contratada sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.
9.15. A CONTRATANTE somente pagará o valor envolvido na corrida, não se admitindo qualquer acréscimo, seja a que título for.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
10.1. Conforme art. 155 da Lei n. 14.133/2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3. A sanção prevista na alínea “a” do subitem 14.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do subitem 14.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.4. A sanção prevista na alínea “b” do subitem 14.2 não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 14.1.
10.5. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 14.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f’ e “g” do subitem 14.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.6. A sanção prevista na alíne “d” do subitem 14.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l”, do subitem 14.1, bem como pelas infrações administrativas previstas “b”, “c”, “d”, “e”, “f’ e “g” do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 14.5 e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.7. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 14.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do referido subitem.
10.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.9. Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
10.10. O cálculo da sanção de multa observará os seguintes parâmetros:
10.10.1. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada conforme os seguintes percentuais:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, até o limite correspondente a 10 (dez) dias;
b) de 0,7% (sete décimos por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 20 (vinte) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
10.10.2. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
10.10.3. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
10.11. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
10.12. Na aplicação das sanções serão observados os procedimentos e prazos constantes nos arts. 157 a 160 da Lei n. 14.133/2021.
10.13. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Nos termos do art. 117 da Lei n. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei n. 14.133/2021.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. O acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato serão realizados de acordo com o disposto em contrato, nas normas correlatas e neste Termo.
11.5. Caberá à Diretoria Administrativa Financeira a gestão e fiscalização do contrato.
11.6. A gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas por servidores a serem, oportunamente, designados por meio de Portaria, cabendo-lhes a responsabilidade pelo atesto das notas fiscais emitidas pela Contratada após aprovação dos produtos, bem como determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e comunicando à autoridade superior, quando necessário, para as providências devidas.
12. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
12.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
12.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do Contrato e do órgão Contratante;
d) O período respectivo de execução do Contrato;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.2.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos pertinentes, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
12.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
12.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
12.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
12.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.8. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
12.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13. QUALIFICAÇÕES
13.1. A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 62 da Lei Federal n° 14.133/2021.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não haverá exigência da garantia da contratação.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 137 da Lei Federal n° 14.133/2021.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Trata-se de contratação direta, fundada no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para contratação de empresa ou cooperativa especializada na prestação de serviço de táxi sob demanda.
16.2. O valor mensal da contratação é de R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) mensais, perfazendo o valor total de R$ 54.648,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais). Neste valor estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos, relativos à honorários, tributos, taxas administrativas, encargos e despesas com logística, requeridos para a realização dos serviços, constituindo, assim, a única remuneração pelos serviços contratados.
16.3. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
16.4. Anexo I – Documentação Exigida para Habilitação.
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3 Prova regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente;
2.4 Prova da regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.5 Prova da regularidade perante a Justiça do Trabalho;
2.6 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3. Inidoneidade:
3.1 Prova de que a contratada não tenha sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da Administração Estadual, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
b) Certidão negativa de improbidade administrativa e inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) Certidão negativa de restrição a contratações do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
e) Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí (CADUF);
f) Cadastro de Impedidos de Contratar com o Serviço Público - TCE-PI;
4. Qualificação Técnica:
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.1.1.1 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade do ano ser ininterrupto.
4.1.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação
Teresina-PI, 09 de outubro de 2023.
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado do Planejamento SEPLAN-PI
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 22821, datada de 27 de outubro de 2023.)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI-PI
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023
A Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ETIPI-PI torna público o Aviso de Homologação do Pregão Eletrônico n.º 03/2023, Processo Administrativo SEI n.º 00117.000906/2023-11, cujo objeto é a futura contratação de empresa especializada no fornecimento de uma solução abrangente de gestão de custos e ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). visando atender às necessidades da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, em que foi homologada a empresa TLK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ n.º 06.292.532/0001-26, item único, com valor global de R$ 6.384.000,00 (seis milhões trezentos e oitenta e quatro mil reais).
Teresina - PI, 26 de outubro de 2023.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente da ETIPI
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI-PI
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2023
SEI Nº: 00117.000906/2023-11
REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço global
VALIDADE: 12 (doze) meses
OBJETO: Futura contratação de empresa especializada no fornecimento de uma solução abrangente de gestão de custos e ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). visando atender às necessidades da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí.
DATA DA SESSÃO DA ABERTURA: 16/10/2023, às 9:00h (horário de Brasília)
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 25/10/2023
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 25/10/2023
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/10/2023
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
EMPRESA VENCEDORA: SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ N.º: 06.292.532/0001-26 ENDEREÇO: Setor Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, xx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxxx Xxxx 000, Xxxxx xx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000. CONTATO: Telefone da Matriz: 61.3041-9517 E-MAIL: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx REPRESENTANTE LEGAL: XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | Serviços de gestão de TI e Telecom incluindo: fornecimento de solução informatizada, implantação, suporte, manutenção, operação assistida pós- implantação, capacitação de usuários, manutenção dos processos. Marca: ATIVU Control Fabricante: ATIVU Tecnologia | 840.000 | R$ 7,60 | R$ 6.384.000,00 | ||
VALOR TOTAL | R$ 6.384.000,00 | |||||
Teresina - PI, 26 de outubro de 2023.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 22825, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO TOMADA DE PREÇOS 025/2022 – CPL / SAF
SEI n° 00010.002901/2021-50
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de 4.999,98 m² de pavimentação em paralelepípedo na zona rural do município de São Miguel do Fidalgo - PI, conforme quantidades e especificações constantes no projeto básico, anexo I do edital.
Regime: Empreitada por preço unitário
Tipo: Menor Preço
A SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR por meio de sua
Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n° 0251/2023-GS, de 02 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado, Ed. n° 189 de 02/10/2023, através de sua Presidente, torna público e para conhecimento dos interessados que em conformidade com o art. 24, XI da Lei 8.666/93, tendo em vista a vencedora R. XXXXXXX CONSTRUTORA CNPJ 23.612.847/0001-22 desistido de
assinar o contrato, após aviso de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí do dia 25 de outubro de 2023, pg 40, ed. nº 134, conforme solicitação de desistência da licitação (id 9734553), a comissão com base no art. 64 da lei 8.666/93 decidiu, CONVOCAR o licitante remanescente, na ordem de classificação XXXXX XXXXX SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CNPJ 03.337.426/0001-04,
classificada em 2ª lugar para firmar contrato com esta Secretaria. A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados.
Informações: Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx -XX, fone
(00) 0000-0000, e-mails: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxx@xxx.xx,xxx.xx;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL/SAF
Xxxxxxxx (PI), 27 de outubro de 2023.
Visto:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Estado da Agricultura Familiar
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 22830, datada de 27 de outubro de 2023.)
AVISO DE CANCELAMENTO
AVISO DE CANCELAMENTO
Fica cancelada a publicação do Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 36/2022, acerca da "alteração do disposto na Cláusula Décima Primeira -, prevista no instrumento inicial, acrescentando nova dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal vigente e Portaria nº 369/2020”, inserida no dia 26/10/2023, Edição 206, Ed. suplementar, REF. 22722, no Diário Oficial do Estado do Piauí, uma vez que se deu por duplicidade.
(Transcrição da nota AVISO DE CANCELAMENTO de Nº 22736, datada de 27 de outubro de 2023.)
EXTRATOS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP-PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2023 | |
Nº do Processo SEI | 00028.031236/2023-84 |
EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2023 | |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23005125 |
Modalidade de licitação | ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 39/2022/PM-AC, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 240/2022 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE |
Fundamento legal | LEI 8.666/93 |
Contratante | FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ |
Codificação da UG no SIAFE | 12201 |
Contratado | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX - ME |
CNPJ/CPF do Contratado | 12.328.506/0001-03 |
Resumo do objeto do contrato | AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ |
Prazo de vigência | 12 (DOZE) MESES |
Data de assinatura do contrato | 26/10/2023 |
Valor | R$ 187.168,50 (CENTO E OITENTA E SETE MIL CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) |
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 713 |
Natureza da Despesa | 339030 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR00083 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária no SIAFE | 2023RO09546 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX VELOSO Pela Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22737, datada de 27 de outubro de 2023.)
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - XXXXX-XX
EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2023-GAMIL
Nº do Processo SEI: 00015.001162/2023-09
Nº Automático do Contrato no SIAFE-PI: 23004813 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação Fundamento Legal: Arts. 13, VI e 25, II da Lei 8.666/93 Contratante: Gabinete Militar da Governadoria Codificação da UG no SIAFE: 110103
Contratada: Consultre - Consultoria e Treinamento LTDA CNPJ da Contratada: 36.003.671/0001-53
Resumo do Objeto Contratado: Contratação dos serviços empresa especializada para ministrar curso de capacitação em Auditoria Governamental e Controles Interno e Externo
Data de Assinatura do Contrato: 25/10/2023
Prazo de Vigência: Até o dia 31/12/2023, a contar da data da assinatura do contrato. Valor Global: R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais)
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 Fonte de Recursos: 500
Natureza da Despesa: 33.90.39
Nº Nota de Reserva no SIAFE: 2023NR00171
N° Reserva Orçamentária no SIAFE: 2023RO09114
Signatários do Contrato: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Maj. QOPM – contratante e Xxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx – contratada.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Maj. QOPM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22739, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS - SASC
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 21/2019.
Contratante: Secretaria Estadual da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos. CNPJ Nº 09.579.079/0001-21.
Contratada: L. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME CNPJ Nº 07.686.538/0001-49
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS
HUMANOS – SASC, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 65, § 8º da Lei 8.666/93, determina o apostilamento ao Contrato nº 21/2019, cujo objetivo é a alteração do disposto na Cláusula Sexta -, prevista no instrumento inicial, acrescentando nova dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal vigente, conforme se observa:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
ÓRGÃO | UNIDADE GESTORA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS | 300101 | 30101 | 339039 | 500 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22742, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS - SASC
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 14/2019
Nº do processo SEI | 00024.002183/2022-43 |
Nº de contrato no SIAFE-PI | 19001106 / 21004208 |
Fundamento Legal | Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02. |
Contratante | Secretaria Estadual da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos. |
CNPJ do Contratante | 09.579.079/0001-21 |
Codificação da UG no Siafe | 300102 / 300104 |
Contratado | NUTRIBRASIL LTDA |
CNPJ do Contratado | 69.626.349/0001-30 |
Resumo do objeto do contrato | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de espaço com fornecimento de Coquetel – Coffe Break para atender a demanda dos eventos realizados pela SASC |
Objeto do Aditamento | O objeto do presente aditivo é a prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. |
Data de assinatura do contrato | 02/10/2023 |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000/ 00.000.0000.0000/ 00.000.0000.0000/ 00.000.0000.0000 |
Fonte de recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR00130 / 2023NR00131/ 2023NR00132/ 2023NR00023 |
Nº da Autorização de Reserva Orçamentária | 2023RO08954/ 2023RO08956 |
Signatários do contrato | Xxxx contratante: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx contratada: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22743, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 100/2022. | |
Nº do Processo SEI | 00152.000205/2021-94 |
Contratante | Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí. |
CNPJ da Contratante | 06.688.303/0001-25 |
Codificação da UG no SIAFE/PI | 20101 |
Contratada | Matrinxã Serviços de Construções Ltda. |
CNPJ da Contratada | 14.443.174/0001-33 |
Resumo do objeto do aditivo | Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 100/2022, destinado à execução dos serviços de Pavimentação em paralelepípedo de 5.251,50 m², em vias públicas do Município de São José do Divino-PI, conforme art. 57, § 1º, III, da Lei nº 8.666/93, até 03 de junho de 2024. |
Data de Assinatura do termo aditivo ao contrato | 09 de junho de 2023. |
Signatários do termo aditivo ao contrato | Pela Contratante: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí - SDE/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22744, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ- SDE-PI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 127/2022. | |
Nº do Processo SEI | 00152.000092/2022-16 |
Contratante | Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí |
CNPJ da Contratante | 06.688.303/0001-25 |
Codificação da UG no SIAFE/PI | 20101 |
Contratada | R. Melo Construtora Ltda. |
CNPJ da Contratada | 01.857.346/0001-73 |
Resumo do objeto do aditivo | Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 127/2022, destinado à execução dos serviços de Pavimentação asfáltica de 19.265,80 m², em vias públicas urbanas do Município de Altos-PI, conforme art. 57, § 1º, III, da Lei nº 8.666/93, até 08 de julho de 2024. |
Data de Assinatura do termo aditivo ao contrato | 14 de julho de 2023. |
Signatários do termo aditivo ao contrato | Pela Contratante: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx. |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí - SDE/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22746, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ- SDE-PI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 159/2022 | |
Nº do Processo SEI | 00152.000182/2022-07 |
Contratante | Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí. |
CNPJ da Contratante | 06.688.303/0001-25 |
Codificação da UG no SIAFE/PI | 20101 |
Contratada | Construir Construção, Locação de Equipamentos e Administração de Obras EIRELI. |
CNPJ da Contratada | 10.525.283/0001-49 |
Resumo do objeto do aditivo | Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 159/2022, destinado à execução dos serviços de Pavimentação em paralelepípedo de 5.319,60 m², em vias públicas do Município de São Luís do Piauí-PI, conforme art. 57, § 1º, III, da Lei nº 8.666/93, até 05 de agosto de 2024. |
Data de Assinatura do termo aditivo ao contrato | 11 de agosto de 2023. |
Signatários do termo aditivo ao contrato | Pela Contratante: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Xxxxx Xxxx Xxxxxx. |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí - SDE/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22748, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 223/2022.
