PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2179/2023 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2075/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2179/2023 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2075/2023
O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xxxx, 00, Centro do Município de Riqueza, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.895-000, por meio de seu gestor o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores a contratação da empresa LAMP MONITORAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 23.569.972/0001-05, com sede na Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, centro da cidade de Caibi/SC, CEP: 89.888-000, neste ato representado pelo seu Sócio Sr. Xxxxx Xxxx, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para contratação de empresa que disponibilize profissionais para a prestação de serviço de porteiro nas unidades de ensino da rede pública municipal do município de Riqueza.
1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/93.
2 DO OBJETO
2.1 O objeto da presente dispensa consiste na contratação de empresa que disponibilize profissionais para a prestação de serviço de porteiro nas unidades de ensino da rede pública municipal do município de Riqueza.
Item | Und. | Descrição do Objeto | Quant. Estim. Máxima | Valor Unt. Mensal | Valor total Mensal |
1 | Mês | Serviço de porteiro nas unidades de ensino e demais ambientes da escola Centro Educacional Xxxxxx Xxxxxxx, no horário das 7h15mim às 12h e as 13h as 18h. Podendo ser remanejado para outra unidade de educação se assim julgar necessário pela Administração Municipal. | 02 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
2 | Mês | Serviço de porteiro nas unidades de ensino e demais ambientes da escola Centro municipal de Educação infantil Gessy Spier Averbeck, no horário das 7h15mim às 12h e as 13h as 18h. Podendo ser remanejado para outra unidade de educação se assim julgar necessário pela Administração Municipal. | 02 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
3 JUSTIFICATIVAS
3.1 JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
A contratação dos serviços de Porteiro tem como premissa complementar a melhoria do atendimento dos acessos nas dependências das unidades escolares desta Administração Pública Municipal, com vista ao aperfeiçoamento do controle e monitoramento do fluxo de pessoas e veículos.
Urge acrescer que a categoria profissional objeto deste edital não ingressarão nesta Administração Pública Municipal, visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos específicos.
Desta forma, os serviços são essenciais para o desempenho regular das atividades praticadas no âmbito das unidades escolares (uma vez que objetivam a conduzir os visitantes
ao local aonde desejam ir, acionar outros funcionários quando necessário e outras funções compatíveis ao cargo), é inexorável a implantação do efetivo, de serviços de terceiros, notadamente no que tange à contratação objeto.
Considerando ser neste momento a solução mais rápida e eficiente para o problema. Logo, vislumbra-se indispensável a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de porteiro, de acordo com as premissas estabelecidas no presente documento.
A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a previa realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
De outro Norte, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Edital de Licitação
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
A empresa LAMP MONITORAMENTO LTDA, foi escolhida por ter ampla experiência no ramo, ter idoneidade, entregando todas as Certidões exigidas e não havendo qualquer impedimento de contratação com o Poder Público, possuindo a disponibilidade de entrega do serviço, atendendo a finalidade pública e por ter apresentado orçamento com valor dentro do preço praticado no mercado.
Pelos motivos anteriormente citados e o município tendo necessidade, contrata a empresa
LAMP MONITORAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ 23.569.972/0001-05, para a
execução dos serviços constantes no objeto deste edital.
A justificativa do preço provém da proposta mais vantajosa apresentada pela empresa, considerando, que foram solicitados 03 (três) orçamentos em empresas do ramo, para obter o teto máximo do processo licitatório.
Diante do exposto, justifica-se a presente Dispensa de Licitação para a CONTRATAÇÃO de acordo com o que prescreve o art. 24, II, da lei nº. 8.666/93.
3.2 DO PREÇO
O valor total ajustado para a execução do objeto é de no máximo R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) sendo o pagamento de forma mensal. Incluídas todas as despesas relativas a execução do objeto.
