CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 017/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 017/2020
ECCO - ESCRITÓRIO DE CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA – EPP
E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
ECCO - Escritório de Consultoria e Comunicação Ltda - Epp, com sede na
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xx. 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP.: 04089- 001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.743.492/0001-29, neste ato representada por sua sócia, Sra. Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, brasileira, casada, jornalista, portadora da cédula de identidade RG nº 50.159.714-01 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxx. 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 04076-010, doravante denominada simplesmente “contratada”.
Considerando:
A – A notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 - SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
D – o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros); e
E – que, em pesquisa de mercado realizada pelo contratante, a contratada apresento a melhor a proposta;
as partes ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Imprensa e Relações Públicas, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores, e que se regerá pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos, em caráter autônomo e não exclusivo, de assessoria de imprensa e relações públicas, contemplando a criação e manutenção de site, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital de Campanha, implantado nas
dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO).
1.2. Os serviços ora contratados serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato (cf. abaixo especificado), bem como na proposta de prestação de serviços, que integra o presente Instrumento como Anexo para todos os fins de direito.
- Criação de conteúdo/material de comunicação quanto para informar e expor à comunidade notícias, artigos e projetos relacionados à unidade de saúde, sem prejuízo de atuação junto a órgãos de imprensa, inclusive no que diz respeito a eventual gestão de crise, com destaque para:
- Elaboração de conteúdo de atividades desenvolvidas junto à Unidade de Saúde inclusive para redes sociais;
- Levantamento de pauta, gerenciamento de relacionamento com a imprensa;
- Realização de media training;
- Atuação junto a órgãos de imprensa, seja com relação ao encaminhamento de conteúdo, seja com relação ao estabelecimento da interface;
- Elaboração e envio de notas de esclarecimento e respostas;
- Elaboração de conteúdo para releases;
- Divulgação periódica interna das atividades do hospital para fins de melhoria da comunicação corporativa;
- Elaboração de plano estratégico de comunicação, com revisão trimestral; e
- Elaboração de relatório periódico com informações relacionadas às atividades de comunicação do hospital.
- Criação, desenvolvimento, implantação, atualização e manutenção do site do hospital, com logomarca, cores e conteúdo alinhados com a proposta da Secretaria de Comunicação de Goiás (SES-GO), em caráter de urgência. Além da criação e manutenção do site em si, deve-se produzir o conteúdo cabível, com permanente atualização e novidades, além da elaboração das artes e layouts. A manutenção dos sites deverá ser feita com equipe especializada em TI (tecnologia da informação), com obrigação de se apresentar relatórios mensais de atividades.
1.3. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem de importância decrescente:
i) Este Contrato;
ii) A Proposta.
1.4. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.5. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente e ao Anexo deste Contrato, que é parte integrante do mesmo para todos os fins de direito, em especial, para fins de ajustamento das questões técnicas e financeiras envolvidas na consecução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o IMED ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do IMED ou dos referidos terceiros, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o IMED seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o IMED desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES GENÉRICAS)
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e no Anexo que o integra, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer às normas sanitárias, de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do IMED, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da dependência da Unidade de Saúde, quando for o caso, bem como aquelas específicas relacionadas ao advento da Covid-19;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no
desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do IMED, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
k) A CONTRATADA deverá apresentar ao IMED relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
l) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
m) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do IMED, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
n) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
o) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do IMED (tanto interno, como externo);
p) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
q) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
r) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo IMED, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
s) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
t) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
u) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
v) Notificar imediatamente o IMED acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
w) Comunicar ao IMED, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
x) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da;
y) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS;
z) Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação; e
aa) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a IMED
qualquer responsabilidade junto àqueles.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o IMED a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados;
d) Realizar o planejamento e programação de preparo dos pacientes para realização dos procedimentos, quando aplicável; e
e) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá um valor único de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais) a título de criação e implantação do site da Unidade de Saúde, em até 30 (trinta) dias da data de assinatura do presente Contrato, bem como contraprestações mensais de R$ 2.900,00 (dois ml e novecentos reais) pelos serviços de manutenção do site e de R$ 14.860,00 (quatorze mil, oitocentos e sessenta reais) pelos serviços de assessoria de imprensa e relações públicas, totalizando a quantia de R$ 17.760,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta reais) por mês para ambos os serviços.