Nº do Processo SEI | 00152.000157/2022-15 |
Contratante | Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí. |
CNPJ do Contratante | 06.688.303/0001-25 |
Codificação da UG no SIAFE/PI | 20101 |
Contratada | S. do Vale Carvalho Ltda.-EPP |
CNPJ da Contratada | 22.168.030/0001-44 |
Resumo do objeto do aditivo | Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 223/2022, destinado à execução dos serviços de Pavimentação em paralelepípedo de 4.039,60 m², em vias públicas do Município de Monsenhor Gil-PI, conforme art. 57, §1º, III, da Lei nº 8.666/93, até 14 de outubro de 2024. |
Data de Assinatura do termo aditivo ao contrato | 20 de outubro de 2023. |
Signatários do termo aditivo ao contrato | Pela Contratante: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx. |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí - SDE/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22749, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 004/2023 AO CONTRATO Nº 161/2022 | |
Nome do Contratante | Secretaria de Estado da Educação – SEED/PI |
CNPJ do Contratante | 06.554.729/0001-96 |
Nome do Contratado | M. RODRIGUES RESENDE LTDA. |
CNPJ do Contratado | 40.457.170/0001-14 |
Resumo do objeto do aditivo | O objeto do presente termo é a prorrogação de prazo do Contrato nº 161/2022, relativo aos serviços de Empreitada por Preço Unitário, a obra de Reforma e Ampliação da Unidade Escolar Barão de Gurgueia no município de União-PI, conforme art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. O prazo de execução das obras e serviços de que trata o contrato em epígrafe será ampliado em 60 (sessenta) dias. Processo SEI: 00011.071570/2023-50. |
Prazo de execução | 09/10/2023 a 08/12/2023 |
Prazo de vigência | 31/12/2023 |
Data de assinatura do aditivo | 25 de outubro de 2023 |
Signatários do Contrato | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário Estadual de Educação Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Representante da Empresa |
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22750, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
EXTRATO 006/2023 DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2021 | |
NOME DO CONTRATANTE | Secretaria de Estado da Educação – SEED/PI |
CNPJ do Contratante | 06.554.729/0001-96 |
Nome do Contratado | X X XX XXXXXXXX |
CNPJ do Contratado | 07.723.398/0001-33 |
Resumo do objeto do aditivo | O objeto do presente termo aditivo é a alteração do prazo de execução do Contrato nº 168/2021 - Empreitada por Preço Unitário da execução das obras de Reforma e Ampliação da 8º GRE (Gerência Regional de Educação) - U. E. Xxx Xxxxxxx, localizada no Município de Oeiras – PI, conforme art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e Parecer Referencial PGE/PLC Nº 14/2021. O prazo de vigência das obras e serviços de que trata o contrato em epígrafe será ampliado em 120 (cento e vinte) dias. |
Prazo de execução | 20/10/2023 a 17/02/2024 |
Prazo de vigência | 31/12/2024 |
Processo SEI nº | 00011.071509/2023-11 |
Data de assinatura do aditivo | 20 de outubro 2023 |
Signatários do Contrato | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário Estadual de Educação Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Representante da Empresa |
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22752, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 68/2023
PROCESSO SEI N° 00114.000867/2023-82
CONCEDENTE: Estado do Piauí por intermédio da Secretaria de Infraestrutura do Piauí.
CNPJ DA CONCEDENTE: 06.553.531.0001-98
CONVENENTE: Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX
CNPJ DA CONVENENTE: 06.728.240/0001-93
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23 da Constituição Federal de 1988; art.116 da Lei Federal n° 8.666/1993; Art. 15 da Constituição Estadual, 3°, II da Lei Complementar Estadual n° 28 de 09/06/2003; art. 1° da Lei Ordinária Estadual n° 5.642 de 12/04/2007, Decreto Estadual n° 12.440/2006 e Decreto Estadual n° 16.013/2015.
OBJETO: Recuperação de Estradas Vicinais nos trechos: TRECHO 01: SAPÉ/ ASSENTAMENTO TEIXEIRA/ ENTRONC. PI-392 (KM 5,202); TRECHO 02: ENTRONC. PI-392/ SANTA LUZIA/ ZÊ JAIME/ SAPÉ (KM 9,868); TRECHO 03: ENTRONC. PI-324/ SÃO MIGUEL/ EXTREMA/ PINDAÍBA/ SANTO ESTEVÃO (KM 18,067) LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRO
XXXXXXXXX – PI. E o trecho 04: Condomínio Mila (Entronc. PI - 392) / Fazenda Paz/ Fazenda Aliança/ Jacu (km 46,827), localizado no município de Baixa Grande do Ribeiro – PI, com extensão total de 79,964 km.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 18/10//2023.
SIGNATARIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx pela Secretaria de Infraestrutura do Piauí e Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22761, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 72/2023
PROCESSO SEI N° 00114.0009212023-90
CONCEDENTE: Estado do Piauí por intermédio da Secretaria de Infraestrutura do Piauí.
CNPJ DA CONCEDENTE: 06.553.531.0001-98
CONVENENTE: Prefeitura de Curralinhos - PI
CNPJ DA CONVENENTE: 01.612.579/0001-06
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23 da Constituição Federal de 1988; art.116 da Lei Federal n° 8.666/1993; Art. 15 da Constituição Estadual, 3°, II da Lei Complementar Estadual n° 28 de 09/06/2003; art. 1° da Lei Ordinária Estadual n° 5.642 de 12/04/2007, Decreto Estadual n° 12.440/2006 e Decreto Estadual n° 16.013/2015.
OBJETO: Pavimentação em paralelepípedo no município de Curralinhos - PI, Trechos: BAIRRO CENTRO – Rua Xxxxx Xxxxxx; Rua Quatorze de Dezembro; Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Trecho 01; Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx 02; Rua Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx; Rua Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx; BAIRRO FAVEIRAS – Av Raimundo Cícero de Oliveira; Rua Xxxxx Xxxxxxx – Trecho 01; Rua Franciele
– Trecho 3; Rua Projetada A; BAIRRO SOSSEGO – Rua Franciele – Trecho 1; – Rua Franciele – Trecho 2; Rua Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Rua Santa Luzia; Rua Xxxxx Xxxxxx – Trecho 1; Rua Xxxxx Xxxxxx – Trecho 2; Rua Um de Maio – Trecho 1; Rua Um de Maio – Trecho 2; Rua Um de Maio – Trecho 3; Rua Raio de Sol; Rua Sete de Setembro – Trecho 01; Rua Sete de Setembro – Trecho 02; Rua Sete de Setembro – Trecho 03; Rua Xxxxx Xxxxxxx – Trecho 02; Rua Xxxxx Xxxxxxx – Trecho 03; Rua Xxxxx Xxxxxxx – Trecho 04 , com área total 26.299,56 m².
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 25/10/2023.
SIGNATARIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx pela Secretaria de Infraestrutura do Piauí e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx pela Prefeitura Municipal de Curralinhos – PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22762, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE-PI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 144/2022. | |
Nº do Processo SEI | 00152.000114/2022-30 |
Contratante | Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí. |
CNPJ da Contratante | 06.688.303/0001-25 |
Codificação da UG no SIAFE/PI | 20101 |
Contratada | Matrinxã Serviços de Construções Ltda. |
CNPJ da Contratada | 14.443.174/0001-33 |
Resumo do objeto do aditivo | Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 144/2022, destinado à execução dos serviços de Pavimentação em paralelepípedo de 3.979,00 m², em vias públicas do Município de Oeiras-PI, conforme art. 57, § 1º, III, da Lei nº 8.666/93, até 22 de julho de 2024. |
Data de Assinatura do termo aditivo ao contrato | 28 de julho de 2023. |
Signatários do termo aditivo ao contrato | Pela Contratante: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí - SDE/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22765, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE-PI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 142/2022. | |
Nº do Processo SEI | 00152.000149/2022-79 |
Contratante | Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí. |
CNPJ do Contratante | 06.688.303/0001-25 |
Codificação da UG no SIAFE/PI | 20101 |
Contratada | Concretizar Serviços de Manutenção e Limpeza Ltda. |
CNPJ da Contratada | 24.109.950/0001-17 |
Resumo do objeto do aditivo | Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 142/2022, destinado à execução dos serviços de Pavimentação em paralelepípedo de 4.501,00 m², em vias públicas do Município de Buriti dos Lopes-PI, conforme art. 57, §1º, III, da Lei nº 8.666/93, até 21 de julho de 2024. |
Data de Assinatura do termo aditivo ao contrato | 27 de julho de 2023. |
Signatários do termo aditivo ao contrato | Pela Contratante: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí - SDE/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22768, datada de 27 de outubro de 2023.)
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH-PI
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 45/2022 | |
PROCESSO SEI: | 00118.000884/2022-07 |
Nº AUTOMÁTICO SIAFE – PI: | 22002972 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: | Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002, Decreto Estadual n° 15.093/2013. |
CONTRATANTE: | AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ – ADH-PI |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: | UG 450202 |
CONTRATADA: | ALIANÇA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EM OBRA EIRELI |
CNPJ DA CONTRATADA: | 26.599.872/0001-01 |
OBJETO: | Modificação unilateral em alterar a Fonte de Recursos para n° 754 - Recursos de Operações de Crédito, a fim de adimplemento do Contrato n° 45/2022 referente a obras e execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo em trechos localizados no município de Xxxx Xxxxxxxx - PI. |
FONTE DE RECURSO: | 754 - Recursos de Operações de Crédito |
NATUREZA DA DESPESA: | 449051 |
PROGRAMA DE TRABALHO: | 00.000.0000.0000 |
NOTA DE RESERVA: | 2022NR00173 2022NR00508 |
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA: | 2022RO09274 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: | PELA ADH: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PELA EMPRESA: ALCEU LEITE GUIMARÃES NETO |
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Geral
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22769, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ-PI
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROC. ADMINISTRATIVO N° 00009.009805/2023-33
Ratificação /Dispensa nº 19/2023
Objeto: Contratação de profissional/empresa especializada em manutenção de balanças rodoviárias para auxiliar na elaboração de Termo de Referência para futura contratação de serviço de manutenção do referido equipamento, conforme termo de referência.
Contratado: SÓ MÓVEIS LTDA CNPJ Nº 34.972.844/0001-16.
Justificativa/Ratificação – Dispensa de Licitação com base no art. 24. V da Lei 8.666/93
Valor total: R$ 18.840,00 (dezoito mil, oitocentos e quarenta reais)
Fundamentação Legal: Art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93.
Fonte de Recurso: Tesouro Estadual
Publique-se.
Teresina, 27 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário da Fazenda
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22771, datada de 27 de outubro de 2023.)
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH-PI
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 56/2022 | |
PROCESSO SEI: | 00118.000326/2022-33 |
Nº AUTOMÁTICO SIAFE – PI: | 22000353 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: | Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002, Decreto Estadual n° 15.093/2013. |
CONTRATANTE: | AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ – ADH-PI |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: | UG 450202 |
CONTRATADA: | ALIANÇA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EM OBRAS EIRELI |
CNPJ DA CONTRATADA: | 26.599.872/0001-01 |
OBJETO: | Modificação unilateral em alterar a Fonte de Recursos para n° 754 - Recursos de Operações de Crédito, a fim de adimplemento do Contrato n° 56/2022 referente a obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo em trechos do Povoado Sambaida dos Paciência, localizado no município de Água Branca - PI. |
FONTE DE RECURSO: | 754 - Recursos de Operações de Crédito |
NATUREZA DA DESPESA: | 449051 |
PROGRAMA DE TRABALHO: | 00.000.0000.0000 |
NOTA DE RESERVA: | 2022NR00096 2022NR00356 |
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA: | 2022RO09276 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: | PELA ADH: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PELA EMPRESA: ALCEU LEITE GUIMARÃES NETO |
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Geral
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22773, datada de 27 de outubro de 2023.)
* Republicado por incorreção. Publicado na Edição 206 do DOE do dia 26/10/2023, Página 56
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE-PI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 79/2022 | |
Nº do Processo SEI | 00152.000043/2022-75 |
Contratante | Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí. |
CNPJ do Contratante | 06.688.303/0001-25 |
Codificação da UG no SIAFE/PI | 20101 |
Contratada | A. K. R. Prado EIRELI |
CNPJ da Contratada | 19.074.597/0001-47 |
Resumo do objeto do aditivo | Prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 79/2022, por mais 90 (noventa) dias, destinado à execução dos serviços de Pavimentação em paralelepípedo de 5.043,96 m², em vias públicas do Município de Paulistana- PI, conforme art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, até 03 de janeiro de 2024. |
Data de Assinatura do termo aditivo ao contrato | 05 de outubro de 2023. |
Signatários do termo aditivo ao contrato | Pela Contratante: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí - SDE/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22774, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ
EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 053/2022
Nome do Contratante: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ-PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.556/0001-91.
Nome da Contratada: NOVANET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 42.319.213/0001-20.
Resumo do Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do Contrato nº 053/2022 referente ao serviço de fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol, por meio de link dedicado para o Posto Fiscal de Boa Esperança, visando à disponibilização de acessos permanentes e completo à Internet. Esse acesso à Internet permitirá dispor de instrumentos necessários e compatíveis com as necessidades de serviço e garantindo agilidade e eficiência nos serviços prestados por este órgão – SEFAZ-PI.
Fundamento Legal: Este Termo Aditivo está amparado na Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/2002, no Decreto Estadual nº. 15.093/2013 no Processo Administrativo SEI nº. 00009.023352/2023-58.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, a contar de 20/12/2023 e com término em 20/12/2024, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite previsto no inciso II, do artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Prazo de Execução: De 20/12/2023 a 20/12/2024.
Data da Assinatura do Termo Aditivo: 27/10/2023.
Valor Global: O valor anual deste Termo Aditivo será de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados.
Classificação Funcional: 13.101.04.122.0010.2000.
Natureza da Despesa: 33.90.40
Nº. da Nota de Reserva no SIAFE: 2023NR00067.
Nº. da Reserva Orçamentária no SIAFE: 2023RO00377.
Nº. Automático do Contrato no SIAFE: 22001959.
Signatários do Termo Aditivo:
Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX.
Pela Contratada: XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22775, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR-PI
EXTRATO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023 - SETUR | |
Nº do Processo SEI | 00153.000550/2023-80. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, por sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de sua competência após o relatório de análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas participantes da Tomada de Preços nº 009/2023-SETUR, que tem como objeto a construção de praça pública com quiosque e área de lazer/esporte, denominada Praça Bela Flor, na zona urbana do município de Valença-PI, torna público, no presente meio oficial de divulgação, que DECIDIU: 1. Pela HABILITAÇÃO das empresas J & V CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.984.345/0001-49; THECON ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.214.604/0001-73, pelos motivos destacados no Relatório de Análise e Julgamento de Documentação de Habilitação, tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. | |
Resumo do resultado do Julgamento da Habilitação. | 2. Pela INABILITAÇÃO das empresas CONSTRUTOP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.990.345/0001-70; CONSTRUTORA AGILIZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.393.127/0001-86; CONSTRUTORA PINHEIROS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.532.783/0001-01; EVELIN & RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.110.962/0001-69; J. W. SOUSA LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.672.027/0001-32; RUAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.707.356/0001-58; XXXXXX XXXXXXXX COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.919.444/0001-07; VEGAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.686.175/0001-55; CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.963.603/0001-45; EPI ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.511.080/0001-85, pelos motivos destacados no Relatório de Análise e Julgamento de Documentação de Habilitação, não tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. |
Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio do Processo SEI nº 00153.000550/2023-80 e ainda na CPL/SETUR, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. A partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme item 12 do Edital, observando o disposto no Art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. |
Teresina-PI, 27 de outubro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL/SETUR
Visto: Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado do Turismo
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22776, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR-PI
EXTRATO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.000658/2023-72. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, por meio da sua | |
Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria nº 5, de 03 | |
de agosto de 2023, no uso de sua competência, COMUNICA, após o | |
relatório de análise e julgamento das propostas das empresas | |
participantes da Tomada de Preços nº 006/2023-SETUR, que tem como | |
objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de | |
pavimentação em paralelepípedo referente a diversas ruas no município | |
de Pedro II-PI - área de 20.700,00 m², torna público, no presente meio | |
oficial de divulgação, que DECIDIU: | |
1. | |
Pela ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS apresentadas pelas empresas | |
CONSTRUTORA CAXÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº | |
06.226.439/0001-13 e CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA, inscrita no | |
CNPJ sob o nº 24.667.970/0001-03; pelos motivos destacados no | |
Relatório de Análise das Propostas, tendo atendido a todas as exigências | |
e condições do Edital. | |
Resumo do resultado do Julgamento das Propostas. | 2. Pela DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS apresentadas empresas ALIANÇA CONSTRUCOES E SERVIÇOS EM OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.599.872/0001-01; TECNIC CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.717.160/0001-07; e XXXXXXXXXXX |
XXXXXX XXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.214.439/0001-10, | |
pelos motivos destacados no Relatório de Análise das Propostas, | |
concluindo-se pela desconformidade em relação às exigências e | |
condições do Edital. | |
Nesse sentido, torna público que foi considerada como vencedora do | |
certame, por ter ofertado o menor preço, a empresa CONSTRUTORA | |
SOLUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.667.970/0001-03, pelo | |
valor de R$ 2.625.085,44 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, | |
oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). | |
Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio | |
do Processo SEI nº 00153.000658/2023-72 e ainda na CPL/SETUR, | |
situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx | |
Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. | |
A partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme item | |
12 do Edital, observando o disposto no Art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de | |
1993. |
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22778, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID-PI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 14/2023 - SEID
Número do Processo SEI | 00314.000685/2023-55 |
Devedor | Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência – SEID. |
CNPJ | 05.735.244/0001-36 |
Favorecido(a) | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME |
CNPJ | 05.685.823/0001-11 |
Objeto | Fornecimento de 1.000 refeições. |
Valor da Dívida | R$ 33.000,00 |
Data da Dívida | 25/08/2023 |
Representante SEID | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx |
Representante da Empresa | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX
Secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22779, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2022 | |
NOME DO CONTRATANTE | Secretaria de Estado da Educação – SEED/PI |
CNPJ do Contratante | 06.554.729/0001-96 |
Nome do Contratado | MARATHOAN CONSTRUTORA LTDA-EPP |
CNPJ do Contratado | 03.981.182/0001-17 |
Resumo do objeto do aditivo | O objeto do presente termo aditivo é a alteração do prazo de execução do Contrato nº 186/2022 relativo à Empreitada por Preço Unitário, a execução da obra de reforma do Centro Educacional de Tecnologias Integradas prof. Raldir Cavalcante Bastos , no município de Teresina-PI, conforme art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. O prazo de execução das obras e serviços de que trata o contrato em epígrafe será ampliado em 30 (TRINTA) dias. Conforme SEDUC Parecer 396 (9569166), PROCESSO SEI 00011.069000/2023-08. |
Prazo de execução | 20/10/2023 a 19/11/2023 |
Prazo de vigência | 31/12/2023 |
Data de assinatura do aditivo | 16 de outubro de 2023 |
Signatários do Contrato | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário de Educação Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Representante da Empresa |
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22786, datada de 27 de outubro de 2023.)
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ- FUNDESPI-PI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 03/2022
Nome do Contratante: SECRETARIA DOS ESPORTES - SECEPI CNPJ da Contratante: 49.497.879/0001-18
Nome da Contratada: JRS CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ da Contratada: 08.974.524/0001-95
Objeto do Contrato: CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE VÁRZEA NA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES – PI.
Processo Administrativo: 00337.000836/2023-15
RESUMO DO OBJETO DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto modificar a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, do Contrato Nº 03/2022, “DOS PRAZOS”, aditando o prazo de EXECUÇÃO por mais 90 (noventa) dias, contados de 10/06/2023 a 08/09/2023, conforme faculta a legislação vigente.
Data da Assinatura do Aditivo: 09 de junho de 2023.
Signatários do Contrato: Pela Contratante: JOSIENE MARQUES CAMPELO
Pela Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 22791, datada de 27 de outubro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA-PI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 098/2022 | |
Nº do Processo SEI | 00114.000016/2022-59. |
Fundamento Legal: | Lei nº 8.666, de 21/06/93 |
Contratante | Secretaria de Estado da Infraestrutura do Piauí |
Codificação da UG no SIAFE/PI | 160101 |
Contratado | SAGA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
CNPJ do Contratado | 18.882.626/0001-34 |
Resumo do objeto do termo aditivo | O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução por 150 (cento e cinquenta) dias, sendo prorrogado até a data de 14/07/2023. |
Data de Assinatura do termo aditivo do contrato | 10 de fevereiro de 2023. |