EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1917/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM SISTEMA: REGISTRO DE PREÇO
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA AQUISIÇÃO DE AREIA E BRITA.
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE ITAOBIM / MG, realizará procedimento de licitação nº. 1917/2022, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo menor preço, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09h do dia 05 de maio de 2022, no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial, ou substituto designados pelas portarias nº. 001 de 04 de janeiro de 2022.
1 – OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para eventual Aquisição de areia e brita, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras do Município, de acordo com as especificações contidas no Termo de referência - Anexo I, deste instrumento convocatório.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 - Não poderão participar deste pregão:
2.2.1. os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.2 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Municipal de Itaobim.
2.2.3 - Os itens: 01, 02, 03 e 04 desta licitação são de livre concorrência, poderão concorrer qualquer empresa que atender todas as exigências do edital.
2.2.4 - Os itens: 05, 06, 07 e 08 desta licitação são destinados exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso III do art. 48 da LC 147/14.
3 – ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOBIM PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1917/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022 ENVELOPE “1“ – PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA LICITANTE
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOBIM PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1917/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022
ENVELOPE “2“ – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE
3.2 - O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Xxxxx XXX (A referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3 - Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4 - Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual
– CCMEI.
3.5 - As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. (AS REFERIDAS CERTIDÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES)
3.6 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 3.1.1.
3.6.1 - A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7 - O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
3.8 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3.9 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
3.10 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por
um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II).
4.4 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem outorga poderes.
4.5 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de xxxxxx.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis.
5.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas de preços serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo do anexo IV deste edital, e constarão:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 – Especificação detalhada do objeto, sob pena de desclassificação.
6.1.3 - Conter o prazo de validade mínimo da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
6.2 - As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
6.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.4 - Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: (1,25), (10,55)
6.5 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exlusivamente da contratada.
6.6 - A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta de preços, a Declaração de que atende plenamente a todos os
requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme XXXXX XXX.
6.7 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.8 - Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
6.9 - Critério de aceitabilidade das propostas.
6.9.1 - Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes, e que desatenderem ao definido neste Edital.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
7.1.2.1 - No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
7.1.2.2 - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
7.1.3 - Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
7.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2 - Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o
objeto desta licitação;
7.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
7.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.2.4 - Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
7.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3 - Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
7.3.1 - Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação
7.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.4 - Deverão ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações:
7.4.1 - Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO V.
7.4.2 - Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo VI).
7.4.3 - Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei., conforme ANEXO VII;
7.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6 - Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7.7 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
7.8 - A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
8.2 - Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
9 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 - O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
9.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.4 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e que ofertar o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
10 - LANCES VERBAIS
10.1 - Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
10.4 - Na sucessão de lances a diferença não poderá ser inferior a R$ 2,00 (dois reais).
10.5 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual (MEI) ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
10.6 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.7 – a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
10.8 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.9 – não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
10.11 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, podendo o pregoeiro negorciar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.12 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
11 - JULGAMENTO
11.1 - No julgamento e classificação das propostas será levado em consideração ao TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
11.2 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.3 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.4 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
11.5 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.5.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
11.5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
11.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
11.7 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.8 - O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.9 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.10. A critério da Administração, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.11 - A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.12 - Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por item, terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.13 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na ata dele decorrente.
11.14 - É facultado a (o) Pregoeiro (o) (a), caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo de contrato convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
11.15 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11.16 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
11.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
12 – RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1. A manifestação na sessão pública e a motivação são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
12.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
12.6 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.7 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação nos quadros de avisos afixados no hall de entrada da prefeitura e Câmara municipal deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico.
12.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
13.2 - Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologado o resultado da licitação, o departamento, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos material, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.3 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do material cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado;
14.4 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.5 - A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.6 - A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
14.7 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.8 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
14.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
14.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
14.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
14.12 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
15 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.
15.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3 – Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada ao município de itaobim.
16 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1 – O objeto desta licitação será entregue na forma, quantidade e condições indicadas pela Administração Municipal, reservado a esta o pleno direito de recusa por defeitos ou desconformidade com as especificações.
16.2 – O Material será requisitado de acordo com a necessidade do Município, mediante apresentação de Ordem de Fornecimento, expedida pelo Departamento Municipal de Compras, atribuindo-se à contratada transporta-los até o local indicado pela Administração Municipal.
16.3 - O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias uteis, de acordo com a necessidade do Município, mediante apresentação de Ordem de Fornecimento, atribuindo-se à contratada transportá-los até o local indicado pela Administração Municipal.
16.4 - Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
16.5 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
16.6 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação pelo Departamento. Após este prazo, o Departamento reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
16.7 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de Produtos empregados.
16.8 – O Material rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 72 (setenta e duas), após a solicitação pelo Setor Requisitante.
16.9 - Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios porventura apresentados pelo material licitado.
16.10 - O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
16.11 - Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
16.12 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16.13 - A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve ser emitida pela empresa participante do certame, em nome da Prefeitura Municipal de Itaobim e deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
16.14 - O recebimento do material será efetuado pelo Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
17 - PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da entrega do Material, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente.
17.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
17.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida;
17.4 - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
17.5 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
17.6 - A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo – Termo de referência
18 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes deste Pregão correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, não estando às mesmas vinculadas as despesas antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento por se tratar registro de preços.
0201.0412200202.006 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO32
0201.0412200202.007 - Despesas com recepções, hospedagens, homenagens e festividades
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO38
0206.0412200212.028 - Manutenção da Secretaria de Administração 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 159
0206.0412200212.029 - Manutenção de convenio com a Junta Militar
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO171
0206.0412200212.327 - Manutenção de Convenio com o TRE 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO251
0206.0412200322.039 - Manutenções das Atividades do Almoxarifado Geral 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO259
0206.0418101742.032 - Manutenção de Convenio com a Policia Civil 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO270
0206.0418101772.033 - Manutenção de Convenio com a Policia Militar 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO274
0206.0418101772.290 - Manutenção de Convênios com BOMBEIROS MILITARES 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO276
0206.0618101742.321 - Manutenção Convenio com a Secretaria Segurança Pública de MG 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO284
0206.0618101772.035 - Manutenção do Programa Olho Vivo 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO293
0206.2472205882.036 - Manutenção das Atividades com a Torre de Sinais de TV e Telefonias
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO303
0208.1012205772.127 - Manutenção das Atividades do Departamento da Administração da Saúde
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO386
0208.1012205772.130 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO397
0208.1012205772.169 - Manutenção/Gestão do Almoxarifado do Depto de Adm. da Saúde 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO408
0208.1030105782.136 - Manutenção das Atividades da Estratégia Saúde da Família 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 459
0208.1030105782.138 - Manutenção das Atividades da Saúde Bucal 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 481
0208.1030105782.141 - Manutenção das Atividades do Centro Municipal de Fisioterapia 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 513
0208.1030205822.154 - Manutenção/Gestão do Centro Psicossocial CAPS AD 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 626
0208.1030205822.159 - Manutenção/Gestão da Casa de Apoio p/Pacientes em Tratamento em BH
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 636
0208.1030305802.162 - Manutenção do Programa Farmácia de Todos 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 657
0208.1030405812.163 - Manutenção/Gestão da Vigilância Sanitária 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 670
0208.1030505812.167 - Manutenção/Gestão do Centro Tratamento e Aconselhamento CTA/DST/AIDS
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 704
0209.1212600212.092 - Manutenção da Divisão de Informática do Setor de Educação 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 718
0209.1236100212.058 - Manutenção das Atividades da Administração do O.M.E 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 732
0209.1236100212.294 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 761
0209.1236101882.053 - Manutenção das Atividades do Departamento de Administração Escolar
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 794
0209.1236101882.070 - Manutenção das Atividades da Educação Básica 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 815
0209.1236102392.054 - Manutenção das Ativ. do Depto de Transp. Escolar e Abastecimento
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO 886
0209.1236501852.076 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - CRECHE 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO957
0209.1236501902.078 - Manutenção das Atividades da Educação Básica - Pré-Escola 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO994
0210.0812204862.172 - Manutenção da Coordenação da Secretaria Assistência Social 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1027
0210.0824305862.205 - Manutenção de Medidas Sócio Educativas-Simase CORAÇÃO MATERNO
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1071
0210.0824305992.171 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1117
0210.0824404872.183 - Manutenção das Atividades da Lavanderia Comunitária 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1190
0210.0824405852.192 - Manutenção das Atividades do CRAS 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1261
0210.0824405862.201 - Manutenção da Atividades do CREAS 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1322
0211.1751104472.249 - Manutenção das Atividades do Saneamento Básico Rural 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1360
0211.1854101032.034 - Manutenção de Convenio com a Polícia de Meio Ambiente 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1365
0211.1854101032.234 - Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1373
0211.1854101032.316 - Programa Municipal de Arborização de Margens de Rios e Córregos
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1381
0211.1854105342.279 - Adequação Ambiental Estradas Vicinais da Comunidade Brejo II 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1392
0211.1854204562.259 - Manutenção/Gestão das Atividades do Aterro Sanitário 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1403
0211.1854204572.260 - Manutenção/Gestão do Programa de Proteção a Nascentes 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1406
0211.1854204572.261 - Manutenção/Gestão do Prog. de Defesa Contra Secas 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1409
0211.1854204572.262 - Manutenção/Gestão do Programa de Construções de Pequenas Barragens
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1412
0211.1854204572.264 - Manutenção da Divisão de Combate a Seca 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1419
0211.2012200212.232 - Gestão da Sec. Mun. de Agricultura e Desenv. Econômico e Sustentável
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1430
0211.2060500962.233 - Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1447
0211.2060500962.236 - Manutenção das Atividades do Mercado Municipal 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1455
0211.2060500962.237 - Manutenção das Atividades da Feira Livre Municipal 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1460
0211.2060500972.119 - Implantar/Gerir o Festival da Agricultura em nosso Município 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1468
0211.2060500972.238 - Manutenção das Atividades do Matadouro Municipal 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1472
0211.2060500972.263 - Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1480
0211.2060601112.241 - Manutenção das Atividades do Parque de Exposições 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1507
0211.2060801122.245 - Manutenção das Atividades da Feira Agropecuária 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1528
0211.2060801122.246 - Gestão do Programa de Preparação de Terras para Pequenos Produtores
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1536
0213.1339102471.093 - Restauração/Revitalização dos Bens Históricos/Culturais do Município
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1625
0213.1339202472.113 - Manutenção das Atividades da Festa da Manga 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1660
0213.2781300212.094 - Manutenção das Atividades da Divisão de Esportes e Lazer 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1749
0214.2678200212.266 - Manutenção Atividades da Divisão de Oficina e Manutenção de Veículos
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1780
0214.2678205342.267 - Manutenção das Atividades da Divisão de Rotas e Estradas 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1808
0215.1545100212.223 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1823
0215.1545100212.224 - Manutenção do Departamento Municipal de Obras 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1834
0215.1545205752.226 - Manutenção das Atividades em Vias Urbanas deste Município 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1863
0216.1545200212.269 - Manutenção da Secretaria Municipal de Urbanismo e Fiscalização 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1909
0216.1545200212.271 - Manutenção da Divisão de Urbanismo 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1919
0216.1545203282.276 - Manutenção das Atividades de Parques e Jardins 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1962
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
19.2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
19.2.1 - Advertência;
19.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do material, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
19.2.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
19.2.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
19.3 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
19.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Itaobim, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou
poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
20.2 - Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua
proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento.
20.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do material, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20.4 - Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar o material, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
20.5 - Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
20.6 - Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78.
20.7 - A administração poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65.
20.8 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.9 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
20.10 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.11 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.12 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.13 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.14 - O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, que são os quadros de avisos afixados na Prefeitura Municipal de Itaobim e Câmara Municipal, conforme dispõe a Lei Municipal nº 738 de 01/10/2009.
20.15 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, serão competentes ao juízo da Comarca de Medina.
20.16 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
20.17 - Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, deverão ser objetos de consulta, por escrito, ao Pregoeiro municipal na Prefeitura Municipal de Itaobim, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, até 5 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 - ramal 209, ou (00) 0000-0000, das 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
20.18 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital ou pelo site xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro Municipal.
21 - Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I – Termo de referência;
- Anexo II - Modelo de Credenciamento;
- Anexo III - Modelo de Declaração de atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002; (cumprimento dos requisitos de habilitação deste edital)
- Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços;
- Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
- Anexo VI – Modelo de Declaração de que concorda com os Termos do Edital;
- Anexo VII – Modelo de Declaração de que não possui trabalhadores menores de
18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n. º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei;
- Anexo VIII – Minuta de Ata do Registro;
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
Itaobim, 18 de abril de 2022. DAMASCENO:8565
1052615
por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:856510526 15
Claucio Melgaço Damasceno
Pregoeiro
TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO
Aquisição de areia e brita para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e todo o município de Itaobim, conforme especificações descritas a seguir.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR PREGÃO PRESENCIAL
Em atendimento ao § 4° do Art. 1° do Decreto 10.024/2019, a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada. Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade.
Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está aqui disposta.
Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances
verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
2.2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Aquisição de areia e brita, de uso rotineiro, indispensáveis à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e todo o município de Itaobim, visa atender às necessidades do município. A contratação de empresas para fornecimento do objeto em oportunidades distintas, visa a facilitar o atendimento adequado de demandas, seja de eventos a serem realizados, seja de fatos imprevisíveis, sempre de pronta disponibilização.
O registro de preços para execução do objeto garantirá o suprimento imediato, a cada oportunidade, isoladamente, ensejando-se a economicidade e a racionalização processual, assim como a agilidade no atendimento pretendido. Para o objeto deste termo existe a necessidade de manter um padrão de qualidade dos materiais, o que faz da escolha eficiente de um fornecedor especializado imprescindível.
Nesse sentido, as especificações técnicas dos itens, permitirá a escolha de fornecedores especializados tecnicamente para o fornecimento do item contratado podendo, ainda, gerar ganho de escala na licitação.
3 – ESPECIFICAÇÃO E VALOR ESTIMADO DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é a Aquisição de areia e brita indispensaveis para manutençao das atividades da Secretaria Municipal de Obras e todo o municipio de Itaobim, conforme descrito a seguir:
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | Areia Grossa; Composto de Areia Natural; Peneira Abnt 2,4mm (5 a 40%), 1,2mm (30 a 70%), 0,6mm (66 a 85%), 0,3mm (80 a 95%),0,15mm(90 a 100%); Com Módulo de Finura 1,99; Com Limite de % de Torrões de Argila 1,5%; Com Limite de Material Carbonático 0,5%. | M³ | 3.375 |
02 | Areia Fina; Com Limite de Porcentagem de Mat. Nocivo Igual a 1,5%; C/limite de Porcentagem de Mat. Carbonosos Igual a 1%; C/limite de % de Mat. Pulverulentos Igual a 5%. | M³ | 1.875 |
03 | Pedra Britada; Tipo Brita N° 0, Granulacao de 4,8 a 9,5 Mm; Forma Pontiaguda; Passando de 100% Da Peneira de 1/2 e Retira Na Peneira de 3/8; Para Utilizacao Na Fabricacao de Concreto; Conforme Normas Abnt Nbr 7211 e Nbr Nm 248 | M³ | 1.875 |
04 | Pedra Britada; Tipo Brita Nº 01, Com Espessura Entre 24mm e 19mm(3/4"); Forma Pontiaguda; Granulometria Passante 100% Pela Peneira Malha 25mm (1") e Retida Na Peneira Malha 12,5 Mm (1/2"); ParaUtilização Na Fabricação de Concreto; Conforme Normas Abnt Nbr 7211 e Nbr Nm 248. | M³ | 2.625 |
05 | Areia Grossa; Composto de Areia Natural; Peneira Abnt 2,4mm (5 a 40%), 1,2mm (30 a 70%), 0,6mm (66 a 85%), 0,3mm (80 a 95%),0,15mm(90 a 100%); Com Módulo de Finura 1,99; Com Limite de % de Torrões de Argila 1,5%; Com Limite de Material Carbonático 0,5%. | M³ | 1.125 |
06 | Areia Fina; Com Limite de Porcentagem de Mat. Nocivo Igual a 1,5%; C/limite de Porcentagem de Mat. Carbonosos Igual a 1%; C/limite de % de Mat. Pulverulentos Igual a 5%. | M³ | 625 |
07 | Pedra Britada; Tipo Brita N° 0, Granulacao de 4,8 a 9,5 Mm; Forma Pontiaguda; Passando de 100% Da Peneira de 1/2 e Retira Na Peneira de 3/8; Para Utilizacao Na Fabricacao de Concreto; Conforme Normas Abnt Nbr 7211 e Nbr Nm 248 | M³ | 625 |
08 | Pedra Britada; Tipo Brita Nº 01, Com Espessura Entre 24mm e 19mm(3/4"); Forma Pontiaguda; Granulometria Passante 100% Pela Peneira Malha 25mm (1") e Retida Na Peneira Malha 12,5 Mm (1/2"); ParaUtilização Na Fabricação de Concreto; Conforme Normas Abnt Nbr 7211 e Nbr Nm 248. | M³ | 875 |
Os quantitativos solicitados foram calculados e mensurados tendo por base o consumo dos últimos 12 meses pela Secretaria, sem prejuízo da análise das sazonalidades de consumo.
4 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1 – A Secretaria Municipal de Obras não aceitará qualquer produto em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias, conforme prazos e formas previstos neste termo, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
5 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 – O Objeto desta licitação será entregue na forma, quantidades e condições indicadas pela Secretaria Municipal de Obras, reservado a esta o pleno direito de recusa por defeitos ou desconformidade com as especificações.
5.2 – O Objeto desta licitação será requisitado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Obras, mediante apresentação de Ordem de Fornecimento, expedida pelo Departamento Municipal de Compras, atribuindo-se à contratada transportá-los em qualquer localidade da Zona Urbana e Rural de todo território do Município de Itaobim-MG, assim definido pela Secretaria Municipal de Obras.
5.3 - O prazo de entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias úteis, após a ordem de fornecimento.
5.4 - Compete ao Departamento Municipal de Compras expedir as autorizações de fornecimento e fiscalizar a execução, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n. º 8.666/93.
5.5 - Na ocorrência de atrasos na entrega, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas nesta Ata.
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes deste Pregão correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, não estando às mesmas vinculadas as despesas antes da assinatura do contrato ou ordem de serviços por se tratar registro de preços:
0201.0412200202.006 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO32
0201.0412200202.007 - Despesas com recepções, hospedagens, homenagens e festividades
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO38
0206.0412200212.028 - Manutenção da Secretaria de Administração 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO159
0206.0412200212.029 - Manutenção de convenio com a Junta Militar 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO171
0206.0412200212.327 - Manutenção de Convenio com o TRE 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO251
0206.0412200322.039 - Manutenções das Atividades do Almoxarifado Geral 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO259
0206.0418101742.032 - Manutenção de Convenio com a Policia Civil 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO270
0206.0418101772.033 - Manutenção de Convenio com a Policia Militar
0206.0418101772.290 - Manutenção de Convênios com BOMBEIROS MILITARES 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO276
0206.0618101742.321 - Manutenção Convenio com a Secretaria Segurança Pública de MG 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO284
0206.0618101772.035 - Manutenção do Programa Olho Vivo 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO293
0206.2472205882.036 - Manutenção das Atividades com a Torre de Sinais de TV e Telefonias
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO303
0208.1012205772.127 - Manutenção das Atividades do Departamento da Administração da Saúde
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO386
0208.1012205772.130 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO397
0208.1012205772.169 - Manutenção/Gestão do Almoxarifado do Depto de Adm. da Saúde 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO408
0208.1030105782.136 - Manutenção das Atividades da Estratégia Saúde da Família 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO459
0208.1030105782.138 - Manutenção das Atividades da Saúde Bucal 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO481
0208.1030105782.141 - Manutenção das Atividades do Centro Municipal de Fisioterapia 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO513
0208.1030205822.154 - Manutenção/Gestão do Centro Psicossocial CAPS AD 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO626
0208.1030205822.159 - Manutenção/Gestão da Casa de Apoio p/Pacientes em Tratamento em BH
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO636
0208.1030305802.162 - Manutenção do Programa Farmácia de Todos 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO657
0208.1030405812.163 - Manutenção/Gestão da Vigilância Sanitária 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO670
0208.1030505812.167 - Manutenção/Gestão do Centro Tratamento e Aconselhamento CTA/DST/AIDS
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO704
0209.1212600212.092 - Manutenção da Divisão de Informática do Setor de Educação
0209.1236100212.058 - Manutenção das Atividades da Administração do O.M.E 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO732
0209.1236100212.294 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO761
0209.1236101882.053 - Manutenção das Atividades do Departamento de Administração Escolar
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO794
0209.1236101882.070 - Manutenção das Atividades da Educação Básica 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO815
0209.1236102392.054 - Manutenção das Ativ. do Depto de Transp. Escolar e Abastecimento
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO886
0209.1236501852.076 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - CRECHE 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO957
0209.1236501902.078 - Manutenção das Atividades da Educação Básica - Pré-Escola 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO994
0210.0812204862.172 - Manutenção da Coordenação da Secretaria Assistência Social 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1027
0210.0824305862.205 - Manutenção de Medidas Sócio Educativas-Simase CORAÇÃO MATERNO
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1071
0210.0824305992.171 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1117
0210.0824404872.183 - Manutenção das Atividades da Lavanderia Comunitária 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1190
0210.0824405852.192 - Manutenção das Atividades do CRAS 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1261
0210.0824405862.201 - Manutenção da Atividades do CREAS 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1322
0211.1751104472.249 - Manutenção das Atividades do Saneamento Básico Rural 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1360
0211.1854101032.034 - Manutenção de Convenio com a Polícia de Meio Ambiente 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1365
0211.1854101032.234 - Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1373
0211.1854101032.316 - Programa Municipal de Arborização de Margens de Rios e Córregos
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1381
0211.1854105342.279 - Adequação Ambiental Estradas Vicinais da Comunidade Brejo II 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1392
0211.1854204562.259 - Manutenção/Gestão das Atividades do Aterro Sanitário 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1403
0211.1854204572.260 - Manutenção/Gestão do Programa de Proteção a Nascentes 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1406
0211.1854204572.261 - Manutenção/Gestão do Prog. de Defesa Contra Secas 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1409
0211.1854204572.262 - Manutenção/Gestão do Programa de Construções de Pequenas Barragens
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1412
0211.1854204572.264 - Manutenção da Divisão de Combate a Seca 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1419
0211.2012200212.232 - Gestão da Sec. Mun. de Agricultura e Desenv. Econômico e Sustentável
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1430
0211.2060500962.233 - Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1447
0211.2060500962.236 - Manutenção das Atividades do Mercado Municipal 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1455
0211.2060500962.237 - Manutenção das Atividades da Feira Livre Municipal 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1460
0211.2060500972.119 - Implantar/Gerir o Festival da Agricultura em nosso Município 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1468
0211.2060500972.238 - Manutenção das Atividades do Matadouro Municipal 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1472
0211.2060500972.263 - Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1480
0211.2060601112.241 - Manutenção das Atividades do Parque de Exposições 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1507
0211.2060801122.245 - Manutenção das Atividades da Feira Agropecuária 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1528
0211.2060801122.246 - Gestão do Programa de Preparação de Terras para Pequenos Produtores
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1536
0213.1339102471.093 - Restauração/Revitalização dos Bens Históricos/Culturais do Município
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1625
0213.1339202472.113 - Manutenção das Atividades da Festa da Manga 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1660
0213.2781300212.094 - Manutenção das Atividades da Divisão de Esportes e Lazer 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1749
0214.2678200212.266 - Manutenção Atividades da Divisão de Oficina e Manutenção de Veículos
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1780
0214.2678205342.267 - Manutenção das Atividades da Divisão de Rotas e Estradas 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1808
0215.1545100212.223 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1823
0215.1545100212.224 - Manutenção do Departamento Municipal de Obras 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1834
0215.1545205752.226 - Manutenção das Atividades em Vias Urbanas deste Município 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1863
0216.1545200212.269 - Manutenção da Secretaria Municipal de Urbanismo e Fiscalização 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1909
0216.1545200212.271 - Manutenção da Divisão de Urbanismo 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1919
0216.1545203282.276 - Manutenção das Atividades de Parques e Jardins 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA DO1962
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após entrega do material, mediante apresentação das respectivas notas fiscais/faturas ou Recibos, e conferência pelo Departamento Municipal de Compras.
7.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
7.3 - O Município poderá sustar o pagamento a que o fornecedor tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da aquisição e/ou não recolhimento de multa aplicada.
7.4 - Os pagamentos efetuados à Empresa não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do Contrato/Ata de Registro de Preço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
7.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere à remuneração auferida;
7.6 - Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
7.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros, os quais serão descontados da CONTRATADA.
8 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 - Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Cargo Sec. Dep. Mun. Obras.
8.2 - Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cargo Dir. Div. Obras e Manutenção.
8.3 - Nos termos dos §§ 1º e 2.º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Gestor e Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato/Ata de Registro de Preço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor e Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Executar o objeto em estrita observância às condições previstas neste Contrato/Ata de Registro de Preço.
9.2 - Manter durante toda a execução do Contrato/Ata de Registro de Preço, as condições de qualificação e habilitação exigidas, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes.
9.3 - Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço, inerente ao objeto da contratação, bem como manter todas as condições estabelecidas neste instrumento.
9.4 - Executar o objeto do Contrato/Ata de Registro de Preço sempre em rigorosa observância aos termos da Contratação e da proposta a que se vinculam, bem como as cláusulas contratuais.
9.5 - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da execução do Contrato/Ata de Registro de Preço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
9.6 - Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o que não estiver de acordo com as especificações do Contrato/Ata de Registro de Preço, sem ônus para a Contratante no todo ou em parte.
9.7 - Manter durante a execução do Contrato/Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.8 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do Contrato/Ata de Registro de Preço.
9.9 - Responder por danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato/Ata de Registro de Preço;
9.10 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
9.11 - Não caucionar ou utilizar o Contrato/Ata de Registro de Preço para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
9.12 - Responsabilizar-se por quais quer danos provenientes da execução do Contrato/Ata de Registro de Preço.
9.13 - Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de servidor autorizado pela Prefeitura Municipal de Itaobim, encarregado de acompanhar o fornecimento dos materiais, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.14 - Manter durante o período de execução objeto contratado, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato/Ata de Registro de Preço, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
10.2 - Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato/Ata de Registro de Preço, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
10.3 - Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO mediante apresentação de recibo e/ou Notas Fiscais/Faturas.
10.4 - O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto, se considerados em desacordo com os termos do presente Contrato/Ata de Registro de Preço.
11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
a - Advertência;
b - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
c - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Itaobim pelo Prazo de 2 (dois) anos;
d - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
11.2 - A sanção de advertência de que trata o subitem 11.1, letra “a” poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do Contrato/Ata de Registro de Preço;
11.3 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Termo ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO sujeitar-se-á à multa do item 11.1 alínea “b” mais juros de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor contratual, sem prejuízo das demais sanções.
11.4 - O valor das multas referidas na alínea “b” do subitem 11.1 e 11.3 poderão ser descontados de qualquer fatura ou crédito existente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 1917/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr (a) .............................., xxxxxxxx (a) da
Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº , a participar da licitação instaurada
pela Prefeitura Municipal de ............................., na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar- se em nome da empresa ................, CNPJ nº , bem como formular propostas, dar
xxxxxx verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
...................................., ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa (Reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1 - Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2 - Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3 - Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4 - Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5 - Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 1917/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº.
10.520/2002
DECLARAÇÃO
,CNPJ
, sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº. 004/2022 DECLARA expressamente que:
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 1917/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022.
ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
Ao Pregoeiro
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1917/2022, PREGÃO PRESENCIAL N°. 004/2022
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta de preços:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Areia Grossa; Composto de Areia Natural; Peneira Abnt 2,4mm (5 a 40%), 1,2mm (30 a 70%), 0,6mm (66 a 85%), 0,3mm (80 a 95%),0,15mm(90 a 100%); Com Módulo de Finura 1,99; Com Limite de % de Torrões de Argila 1,5%; Com Limite de Material Carbonático 0,5%. | M³ | 3.375 | ||
02 | Areia Fina; Com Limite de Porcentagem de Mat. Nocivo Igual a 1,5%; C/limite de Porcentagem de Mat. Carbonosos Igual a 1%; C/limite de % de Mat. Pulverulentos Igual a 5%. | M³ | 1.875 | ||
03 | Pedra Britada; Tipo Brita N° 0, Granulacao de 4,8 a 9,5 Mm; Forma Pontiaguda; Passando de 100% Da Peneira de 1/2 e Retira Na Peneira de 3/8; Para Utilizacao Na Fabricacao de Concreto; Conforme Normas Abnt Nbr 7211 e Nbr Nm 248 | M³ | 1.875 | ||
04 | Pedra Britada; Tipo Brita Nº 01, Com Espessura Entre 24mm e 19mm(3/4"); Forma Pontiaguda; Granulometria Passante 100% Pela Peneira Malha 25mm (1") e Retida Na Peneira Malha 12,5 Mm (1/2"); ParaUtilização Na Fabricação de Concreto; Conforme Normas Abnt Nbr 7211 e Nbr Nm 248. (RESERVA 25% PARA ME e EPP). | M³ | 2.625 | ||
05 | Areia Grossa; Composto de Areia Natural; Peneira Abnt 2,4mm (5 a 40%), 1,2mm (30 | M³ | 1.125 |
a 70%), 0,6mm (66 a 85%), 0,3mm (80 a 95%),0,15mm(90 a 100%); Com Módulo de Finura 1,99; Com Limite de % de Torrões de Argila 1,5%; Com Limite de Material Carbonático 0,5%. (RESERVA 25% PARA ME e EPP). | |||||
06 | Areia Fina; Com Limite de Porcentagem de Mat. Nocivo Igual a 1,5%; C/limite de Porcentagem de Mat. Carbonosos Igual a 1%; C/limite de % de Mat. Pulverulentos Igual a 5%. (RESERVA 25% PARA ME e EPP). | M³ | 625 | ||
07 | Pedra Britada; Tipo Brita N° 0, Granulacao de 4,8 a 9,5 Mm; Forma Pontiaguda; Passando de 100% Da Peneira de 1/2 e Retira Na Peneira de 3/8; Para Utilizacao Na Fabricacao de Concreto; Conforme Normas Abnt Nbr 7211 e Nbr Nm 248. (RESERVA 25% PARA ME e EPP). | M³ | 625 | ||
08 | Pedra Britada; Tipo Brita Nº 01, Com Espessura Entre 24mm e 19mm(3/4"); Forma Pontiaguda; Granulometria Passante 100% Pela Peneira Malha 25mm (1") e Retida Na Peneira Malha 12,5 Mm (1/2"); ParaUtilização Na Fabricação de Concreto; Conforme Normas Abnt Nbr . 7211 e Nbr Nm 248. (RESERVA 25% PARA ME E EPP). | M³ | 875 | ||
TOTAL GERAL R$ |
Declaro:
01 - Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
02 - Que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de ( ) dias, a contar da data de abertura da licitação.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
................................................. ........................................................
FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 1917/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº.
004/2022.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
,CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão presencial nº 004/2022, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 7.4.1 do Edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 1917/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
,CNPJ
, sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº. 004/2022 DECLARA expressamente que: Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o subitem 7.4.2 do referido Edital;
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº.1917/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(Data)
...........................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº.1917/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022.
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2022
VALIDADE: 12 meses.
Aos dias do mês de de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, nesta cidade, o Exmo. Sr. , brasileiro, , , residente e domiciliado nesta cidade na
, inscrito no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador da Carteira de Identidade nº. , nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2022, por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme Processo Licitatório nº. 1917/2022, RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário , localizado na rua
, n° no bairro _, na cidade de
, estado de , cujo CNPJ é
, neste ato representado por
, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
Total geral R$ |
CLAÚSULA I - DO OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventual Aquisição de areia e brita, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras do Município, com o menor preço por item.
CLAUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A vigência da presente Ata de Registro de Preços será 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os materiais e equipamentos referidos nesta ata.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLAÚSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município Itaobim.
CLAUSULA IV - DO PREÇO
4.1 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº. 004/2022.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 004/2022, que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº. 004/2022 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLAUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - O Material será entregue na forma, quantidade e condições indicadas pela Administração Municipal, reservado a esta o pleno direito de recusa por defeitos ou desconformidade com as especificações.
5.2 - O Material será requisitado de acordo com a necessidade do Município, mediante apresentação de Ordem de Fornecimento, expedida pelo Departamento Municipal de Compras, atribuindo-se à contratada transporta-lo até o local indicado pela Administração Municipal.
5.3 - O prazo de entrega do material será de 05 (cinco) dias uteis, após a ordem de fornecimento.
5.4 - Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
5.5 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
5.6 - O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Autorização de Fornecimento.
CLAUSULA VI - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrega do Material, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente.
6.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
6.3 - Pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida;
6.4 - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
6.5 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
6.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLAUSULA VII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
7.2 - Se a qualidade do Material entregue não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Xxx, a remessa do material apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
7.3 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a
data, o valor unitário do material, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.4 - O Material deverá ser entregue acompanhado da nota-fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso.
7.5 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.6 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
7.7 - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas quantidades estimadas.
7.8 – Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLAUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
8.2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na Ata/contrato, erros ou atrasos no cumprimento da Ata/contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
8.2.1. advertência;
8.2.2. multa de:
8.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
8.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
8.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
8.2.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
8.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas
para constituir dívida ativa, na forma da lei.
CLAUSULA IX - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº. 004/2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
9.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLAUSULA X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. e demais normas pertinentes.
10.2 - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA XI - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
11.1.1- A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
11.1.2 - A detentora que não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
11.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
11.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
11.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
11.1.7 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
11.1.8 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
11.1.9 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
11.1.9.1 - A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAUSULA XII - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
12.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Departamento Municipal de Compras e almoxarifado
12.2 - O Material será entregue na forma, quantidade e condições indicadas pela Administração Municipal, reservado a esta o pleno direito de recusa por defeitos ou desconformidade com as especificações.
12.3 – O Material será requisitado de acordo com a necessidade do Município, mediante apresentação de Ordem de Fornecimento, expedida pelo Departamento Municipal de Compras e Almoxarifado, atribuindo-se à contratada transporta-los até o local indicado pela Administração Municipal.
12.4 - O prazo de entrega do Material será de 05 (cinco) dias uteis, após a ordem de fornecimento.
CLAUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 004/2022 e a proposta da empresa classificada no certame supranumerado.
13.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Medina para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Itaobim, de de 2022.
Secretário Municipal de Obras
Prefeito Municipal de Itaobim
Representante Legal da Empresa
Testemunhas: 1 -
2 -