AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº 007/2024.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº 007/2024.
Procedimento com aplicação da Lei nº 14.133/21
OBJETO: Contratação para fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo
- GLP (botijão 13 kg) e recarga de água mineral (botijão plástico 20l) destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Itanhandu, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Itanhandu /MG realizará Dispensa de valor, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. O texto integral do Termo de Referência (contendo todas as informações sobre a contratação) e o modelo para envio da proposta comercial encontram-se à disposição dos interessados na Internet, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
As propostas comerciais poderão ser enviadas para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, até as 23:59 do dia 26/01/2024.
Integram este Aviso de Dispensa:
• O Termo de Referência
• Minuta de Proposta Comercial
• Minuta de Contrato
1 - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
1.1- DO OBJETO:
Contratação para fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP (botijão 13 kg) e recarga de água mineral (botijão plástico 20l) destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Itanhandu, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2- DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Recarga de Gás liquefeito de Petróleo (GLP), composição básica propano e butano, acondicionado em botijas de 13 (treze) Kg, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 47, de23/03/99 ANP, NBR 14024 da ABNT (Recarga). | UND | 2 | R$108,51 | R$217,02 |
02 | Recarga de água mineral 20 litros – sem vasilhame, não gasosa, acondicionada em vasilhame retornável de 20 litros, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo | UND | 100 | R$10,41 | R$1.041,00 |
fabricante, e que esteja de acordo com o Decreto Federal nº 3.029, de 16/04/99 e resolução RDC nº 54 de 15/06/2000. |
1.3 - Definição acerca da continuidade da entrega dos produtos ou do serviço e alocação de mão de obra:
( ) Não continuado. SEM dedicação exclusiva de mão de obra. ( ) Não continuado. COM dedicação exclusiva de mão de obra.
(x) Continuado. SEM dedicação exclusiva de mão de obra. ( ) Continuado. COM dedicação exclusiva de mão de obra.
1.4 - Agrupamento de itens:
A presente contratação será por:
(x) Itens isolados. ( ) Grupo de itens.
2 – PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA
2.1 – Poderão participar desta Dispensa interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Edital simplificado e seus Anexos.
2.2 – O fornecedor interessado em participar desta dispensa deverá apresentar a sua proposta de preços, na forma prevista no termo de referência.
2.3 – O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do e-mail ou de forma presencial, a proposta de preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento do procedimento.
2.3.1 - O e-mail para recebimento da proposta e documentação é: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.3.2 - O endereço para recebimento de forma presencial é a sede da Câmara Municipal de Itanhandu, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000. Deverá ser realizado protocolo dos documentos, tendo como destinatário o Setor de Compras da Câmara.
2.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
2.5 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
2.5.1 - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os serviços, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
2.7 - Havendo propostas iguais à menor já ofertada, prevalecerá aquela que for recebida primeiro.
3 – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 – O valor estimado da contratação perfaz a monta de $ 1.258,02(mil duzentos e cinquenta e oito reais e dois centavos.
3.2 – Conforme termo de referência, para alcançar o valor estimado da contratação, foi utilizado o método estatístico:
(x) Média dos valores apurados na pesquisa de mercado.
( ) Mediana dos valores apurados na pesquisa de mercado. ( ) Menor valor apurado na pesquisa de mercado.
3.3 – O critério de julgamento adotado, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos quanto às especificações do objeto, será:
( ) O menor preço global.
(x) O menor preço por item. ( ) Maior desconto.
( ) Melhor Técnica. ( ) Técnica e Preço.
( )Maior retorno econômico. ( ) Maior lance.
3.4 - Encerrado o prazo de recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
3.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.6 – Após escoado o prazo para o recebimento de novas propostas, será selecionada a oferta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando as novas propostas eventualmente apresentadas, bem como as propostas obtidas na pesquisa de preços com fornecedores que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
3.7 - Será desclassificada a proposta que:
3.7.1 - Contiver vícios insanáveis;
3.7.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
3.7.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
3.7.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
3.7.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
3.8 - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
3.8.1 - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
3.9 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
3.10 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço.
3.10.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
3.11 - Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4 - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- interna/603245-ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
4.2 - Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.3 - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
4.3.1 - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
4.4 – A empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública deverá apresentar Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Prova de Ausência de Débitos Trabalhistas (CNDT), Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal, Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Estadual e Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Municipal, salvo no caso de justificativa devidamente explanada nos autos.
4.5 – Serão exigidos os seguintes documentos adicionais de habilitação:
(x) Nenhum.
( ) Atestado de capacidade técnica.
( ) Declaração de disponibilidade de pessoal.
( ) Declaração de disponibilidade de equipamentos. ( ) Registro de profissional.
( ) Registro de empresa.
( ) Certidão de falência/recuperação judicial.
( ) Análise de índices financeiros.
( ) Outro(s): Justificativa para o documento adicional: Não se aplica.
4.6 - A Administração Pública, visando o prestígio à celeridade, fica autorizada a realizar consultas por meio da rede mundial de computadores dos documentos disponibilizados de maneira online.
4.7 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
5 – CONTRATAÇÃO
5.1 - Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
5.2 – A presente contratação será formalizada por:
(x) Termo de contrato.
( ) Nota de empenho (quando se tratar de situação prevista nos incisos I e II, do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021).
5.3 - A duração da vigência será:
(x) Pelo seguinte número de meses: 12
( ) Até o final do exercício da contratação.
5.4 – A presente contratação é passível de prorrogação contratual, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21?
( ) Sim.
(x) Não.
5.5 - O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
5.5.1 - O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
5.6 - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
5.6.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
5.6.2 - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.6.3 - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
5.7 - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
6 – DAS SANÇÕES
6.1 – Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
6.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
6.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
6.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
6.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
6.1.10.2 - Considera-se como comportamento inidôneo da mesma forma as condutas dos arts. 337-F, 337-I, 337-L e 337-O do Código Penal.
6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
6.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2 – O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.2.1 - Advertência pela falta do subitem
6.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 6.1.1 a 6.1.12;
6.2.3 - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
6.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
6.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
6.3.2 - As peculiaridades do caso concreto;
6.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
6.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
6.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de
pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6.6 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar.
6.7 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
6.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021
6.9 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos itens 8.2 e seguintes, bem como poderão estar previstas nos anexos deste Aviso.
7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 – A execução do serviço ou entrega dos produtos será de acordo com a demanda da Câmara Municipal de Itanhandu, podendo ser solicitada um ou mais itens de uma vez.
7.2 – As quantidades solicitadas são uma estimativa da demanda da Câmara Municipal de Itanhandu, podendo ou não ser utilizada em sua totalidade. O pagamento será realizado conforme a quantidade de itens utilizados.
Itanhandu, 23 de janeiro de 2024.
RIVALDO DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Itanhandu/MG
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA
PROCEDIMENTO N° 010/2024.
BASE NORMATIVA: LEI Nº 14.133/21
1 - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
- DO OBJETO:
Contratação para fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP (botijão 13 kg) e recarga de água mineral (botijão plástico 20l) destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Itanhandu, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, segundo as descrições do quadro abaixo:
- DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Recarga de Gás liquefeito de Petróleo (GLP), composição básica propano e butano, acondicionado em botijas de 13 (treze) Kg, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 47, de23/03/99 ANP, NBR 14024 da ABNT (Recarga). | UND | 2 | R$108,51 | R$217,02 |
02 | Recarga de água mineral 20 litros – sem vasilhame, não gasosa, acondicionada em vasilhame retornável de 20 litros, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, e que esteja de acordo com o Decreto Federal nº 3.029, de 16/04/99 e resolução RDC nº 54 de 15/06/2000. | UND | 100 | R$10,41 | R$1.041,00 |
- Definição acerca da continuidade da entrega dos produtos ou do serviço e alocação de mão de obra:
( ) Não continuado. SEM dedicação exclusiva de mão de obra. ( ) Não continuado. COM dedicação exclusiva de mão de obra.