5.1.1. Todo e qualquer pagamento está condicionado ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão emergencial mencionado no item 1.1 deste Contrato pelo CONTRATANTE
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato (cláusula terceira, entre outros aplicáveis) e em seu Anexo, observando-se, ainda, a exceção prevista no subitem “11.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao IMED até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação; o qual deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal); e
g) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo IMED.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo IMED, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do relatório digitalizado, a CONTRATADA deverá entregar ao IMED o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos itens mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2 Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao IMED, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
ECCO - Escritório de Consultoria e Comunicação Ltda - Epp
CNPJ: 05.743.492/0001-29 BANCO ITAÚ S/A
AGÊNCIA: 0758
C/C: 46750-0
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela CONTRATADA por escrito e aprovada pelo IMED.
5.7. O IMED fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao IMED.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao
IMED sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará ao IMED reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as partes aqui signatárias que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.11. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do IMED acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o IMED:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP 01.332- 000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a CONTRATADA:
Contato: Silvania Dal Bosco
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xx. 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP.: 04089-001
Fone: (00) 0000.0000 / 98202.1006
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima
produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra parte.
6.2. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e em seu Anexo.
6.4. A fiscalização indicada nos itens “6.2” e “6.3” retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento contratual e em seu Anexo.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do IMED ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o IMED obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela
CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra parte.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do IMED, resultante e por força do Contrato, incluindo o pagamento de quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham sido causados por culpa
comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
9.2. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do IMED por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria, causados a si mesma ou a terceiros, incluindo perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do IMED, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra Parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O Contrato terá vigência do dia 28/06/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia 15/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a título de indenização à IMED.
11.5. O presente Instrumento contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
b) Em decorrência da ineficiência na prestação dos serviços ora contratados, como também do descumprimento da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Contrato e em seu Anexo, desde que a pendência não seja satisfatoriamente solucionada dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação da parte prejudicada à parte infratora. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a(s) pendência(s) seja sanada a contento, o Contrato restará automaticamente rescindo;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do IMED, mediante comunicação à CONTRATADA e sem a necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no item “11.2” acima, não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese, o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão Emergencial mencionado no item “1.1” deste Contrato, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização; e
e) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
11.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento deste Contrato, conforme disposição contida no item “12.2”.
11.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
11.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao IMED, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao IMED.
11.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “11.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, quando os pagamentos forem efetuados pela Administração Pública e desde que se refiram aos meses de prestação de tais serviços, sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
11.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Instrumento e seu Anexo, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos relacionados ao mesmo objeto, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
12.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das partes.
12.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula
original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
12.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento ou em seu Anexo, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
12.5. Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
12.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seu Anexo, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seus Anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
12.7. A partir da publicação do Decreto Estadual nº. 9.633, no Diário Oficial do Estado de Goiás nº. 23.257, em 13 de março de 2020, quando foi decretada a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), ficam convalidados todos os atos praticados pelas partes, relacionados à execução deste contrato, ainda que anteriores à sua assinatura.
CLÁUSULA 13ª – FORO
13.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Formosa, 28 de junho de 2020.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
LEME:27522619858 por XXXXX XXXXXXX
LEME:27522619858
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
SILVANIA DAL BOSCO:38606518034
Assinado de forma digital por SILVANIA DAL BOSCO:38606518034
ECCO - Escritório de Consultoria e Comunicação Ltda – Epp
Silvania Dal Bosco
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Anexo I – Proposta
Contrato de Prestação de Serviços nº 017/2020
Firmado entre
ECCO - ESCRITÓRIO DE CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA – EPP E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São Paulo, 16 de junho de 2020
Ao
Hospital Regional de Formosa
Avenida Maestro Xxxx Xxxxx do Espirito Santo, s/n. - Parque Laguna II 73.801-430 - Formosa – GO
At.: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, 00000-000 - Xxx Xxxxx-XX
Ref.: Processo Seletivo 2020
Assunto: Prestação de Serviços de Assessoria de Imprensa e Relações Públicas
Prezados Senhores,
Em primeiro lugar, gostaríamos de agradecer o contato e reafirmar nosso interesse em desenvolver um trabalho de Comunicação para o IMED (Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento), na cidade de Formosa, Goiás. Conhecedores da situação em que se encontram os hospitais no país em meio à pandemia de Covid-19 é relevante para nós, do Escritório de Consultoria e Comunicação – ECCO®, atuar em parceria com a Organização Social IMED especializada em administração hospitalar com perfil assistencial e focada no atendimento de excelência para a população.
