EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 006/2023
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 006/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS AVALIAÇÕES SÓCIO ECONÔMICOS, ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PARA FINS DE INSTRUIR E AUXILIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS.
1- INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX – XXX: 00000-000, torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominado Autoridade Competente e devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas o Secretário Municipal de Administração – Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Interino), na forma do disposto no processo administrativo n.º 21.946/2022, fará realizar, no dia 25 de setembro de 2023, às 10:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital e seus anexos.
1.2. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.9. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
1.10. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto da presente Concorrência Pública é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS AVALIAÇÕES SÓCIO ECONÔMICOS, ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PARA FINS DE INSTRUIR E AUXILIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS, conforme especificações e condições indicadas no Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 01.04.122.0052.2.011
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 500 (RT) e 704 (Royalties)
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5. DOS PREÇOS
5.1. O valor total estimado para o objeto a ser contratado é de R$ 1.726.666,67 (um milhão setecentos e vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos).
6. CONDIÇÕES E VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
6.6. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
6.7. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste edital e de seus anexos.
7. DOS PRAZOS
7.1. O prazo para a execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos podendo ser prorrogado, nas condições estabelecidas no art. 57, § 1º incisos I da Lei 8.666/93, contados a partir da assinatura contratual, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Jornal Oficial do Município.
7.2. Os Licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
7.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persistindo o interesse do Município de Itaguaí, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS.
8.1. No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA – CO Nº 006/2023 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA – CO Nº 006/2023 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
8.2. Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.3. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do Art. 32 da Lei Federal 8.666/93, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante. A documentação de empresas estrangeiras e quaisquer outras provenientes do exterior deverão estar autenticadas pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzido por tradutor juramentado.
8.4. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento.
8.5. O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 9.
8.6. Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 1 (uma) via, exclusivamente no impresso padronizado (conforme item 8.1, II) as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico pelo licitante e devidamente assinadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
8.7. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo III.
8.8. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
8.9. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
8.9.1. Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 8.9 deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
8.9.2. A carta de credenciamento (Xxxxx X), deverá ser apresentada juntamente com documento de identificação com foto do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante. O credenciamento servirá para que o representante credenciado da licitante possa assinar declarações em nome da empresa, oferecer lances verbais, negociar, manifestar intenção de recursos etc.
8.9.3. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.9.4. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
8.10. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9 - OS DOCUMENTOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Habilitação Jurídica
9.1.1. Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
9.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.3. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.6. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VII, do Edital.
9.1.7. A licitante deverá apresentar declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração conforme modelo constante no Anexo VIII.
9.1.8. A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
9.1.9. Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
9.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
9.2.3.1. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
9.2.3.2. Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
9.2.3.2.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual.
9.2.3.3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal.
9.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.2.5. A Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9.2.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista ainda que esta acuse a existência de débitos, caso em que deverá ser aplicado o disposto da cláusula 8.16.
9.2.7. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
9.2.8. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
9.2.9. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da administração pública.
9.2.10. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.3. PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
9.3.1. A Contratada deverá comprovar capacidade técnica apresentando atestado de capacidade técnica compatível com o objeto da licitação, com as seguintes características:
9.3.1.1. Ser emitido por pessoa jurídica, pública ou privada, com quadro de empregados, à época da prestação dos serviços, pela Contratada, em quantitativo não inferior a 3.395 (três mil trezentos e noventa e cinco) servidores que representam 50% (cinquenta por cento) do total de servidores da Prefeitura Municipal de Itaguaí, em dezembro de 2022.
9.3.1.2. A licitante deverá apresentar registro no CRA, por se tratar de atividade pertinente ao Administrador de Empresa, conforme a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, Art. 2º alínea “b”, a empresa deverá apresentar registro no CRA de sua região, bem como o registro do seu Responsável Técnico, o mesmo se aplica ao(s) atestado(s) de capacidade técnica que deverão ser registrados no CRA.
Art. 2º A atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos. (grifo nosso).
9.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.4.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, todos os licitantes deverão apresentar Certidões Negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial, expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
9.4.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
9.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
9.4.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios;
9.4.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
9.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 9.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
9.4.7 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
9.4.7.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.5. As certidões referidas no item 9 valerão nos prazos que lhe são próprios, ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.6. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada.
10 - A PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇOS) deverá conter a Proposta de Preço, discriminando os itens em conformidade com o Critério de Aceitabilidade (Anexo II), informando os preços unitários, os preços totais e o preço total Geral em 2 (duas) vias.
- PREÇO UNITÁRIO preço de cada especificação
- PREÇO TOTAL ............... produto resultante do preço unitário pela quantidade pré- determinada
- PREÇO TOTAL GERAL adição dos preços totais
a) Nos preços propostos deverão estar embutidas todas as despesas e custos para a realização dos serviços, especificadas no Projeto Básico e quando constatada na ocasião da visita técnica, assim como, os
b) custos inerentes à contratação da mão-de-obra, equipamento e adicional de insalubridade e/ou periculosidade, quando for o caso; bem como, por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), domingos e feriados, no que couber, os encargos das leis trabalhistas, previdenciária, civil, fiscal, social, securitária, as decorrentes da Ordem de Serviço nº 209/99-INSS e licenças, seguros, franquias, os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas físicas e financeiras, despesas com o destino final e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência Pública.
c) Para elaboração da proposta deverá ser considerado o critério de aceitabilidade (Anexo II) que caberá ao licitante aceitação dos prazos máximos fixados para conclusão de cada etapa, dos percentuais pré-definidos de cada categoria de serviços a ser realizada em cada etapa e dos percentuais pré-definidos para execução de cada etapa, observando-se que, estes, corresponderão ao Máximo de Desembolso Financeiro.
10.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
b) em moeda corrente;
c) com os valores expressos em algarismos;
d) com a última folha, devidamente assinada e carimbada pelo Representante Legal do licitante;
10.3. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta (anexo III), nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo, sob pena de desclassificação da proposta.
10.4. O não cumprimento das exigências do item 10 acarretarão na desclassificação da proposta.
11 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
11.1.1. Além dos documentos mencionados no item 11.1, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
11.1.2. Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, cadastro de fornecedores do Estado do Rio de Janeiro se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro por meio do CPL, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
11.1.3. Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 11.1.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
11.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.3. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
11.4. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 9 deste edital.
11.5. Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.6. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
11.7. Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.8. No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
11.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.9.1. Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no Anexo II deste Edital.
11.10. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
11.11. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 11.9 e 11.12.
11.12. Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
11.12.1. Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para a apresentação da nova proposta será de 24 (vinte e quatro) horas.
11.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 11.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 11.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.12.4. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.12.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 11.12.1, 11.12.2 e 11.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.13. No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 11.12.5.
11.14. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
11.15. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
11.16. A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela Comissão Permanente de Licitação quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificados.
11.17. A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 11.15 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado a Comissão Permanente de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.18. O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
11.19. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
11.20. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da (o) Administração Pública este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11.21. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.22. A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
12.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
12.2 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Ordenador de Despesa, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3 - Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento dos serviços técnicos especializados destinados a avaliação, precificação e negociação da folha de pagamentos da Prefeitura Municipal de Itaguaí deverá ocorrerá da seguinte forma:
60% após a entrega dos relatórios e materiais previstos neste termo já aprovados pela Procuradoria Geral do Município
40% após a homologação do certame de venda da folha pelo Município de Itaguaí.
13.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
13.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos relativos a mão de obra empregada no contrato;
13.4 A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
13.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
13.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 7.3 do Termo de Referência, ao Protocolo Geral Municipal;
13.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
13.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
13.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
13.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
14.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo VIII), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
14.2. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído mediante notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14.5. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
14.6. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
14.7. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo.
14.8. Em caso de irregularidade verificada, o objeto será devolvido, ficando os custos por conta da contratada, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
14.9. O recebimento do objeto não desobriga a CONTRATADA de substituí-lo, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
14.10. O recebimento do objeto contratado não desobriga a CONTRATADA de refazê-los, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
14.11. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
14.12. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
14.13. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
14.14. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
14.15. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 14.13 e 14.14 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
14.16. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
14.17. No caso do item 14.16, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
15.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
15.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 15.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
15.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
15.4.1. As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 15.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
15.4.2. A sanção prevista na alínea c do item 15.1 será imposta pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo.
15.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
15.5. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 14.14 e 14.15, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
15.6. A multa administrativa, prevista na alínea b do item 15.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
15.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 15.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 15.10 e 15.11.
15.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 15.1 e no item 15.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.12.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.1.
15.12.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
15.14. As penalidades previstas no item 15.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
15.15. As penalidades impostas à empresa contratada serão registradas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no Cadastro de Fornecedores do Município.
15.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Controladoria Geral do Município o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d, do item 15.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
15.15.2. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, que informará, a inserção ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
16 - DOS RECURSOS
16.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, das 09:00 as 16:00, desde que observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à Autoridade Superior deste Município que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
16.2. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.
16.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
17 - DO FORO
17.1 - É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à execução dela decorrentes o foro da Cidade de Itaguaí, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
18.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação observado o princípio da prévia e ampla defesa.
18.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
18.5. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.6. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.7. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão de Licitação.
18.9. A execução do Contrato deverá ser vistoriada diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Eventos, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução do objeto, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
18.10. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.11. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.12. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.13. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência (Anexo I), as especificações, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
19 – ANEXOS DO EDITAL
19.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Critério de aceitabilidade
Anexo III - Modelo da Declaração de Elaboração Independente da proposta;
Anexo IV – Apresentação proposta de preço
Anexo V – Modelo da Carta de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo da Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inc. XXXIII, da CF/88;
Anexo VII – Modelo da Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;
Anexo VIII – Modelo da Declaração de Inexistência de Penalidade;
Anexo IX – Recibo de Retirada Edital;
Anexo X – Minuta de Contrato.
Itaguaí, 24 de agosto de 2023.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MATRICULA: 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS AVALIAÇÕES SÓCIO ECONÔMICOS, ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PARA FINS DE INSTRUIR E AUXILIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS.
2 - JUSTIFICATIVA
A venda da administração financeira da folha traz grandes benefícios ao governo porque representa uma fonte de receita extraorçamentária para o Município e melhora a relação dos servidores com a instituição bancária uma vez que terão acesso a taxas bancárias menores e melhores serviços.
Para a obtenção das maiores vantagens e benefícios possíveis, tanto para a Administração quanto para seus servidores, que corresponda ao valor dos negócios proporcionados à instituição financeira pela parceria, esta Administração precisará estar preparada para um processo licitatório qualificado, do qual participarão importantes instituições do competitivo mercado financeiro.
Considerando a extensão e complexidade técnica dos trabalhos a serem realizados e que os negócios bancários, objeto dos estudos e pareceres, não fazem parte do rol de atividades cotidianas desta Administração Pública, pelo motivo desta Prefeitura não possuir profissionais com a “expertise” necessária em seus quadros, necessários se faz a contratação, através de licitação, de empresa de consultoria especializada, com habilidade técnica, experiência, capacidade produtiva condizente e “know how” em pesquisas e estudos desta natureza, para fornecer à Prefeitura Municipal de Itaguaí os subsídios técnicos necessários à definição de estratégias e parâmetros físicos e financeiros, condizentes com o mercado, amparando a referida licitação e dando suporte a esta Administração para tomada de decisão quanto ao melhor valor a ser obtido com a centralização dos serviços elencados neste edital.
Os serviços técnicos especializados consistem na avaliação, precificação, divulgação e apoio com fornecimento de informações detalhadas para a negociação da folha de pagamentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Itaguaí e na avaliação de concessão de crédito consignado em folha de pagamento.
3 – OBJETIVO
O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando a contratação dos serviços técnicos especializados para a realização dos estudos e pesquisas econômicas, financeiras e sociais, objetivando embasar a precificação da folha de pagamentos e auxiliar na estruturação do processo licitatório, centralizando-o na instituição financeira que oferecer o melhor preço pelos negócios, a partir do preço mínimo apresentado pelo respectivo estudo de viabilidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
4 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Com a realização dos serviços, objeto do presente Projeto Básico, a Prefeitura de Itaguaí espera:
4.1– Estruturação e detalhamento das atividades necessárias para a montagem e conclusão do processo de licitação da folha de pagamento de pessoal e carteira de fornecedores da Prefeitura de Itaguaí.
4.1.1 – Benefícios esperados:
▪ Levantamento de informações socioeconômicas do Município
▪ Levantamento de informações administrativas e financeiras da Prefeitura
▪ Levantamento de informações sobre a folha de pagamentos
▪ Análise dos dados levantados
▪ Avaliação dos serviços de intermediação da folha de pagamentos
▪ Auxílio na definição do modelo licitatório
▪ Apoio na estruturação do processo licitatório escolhido
▪ Subsídio na elaboração de minutas dos documentos legais que se façam necessários ao processo licitatório escolhido, dentre eles minutas do Termo de Referência e do Edital.
▪ Assessoria junto aos órgãos reguladores
▪ Auxílio na elaboração das respostas aos questionamentos que possam vir a ser feitos pelas instituições financeiras interessadas
▪ Apoio na realização do certame licitatório até a homologação do mesmo
5 – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
5.1. Deverão ser entregues à Prefeitura os seguintes produtos a serem entregues como relatórios:
- Relatório sobre a estruturação dos processos da venda da folha de pagamentos e da análise de conformidade da folha de pagamentos da Prefeitura de Itaguaí com a apresentação da metodologia e solicitação das informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
- Relatório sobre o levantamento dos dados, análise, avaliação e precificação da folha de pagamentos.
- Relatório com a definição do modelo licitatório e minuta dos documentos legais relacionados ao processo de licitação da folha.
- Após a entrega do relatório final a empresa manterá o auxílio à Administração até a conclusão do processo licitatório de venda da folha até sua homologação.
5.2. O material entregue será submetido a apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Município de Itaguaí e somente após verificada a conformidade jurídica dos relatórios apresentados é que será dado o aceite final.
6 - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Da Contratada
A instituição especializada contratada deverá cumprir as seguintes obrigações:
I - Estruturar equipe com a devida capacitação técnica, com os pré-requisitos suficientes para o atendimento ao projeto, distribuindo e gerenciando suas atividades;
II - Entregar todos os relatórios e documentação do projeto à Prefeitura Municipal de Itaguaí;
III - Participar de reuniões periódicas com a equipe da Prefeitura Municipal de Itaguaí reportando sobre o andamento dos trabalhos;
IV - Responsabilizar-se e arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no ambiente da prestação do serviço, ressarcindo a Prefeitura Municipal de Itaguaí pelos prejuízos eventualmente causados;
V - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços, ainda que acontecido nas dependências da Prefeitura Municipal de Itaguaí;
VI - Acatar todas as disposições contidas no Termo de Referência, sob pena de incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de multa em percentual calculado sobre o valor total do contrato;
VII - Submeter ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Itaguaí qualquer substituição dos profissionais envolvidos na execução dos serviços. A substituição só poderá ocorrer se o novo profissional indicado possuir as qualificações adequadas ao projeto. A substituição não poderá colocar em risco a continuidade dos serviços contratados, sob pena de incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de multa em percentual calculado sobre o valor do contrato;
VIII - Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas emanadas pela Prefeitura Municipal de Itaguaí, além da legislação pertinente, no que couber;
IX – Executar, diretamente, os serviços contratados, dentro dos prazos e valores aprovados.
X. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
XII. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
XIII. A documentação técnica a ser produzida pela empresa contratada deverá ser conclusiva e conter todos os subsídios necessários à definição de estratégias para todo o processo de licitação;
XIV. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
XV. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, respondendo exclusivamente por todo e qualquer débito perante seus funcionários que em nenhuma hipótese terão vínculo empregatício com o Município;
XVI. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
6.2. Da Contratante
O Município deverá cumprir as seguintes obrigações:
I - Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, acompanhar o andamento dos serviços, bem como atestar as Notas Fiscais / Faturas competentes;
II - Avaliar e aprovar a documentação da equipe técnica apresentada pela assessoria técnica especializada, certificando-a, formalmente, sobre a data de início da prestação dos serviços;
III - Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias à assessoria técnica para atender aos padrões de qualidade, exigidos no projeto;
IV - Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela assessoria técnica às suas instalações, impedindo que pessoas não credenciadas intervenham no andamento dos serviços a serem prestados, em qualquer situação;
V - Proporcionar à assessoria técnica condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, e disponibilizar acesso a toda informação da folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Itaguaí;
VI - Realizar reuniões periódicas com os diretores, os coordenadores e todos os envolvidos no projeto, para levantamento dos aspectos necessários ao desenvolvimento da especificação de requisitos do projeto e todas as outras informações necessárias à produção do estabelecido neste projeto;
VII - Efetuar o pagamento dos serviços nos termos desse projeto.
7. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 01.04.122.0052.2.011 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 500 (RT) e 704 (Royalties)
8 - NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Proposta Financeira se apresentará em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última página.
É de responsabilidade da proponente elaborá-la de forma a considerar todos os custos necessários para execução dos serviços, inclusive impostos, taxas e contribuições, não podendo no futuro requerer qualquer tipo de reembolso, ressarcimento ou aditivo.
8.2. Para elaboração da proposta deverá ser considerado os valores das folhas de pagamento dos últimos três anos, bem como o número de funcionários e a arrecadação do município (informações anexas ao Termo de Referência).
9 – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços técnicos especializados destinados a avaliação, precificação e negociação da folha de pagamentos da Prefeitura Municipal de Itaguaí deverá ocorrerá da seguinte forma:
60% após a entrega dos relatórios e materiais previstos neste termo já aprovados pela Procuradoria Geral do Município
40% após a homologação do certame de venda da folha pelo Município de Itaguaí.
9.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
9.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos relativos a mão de obra empregada no contrato;
9.4 A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
9.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
9.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 7.3, ao Protocolo Geral Municipal;
9.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
9.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
9.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
9.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
9.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
9.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
10 – DA CAPACIDADE TÉCNICA
A Contratada deverá comprovar capacidade técnica apresentando atestado de capacidade técnica compatível com o objeto da licitação, com as seguintes características:
10.1 – Ser emitido por pessoa jurídica, pública ou privada, com quadro de empregados, à época da prestação dos serviços, pela Contratada, em quantitativo não inferior a 3.395 (três mil trezentos e noventa e cinco) servidores que representam 50% (cinquenta por cento) do total de servidores da Prefeitura Municipal de Itaguaí, em dezembro de 2022.
10.2 – A licitante deverá apresentar registro no CRA, por se tratar de atividade pertinente ao Administrador de Empresa, conforme a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, Art. 2º alínea “b”, a empresa deverá apresentar registro no CRA de sua região, bem como o registro do seu Responsável Técnico, o mesmo se aplica ao(s) atestado(s) de capacidade técnica que deverão ser registrados no CRA.
Art. 2º A atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos. (grifo nosso).
11 – DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para a execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos podendo ser prorrogado, nas condições estabelecidas no art. 57, § 1º incisos I da Lei 8.666/93.
12 - DO RECEBIMENTO
12.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído mediante notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
12.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
12.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo.
12.7. Em caso de irregularidade verificada, o objeto será devolvido, ficando os custos por conta da contratada, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
12.8. O recebimento do objeto não desobriga a CONTRATADA de substituí-lo, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria de Administração.
13.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato, a que se refere o item anterior, e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular.
13.3. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.
13.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
14. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
14.1. Trata-se de serviço comum.
15. DISPOSITIVOS LEGAIS
15.1. Aplicam-se a este termo as Leis Federais nº10.520/2002 e nº8.666/93, Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4.308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
16. PENALIDADES
16.2. Serão aplicadas as sanções administrativas que couberem na forma da lei tanto para o processo licitatório quanto na execução contratual.
17. DA CONFIDENCIALIDADE
17.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa;
17.2. A CONTRATADA ficará terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços;
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
18.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes na prestação dos serviços;
18.4. Para qualquer hipótese de omissão neste Termo de Referência aplica-se as disposições da Lei 8.666/93.
Itaguaí, 14 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Mat.: 47.461
Secretário (a) Municipal de Administração (Interino)
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA FOLHA DE PAGAMENTO
RELATÓRIO FOLHA JANEIRO/2020 A DEZEMBRO/2020 | ||||
ANO | MÊS | TOTAL BRUTO | TOTAL DESC. | TOTAL LÍQUIDO |
2020 | JANEIRO | R$ 20.678.308,36 | R$ 4.025.941,68 | R$ 16.652.366,68 |
2020 | FEVEREIRO | R$ 21.251.300,48 | R$ 4.057.080,98 | R$ 17.194.219,50 |
2020 | MARÇO | R$ 19.798.191,76 | R$ 3.685.379,33 | R$ 16.112.812,43 |
2020 | ABRIL | R$ 19.264.307,25 | R$ 3.797.362,34 | R$ 15.466.944,91 |
2020 | MAIO | R$ 19.517.645,61 | R$ 3.829.389,71 | R$ 15.688.255,90 |
2020 | JUNHO | R$ 20.068.146,93 | R$ 3.862.121,73 | R$ 16.206.025,20 |
2020 | JUN/AD13º | R$ 8.945.414,97 | R$ 77.236,87 | R$ 8.868.178,10 |
2020 | JULHO | R$ 19.740.668,62 | R$ 3.637.078,25 | R$ 16.103.590,37 |
2020 | AGOSTO | R$ 22.607.377,18 | R$ 4.335.610,64 | R$ 18.271.766,54 |
2020 | SETEMBRO | R$ 22.803.784,09 | R$ 4.309.100,55 | R$ 18.494.683,54 |
2020 | OUTUBRO | R$ 23.207.653,62 | R$ 4.418.404,49 | R$ 18.789.249,13 |
2020 | NOVEMBRO | R$ 23.401.579,83 | R$ 4.437.447,83 | R$ 18.964.132,00 |
2020 | DEZEMBRO | R$ 26.063.328,88 | R$ 4.792.483,59 | R$ 21.270.845,29 |
2020 | DEZ.13ºINT | R$ 19.009.704,49 | R$ 10.867.104,76 | R$ 8.142.599,73 |
TOTAL | R$ 286.357.412,07 | R$ 60.131.742,75 | R$ 226.225.669,32 |
RELATÓRIO FOLHA JANEIRO/2021 A DEZEMBRO/2021 | ||||
ANO | MÊS | TOTAL BRUTO | TOTAL DESC. | TOTAL LÍQUIDO |
2021 | JANEIRO | R$ 23.014.554,59 | R$ 4.363.010,52 | R$ 18.651.544,07 |
2021 | FEVEREIRO | R$ 23.212.009,48 | R$ 4.411.262,42 | R$ 18.800.747,06 |
2021 | MARÇO | R$ 23.987.060,62 | R$ 4.519.659,85 | R$ 19.467.400,77 |
2021 | ABRIL | R$ 24.500.921,91 | R$ 4.944.817,82 | R$ 19.556.104,09 |
2021 | MAIO | R$ 24.739.519,85 | R$ 5.008.820,59 | R$ 19.730.699,26 |
2021 | JUNHO | R$ 25.343.162,59 | R$ 5.056.508,76 | R$ 20.286.653,83 |
2021 | JUN/AD13º | R$ 11.223.280,29 | R$ 78.508,01 | R$ 11.144.772,28 |
2021 | JULHO | R$ 26.018.082,30 | R$ 10.797.572,98 | R$ 15.220.509,32 |
2021 | AGOSTO | R$ 26.356.993,38 | R$ 5.202.565,47 | R$ 21.154.427,91 |
2021 | SETEMBRO | R$ 26.928.135,09 | R$ 5.319.681,54 | R$ 21.608.453,55 |
2021 | OUTUBRO | R$ 27.109.804,36 | R$ 5.324.349,25 | R$ 21.785.455,11 |
2021 | NOVEMBRO | R$ 27.399.511,60 | R$ 5.359.433,74 | R$ 22.040.077,86 |
2021 | DEZEMBRO | R$ 33.744.906,11 | R$ 6.736.044,54 | R$ 27.008.861,57 |
2021 | DEZ.13ºINT | R$ 24.559.614,12 | R$ 15.183.644,11 | R$ 9.375.970,01 |
TOTAL | R$ 348.137.556,29 | R$ 82.305.879,60 | R$ 265.831.676,69 |
RELATÓRIO FOLHA JANEIRO/2022 A DEZEMBRO/2022 | ||||
ANO | MÊS | TOTAL BRUTO | TOTAL DESC. | TOTAL LÍQUIDO |
2022 | JANEIRO | R$ 28.894.809,46 | R$ 5.840.666,36 | R$ 23.054.143,10 |
2022 | FEVEREIRO | R$ 29.261.014,50 | R$ 5.877.639,19 | R$ 23.383.375,31 |
2022 | MARÇO | R$ 30.742.420,58 | R$ 6.221.219,53 | R$ 24.521.201,05 |
2022 | ABRIL | R$ 30.774.376,31 | R$ 6.228.683,65 | R$ 24.545.692,66 |
2022 | MAIO | R$ 31.031.057,27 | R$ 6.284.254,88 | R$ 24.746.802,39 |
2022 | JUNHO | R$ 31.484.436,24 | R$ 6.361.794,17 | R$ 25.122.642,07 |
2022 | JUN/AD13º | R$ 14.412.857,38 | R$ 83.791,60 | R$ 14.329.065,78 |
2022 | JULHO | R$ 31.107.648,43 | R$ 6.279.259,88 | R$ 24.828.388,55 |
2022 | AGOSTO | R$ 31.984.348,15 | R$ 6.434.139,44 | R$ 25.550.208,71 |
2022 | SETEMBRO | R$ 32.065.693,72 | R$ 6.475.125,86 | R$ 25.590.567,86 |
2022 | OUTUBRO | R$ 32.199.872,15 | R$ 6.496.488,41 | R$ 25.703.383,74 |
2022 | NOVEMBRO | R$ 32.376.468,54 | R$ 6.577.738,44 | R$ 25.798.730,10 |
2022 | DEZEMBRO | R$ 35.112.257,86 | R$ 7.543.381,86 | R$ 27.568.876,00 |
2022 | DEZ.13ºINT | R$ 29.533.422,43 | R$19.686.836,05 | R$ 9.846.586,38 |
TOTAL | R$ 420.980.683,02 | R$96.391.019,32 | R$ 324.589.663,70 |
RELATÓRIO FOLHA JANEIRO/2023 A MAIO/2023 | ||||
ANO | MÊS | TOTAL BRUTO | TOTAL DESC. | TOTAL LÍQUIDO |
2023 | JANEIRO | R$ 34.048.961,31 | R$ 7.302.356,41 | R$ 26.746.604,90 |
2023 | FEVEREIRO | R$ 35.465.927,06 | R$ 7.596.195,07 | R$ 27.869.731,99 |
2023 | MARÇO | R$ 35.568.313,89 | R$ 7.624.262,75 | R$ 27.944.051,14 |
2023 | ABRIL | R$ 36.168.211,61 | R$ 7.771.850,88 | R$ 28.396.360,73 |
2023 | MAIO | R$ 36.466.634,41 | R$ 7.347.022,71 | R$ 29.119.611,70 |
TOTAL | R$ 177.718.048,28 | R$ 37.641.687,82 | R$ 140.076.360,46 |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA EFETIVO
RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS SEPARADOS
202 0 | |||
ENTIDADE | EFETIVO | COMISSIONADO | CONTRATADO |
PMI | 1760 | 1001 | 578 |
SMEC | 3178 | 90 | - |
TOTAL DE SERVIDORES | 4938 | 1091 | 578 |
202 1 | |||
ENTIDADE | EFETIVO | COMISSIONADO | CONTRATADO |
PMI | 1748 | 1003 | 862 |
SMEC | 3022 | 122 | - |
TOTAL DE SERVIDORES | 4770 | 1125 | 862 |
202 2 | |||
ENTIDADE | EFETIVO | COMISSIONADO | CONTRATADO |
PMI | 1734 | 1071 | 945 |
SMEC | 2921 | 120 | - |
TOTAL DE SERVIDORES | 4655 | 1191 | 945 |
202 3 | |||
ENTIDADE | EFETIVO | COMISSIONADO | CONTRATADO |
PMI | 1723 | 1019 | 947 |
SMEC | 2844 | 137 | - |
TOTAL DE SERVIDORES | 4567 | 1156 | 947 |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA ARRECADAÇÃO
ARRECADAÇÃO JANEIRO DE 2021 À DEZEMBRO DE 2021 | |||
MÊS | ANO | VALOR | |
Janeiro | 2021 | R$ | 75.318.201,54 |
Fevereiro | 2021 | R$ | 58.963.327,82 |
Março | 2021 | R$ | 52.725.445,44 |
Abril | 2021 | R$ | 60.833.527,78 |
Maio | 2021 | R$ | 56.550.865,87 |
Junho | 2021 | R$ | 61.833.823,55 |
Julho | 2021 | R$ | 64.956.635,59 |
Agosto | 2021 | R$ | 60.324.044,78 |
Setembro | 2021 | R$ | 63.584.350,13 |
Outubro | 2021 | R$ | 67.781.858,19 |
Novembro | 2021 | R$ | 73.916.302,45 |
Dezembro | 2021 | R$ | 87.384.353,81 |
TOTAL | R$ | 784.172.736,95 |
ARRECADAÇÃO JANEIRO DE 2022 À DEZEMBRO DE 2022 | |||
MÊS | ANO | VALOR | |
Janeiro | 2022 | R$ | 86.198.103,01 |
Fevereiro | 2022 | R$ | 84.702.140,26 |
Março | 2022 | R$ | 70.705.519,96 |
Abril | 2022 | R$ | 69.131.045,76 |
Maio | 2022 | R$ | 104.347.606,17 |
Junho | 2022 | R$ | 81.042.444,41 |
Julho | 2022 | R$ | 73.609.996,17 |
Agosto | 2022 | R$ | 90.059.384,79 |
Setembro | 2022 | R$ | 74.413.963,20 |
Outubro | 2022 | R$ | 70.108.795,25 |
Novembro | 2022 | R$ | 71.080.559,41 |
Dezembro | 2022 | R$ | 80.457.344,27 |
TOTAL | R$ | 955.856.902,66 |
ARRECADAÇÃO JANEIRO DE 2023 À MAIO DE 2023 | |||
MÊS | ANO | VALOR | |
Janeiro | 2023 | R$ | 112.897.944,50 |
Fevereiro | 2023 | R$ | 66.320.917,98 |
Março | 2023 | R$ | 71.667.008,18 |
Abril | 2023 | R$ | 79.369.959,21 |
Maio | 2023 | R$ | 69.753.771,19 |
TOTAL | R$ | 400.009.601,06 |
ANEXO II CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS AVALIAÇÕES SÓCIO ECONÔMICOS, ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PARA FINS DE INSTRUIR E AUXILIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS.
PROCESSO Nº 21.946/22 | SECRETARIA RESPONSÁVEL: ADMINISTRAÇÃO | DATA: 17/08/2023 | ||
AVALIAÇÃO PARA A VENDA DA FOLHA DE PAGAMENTO | ||||
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | QTDE | UND | VALOR PARA LICITAÇÃO | |
Item | ESPECIFICAÇÃO | |||
VALOR GLOBAL | ||||
1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS AVALIAÇÕES SÓCIO ECONÔMICOS, ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PARA FINS DE INSTRUIR E AUXILIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. | 1 | SERV | R$ 1.726.666,67 |
VALOR GLOBAL R$ 1.726.666,67 |
Obs: descrição completa dos serviços no Termo de referência.
ANEXO III CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.946/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 7.6-A do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
, em de de 2023.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ | Proposta de Preços - Padronizada Processo nº: 21.946/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023 A realizar-se em: 25/09/2023 | |
A proponente compromete-se a executar os serviços no Município de Itaguaí, pelos preços abaixo discriminados, obedecendo, rigorosamente, as condições constantes no Edital de Concorrência Pública nº 006/2023. | CARIMBO DA EMPRESA | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO GLOBAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS AVALIAÇÕES SÓCIO ECONÔMICOS, ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PARA FINS DE INSTRUIR E AUXILIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS conforme Termo de Referência aprovado, constante nas especificações técnicas que constitui o Anexo II, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Eventos. | |
OBSERVAÇÕES 1. O proponente deverá preencher os campos do preço (com algarismos e por extenso), não se admitirão emendas e/ou rasuras no documento; 2. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas para a perfeita execução do objeto; 3. O licitante deverá informar o seu domicílio bancário; 4. A proposta padrão deverá ser identificada pelo carimbo da empresa, datada e assinada por seu representante. | Validade da proposta: 60(sessenta) dias Declaramos inteira submissão ao edital e à legislação vigente. Em / / Proponente (Carimbo da Empresa) |
ANEXO V
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Itaguaí na modalidade de Concorrência Pública nº 006/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa XXXXXXXXXXXX, bem como formular propostas, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valiosos.
, de de 2023.
Local e Data.
(Papel timbrado da empresa)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO 7.º, INC. XXXIII, DA CF/88
CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 006/2023
Eu, , CPF nº XXXXXX, representante legal da empresa
, no Procedimento Licitatório nº 21.946/2022, deste Município de Itaguaí – RJ, edital de Concorrência Pública nº 006/2023, declaro, sob as pena da Lei que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possuímos em nossos quadros trabalhadores menores do 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2023.
Data e Local.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a Licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA & EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 006/2023
, com sede na , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio do representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da carteira de Identidade n e do CPF/MF n
, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP, não estando com seus limites de receita financeira que o qualifica como ME/EPP já alcançados financeiramente quando do ato desta licitação, e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local e data)
(representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 006/2023
A empresa , com sede na , C.N.P.J. n°
, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência Pública n.º 006/2023, Processo Administrativo n.º 21.946/2022, instaurados por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) , em de de 2023.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO IX CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o edital da Concorrência Pública n.º 006/2023, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS AVALIAÇÕES SÓCIO ECONÔMICOS, ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PARA FINS DE INSTRUIR E AUXILIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS,
conforme especificações e condições indicadas no Termo de Referência, que se realizará na data de 25 de setembro de 2023, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo n.º 21.946/2022.
Itaguaí, de de 2023.
Assinatura:
Nome / Representante:
CPF:
Tel.:
Celular:
Empresa:
CNPJ:
e-mail:
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXX/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS AVALIAÇÕES SÓCIO ECONÔMICOS, ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PARA FINS DE INSTRUIR E AUXILIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO
DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, como CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como CONTRATADA.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato pela Secretaria Municipal de Administração representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, portador da cédula de identidade sob nº , expedida pelo / e pelo CPF. e a empresa , situada na Rua , Bairro
, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade n.º , resolvem celebrar o presente Contrato de XXXXXXXXX, em decorrência do resultado da licitação na modalidade Concorrência Pública n.º 006/2023, realizada por meio do Processo Administrativo n.º 21.946/2022, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e do instrumento convocatório, aplicando- se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS AVALIAÇÕES SÓCIO ECONÔMICOS, ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PARA FINS DE INSTRUIR E AUXILIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS,
conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
Parágrafo único: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), discriminado de acordo com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 01.04.122.0052.2.011 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 500 (RT) e 704 (Royalties)
Parágrafo único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O prazo para a execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos podendo ser prorrogado, nas condições estabelecidas no art. 57, § 1º incisos I da Lei 8.666/93 a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Administração, contados a partir da assinatura contratual, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Jornal Oficial do Município.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxx (xxxxxx), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro: O pagamento dos serviços técnicos especializados destinados a avaliação, precificação e negociação da folha de pagamentos da Prefeitura Municipal de Itaguaí deverá ocorrerá da seguinte forma:
60% após a entrega dos relatórios e materiais previstos neste termo já aprovados pela Procuradoria Geral do Município
40% após a homologação do certame de venda da folha pelo Município de Itaguaí.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos relativos a mão de obra empregada no contrato;
Parágrafo quarto: A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 7.3 do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo décimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo segundo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
O Município deverá cumprir as seguintes obrigações
a) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, acompanhar o andamento dos serviços, bem como atestar as Notas Fiscais / Faturas competentes;
b) Avaliar e aprovar a documentação da equipe técnica apresentada pela assessoria técnica especializada, certificando-a, formalmente, sobre a data de início da prestação dos serviços;
c) Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias à assessoria técnica para atender aos padrões de qualidade, exigidos no projeto;
d) Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela assessoria técnica às suas instalações, impedindo que pessoas não credenciadas intervenham no andamento dos serviços a serem prestados, em qualquer situação;
e) Proporcionar à assessoria técnica condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, e disponibilizar acesso a toda informação da folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Itaguaí;
f) Realizar reuniões periódicas com os diretores, os coordenadores e todos os envolvidos no projeto, para levantamento dos aspectos necessários ao desenvolvimento da especificação de requisitos do projeto e todas as outras informações necessárias à produção do estabelecido neste projeto;
g) Efetuar o pagamento dos serviços nos termos desse projeto.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Termo de Referência, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
a) Estruturar equipe com a devida capacitação técnica, com os pré-requisitos suficientes para o atendimento ao projeto, distribuindo e gerenciando suas atividades;
b)Entregar todos os relatórios e documentação do projeto à Prefeitura Municipal de Itaguaí;
c) Participar de reuniões periódicas com a equipe da Prefeitura Municipal de Itaguaí reportando sobre o andamento dos trabalhos;
d) Responsabilizar-se e arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no ambiente da prestação do serviço, ressarcindo a Prefeitura Municipal de Itaguaí pelos prejuízos eventualmente causados;
e) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços, ainda que acontecido nas dependências da Prefeitura Municipal de Itaguaí;
f) Acatar todas as disposições contidas no Termo de Referência, sob pena de incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de multa em percentual calculado sobre o valor total do contrato;
g) Submeter ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Itaguaí qualquer substituição dos profissionais envolvidos na execução dos serviços. A substituição só poderá ocorrer se o novo profissional indicado possuir as qualificações adequadas ao projeto. A substituição não poderá colocar em risco a continuidade dos serviços contratados, sob pena de incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de multa em percentual calculado sobre o valor do contrato;
h) Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas emanadas pela Prefeitura Municipal de Itaguaí, além da legislação pertinente, no que couber;
i) Executar, diretamente, os serviços contratados, dentro dos prazos e valores aprovados.
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
k) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
l) A documentação técnica a ser produzida pela empresa contratada deverá ser conclusiva e conter todos os subsídios necessários à definição de estratégias para todo o processo de licitação;
m) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, respondendo exclusivamente por todo e qualquer débito perante seus funcionários que em nenhuma hipótese terão vínculo empregatício com o Município;
n) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Resolução expedida pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo segundo: O representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder a sua competência, comunicará o fato à autoridade superior para ratificação;
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato formalmente destinado e por outro servidor da mesma Secretaria, também designado por Resolução do Ordenador de Despesa.
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo: Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo oitavo: O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído mediante notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo.
Parágrafo décimo terceiro: Em caso de irregularidade verificada, o objeto será devolvido, ficando os custos por conta da contratada, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo décimo quarto: O recebimento do objeto não desobriga a CONTRATADA de substituí- lo, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo quarto – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo quinto – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo sexto – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar abrangendo toda Administração Pública de qualquer dos entes ou entidades da federação.
Parágrafo primeiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo segundo - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo terceiro - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário do Município da pasta ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio chefe do Poder Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
Parágrafo quarto - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo quinto - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento, na forma prevista no parágrafo quarto, da cláusula nona.
Parágrafo sexto - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo sétimo - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo nono - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo primeiro - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo segundo - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo terceiro - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo décimo quarto - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Parágrafo décimo quinto - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo sexto - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo décimo sétimo - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo décimo oitavo - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
Parágrafo décimo nono – Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, que informará, a inserção ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
Parágrafo vigésimo – Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula nona, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo primeiro – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n.º 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
II – de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
III – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
Parágrafo terceiro – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
Parágrafo único – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento legal do ato e nº do Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, XX de XXXXXX de 2023.