TERMO DE CONTRATO – PRE 8807/2019
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
TERMO DE CONTRATO – PRE 8807/2019
Termo de contrato de serviço de validação e emissão de certificados digitais, que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa Soluti – Soluções em Negócios Inteligentes S/A
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por sua Diretora-Geral da Secretaria, Senhora Ana Paula Volpato Wronski, conforme delegação de poderes constante da Portaria PRESI nº 136/16.
CONTRATADA: A empresa Soluti – Soluções em Negócios Inteligentes S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.461.647/0001-95, estabelecida na av. 136, nº 797, Xxxxxx X00, Xxxx 00X, Xx. 0000X e 1004A, Cond. New York, Setor Sul, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por sua Representante Legal, Senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da carteira de identidade n° 5.362.464, expedida pela SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, conforme Procuração.
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pelo Diretor-Geral da Secretaria Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que homologou a adjudicação do Pregoeiro no processo PRE nº 8807/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação de serviço de validação e emissão de certificados digitais, incluindo visitas, para pessoa física do tipo A3, padrão ICP-Brasil compatível com AC-JUS, com prazo de validade de 3 (três) anos, gravado em mídia do tipo token, para uso de magistrados e servidores do TRT da 12ª Região.
XXXXXXX A XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Lote | Item | Descrição | ||
1 | 1 | Serviço de emissão de Certificação Digital - A3 - AC-JUS com fornecimento de token | ||
2 | Serviço de emissão de Certificação Digital - A3 - AC-JUS sem fornecimento de token | |||
Documento 52 do PROAD 8807/2019. Para verificar a autenticidade desta cópia, | PRE 8807/2019 - 1 |
3 | Serviço de visita técnica para emissão de Certificação Digital do tipo A3 - AC-Jus |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
I – Dos requisitos gerais:
a) a Contratada deverá ser uma Autoridade Certificadora e possuir rede de atendimento, capazes de emitir AC-Jus, durante toda a vigência do contrato, em todas as cidades do Anexo I e em ao menos 13 (treze) cidades das listadas no Anexo II;
a.1) esta condição deve se manter durante toda a vigência do contrato, e em caso de alteração, esta deve ser comunicada por e-mail ao Contratante no prazo de 10 (dez) dias antes do desligamento;
a.2) caso seja realizado o desligamento de Autoridade Registradora, deixando a cidade sem rede de atendimento e a Contratada não notificar o Contratante no prazo estabelecido, deverá ser realizada visita para emissão da certificação digital solicitada sem custo para o Tribunal;
b) o serviço contratado engloba também o serviço de autoridade de registro, esta rede de atendimento poderá ser própria, parceira ou vinculada à AC; a empresa contratada é responsável por qualquer intercorrência no serviço prestado pelas Ars, sejam próprias, parceiras ou vinculadas;
c) a empresa deverá indicar um preposto e seu substituto, que farão a intermediação de todas as tratativas sobre o atendimento e suporte dos serviços previstos em contrato;
c.1) problemas na emissão, problemas na rede de atendimento, problemas no sistema de solicitação, bem como quaisquer outros problemas relacionados à prestação do serviço deverão ser por ele assumidas e redirecionadas a outros empregados da Contratada ou a uma empresa parceira, conforme o caso;
c.2) não será admitido fracionamento das responsabilidades do preposto entre diversas pessoas; qualquer problema na rede de atendimento (própria, parceira ou vinculada) será informado ao preposto e deverá ser solucionado pela Contratada, não sendo admitido o Contratante fazer este papel;
d) sempre que possível, a emissão deverá ser substituída por renovação da
certificação.
II – Da especificação do Certificado Digital para pessoa física do tipo A3:
a) Certificado digital do tipo A3 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, com prazo de validade de 3 (três) anos;
b) deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e- mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
c) Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
d) no caso de renovação das certificações digitais, estas devem ter as mesmas especificações, a renovação será dentro da validade e de forma online.
III – Da especificação da solicitação de emissão:
a) as solicitações de certificados digitais serão realizadas conforme a demanda deste Tribunal, utilizando e-mail, telefone ou outra ferramenta a ser disponibilizada pela Contratada, sem custo adicional ao contrato;
b) após a solicitação é responsabilidade da empresa contratada entrar em contato com o servidor/magistrado para agendamento da emissão da certificação, este contato pode ser feito por telefone ou e-mail, inclusive utilizando link para agendamento;
c) considera-se emissão de certificado o momento em que o par de chaves é gerado no dispositivo de armazenamento, as cadeias de certificados ICP-Brasil importadas e gerada a evidência, por parte da empresa contratada, de que está funcionando corretamente;
d) no momento da emissão deverão ser alteradas as senhas PIN e PUK para senhas de escolha do magistrado/servidor;
e) o magistrado/servidor deve ser orientado sobre a importância destas senhas e sobre princípios básicos de segurança na utilização de certificação digital (esta orientação pode constar por escrito em material entregue fisicamente ou por e-mail);
f) a emissão será realizada em dia e horário previamente agendados, devendo ocorrer em até 3 (três) dias úteis da solicitação, no caso de emissão na AR, e em até 5 (cinco) dias úteis, no caso de visita para emissão (Item 3); magistrado/servidor e empresa podem, de comum acordo, estabelecer prazo diferente;
g) a Contratante manterá pasta na nuvem contendo as autorizações para certificação digital assinada eletronicamente; a Contratada e sua rede de atendimento terão acesso a esses documentos, de modo que não seja necessário o envio de autorização impressa.
IV – Das garantias:
a) Dos Certificados Digitais A3:
a.1) prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 3 (três) anos para o certificado do tipo A3, contados a partir da emissão do certificado;
a.2) caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o Contratante.
certificação;
b) Dos tokens:
b.1) garantia mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data de emissão da
b.2) caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que
comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo token deverá ser fornecido, com, no mínimo, as mesmas características do objeto contratado contendo um certificado digital Cert-JUS A3, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da notificação feita pelo órgão do Judiciário.
V – Da conformidade técnica e legal:
a) os serviços deverão atender as normas preconizadas pela ICP-Brasil;
b) a Contratada deverá ser uma Autoridade Certificadora e possuir rede de atendimento, autoridades de registro próprias ou parceiras, em todas as cidades do Anexo I, e em ao menos 13 (treze) cidades do Anexo II.
VI – Do prazo de execução e condições de entrega:
a) as emissões e visitas deverão iniciar em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme solicitação do Contratante;
b) os prazos para emissão serão conforme delineados na alínea “f” do inciso III desta cláusula.
VII – Da dinâmica de execução do contrato:
a) os certificados digitais e as visitas para emissão serão solicitados conforme a demanda deste Tribunal, utilizando e-mail ou outra ferramenta a ser disponibilizada pela empresa contratada, sem custo adicional ao contrato;
b) o Contratante encaminhará e-mail para o magistrado/servidor contendo a lista de documentos que devem ser apresentados no momento da validação;
c) a Contratada é responsável pelo contato com o magistrado/servidor para agendamento da emissão; o contato poderá ser feito por e-mail ou telefone; poderá ser encaminhado um link para agendamento da emissão;
d) a Contratada é responsável por todo o procedimento de validação, verificação e emissão, conforme especificações do contrato.