(x) Continuado. SEM dedicação exclusiva de mão de obra. ( ) Continuado. COM dedicação exclusiva de mão de obra.
- Agrupamento de itens:
A presente contratação será por:
(x) Itens isolados.
2 – VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
- O início da vigência da presente contratação está previsto para janeiro de 2024.
- A duração da vigência será:
(x) Pelo seguinte número de meses: 12
( ) Até o final do exercício da contratação.
- Possibilidade de prorrogação:
(x) Não. ( ) Sim.
3 - DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
- O fornecimento regular de recargas de GLP e água mineral é mais do que uma necessidade operacional; é uma estratégia para assegurar o pleno funcionamento da Câmara Municipal de Itanhandu. Ao investir nesses insumos essenciais, a instituição reafirma seu compromisso com a eficiência o bem-estar dos colaboradores e a qualidade dos serviços prestados à comunidade,fortalecendo, assim, a base de uma gestão pública responsável e comprometida
- No caso da presente contratação, o Estudo Técnico Preliminar não é obrigatório nos termos da Resolução nº 004/2023. Desse modo, o Órgão optou por não confeccionar o documento, tendo em vista a baixa complexidade da contratação.
– A contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria.
4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
- A solução proposta abrange a necessidade de Contratação para fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP (botijão 13 kg) e água mineral (botijão plástico 20l), destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Itanhandu.
- Em face da necessidade do fornecimento descrito acima, depreende-se que a solução que melhor satisfaz é a contratação para fornecimento dos produtos, conforme as especificações, as quantidades e os requisitos demonstrados na tabela constante no Item 1 deste Termo de Referência.
5 – OBRIGAÇÕES E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
– Obrigações da CONTRATADA:
- Os produtos deverão ser entregues imediatamente após o recebimento da respectiva Ordem de Compra, considerando como prazo máximo 02 (duas) horas, tendo em vista que a Administração fará as solicitações dos produtos para consumo imediato, pois não possui instalações condizentes e compatíveis para
armazenamento dos mesmos.
- Fornecer os serviços/materiais nos termos e condições da proposta vencedora, sendo que serão rejeitados aqueles que não estiverem em conformidade com o
objeto solicitado ou que apresentem defeitos ou vícios.
- Substituir no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis os serviços/materiais que não forem recebidos por não atenderem às especificações exigidas neste termo de referência.
- Fazer acompanhar quando da entrega dos serviços/materiais a respectiva nota fiscal/fatura, em conformidade com o solicitado no instrumento convocatório.
- Pagar os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços/produtos.
- Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Câmara Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
- Obrigações da CONTRATANTE:
- Proceder a fiscalização do objeto da contratação em relação ao aspecto quantitativo e qualitativo a serem prestados pelo fornecedor.
- Comunicar o CONTRATANTE acerca de defeitos, falhas e/ou imperfeições verificadas.
- Emitir a nota de empenho e efetuar pagamento ao(s) fornecedor(es) de acordo com a forma e prazo estabelecidos.
- Possibilidade de subcontratação:
(x) Não.
6 – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
- As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
- O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
- A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente.
- A entrega dos materiais/prestação do serviço ocorrerá no seguinte prazo, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento: Os produtos deverão ser entregues imediatamente após o recebimento da respectiva Ordem de Compra, considerando como prazo máximo 02 (duas) horas, tendo em vista que a Administração fará as solicitações dos produtos para consumo imediato, pois não possui instalações condizentes e compatíveis para
armazenamento dos mesmos.
- A entrega do material/prestação do serviço deverá ocorrer:
(x) Até o término da vigência contratual.
- A entrega dos materiais/prestação do(s) serviço(s) pela CONTRATADA ocorrerá,
sem quaisquer ônus adicionais para a Câmara, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000.
7 – DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
- A gestão da contratação será atribuída ao servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
- Em razão da natureza do objeto a fiscalização:
(X) será exercida pelo próprio gestor.
- O modelo de gestão e fiscalização da contratação consiste na análise do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações estipuladas na contratação.
- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
- O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
- O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
- Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
- O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
- O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
- O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da autorização de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
- O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
- O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
- O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais
condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
- O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
- A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato.
- A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8 – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
- A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto. Durante a execução contratual, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do fornecimento ou do serviço para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
- Os serviços prestados/produtos entregues serão conferidos provisoriamente pelo fiscal do contrato, para averiguar se estão de acordo com o objeto desta contratação, nos termos do artigo 140, I, ―a‖, da Lei nº 14.133/21 c/c art. 27, I, ―a‖, da Resolução nº 98/2023.
- O recebimento provisório será realizado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, por meio de termo, no prazo de 2(dois) dias .
- Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços ou do fornecimento realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
- Será procedido o recebimento definitivo, pelo gestor do contrato, por meio de termo detalhado, no prazo de 2(dois) dias.
- O gestor do contrato deverá realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
- O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço ou do fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
– A empresa deverá fornecer serviços/produtos de primeira qualidade que atendam às exigências técnicas para a perfeita utilização e o adequado resultado dos mesmos, responsabilizando-se, inclusive, a às suas expensas, pela substituição do que foi entregue fora dos padrões de qualidade exigidos.
- O faturamento será realizado:
( ) Ao final da execução do serviço ou entrega do material. ( ) Por evento.
(x) Mensalmente.
- Após comunicação do gestor do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em nome da CONTRATANTE.
- A Nota Fiscal deve corresponder ao objeto recebido e respectivos valores e quantitativos apurados pela fiscalização.
- No caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA a sanar o problema no prazo de, com suspensão do prazo de pagamento.
- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar com a Nota Fiscal a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
- Quando do pagamento da fatura ou nota fiscal será efetuada a retenção dos valores correspondentes a tributos e contribuições sociais, nos termos legais.
- A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo, para efetuar o pagamento por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
- A CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o serviço ou entrega não estiver de acordo com as especificações apresentadas.
- A Nota Fiscal deverá ser emitida no nome da CONTRATANTE.
- Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização.
- Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
- Para efeito de pagamento, considerar-se-á paga a fatura na data da emissão da Ordem Bancária.
- O reajuste do contrato terá como referência:
( ) Não se aplica, por ser entrega ou prestação de serviço imediata.
(x) A variação acumulada do IPCA no período, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data do orçamento estimado.
- O prazo de garantia contratual dos serviços/produtos é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO, AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR
- O fornecedor será selecionado por meio da realização de:
(x) Procedimento de contratação direta, por dispensa de licitação (art. 75, II , da Lei nº 14.133/21);
( ) Procedimento de contratação direta, por inexigibilidade de licitação (art. 74,
da Lei nº 14.133/21); ( ) Pregão;
( ) Concorrência; ( ) Concurso;
( ) Leilão.
- Será considerada vencedora a proposta contendo:
( ) O menor preço global.
(x) O menor preço por item. ( ) Maior desconto.
( ) Melhor Técnica. ( ) Técnica e Preço.
( ) Maior retorno econômico. ( ) Maior lance.
- Os serviços/materiais informados neste Termo de Referência não vinculam a Administração Pública, uma vez que a contratação está condicionada à existência de dotação orçamentária.
- A empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública deverá apresentar Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Prova de Ausência de Débitos Trabalhistas (CNDT), Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal, Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Estadual e Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Municipal, salvo no caso de justificativa devidamente explanada nos autos.
- Serão exigidos os seguintes documentos adicionais de habilitação:
(x) Nenhum.
( ) Atestado de capacidade técnica.
( ) Declaração de disponibilidade de pessoal.
( ) Declaração de disponibilidade de equipamentos. ( ) Registro de profissional.
( ) Registro de empresa.
( ) Certidão de falência/recuperação judicial. ( ) Análise de índices financeiros.
( ) Outro(s):
Justificativa para o documento adicional: Não se aplica.
