1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº 106/2017 DE 12/09/2017
Estado de Santa Catarina Município de Jardinópolis
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº
106/2017 DE 12/09/2017
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, com sede Administrativa à Rua AV. Xxxxxxx Xxxxxx nº 815, na Cidade de Jardinópolis - sc, inscrita no CNPJ sob o Nº. 80.637.457/0001-40, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa SALVE RECICLAGEM LTDA - ME, com sede na Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx nº 636, Bairro Urbano, na cidade de JARDINÓPOLIS – SC, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. 27.062.508/0001-70, neste ato representada por seu representante legal Sr. JACIR XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF Nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, conforme processo licitatório de nº 57/2017, homologado em 12/09/17, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, contratam conforme as cláusulas contratuais a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a seleção de empresas interessadas a se instalar no Município, para a concessão de um lote industrial com 4.999,97m² sem benfeitorias, lote este, dentro da área maior do lote colonial de nº 254 e 255 com matrícula sob o nº 87.158, com área total de 416.222,48 m² de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo anexo ao edital As atividades a serem desenvolvidas pela empresa proponentes/interessadas não poderão ser altamente poluentes degradantes e tóxicas ao meio ambiente. As atividades a serem desenvolvidas deverão ser licitas e respeitadas, pela proponente, as regulamentações, normas e leis pertinentes.
1.2 . Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta da CONTRATADA e o processo 57/2017, Concorrência 04 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS BENS
2.1. A concessão são os relacionados, identificados e descritos no anexo D -, na condição verificada e descrita em laudo de vistoria que passa a fazer parte deste integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da concessão de uso será de até 05 (cinco) anos consecutivos, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento de Concessão de Uso.
3.2 – A referida concessão fica PRORRAGADA por igual período, a partir da data de assinatura deste termo aditivo. Obs: havendo interesse do Município, o mesmo poderá rescindir o contrato antecipadamente do prazo estipulado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE E DA A CONCESSIONÁRIA
AV. Xxxxxxx Xxxxxx, 815 Centro – Jardinópolis – SC – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000
4.1. Pela outorga da CONCESSÃO DE USO a concessionária tem o direito de utilizar o item do objeto.
4.2. A CONCESSIONÁRIA deve permitir a fiscalização por parte do concedente e enviar as documentações que confirmem seu compromisso de empregar o numero mínimo de funcionários e faturamento acordado, na proposta da vencedora do edital (concessão) de nº 04/2017, para o desenvolvimento do emprego em Jardinópolis.
4.3. A CONCESSIONÁRIA tem o dever de gerar e manter no mínimo 01 (um) empregos diretos, 01 (um) indireto e faturamento anual mínimo R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, PREÇO E DO REAJUSTE.
5. - O prazo de vigência da concessão de uso do terreno, objeto desta licitação, será de até 05 (cinco) anos consecutivos, contados a partir da data da assinatura do respectivo instrumento de Concessão de Uso (minuta constante do anexo “C” deste Edital),
5.1 – A referida concessão fica prorrogada através deste termo aditivo por igual período, desde que aceito, de acordo e por escrito entre as partes, através deste instrumento de contrato.
Obs: havendo interesse do Município, o mesmo poderá rescindir o contrato antecipadamente do prazo estipulado.
5.2 – CONCESSIONÁRIA fará pagamento mensal para utilização, no valor de R$ 16,00 reais, para o CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS FONTES DE RECEITAS ALTERNATIVAS
6.1. Será permitida a realização de publicidade comercial na forma prevista no Edital.
6.1.1. Toda a publicidade a ser veiculada deverá ser previamente autorizada pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE.
7.1. Entregar os bens na condição que se encontram ao CONCESSIONÁRIO, na forma concedida.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONCESSIONÁRIA fica sujeita à fiscalização, por parte da CONCEDENTE, de suas atividades no exercício e vigência do objeto deste instrumento, bem como a utilização e uso dos bens móveis para atividade fim concedida e principalmente o cumprimento dos requisitos fixados no edital quanto ao número de empregados incluindo a verificação do devido pagamento dos salários, honorários verbas trabalhistas de qualquer nomenclatura, encargos trabalhistas, tributários e previdenciários bem como a geração de renda prevista.
8.2. O concessionário deverá comprovar os requisitos previstos no art 9.1, 9.2, 9,3, 9.4, 9,5, 9.6 e 9.7 do edital 04/2017 nos prazos estipulados .
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial das condições pela CONCESSIONÁRIA proposta ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONCESSIONÁRIA direito a qualquer indenização.
9.1.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de Concessão de Uso, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida.
10.1.1. A multa prevista no item 10.1 não tem caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento dela não exime a CONCESSIONÁRIA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONCEDENTE ou ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir, a qualquer título, seu controle societário, ou a concessão, sem a prévia anuência da CONCEDENTE, sob pena de caducidade da concessão e será ela (CONCESSIONÁRIA) a única responsável pelos encargos diretos ou indiretos, da concessão, tributários, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, decorrentes de acidente de trabalho ou outros danos causados por seus prepostos ou terceiros durante a execução do objeto deste termo, não podendo por estes requerer acréscimos ou alegar solidariedade ou subsidiariedade da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE DA CONTRATAÇÃO
12.1. A CONCEDENTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente Termo de Concessão de Uso, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
13.1. A CONCESSIONÁRIA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da aquisição de materiais e equipamentos necessários ao cumprimento do presente termo. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONCEDENTE ou a terceiros.
13.2. A CONCEDENTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária e outros decorrentes da
execução do presente Xxxxx, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à concessionária.
13.3. A CONCEDENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da CONCESSIONÁRIA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Os casos omissos ao presente Termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes das Leis Federais nº 8.666/93, e suas posteriores alterações.
14.2. As despesas manutenção preventiva, corretiva, consumo de energia e outros suprimentos, serão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Termo, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Jardinópolis, SC, 12/09/2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal SALVE RECICLAGEM LTDA - ME
XXXXXX XX XXXXX
Fiscal de Contrato