4 PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 O serviço deverá ser executado, conforme especificação do objeto, no período de 03 de novembro de 2023 à 21 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do presente interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
5.2 Sobre o valor das Notas Fiscais haverá retenção de contribuições previstas em Lei, quando couberem.
5.3 Á partir da presente data todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 4713/2023, sob pena de não aceitação da nota. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEI não estarão sujeitas a retenção.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1 Para proceder a habilitação o interessado deverá apresentar:
6.1.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil;
6.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2.6 Certidão Negativa de Falência ou Concordata de sua sede;
6.2.7 Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 70 da Constituição Federal, ou seja, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6.2.8 Declaração emitida pela empresa de que a mesma não possui no quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista;
6.2.9 Declaração de idoneidade.
6.2.10 A documentação poderá ser apresentada em cópia simples e entregue por meio eletrônico no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.11 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
7 DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
7.1 Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito para a competente deliberação.
7.3 Após a deliberação do resultado, o proponente deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Riqueza, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o contrato (Minuta do Contrato Anexo IV), sob pena de decadência desse direito.
7.4 O Contrato terá a vigência até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura.
8 DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização do serviço será de competência da responsável da Secretaria Municipal de Educação, Sra. Eleni Rutzen Endrigo, ou quem venha a substitui-la no cargo, a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, que anotara em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à empresa fornecedora dos produtos os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma.
9 REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 A contratada deverá executar o serviço conforme as especificações do edital, instrumento de contrato e conforme orçamento fornecido, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, no prazo estipulado na cláusula 4.1 deste edital.
10 DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O valor total ajustado para a execução do objeto é de no máximo R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) sendo o pagamento de forma mensal, o serviço será prestado pelo período máximo de dois meses, estando incluindo nele, tributos, contribuições, serviços, qualquer espécie de deslocamento independentemente de distância e demais custos, sem qualquer espécie de reajuste, a ser pago da seguinte forma:
10.2 O valor total contratado será pago conforme a prestação do serviço, correspondente ao valor mensal. O pagamento se dará em até 10 (dez) dias úteis após a efetiva liquidação da Nota Fiscal. A nota fiscal será emitida após a emissão da nota de empenho/ordem de serviço pelo contratante.
10.3 O pagamento será efetuado através depósito bancário em conta na instituição bancária indicada pelo Contratado.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar o serviço conforme proposta comercial fornecida ao ente público.
11.2 Responder danos que possam afetar a Licitante ou a terceiros em qualquer caso, durante a prestação do serviço, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao Município;
11.3 Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto contratado e andamento da execução do contrato;
11.4 Cumprir as demais obrigações constantes do contrato e do edital de licitação que o originou.
11.5 Registrar e controlar diariamente, a frequência e a pontualidade de seus empregados, fornecendo mensalmente, relatório contendo as faltas (justificadas ou não) e férias, bem como relação nominal dos novos funcionários, fichas de admissão, descontos relativos às faltas/férias
que provocaram a não-manutenção do número de funcionários CONTRATADOS, conforme exemplo tabela abaixo:
Data | Hora Entrada | Assinatura | Hora Xxxxx | Xxxxxxxxxx |
11.5.1 O controle de pontualidade deve ser apresentado juntamente com a nota fiscal, informando dias trabalhados, local, horários e contendo assinatura do colaborador e responsável pelo setor educandário.
12 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1 Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Contrato;
12.2 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
12.3 Efetuar o pagamento à contratada, na forma e prazos estabelecidos, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
12.4 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.5 Outras obrigações constantes do edital de licitação e no contrato.
13 PENALIDADES:
13.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o MUNICÍPIO DE RIQUEZA, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Rescisão Contratual;
d) Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE RIQUEZA;
e) Declaração de inidoneidade.
13.2 A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE RIQUEZA.
13.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será o disposto no item 13.5.
13.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
13.5 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
13.6 A penalidade de rescisão contratual será aplicada quando atingido o limite previsto no item 13.4, e na hipótese do item 13.5, 13.7 e 13.8;
13.7 A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE RIQUEZA, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE RIQUEZA.
13.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE RIQUEZA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.8.1 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas no edital e contrato.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação e do contrato.
13.9 No caso de haver procedimentos administrativo instaurado, a proponente participante poderá ser notificada através do endereço eletrônico fornecido ou via correio com aviso de recebimento
14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do MUNICÍPIO DE RIQUEZA, através da SECRET. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:
CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
Órgão | Secretaria da Educação | 05 |
Unidade Orçament. | Departamento de Educação | 01 |
Função | Educação | 12 |
Subfunção | Ensino Fundamental | 361 |
Programa | Educação para todos | 04 |
Atividade | Manutenção do Ensino Fundamental | 2.004 |
Fonte | Recursos não Vinculados de Impostos | 1500 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE | ||
3.3.90.39.77.00.0 – Vigilância Ostensiva/Monitorada |
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 A Administração recusará todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou sejam considerados inadequados pela fiscalização.
15.2 A licitante contratada responderá pelos danos que causar à Administração ou a terceiros na execução do objeto contratado, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
15.3 Não será permitida a subcontratação do objeto do presente edital.
15.4 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Prefeitura, nos horários de expediente ou pelo fone/fax (00)0000-0000,
15.5 São partes integrantes do presente Edital; Anexo I – Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo II – Modelo de Declaração de Menor;
Anexo III – Modelo Declaração de Servidor Público; Anexo IV – Minuta de Contrato.
Riqueza/SC, 01 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Riqueza
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2179/2023 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2075/2023
ANEXO I DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa/pessoa física não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica - financeira).
Atenciosamente,
, de de
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2179/2023 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2075/2023
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermediário de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador da carteira de identidade nº e CPF nº , declara para o fim do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo os maiores de 14 anos na condição de aprendiz.
Atenciosamente,
, de
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XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº ....................../.........-........, com sede na ..................., nº, bairro .........., Município de ,
Estado de ........................., CEP .....-........., neste ato representada pelo Sr. ,
(qualificação completa)........., residente e domiciliado na ..................., nº, bairro ,
Município de ............., Estado de ........................., CEP , DECLARA, sob as penas da
Lei, que não se enquadra nas hipóteses de impedimentos do art. 89 e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Riqueza.
, em de 2023.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2179/2023 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2075/2023
ANEXO IV
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023
O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, 00, inscrito no CNPJ sob n.º 95.988.309/0001-48, neste ato representado por meio de seu gestor o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa LAMP MONITORAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 23.569.972/0001-05, com sede na Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 89.888-000, neste ato representado pelo seu Sócio Sr. Xxxxx Xxxx, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, art. 24, II, resolvem contratar o objeto do presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está amparado no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/93, e se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto consiste na contratação de empresa que disponibilize profissionais para a prestação de serviço de porteiro nas unidades de ensino da rede pública municipal do município de Riqueza.
Item | Und. | Descrição do Objeto | Quant. Estim. Máxima | Valor Unt. Mensal | Valor total Mensal |
1 | Mês | Serviço de porteiro nas unidades de ensino e demais ambientes da escola Centro Educacional Xxxxxx Xxxxxxx, no horário das 7h15mim às 12h e as 13h as 18h. Podendo ser remanejado para outra unidade de educação se assim julgar necessário pela Administração Municipal. | 02 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
2 | Mês | Serviço de porteiro nas unidades de ensino e demais ambientes da escola Centro municipal de Educação infantil Gessy Spier Averbeck, no horário das 7h15mim às 12h e as 13h as 18h. Podendo ser remanejado para outra unidade de educação se assim julgar necessário pela Administração Municipal. | 02 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - MODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1 A CONTRATADA deverá executar o serviço que faz parte do objeto deste instrumento, durante o prazo estabelecido na cláusula quarta deste contrato.
3.2 O prazo de vigência do presente instrumento é até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 O serviço deverá ser executado, conforme especificação do objeto, no período de 03 de novembro de 2023 à 21 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
4.2 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante a prévia justificativa da autoridade competente.
4.3 Durante o prazo inicial de execução do contrato, os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato, os preços serão reajustados anualmente (decorridos doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses), de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses) do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro índice legal oficial que venha a substituí-lo, em caso de sua extinção, sendo que os reajustes subsequentes dar-se-ão a partir do fato que deu origem ao último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ECONOMICO-FINANCEIRAS
5.1 O valor total ajustado para a execução do objeto é de no máximo R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que será pago conforme a prestação do serviço, estando incluindo nele, tributos, contribuições, serviços, qualquer espécie de deslocamento independentemente de distância e demais custos, sem qualquer espécie de reajuste, a ser pago da seguinte forma:
5.2 O valor total contratado será pago em parcelas iguais, correspondente ao valor mensal. O pagamento se dará em até 10 (dez) dias úteis após a efetiva liquidação da Nota Fiscal. A nota fiscal será emitida após a emissão da nota de empenho/ordem de serviço pelo contratante.
5.3 As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, e nelas devem constar o número do processo licitatório, sua modalidade, número do contrato, descrição do objeto e dados bancários para depósito.
5.4 Á partir da presente data todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 4713/2023, sob pena de não aceitação da nota. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEI não estarão sujeitas a retenção.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 Executar o serviço contratado em observância ao contido nesse contrato, edital de licitação e proposta apresentada;
6.2 Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora a execução do contrato;
6.3 Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto contratado;
6.4 Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, entre outros de empregados ou prepostos colocados a serviço;
6.5 Responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
6.6 Comunicar imediatamente o Município de Riqueza sobre qualquer acontecimento extraordinário capaz de interferir na execução do contrato;
6.7 Responsabilizar-se pela conclusão definitiva do serviço, conforme discutido e aprovado de comum acordo entre as partes, mesmo após o final da vigência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 Modificar e fiscalizar o Contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
7.2 Cumprir as condições de pagamento;
7.3 Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações do contrato;
7.4 Esclarecer as dúvidas que lhes forem apresentadas e apresentar os documentos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO ou por acordo entre as partes, ficando o CONTRATADO obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente ajustada.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes ou conveniência administrativa, recebendo a contratada somente o valor do serviço já entregue, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
9.2 O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATADO, se o CONTRATANTE não cumprir o disposto na cláusula quinta deste instrumento, cuja execução só terá continuidade após o cumprimento da obrigação.
9.3 Em caso de inexecução contratual prevista no art. 78 da Lei 8.666/93, por culpa do CONTRATADO, fica estabelecido a multa de 10% sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
9.4 Presume-se culpa do contratado a ocorrência das hipóteses descritas nos incisos I a XI do artigo supra mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o MUNICÍPIO DE RIQUEZA, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Rescisão Contratual;
d) Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE RIQUEZA;
e) Declaração de inidoneidade.
10.2 A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE RIQUEZA.
10.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será o disposto no item 10.5.
10.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
10.5 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
10.6 A penalidade de rescisão contratual será aplicada quando atingido o limite previsto no item 10.4, e na hipótese do item 10.5, 10.7 e 10.8;
10.7 A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE RIQUEZA, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE RIQUEZA.
10.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE RIQUEZA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.8.1 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas no edital e contrato.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação e do contrato.
10.9 No caso de haver procedimentos administrativo instaurado, a proponente participante poderá ser notificada através do endereço eletrônico fornecido ou via correio com aviso de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do MUNICÍPIO DE RIQUEZA, através da SECRET. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:
CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
Órgão | Secretaria da Educação | 05 |
Unidade Orçament. | Departamento de Educação | 01 |
Função | Educação | 12 |
Subfunção | Ensino Fundamental | 361 |
Programa | Educação para todos | 04 |
Atividade | Manutenção do Ensino Fundamental | 2.004 |
Fonte | Recursos não Vinculados de Impostos | 1500 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE | ||
3.3.90.39.77.00.00 – Vigilância Ostensiva/Monitorada |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICIPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
12.2 Os casos omissos neste Contrato serão dirimidos pela legislação pertinente à matéria, mormente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o foro da Comarca de Mondai/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégio ou especial que possa ser.
13.2 E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em 3 (três) vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Riqueza/SC, de de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Riqueza CONTRATADA
TESTEMUNHAS: