QUADRO PREAMBULAR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
QUADRO PREAMBULAR
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxx (00000- 000), no Estado (PE), inscrita no C.N.P.J. sob o no (09.767.633/0001-02), designada CONTRATANTE.
I. CONTRATANTE
II. CONTRATADA |
PROVTEL TECNOLOGIA SERVICOS GERENCIADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J Nº (18.630.942/0001-19), com sede na Travessa do Amorim, nº 66, Caixa Postal 23, Bairro Recife, Cidade Recife, Cep (52.030-070), no Estado (PE) designada CONTRATADA. |
III. DO OBJETO DO CONTRATO |
O presente contrato será executado nos termos da Proposta, a qual, uma vez assinado pelas partes, passa a ser parte integrante do presente instrumento como ANEXO 1 - PROPOSTA COMERCIAL - FORNECIMENTO DE HARDWARE AS A SERVICE R630”, para UPA – CARUARU com sede na XX. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x – XXXXXXXXXXXX, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, CEP: 55.026-530. |
IV. DO PRAZO |
O prazo de execução do serviço ora contrato é de 36 (Trinta e seis) Meses, iniciando-se em 21/03/2022 e encerrando-se em 21/03/2025, podendo ser renovado automaticamente em comum acordo após a expiração das datas citadas acima. |
V. DO PREÇO: Em contraprestação ao serviço descrito no item III a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 4.246,00 (Quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais) mensais, ajustado anualmente pelo índice IPCA. |
As partes acima qualificadas, tendo por xxxxxxxx os princípios da probidade, lealdade e boa- fé, de livre e espontânea vontade ora celebram entre si o presente instrumento contratual, o que fazem nos termos das cláusulas e condições abaixo alinhadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Por meio do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a realizar o serviço descrito no “item III” do Quadro Preambular, o que deverá ser feito de acordo especificações determinadas pela CONTRATADA e em estrita observância aos parâmetros legais.
Parágrafo Primeiro: O serviço descrito no “item III” do Quadro Preambular deverá ser realizado por conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Na sua execução a CONTRATADA obriga-se a utilizar mão-de-obra qualificada e legalmente formalizada, bem como a respeitar e fazer respeitar todas as normas legais e de segurança de trabalho, fornecendo, ainda, todos os equipamentos de proteção individual necessários aos seus prepostos.
Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que a CONTRATADA não poderá, de forma alguma, transferir para terceiros as obrigações aqui ora assumidas.
Parágrafo Terceiro:
1
(a) Após a vigência contratual de 36 (Trinta e Seis) Meses, a parte CONTRATANTE tem a opção de migrar a base de dados dos arquivos e informações armazenadas nos servidores da CONTRATANTE. Não estão inclusos os serviços relativos à opção de migração descrito neste parágrafo. A CONTRATADA enviará uma proposta comercial para o referido serviço de migração.
(b) Após a vigência contratual de 36 (Trinta e Seis) Meses, a parte CONTRATADA ofertará a opção de substituição do hardware, para atualização dos itens descritos no “item III” do Quadro Preambular.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Em contraprestação ao serviço prestado pela CONTRATADA, a CONTRATENTE pagará o preço descrito no “item V” do Quadro Preambular, cuja forma de pagamento encontra-se prevista no mesmo item, condicionado o pagamento a apresentação das certidões negativas.
Parágrafo Único: Na hipótese do não pagamento do preço previsto no caput desta cláusula, incidirá sobre o valor vencido uma multa moratória na ordem 2% (dois por cento) ao mês, mais atualização monetária pelo índice INPC do IBGE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência disciplinada no “Item IV” do Quadro Preambular.
Sendo o contrato firmado por prazo determinado, as partes, de comum acordo, poderão renovar a presente avença, mediante instrumento de Termo Aditivo, mediante comunicação por escrito pelas partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O início para prestação dos serviços será a contar da data da assinatura do presente contrato, cuja data prevista no “Item IV” do Quadro Preambular.
Parágrafo único: Na hipótese do não cumprimento do prazo previsto no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá pagar uma multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor total do presente contrato, mais uma multa 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, pro rata die, excluída qualquer indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA QUINTA– DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das PARTES, por inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas neste Contrato, devendo a PARTE prejudicada, a seu exclusivo critério, notificar previamente a outra parte.
Poderá ocorrer a denúncia espontânea de qualquer uma das PARTES, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à outra PARTE, notificando-a quanto a sua intenção de resilição contratual.
Constituem, ainda, motivos para rescisão imediata do Contrato, pela PARTE prejudicada, independente de prévia notificação, a ocorrência de qualquer das situações abaixo, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis:
(a) Suspensão, pelas autoridades competentes, do exercício das atividades em decorrência da violação dos dispositivos legais vigentes;
(b) Falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES, requeridas ou homologadas;
(c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. Quando for possível a execução apenas parcial do Contrato, a CONTRATADA poderá decidir entre o cumprimento parcial e a rescisão do Contrato.
(d) descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato, caso a PARTE infratora não sane o descumprimento no prazo previsto em notificação a ser enviada pela PARTE prejudicada, assinalando a obrigação violada e estabelecendo prazo razoável para o seu adimplemento;
(e) descumprimento da CONTRATADA das Cláusulas relativas ao Código de Conduta e Responsabilidade Social;
Finda a vigência inicial do Contrato, este poderá ser rescindido imotivadamente, no todo ou em parte, a qualquer tempo por qualquer uma das PARTES, mediante comunicação por escrito com antecedência prevista no item “Item IV” do Quadro Preambular, sem ensejar o direito a multa ou indenização.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA
A PARTE que descumprir qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Contrato (à exceção do atraso ou inadimplemento do preço, que possui penalidade específica), deverá pagar à outra PARTE multa não compensatória no valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da última fatura mensal, tantas vezes quantas forem as infrações constatadas, limitado ao valor total pago á CONTRATADA até a data da infração. Em caso de rescisão do contrato de prestação de serviços por parte da contratante sem comum acordo, a mesma deverá compensar financeiramente a contratada com o montante referente a 15% (quinze por cento) do valor total dos meses restantes do contrato vigente.
A multa somente poderá ser aplicada caso a PARTE infratora não sane o descumprimento após notificação da PARTE prejudicada, assinalando a obrigação violada e estabelecendo prazo compatível para o adimplemento.
Independentemente da aplicação da multa e da eventual rescisão contratual na forma prevista neste contrato, a parte infratora responderá pelas perdas e danos a que comprovadamente der causa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
(a) Efetuar os pagamentos na forma, valores, prazo e condições estabelecidas neste contrato, mediante nota fiscal e boleto bancário.
(b) Disponibilizar, quando solicitado pelo contratado, todos as informações necessárias à execução dos serviços, com frequência bimestral, em até 5 dias após o encerramento do bimestre a ser processado e de acordo com a orientação fornecida pelo contratado.
(c) Participar, quando solicitado, em reuniões para a discussão de assuntos relacionados ao descrito na cláusula primeira deste instrumento, devendo ser comunicado, antecipadamente, com pelo menos 10 (dez) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA, por meio de seus representantes legais, sócios, empregados e prepostos, bem assim, quaisquer outros, inclusive prestadores, celetistas ou não na forma do contrato, obriga-se a manter durante o prazo deste contrato e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo, com relação a todas e quaisquer informações, de qualquer natureza, inclusive referente às atividades da CONTRATANTE, a que venha a ter acesso por força do cumprimento do presente contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais.
As obrigações previstas neste capítulo permanecerão vigentes por 5 (cinco) anos após a extinção do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTA, TRIBUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA.
Os Serviços serão prestados sem qualquer vínculo de emprego entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, ou entre os sócios, empregados, prepostos ou subcontratados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, permanecendo as Partes responsáveis pelas respectivas obrigações trabalhistas ou previdenciárias, direta ou indireta, com relação e aos sócios, empregados, prepostos ou subcontratados.
A CONTRATANTE é facultado eleger um profissional/preposto seu para que este acompanhe a prestação dos Serviços.
É de responsabilidade exclusiva de cada Parte o pagamento de toda a remuneração devida a seus respectivos sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, bem como dos respectivos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e securitários. Cada uma das Partes será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus respectivos sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, devendo manter a outra Parte isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações.
Sempre que solicitado por quaisquer das Partes, a Parte oposta deverá lhe encaminhar documentos que comprovem o estrito cumprimento desta cláusula.
Na hipótese de quaisquer das Partes, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações de responsabilidade da Parte oposta perante terceiros (de qualquer natureza, incluindo de caráter trabalhista, tributária e previdenciária, dentre outros), a outra ressarcirá integralmente a Parte inocente por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais.
Caso quaisquer das Partes ou qualquer uma das empresas de seu grupo empresarial, por qualquer razão, venha a ser demandada administrativa ou judicialmente, incluindo, mas não se limitando, aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, agências reguladoras e Ministério Público, em decorrência dos Serviços prestados nos termos deste Contrato, ambas concordam desde já em; (i)
comparecer espontaneamente em juízo ou perante a autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como a fornecer à Parte inocente toda e qualquer documentação solicitada por esta que seja necessária para garantir a adequada e ampla defesa, ou (ii) se possível, substituir a Parte inocente como parte na demanda administrativa ou judicial.
A inobservância da obrigação prevista acima obrigará a Parte infratora ou a que deu origem ao fato que ensejou o pagamento de indenização ou assunção de responsabilidade, ao pagamento à Parte Inocente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, da multa contratual prevista neste instrumento, na Cláusula Nona, sem prejuízo das perdas e danos, bem como lucros cessantes.
Se aprovado prévia e expressamente, tais valores poderão ser compensados pela CONTRATANTE
do montante da remuneração devida à CONTRATADA.
As Partes deverão encaminhar, uma à outra, mediante solicitação por escrito, os seus documentos societários atualizados e a relação nominal de seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados que executarão os Serviços, acompanhada dos documentos que atestem a regularidade da relação profissional entre si e cada funcionário segundo a legislação trabalhista e previdenciária, mantendo tal documentação atualizada e disponibilizada à parte interessada durante toda a vigência do Contrato.
As disposições desta Cláusula sobreviverão à rescisão por qualquer motivo ou ao término do prazo do presente Contrato até se operar a prescrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições anteriores, a CONTRATADA deverá observar as seguintes condições contratuais:
a. a CONTRATADA obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a todos os materiais, documentos e informações relativos ao objeto deste contrato a que tenha acesso ou conhecimento, inclusive após o término da prestação da vigência contratual.
b. a CONTRATADA deverá refazer ou revisar às suas custas, quaisquer serviços que, por sua responsabilidade, venham a ser considerados errados, insuficientes ou inadequados pela CONTRATANTE.
c. a celebração deste CONTRATO não constitui qualquer vinculação societária entre as partes nem tampouco qualquer relação empregatícia entre os prepostos, empregados, agentes, representantes ou sócios da CONTRATADA e da CONTRATANTE, não sendo esta responsável ou obrigada, em nenhuma hipótese.
d. a CONTRATADA se compromete a responder por todos os ônus decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária e acidentária vigente, com relação ao seu pessoal empregado na execução dos serviços, obrigando-se a CONTRATADA desde já a requerer a exclusão da CONTRATANTE de qualquer demanda judicial intentada por seus prepostos, empregados, agentes, representantes, sócios ou terceiros contra a CONTRATANTE, assumindo todo o ônus decorrente do caso, bem como a reembolsar a
e. CONTRATANTE de todas as despesas que a mesma venha a ter em função de sua defesa, incluindo, mas não se limitando, aos honorários advocatícios e às despesas de transporte e de pessoal. A CONTRATADA desde já concorda que o ressarcimento de tais despesas poderão ser feito pela CONTRATANTE através da compensação deste crédito com os valores a serem pagos pela CONTRATANTE sob o presente CONTRATO.
f. a CONTRATADA deverá arcar com todos os tributos de sua responsabilidade que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste CONTRATO, conforme o disposto na legislação aplicável sejam eles de natureza federal, estadual e/ou municipal, responsabilizando-se, inclusive, pelas infrações a que der causa em virtude da não observância do disposto nesta Cláusula.
g. a CONTRATADA se responsabiliza em não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho.
h. a CONTRATADA também se compromete em não empregar adolescentes até 18 anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 5h.
i. A CONTRATADA obriga-se a utilizar a melhor técnica para a execução dos serviços ora contrato, evitando, desta forma, desperdiçar a matéria prima disponibilizada pela CONTRATANTE.
j. Em existindo qualquer vício na prestação de serviço ora contratado, tal situação será considerada como atraso na entrega, estando sujeita as penalidades previstas neste contrato.
k. Assegurar o SLA (Service Level Agreement/Acordo de Nível de Serviço) de 4 horas para atendimento onsite e disponibilidade de 99,98% da infraestrutura ofertada no “item III” do Quadro Preambular.
l. A CONTRATADA responsabiliza-se pela manutenção dos computadores e demais itens, ofertada no “item III” do Quadro Preambular, o prazo de substituição dos aparelhos na hipótese de defeito ou conserto, será de acordo com a garantia do fornecedor de cada item, ofertada no “item III” do Quadro Preambular.
Parágrafo único - A infração de qualquer disposição contratual facultará à parte inocente, a seu exclusivo critério, o direito de considerar resolvido de pleno direito o presente contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente pelas multas previstas neste contrato, sem prejuízo de indenização suplementar.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este instrumento obriga as PARTES e seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer título, e não poderá ser cedido a qualquer outra pessoa ou sociedade, valendo apenas em face das PARTES ora ajustadas.
Este Contrato substitui todas as comunicações, declarações, acordos e entendimentos prévios, que tenham sido verbais ou escritos formulados entre as PARTES signatárias e sempre prevalecerão sobre qualquer outro pacto que tenha por objeto quaisquer condições aqui ajustadas, salvo se houver expressa determinação criando a alteração deste pacto, devidamente assinado por ambas as PARTES.
Qualquer vantagem, liberalidade ou tolerância que eventualmente venha a ser concedida pelo CONTRATANTE/EMPRESAS, não significará, de maneira alguma, renúncia, novação ou alteração do que aqui foi ajustado, devendo ser considerada, tão somente, como mera liberalidade.
Este Contrato não estabelece, nem se destina a estabelecer, qualquer vínculo, sociedade, associação, parceria, “joint venture”, dependência, controle ou qualquer relacionamento semelhante entre as PARTES, obrigando-as, apenas, aos termos expressos no presente Contrato.
A CONTRATADA declara que tem plenos direitos sobre os PRODUTOS, podendo deles dispor livremente, e garante que todos atendem aos requisitos e especificações previstos na legislação vigente, seja em termos de segurança, normas ambientais ou de qualquer outra natureza.
Os subscritores declaram, sob as penas da lei, que possuem plenos poderes e as autorizações necessárias para firmar o presente contrato e assumir as obrigações aqui previstas em nome das respectivas partes.
Este Contrato e os créditos decorrentes do mesmo pertencem exclusivamente às PARTES
integrantes do presente, não podendo ser vendidos ou cedidos para terceiros.
Fica desde já expressamente vedada à CONTRATADA a emissão de qualquer título em decorrência deste contrato.
Este contrato é composto por um Quadro Preambular, Cláusulas e Anexos que somente o integrarão e terão validade se rubricados ou assinados pelos representantes legais de ambas as partes. Caso haja divergência entre os Anexos e as Cláusulas, prevalecerá o disposto nas Cláusulas.
Quadro Preambular sempre prevalecerá sobre as Cláusulas e os Anexos.
Toda e qualquer alteração do presente contrato só poderá ser feita por meio de aditamento assinado pelos representantes legais de ambas as partes, sem o qual as Partes não se obrigarão a seus termos nem efetuarão os pagamentos correspondentes. Gestora de acordo.
Todos os avisos, comunicações ou notificações a serem efetuados no âmbito deste instrumento far- se-ão por escrito, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, telegrama ou correspondência, desde que com o devido comprovante de recebimento pela outra parte, sendo expressamente proibido, para tal finalidade, o uso de fax, e-mail e meios eletrônicos.
Os equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE a contratada, no modelo de locação serão retirados do ambiente em caso de rescisão do contratual, no prazo de 10 dias úteis após a data de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da cidade do Recife, Estado de Pernambuco, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para que sejam dirimidas quaisquer questões surgidas na interpretação deste Contrato.
Este contrato, com vigência a partir desta data, está lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Recife/PE, 16 de março de 2022.
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Testemunhas: | PROVTEL TECNOLOGIA SERVIÇOS GERENCIADOS LTDA | |
1. Nome: CPF/MF: | 2. Nome: CPF/MF |
Contrato de Tratamento de Dados Versão 01.2022 NÚMERO 0103
São Partes deste instrumento:
Na qualidade de CONTRATADA: “PROVTEL CLOUD SOLUTIONS”
RAZÃO SOCIAL | PROVTEL TECNOLOGIA SERVICOS GERENCIADOS LTDA |
CNPJ | 18.630.942/0001-19 |
ENDEREÇO | XXXXXXXX XX XXXXXX, 00, Xxxxx Xxxxxx Xx 00, XXXXXX XXXXXX - Xxxxxx - XX – 00000-000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
Na qualidade de CONTRATANTE:
RAZÃO SOCIAL | FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
CNPJ | 09.767.633/0001-02 |
ENDEREÇO | Av. Parnamirim, nº 95, Bairro: Parnamirim, CEP: 52.060-000, Recife/PE |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | ISENTO |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | 14256-5 |
TELEFONE | 00 0000-0000 |
REPRESENTANTE LEGAL | Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
E-MAIL DE CONTATO |
doravante denominadas individualmente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia, informática e processamento de dados.
A CONTRATADA, no contexto do Contrato Principal, possui determinadas atribuições e funções que implicam no tratamento de dados pessoais.
As Partes desejam estabelecer a forma, extensão e demais regras no tratamento de dados pessoais que deverão ser observadas pela CONTRATADA, no desempenho das suas atividades em favor da CONTRATANTE.
RESOLVEM, portanto, as Partes, celebrar o presente Contrato que será regido pelas seguintes cláusula e condições:
1. Definições
1.1. Para os fins deste Contrato:
1.1.1. “ANPD” é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o
cumprimento da LGPD e demais leis de proteção de dados no Brasil;
1.1.2. “Xxxxxx” xxxxxxxxx x Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx;
1.1.3. “Controlador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem
competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais;
1.1.4. “Dados Pessoais” significam quaisquer dados ou informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, assim como dados pessoais sensíveis, conforme definidos na LGPD;
1.1.5. "Incidente" significa um acesso não autorizado e situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito;
1.1.6. “LGPD” significa a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018);
1.1.7. “Operador” significa pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o
Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador;
1.1.8. “SubOperadora” significa qualquer entidade contratada pela CONTRATADA que concorde em receber, da CONTRATADA, os Dados Pessoais exclusivamente destinados para atividades de Tratamento permitidas em conformidade com as instruções deste Contrato;
1.1.9. “Titular” é a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
1.1.10. “Tratamento” significa toda e qualquer toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
2. Do Tratamento de Dados Pessoais
2.1. As PARTES declaram, por este instrumento, que a CONTRATANTE desempenha funções e responsabilidades de uma Controladora de Dados Pessoais, enquanto a CONTRATADA desempenha funções e responsabilidades de um Operador de Dados Pessoais e cumprem respectivamente a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 13.709/2018, e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
2.2. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da
CONTRATANTE nos termos deste Contrato ou para cumprir com a legislação aplicável.
2.2.1. A CONTRATANTE garante que o Tratamento dos Dados Pessoais pela CONTRATADA de acordo com as instruções da CONTRATANTE não fará com que a CONTRATADA viole qualquer lei ou regulamento, incluindo, sem limitação, a LGPD.
2.2.2. A CONTRATADA irá cessar o Tratamento dos Dados Pessoais e notificará imediatamente a CONTRATANTE por escrito, a menos que seja proibido de fazê-lo, se tomar conhecimento ou acreditar que qualquer instrução ou Xxxx Xxxxxxx tratado viola a LGPD ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável.
2.3. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato Principal.
2.4. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais em conformidade com este Contrato e para:
2.4.1. Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE no Contrato Principal, de acordo com as especificações e limitações ali previstas;
2.4.2. Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE (por exemplo, por e-mail ou notificação) que sejam consistentes com os termos do presente Contrato e do Contrato Principal;
2.4.3. Cumprimento de qualquer lei ou regulamento aplicável.
3. Obrigações Comuns
3.1. Cada uma das Partes concorda e garante que será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD.
4. Obrigações da CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE concorda e garante o seguinte:
4.1.1. Que os Dados Pessoais compartilhados, transferidos ou de qualquer forma disponibilizados para acesso e utilização por parte da CONTRATADA, de acordo com este Contrato, foram coletados, transferidos e de qualquer forma tratados de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil;
4.1.2. Conforme aplicável, dispõe de uma base legal apropriada para fins da coleta dos Dados Pessoais e posterior Tratamento pela CONTRATADA;
4.1.3. Forneceu todas as informações/avisos necessários aos Titulares a respeito das características relevantes do Tratamento e do seu compartilhamento com a CONTRATADA;
4.1.4. É capaz de cumprir com os direitos dos Titulares garantidos pela LGPD;
4.1.5. Cumpre com todos os princípios para Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos pela LGPD, o que significa, dentre outros aspectos, que a CONTRATANTE apenas compartilhará, transferirá ou de qualquer outra forma disponibilizará para acesso da CONTRATADA Dados Pessoais que são (i) atualizados e exatos; e (ii) pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do Tratamento;
4.1.6. Comunicará a ANPD conforme os requisitos da LGPD em caso de Incidente;
4.1.7. Será responsável por cumprir todas as leis aplicáveis a quaisquer e-mails ou outro conteúdo criado, enviado ou gerenciado através da CONTRATADA.
5. Obrigações da CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA concorda e garante o seguinte:
5.1.1. Realizará o Tratamento dos Dados Pessoais nos limites e para as finalidades permitidas por este Contrato e pelo Contrato Principal;
5.1.2. Notificará a CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por escrito, sobre:
5.1.2.1. Quaisquer pedidos de um Titular em relação aos seus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, e outros pedidos semelhantes, sendo que a CONTRATADA não responderá a tais pedidos, a menos que expressamente autorizado a fazê-lo pela CONTRATANTE;
5.1.2.2. Qualquer reclamação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o Tratamento viola os direitos de Titular;
5.1.2.3. Qualquer Incidente relacionado aos Dados Pessoais objeto deste Contrato; ou
5.1.2.4. Qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais objeto deste Contrato.
5.1.3. Irá cooperar com a CONTRATANTE com relação às ações tomadas a partir da notificação descrita na Cláusula 5.1.2 acima, e atenderá, dentro dos limites técnicos razoáveis, às solicitações da CONTRATANTE com relação ao atendimento a referidas reinvindicações, provendo as informações solicitadas no menor prazo possível;
5.1.4. Mantem os Dados Xxxxxxxx no mais absoluto sigilo e exige dos seus colaboradores, que de qualquer forma tratem os Dados Xxxxxxxx, a observância dessas obrigações;
5.1.5. Limita o acesso aos Dados Pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de cumprir com suas obrigações junto à
CONTRATANTE;
5.1.6. Compromete-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados Pessoais contra Incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo Tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes;
5.1.7. Cooperará com a CONTRATANTE em caso de qualquer Incidente, devendo:
5.1.7.1. Adotar todas medidas necessárias e razoáveis para remediar qualquer Incidente envolvendo os Dados Pessoais objeto deste Contrato e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares;
5.1.7.2. Prover a CONTRATANTE com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido;
5.1.7.3. Abster-se de realizar qualquer comunicação a ANPD, autoridades públicas brasileiras, aos Titulares ou terceiros, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, que deverá controlar a redação final dessas comunicações e quem deverá realizá-las, observadas as disposições da LGPD.