Especializado em assessoria de comunicação e relações públicas ECCO® utiliza a comunicação para posicionar a marca, aumentar a exposição positiva dos clientes nas mídias e minimizar as negativas, divulgar produtos, fazer lançamentos, produzir conteúdo, revistas, projetos e matérias gráficos como banner e campanhas, relatórios de atividades e prestação de contas, livros históricos, estabelecer e melhorar a comunicação interna, prevenir e gerenciar crises, além de estabelecer relacionamento com entidades, autoridades e comunidades. Na mídia digital criamos sites, gerenciamos redes sociais corporativas e de executivos, além de trabalhar para proteger a
reputação do cliente posicionando-os no Google (o principal motor de busca da Internet) entre os primeiros colocados nas páginas de pesquisa.
Temos clientes que atestam nossa competência nesses 16 anos de marcado. Trabalhamos para mais de 50, entre multinacionais, como a Asperbras; grandes marcas varejistas, como a Leroy Merlin; hospitais públicos, como o Hutrin em Trindade (GO), associações farmacêuticas, indústrias, cultura, restaurantes, sindicatos, mercado premiun e profissionais liberais para quem desenvolvemos estratégias de comunicação customizadas, que incluem ações de lançamento de produto, elaboração e atualização de sites, inbound maketing para redes sociais, edição de periódicos impressos e online, programas de TV e rádio internos, produção de vídeos para canais próprios de TV e mídia social, manuais de prevenção e gerenciamento de crise, além de campanhas eleitorais.
Nesta proposta que segue para o IMED está a base do trabalho integrado de comunicação que visa divulgar as ações de saúde pública tomadas em conjunto pelos órgãos públicos e Organização Social na cidade que tem um hospital para atender aos mais de 100 mil moradores e ainda recebe público das cidades vizinhas: Paranoá, Planaltina, Água Fria de Goiás, São João d’Aliança, Flores de Goiás, Vila Boa, Buritis, Cabeceiras e Cabeceira Grande.
Ficamos no aguardo do retorno.
Atenciosamente,
Silvania Dal Bosco
PROPOSTA TÉCNICA
ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS
CENÁRIO
A chegada do vírus transformou a rotina das pessoas e gerou um aprofundamento do medo e da angústia de todas as populações. Em formosa não foi diferente. O Hospital recém-estadualizado chega para ajudar especialmente os pacientes do SUS da cidade e do entorno como Paranoá, Planaltina, Água Fria de Goiás, São João d’Aliança, Flores de Goiás, Vila Boa, Buritis, Cabeceiras e Cabeceira Grande. A tensão e medo das pessoas estão expressos em postagens nas mídias sociais em que manifestam seus sentimentos e cobram as autoridades por um atendimento preciso e eficaz contra a covid-19.
Diante da rápida disseminação e preocupado em proteger a vida dos moradores, o governo do Estado assumiu o hospital. O Instituto de Medicina, Estudos e Diagnósticos (IMED), por sua comprovada experiência e por já administrar Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin), foi chamado para assumir o projeto.
A Organização Social que respondeu a um chamamento do Governo do Estado para assumir o hospital vai encontrar uma estrutura funcional inchada e uma infraestrutura sucateada que constantemente é alvo de reclamações dos usuários na região. A proximidade com Brasília engrossa o caldo das polêmicas, colocando o HMF como alvo político, hora para atacar aliados da Prefeitura, ora para abrigar aliados não eleitos ou afilhados.
Formosa está a 80 quilômetros de Brasília e a 282 quilômetros de Goiânia. A população do município, segundo censo de 2018 do IBGE, é de 119.506 habitantes. Mais próxima a capital federal do que a capital do seu próprio estado, a cidade está listada como no entorno de Brasília e de lá sofre influências políticas.
A Assessoria de Imprensa é fundamental para que todos os veículos de comunicação e formadores de opinião recebam as informações corretas e em tempo hábil. Especialmente em época de pandemia e ano eleitoral. O medo e a angústia tomam conta das pessoas e informações precisas fazem com que o temor seja controlado. O bom relacionamento com a imprensa ajuda a criar ambiente favorável em que o Hospital é respeitado e suas informações consideradas. O mais indicado, nesse período, de coronavírus e a proatividade nas informações, para que a pauta seja ditada pela instituição e não pelas Fake News. A imagem da instituição, dos gestores e dos governantes serão fruto dos acontecimentos, mas muito de como esses acontecimentos são divulgados. Profissionais competentes poderão buscar construir o melhor discurso.
