EDITAL DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA
EDITAL DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000049/2024 DISPENSA Nº. 15/2024
Fundamentação: COM BASE NO Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP) Decreto Municipal nº. 032/2023
O MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA, Inscrito no CNPJ Nº 09.067.562/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP 58.884-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento Menor Preço por Lote, nos termos Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP) e Decreto Municipal nº. 0032/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA PROTOCOLO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 06/05/2024, ÀS 12:00 Horas. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CONTATO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO QUANDO SOLICITADO:
E- mail para envio de documentação complementar solicitada: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LINK DO EDITAL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxx.xx
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Chamada Publica Contratação de empresa especializada para prestar serviços na confecção de móveis planejados para atender as demandas da Sede da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha-PB.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 1.2.3- ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES;
1.2.3 - ANEXO IV – MODELOS DECLARAÇÕES DIVERSAS;
1.1.4 - ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta Contratação de empresa especializada para prestar serviços na confecção de móveis planejados para atender as demandas da Sede da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha-PB, na classificação abaixo: FPM/ICMS e Outros 00.000.0000.0000 – Manutenção da Sec. Municipal de Administração
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 51.166,68 (Cinquenta e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
4.0 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 – O processo será processado para a devida contratação direta através de Dispensa na FORMA PRESENCIAL, em conformidade com o Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP), na forma física, conforme regulamentado através do Decreto nº 032/2023, em seu art. 27, § 1º e § 2º, com publicação de edital, obedecendo todos os prazos legais, objetivando a ampla concorrência do referido processo.
4.2.Não poderão participar os interessados:
4.2.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e
4.2.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14º, da Lei 14.133/21.
4.3.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas.
4.4.GARANTIA DE PROPOSTA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante enviado junto a proposta, como requisito de pré-habilitação:
4.4.1.Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a R$ 511,00. Essa comprovação terá como referência o momento de apresentação da proposta, portanto, o prazo máximo para a "prestação" da referida garantia é até a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação. Encerrada a etapa de envio de lances e após a avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, o referido comprovante deverá ser encaminhado por esse proponente no prazo de 30 (trinta) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. A referida garantia, quando na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada na seguinte conta: Titular
- Pref C do Rocha-PB – Cauções, Banco - Bando do Brasil. Agência - 0585-1. Conta Corrente – 46.341-8 (depósitos ou transferências identificadas, não serão aceitos pagamentos via pix). Na hipótese do respectivo comprovante bancário apresentar alguma inconsistência que não permita a confirmação de depósito do valor referente à garantia, a proposta será desclassificada:
6.8.1.1.A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação;
6.8.1.2.Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação;
6.8.1.3.Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de proposta conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação, a respectiva proposta será desclassificada.
5.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA APÓS UM PERÍODO DE 3 (três) dia ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos envelopes contendo documentação e propostas deverão ser protocolados no setor de protocolos do ORC e quando solicitados encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou mediante o setor de licitação, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
5.1.1 A documentação necessária para o protocolo dos envelopes de documentação e propostas são: Cartão de CNPJ; requerimento preenchido com nome e qualificação da licitante interessada em 02 vias e cópia dos documentos do portador responsável pela documentação.
Cada envelope deverá conter identificação do interessado, conforme segue:
ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA-PB DISPENSA 012/2024
INTERESSADO:
CNPJ:
ENVELOPE 02: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA-PB DISPENSA 012/2024
INTERESSADO:
CNPJ:
5.1.2 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 06/05/2024 às 12:00h
5.1.3 Os Fornecedores interessados, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por protocolo, no setor de protocolos do ORC, a proposta com a descrição do objeto ofertado, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para apresentação da documentação junto ao procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:
I - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber, assinado por profissional contábil habilitado e regular junto ao CRC de sua jurisdição;
5.1.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
5.1.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
5.1.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários/lotes, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados via envelope concomitantemente a proposta, protocolado no setor de protocolos do ORC, até a data e horário definido no edital, a saber:
6.0.DA HABILITAÇÃO
6.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21.
6.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO.
6.3.PESSOA JURÍDICA:
6.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
6.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – LTDA: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil. Salienta–se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, cópia dos documentos pessoais do titular/sócios.
6.3.4.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional.
6.3.5.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei.
6.3.6.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6..3.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.3.8.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.
6.3.9.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III. 6.3.10.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
6.3.12. Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.3.13.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo V:
6.3.13.1.Declaração de ciência dos termos do Edital; 6.3.13.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;
6.3.13.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC; 6.3.13.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
6.3.13.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; 6.3.13.6.Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e da proposta; e 6.3.13.7.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
7.0 – DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução ou entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
8.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
8.2. O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
8.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Catolé do Rocha/PB, 30 de abril de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:03643383428
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:03643383428
Dados: 2024.04.30 18:15:39 -03'00'
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral de Licitações
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000049/2024 DISPENSA Nº. 15/2024
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO LEI 14.133/2021, ART. 75, II (PNCP) TERMO DE REFERÊNCIA
0.0.XX OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestar serviços na confecção de móveis planejados para atender as demandas da Sede da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha-PB.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Para a contratação:
2.1.1. A contratação se faz necessária, visando a estruturação das novas salas administrativas que estão sendo construídas na Sede, além de atender também alguns espaços que encontram-se em reforma para modernização na ambientação, oferecendo melhorias e conforto e dignidade para os colaboradores, como também para todos que se utilizam dos serviço públicos municipais. Será realizada contratação direta através de Dispensa na forma presencial, em conformidade com o art. 75, inciso III, a) da Lei nº 14.133/2021, na forma física, conforme regulamentado através do Decreto nº 032/2023, em seu art. 27, § 1º e § 2º, com publicação de edital, obedecendo todos os prazos legais, objetivando a ampla concorrência do referido processo.
0.0.XX SERVIÇO
0.0.Xx características e especificações do objeto da referida contratação são:
Item - Código - Descrição | Unidade | Quantidade | |
Lote 01 - Fabricação e Montagem de Móveis Planejados para a Sede da Prefeitura | |||
1 - 0044484 - SALA DE REUNIÃO: TAMPO DE MESA chanfrada em MDF fumê lacca (medindo: Larg: 1,40m x Comp: 4,10m x Espessura: 06cm) para instalação em base de ACM. Fornecer jutamente: 03 Unidades de caixa de tomada embutir mesa de 04 tomadas elétricas na cor preta; ARMÁRIO em MDF fumê lacca com portas de abrir (interno e externo), puxador slim na cor bronze (medindo: Comp: 2,60m x Larg: 0,46m x Alt: 0,85m, com divisórias internas e 06 portas, com detalhe de nicho sacando 2cm, conforme projeto); JARDINEIRA em MDF fumê lacca, com frizo de 1cm no prórpio MDF. | Kit | 1 | |
2 - 0044485 - SALA LICITAÇÃO: ARMÁRIO em MDF Xxxxxxxx trama, com 06 portas de abrir e divisórias internas mesmo MDF, com nicho sacando 2cm, puxadores em calha no próprio MDF, conforme projeto (medindo: Larg. 0,40m x Comp. 3,00m x Alt: 1,90m); BALCÃO: em MDF Xxxxxxxx trama, com 04 portas de abrir e divisórias internas no mesmo MDF, 04 gavetas, puxadores em calha no próprio MDF, conforme projeto (medindo: Larg. 0,45m x Comp. 2,60m x Alt: 0,75m); PAINEL com frizo de 1cm no próprio MDF Xxxxxxxx trama (medindo: Alt: 1,10m x Comp. 2,00m); TAMPO DE MESA: MDF Expresso Sethos (medindo: Comp. 2,20m x Larg. 0,70m x Espessura: 5cm), de uma lado apoiado no balcão e do outro apoiado em estrutura de metalon 30x30 na cor preta (03 hastes: 0,75 x 0,80m e 02 hastes: 0,50m x 0,70) | Kit | 1 | |
3 - 0044486 - RECEPÇÃO: PAINEL com frizo de 1cm no próprio MDF Xxxxxxxx trama contendo 02 calhas de led 3.000k neutro (medindo: Comp: 3,00m x Alt: 2,75m); BALCÃO com 05 portas de abrir, com divisórias internas com puxador em calha no próprio MDF Xxxxxxxx trama(medindo: Alt: 0,80m x Larg. 0,45m x Comp. 2,00m); ARMÁRIO para fechamento de gelágua em MDF Xxxxxxxx trama, com uma porta de abrir e divisória com puxador em calha (medindo: Larg. 0,80m x Profund. 0,47m x Alt. 2,65m); NICHO em MDF Portoro com 06 divisórias expostas com calha de led 3.000k neutro (medindo: Larg. 0,30m x Alt. 2,60m x Profund. 0,35m), conforme projeto. | Kit | 1 | |
4 - 0044492 - SALAS ADMINISTRATIVAS: ARMÁRIO em MDF Xxxxxxxx trama, com 06 portas de abrir e divisórias internas mesmo MDF, puxadores em calha no próprio MDF, conforme projeto (medindo: Larg. 0,45m x Comp. 2,90m x Alt: 1,90m); PAINEL em MDF MDF Expresso Sethos com frizo de 1cm (medindo: Larg. 4,00m x Alt. 1,20m); BALCÃO em MDF Xxxxxxxx trama, com 08 portas de abrir e divisórias internas no mesmo MDF, 05 gavetas, puxadores em calha no próprio MDF, conforme projeto (medindo: Larg. 0,45m x Comp. 4,00m x Alt: 0,80m); TAMPO DE MESA: MDF Expresso Sethos (medindo: Comp. 3,10m x Larg. 0,75m x Espessura: 5cm), apoiado em estrutura de metalon 30x30 na cor preta (02 hastes: 0,75m x 0,75m). GAVETEIRO em MDF Xxxxxxxx trama com 05 gavetas com puxador em calha no próprio MDF (medindo: Larg. 0,50m x Prof. 0,50m x Alt. 0,75m); CAIXA PARA | Kit | 2 |
SUPORTE DE CPU em MDF Gianduia trama com pé de 5cm em inóx (medindo: Larg. 0,26m x Alt. 0,70m x Prof. 0,55m), conforme projeto. |
0.0.XX TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
4.1.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, visto estar presente a condição prevista no inciso IV, do Art. 49, do mesmo diploma legal: Licitação inexigível - Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP); Decreto Municipal nº 032/2023.
0.0.Xx processo, portanto, deverá ser considerado quaisquer fornecedor ou prestador de serviços ou executante em potencial que se enquadre nos requisitos da norma para as hipóteses de Dispensa, inclusive as Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
5.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
5.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
5.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
6.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
6.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 6.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
6.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.
6.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
6.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
7.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
7.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato ou equivalente:
7.1.1.Início: 01 (Um) dia; 7.1.2.Conclusão: 07 (sete) meses.
7.2.A vigência da presente contratação será determinada: até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
0.0.XX REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
8.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
8.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
8.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
0.0.XX PAGAMENTO
9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
10.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
00.0.Xx necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.
10.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
11.2.Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
12.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c
– multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
14.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX
÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo
Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Catolé do Rocha - PB, de de 2024
Xxxxxxx Xxxxx X. xx X. Maia
Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000049/2024 DISPENSA Nº. 15/2024
ANEXO II PROPOSTA
REFERENTE: DISPENSA Nº. 15/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA - PB.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços na confecção de móveis planejados para atender as demandas da Sede da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha-PB.
PROPONENTE:
CNPJ:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
Item - Código - Descrição | Unidade | Quantidade | Vlr. Unit. Xxxxxx | Xxx. Total |
1 - 0044484 - SALA DE REUNIÃO: TAMPO DE MESA chanfrada em MDF fumê lacca (medindo: Larg: 1,40m x Comp: 4,10m x Espessura: 06cm) para instalação em base de ACM. Fornecer jutamente: 03 Unidades de caixa de tomada embutir mesa de 04 tomadas elétricas na cor preta; ARMÁRIO em MDF fumê lacca com portas de abrir (interno e externo), puxador slim na cor bronze (medindo: Comp: 2,60m x Larg: 0,46m x Alt: 0,85m, com divisórias internas e 06 portas, com detalhe de nicho sacando 2cm, conforme projeto); JARDINEIRA em MDF fumê lacca, com frizo de 1cm no prórpio MDF. | Kit | 1 | ||
2 - 0044485 - SALA LICITAÇÃO: ARMÁRIO em MDF Xxxxxxxx xxxxx, com 06 portas de abrir e divisórias internas mesmo MDF, com nicho sacando 2cm, puxadores em calha no próprio MDF, conforme projeto (medindo: Larg. 0,40m x Comp. 3,00m x Alt: 1,90m); BALCÃO: em MDF Xxxxxxxx trama, com 04 portas de abrir e divisórias internas no mesmo MDF, 04 gavetas, puxadores em calha no próprio MDF, conforme projeto (medindo: Larg. 0,45m x Comp. 2,60m x Alt: 0,75m); PAINEL com frizo de 1cm no próprio MDF Xxxxxxxx trama (medindo: Alt: 1,10m x Comp. 2,00m); TAMPO DE MESA: MDF Expresso Sethos (medindo: Comp. 2,20m x Larg. 0,70m x Espessura: 5cm), de uma lado apoiado no balcão e do outro apoiado em estrutura de metalon 30x30 na cor preta (03 hastes: 0,75 x 0,80m e 02 hastes: 0,50m x 0,70) | Kit | 1 | ||
3 - 0044486 - RECEPÇÃO: PAINEL com frizo de 1cm no próprio MDF Xxxxxxxx trama contendo 02 calhas de led 3.000k neutro (medindo: Comp: 3,00m x Alt: 2,75m); BALCÃO com 05 portas de abrir, com divisórias internas com puxador em calha no próprio MDF Xxxxxxxx trama (medindo: Alt: 0,80m x Larg. 0,45m x Comp. 2,00m); ARMÁRIO para fechamento de gelágua em MDF Xxxxxxxx trama, com uma porta de abrir e divisória com puxador em calha (medindo: Larg. 0,80m x Profund. 0,47m x Alt. 2,65m); NICHO em MDF Portoro com 06 divisórias expostas com calha de led 3.000k neutro (medindo: Larg. 0,30m x Alt. 2,60m x Profund. 0,35m), conforme projeto. | Kit | 1 | ||
4 - 0044492 - SALAS ADMINISTRATIVAS: ARMÁRIO em MDF Gianduia trama, com 06 portas de abrir e divisórias internas mesmo MDF, puxadores em calha no próprio MDF, conforme projeto (medindo: Larg. 0,45m x Comp. 2,90m x Alt: 1,90m); | Kit | 2 |
PAINEL em MDF MDF Expresso Sethos com frizo de 1cm (medindo: Larg. 4,00m x Alt. 1,20m); BALCÃO em MDF Xxxxxxxx trama, com 08 portas de abrir e divisórias internas no mesmo MDF, 05 gavetas, puxadores em calha no próprio MDF, conforme projeto (medindo: Larg. 0,45m x Comp. 4,00m x Alt: 0,80m); TAMPO DE MESA: MDF Expresso Sethos (medindo: Comp. 3,10m x Larg. 0,75m x Espessura: 5cm), apoiado em estrutura de metalon 30x30 na cor preta (02 hastes: 0,75m x 0,75m). GAVETEIRO em MDF Xxxxxxxx trama com 05 gavetas com puxador em calha no próprio MDF (medindo: Larg. 0,50m x Prof. 0,50m x Alt. 0,75m); CAIXA PARA SUPORTE DE CPU em MDF Gianduia trama com pé de 5cm em inóx (medindo: Larg. 0,26m x Alt. 0,70m x Prof. 0,55m), conforme projeto. |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO DE EXECUÇÃO:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
VALIDADE DESTA PROPOSTA:
Dados bancários do proponente para fins de pagamento:
Banco:
Conta:
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
DISPENSA Nº. 15/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA
PROPONENTE:
CNPJ:
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor).
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 14.133/21, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade.
O proponente acima qualificado declara, sob penas da Lei, que está ciente do cumprimento da reserva de cargo prevista na norma vigente, consoante Art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionário da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas.
4.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
XXXXX XX – DECLARAÇÕES DIVERSAS 01/02
REFERENTE: DISPENSA Nº. 15/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA - PB.
PROPONENTE:
CNPJ:
1.0 - DECLARAÇÃO de ciência dos termos do Edital.
O proponente acima qualificado, declara sob as penas da Xxx, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
2.0 - DECLARAÇÃO de inexistir fato impeditivo.
O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Xxx, que inexiste até a presente data fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores.
3.0 - DECLARAÇÃO de não possuir no quadro societário servidor da ativa do órgão.
O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro societário e de funcionários, qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregado da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha, como também em nenhum outro órgão ou entidade a ela vinculada, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
4.0 - DECLARAÇÃO de não utilizar trabalho degradante ou forçado.
O proponente acima qualificado, declara sob as penas da Lei, que não possui em sua cadeia produtiva, nos termos do Art. 1º, Incisos III e IV, e do Art. 5º, Inciso III, da Constituição Federal, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
5.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade.
O proponente acima qualificado, declara sob as penas da Xxx, que está ciente do cumprimento da reserva de cargo prevista na norma vigente, consoante Art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionário da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas.
6.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento dos requisitos para a habilitação e da proposta.
O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Xxx, que cumpre os requisitos para a habilitação; e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital e seus anexos.
7.0 - DECLARAÇÃO de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Lei, que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no presente ano-calendário, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP, nos termos do Art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei 14.133/21.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ANEXO IV 02/02
MODELOS DE DECLARAÇÕES - de não empregar menor e que a proposta compreende a integralidade dos custos
REFERENTE: DISPENSA Nº. 15/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA - PB.
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de não empregar menor.
O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz na forma da legislação vigente; em acatamento às disposições do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
2.0 - DECLARAÇÃO que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos.
O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Xxx, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
DISPENSA Nº. 15/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000049/2024
CONTRATO Nº: /...-DGL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA E ........., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha - Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx - XX, CNPJ nº 09.067.562/0001-27, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Brasileiro, Casado, Agrônomo, residente e domiciliado na Fazenda São Domingos, S/N - Zona Rural - Catolé do Rocha - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1.336.689 SSDS/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - , CNPJ
nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº , Carteira de
Identidade nº , doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade DISPENSA Nº. 15/2024, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Decreto Municipal nº 032/2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, tem por objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços na confecção de móveis planejados para atender as demandas da Sede da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha-PB.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Dispensa nº 15/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Ordinários: FPM/ICMS e Outros
00.000.0000.0000 – Manutenção da Sec. Municipal de Administração 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
449052.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato:
a - Início: 01 (Um) dia;
b - Conclusão: 07 (sete) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: Salienta-se que a vigência da contratação será determinada: para entrega total, podendo o contrato ser vigente até o final do exercício financeiro de 2024 ou após sua conclusão e pagamento, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Informar o Contratado da necessidade de manutenção e/ou reparo corretivo do veículo, observadas as normas do respectivo fabricante constantes do manual de manutenção correspondente, o qual não deverá ser utilizado caso haja irregularidade;
e - Efetuar a troca de óleo lubrificante e do filtro correspondente de acordo com as instruções do fabricante do veículo;
f - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, conforme requisitos estabelecidos na norma vigente, ou pelos respectivos substitutos, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio da fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição;
g - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado; h - Substituir imediatamente o veículo por outro equivalente, caso não tenha condições de ser utilizado no serviço;
i - Efetuar os serviços de manutenção corretiva e preventiva do veículo, mantendo-o equipado de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito;
j - Cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a execução do contrato, e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas;
k - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
l – As peças deverão ser fabricadas em caráter emergencial e instalados/montados na Sede da Prefeitura Municipal, conforme cronograma emitido pela Secretaria de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX
÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a - As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
c - É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
d - Constitui atribuição do Contratado orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
e - O Contratante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
f - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
g - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
h - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
i - Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
j - Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
k - O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Catolé do Rocha.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Catolé do Rocha - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |