CONTRATO Nº 01/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ E A TELEFONICA BRASIL S/A.
CONTRATO Nº 01/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ E A TELEFONICA BRASIL S/A.
Pelo presente instrumento, de um lado CAMARA MUNICIPAL DE JUQUIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.604.081/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00 xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Presidente, O Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG. N.º 37.050.591-8 e do CPF N.º
000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a TELEFONICA BRASIL S.A., com sede na Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº1376, Cidade Monções, São Paulo/SP, na inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seus representantes legais, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Engenheiro, portador do RG n.º 13.885.009-4 e do CPF n.º 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SPEDO, brasileiro,
casado, Xxxxxxxxxx, portador do RG n.º 4.290.655-6 e do CPF/MF n.º 000.000.000-00 têm justas e acordadas as celebrações do presente Contrato decorrente do Processo de Dispensa de Licitação n.º 13/2018 por não atingir o patamar anual de R$ 8.000,00, de acordo com o Inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 e se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a Prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal, conforme as condições e especificações constantes deste na Proposta Econômica da CONTRATADA, que faz parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Proposta, durante todo o período deste Contrato.
2.2. Executar os serviços em estrita observância da(s) especificação(ões) técnica(s) e do(s) detalhamento(s) constante(s) da Proposta Econômica da CONTRATADA.
2.3. Emitir Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) dos serviços efetivamente prestados, apresentando-a(s) à CONTRATANTE, até 10 (dez) dias, no mínimo, antes da data de vencimento, que será no dia 25 de cada mês .
2.3.1. A fatura deverá ser mensal e individual por linha, acompanhado do respectivo detalhamento dos serviços prestados.
2.3.2. Caso a CONTRATADA possua mais de um Contrato com a CONTRATANTE, deverá emitir Notas Fiscais/Faturas distintas.
2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato previsto no subitem 4.1. da Cláusula Quarta, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes.
2.5. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, desde que comprovado não haver culpa por parte da CONTRATANTE ou de seus funcionários e/ou colaboradores.
2.6. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
2.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
2.7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
2.8. Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando ao bom andamento dos serviços, sem prejuízo do disposto no item 3.4.
2.8.1. A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos.
2.9. Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive documentação.
2.10. Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE, decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive da garantia contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido neste Contrato.
3.2. Fiscalizar a execução deste Contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento contratual.
3.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
3.4. Manter sigilo das informações obtidas, de dados processados, inclusive documentação, cuja exposição ponham em risco o negócio da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS PREÇOS
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 7.439,28 (Sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 619,94 (seiscentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos) através da apresentação de nota fiscal fatura com o detalhamento das ligações.
4.2. Composição Tarifária dos Serviços Propostos:
Valor de assinatura por linha: isento
Quantidade de Linhas: 34 linhas
Quantidade de chip: 34 SimCard
Valor do minuto VC1 dentro pacote: R$ 0,11 (onze centavos)
Valor mensal do pacote de 5.300 min: R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais)
Internet 4G 1GB: R$ 29,90
VC2 Mesma Operadora: R$ 0,94
VC2 Móvel Fixo: | R$ | 0,94 |
VC2 Outras Operadoras: | R$ | 1,21 |
VC3 Mesma Operadora: | R$ | 1,23 |
VC3 Móvel Fixo: | R$ | 1,36 |
VC3 Outras Operadoras: | R$ | 1,36 |
Valor do Serviço intragrupo: Isento
Assinatura tarifa zero mensal: Isento
Valor do Serviço Vivo Gestão: Isento
Valor do SimCard: Isento
01 Smartphone Samsung Galaxy J7 Prime: EM COMODATO
10 Smartphones Positivo P30: EM COMODATO
4.3. No valor do subitem 4.1. já estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, embalagens, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos, exceto os tributos incidentes, que estão no subitem 4.1.
4.4. O preço é fixo e irreajustável durante a vigência deste Contrato, salvo se houver determinação do Poder Executivo (ANATEL) em contrário e de acordo com as regras a serem definidas à época, bem como nos casos previstos na cláusula 57, parágrafo 1°, da Lei 8.666/93, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados até o dia indicado pela CONTRATADA, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) à CONTRATANTE, até 05 (cinco) dias, no mínimo, antes da data do vencimento , que será no dia 25 de cada mês .
5.1.1. Havendo disponibilidade e interesse da CONTRATANTE, bem como solicitação da CONTRATADA, o pagamento eventualmente poderá ser efetuado a valor presente, mediante desconto, nos termos do Art. 40, Inciso XIV, letra “d” da Lei 8.666/93.
5.1.2. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção/ cobrança indevida, será considerado como
não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização, observado o prazo disposto no subitem 5.1. deste Contrato.
5.1.3. A identificação de cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx será informada à CONTRATADA para que seja feita a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
5.1.4. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) por meio de conta telefônica.
5.1.5. Quaisquer alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da CONTRATADA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
5.1.6. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito.
5.2. Ocorrendo atraso de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do INPC (FIPE), verificada entre a data prevista para pagamento e a data em que o mesmo foi efetivado.
5.3. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
5.4. Não havendo expediente na CONTRATANTE, a data de vencimento da obrigação será prorrogada para o primeiro dia útil imediato, devendo esta comunicar com antecedência mínima de 72 horas.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. Em caso de prorrogação contratual, os preços poderão ser reajustados com base no percentual homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações, conforme previsto nos Termos de Autorização, observado o interregno mínimo de
(01) um ano. O reajuste deverá ser aplicado conforme disposto na Proposta Econômica da CONTRATADA que integra este contrato, mantendo os descontos e isenções oferecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
7.1.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE, quando:
a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos na Lei.
7.1.2. Por acordo entre as partes, quando:
a) necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo ou cronograma do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços;
c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual;
7.2. As alterações serão procedidas mediante os seguintes instrumentos:
7.2.1. APOSTILAMENTO: para as alterações que envolverem as seguintes situações:
a) as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas;
b) o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido;
c) ajustes nas especificações técnicas, no cronograma de entrega ou na execução dos serviços, desde que não impactem nos encargos contratados, situações estas, previamente, reconhecidas por autoridade competente da CONTRATANTE.
7.2.2. TERMO ADITIVO: alterações não abrangidas pelo apostilamento, que ensejarem modificações deste Contrato ou do seu valor, inclusive prorrogações de vigências contratuais previstas neste Contrato.
7.3. Os Termos Aditivos ou Apostilas farão parte deste Contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE:
8.1.1. Advertência
8.1.2. Multa
a) Em caso de descumprimento deste Contrato fica desde já fixada a multa em 20% (vinte por cento) do valor integral do contrato.
b) Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos, ou força maior, ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
c) O valor da multa e os prejuízos causados pela CONTRATADA serão executados pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE: pelo período não superior a 2 (dois) anos, poderá ser aplicada especialmente nos seguintes casos:
8.1.3.1. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, também, poderá ser aplicada nos casos previstos nas alíneas do subitem 8.1.4.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo previsto no § 3º, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada, também, nos seguintes casos:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
8.2. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
8.3. As sanções previstas nos subitens 8.1.1., 8.1.3 e 8.1.4. poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 8.1.2., facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujas razões, em sendo procedentes, poderão isentá-la das penalidades; caso contrário, aplicar-se-á a sanção cabível.
8.4. Da aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula caberá recurso.
8.4.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida em 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, pela autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Oitava:
9.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando ocorrer:
a) o não-cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
c) atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
d) paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, ou a associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência da CONTRATANTE;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato;
h) decretação de falência da CONTRATADA;
i) dissolução da sociedade da CONTRATADA;
j) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima
autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
l) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato.
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, reduzida a termo no Processo Administrativo.
9.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
9.2. É prevista a rescisão, ainda, nos seguintes casos:
a) supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido até a data da supressão, ressalvados os casos de concordância da CONTRATADA;
b) suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c) ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
9.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas "k" e "l" do subitem 9.1.1., desta Cláusula e alíneas "a", "b" e "c" do subitem 9.2., sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além da devolução da garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
9.6. A rescisão de que trata o subitem 9.1.1., exceto quando se tratar de casos fortuitos, ou força maior ou razões de interesse público, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou neste instrumento:
9.6.1 Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
9.7 Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista nas alíneas do subitem 9.6., a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em local indicado pela CONTRATANTE, sob pena de imediata aplicação das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto deste Contrato, correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - podendo ser suplementada se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O período de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar do dia 27 de Abril do corrente ano, podendo ser prorrogado até o limite permitido na Lei 8666/93, desde que não haja manifestação em contrário, por qualquer das partes, de até 30 (trinta) dias antes do término do prazo contratual.
11.1.1. As prorrogações deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo e publicadas em jornal de circulação da região.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA SUBORDINAÇÃO LEGAL
12.1. Este Contrato é oriundo do Processo (Inexigibilidade, Dispensa, Licitação) n.º 13/2018, homologado pelo Presidente da Câmara.
12.2. As partes contratantes submetem-se às condições ora acordadas, aos ditames da Lei n° 8.666/93, e no couber aos ditames da Lei n° 10.520/2002.
12.3. Constituirão partes integrantes deste Contrato a Proposta Econômica da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão deste Contrato será feita:
13.1.1 Por parte da CONTRATANTE:
ÁREA GESTORA ADMINISTRATIVA: Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos TELEFONE: (000) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.1.2. Por parte da CONTRATADA:
NOME DO REPRESENTANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx TELEFONE: (00) 0000-0000
FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
14.1. É competente o Foro da Comarca de Juquiá/SP, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Juquiá/SP, 23 de Abril de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX PORTELA PRESIDENTE DA CAMARA ENGENHEIRO
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SPEDO ENGENHEIRO
TESTEMUNHAS:
1) 2)
NOME: NOME:
VISTO DA DIRETORIA JURÍDICA: