CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I – BR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., com sede na Rua Correia Vasques, nº 250 – Xxxxxxxx XXXXXX - Xxxxxx Xxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.274.233/0001-02, representada na forma do seu Estatuto Social, pelo Gerente Sênior de Gás, Energia e Gestão de Portfólio Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e pela Gerente Sênior de Sistemas e Ciência de Dados Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada individualmente “XX”.
XX – XXX XX XXX XX XXXXXXXX XXXXX com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx XXXXXX
- Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.307.295/0001-65, representada neste ato na forma do seu estatuto social, pelo Diretor Presidente Xxxxx Xxxxx de Resende, doravante denominada individualmente ES GÁS.
Doravante denominadas em conjunto como “ Partes”;
Considerando que
(i) Em 02 de fevereiro de 2016 foi sancionada lei estadual (Lei n.º 10.493/16) prevendo a extinção da concessão de gás, concedendo ao Estado do Espírito Santo até 24 (vinte e quatro) meses para realizar licitação para escolha de um novo concessionário ou criação empresa estatal estadual para assumir a concessão. Na sequência deste normativo, o Estado do Espírito Santo e a BR entabularam negociação para resolver pendências recíprocas quanto à concessão e cujo desfecho foi a criação de uma sociedade de economia mista com a participação da BR;
(ii) Foi constituída a ES GÁS - Companhia de Gás do Espírito Santo, sociedade de economia mista (51% das ações ordinárias de titularidade do Estado do ES e 49% das ações ordinárias de titularidade da BR), que em breve irá celebrar contrato de concessão com o Governo do Estado do ES, de modo que a BR irá descontinuar suas operações relativas ao Contrato de Concessão firmado em 1993.
(iii) A Lei Estadual n.º 10.955/18 que autorizou a criação da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES GÁS) em seu art. 21 prevê que os serviços de distribuição de gás canalizado não sofrerão solução de continuidade até que a ES GÁS assuma a execução do objeto, de modo que caberá à BR a responsabilidade pela continuidade dos serviços, devendo ser remunerada no âmbito da concessão de acordo com os parâmetros contratuais então vigentes.
(iv) A BR, na forma da assunção do compromisso de continuidade, permanece executando os serviços de distribuição de gás canalizado, mesmo após a criação da ES GÁS, mas faz-se necessário que, com a assinatura do novo contrato de concessão, a ES GÁS, pouco a pouco, comece a prestar e faturar os serviços, assumindo a condução da atividade de distribuição de gás natural. Nesta fase de transição, após assinatura do novo contrato de concessão, as partes acordam quanto à necessidade de um instrumento para regular a prestação de serviços da BR à ES GÁS, até que esta última possa assumir integralmente a distribuição de gás canalizado.
(v) Por força das Leis Estadual nº 10.493/16 e Lei nº 10.955/18 e do Art. 35 da Lei art. 35 da Lei 8.987/95 há transferência legal dos ativos da concessão da BR para a ES GÁS o que singulariza a relação entre as empresas e cria uma relação de sucessão que justifica a transferência de expertise da atual concessionária para a recém constituída empresa, que ainda não dispõe de estrutura própria de operação, prazo prévio para planejamento de suas contratações e necessita prover-se da expertise necessária para assunção e início da atividade de distribuição de gás natural.
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Pelo exposto, resolvem as Partes, com o objetivo de evitar a solução de continuidade dos serviços de distribuição de gás canalizado no Espírito Santo e prover a ES GÁS da devida capacitação, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“ Contrato”), a ser regido pelas cláusulas e condições a seguir transcritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços pela BR à ES GÁS, com o objetivo de permitir sua regular operação e continuidade dos serviços essenciais de fornecimento de gás natural aos segmentos atendidos no âmbito da concessão no Espírito Santo, considerando a fase de transição necessária para a ES GAS se estruturar e realizar as contratações necessárias observada as regras constantes da Lei 13.303/16 e outras inerentes à condição de empresa estatal.
1.2. Os Anexos I e II descrevem os serviços que serão prestados pela BR no âmbito deste Contrato, compreendendo “Serviços Técnicos Especializados de Distribuição de Gás Natural – Anexo I” e “Serviços de TI
– Anexo II”.
1.3. A BR poderá subcontratar parcialmente os serviços elencados nos Anexos I e II, os quais ficarão sob a responsabilidade e controle da BR, não se estendendo o vínculo à ES GÁS. Caso a referida subcontratação importe em repasse de custos, a mesma deverá ter prévia anuência da ES GÁS.
1.4. As partes acordam que em relação aos contratos de serviços listados especificamente no item 3 do Anexo I será feita a cessão do contrato à ES GAS, atuando a BR como mandatária da ES GAS na gestão e fiscalização de tais contratos mediante a devida outorga de poderes nos instrumentos de cessões efetuadas.
1.5. As partes acordam que em relação aos Serviços Técnicos Especializados de Distribuição de Gás Natural (Anexos I e IV) e os Serviços de TI relativos a Sustentação (Anexos II e V), os mesmos serão prestados apenas após a respectiva assinatura do contrato de concessão pela ES GAS e o início da fase operacional.
1.6. Para os efeitos do presente contrato, define-se o “início da fase operacional” como o momento que a empresa esteja apta a realizar o faturamento e o contrato de concessão esteja assinado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA BR
2.1. A BR obriga-se a empregar, na prestação de serviços ora contratados, profissionais devidamente qualificados e em número suficiente ao bom andamento do quanto estabelecido neste instrumento, considerando a manutenção do mesmo volume e padrão de excelência dos serviços atualmente realizados, se responsabilizando por eventuais danos cometidos a terceiros por força dos serviços prestados na vigência deste instrumento e manter a ES GAS indene e isenta de quaisquer responsabilidades relacionadas ao pagamento de indenizações em tais casos.
2.2. Os empregados e prestadores de serviços da BR não terão qualquer espécie de relação empregatícia ou vínculo trabalhista com a ES GAS. A BR deverá manter a ES GAS indene e isenta de quaisquer responsabilidades relacionadas ao pagamento de indenizações oriundas de relações trabalhistas ou processos previdenciários de empregados, ex empregados ou prestadores de serviços da BR com relação aos serviços prestados no âmbito deste Contrato.
2.3. Os empregados que prestarem os serviços dos Anexo I e II, por força deste Contrato à ES GAS deverão firmar compromissos de confidencialidade, conforme Anexo III.
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2.4. A BR deverá repassar à ES GAS, durante a vigência deste contrato, a sua experiência e conhecimento técnico e operacional, bem como o relacionamento local e as informações e dados relevantes necessários à prestação dos serviços especializados objeto deste contrato.
2.5. A BR coordenará todos os recursos materiais e humanos necessários à consecução do objeto deste Contrato, fornecendo durante a vigência do presente contrato os dados disponíveis relativos aos procedimentos necessários, incluindo relatórios, desenhos, andamentos administrativos ou outras informações necessárias ao cumprimento do objeto.
2.5.1. Como forma de permitir o alinhamento adequado na realização das atividades, a BR indicará um ou mais representantes para receberem e coordenarem as demandas apresentadas pela ES GÁS.
2.6. Durante toda a vigência do presente contrato, a BR acompanhará o desenvolvimento das atividades acordadas, devendo direcionar eventuais desvios apurados para solução, informando sobre eventuais problemas operacionais e/ou atrasos que possam comprometer a prestação prevista neste Contrato.
2.7. A BR deverá acompanhar e gerir o procedimento e as atividades efetivadas para a ES GÁS.
2.8. A BR deverá capacitar a equipe própria da ES GÁS na forma do plano de formação e metodologia descritas no Anexo I deste instrumento durante a vigência do presente contrato.
2.9. A BR deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.10. A BR não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do Contrato, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.10.1. A BR envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
2.11. A BR não poderá utilizar, na execução do objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro (a) ou parente até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, de empregado (a) da ES GÁS que exerça função de confiança na unidade organizacional que demandou a contratação ou na unidade organizacional que operacionalizou a contratação ou de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao referido empregado.
2.12. A BR se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.9., 2.10. e 2.11.
CLÁUSULA TERCEIRA– OBRIGAÇÕES DA ES GAS
3.1. Providenciar o pagamento, na forma e nos prazos acordados, neste instrumento e seus anexos.
3.2. Disponibilizar dados e informações necessários à execução dos serviços.
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3.3. Prover a infraestrutura e recursos necessários para alocar pessoal da BR que prestará serviços previstos no escopo deste contrato, na forma do que prevê o Anexo I deste instrumento.
3.4. Indicar um ou mais representantes para apresentarem as demandas ao (s) representante (s) da BR, bem como serem os pontos focais no exercício do presente instrumento.
3.4.1. Os representantes indicados deverão apenas apresentar demandas e realizar reuniões com os representantes indicados pela BR. Casos excepcionais serão objeto de consenso entre as partes.
3.4.1.1. A presente obrigação de concentrar a apresentação de demandas aos representantes da BR também se estende aos contratos que serão gerenciados e fiscalizados pela BR, onde a relação com os prepostos e prestadores de serviços dos referidos contratos será realizada pelos empregados da BR, de tal forma que esses empregados deverão receber as demandas da ES GAS, visando com isso possibilitar a gestão dos recursos e serviços.
CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO
4.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços emitida pela BR até o 5º (quinto) dia de cada mês subsequente ao mês da prestação, para pagamento até o dia 30 (trinta) de cada mês. As exceções serão tratadas nos itens a seguir.
4.2. Os valores mensais a serem pagos pela ES GÁS à BR, em contrapartida aos serviços fixos e discriminados nos Anexo I e II, serão conforme os valores especificados nas Planilhas de Preços contidas nos Anexos IV e V deste contrato, parte integrante do mesmo.
4.2.1. Em relação ao Anexo V “Serviços de TI”, especificamente ao item 1 - Implantação de Sistemas, a cobrança dos serviços terá seu 1º vencimento no dia 30 do mês subsequente à assinatura do Contrato de Concessão ou no trigésimo dia do terceiro mês após assinatura do presente contrato, o que ocorrer primeiro.
4.3. Estima-se o valor global do presente contrato em R$ 33.858.503,17 (trinta e três milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e três reais, e dezessete centavos). O valor está distribuído entre os serviços conforme Anexos IV e V.
4.3.1. Serviços Técnicos Especializados de Distribuição de Gás Natural, Anexo IV, no valor de R$ 22.605.339,22 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos).
4.3.2. Serviços de TI, Anexo V, no valor de R$ 11.253.163,95 (onze milhões, duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos).
4.3.3. Os valores informados consideram os tributos (PIS, COFINS e ISS) incidentes sobre os serviços.
4.4. Em caso de atraso no prazo de pagamento a ES GÁS responderá por 2% de multa de mora sobre o valor total da fatura vencida, acrescido de juros de mora de 1% ao mês aplicados pro rata tempore.
4.5. Exceto para valores abaixo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), eventuais despesas e/ou desembolsos adicionais e/ou extraordinários incorridos pela BR deverão ser previamente aprovados pela ES GAS. Todos os gastos deverão ser comprovados e relacionados à prestação de serviços ora contratados para reembolso da ES GAS.
CLÁUSULA QUINTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
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5.1. A BR quando da emissão da nota fiscal de serviços recolherá o ISSQN, IR, CSLL, PIS, COFINS e INSS, na forma da legislação aplicável, exceto se esse imposto municipal também for sujeito à retenção na fonte, hipótese que caberá a ES GÁS efetuar a sua retenção e o respectivo recolhimento.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços serão reajustados anualmente a contar da data de 25/03/2020, data de apresentação da proposta econômica da BR à ES GAS, pelo índice Geral de Preços de Mercado – IGPM divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, sempre pela variação positiva, sendo descartadas eventuais variações negativas que venham a se operar.
6.1.1. Em caso de descontinuidade do índice mencionado, será adotado seu substituto oficialmente divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Não havendo substituto, as partes elegerão novo índice que regerá os reajustes contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
7.1. Os serviços relacionados no presente contrato não compreendem serviços que impliquem no licenciamento ou utilização de direitos de propriedade intelectual de titularidade da BR, os quais dependerão de contratação específica.
7.2. As partes acordam que, caso sejam solicitadas informações ou documentos relacionados à presente contratação por terceiros, deverá a ES GÁS informar à BR da solicitação, que avaliará a necessidade da divulgação, podendo a seu critério ofertá-la, na forma e meio que julgar conveniente.
7.3. A obrigação prevista no item 7.2 não será aplicável quando as informações já forem de conhecimento público, ou sejam reveladas por exigência legal ou determinação judicial/governamental.
7.4. As partes se obrigam a utilizar as informações exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no presente Contrato, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações de forma ou com propósito diverso do aqui pactuado.
7.5. A utilização das informações com finalidade diversa ao atendimento do presente contrato importará:
a) Na rescisão contratual, se vigente o Contrato;
b) Adoção das medidas judiciais e sanções cabíveis;
c) Multa compensatória fixada em 5% (cinco por cento) do valor contratual, sem prejuízo de indenização suplementar na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 meses a partir de 17/04/2020, podendo ser prorrogado até o limite total de 30 meses de vigência contratual mediante a prévia celebração de Termo Aditivo pelas partes.
8.1.1. Em relação aos Serviços de TI relativos a “Implantação de Sistemas (Anexos II e V, item 1), seu prazo de execução (Item 5 – Cronograma, do Memorial Descritivo de TI) terá início na assinatura do presente contrato.
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8.1.2. Em relação aos Serviços de TI relativos a “Serviços de Sustentação (Anexo II e V, item 2), seu prazo de execução terá início após a conclusão do serviço de Implantação de Sistemas (8.1.1.), e mediante a assinatura do Contrato de Concessão e o início da fase operacional. Caso a assinatura do Contrato de Concessão não se concretize até a conclusão da Implantação dos Sistemas, a ES GÁS terá uma carência de até 60 dias no valor dos Serviços de Sustentação. Findo o prazo de 60 dias e não iniciada a operação, será cobrado o valor correspondente a 50% da Sustentação mensal até que inicie a operação.
8.1.3. Em relação aos Serviços Técnicos Especializados de Distribuição de Gás Natural (Anexo I e IV), seu prazo de execução terá início mediante a assinatura do Contrato de Concessão e o início da fase operacional.
8.2. Em relação aos serviços descritos no Anexo I – Serviços Técnicos Especializados de Distribuição de Gás Natural, as prorrogações contratuais poderão ocorrer mediante manifestação prévia pela ES GÁS, com antecedência de 90 dias, estando motivada, dentre outros fatores, na hipótese da ESGÁS não ter finalizado os trâmites para assunção da operação interna de suas atividades. Demais detalhes sobre as condições de prorrogação desses serviços constam no Anexo I.
8.3. Em relação aos serviços descritos no Anexo II – Serviços de TI, caso a ES GÁS deseje a renovação do aludido serviço por prazo superior ao fixado para vigência inicial de 12 meses, deverá em até 90 dias de antecedência ao término do primeiro ano de vigência do contrato, manifestar formalmente essa intenção, o que será feito mediante aditivo.
8.3.1. Especificamente em relação a utilização do ERP, a ES GÁS terá até 12 meses da celebração do presente contrato para formalizar a opção de não continuidade de utilização do ERP em uso no presente contrato de serviços. No caso de não haver oposição pela ES GÁS, será considerado a realização do serviço de DM< pela BR e seu faturamento contra a ES GÁS. Demais detalhes sobre os termos técnicos e condições apresentadas, constam no Anexo II.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A ES GAS terá acesso a todos os sistemas e informações relacionados à realização dos trabalhos necessários à condução de seus respectivos negócios. Demais disposições constam nos termos do Anexo II, que detalha o escopo e abrangência dos serviços de TI fornecidos pela BR.
9.2. A ES GAS, visando garantir a confidencialidade, se compromete a zelar para que os funcionários que tenham acesso as informações estratégicas e comerciais da BR, assinem compromisso de confidencialidade individuais.
9.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, sob qualquer forma, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem anuência prévia, expressa e escrita da outra parte.
9.4. A ES GÁS declara conhecer as condições previstas neste instrumento e seus anexos e toda as condições que lhe foram prestadas pela BR para fins de atendimento ao objeto do presente contrato e seus anexos e confere à BR poderes de gestão e fiscalização dos contratos de serviços listados no item 3 do Anexo I deste instrumento, em razão de cessão pela BR, a qual será celebrada por meio de documento específico.
9.5. As partes se obrigam a envidar seus melhores esforços para encontrar as alternativas que melhor atendam os interesses comuns, para as situações que porventura não tenham sido aqui contempladas, adotando condutas e procedimentos de boa-fé e observando os princípios que nortearam a formalização deste instrumento.
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9.6. Todas as comunicações e informações necessárias para levar a cabo o cumprimento e a execução dos termos e condições previstas neste instrumento, devem ser registrados por escrito, por meio de comunicações por meio eletrônico, preferencialmente.
9.7. As partes concordam que não constituirá novação ou renúncia a abstenção, por qualquer das partes, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este Contrato. A eventual tolerância no atraso do cumprimento de quaisquer obrigações aqui assumidas ou o não exercício de direitos, poderes, recurso ou faculdades aqui asseguradas não impedirá que a outra parte, a seu exclusivo critério, venha a exercer a qualquer momento esses direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais serão cumulativos e não excludentes em relação àqueles previstos em lei.
9.8. Caso, por qualquer motivo, qualquer disposição deste contrato venha a ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, tal invalidade, ilegalidade ou ineficácia ficará limitada a tal disposição, permanecendo as demais disposições deste Contrato plenamente válidas, legais e eficazes.
9.9. As partes declaram e garantem reciprocamente que a assinatura, formalização e cumprimento deste contrato foram devidamente autorizados por todos os órgãos societários necessários e, quando assim assinado e formalizado, constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das partes, exequível de acordo com seus termos.
9.10. Esse contrato vincula as partes e seus sucessores.
9.11. As partes asseguram que os termos deste contrato não conflitam com os termos e condições de quaisquer dos demais contratos que eventualmente tenham firmado até a presente data e que, em caso de eventual divergência, concordam e asseguram que prevalecerão os termos deste Contrato.
9.12. O Contrato só poderá ser alterado por documento escrito e assinado pelos representantes legais das partes.
9.13. A responsabilidade da BR e ES GÁS por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA- CONFORMIDADE
10.1. A BR, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
10.2. Cada parte declara e garante dar conhecimento à outra Parte de seus normativos internos que tratam sobre conduta, ética e integridade, ficando cada parte ciente dos termos e condições e se comprometendo a observar os preceitos e cumprir integralmente as regras de tais documentos emanados.
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10.3. A BR se obriga a notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da BR, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A BR envidará todos os esforços para manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS.
10.4. A BR declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS.
10.5. A BR deverá defender, indenizar e manter a ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela BR das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
10.6. A BR deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
10.7. A BR deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da BR previstas no item 10.1.;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à BR;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da BR, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da BR;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
10.8. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a BR, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 10.1., descumpriu quaisquer das obrigações previstas no item 10.1., a BR deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da BR com os compromissos assumidos na cláusula 10.1.
10.9. A BR concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato ou das Leis Anticorrupção pela BR ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
10.10. A BR reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁS ou por qualquer outra
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pessoa, para a BR, ou para qualquer membro do Grupo da BR, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
11.1. Fazem parte do presente contrato:
XXXXX X Memorial Descritivo dos Serviços Especializados; ANEXO II Memoria Descritivo dos Serviços de TI
ANEXO III Termo de Confidencialidade;
ANEXO IV Planilha de Preços dos Serviços Especializados; ANEXO V Planilha de Preços dos Serviços de TI
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
12.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
12.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período poderá ser acrescido, conforme negociação entre as partes, ao prazo contratual previsto.
12.2. Se o CONTRATO, diante da impossibilidade de sua execução, for encerrado ou suspenso por motivo de força maior ou caso fortuito, a BR terá direito a receber da ES GÁS o valor dos serviços executados até o encerramento ou suspensão, assim como o reembolso de despesas reembolsáveis e incorridas pela BR.
12.2.1. Na hipótese do caso fortuito ou de força maior, assim como qualquer outro ato que independa da vontade das partes, mas atinja as obrigações ora incorridas por este contrato, que não comportem suspensão em decorrência dos fatos assinalados nesta cláusula, mas afetem a base do negócio jurídico desequilibrando- o, as partes acordam que, mediante consenso, negociarão a manutenção e remuneração dos serviços de forma a manter o equilíbrio contratual.
12.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 30 (trinta) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 30 (trinta) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá, mediante prévia notificação, optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
12.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
12.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito.
12.6. As partes celebram o presente contrato em meio a pandemia COVID-19, cujos efeitos econômicos e temporais ainda são indefinidos e incertos, portanto, tal fato poderá motivar, eventualmente, uma revisão do presente contrato caso os efeitos venham a afetar a base do negócio jurídico ora acordado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO
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13.1. As partes elegem o foro central da comarca da Cidade de Vitória, no Espírito Santo, para dirimir quaisquer questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro.
E assim, por estarem justas e acordadas as partes, assinam digitalmente este contrato, obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Vitória, Espírito Santo, 17 de abril de 2020.
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autenticado por AR certisign, OU=Assinatura Tipo A3, CN=XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
Xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXXXX XXXXXXX
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Xxxxxxx Xxxxxxxxx Assinado de forma digital por
Alvarenga
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Dados: 2020.04.17 19:35:45 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente Sênior de Gás, Energia e Gestão de Portfólio
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Gerente Sênior de Sistemas e Ciência de Dados
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Digitally signed by XXXXX XXXXX DE RESENDE:47496860778
XXXXX XXXXX DE RESENDE:47496860778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Certifique
Online, CN=HEBER VIANA DE RESENDE:47496860778
Reason: I am the author of this document Location: your signing location here Date: 2020-04-17 19:09:48
Foxit Reader Version: 9.7.0
Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor Presidente
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
RIBEIRO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxx: 2020.04.17 17:04:11 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxx: 2020.04.17 19:50:07 -03'00'
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Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
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ANEXO – MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
1. OBJETIVO
O objetivo deste Memorial Descritivo é apresentar o escopo básico da prestação de serviços da BR para a ES GÁS, relacionados à Concessão de distribuição de gás natural no Estado do Espírito Santo.
A prestação dos serviços tem por finalidade prover a entrada em operação da ES GÁS e a continuidade dos serviços públicos, até que a estruturação (pessoas, processos, sistemas) esteja concluída.
Os serviços contemplam o gerenciamento pela BR dos seguintes macroprocessos: (i) Operação, Manutenção e SMS da distribuição de gás natural; (ii) Engenharia e processos técnicos; (iii) Processos comerciais, negócios e regulação de serviços públicos; (iv) Processos contábeis, financeiros e tributários; e (v) Atendimento ao usuário - 0800.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços a serem prestados pela BR envolvem:
2.1.1. Gerenciamento da Operação, Manutenção e SMS da distribuição de gás natural
O serviço do presente item compreende as seguintes atividades:
− Administrar as operações da rede de distribuição de gás natural no Espírito Santo;
− Elaborar os planos de inspeção e manutenção das instalações de gás natural;
− Gerir os ativos vinculados à concessão para distribuição de gás natural;
− Controlar as condições de entrega e a qualidade do gás natural;
− Gerenciar a atividade de medição dos clientes de gás natural;
− Coordenar o atendimento emergencial e serviço de assistência técnica aos clientes de gás natural;
− Supervisionar o cumprimento das especificações técnicas e requisitos de Responsabilidade Social, Qualidade e SMS;
− Coordenar os serviços operacionais e de manutenção da rede de distribuição de gás canalizado e do transporte de GNC;
− Coordenar o controle do estoque de material e equipamento para operação e manutenção do sistema de distribuição de gás natural;
− Gerir o Sistema de Gestão Integrada de Segurança, Meio Ambiente e Saúde;
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− Administrar os sistemas informatizados do negócio: BR GÁS, GIS E SGC;
2.1.2. Gerenciamento de Serviços de Engenharia
O serviço do presente item compreende as seguintes atividades:
− Desenvolver o planejamento de investimentos na expansão da rede de distribuição de gás natural;
− Realizar os estudos de viabilidade técnico-econômica de novos projetos ligados ao fornecimento de gás natural;
− Elaborar e revisar diretrizes e padrões para o negócio de distribuição de gás natural;
− Desenvolver os memoriais descritivos das obras para construção das redes de distribuição, ramais, conversão de equipamentos, ligação de clientes e adequações necessárias para o consumo do gás natural;
− Desenvolver especificações técnicas de materiais e equipamentos a serem utilizados no sistema de distribuição de gás natural;
− Coordenar a elaboração dos projetos de rede e instalações de gás natural;
− Elaborar estimativas de novos contratos de obras e serviços;
− Elaborar book de contratação de novos contratos de obras e serviços;
− Desenvolver soluções técnicas para atendimento de novos clientes;
− Coordenar o licenciamento de projetos;
− Coordenar os processos licitatórios da ES GÁS;
− Especificar e controlar o suprimento dos bens e serviços necessários à execução dos projetos e obras;
− Especificar serviços ou estudos para contratações específicas;
− Coordenar a negociação com proprietários dos imóveis localizados em áreas de interesses, bem como avaliar junto ao Governo do Estado a necessidade de eventual decreto de utilidade pública;
− Prestar suporte técnico aos clientes, abrangendo aplicação correta e garantia de qualidade dos produtos;
− Suportar o relacionamento da ES Gás com partes interessadas, tais como órgãos dos executivos Federal, Estadual e Municipais, bem como junto ao IEMA, ICMBio, IPHAN, ANP, outras autarquias, agências, e órgãos de qualquer dos poderes constituídos, bem como comunidades e representações da sociedade civil.
2.1.3. Gerenciamento de Processos comerciais, contábeis, financeiros, tributários, negócios e regulação de serviços públicos;
O serviço do presente item compreende as seguintes atividades:
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− Desenvolver os planos de expansão do mercado de gás natural;
− Gerenciar os contratos de suprimento de gás natural, monitorando as cobranças de penalidades, consumo mínimo e demais itens contratuais;
− Gerenciar os indicadores de vendas e inadimplência dos clientes atendidos;
− Coordenar a atividade de captação de clientes de gás natural de todos os segmentos de mercado;
− Desenvolver novos usos, serviços, modelos de negócio e parcerias, com foco no aumento do valor agregado ao gás natural;
− Coordenar o faturamento de produtos e serviços relativos aos consumidores usuários de gás natural;
− Gerenciar o controle de estoque do gás natural;
− Coordenar os canais de atendimento (presencial e eletrônico) a clientes e público de interesse, através de agências e postos avançados;
− Realizar projeções, cenários e análises financeiras como subsídios para tomada de decisões;
− Gerenciar o atendimento das obrigações do contrato de concessão de gás natural do Espírito Santo, bem como as exigências do órgão regulador;
− Coordenar a elaboração de estudos regulatórios, de tarifação e cálculo das margens de distribuição;
− Coordenar as ações necessárias no processo de Revisão Tarifária junto ao Órgão Regulador;
− Coordenar a operação e processamento dos lançamentos contábeis, bem como a classificação, conciliação e disponibilização das informações para elaboração das demonstrações contábeis;
− Coordenar a operação e processamento dos registros fiscais, bem como a respectiva escrituração fiscal, e preparação das informações e registros para cumprimento das obrigações acessórias e apuração dos respectivos tributos municipais, estaduais e federais;
− Coordenar a operação e processamento dos registros relativos a movimentação financeira, compreendendo os fluxos de contas a pagar, contas a receber e tesouraria;
2.1.4. Atendimento ao usuário – 0800.
− Coordenar a operação dos atendimentos telefônicos no “0800”, bem como o tratamento em 1º nível dos usuários e a integração com a equipe local de atendimento para o tratamento das manifestações;
2.1.5. Na realização dos serviços principais citados nos itens 2.1.1. a 2.1.3. caberá à BR ainda as atividades acessórias:
2.1.5.1. Gerenciamento e fiscalização de contratos de prestação de serviços à ES GÁS;
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Gerenciar e fiscalizar os contratos firmados entre a ES GÁS e outros prestadores, incluindo desde o planejamento inicial das atividades até a entrega final do escopo contratado. Os contratos de prestação de serviços abrangidos por esta atividade, bem como seu detalhamento constam no item 3.1.1.
2.1.5.2. Transferência de “know-how” para a ES GÁS referente ao negócio de distribuição de gás natural canalizado.
Realizar a Transferência de “know-how” para equipe própria da ES GÁS, quando mobilizada.
O escopo inclui a promoção do desenvolvimento de competências técnicas necessárias às entregas de diferentes áreas do negócio de distribuição de gás natural, através da estruturação de um modelo de passagem de serviço para os empregados da ES GÁS contemplando as seguintes dimensões:
o Dimensão Negócio: Logística, Suprimento, Mercado e Estratégias de Vendas;
o Dimensão Técnica: Operação & Manutenção, Engenharia, Obras e SMS;
o Dimensão Administrativa: Contabilidade, Financeiro, Tributário e Atendimento.
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. O detalhamento das atividades acessórias a serem prestados pela BR, nos termos do subitem 2.1.5, é descrito nos subitens abaixo.
3.1.1. Gerenciamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços:
− Fiscalizar e gerenciar os principais contratos de prestação de serviços da ES GÁS, tais como:
o Contrato de assessoria técnica dos serviços administrativos e técnicos;
o Contratos de obras de construção de rede de distribuição de gás natural;
o Contratos de ligação e conversão de clientes residenciais e comerciais de gás natural;
o Contratos de obras de construção civil, mecânica, elétrica, instrumentação referentes às instalações de gás natural;
o Contrato de prestação de serviços de operação e manutenção da rede de distribuição de gás natural;
o Contratos de compra de materiais e equipamentos relacionados à distribuição de gás natural;
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o Contratos de prestação de serviços de limpeza e manutenção predial;
o Contratos de operação e manutenção da rede de distribuição de gás natural;
o Contratos de transporte de Gás Natural Comprimido;
o Contratos de manutenção de agências de atendimento;
o Contratos de vigilância eletrônica;
o Contratos de manutenção de equipamentos de refrigeração;
o Contratos de coleta, transporte e destinação de resíduos;
o Contratos de convênios com órgãos públicos;
o Contratos de calibração de medidores;
o Contratos referentes a programas de formação profissional;
o Contratos de manutenção de motores a gás e compressores de gás natural;
o Contratos de prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada;
o Contratos de prestação de serviços técnicos especializados.
− O gerenciamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços da ES GÁS envolvem:
o Verificação do cumprimento das obrigações contratuais;
o Tratativa de eventuais não cumprimentos contratuais;
o Gestão do saldo do contrato;
o Orientação na realização das atividades;
o Emissão de Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD com base na qualidade dos serviços prestados;
o Elaboração dos Boletins de Medição dos serviços e ateste dos valores a serem pagos às empresas contratadas;
o Emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente aos serviços contratados.
Obs: a gestão e fiscalização do contrato que abrange o BPO de Serviços Especializados e o BPO de TI será feito diretamente pela equipe ES GÁS.
3.1.2. Transferência de “know-how” para a ES GÁS:
− Programa de transferência de “know-how” para empregados próprios da ES GÁS contemplando um Plano de Formação na Dimensão Negócio e outro na Dimensão Técnica.
− Este programa será baseado nas seguintes metodologias:
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o 6 D’s
o Andragogia
o 70/20/10
o Teoria de Aprendizagem Vivencial, Mentoring
o Outras práticas de aprendizagem aplicáveis
− O plano de formação será subdivido em três etapas: treinamento teórico, treinamento prático e prática monitorada.
− O plano de formação incluirá uma fase final de avaliação de desempenho, na qual a BR indicará para a ES GÁS os profissionais que estão aptos para assumir a execução das tarefas.
3.1.2.1. Será criado um Comitê de Transição a partir da indicação de ambas as partes de profissionais que possam levar a cabo as atribuições de promoção da transição, e deverão ser estabelecidos prazos para atingimento de metas e conclusão do processo de transição de cada um dos pacotes de serviço.
4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
4.1. Os serviços serão medidos e pagos mensalmente considerando os valores da Planilha de Preços Unitários (Anexo IV do Contrato).
4.2. Cada item da PPU representa um pacote de serviço a ser prestado pela BR, que terá no âmbito do Comitê de Transição estabelecido no item 3.1.2 um prazo de execução e de passagem de conhecimento.
4.3. As partes concordam que cada um dos pacotes de serviços poderão ser desmobilizados ao longo da vigência do contrato, de maneira individual e desassociada, conforme cronograma estabelecido no Comitê de Transição.
4.3.1. Excepcionalmente, mediante necessidade expressa apresentada pela ES GÁS e avaliada pela BR, a desmobilização poderá ocorrer de forma específica e diferenciada pelas razões expostas e acordadas.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os serviços serão prestados por equipe da BR, em sua maioria contando com larga experiência nas atividades relacionadas à distribuição de gás natural. O quantitativo de pessoas, inicialmente estimado entre 15 e 17 pessoas, poderá aumentar ou diminuir ao longo da prestação de serviços, em compatibilidade com a demanda necessária.
5.2. A BR disponibilizará para a sua equipe os recursos pessoais necessários para execução dos serviços tais como computadores, notebooks, softwares, hardwares, celular, EPI’s, treinamentos, viagens e veículos.
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5.3. A ES GÁS deverá prover o escritório para a equipe da BR na sua sede, agências de atendimento, e Centro Operacional, incluindo estação de trabalho, material de escritório, sala de treinamentos, acesso aos sistemas a serem utilizados na prestação dos serviços e recursos audiovisuais.
5.4. As descrições aqui apresentadas não excluem o conteúdo existente no documento “Proposta Comercial” e sim se complementam visando o amplo entendimento e compreensão da abrangência dos serviços a serem prestados, bem como as respectivas responsabilidades cabíveis as partes.
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PROPOSTA COMERCIAL
BPO de TI da ES GÁS
A equipe de TI da BR Distribuidora agradece à ES GÁS pela solicitação de proposta de fornecimento dos sistemas capazes de suportar a operação do gás do estado do Espírito Santo. É um grande desafio para nós e o desafio é o que nos move.
Proposta: BPO de TI da ES GÁS Cliente: ES GÁS
Att. Sr. XXXXX XXXXX DE RESENDE
Presidente da ES GÁS
Revisão da Proposta
Versão anterior (v7) | Esta versão (v11) |
Implantação em 2 meses | Implantação em 2 meses (a partir da assinatura do contrato) |
Abrangência: 27 usuários | Aumento da Abrangência conforme detalhe na Tabela 1 – Licenças/Acessos Ex: a) Grupo SAP: aumento de 27 para 45 usuários b) Office 365: aumento de 27 para 102 usuários |
Serviço de Implantação: R$ 2.330.322,76 Serviços de Sustentação (Mensal): R$ 199.056,98 Serviço de DM<: R$ 2.496.362,50 | Serviço de Implantação: R$ R$ 2.117.489,65 Redução de 9,13% Serviços de Sustentação (Mensal): R$ 226.523,62 Aumento de 13,79% Serviço de DM<: R$ 2.279.287,50 Redução de 8,70% |
Prazo para o pagamento do Serviço de Implantação: 4 parcelas no valor de R$ 609.061,63 | Prazo para o pagamento do Serviço de Implantação: 9 parcelas iguais no valor de R$ 235.276,62 com a 1ª parcela a pagar em Abril/2020 e última em Dezembro/2020 |
1. CENÁRIO
Figura 1 – Cenário do BPO de TI
Será celebrado contrato de prestação de serviços de TI entre a ES GÁS e a XX Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx xxxxxxx xx XX, para que a BR disponibilize e mantenha a operação dos sistemas e infraestrutura necessária à operação da ES GÁS.
2. ESCOPO
Figura 2 - Escopo do BPO de TI
Faz parte do escopo desta proposta a implantação de sistemas e/ou procedimentos de:
1. Suporte ao faturamento - ERP SAP ECC: Módulos Compras (MM), Vendas (SD), Ativos (FI-AA), Contas a receber (FI-AR), Contas a Pagar (FI-AP), Contabilidade Geral (FI-GL), Manutenção de Plantas (PM), Atendimento a obrigações acessórias fiscais (SPED)
2. Apuração de Tributos (pw.SATI)
3. Sistema de Mensageria da Nota Fiscal Eletrônica
4. Controle de concessão de perfis de acesso
5. Registro de fluxo de cobrança
6. Registro de manifestações de clientes
7. Provimento de chaves de acesso e domínio de rede
8. Office 365, composto por suíte de escritório, com Word, Excel e PowerPoint, além de Outlook (email), OneDrive (armazenamento) e Teams (comunicação e videoconferência)
9. Abrangência de empresas:
a. 5053 - 34.274.233/0053-25 (Sede)
b. 5084 - 34.274.233/0084-21 (Centro de Operações de Gás Natural)
c. 5202 - 34.274.233/0202-00 (Ag. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx)
x. 0000 - 00.000.000/0000-00 (Xx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx)
e. 5267 - 34.274.233/0267-56 (Ag. Atendimento de Vila Velha
Serviço de sustentação dos sistemas implantados
1. Serviço de impressão e impressão fiscal (com equipamento reserva)
2. Serviço de apoio aos usuários dos sistemas serão disponibilizados pelos mesmos canais existentes na BR (hoje 4949)
Abrangência
As licenças de sistemas, disponibilização de infraestrutura e suporte ao usuário estão mensuradas para as quantidades registradas na Tabela 1, conforme detalhamento informado pela ES GÁS:
Licenças/Acessos | Quantidade |
SAP | 45 |
Pw.SATI | 4 |
Office 365 | 102 |
Chave de acesso | 106 |
Tabela 1 – Estimativa Licenças/Acessos Fonte: ES GÁS
Qualquer necessidade que supere o número previsto na Tabela 1:
• Novas licenças para o grupo de Sistemas SAP, pw.SATI e Office 365:
Licenças/Acessos | Custo do licenciamento por usuário | Custo da sustentação mensal por usuário |
SAP e pw.SATI | R$ 480,93 | R$ 449,44 |
Office 365 | R$ 114,11 | R$ 119,97 |
• Novas solicitações de Ramal/Ponto de rede e Chaves de Bandeja: informados no item 6 dessa proposta, sub-item “Serviços e Equipamentos Sob Demanda”.
• As licenças do Office 365 estão atreladas às chaves de acesso, não sendo facultativo nesta proposta.
Somente será concedido, substituído ou retirado acesso/licenças com a devida autorização por um responsável da ES GÁS.
No que tange ao escopo de Sistemas, Infraestrutura e Sustentação, estão incluídos os empregados diretos, prestadores de serviços e equipe BPO, assim como a atuação em todos os imóveis da ES GÁS (Sede, Centro de Operações, Agências de atendimento em Vitória, Vila Velha e Serra)
Não abrange o escopo
1. Cessão de licenças de sistemas após encerramento do contrato;
2. Fornecimento parcial de serviços contemplados nesse contrato após seu encerramento;
3. Cessão de titularidade de linhas telefônicas e internet, assim como equipamentos e dispositivos envolvidos na prestação do serviço;
4. Manutenção de hardware de equipamentos de TI, compreendendo PCs, notebooks, impressoras, equipamentos de rede entre outros;
5. Implantação de cabeamento estruturado e ativos de rede nos imóveis da ES GÁS;
6. Implantação e sustentação do sistema SCADA, assim como equipamentos e linhas utilizadas na telemetria
3. PRÉ-REQUISITOS
Para que possamos iniciar a fase configuração dos sistemas e módulos SAP, são necessárias as seguintes definições até 27 de março de 2020
– Condição mandatória para cumprimento do prazo:
• Definir plano de contas da ES GÁS
• Definir regras para migração dos Ativos para a ES GÁS
• Definir regras para migração dos Saldos contábeis para ES GÁS
• Registrar o início da operação da empresa no ambiente ES GÁS
• Definir tratamento dos estoques para ES GÁS
• Definir procedimentos de Cut Over de documentos em Aberto
• Validar Clientes para ES GÁS
• Validar Fornecedores para ES GÁS
• Validar Produtos para ES GÁS
• Validar procedimentos administrativos e de pessoal
• Realizar procedimentos legais para habilitar CNPJ na SEFAZ e órgãos competentes
• Obter o Certificado para emissão de Nota Fiscal
• A ES GÁS deverá disponibilizar equipe especializada para definições de requisitos de negócio, responder a questionamentos da equipe de implantação e realizar testes e homologações.
Ponto de atenção
O atraso nas definições e respostas, assim como envio de documentação sob responsabilidade da equipe da ES GÁS, acarretará atraso na implantação dos sistemas.
4. O PROJETO
O projeto será dividido em duas etapas:
Figura 3 - Landscape de Servidores projetado para a ES GÁS
Na Etapa 1 será realizada a replicação dos servidores e configuração dos sistemas para a ES GÁS garantindo o início mais cedo da operação (Go-Live). Além da replicação dos sistemas ECC, pw.SATI e Nota Fiscal Eletrônica, serão realizadas as parametrizações e testes integrados entre os sistemas.
Figura 4 - Serviço de DM<
A Etapa 2 do projeto – DM<* – é premissa para que a ES GÁS continue com esta solução após os dois anos de utilização e será realizada nas condições comerciais apresentadas nesta proposta, cujo objetivo é retirar das bases de dados ES GÁS todas as informações, configurações e programas que se referem à BR, obtendo, desta forma, a independência de dados para a ES GÁS.
* DM< (Data Management & Landscape Transformation)
A Fase 2 do projeto só será realizada se o contrato for superior a 24 meses.
5. CRONOGRAMA
Atividade | Prazo |
Mobilização de equipe e Replicação dos Servidores | 1 mês após a assinatura do contrato |
Configuração e Testes dos Sistemas | 1 mês após a assinatura do contrato |
Go Live Sistemas | 2 meses após a assinatura do contrato |
Sustentação Sistemas | Durante 24 meses após o Go Live Sistemas |
Serviço DM< | Concluir em até 24 meses após o Go Live Sistemas |
6. INVESTIMENTO
Preço com Impostos (ISS, PIS e COFINS) | Momento da Despesa | ||
Implantação de Sistemas | R$ 2.053.909,52 | ||
a) Habilitação de Licenças (SAP ECC, SAP GRC-NFe, pw.SATI e Oracle)* | R$ 649.868,42 | ||
b) Configuração Basis | R$ 76.776,00 | ||
c) Implantação de Sistemas (SAP, pw.SATI e Oracle) | R$ 1.304.232,30 | ||
d) Configuração Correio Eletrônico/Office/Teams | R$ 23.032,80 | ||
Implantação de Infraestrutura | R$ 63.580,13 | ||
Total do Serviço de Implantação | Investimento | R$ 2.117.489,65 | |
9 parcelas de R$ 235.276,62 | De abril 2020 a dezembro 2020 | ||
Serviços de Sustentação (Mensal) | Custeio | R$ 226.523,62 | Mensal – de Maio 2020 a Abril 2022 |
Total do Serviço de Sustentação (24 meses) | Custeio | R$ 5.436.566,80 | |
Serviço de DM< - Data Management & Landscape Transformation | Investimento | R$ 2.279.287,50 | De Abril de 2021 a abril de 2022 |
Serviços e Equipamentos Sob Demanda | Investimento | Conforme demanda | Mensal, conforme medição dos serviços solicitados |
Novas Parametrizações | Valor Hora | R$ 167,95 | |
Novos Desenvolvimentos | Valor Hora | R$ 299,91 | |
Chave de Bandeja | Unidade | R$ 650,10 | |
Ramal/Ponto de Rede | Unidade | R$ 839,74 | |
Telecomunicações | Minutos/dados | Conforme consumo | |
Outros serviços de Configuração/Implantação de TI | Valor Orçado | Conforme Orçamento a ser elaborado |
* O valor do licenciamento é para a habilitação dos usuários parao período de até 2 anosdentro deste contrato.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O mês de início do projeto está condicionado à assinatura do contrato, o que considera adaptação nas datas de entregas subsequentes. Na proposta anterior, o mês de início do projeto era janeiro de 2020.
A atividade de mobilização da equipe foi adicionada ao cronograma-macro do projeto.
Na hipótese da ES GÁS optar por adquirir novo ERP e não realizar o serviço de DM< (em que os dados da BR serão retirados dos servidores da ES GÁS) a ES GÁS deverá solicitar à TI da BR o desenvolvimento de extratores de dados para alimentar o novo sistema adquirido. Este serviço será tratado como Novos Desenvolvimentos e faturado considerando o valor hora constante nesta proposta.
A ES GÁS tem até Abril de 2021 para formalizar a opção de não continuidade de utilização do ERP. No caso de não manifestação consideramos que o serviço de DM< será realizado pela BR e faturado contra a ES GÁS.
A ES GÁS poderá manifestar com antecedência de 3 meses ao primeiro ano que não renovará o uso dos serviços por mais 12 meses. A não manifestação levará a renovação automática.
A partir do encerramento do contrato TODOS os serviços e objetos no escopo deste contrato serão de exclusiva responsabilidade da ES GÁS.
Os acessos para manutenção / parametrização / atualização / publicação nos sistemas da ES GÁS são exclusivos da BR durante todo o período de vigência do contrato de BPO de TI.
Esta proposta tem validade até 27/03/2020.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2020.
Aspen Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
São Partes neste instrumento:
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, representada, neste ato, na forma de seu estatuto social, pelo Gerente Sênior de Gás, Energia e Gestão de Portfólio Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e pela Gerente Sênior de Sistemas e Ciência de Dados Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada “BR”; e
CIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx XXXXXX - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o nº 34.307.295/0001-65, representada, neste ato, na forma de seu contrato/estatuto social, pelo Diretor Presidente Xxxxx Xxxxx de Resende, doravante denominada “ES GAS”;
Ambas denominadas, em conjunto e indistintamente, como Partes e, de maneira isolada, como Parte,
De forma a assegurar a proteção e a preservação da natureza confidencial das informações a serem transmitidas e/ou disponibilizadas pelas Partes, tendo por objeto do presente acordo informações relacionadas às Partes, e considerando necessária a disponibilização de informações técnicas e comerciais de caráter confidencial das Partes;
Resolvem as Partes celebrar o presente Acordo de Confidencialidade que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. Informações Confidenciais. São todas e quaisquer informações referentes às Partes, transmitidas por escrito ou verbalmente, que, de modo geral, não são de conhecimento público, e quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico, que tenham sido ou sejam fornecidas ou divulgadas por uma das Partes ou por seus Representantes (conforme definidos abaixo) à outra Parte ou aos seus Representantes
(conforme definidos abaixo) sob ou em função da análise da Transação a ser eventualmente realizada entre as Partes (doravante simplesmente “Informação(ões) Confidencial(is)”). Adicionalmente, considerando o fato de discussões e negociações estarem sendo realizadas pelas Partes, serão também tidas como Informações Confidenciais todos os termos, condições e fatos relativos a tais discussões e negociações.