Neste contexto, ECCO®, que já trabalha com a comunicação social do Hutrin, propõe profissionalizar a comunicação do novo hospital com a comunidade por meio dos canais de informação eficientes, os meios de comunicação e formadores de opinião regionais, além do público interno da área de saúde e gestores governamentais. A seguir a estratégia e a proposta de comunicação.
OBJETIVOS
- Dar visibilidade as ações do hospital, da OS IMED e do governo do Estado, nos canais de comunicação locais e de grande visibilidade, com o objetivo de informar a população sobre os serviços prestados por meio de ações ágeis e competentes, que aumentem a credibilidade e reconhecimento no atendimento.
- Divulgar o IMED como empresa idônea, reconhecidamente competente na administração hospitalar e transparente nos seus atos administrativos;
- Impactar positivamente a opinião pública sobre a atuação do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde e do IMED junto ao Hospital de Formosa;
- Estruturar e executar o trabalho de comunicação e relações públicas com os veículos de comunicação e formadores de opinião.
- Estruturar e executar a comunicação interna que será a base para os colaboradores se tornarem multiplicadores das informações positivas e embaixadores do hospital,
- Agir preventivamente ou no gerenciamento em casos de crise.
SERVIÇOS
- Unificar o discurso dos porta-vozes do hospital a fim de que as principais mensagens da OS e do Governo do Estado tornem-se a marca dos serviços prestados e seus gestores sejam reconhecidos como referência na área de saúde pública para formadores de opinião e comunidade.
- Diagnóstico da situação de comunicação na região elencando principais veículos de mídia, formadores de opinião e líderes comunitários. De estrema importância tendo em vista que o hospital atende várias cidades da redondeza.
- Produção de mailing e de material de apresentação do Hospital e da OS IMED
- Estabelecimento de contato imediato com a imprensa local e nacional, dando ciência do início das atividades.
- Atendimento de toda a demanda de imprensa.
- Comunicação proativa com a produção e divulgação de todos os conteúdos necessários para dar visibilidade as iniciativa e ações do hospital e dos governantes em beneficio da população.
- Geração de conteúdo para releases, notas para imprensa, pautas, entrevistas e comunicados para esclarecer posicionamento errôneo, que possam a vir a ocorrer por parte de veículos de imprensa.
- Defender a imagem do Hospital e do Imed toda vez que a mesma for distorcida sem intenção ou propositadamente por parte de veículos de comunicação e comunicadores, que politicamente se opõem ao governo ou por interesses próprios.
- Prevenção e gerenciamento de crise, se necessário.
- Produção de newsletter ou comunicação interna a fim de informa e unificar o discurso dos colaboradores, para que, cientes dos acontecimentos e da
posição da empresa, prestem o melhor serviços à comunidade e sejam amplificadores da boa imagem do hospital.
- Produção de materiais para uso interno do RH, cartazes, cards para WhatsApp e textos informativos para os colaboradores, bem como anúncios/chamadas para que participem das atividades de treinamento e de ações sociais.
- Interface com a comunicação das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
- Apresentação de relatório mensal de clipping.
- Apresentação de relatório de todas as atividades de comunicação realizadas no mês.
EQUIPE
ECCO® disponibilizará profissionais com experiência em veículos e assessoria de comunicação.
- Um profissional sênior coordenará os trabalhos. Esse profissional terá capacidade para atuar em gerenciamento de crise, orientar a equipe, elaborar os textos de divulgação de acordo com a estratégia de comunicação planejada; a linguagem a ser usada em toda a comunicação para que tenha um discurso unificado, inclusive nos sites e redes sociais.
- Um profissional pleno que ajudará na elaboração de textos, de clipping, pesquisas, monitoramento, divulgação de releases, follow, atualização do site e redes sociais e outras atividades inerentes a função.
- Um designer que trabalhará em todos os materiais da comunicação interna e dos relatórios de atividades.
- Um profissional de apoio que ficará na cidade de Formosa.
Quando necessário ECCO® disponibilizará outros profissionais para ajudar no atendimento. Em caso de crise, a coordenação será feita por um dos diretores da empresa. Todos os trabalhos serão realizados a partir do escritório de São Paulo com um apoio local.
PROPOSTA COMERCIAL
ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS
INVESTIMENTO
O Fee mensal para a assessoria de comunicação, comunicação interna e artes para os comunicados de todas as áreas do hospital descritos acima, é de R$ 14.860,00 (Catorze mil e Oitocentos e Sessenta reais) sendo que nesse valor já estão inclusos todos os impostos e incidentes.
VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS
Início imediato, finalizando os serviços em 15 de novembro de 2020, podendo o mesmo ser imediatamente rescindido caso ocorra o término antecipado do Contrato de Gestão SES/GO n. 026/2020.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços está condicionado ao recebimento dos respectivos repasses a serem realizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Nessa proposta não estão incluídos os custos com deslocamentos estaduais e interestaduais, hospedagens e alimentação não acordados, despesas com serviços técnicos, produção de materiais gráficos, revistas, jornais, impressão, media training e gasto com serviços não descritos. Os custos de trabalhos de terceiros e serviços de entrega serão faturados diretamente com o contratante.
PROPOSTA TÉCNICA
CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SITE DO HCAMP - FORMOSA
CENÁRIO
Diante da rápida disseminação e preocupado em proteger a vida das pessoas, o governo do Estado assumiu Hospital de Formosa. O Instituto de Medicina, Estudos e Diagnósticos (IMED), por sua comprovada experiência e por já administrar Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin), foi chamado para assumir o projeto. A comunicação para a população se faz necessárias por vários canais, inclusive por meio de site atualizado com todos os dados indicados pela Organização Mundial da Saúde, da Secretaria de Saúde de do Governo de Goiás e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em matéria do dia 21 de maio, o TCE diz que um site bem estruturado, com informações claras, precisas ajudará na prestação das contas e “anunciou que fará um levantamento para avaliar a transparência da gestão das unidades hospitalares sob responsabilidade de Organizações Sociais (OS) e também a qualidade dos dados sobre a pandemia divulgados por Goiás”. O TCE pretende avaliar “se estão divulgando de forma clara e coerente dados sobre o combate à Covid-19. O segundo objeto do trabalho é a avaliação da coerência e qualidade dos dados sobre a pandemia divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO).”
A tecnologia capaz de aproximar as pessoas se transformou em uma necessidade vital nesses tempos de coronavírus, mas muito antes disso já demonstrava sua importância conectando pessoas, prestadores de serviço e pacientes. É pela internet que se busca hoje a primeira informação sobre tudo e, especialmente, saúde. A vantagem de acesso gera muitas oportunidades de comunicação e também é essencial para construir a reputação de uma
instituição, principalmente quando consegue alcançar seu público potencial e se relacionar com os colaboradores, pacientes e familiares.
Um site atraente, de fácil navegação, que carregue informações relevantes se transforma em uma referência para profissionais da saúde, formadores de opinião e usuários do SUS. E essa é a proposta para o Hospital de Formosa. Centralizar em um site as informações sobre saúde pública, as informações dos órgãos oficiais estaduais, nacionais e internacionais, os procedimentos oferecidos pelo hospital, bem como manter um espaço de notícias atualizado.
Neste contexto, ECCO®, que já trabalha com a comunicação social do Hutrin, propõe profissionalizar a comunicação do novo hospital com a comunidade por meio dos canais de informação eficientes.
A seguir a estratégia e proposta para a criação e manutenção do site.
OBJETIVO
- Criar um site responsivo contemplando todas as informações necessárias para que as pessoas que buscarem dirimir suas dúvidas encontrem informações sólidas e atualizadas sobre o coronavírus, sobre como proceder em relação aos sintomas e sobre todo o funcionamento do hospital, que passa por um processo de reforma.
- Levar informação para a população que há muito tempo esperava por um atendimento ágil em instalações adequadas e agora precisa perceber as mudanças que foram efetivadas pelo governo e que de fato as melhorias dos serviços prestados pelo SUS chegarão a todos.
- Impactar positivamente a opinião pública sobre a atuação do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde e do IMED junto ao Hospital Regional de Formosa – Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx.
Arquitetura do Site
- O website será construído a partir de framework nativo do Wordpress, que utiliza código aberto, customizável e é compatível com diversas mídias (.jpg, .png, .gif .mp3, .mp4, .pdf, .doc).
- Desenvolvido com linguagem de programação PHP e utiliza o MySQL.
- Será conectado ao gerenciador de conteúdo Wordpress, ferramenta CMS que garante flexibilidade e facilidade de atualização por parte do cliente ou da assessorial/profissional por ele determinado. Isso vai garantindo autonomia para que todas as atualizações possam ser feitas no futuro por outros profissionais.
- O design do novo website usará os critérios definidos pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, que desde o inicio do atual governo está padronizando os layouts para que as identidades sejam leves, modernas e possam ser facilmente identificadas pela população.
- Será responsivo, ou seja, poderá ser visto em desktop, tablet e smartphone.
SERVIÇOS
- O site será construído com menu contendo informações sobre o hospital, exames, especialidades, informação para familiares, ação social, notícias, contato, além de abas com link para Informação da transparência e para acesso a cadastro de fornecedores. As informações customizadas para o momento da pandemia serão distribuídas nessas abas. O site está sendo construído com estrutura totalmente ajustável, para que o hospital possa continuar com o mesmo site após a emergência. Assim, independentemente de quem der continuidade na comunicação, o Hospital Regional de Formosa economiza tempo e investimento, além de ganhar em
informação, tendo desde o seu início o histórico de todas as ações registradas e a divulgação que se faz necessária.
- O site será responsivo, podendo ser visualizado em desktop, tablet e smartphone.
- Todo o conteúdo será fornecido pelos profissionais da ECCO® conhecimento adquirido no atendimento do Hospital de Trindade (Hutrin), informações do Hospital Regional de
com base no Urgência de Formosa, da
Secretaria de Saúde do Estado, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Social que administra o hospital.
- Aos gestores caberá a aprovação das sugestões dos conteúdos apresentados.
- Todas as imagens serão fornecidas por ECCO®. As fotos e vídeos do hospital e dos funcionários serão produzidos por profissional de Formosa contratado para ajudar no trabalho.
- Imagens de arquivo serão disponibilizadas na quantidade necessária para a construção do site e para todas as suas atualizações.
- O site será entregue em 7 (sete) dias a partir da assinatura do contrato.
- Os profissionais de ECCO®
farão todas as atualizações diariamente.
- Todos os textos necessários para atualização de normas e dicas para a população sobre o Covid-19 serão feitos pela equipe de comunicação e estão previstos nessa proposta.
- Produção de boletim atualizado com os números do Covid-19 para informar a população e servir de referência para os formadores de opinião.
- O site terá assistência 24h.
- Serão produzidos vídeos educativos de como descartar os materiais, higienizar ambientes e as mãos, entre outros.
- Todos os banners e gráficos necessários para o site e suas atualizações diárias serão produzidos pela equipe de designers da ECCO®.
- Construção e manutenção das redes sociais do Hospital Regional de Formosa. Caso a Secretaria mantenha a posição de atuar com redes sociais centralizadas, serão produzidos Cards para as redes do Governo.
- Interface com a comunicação das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para divulgação de resoluções de interesse direto da população atendida pelo hospital.
- Apresentação de relatório de todas as atividades de comunicação realizadas no site no mês.
EQUIPE
ECCO® disponibilizará profissional com experiência em construção (arquitetura) de site; profissionais experientes em conteúdo para a internet/site, designer para a confecção de banners, gráficos e tratamento de imagens.
PROPOSTA COMERCIAL
CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SITE DO HCAMP - FORMOSA
INVESTIMENTO CRIAÇÃO
O valor do investimento para a criação do site será de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais) a ser pago em parcela única 30 dias após a assinatura do contrato.
A criação do site seguindo as especificações e prazo comportará: 01 web designer
01 designer gráfico
02 jornalistas
Todo o material fotográfico produzido ou comprado por ECCO®. Entrega em 7 (sete ) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
Apresentação do conteúdo base e layout para aprovação em 4 (quatro) dias.
Manutenção
O valor para a manutenção do site, que terá duração de seis meses é de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais.
O site terá manutenção técnica sempre que precisar, inclusive aos finais de semana. Os conteúdos serão atualizados diariamente, tanto em relação aos números de atendidos pelo Covid-10, como também o espaço de notícias produzidas sobre o Hospital, bem como em qualquer conteúdo que seja necessário, como banners informativos e editais que necessitem de exposição momentânea.
VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS
Início imediato, finalizando os serviços em 15 de novembro de 2020, podendo o mesmo ser imediatamente rescindido caso ocorra o término antecipado do Contrato de Gestão SES/GO n. 026/2020.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços está condicionado ao recebimento dos respectivos repasses a serem realizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Nessa proposta não estão incluídos os custos com deslocamentos estaduais e interestaduais, hospedagens e alimentação não acordados, despesas com serviços técnicos, produção de materiais gráficos, revistas, jornais, impressão, media training e gasto com serviços não descritos. Os custos de trabalhos de terceiros e serviços de entrega serão faturados diretamente com o contratante.