PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2019
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2019
Considerando a necessidade da alteração, dos quantitativos contratados, visto que a quantidade contratada é insuficiente para a demanda, e ainda, na qualidade do atendimento e na manutenção dos preços contratados.
As partes, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ –
AMMVI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa KRIEWALL FOTOGRAFIAS - MEI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 31.723.301/0001-77, estabelecido à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CEP: 89069-090, Blumenau/SC neste ato representado pelo sócio XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF: 064.415.645-78, doravante designado CONTRATADO, resolvem de comum acordo, celebrar Alteração ao Contrato de Prestação de Serviços nº 13/2019, firmado em 16/04/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
1.1. Fica ACRESCIDO ao contrato, a edição de mais um vídeo, inclusos no serviço a edição de aproximadamente 5 minutos com cenas dos 14 municípios da AMMVI; Animação com lettering identificando cada uma das cidades; Trilha sonora pesquisada; Assinatura animada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1. O valor total do contrato passará a ser de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – CONSIDERAÇÕES FINAIS
3.1. As demais cláusulas do contrato nº: 13/2019 permanecem inalteradas.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor para um mesmo efeito.
Blumenau, SC, em 12 de julho de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR EXECUTIVO – XXXXX XXXXXXXX FOTOGRAFIAS – MEI
GESTORA DO CONTRATO
XXXXXXX XXXXX