5.1.8. Compromete-se a cumprir com os requisitos da LGPD sempre que for realizar a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro e/ou para qualquer terceiro;
5.1.9. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para fins de verificação das obrigações previstas nesta Cláusula
6. Responsabilidade
6.1. As Partes concordam que o(s) Titular(es) dos dados que venha(m) a sofrer um dano decorrente do descumprimento das obrigações previstas neste Contrato poderá(ão) ter o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos.
6.2. Cada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”) por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações no âmbito desde Contrato ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados, devendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação.
6.2.1. Para fins do disposto nesta Cláusula, caso a Parte Prejudicada receba qualquer reinvindicação que deva ser indenizada pela outra Parte, ela deverá: (i) notificar a Parte responsável, conforme Cláusula 5.1.2;
(ii) conceder à Parte responsável controle exclusivo sobre a demanda; (iii) abster de praticar qualquer ato ou assinar qualquer acordo, sem a prévia anuência da Parte responsável.
6.2.2. A Parte responsável poderá escolher assessores legais da sua confiança, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários para a defesa da Parte demandada, sem prejuízo da Parte Prejudicada, a seu critério e expensas, contratar assessor próprio.
6.3. Fica certo e ajustado que nenhuma cláusula de limitação de responsabilidade que tenha sido pactuada entre as Partes em outros contratos poderá ser invocada, no sentido de limitar o dever de indenização previsto neste Contrato.
7. Subcontratação
7.1. A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA pode contratar SubOperadoras para realizar o Tratamento dos Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE.
7.2. Caso a CONTRATADA subcontrate, em parte, a execução dos serviços objeto do Contrato, será responsável por qualquer infração e a relação contratual estabelecida com o subcontratado deverá: (i) ser formalizada por escrito entre a CONTRATADA e o subcontratado; (ii) atender às condições exigidas pela CONTRATANTE para a prestação de Serviços; (iii) impor ao subcontratado responsabilidade por todas as obrigações relativas a seus funcionários e prepostos; (iv) impor ao subcontratado a obrigação de colocar em prática medidas técnicas, físicas, administrativas e organizacionais apropriadas contra o tratamento de Dados Pessoais não autorizado ou ilegal e contra destruição acidental, perda ou danos de Dados Pessoais tratados consoante este Aditivo; e (v) impor ao subcontratado a obrigação de cumprimento de todas as normas sobre proteção de dados pessoais, privacidade e sigilo aplicáveis às atividades desempenhadas no âmbito da prestação dos Serviços.
8. Auditoria
8.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer à CONTRATANTE toda a informação razoavelmente necessária para demonstrar conformidade com este Contrato.
8.2. A CONTRATADA se compromete a tomar todas as medidas para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outros apontados no relatório de auditoria sejam tratados adequadamente.
8.3 Caso a CONTRATANTE entenda necessária a realização de uma auditoria externa em um eventual Incidente de Segurança, a CONTRATADA dará acesso à auditoria externa contratada pela CONTRATANTE para acompanhar o Incidente de Segurança até a sua efetiva conclusão.
9. Prazo e Rescisão
9.1. O prazo do presente Contrato está vinculado ao prazo do Contrato Principal.
9.2. Após o término deste Contrato, a CONTRATANTE poderá requerer cópia dos Dados Pessoais que estejam nos sistemas e em posse da CONTRATADA, pelo prazo de 30 (trinta) dias após o término do Contrato.
9.3. Após esse período, caso a CONTRATANTE não se manifeste, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo de seu sistema, de qualquer registro dos Dados Pessoais, exceto na medida em que o seu armazenamento pela CONTRATADA seja exigido pela legislação aplicável. Na medida permitida pela legislação aplicável, nos casos de Dados Pessoais arquivados em sistemas de backup que são mantidos de forma isolada e inalterável para garantia da segurança do sistema, a CONTRATADA irá lidar com a exclusão dos Dados Pessoais de acordo com as políticas de exclusão e gestão de backup.