VIII – Da visita técnica para emissão de certificação digital:
a) o serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais tipo A3 para pessoa física (Item I ou Item II), obedecendo o disposto no art. 14 da Res. 130/2017 do ITI;
b) a cada visita técnica poderão ser emitidas até 10 certificações;
c) as visitas para emissão dos certificados digitais deverão ser realizadas nas sedes dos órgãos do Judiciário localizadas nas cidades dos anexos I e II entre 12 e 19 horas;
d) a empresa contratada deverá comparecer às dependências do Contratante com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do início das emissões para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos;
e) o órgão do Judiciário proverá espaço físico para realização das visitas;
f) a eventual necessidade de utilização de equipamentos, acessórios de informática e internet, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela Contratada;
g) na impossibilidade de comparecimento do magistrado ou servidor, no período programado para emissão dos certificados, o serviço de visita local será considerado como prestado; caso a visita seja cancelada ou remarcada com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do seu início, não haverá esta cobrança;
h) a solicitação de visita técnica será realizada por e-mail ou site próprio da
empresa;
i) a visita deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação, podendo
esse prazo ser excedido em caso de concordância do magistrado/servidor, devendo ser comunicado por e-mail à Contratante;
j) a marcação de dia e horário será acordada entre magistrado/servidor e a empresa, e esta deverá comunicar ao Tribunal via e-mail aos fiscais do contrato.
IX - Do serviço de emissão de Certificação Digital - A3 - AC-JUS, com fornecimento de token (para o Item I), a Contratada deverá fornecer mídia para gravação conforme especificação abaixo:
a) o token para gravação será fornecido pela Contratada no momento da gravação, tanto em AR como em visita, sendo que o modelo deverá ser previamente aprovado pelo Contratante, que avaliará sua compatibilidade com as especificações da contratação, mediante avaliação de amostra;
a.1) O token e seu gerenciador deverão ser compatíveis com os sistemas utilizados neste Regional; as mídias Safenet 5100 e 5110 são compatíveis; o token ePass2003 não é compatível com a aplicação Assinatura de Certidão Judicial - ACJ, portanto, não será aceito; caso a proposta contemple mídia de outro modelo, a empresa vencedora deverá fornecer amostra, que será testada pela equipe técnica do Tribunal, observando os seguintes parâmetros:
a.1.1) indicada a proposta vencedora, no prazo de 2 (dois) dias úteis o Tribunal repassará à empresa os dados de dois servidores para emissão de certificação digital;
a.1.2) recebidos os dados, os servidores comparecerão no endereço indicado pela empresa, na cidade de Florianópolis, para que, em até 3 (três) dias úteis, a empresa faça a emissão das duas certificações digitais;
a.1.3) serão realizados testes de funcionamento e, em até 5 (cinco) dias úteis, um técnico do Tribunal emitirá parecer sobre a aceitabilidade ou não do dispositivo; informamos que os principais sistemas que serão testados são os que seguem (lista não exaustiva): PJe, Aud, Proad;
b) o Certificado será instalado em - Mídia criptográfica do tipo Token USB, fornecidos pela Contratada, e fornecidos no local de gravação; o dispositivo deve constar na lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, e ser aderente às especificações abaixo:
• token criptográfico USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
• fazer parte da lista de equipamentos certificados pelo Instituto
Nacional de
• Tecnologia da Informação – ITI;
• total compatibilidade com os certificados digitais A3;
• possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou
superior compatível com 2.0);
• permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura;
• possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes;
• ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração onboard do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits.
• possuir carcaça resistente à água e à violação e tampa;
• compatibilidade e disponibilização de drivers para pleno uso nas plataformas Microsoft Windows7 ou superior, linux e Mac OS;
• permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de no mínimo 06 (seis) caracteres, ou de acordo com os critérios do Tribunal;
• Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos;
• permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number);
• permitir a inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key);
• suporte aos principais navegadores de mercado, entre os quais: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Edge e Google Chrome;
• o software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
• gerenciamento do dispositivo;
• exportação de certificados armazenados no dispositivo;
• importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;
• importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;
• visualização de certificados armazenados no dispositivo;
• remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular;
• reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.
• garantia mínima de 1 (um ) ano, contado a partir da data de emissão da certificação;
• manual em português, fornecido em meio eletrônico;
c) caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo token deverá ser fornecido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo Contratante.
X – Do serviço de emissão de Certificação Digital - A3 – AC-JUS, sem fornecimento de token (para o Item II), o Contratante fornecerá mídia para gravação, conforme especificação abaixo:
O Certificado será instalado em Mídia criptográfica do tipo Token USB, fornecidos pelo Contratante, constantes da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, atualmente XXXXXXX 0000, XXXXXXX 5100 e ePass2003.
XI – Dos Níveis Mínimos de Serviços
Serão exigidos níveis mínimos de qualidade para os serviços a serem prestados, cuja inobservância sujeitará a Contratada à aplicação de descontos sobre o valor da fatura do mês em que ocorreu a conduta. Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros:
CONDUTA | DESCONTO |
Não alteração da senha PIN e PUK padrão pela AR no momento de emissão. | Desconto de 20% (vinte por cento) no valor da certificação, limitado a três ocorrências por mês, a partir da quarta será encaminhado para penalidade. |
Agendamento de emissão/emissão que exceda 3 (três) dias úteis da solicitação, no caso de emissão na AR, ou que exceda 5 (cinco) dias úteis, no caso de visita para emissão. Havendo acordo entre magistrado/servidor, não será aplicada multa. | Desconto de 10% (dez por cento) no valor da certificação por dia de atraso. Limitado a 6 (seis) dias úteis, no caso de emissão na AR, e 10 (dez) dias úteis no caso de visita para emissão. |
Atraso que extrapole 3 (três) dias úteis para substituição de certificação/token defeituoso. | Desconto de 10% (dez por cento) no valor da certificação por dia de atraso. Limitado a 6 dias úteis. |
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com o disposto na Portaria PRESI n° 267/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o objeto será recebido:
I - Do Recebimento Provisório Mensal
Realizado pelo Fiscal do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo III), com efeito de autorizar a liquidação.
a) mensalmente a Contratada deverá encaminhar, via e-mail à Contratante, relatório contendo a lista de certificados emitidos e visitas realizadas no mês anterior, para que seja realizada a conferência e confirmação. Somente após esta confirmação deverá ser emitida a nota fiscal.
b) deverá ser pago mensalmente o valor correspondente à quantidade de certificados digitais emitidos e visitas realizadas no mês anterior (informados no relatório);
c) o relatório e termo de aceite mensal (Anexo III) serão anexados ao processo e autorizarão o pagamento.
II - Do Recebimento Definitivo Mensal
Realizado pelo Setor de Liquidação e Análise da Despesa, mediante emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal (Anexo IV).
III - Do Recebimento Definitivo Final
Ao final do contrato ou quando de sua prorrogação, com a finalidade de atestar o cumprimento dos termos e condições constantes do instrumento contratual sem pendências por parte da Contratada, a ser realizado em duas etapas:
a) pelo Gestor do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo (Anexo V); e
b) pelo Setor de Liquidação e Análise da Despesa, mediante emissão de Termo Final de Conformidade (Anexo VI).
Parágrafo único - Para preenchimento do Atestado de Conformidade para Pagamento das notas fiscais, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal ou nota fiscal/fatura corretamente preenchida.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, conforme nova redação que lhe deu a Lei n° 9.648/98).
§ 1º - O prazo de vigência não se confunde com o prazo de execução de que trata a cláusula terceira.
§ 2º - O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula quinze, não restritivas a estas.
§ 3º – O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à Contratada. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e-mail.
§ 4º – A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato designado na cláusula nona, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, caso haja desinteresse na continuidade do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Obrigações gerais:
a) entregar e prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive quanto às cidades com ARs capazes de realizar o serviço descrito, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b.1) a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser mantida durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
c) a Contratada que for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
c.1) a Contratada deverá informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
d) prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
e) detalhar e repassar, conforme orientação e interesse do Contratante, todo o conhecimento técnico utilizado na execução do objeto;
f) seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
g) reportar formal e imediatamente ao gestor do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto;
h) utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no contrato, edital e em seus anexos, responsabilizando-se por toda sua rede de atendimento;
i) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros;
j) manter seus profissionais nas dependências do Contratante adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível;
k) substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido pelo gestor do contrato;
l) cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Contratante;
m) responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o objeto desta contratação;
n) identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Contratante, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros pertinentes;
o) garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para o Contratante;
p) responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
q) responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, incluindo a equipe de ARs parceiras ou vinculadas, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas;
r) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na av. Rio Branco, nº 919, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
s) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante.