1.1. Não serão trocadas informações concorrencialmente sensíveis, que representem diferencial competitivo ou possam de alguma forma influenciar a atuação das demais partes em seus respectivos mercados, em estrita observação às regras da legislação antitruste e de compliance concorrencial.
1.2. Não estão incluídas na definição de Informações Confidenciais aquelas informações: (a) que tenham sido ou sejam publicadas ou que sejam ou venham a se tornar de domínio público sem violação do disposto neste Acordo; (b) que sejam, comprovadamente, de conhecimento de uma das Partes à época de sua divulgação pela Parte divulgadora; c) que sejam transmitidas a uma das Partes depois de a mesma ter notificado por escrito a outra Parte de que não deseja mais receber Informações Confidenciais; ou (d) recebidas de boa-fé por qualquer das Partes de terceiros que tenham o direito de divulgá-las.
1.3. Consideram-se representantes das Partes os seus respectivos administradores, diretores, gerentes, membros de conselhos, comitês ou quaisquer membros de órgãos consultivos, dirigentes, procuradores, empregados, subcontratados ou consultores, presentes ou futuros (incluindo, sem qualquer limitação, advogados, contadores, consultores financeiros, dentre outros).
2. Uso. As Partes concordam em usar as Informações Confidenciais recebidas da outra Parte somente com o propósito de avaliar a possibilidade de negócio (“Transação”) entre as Partes, assim como, eventualmente, outras entidades que as Partes, expressamente e por escrito, entendam e concordem que devam estar igualmente envolvidas na Transação. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes, ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio deste Acordo de Confidencialidade, ou pela transmissão das Informações Confidenciais por uma Parte à outra.
3. Não divulgação. As Partes somente poderão usar as Informações Confidenciais para o propósito estabelecido no item 2 acima e zelarão para que tais Informações Confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensam às suas próprias informações confidenciais. As Partes concordam que todas as Informações Confidenciais serão mantidas em local seguro e com acesso limitado e somente aos seus consultores, empregados ou agentes que necessitarem de tais Informações Confidenciais para os fins do presente Acordo de Confidencialidade, sendo certo que as informações só podem ser trocadas dentro do processo da Transação e nunca fora dele, muito menos em bases informais. Quaisquer terceiros e/ou consultores deverão concordar em se submeter aos termos deste Acordo de Confidencialidade. Somente será permitida a divulgação das Informações Confidenciais para terceiros mediante a prévia autorização por escrito da Parte divulgadora.
3.1. As Partes reconhecem que todas as Informações Confidenciais são vitais para o sucesso da Transação e que, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, não revelarão ou divulgarão (bem como instruirão seus Representantes a não revelar ou divulgar) quaisquer Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, a terceiros, no Brasil ou no exterior, exceto para os seus Representantes que
(i) necessitem ter acesso às Informações Confidenciais para os fins descritos acima, (ii) sejam previamente informados pela Parte da natureza confidencial das Informações Confidenciais e
(iii) concordem em observar e cumprir todos os termos e condições do presente Acordo.
3.1.1. Nesse sentido, para os fins e nos termos da parte final da Cláusula 1 deste Acordo de Confidencialidade, qualquer uma das partes, sem o consentimento prévio da outra, dado por escrito, não revelará ou divulgará (bem como instruirá seus Representantes a não revelar ou divulgar) a quaisquer terceiros que as Partes têm interesse em participar da Transação ou a existência de discussões ou negociações realizadas entre as Partes (ou seus sócios), com relação à Transação, bem como quaisquer dos termos, condições ou outros fatos com relação à Transação. A existência deste Acordo de Confidencialidade e a natureza das discussões entre as Partes não deverão ser divulgadas por qualquer Parte sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte.
3.2. As Partes se comprometem a notificar a outra Parte, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer divulgação, posse e/ou uso não autorizado das Informações Confidenciais de que
venha a tomar conhecimento e cooperar ativamente com a outra Parte, bem como com os seus respectivos Representantes na proteção das Informações Confidenciais.
3.3. As Partes reconhecem que qualquer Parte poderá suspender, a qualquer tempo, o fornecimento das Informações Confidenciais, bem como o acesso às mesmas, sendo certo que tal suspensão não afetará as obrigações das Partes aqui previstas.
3.4. As Partes concordam que indenizações por perdas e danos podem não ser remédio suficiente contra a violação de qualquer das disposições deste Acordo de Confidencialidade pelas Partes ou por qualquer de seus Representantes e que, por tal razão, as Partes poderão se socorrer de execução específica de obrigações ou medidas cautelares contra qualquer violação deste Acordo de Confidencialidade. A utilização de tais recursos não deverá ser considerada como remédio exclusivo contra a violação deste Acordo de Confidencialidade por qualquer das Partes e deverá ser considerada como um direito adicional em relação a quaisquer outros recursos assegurados por este Acordo de Confidencialidade ou pela lei.
4. Cópias. As Informações Confidenciais disponibilizadas não serão reproduzidas ou copiadas em qualquer meio físico (direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou juntamente com terceiros) de qualquer forma, exceto se necessário para os fins a que se destina o presente Acordo de Confidencialidade e desde que tenha sido previamente autorizada por escrito pela Parte divulgadora.
5. Propriedade. Toda Informação Confidencial permanecerá sendo de propriedade da Parte divulgadora (e/ou de seus sócios), somente podendo ser usada pela outra Parte para os fins deste Acordo de Confidencialidade. Tais Informações Confidenciais, incluídas as cópias realizadas, serão retornadas para a Parte que as transmitiu, ou então destruídas pela Parte receptora, tão logo tenha terminada a necessidade de seu uso ou tão logo solicitado pela Parte divulgadora e, em qualquer caso, na hipótese de término deste Acordo de Confidencialidade. Não obstante a devolução acima referida, as Partes e seus Representantes continuarão sujeitos às obrigações de confidencialidade e às outras fixadas neste Acordo, pelo prazo previsto na Cláusula 8.
6. Limitação. Se qualquer das Partes for legalmente obrigada a revelar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais, incluindo juízo ou autoridade governamental competente,
enviará prontamente à outra Parte um aviso por escrito de modo a permitir que a Parte divulgadora adote as medidas legais cabíveis para o resguardo de seus direitos. Na hipótese de ausência de medida legal, ou na hipótese de a Parte divulgadora dispensar a observância das disposições deste Acordo de Confidencialidade, a Parte receptora, divulgará tão somente a parcela das Informações Confidenciais que for legalmente exigível e envidará seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer Informações Confidenciais que revelar, nos precisos termos deste Acordo de Confidencialidade e da lei.
6.1 As Partes, por si e seus Representantes, reconhecem e concordam que as Informações Confidenciais, no todo ou em parte podem constituir informações de natureza tal que a pessoa que as detém estaria proibida ou impedida de usá-las para negociar valores mobiliários das Partes e/ou de qualquer de suas Afiliadas listadas em bolsa em virtude dos regulamentos vigentes sobre negociação com informação privilegiada ou abuso de mercado ou qualquer legislação semelhante (“Informações Privilegiadas”). Enquanto as Informações Privilegiadas não forem publicadas de acordo com a legislação vigente ou disponibilizadas de modo geral, as Partes não poderão usá-las para negociar ou incentivar alguém a negociar qualquer desses valores mobiliários. As Partes não poderão ainda usar nem divulgar Informações Privilegiadas de forma que constitua infração a qualquer regulamento vigente sobre negociação com informação privilegiada ou abuso de mercado ou qualquer legislação semelhante.
7. Violação. Cada Parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Acordo de Confidencialidade, estará ela sujeita a todas as sanções e penalidades nos termos da legislação brasileira.
8. Prazo. Este Acordo vigorará pelo prazo de 30 meses, contados da assinatura pelas Partes. Adicionalmente, as Partes se obrigam a não divulgar ou transmitir e a manter estritamente confidencial toda e qualquer Informação Confidencial por um período de 2 (dois) anos, observada a Cláusula 6 acima, contados do fim do presente Acordo.
9. Publicidade. Todas as declarações, anúncios públicos e divulgações relativas a este Acordo de Confidencialidade deverão ser previamente comunicados e coordenadas com a outra Parte, dependendo a sua declaração, anúncio e/ou divulgação de seu prévio consentimento.
10. Generalidades.
10.1. Este Acordo de Confidencialidade será regido pelas leis brasileiras e obriga as Partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, declarando as Partes não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este Acordo de Confidencialidade que não estejam aqui especificadas.
10.2. Nada neste Acordo de Confidencialidade deve ser lido de forma a assegurar a qualquer das Partes qualquer tipo de exclusividade com relação à Transação. As Partes reconhecem que as Informações Confidenciais podem ter sido ou poderão ser fornecidas para outros interessados e que as Partes (e seus sócios) podem estar em discussões e negociações com outros interessados a respeito da Transação.
10.3. O presente Acordo de Confidencialidade somente poderá ser alterado mediante acordo escrito entre as Partes.
10.4. Se alguma disposição deste Acordo de Confidencialidade for considerada inválida em virtude de qualquer lei aplicável ou de decisão judicial, tal invalidade não afetará qualquer outra disposição deste instrumento a qual se possa dar eficácia independentemente da disposição invalidada. Qualquer disposição do presente Acordo de Confidencialidade que seja inválida, ilegal ou inexeqüível, na medida permitida por lei, será havida por substituída por disposição válida, legal ou exeqüível, capaz de produzir efeitos que sejam tão similares quanto possível aos efeitos da disposição substituída.
10.5. As obrigações aqui assumidas pelas Partes serão transmitidas a seus sucessores, a qualquer título. As Partes não poderão ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos, obrigações, deveres ou responsabilidades aqui previstos, observado o que dispõe a Cláusula 2.
11. Não vinculação. O Acordo de Confidencialidade ora firmado não constitui, não cria, não dá efeito e não reconhece nenhuma associação, parceria, sociedade ou qualquer outra obrigação entre as Partes; os compromissos assumidos limitar-se-ão às condições expressamente estipuladas neste instrumento. Dessa forma, as Partes desde já estabelecem que este Acordo de Confidencialidade não representa um “pré-contrato” ou contrato preliminar, para quaisquer fins da lei civil, não havendo a obrigação posterior de contratar ou consumar novas
e futuras transações afins, sendo certo que eventuais negócios que xxxxxx a ser firmados entre as Partes deverão ser pactuados em instrumento próprio.
12. Independência empresarial. Este Acordo de Confidencialidade não constitui nem deve ser interpretado de modo a constituir participação, alteração, intervenção ou influência, por qualquer das Partes, na gestão ou no curso formal dos negócios da outra Parte, devendo-se manter inalteradas as relações concorrenciais existentes, inclusive no que se refere à inexistência de capacidade potencial efetiva ou jurídica de influir no comportamento concorrencial recíproco, sendo certo que as Partes devem dar continuidade, de forma independente, ao rumo de seus negócios, mantendo a política comercial em vigor e garantindo a integridade de seus ativos (bens de produção, contratos e licenças, entre outros).
13. Solução de Disputas. As Partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Capital, para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As Partes assinam digitalmente este Acordo de Confidencialidade, obrigando-se ao seu fiel e estrito cumprimento.
Vitória, Espírito Santo, 17 de abril de 2020
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente Sênior de Gás, Energia e Gestão de Portfólio
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Gerente Sênior de Sistemas e Ciência de Dados
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor Presidente
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Gerenciamento da Operação, Manutenção e SMS da distribuição de gás natural | ||||
1.1 | Realização de atividades especializadas abrangendo a Operação, Manutenção e SMS da distribuição de gás natural | 24 | mês | 291.338,90 | 6.992.133,66 |
2 | Gerenciamento dos Serviços de Engenharia | ||||
2.1 | Realização de atividades especializadas abrangendo engenharia e processos técnicos da distribuição de gás natural. | 24 | mês | 374.036,66 | 8.976.879,93 |
3 | Gerenciamento de Processos comerciais, contábeis, financeiros, tributários, negócios e regulação de serviços públicos | ||||
3.1 | Realização de atividades especializadas na gestão da distribuição de gás natural abrangendo processos comerciais, contábeis, financeiros, tributários, negócios e regulação de serviços públicos. | 24 | mês | 209.033,00 | 5.016.792,10 |
4 | Atendimento ao usuário - 0800 | ||||
4.1 | Realização da operação dos atendimentos telefônicos xx “0000”, xxx como o tratamento em 1º nível dos usuários e a integração com a equipe local de atendimento para o tratamento das manifestações; | 24 | mês | 46.647,23 | 1.119.533,53 |
5 | Verba para reembolsos eventuais | ||||
5.1 | Eventuais despesas e/ou desembolsos adicionais e/ou extraordinários. | 1 | Vb | 500.000,00 | 500.000,00 |
TOTAL DOS ITENS 1 A 4 | 22.605.339,22 | ||||
ES GÁS | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A | ||||
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Implantação de sistemas | ||||
1.1 | Licenciamento, configuração, implantação, configuração de correio eletronico, implantação de infraestrutura. | 9 | mês | 235.276,63 | 2.117.489,65 |
2 | Serviços de sustentação | ||||
2.1 | Serviços de sustentação mensal | 24 | mês | 226.523,62 | 5.436.566,80 |
3 | Serviço de DM< - Data Management & Landscape Transformation | ||||
3.1 | Parcela mensal | 12 | mês | 189.940,63 | 2.279.287,50 |
4 | Serviços e equipamentos sob demanda (*) | ||||
4.1 | Novas Parametrizações | 500 | hora | 167,95 | 83.975,00 |
4.2 | Novos Desenvolvimentos | 500 | hora | 299,91 | 149.955,00 |
4.3 | Chave bandeja | 50 | unidade | 650,10 | 32.505,00 |
4.4 | Ramal / Ponto de Rede | 50 | unidade | 839,74 | 41.987,00 |
4.5 | Telecomunicações | minutos/dados | Conforme consumo | 240.000,00 | |
4.6 | Licença/acesso SAP e pw.SATI - Custo de Licenciamento por usuário | 50 | unidade | 480,93 | 24.046,50 |
4.7 | Licença/acesso SAP e pw.SATI - Custo mensal de sustentação por usuário | 600 | unidade | 449,44 | 269.664,00 |
4.8 | Office 365 - Custo de Licenciamento por usuário | 50 | unidade | 114,11 | 5.705,50 |
4.9 | Office 365 - Custo mensal de sustentação por usuário | 600 | unidade | 119,97 | 71.982,00 |
4.10 | Gerenciamento de Serviços de Configuração/Implantação de TI | Mediante orçamento | 250.000,00 | ||
5 | Verba para reembolsos eventuais | ||||
5.1 | Eventuais despesas e/ou desembolsos adicionais e/ou extraordinários. | 1 | Vb | 250.000,00 | 250.000,00 |
TOTAL DOS ITENS 1 A 5 | 11.253.163,95 | ||||
ES GÁS | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A | ||||
(*) Os valores expressos são estimativas para fins de saldo contratual, tendo em vista que os valores destes serviços serão cotados sob demanda. |