9.4. Caso a CONTRATANTE requeira a cópia dos Dados Xxxxxxxx, no momento que a CONTRATADA terminar a devolução, a CONTRATANTE deverá assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu nos termos do Contrato e que a CONTRATADA não possui qualquer obrigação adicional em relação a isso. A não assinatura do referido termo e ausência de manifestação, por parte da CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do fim da devolução representará a aceitação tácita da CONTRATANTE, a partir da qual a CONTRATADA poderá realizar a eliminação, em definitivo de seu sistema, de qualquer registro ou cópia dos Dados Pessoais, exceto na medida em que o seu armazenamento pela CONTRATADA seja exigido pela legislação aplicável.
10. Disposições Gerais
10.1. Este Contrato constitui doravante o meio apropriado para regular o Tratamento de Dados Pessoais e substitui todos previamente celebrados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para esta finalidade, se houver.
10.4. Nenhuma das Partes poderá, sem o prévio consentimento escrito da outra Parte, delegar, transferir, cobrar ou tratar de outra maneira este Contrato ou qualquer dos direitos relacionados a ele.
10.5. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e as Partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais da cidade do Recife, estado do Pernambuco, para dirimir todas as dúvidas que possam surgir a partir de qualquer das cláusulas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 16 de março de 2022.
LUNIO TECNOLOGIA
xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (22 de March de 2022 16:33 ADT)
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PROVTEL TECNOLOGIA SERVICOS GERENCIADOS LTDA
Testemunhas:
,
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
QUADRO PREAMBULAR
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxx (00000- 000), no Estado (PE), inscrita no C.N.P.J. sob o no (09.767.633/0001-02), designada CONTRATANTE.
PROVTEL TECNOLOGIA SERVICOS GERENCIADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
C.N.P.J Nº (18.630.942/0001-19), com sede na Travessa do Amorim, nº 66, Caixa Postal Nº 23, bairro Recife Antigo, Cidade (Recife), Cep (52030-070), no Estado (PE) designada CONTRATADA.
Doravante denominados individualmente como PARTE, ou, em conjunto, como PARTES, se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso sobre o projeto denominado PROPOSTA COMERCIAL - FORNECIMENTO DE HARDWARE AS A
SERVICE R630, da sociedade empresária FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. Para tanto, declara e se compromete:
a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, processos, projetos, dentre outros;
b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise da sociedade empresária FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;
c) a não tomar, sem autorização da sociedade empresária FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativo às informações sigilosas a que tenham acesso.
d) que todos os documentos, inclusive as ideias para FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa é de propriedade da sociedade empresária FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
e) que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencem à sociedade empresária FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização do seguinte projeto de colaboração: PROPOSTA COMERCIAL - FORNECIMENTO DE HARDWARE AS A SERVICE R630.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS
Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do projeto de colaboração, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A PARTE RECEPTADORA deverá dispensar às informações confidenciais da PARTE REVELADORA o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTADORA deverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA. A pronta comunicação da PARTE RECEPTADORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
a) Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;
b) Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto de colaboração;
c) Xxxxxx sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
d) Xxxxx expressas ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
CLÁUSULA QUINTA – DA REQUISIÇÃO JUDICIAL
Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
PARÁGRAFO ÚNICO. Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar à PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedira divulgação das informações reveladas.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE
A PARTE que violar as obrigações previstas neste Termo deverá indenizar e ressarcir a outra PARTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Por ocasião de sua violação, o Termo de Confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE prejudicada, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.
PP 3
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente acordo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de sua assinatura, permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado o projeto de colaboração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após a extinção do Termo, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período estipulado de 60 dias, a contar da data que for concluído o projeto de colaboração ou descartada a sua concretização.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ainda que o projeto de colaboração não venha a ser executado, o dever de confidencialidade persistirá. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxx, fica eleito o foro da Comarca de Recife, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo indicadas.
Recife/PE, 16 de março de 2022.
xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (22 de March de 2022 16:33 ADT)
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PROVTEL TECNOLOGIA SERVICOS GERENCIADOS LTDA
Testemunhas:
4