TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DISPENSA n.º 01/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 551/2021
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA SESFV - ON GRID
1. OBJETO
O objeto da presente dispensa de licitação refere-se a contratação de empresa especializada para aquisição de Equipamentos de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica SESFV - ON GRID, com potência mínima de 3,6 KWp, compreendendo elaboração do projeto executivo, aprovação junto a concessionária de energia do município e do Estado de São Paulo, o fornecimento de todos os equipamentos eletrônicos para geração de energia e materiais de corrente contínua e de corrente alternada, estruturas de fixação dos equipamentos, a instalação, a homologação do sistema junto a concessionária de energia, manutenção, relatório técnico do PVSyst versão 7.1 e suporte técnico, de acordo com este Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Dentre as fontes de energia consideradas limpas e renováveis, a energia solar apresenta-se como uma forma viável para suprir parte do consumo de energia elétrica desta Casa de Leis, fazendo uso de área de telhado disponível no prédio sede e do recurso solar existente, o que traz economicidade para os recursos públicos nas futuras faturas de energia entregue atualmente.
2.2. Do ponto de vista ambiental, a geração de energia por meio de fontes limpas e renováveis, contribui para a redução do impacto local sobre o meio ambiente associado à baixa emissão de CO2.
2.3. Sob o ponto de vista financeiro, se torna viável adotar medidas para redução dos valores a serem gastos com energia elétrica, tendo em vista que, com a implantação do sistema fotovoltaico é previsto uma economia anual aproximadamente de 95% (noventa e cinco por cento) em médio prazo, com o consumo de energia elétrica atualmente fornecida pela concessionária.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO:
3.1. Podem participar da presente dispensa pessoas jurídicas cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta, bem como que atendam a todos os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
3.2. Não poderão participar da presente dispensa de licitação pessoa jurídica que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, nem
aquelas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Saltinho.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
4.1 A cotação deverá ser apresentada através de orçamento em papel timbrado da empresa com Razão Social, nome fantasia, endereço, telefone, CNPJ. Deve constar a especificação, valor total, devidamente preenchida, datada e assinada, observando as seguintes condições:
4.1.1 O prazo de validade da cotação deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data da sua emissão.
4.1.2 A cotação poderá ser enviada através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 09 h (hora local) do dia 13/12/2021;
4.1.3 Os preços válidos deverão ser cotados em moeda corrente nacional, sem emendas ou rasuras. Salientamos que serão considerados nos valores apenas dois dígitos após a vírgula. Os valores devem ser apresentados em numeral e por extenso;
4.1.4 Nos preços propostos deverão estar incluídas à conta do proponente todas as despesas.
5. DOCUMENTAÇÃO:
5.1 Após a conclusão da etapa de cotações, para pessoa jurídica que apresentarem as propostas mais vantajosas, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ – MF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como o objeto da dispensa de licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituído por lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social).
f) Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA) ou na ENTIDADE incumbida da fiscalização do exercício profissional da empresa.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste termo. Poderão também ser desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o item 4.1 deste Termo de Referência, se tal circunstância impedir o seu julgamento.
5.3 Classificadas as propostas comerciais, por ordem crescente dos preços ofertados, será declarado(a) vencedor(a) o(a) proponente que, tendo atendido a todas as especificações presentes neste termo, apresentar a proposta comercial de menor preço total.
5.4 Após o julgamento das propostas, o processo de dispensa será encaminhado para homologação e adjudicação pelo Presidente da Câmara Municipal.
6. GARANTIAS
6.1 Prazo de garantia
Os Módulos fotovoltaicos deverão ter um nível máximo esperado de degradação da potência de 10% (dez por cento) durante o período de garantia.
a) Garantia dos módulos: 12 anos contra defeito de fábrica e 25 anos de performance
b) Garantia dos Inversores: 10 anos.
c) Garantia dos demais componentes eletroeletrônicos: 1 ano.
e) Garantia da instalação e serviços de engenharia: 1 ano.
6.2 Os prazos de garantia dos materiais, equipamentos e serviços são os descritos no item 6.1, contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” da instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
7. EQUIPAMENTOS
7.1 Sistema Fotovoltaico
7.1.1 Os equipamentos do sistema de geração de energia solar fotovoltaica devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR’s).
7.1.2 Os módulos que vão compor o sistema de geração de energia fotovoltaica devem ser idênticos, com as mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais.
7.1.3 A potência nominal do sistema fotovoltaico a ser contratado é no mínimo de 3,6 KWp.
7.1.3 Os sistemas fotovoltaicos devem apresentar perdas globais máximas de 15%. Como perdas globais, entenda-se todos os fatores que acarretam diminuição na energia efetivamente entregue pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e as HSP
(horas de sol pico) da instalação. Fatores de perdas típicas são: perdas do inversor CC/CA; de sombreamento, sujeiras, coeficiente de temperatura, desbalanceamento das cargas (mismatching), entre outros.
7.1.4 O sistema fotovoltaico será instalado sobre telhado com telhas de fibrocimento, conforme a edificação.
7.1.5 A vida útil esperada é de no mínimo 25 (vinte e cinco) anos.
7.2 Inversores
7.2.1 Os inversores devem ser do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária de energia elétrica na frequência de 60Hz, com proteção interna.
7.2.2 Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, sem a necessidade de manutenção frequente. Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de 0°C a 45°C.
7.2.3 Os inversores não devem possuir transformadores.
7.2.4 A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia elétrica.
7.2.5 Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas IEC/EM 00000-0-0/00000-0-0/00000-0-0, IEC 62116, NBR 16149.
7.2.6 O quadro de paralelismo dos inversores do sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410 e NR10.
7.2.7 Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
7.2.8 A distorção harmônica total de corrente do inversor deve ser menor que 3%.
7.2.9 Os inversores devem possuir conexão com a internet sem fio para monitoramento.
7.2.10 Os inversores devem possuir aplicativo de monitoramento de geração via internet sem fio.
7.3 Módulos fotovoltaicos
7.3.1 Os módulos fotovoltaicos devem possuir as mesmas dimensões e potência.
7.3.2 As condições de teste do módulo a ser considerada neste é de 1000W/m² e a temperatura da célula deve ser de 25°C.
7.3.3 Os módulos devem possuir as seguintes características:
a) Coeficiente de Temperatura (Pmax) menor ou igual à -0,37% /°C
b) Coeficiente de Temperatura (Voc) menor ou igual à -0,29% /°C
c) Coeficiente de Temperatura (Isc) menor ou igual à 0,05% /°C
d) Temperatura Nominal de Operação do Módulo deve ser menor ou igual a 42 ± 3°C
7.3.4 Os módulos fotovoltaicos devem possuir eficiência superior a 18,00% (dezoito por cento).
7.3.5 Os módulos devem atender aos requisitos e estar configurados conforme certificações ISO 9001:2008, ISO 14001:2004, OHSAS 18001:2007, ISO 9001:2015, ISO 14001:2015, OHSAS 18001:2007, EC 61730:2005 & 2016: VDE/CE, UL 1703: CSA.
7.3.6 Os módulos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício monocristalino e certificação do INMETRO.
7.3.7 Os módulos devem ser constituídos por 144 células.
7.4 Estruturas de Suporte
7.4.1 As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e ambientes de corrosão igual ou superior que C3, em conformidade com a ISO 9223.
7.4.2 As estruturas de suporte devem ser feitas de aço galvanizado à fogo ou alumínio e devem atender ao requisito de duração de 10 (dez) anos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.
7.4.3 Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante e ter separação pelo menos de 1 cm entre os módulos adjacentes.
7.4.4 As estruturas/módulos fotovoltaicos devem estar dispostos de forma que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.
7.5 Cabos e Aterramento
7.5.1 Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características:
a) ser resistentes a intempéries e a radiação UV;
b) apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo e suportar temperaturas operativas de até 90ºC;
c) devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação;
d) apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho;
e) apresentar garantia mínima de 5 (cinco) anos, vida útil de 10 (dez) anos e certificação TUV.
7.5.2 Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade.
7.5.3 Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixa de conexão, entre ambos os polos das conexões em paralelo dos strings e entre eles e o condutor de aterramento.
7.5.4 Toda a instalação deve ser realizada em conformidade com a norma NBR 5419, inclusive, eventuais adaptações que se fizerem necessárias.
8 LOCAL DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 O local de instalação será na Câmara Municipal de Saltinho, situada na Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
8.1.1 O local de instalação dos módulos deve obedecer aos limites do telhado do local de instalação.
8.1.2 O local de instalação dos inversores será determinado pela diretora administrativa da Câmara Municipal, obedecendo a estética, segurança e eventuais manutenções no sistema.
8.2 O prazo de execução do serviço de instalação é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, expedida pela Contratante. Distribuído conforme quadro abaixo:
Etapa | Prazo |
Projeto Executivo | 7 dias |
Fornecimento dos equipamentos | 30 dias |
Instalação | 3 dias |
Homologação | 30 dias |
8.3 O horário para execução dos serviços objeto da presente licitação, deverá ser o horário comercial, exceto se acordado mutuamente entre as partes. Todavia deverão ser observadas as leis e posturas municipais para a realização dos serviços.
8.4 A realização dos serviços não poderá interferir no regular funcionamento das atividades da Contratante, que possui expediente de segunda a sexta-feira das 07:30 às 18:00horas.
8.5 Na execução dos serviços deverá ser observado o cuidado com a integridade das instalações existentes.
8.6 Os materiais deverão ser adequadamente acondicionados ao final do expediente de modo a evitar acidentes.
8.7 A área em que será executada a obra será entregue à contratada no estado em que se encontra.
8.8 O recebimento definitivo será realizado pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei 14.133/2021.
8.9 A Contratada deverá apresentar para fins de recebimento definitivo os seguintes documentos:
a) Projeto elaborado pelo responsável por sua execução;
b) Certidão de baixa da ART de execução.
9. VISTÓRIA TÉCNICA
9.1 Para vistoria, o representante da Contratada deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
9.2 Caso a Contratada opte pela não realização da vistoria, de que trata este item, deverá apresentar juntamente aos documentos de sua habilitação a Declaração de Renúncia à Vistoria.
9.3 Independente da realização ou não de vistoria, será de responsabilidade da Contratada eventuais erros no dimensionamento de sua proposta.
9.4 As possíveis inconsistências, falhas ou incorreções das especificações deverão ser alegadas no momento oportuno, não podendo constituir pretexto para a futura Contratada cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de preços.
9.5 A Contratante não admitirá declarações, a qualquer tempo, de desconhecimento de fatos e aspectos que dificultem ou impossibilitem a execução total ou parcial dos serviços.
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1 Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei n.º 14.133/2021, e nas demais normas pertinentes, onde os bens e serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, bem como nas Resoluções Normativas nºs 482/2012 e 687/2015 da ANEEL .
11. VALOR ESTIMADO
11.1 O valor estimado do objeto da dispensa de licitação é de R$ 24.689,12 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e doze centavos). O sistema de geração fotovoltaica deve atender as especificações deste termo conforme discriminação abaixo: Equipamentos de Sistema de geração de energia solar fotovoltaica SESFV - ON-GRIDE, com potência mínima de 3,6 KWP.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes do objeto desta dispensa de licitação incorrerão por conta da dotação orçamentária:
Projeto Atividade: 01.031.0001.2006.0000 Aquisição de Bens Móveis - Elemento de Despesa 44.90.52.00 – Poder Legislativo.
13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
13.1 A Contratada deve apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme preconiza a Lei nº 6.496/1977, a qual estabelece que toda execução de obra ou quaisquer serviços referente à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito a referida ART.
13.2 Elaboração do projeto, homologação junto a Concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, montagem, instalação, serviços de Engenharia, estrutura de reforço e eventuais manutenções e suporte técnico que se fizerem necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
13.3 Providenciar em 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, junto ao CREA ou CAU, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART‟s ou os Registros de Responsabilidade Técnica
– RRT‟s referentes ao objeto deste termo, conforme termos das Leis nº 6.496/1977 e 12.378/2010.
13.4 Fornecer, antes de iniciar a instalação, todos os detalhamentos que sejam necessários e os catálogos dos materiais construtivos e equipamentos especificados.
13.5 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
13.6 Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste termo e em sua proposta.
13.7 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo órgão responsável, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.9 Utilizar mão de obra qualificada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.10 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para execução dos serviços.
13.11 Excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Contratante, no interesse da execução dos serviços, julgue negligente ou incapaz tecnicamente, que tenha demonstrado conduta nociva e/ou mantiver atitude hostil para com representantes ou prepostos da Contratante sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos.
13.12 Xxxxxxxx a sua equipe de montagem e instalação todos os EPI e EPC necessários e seguir as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35.
13.13 Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários.
13.14 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidades à Contratante.
13.15 Será responsabilidade da Contratada, toda estrutura de apoio e segurança para a perfeita realização dos serviços objeto deste termo.
13.16 Será de responsabilidade da Contratada todos os serviços de engenharia, construção e aquisição referente ao objeto deste Temo de Referência.
13.17 Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da instalação e montagem dos equipamentos.
13.18 A contratada deverá testar e verificar todos os componentes do sistema objeto deste termo.
13.19 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto deste Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, para tanto, ser prevista a obtenção de licenças diversas, pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
13.20 Todo entulho e restos de materiais deverão ser removidos, propiciando ao local dos serviços um aspecto de acabado.
13.21 Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao término do serviço.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 Para comprovação da capacidade técnico operacional a contratada deverá apresentar registro ou inscrição junto ao CREA.
14.2 A contratada deverá comprovar que já executou atividades relacionadas com o objeto deste termo.
14.3 Para fins de critério de avaliação dos atestados de capacidade técnica, os itens de relevância admitidos serão:
a) Potência, mínima instalada de = 3,6 KWp;
b) Sistema fotovoltaico, mínimo instalado de = 8 módulos ;
c) Quantidade de Inversores Instalados = 1 inversor;
d) Estrutura de Suporte em Fibrocimento.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência e de sua proposta.
15.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor designado.
15.3 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
15.4 Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição dos equipamentos, conforme proposta apresentada após o término da instalação.
15.5 Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto deste termo.
15.6 Realizar avaliações da qualidade dos serviços, após o recebimento.
15.7 Aplicar penalidades no caso de descumprimento das obrigações da Contratada.
16. PAGAMENTO
16.1 A Contratante deverá efetuar o pagamento 100% após vistoria e conclusão da instalação do sistema fotovoltaico.
17. CONDIÇÕES GERAIS
17.1 Deverão ser observadas as restrições constantes no artigo 26º da Lei 14.133/2021.
17.2 Todos os materiais e/ou equipamentos a serem empregados para a execução do objeto deste termo deverão corresponder a materiais novos, de qualidade e compatível com o mesmo, e que atendam às prescrições das respectivas normas técnicas da ABNT.
17.3 Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato pelos fones (19) 3439- 1707/3439-1178, durante o período das 07:30h às 18:00h, de segunda-feira à sexta-feira, ou ainda pelos e-mails xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
17.4 ESTA DISPENSA PODERÁ SER:
17.4.1 Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
17.4.2 Revogada, por conveniência da Câmara Municipal de Saltinho, em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
17.4.3 Adiada, por motivo justificado.
Saltinho, 07 de dezembro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Administrativa Gestora de Contratos
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos expressamente que:
A- Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições das especificações Técnicas expressas no Termo de Referência.
B- Na execução do serviço observaremos, rigorosamente, as especificações, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integral responsabilidade pelo fornecimento, em conformidade com as especificações e padrões da Câmara Municipal.
C - Em atendimento ao art. 96 da Lei 14.133/2021 faço a opção pela seguinte modalidade de garantia contratual:
( ) Seguro garantia ( ) Fiança bancária
Data: de dezembro de 2021. Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
A CARTA-PROPOSTA BEM COMO A PROPOSTA FINANCEIRA DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS OU RUBRICADAS EM TODAS AS PÁGINAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos que não realizamos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Data: de dezembro de 2021. Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e ainda o quanto disposto no Art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.846/2013.
Outrossim, em atendimento ao que dispõe o Art. 14, da Lei nº 14.133/21, declaramos expressamente, através do nosso representante legal designado para este Certame, que não há nenhum fato impeditivo contra os Sócios, Diretores ou Administradores, que os impeçam de contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Data: de dezembro de 2021. Atenciosamente,