Aquisição de Serviço de Engarrafamento
Aquisição de Serviço de Engarrafamento
Ajuste Direto nº: EPPL – AD 11 / 2021 (SE)
ENTRE:
ESCOLA PROFISSIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DE PONTE LIMA, com o número de
pessoa Coletiva n.º 600067971, sita na Quinta do Cruzeiro - Rua de S. Mamede de Arca, nº768 – Ap.51, freguesia de Arca do concelho de Ponte de Lima, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Administrativo, cujos poderes de representação lhe foram conferidos por despacho de 4 de julho de 2017, adiante designada como PRIMEIRO OUTORGANTE ou ADJUDICANTE;
E:
XXXXX XXXXX XXXXX, UNIPESSOAL, LDA., com o número de pessoa Coletiva n.º 507054253, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lousada, com o capital social de 125.000,00 euros, sita em Parque Industrial de Santana, Armazém O, Pias, com o código postal 4620-510 PIAS, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de Gerente, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato, conforme documento comprovativo que exibiu, adiante designada como SEGUNDO OUTORGANTE ou ADJUDICATÁRIO.
Considerando a autorização da despesa constante de despacho do Conselho Administrativo de 1 de fevereiro de 2021, suportada pela dotação 06.02.03, entre os Outorgantes identificados é celebrado, e reciprocamente aceite, o presente contrato de aquisição de Serviço de Engarrafamento, na sequência de procedimento de Ajuste Direto, adjudicado por deliberação do Conselho Administrativo de 15 de abril de 2021, por via da qual foi aprovada a minuta do presente contrato, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
- Objeto -
Pelo presente contrato, o SEGUNDO OUTORGANTE compromete-se a proceder a aquisição de Serviço de Engarrafamento, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos, bem como a proposta do ADJUDICATÁRIO apresentada, constantes no procedimento de Ajuste Direto com o nº EPPL – AD 11 / 2021 (SE), que fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 2.ª
- Preço Contratual -
O valor máximo da aquisição objeto do presente Contrato é de 8.494,78 € (Oito mil quatrocentos e noventa e quatro euros e setenta e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, condicionado às prévias requisições de bens por parte do ADJUDICANTE.
CLÁUSULA 3.ª
- Prazo de Execução -
A prestação de serviços prevista no presente contrato terá início em 3 de maio de 2021 e termo em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA 4.ª
- Faturação -
1. O pagamento das faturas resultantes da prestação de serviços do objeto deste contrato, será efetuado pelo PRIMEIRO OUTURGANTE preferencialmente por transferência bancária, devendo o ADJUDICATÁRIO disponibilizar o respetivo IBAN para o efeito.
2. Os valores faturados serão liquidados, contra a receção de faturas, no prazo máximo de 60 dias contados após a sua entrega, de acordo com o n.º 2 do artigo 299.º do CCP.
3. As faturas deverão conter, para além dos elementos fiscais obrigatórios, a identificação do procedimento em causa, o n.º de compromisso e vir acompanhada de todos os elementos descritivos e justificativos que permitam a sua conferência.
CLÁUSULA 5.ª
- Revisão de Preços -
O valor da prestação de serviços é fixo, não sendo passível de revisão.
CLÁUSULA 6.ª
- Cessão -
O ADJUDICATÁRIO não poderá ceder quaisquer direitos ou obrigações emergentes do presente contrato, incluindo a cessão de créditos, sem a prévia autorização escrita do ADJUDICANTE para o efeito.
CLÁUSULA 7.ª
- Gestor do Contrato -
Nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 96.º, n.º 1, al. i), e 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, exercerá as funções de gestor do presente contrato Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de adjunta da direção.
CLÁUSULA 8.ª
- Compromisso -
Nos termos e para os efeitos da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro ao presente contrato foi atribuído o n.º de compromisso 316.
CLÁUSULA 9.ª
- Regime Jurídico do Contrato -
Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
CLÁUSULA 10.ª
- Efeitos do Contrato -
O presente contrato é válido a partir da data da sua assinatura.
Feito de boa-fé, em Ponte de Lima aos 15 de abril de 2021, em duplicado, e expressando fielmente a vontade das partes outorgantes, pelo que, em sinal de concordância, vai por elas ser assinado.
O ADJUDICANTE O ADJUDICATÁRIO