Contract
CONTRATO Nº 002/2020
Contrato de Prestação de Serviços de backup em nuvem automático e monitorado, que fazem entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARLINDA e do outro a empresa NIMBUS SOFTWARE LTDA, que especificam, conforme as cláusulas e condições estabelecidas nesse termo de contrato.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE a CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 01.619.852/0001-24, com sede na Rua das Adálias, s/nº, Centro, Carlinda - MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da RG nº 1.011.658-3 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, s/nº, Bairro Cristo Rei, na cidade de Carlinda-MT, e de outro lado, como CONTRATADA a empresa NIMBUS SOFTWARE LTDA, com CNPJ/MF n.º 29.598.940/0001-06, com sede a xxx Xxxxxx xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, neste ato representada por seu representante o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 0000000-0 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a xxx Xxxxxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Cascavel/PR, doravante denominado CONTRATADA o que se segue e mutuamente e concordam:
CLAUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O CONTRATANTE é a pessoa jurídica de direito público, que contrata o serviço, sendo o USUÁRIO o representante da CONTRATANTE neste contrato. O mesmo poderá ser cadastrado pela CONTRATADA ou se auto cadastrar para uso dos serviços, contudo será obrigatória a auto identificação, de forma online, da seguinte maneira, para aceitar o serviço:
a) Preliminarmente, no cadastro da CONTRATANTE será informado o e-mail do USUÁRIO.
b) Será encaminhado neste e-mail um link, único, que dará acesso exclusivo para este usuário ao portal do cliente, para que seja efetuado o aceite online deste termo;
c) No primeiro acesso, será solicitado o cadastro de uma senha para acessos futuros;
d) Na sequência, serão apresentados ao USUÁRIO os dados cadastrais da pessoa física ou jurídica (CONTRATANTE) e os dados do USUÁRIO, onde o mesmo poderá efetuar correções. Também serão exibidos os dados financeiros do contrato com informações do plano contratado, valor da recorrência, valor da implantação, seus respectivos vencimentos e formas de pagamento; AINDA NESTA TELA há um link para acesso a este termo, e uma caixa de seleção para que o USUÁRIO INFORME QUE ESTÁ CIENTE DESTE TERMO;
e) Ao avançar, o USUÁRIO será informado dos dados técnicos do contrato (perfis de backup, ou seja, os dados a serem salvos e suas respectivas rotinas de backup, vide cláusula 2.2 e será solicitado também a aceitá-los;
f) Após avançar e concluir a todas estas etapas, a adesão foi completamente efetivada pela CONTRATANTE.
g) Em um segundo momento, a CONTRATANTE poderá, neste portal, indicar outros USUÁRIOS para controle da sua conta, sob sua total responsabilidade.
1.2 – O e-mail de cadastro deste USUÁRIO é a via oficial de comunicação com a CONTRATADA, sendo responsabilidade do USUÁRIO manter este e-mail válido, atualizado, disponível e frequentemente lido.
1.3 – As comunicações da CONTRATANTE serão enviadas pelo endereço de e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por qualquer outro e-mail dos domínios especificados na introdução do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 - O objeto do presente Contrato de Licença para Usuário Final, é a instalação e manutenção de programa/aplicativo informático de “backup online” por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, o qual será fornecido através de implantação de um programa de computador, que deverá ser instalado nos computadores da CONTRATANTE, o qual permitirá à mesma a realização de cópias de segurança (“backup”) dos seus dados informáticos utilizando como meio de comunicação a rede mundial de computadores - INTERNET.
2.2 – A CONTRATANTE é quem determinará quais dados deseja salvar (“backupear”), podendo ser desde banco de dados, planilhas, fotos, arquivos, até a totalidade de dados e informações geradas em qualquer extensão de arquivo. Os caminhos destes dados são fornecidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE, com ou sem o auxílio de um agente autorizado da CONTRATADA.
2.3 – A CONTRATADA realizará o backup conforme acordado com a CONTRATANTE no aceite on-line e encaminhará os dados para um datacenter, o qual armazenará estes em sistema de nuvem.
2.4 – Os arquivos a serem “backupeados”, o agendamento da rotina, a política de retenção, os filtros de backup e a rotina de cópia local constam no aceite online, podendo ser alterados a qualquer momento conforme a necessidade da CONTRATANTE mediante comunicação e confirmação com a CONTRATADA.
2.4.1 - A implantação e manutenção do serviço de backup que consiste em selecionar, compactar e criptografar arquivos, e enviar (upload) para o servidor da CONTRATADA, que é realizado pelo software instalado no computador/servidor e um computador adicional da CONTRATANTE.
2.4.2 – O monitoramento da execução das rotinas de backup pela equipe da CONTRATADA com o objetivo de alertar a CONTRATANTE em caso de insucessos e auxiliar no reestabelecimento do serviço de backup.
2.4.3 – O acesso, VIA SOFTWARE, ao servidor e mais um computador adicional da CONTRATADA para gerenciar, subir (upload) e baixar (download) arquivos, caso este seja contratado (conta de cliente).
Parágrafo Único - Os serviços estão sujeitos às cláusulas de remuneração e serão cessados em caso de inadimplência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
3.1 – A CONTRATADA garante a CONTRATANTE uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para usar o programa e usufruir de todas as funcionalidades.
3.2 – A CONTRATANTE reconhece expressamente que o programa, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica e quaisquer outros materiais correlatos ao programa, constituem direitos autorais, segredos comerciais e direitos de propriedade da CONTRATADA, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis brasileiras nº 9.609 e 9.610 de 19 de dezembro de 1998.
3.3 – Fica expressamente vetado à CONTRATANTE, em relação ao programa: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar ao acesso de terceiros via on-line, acesso remoto ou de outra forma, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa, decompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação ao programa, ou parte dele, que não seja a simples utilização da forma prevista na Cláusula 2ª.
3.4 – Também é vetado à CONTRATANTE a utilização do serviço para fins ilegais e/ou ao qual não se propõe.
3.5 – A CONTRATADA se reserva no direito de atualizar este contrato quando julgar necessário, sempre comunicando a CONTRATANTE sobre as alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS LIMITES E RESPONSABILIDADES
4.1 – A CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos, e assim sendo, a CONTRATADA não pode garantir que o programa operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos.
4.2 – Em nenhuma hipótese, qualquer das partes será responsável por lucros cessantes, perdas de receitas e ou danos indiretos causados à outra parte e/ou à terceiros, tais como, mas não apenas, perda de receitas ou oportunidades de negócio, perda de dados, ações movidas contra a CONTRATANTE por danos incorridos por terceiros relacionados aos serviços prestados, seja, a ação fundada em contrato, ato ilícito, responsabilidade de produto, leis ou outros fundamentos.
4.3 – Essencialmente, a CONTRATADA é responsável por monitorar se a tarefa de backup foi realizada com sucesso. Em caso de insucesso da tarefa, a CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE, para que a mesma esteja ciente da falha ocorrida dentro de 72h (setenta e duas horas), contados em dias úteis, através do email e/ou telefones informados no cadastro da CONTRATANTE.
4.4 – A CONTRATANTE é a responsável pela integridade do arquivo que será salvo e transmitido para o servidor da CONTRATADA. Ou seja, em caso de o arquivo “backupeado” estar corrompido, infectado por vírus ou arquivos maliciosos, criptografado ou protegido por senha, que possa inutilizá-lo, o mesmo será salvo no servidor da CONTRATADA da forma como foi encontrado no computador/servidor da CONTRATADA.
4.5 – A CONTRATADA não é responsável pela integridade e conteúdo dos arquivos “backupeados”, ficando a CONTRATANTE responsável por definir uma rotina de testes dos arquivos “backupeados”, a fim de comprovar a integridade dos mesmos, haja visto que a CONTRATADA não possui acesso as ferramentas que criaram e/ou alteraram os arquivos.
Parágrafo único – A CONTRATADA não realiza, em nenhuma hipótese a verificação da integridade de arquivos.
4.6 - A CONTRATADA não pode, em qualquer momento, a não ser quando solicitado pela CONTRATANTE, abrir, executar e alterar arquivos salvos. Expressando assim sua política pelo sigilo e privacidade com relação aos dados da CONTRATANTE.
4.7 – A CONTRATADA não pode excluir dados da CONTRATANTE, com exceção das seguintes situações:
a) Xxxx solicitado pela CONTRATANTE a excluir dados;
b) Esteja prevista na política de retenção – conforme aceite online;
c) Seja autorizada pela CONTRATANTE com a finalidade de liberar espaço na nuvem;
d) Quando este contrato estiver terminado ou for rescindido.
Parágrafo primeiro – Quando o espaço de armazenamento contratado atingir seu limite inviabilizando a execução do serviço de backup (impedindo o upload de arquivos) e não for possível avisar a CONTRATANTE ou mesmo se, após avisada, a CONTRATANTE optar por não ampliar o plano, ou não dar resposta a CONTRATADA sobre esta questão, a CONTRATADA, conforme sua própria avaliação, se reserva no direito de excluir os dados mais antigos para garantir a execução do serviço de backup de forma minimamente viável.
Parágrafo segundo – Quando o espaço de armazenamento contratado atingir seu limite e na impossibilidade de realizar as situações explicadas no parágrafo acima, a CONTRATADA se reserva no direito de parar o serviço de backup, de forma a não deletar dados em retenção, bem como não fazer o upload de novos dados, preservando desta forma os dados já salvos em nuvem.
4.8 – A CONTRATANTE fica, desde já, ciente que se estiver inadimplente com a CONTRATADA o serviço será interrompido após 05 dias do vencimento da última recorrência. Neste caso, o acesso ao serviço e arquivos salvos também serão cessados, impossibilitando a CONTRATANTE de resgatar arquivos do servidor da CONTRATADA.
4.9 – Caso findo o contrato, e a CONTRATANTE não tiver feito download ou solicitado seus arquivos “backupeados” no prazo de 2 (dois) dias úteis, reserva-se a CONTRATADA o direito de cobrar separadamente pela disponibilização dos arquivos.
4.10 – É responsabilidade da CONTRATANTE manter uma política de segurança própria para garantir a integridade de seus dados. A contratação do serviço de Backup não se confunde com a contratação de outros serviços como Firewall e Antivírus.
4.11 – A CONTRATADA garante que os dados “backupeados” estarão disponíveis para a CONTRATANTE a qualquer momento, respeitando a vigência e cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data de 1º de janeiro de 2021 com vencimento previsto para 31 de dezembro de 2021, desde que não haja renúncia por qualquer uma das partes e observadas as demais condições do presente instrumento.
5.2 – O início da fluência do prazo contratual se dará a partir de 1º de janeiro de 2021.
5.3 – O não pagamento dos valores de implantação e de recorrência até a data de seus respectivos vencimentos sujeitará na suspensão da implantação, no cancelamento imediato da licença de uso do programa e no impedimento do resgate de qualquer tipo de dado armazenado pela CONTRATADA.
5.4 – Em caso de renovações sucessivas e continuidade da utilização do serviço, o preço contratado será reajustado a cada 12 meses, a contar da data da celebração do contrato inicial, conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período, ou índice substituto.
5.5 – A fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, as partes concordam, desde já, que podem de comum acordo rever os valores do contrato caso haja qualquer mudança relevante no mercado, ou na situação econômica do país ou, ainda, qualquer medida econômica que venha a causar desvalorização ou desatualização dos preços ora pactuados.
5.5 – O ciclo recorrências (valor pago pela manutenção serviço) será estipulado no aceite online, sendo que a CONTRATANTE terá direito de utilizar o serviço até o fim da recorrência vigente (anual), sendo necessário pagar pela próxima recorrência para a continuidade da utilização.
CLAUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – A Contratada receberá da CONTRATANTE pela prestação dos serviços, o valor anual de R$ 745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), contratado conforme descrito no aceite online, o qual será pago à vista, antecipado.