II – Obrigações específicas:
a) prestar todas as informações e orientações necessárias à emissão dos certificados digitais, disponibilizando, em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, todos os instrumentos que se façam necessários (e.g., vouchers, formulários, manuais, etc.), inclusive para a coleta e cadastramento das informações pessoais dos servidores beneficiários (usuários) dos certificados, permitindo que se proceda à imediata e efetiva solicitação dos certificados, ao titular da chefia da SETIC;
b) emitir sob demanda, os certificados em quaisquer quantitativos, a critério da administração do TRT/SC;
c) manter, durante a vigência do contrato, rede de atendimento para a prestação do serviço objeto da contratação em todas as cidades do Anexo I e, em ao menos
13 (treze) das cidades do Anexo II, utilizando-se Autoridades Registradoras próprias,
parceiras ou vinculadas; caso alguma das ARs indicadas na proposta deixe de fazer parte da rede de atendimento, fazendo com que o número de ARs fique abaixo das exigências do edital, a empresa deverá realizar visitas para emissão no local de trabalho, sem custos para o regional, até que a situação seja resolvida, evitando assim descumprimento contratual;
d) indicar um preposto e um substituto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o gestor do contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais; o preposto e seu substituto farão a intermediação de todas as tratativas sobre o atendimento e suporte dos serviços previstos em contrato; problemas na emissão, problemas na rede de atendimento, problemas no sistema de solicitação, bem como quaisquer outros problemas relacionados à prestação do serviço deverão ser por ele assumidas e redirecionadas a outros empregados da contratada ou a uma empresa parceira, conforme o caso; não será admitido fracionamento das responsabilidades do preposto entre diversas pessoas; qualquer problema na rede de atendimento (própria, parceira ou vinculada) será informado ao preposto e deverá ser solucionado pela Contratada, não sendo admitido o Contratante fazer este papel;
e) apresentar à SETIC, a relação dos postos de atendimento credenciados e habilitados a emitir os certificados digitais em Santa Catarina, contendo os dados de contato, como telefone, endereço completo e horário de funcionamento;
f) a execução dos serviços de emissão de certificados digitais será realizada, preferencialmente, nos postos físicos das Autoridades Registradoras da Contratada (sejam próprias, parceiras ou vinculadas); casos de visita para emissão serão solicitados pelo Contratante;
g) encaminhar, via e-mail à Contratada, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório contendo as certificações emitidas e as visitas realizadas no mês imediatamente anterior, identificadas pelo nome do magistrado/servidor; após validação por parte da equipe de fiscalização, a Contratada emitirá a nota fiscal, contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (quantidades e valores contratados);
h) fazer a configuração inicial do token criptográfico, mesmo que não seja ela a fornecedora desse dispositivo, incluindo formatação e colhimento da senha de administração diante do emitente do certificado digital tipo A3;
i) os objetos deverão ser fornecidos com todos os drivers, softwares e componentes necessários aos seus plenos funcionamentos, bem como documentação completa e atualizada necessária à instalação e operação;
j) providenciar os equipamentos, os materiais e a infraestrutura – inclusive o acesso à Internet (se necessário) – indispensáveis à realização das validações e emissões dos certificados digitais, sem qualquer ônus para o Contratante;
k) a critério da Administração do TRT/SC, as validações presenciais poderão ser em qualquer um dos postos da rede de atendimento da Contratada, conforme relação apresentada ao Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste
contrato;
c) prestar as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados
pela Contratada;
d) informar e-mail de contato para envio de relatórios, notas fiscais e demais comunicações com a Contratada;
e) fornecer dados do titular do certificado necessários para o cadastro;
f) solicitar os certificados digitais e as visitas para emissão, conforme sua demanda, utilizando e-mail ou outra ferramenta a ser disponibilizada pela empresa contratada, sem custo adicional ao contrato;
g) manter pasta na nuvem contendo as autorizações para certificação digital assinada eletronicamente. A Contratada e suas ARs terão acesso a esses documentos, de modo que não seja necessário o envio de autorizações impressas.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, nos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria PRESI nº 243/10, e no art. 2º, inciso XII, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução CNJ 182/13, serão executadas pelos servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Mat. 2487 (Gestor), Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Mat. 1150 (substituto), Xxx Xxxxx Xxxxxx, Mat. 4052 e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Mat. 4393 (substituta) (Fiscais Demandantes e Técnicas), em conjunto com os servidores Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Mat. 2785 e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Mat. 3806 (Fiscais Administrativos) ou ainda por servidores indicados pela gestão (neste caso, a indicação deverá ser juntada ao processo correspondente e informada à Contratada).
§ 1º – Caberá ao Gestor do Contrato, as atribuições de gerir a execução contratual. Sua principal função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar a administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
§ 2º – Caberá ao Fiscal Demandante, as atribuições de fiscalizar os aspectos funcionais da solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
§ 3º – Caberá ao Fiscal Técnico, as atribuições de fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contrata esteja atendendo a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
§ 4º – Caberá ao Fiscal Administrativo, as atribuições de fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
§ 5º – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 6º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 7º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA DEZ – DO PREÇO
O Contratante pagará pelos serviços prestados os valores abaixo discriminados, conforme proposta apresentada pela Contratada, totalizando R$ 49.814,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e quatorze reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDADE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de emissão de Certificação Digital - A3 – AC-JUS, com fornecimento de token. | 360 | R$ 113,00 | R$ 40.680,00 |
2 | Serviço de emissão de Certificação Digital - A3 – AC-JUS, sem fornecimento de token. | 100 | R$ 71,34 | R$ 7.134,00 |
3 | Serviço de visita técnica para emissão de Certificação Digital do tipo A3 – AC- Jus. | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
Parágrafo único – Estão incluídas no preço todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do objeto deste contrato.
CLÁUSULA ONZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
a) a Contratada deverá apresentar, mensalmente, o documento de cobrança corretamente preenchido, ao Setor de Análise e Liquidação da Despesa – SELAD, considerando eventuais descontos decorrentes ao não atendimento dos níveis mínimos de serviços fixados na cláusula terceira, inciso XI;
a.1) o pagamento será mensal, posterior à prestação dos serviços e proporcional à quantidade de emissões de certificações realizadas e ao eventual descumprimento nos níveis mínimos de serviços no mês anterior;
b) a Fiscalização deverá proceder a certificação de que trata o art. 3º, § 5º da Portaria PRESI nº 243/10;
c) o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da fatura e da respectiva certificação de prestação dos serviços de que trata a alínea “b”;
d) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
e) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes;
f) havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial;
g.1) As Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo;
h) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
• CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
• CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça
do Trabalho; de sua sede; de sua sede;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou
i) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões
elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
j) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula catorze, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
k) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato;
l) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual;
m) se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA DOZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde: Io
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato.
§ 1º - Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º - O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante apostila.
CLÁUSULA TREZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0000 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 339040-23 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ.
Parágrafo único – A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao Contratante, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA CATORZE – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
§ 1º – Em razão pelo descumprimento das condutas:
a) as penalidades serão aplicadas pelo descumprimento das condutas, conforme segue:
CONDUTA | PENALIDADE |
Não indicação de preposto, problemas para contato com ele, e demais questões relativas ao atendimento à Contratada. | Inicialmente advertência, caso o problema persista poderá ser aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato. |
Quatro ou mais ocorrências mensais de não alteração da senha PIN e PUK padrão pela AR no momento de emissão. | Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato. |
Agendamento de emissão/emissão que exceda 6 (seis) dias úteis da solicitação, no caso de emissão na AR, ou que exceda 10 (dez) dias úteis, no caso de visita para emissão. Havendo acordo entre magistrado/servidor, não será aplicada multa. | Multa de 20% (vinte por cento) no valor da certificação por dia de atraso. |
Agendamento de emissão/emissão que exceda 9 (nove) dias úteis da solicitação, no caso de emissão na AR, ou que exceda 15 (quinze) dias úteis, no caso de visita para emissão. Havendo acordo entre magistrado/servidor, não será aplicada multa. | Multa de 20% (vinte por cento) no valor da certificação por dia de atraso e a equipe de fiscalização analisará a conveniência da rescisão do contrato. |
Empresa não comparecer no dia agendado para visita de emissão. | Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da emissão das certificações agendadas. |
Atraso que extrapole 6 (seis) dias úteis para substituição de certificação/token defeituoso. | Multa de 20% (vinte por cento) no valor da certificação por dia de atraso. |
Atraso que extrapole 9 (nove) dias úteis para substituição de certificação/token defeituoso. | Multa de 20% (vinte por cento) no valor da certificação por dia de atraso e a equipe de fiscalização analisará a conveniência da rescisão do contrato. |
Descumprimentos de quaisquer obrigações e/ou prazos contidos no Edital, ressalvadas as que possuam penalidades específicas. | O primeiro caso será emitida advertência e nos demais casos com causas semelhantes, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato. |
Interrupção nas emissões de certificações. | Multa de 100% (cem por cento) do valor das certificações solicitadas no período em que durar a interrupção, não eximindo a empresa de outras penalidades, caso a interrupção dure mais de 5 (cinco) dias, podendo inclusive ser considerada inexecução do contrato. |
Nos casos de descumprimento reiterado de faltas cobertas com multa (considerado a incidência neste descumprimento em dois meses seguidos ou em três alternados durante 12 meses). | A equipe avaliará a conveniência da rescisão do contrato. |
§ 2º – Aos casos não previstos no § 1º, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I - Advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros;
II - Multa:
a) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b) multa compensatória por inexecução total, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
c) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, e aplicada em dobro no caso de reincidência, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “a” e “b”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato;
III – Impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem.
§ 3º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 4º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas junto com a do inc. II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art.
78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – A rescisão poderá, ainda, ocorrer por conveniência da Administração, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º – O descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea “h” da cláusula onze e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
I – O presente contrato fundamenta-se:
• na Lei nº 10.520/02;
• na Lei nº 8.666/93 e alterações, subsidiariamente;
• no Decreto nº 3.555/00;
• no Decreto nº 5.450/05;
• no Decreto nº 5.504/05;
• nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93.
II – E vincula-se aos termos:
• do edital do processo PRE 8807/2019, nos termos do inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
• da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº
8.666/93;
• do Código de Ética do Contratante.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único – Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
seguinte:
a) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de
qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito; a parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
b) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
c) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
d) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
e) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
f) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
g) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros;
h) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação.