- A Administração Pública, visando o prestígio à celeridade, fica autorizada a realizar consultas por meio da rede mundial de computadores dos documentos disponibilizados de maneira online.
- Será divulgado aviso de contratação no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Itanhandu/MG pelo prazo de 3 (três) dias úteis contendo a especificação do objeto pretendido e a manifestação de interesse da Administração em obter propostas de eventuais interessados. (NO CASO DA DISPENSA DO ART. 75, I e II)
- Nos termos da Resolução nº 004/2023, eventuais interessados na contratação poderão, dentro do referido prazo, enviar proposta ao e mail, do setor de compras do Órgão, ou apresentá-la diretamente na Câmara Municipal ao servidor responsável pelo Setor de Compras. (NO CASO DA DISPENSA DO ART. 75, I e II)
- Após escoado o prazo indicado no item anterior será selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando as novas propostas eventualmente apresentadas, bem como as propostas obtidas na pesquisa de preços com fornecedores que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. (NO CASO DA DISPENSA DO ART. 75, I e II)
10 - DA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO E DAS PROPOSTAS
- O valor estimado da contratação perfaz a monta de R$ 1.258,02(mil duzentos e cinquenta e oito reais e dois centavos.
- O valor estimado da contratação foi alcançado a partir da pesquisa de mercado com as seguintes fontes:
( ) Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços.
(x) Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços.
( ) Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, com data e a hora de acesso.
( ) Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de documento de pesquisa de mercado ou e-mail, com prazo máximo de até 6 (seis) meses. Justifica-se a escolha dos fornecedores pois: .
( ) Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.
- Justificativa para não utilização dos dois primeiros métodos: Não se aplica.
- Para alcançar o valor estimado da contratação foi utilizado o método estatístico:
(x) Média dos valores apurados na pesquisa de mercado.
( ) Mediana dos valores apurados na pesquisa de mercado. ( ) Menor valor apurado na pesquisa de mercado.
- A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
11 - DA INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta
contratação estão previstos na dotação orçamentária sob a seguinte classificação funcional programática:
01.01. .01.031.0001.2001.3.3.90.30.00 – MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO – MATERIAL DE CONSUMO.
12 - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A presente contratação será formalizada por:
(X) Termo de contrato.
( ) Nota de empenho (quando se tratar de situação prevista nos incisos I e II, do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021).
13 - DAS SANÇÕES
- Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
- dar causa à inexecução parcial do contrato;
- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- dar causa à inexecução total do contrato;
- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
- fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
- Considera-se como comportamento inidôneo da mesma forma as condutas dos arts. 337-F, 337-I, 337-L e 337-O do Código Penal.
- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
- O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- Advertência pela falta do subitem 6.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
- Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
- Na aplicação das sanções serão considerados:
- a natureza e a gravidade da infração cometida;
- as peculiaridades do caso concreto;
- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- os danos que dela provierem para a Administração Pública;
- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
- Se durante o processo de aplicação de penalidade houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar.
- A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
- As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos itens 8.2 e seguintes, bem como poderão estar previstas nos anexos deste Aviso legalmente estabelecidas.
14 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
- A execução do serviço ou entrega dos produtos será de acordo com a demanda da Câmara Municipal de Itanhandu, podendo ser solicitada um ou mais itens de uma vez.
- As quantidades solicitadas são uma estimativa da demanda da Câmara Municipal de Itanhandu, podendo ou não ser utilizada em sua totalidade. O pagamento será realizado conforme a quantidade de itens utilizados.
- A Câmara Municipal de Itanhandu reserva-se no direito de não aceitar nem receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação.
- Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Câmara exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
- A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Câmara Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela CONTRATADA para a execução do objeto contratual, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter secundário ou qualquer outra.
14.4 - O presente Termo de Referência foi digitado pelo Setor de Compras, em conformidade com as descrições e especificações detalhadas solicitadas pela Secretaria Administrativa, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração, passa a integrar o processo administrativo formalizado.
Itanhandu, 23 de janeiro de 2024 .
Priscila dos Santos Xxxxxxxxxx Xxxxx
Agente de Contratação
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANDU | |||||
PROPOSTA COMERCIAL | |||||
ATENÇÃO: PREENCHER SOMENTE OS ESPAÇOS EM BRANCO | |||||
Dados da Empresa | |||||
Razão Social/Nome completo: | |||||
CNPJ/CPF: | |||||
Endereço: | |||||
CEP: | |||||
E-mail: | |||||
Telefone | |||||
Dados do Objeto | |||||
Item nº | Bem | Unidade | QTD | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Recarga de Gás liquefeito de Petróleo (GLP), composição básica propano e butano, acondicionado em botijas de 13 (treze) Kg, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 47, de23/03/99 ANP, NBR 14024 da ABNT (Recarga). | UND | 2 | ||
02 | Recarga de água mineral 20 litros – sem vasilhame, não gasosa, acondicionada em vasilhame retornável de 20 litros,com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, e que esteja de acordo com o Decreto Federal nº 3.029, de 16/04/99 e resolução RDC nº 54 de 15/06/2000. | UND | 100 | ||
Valor Total: |
A presente proposta está de acordo com todas as condições do Termo de Referência. A validade desta proposta é de 60 dias.
Declaramos que no preço cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles de trata o do Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
“Declaro, para os devidos fins, que esta empresa não se enquadra em qualquer
caso de proibição previsto na legislação vigente para licitar ou contratar com a
Administração Pública.”
Local:
Data:
Representante Legal da Empresa/Responsável Pela Cotação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº CONTRATO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITANHANDU, ATRAVÉS DE SUA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANDU, Pessoa Jurídica de Direito Pública Interno, com inscrição no C.N.P.J. sob o 02.740.012/0001-88, por seu representante legal Presidente da Câmara Municipal Sr. XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXXXX, Município de XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXX e Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada de CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, CEP:
XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação XXXXXXXXXXXXXXXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a Contratação para fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP (botijão 13 kg) e recarga de água mineral (botijão plástico 20l) destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Itanhandu.
1.1. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Recarga de Gás liquefeito de Petróleo (GLP), composição básica propano e butano, acondicionado em botijas de 13 (treze) Kg, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 47, de23/03/99 ANP, NBR 14024 da ABNT (Recarga). | UND | 2 | ||
02 | Recarga de água mineral 20 litros – sem vasilhame, não gasosa, acondicionada em vasilhame retornável de 20 litros, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, e que esteja de acordo com o Decreto Federal nº 3.029, de 16/04/99 e resolução RDC nº 54 de 15/06/2000. | UND | 100 |
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2) CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contatos da assinatura do contrato.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3) CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4) CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. A subcontratação depende de autorização prévia do
Contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.3. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5) CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1 O valor total do presente contrato correspondente a R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução do objeto.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
6.3.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
6.3.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
6.3.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, conforme documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.3.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.3.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.3.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.3.9.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.3.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.4. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação,
pelo Contratante, do índice de reajuste, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
7.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.7. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.3. São obrigações do Contratante:
8.3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.3.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.3.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.3.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.3.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e
reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.3.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.3.8.2. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.3. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.3.1. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3.2. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.3.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.3.6. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil de se- RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14), dentro u período de validade; 2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos de competência do Município relativa à sede ou domicílio do proponente dentro de seu período de validade; 4) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
9.3.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.3.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.3.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.3.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
9.3.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.3.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.3.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.3.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendocomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.3.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.3.16. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.3. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato
superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.4. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
11.4.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
11.4.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
11.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei)
11.4.4. Multa:
11.4.4.1. moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor;
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
11.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.6.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.6.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo de referência à conta de recursos específicos, consignados a Câmara Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2024 | Unidade Orçamentária: 01.01-Câmara Municipal de Itanhandu | Atividade: 01.01. .01.031.0001.20001- MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO | Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00- Material de Consumo |
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Itanhandu para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei Federal nº 14.133/21.
Itanhandu/MG, XX de XXXXX de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANDU CNPJ Nº XXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
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