6.2 – O presente contrato poderá ser reajustado de forma diversa ao já implícito, através da concordância mútua das partes.
6.3 – Na ocasião de novos tributos ou contribuições, bem como novas interpretações pelas autoridades fiscais relativas à arrecadação de impostos serão refletidas de forma automática, majorando ou reduzindo, conforme o caso, o valor a ser faturado pelos serviços.
CLAUSULA SETIMA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e
dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Crédito Orçamentário ou Suplementar DOTAÇÃO: 0012 – 01.001.01.031.0009.2001-3.3.90.40.00.00
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal
SUBFUNÇÃO DE GOVERNO: 031 – Ação Legislativa FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 – Legislativa
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
CLAUSULA OITAVA - DO SUPORTE TÉCNICO E DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
8.1 – A CONTRATADA poderá usufruir dos serviços de suporte técnico através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e dos meios de contatos indicados no site: “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx” e no portal do cliente.
8.2 – A CONTRATANTE terá direito ao recebimento das novas versões, releases, melhorias, atualizações e aperfeiçoamentos relativos ao programa de backup online e/ou aos seus módulos que porventura a CONTRATADA vier a disponibilizar ao mercado durante o período de validade deste contrato.
8.3 – A CONTRATADA garante à CONTRATANTE os níveis mensais mínimos de disponibilidade dos seus serviços:
8.3.1 – Disponibilidade da infraestrutura do Data Center = 99,5% do tempo.
(Utilização de geradores, UPS, Ar-Condicionado, Segurança Patrimonial e Conexão de Internet)
8.3.2 – Disponibilidade do serviço de Backup = 97% do tempo.
(Máximo de 21,5 horas de parada no mês que pode ser utilizada para serviços de manutenção no ambiente)
8.3.3 – Respostas a Incidentes = atendimento imediato. (Parada geral no sistema do serviço de backup)
8.3.4 – Chamados administrativos = 48 horas (em dias úteis).
(Dúvidas referentes a funcionalidades e assuntos financeiro/administrativos)
8.3.5 – Chamados técnicos sobre a execução do backup = 24 horas (em dias úteis). (Tempo para primeiro atendimento pelo suporte)
8.3.6 – Resolução de erros e falhas = tempo indeterminado.
(Após o primeiro atendimento, a resolução é iniciada dentro de 24 horas para erros conhecidos do suporte, tardando até o fim da execução da rotina de backup com erro. Para erros desconhecidos do suporte a resolução não tem início imediato ou fim determinado).
CLÁUSULA NONA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1 – As partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a todos os termos e condições deste contrato, bem como em relação a todos e quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra parte ou que a eles tenha acesso em razão do presente contrato, os quais somente poderão ser divulgados para terceiros se assim requisitado pela legislação e/ou normas de fiscalização pertinentes, exceto se outra forma for estabelecido de comum acordo entre as partes, sob pena de responder por perdas e danos mediante decisão judicial.
9.2 – A presente Cláusula de Xxxxxx e Confidencialidade obriga as partes, seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladas e cessionários devidamente autorizados, bem como seus respectivos funcionários, prepostos e administradores.
9.3 – As disposições de divulgação das cláusulas acima, não se aplicarão às informações confidenciais que:
a) – tenham se tornado de conhecimento público por causa não atribuível ao receptor da informação confidencial;
b) – tenham de ser divulgadas por força de lei, ordem, norma ou regulamento de governo ou judicial, desde que a parte que se valha desta exceção tenha empregado todos os esforços comercialmente razoáveis para evitar ou limitar tal divulgação.
9.4 – Se houver obrigação de divulgar alguma informação confidencial conforme alínea (b) precedente, a parte que se vir obrigada a divulgar a informação informará de imediato à outra parte sobre os requisitos desta divulgação, desde que não seja obrigada a manter sigilo pelo órgão ou juízo competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 – A CONTRATADA respeita as propriedades intelectuais e exige que a CONTRATANTE faça o mesmo não podendo carregar, armazenar, compartilhar, exibir, postar, enviar por e-mail, transmitir ou disponibilizar qualquer material que infrinja direitos autorais, patentes, marcas comerciais, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade de qualquer pessoa ou entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
11.1 – A CONTRATANTE reconhece que apenas as pastas e arquivos selecionados no programa poderão ser copiados para os locais da CONTRATADA. Por esta razão, é responsabilidade da CONTRATANTE identificar quais as pastas ou arquivos deverão ser submetidos à operação de backup, conforme aceite online.
11.2 – A CONTRATANTE reconhece que o programa necessita da rede mundial de computadores (internet) para o seu funcionamento e que é sua a responsabilidade de manter o serviço de internet sempre ativo e operante para que o programa de backup possa operar corretamente.
11.2.1 – Ainda, para o total e efetivo funcionamento e a correta realização de backup a CONTRATANTE se compromete em manter ligado e em pleno funcionamento, de forma ininterrupta, o computador e redes designados para tal tarefa.
11.3 – A CONTRATANTE não poderá realizar o upload de qualquer spyware ou qualquer outro arquivo malicioso através dos serviços. Se for identificado qualquer comportamento malicioso a conta será imediatamente fechada sem aviso prévio, por questão de segurança.
11.4 – Toda e qualquer alteração cadastral da CONTRATANTE deverá ser comunicada à CONTRATADA para que esta mantenha seu registro sempre atualizado.
11.5 – A CONTRATANTE precisa fornecer a CONTRATADA todos os acessos necessários para que o software de backup possa ler as informações a serem salvas, como arquivos, pastas, bancos de dados, estado do sistema, etc. Quando houver a utilização de logins e senhas para acesso às informações, sempre que estes dados forem alterados, precisam ser comunicados à CONTRATADA para que o software seja atualizado e quando houver controladores de acesso, como antivírus e firewall, os mesmos também precisam ser configurados para o pleno acesso do software de backup as informações.
Parágrafo único – A indisponibilidade do acesso a informação causada pela CONTRATANTE pelos motivos acima citados ou outros motivos não rescinde este contrato, que permanecerá ativo até o fim do período da última recorrência paga e disponível para a CONTRATANTE na totalidade do plano contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
12.1 - A CONTRATANTE, a CONTRATADA e seus licenciadores se reservam o direito de suspender ou finalizar os serviços a qualquer momento respeitando as cláusulas de vigência expressas neste instrumento.
12.2 – A prestação do serviço poderá ser suspendida caso a CONTRATANTE:
a) Não esteja de acordo com os termos expressos neste contrato.
b) Utilize os serviços para qualquer atividade ilegal que cause prejuízo a terceiros.
c) Não esteja em conformidade com os direitos autorais de propriedade intelectual.
d) Utilize os serviços para disseminação de softwares e conteúdos maliciosos.
e) Utilize engenharia reversa na tentativa de decompilar, modificar ou manipular o software.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 – Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes não acarretando ônus algum, desde que haja comunicação formal prévia, escrita ou através do portal do cliente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não havendo obrigação por parte da CONTRATADA, da devolução parcial ou integral de valores pagos pela CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA manterá o serviço ativo e à disposição da CONTRATANTE até o final da recorrência vigente caso solicitado.
13.2 – Após a rescisão contratual a CONTRATANTE não terá mais o direito de continuar utilizando o programa e não será mais capaz de acessar e restaurar seus dados armazenados pela CONTRATADA.
13.3 – A CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE cópia de seus dados armazenados até a data da rescisão. Após entregue a cópia, a CONTRATADA poderá
remover todas as informações da CONTRATANTE armazenadas em seu sistema conforme suas próprias políticas.
Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Xxxxxxxx – MT, 22 de dezembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA FRANCISCO ROBERIO GOMES ALENCAR CONTRATANTE | NIMBUS SOFTWARE LTDA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas: | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Fiscal de Contrato:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Corti CPF nº 000.000.000-00