CLÁUSULA VINTE – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E UMA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
CONTRATANTE:
Ana Paula Volpato Wronski Diretora-Geral da Secretaria TRT da 12ª Região
CONTRATADA:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Representante Legal
Soluti – Soluções em Negócios Inteligentes S/A
Contrato/19PRE8807_certificado digital_SOLUTI_SB
ANEXO I
Obrigatório ter AR nas seguintes cidades | |
1 | XXXXXXXXX XXXXXXXX |
0 | XXXXXXXX |
0 | XXXXXXX |
4 | CHAPECÓ |
5 | CRICIÚMA |
6 | FLORIANÓPOLIS |
7 | XXXXXX |
0 | XXXXXXX XX XXX |
9 | JOINVILLE |
10 | LAGES |
11 | SÃO JOSÉ |
12 | TUBARÃO |
ANEXO II
Deve possuir AR em ao menos 13 das seguintes cidades | |
1 | ARARANGUÁ |
2 | CAÇADOR |
3 | CANOINHAS |
4 | CONCÓRDIA |
5 | CURITIBANOS |
6 | FRAIBURGO |
7 | IMBITUBA |
8 | XXXXXXX |
0 | XXXXXXX |
00 | XXXXX |
11 | XXXXXXXXXX |
00 | XXXXXXX |
00 | XXX XX XXX |
00 | XXX XXXXX XX XXX |
15 | SÃO MIGUEL DO OESTE |
16 | TIMBÓ |
17 | VIDEIRA |
18 | XANXERÊ |
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
UNIDADE: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | |||
FISCAL DO CONTRATO: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
Acompanhamento da execução contratual: | |||
1. Os serviços foram realizados em conformidade com as obrigações previstas no contrato? | |||
2. A contratada cumpriu os prazos de coleta/entrega/prestação dos serviços definidos no contrato? | |||
3. A contratada cuidou da disciplina e da apresentação pessoal de seus empregados? | |||
4. A contratada manteve a continuidade na prestação dos serviços, cumprindo com as especificações do contrato e legislação acessória? | |||
5. A contratada apresentou Relatório Mensal/Nota Fiscal referente à demanda apresentada, devidamente preenchida conforme o contrato? | |||
6. No caso de inobservância de algum dos itens acima bem como de outras ocorrências em descumprimento ao contrato, relatar abaixo: | |||
7. Atesto que os serviços foram prestados em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. (Caso a empresa não esteja cumprindo suas obrigações, relatar as ocorrências no item 9) |
Em / _/ .
Fiscal do contrato (informar nome/carimbo)
ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
UNIDADE: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
1.1 O Fiscal de Contrato atestou a conformidade na prestação dos serviços (Xxxx afirmativo informar o número do marcador do referido documento do respectivo PROAD) | |||
1.2 Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor contratual mensal | |||
1.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx | |||
1.4 Período da prestação de serviços está correto (sempre corresponde ao mês anterior ao da fatura) | |||
2. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | |||
2.2 GRF (FGTS) | |||
2.3 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União | |||
2.4 Certidão Negativa de Débitos Salariais | |||
2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual | |||
2.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal | |||
3. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
UNIDADE: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
GESTOR DO CONTRATO | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. A contratada atendeu e cumpriu as obrigações contratuais durante a sua vigência? | |||
2. Existe alguma pendência na prestação dos serviços, durante a vigência contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
3. Foi relatado ao gestor do contrato alguma pendência ou falta em que a contratada tenha incorrido durante a vigência do contrato? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
4. Ocorreu alguma aplicação de penalidade à empresa contratada no período contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
5. Pendências contratuais: | |||
6. Outras observações: | |||
7. Atesto que não há pendências relativas à execução do objeto contratado. A empresa contratada prestou os serviços durante a vigência contratual em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. |
Em / / .
Gestor do contrato
(informar nome/xxxxxxx)
TERMO FINAL DE CONFORMIDADE | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
UNIDADE: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. Existe alguma pendência na validade das certidões negativas? (Xxxx afirmativo relatar no item 4) | |||
2. Existem pendências relativas à apresentação da documentação obrigatória da mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços? (Xxxx afirmativo relatar no item 4) | |||
3. Pendências de Certidões Negativas: | |||
4. Pendências relativas à documentação obrigatória da mão de obra envolvida: | |||
5. Atesto que não há pendências relativas à documentação das obrigações trabalhistas e demais obrigações referentes as condições de habilitação e qualificação exigidas, nos termos do inciso XIII, do art. 55, da Lei nº 8.666/93. | |||
6. Observações: |