PROCESSO Nº 173738/2020
Edital de Credenciamento: 001/2021/MTI
PROCESSO Nº 173738/2020
Objeto: Credenciamento, das empresas de transporte aéreo regular, doravante denominadas credenciadas, para o fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais, sem o intermédio de agência de viagens e turismo, para fins de transporte de empregados ou colaboradores em eventuais viagens a serviço da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI, compreendendo a reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhete aéreo, conforme especificações e condições constantes deste documento, tendo a vigência do edital por tempo indeterminado.
ÍNDICE:
PREÂMBULO DO CREDENCIAMENTO DE PASSAGEM AÉREA 07/2021/MT. 3
DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DA VIGÊNCIA 3
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4
DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO 5
DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 8
DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 9
DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 9
RECURSOS. 10
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11
FONTE DE RECURSOS. 11
PUBLICIDADE DO CREDENCIAMENTO 11
DO PRAZO DE VIGÊNICA DOS SERVIÇOS 11
DO DESCREDENCIAMENTO 11
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 12
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 12
DAS PENALIDADES. 12
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 13
DOS ANEXOS. 13
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 15
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 33
XXXXX XXX –MODELO DE DECLARAÇÃO. 34
XXXXX XX–MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS PARA PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO 35
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO. 37
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO 38
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Responsabilidade, Concordância e Submissão às Condições do Edital 39
ANEXO VIII –MINUTA DE CONTRATO. 40
1. PREÂMBULO A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, com endereço Palácio
Paiaguás - Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n - Centro Político Administrativo | CEP: 78049-903 | Cuiabá – MT, torna público que no local, data e horário abaixo indicados, realizará o Credenciamento nº 001/2021/MTI, para aquisição de passagem aérea, regido pela Lei 13.303/2016, o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT e no que dispuser o Decreto Estadual nº 840/2016, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
2. DO OBJETO e DA VIGÊNCIA DO EDITAL
2.1. O objeto deste Edital é o credenciamento, das empresas de transporte aéreo regular, doravante denominadas credenciadas, para o fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais, sem o intermédio de agência de viagens e turismo, para fins de transporte de empregados ou colaboradores em eventuais viagens a serviço da Empresa Mato- grossense de Tecnologia da Informação – MTI, compreendendo a reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhete aéreo, conforme especificações e condições constantes deste documento.
2.1. A caracterização pormenorizada do objeto, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação -MTI e da Empresa de Transporte Aéreo, estão indicadas no Edital e em seus Anexos, que o integram e complementam.
2.2. A partir da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da MTI, o Edital de Credenciamento ficará permanentemente aberto a todos os interessados, por prazo indeterminado ou até manifestação pública da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI em sentido contrário, observadas a conveniência e oportunidade da medida.
2.3 O edital de convocação tem vigência por prazo indeterminado.
2.4. A qualquer tempo, a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI poderá formular convites públicos, mediante aviso de convocação de credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da MTI, visando à adesão de novos interessados a compor banco de credenciados.
2.5. Para a adesão ao credenciamento ser formalizada na primeira publicação de Portaria de Credenciamento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e na internet, no endereço eletrônico: (Link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx), os interessados deverão encaminhar a documentação obrigatória, com vistas à habilitação e à formalização do pedido de credenciamento, no prazo de até 15 (quinze ) dias úteis após a publicação deste edital.
2.6. Assim, a data para o envio da documentação será a partir dia 10/09/2021;
2.7. Ao término do período informado, serão publicadas novas Portarias de Credenciamentos, paulatinamente, à medida em que novas companhias áreas interessadas comprovem o atendimento
dos requisitos de habilitação, ficando aptas a firmarem o Contrato de Prestação de Serviços e o Acordo Corporativo de Desconto.
2.8. Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da qualificação do interessado.
2.9. Para o perfeito entendimento deste Edital de Credenciamento, são adotadas as seguintes
DEFINIÇÕES:
2.6.1. CREDENCIADA - empresa de transporte aéreo regular habilitada no Credenciamento;
2.6.2. CREDENCIANTE–Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI.
2.6.3. CREDENCIAIS - códigos e senhas que permitem acessos eletrônicos a sistemas da Credenciada pela Credenciante;
2.6.4. LINHAS AÉREAS REGULARES - aquelas que têm pontos de partida, intermediários e de destino situados dentro do território nacional e internacional;
2.6.5. ORDENADOR DE DESPESAS - Autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos.
2.6.6. PASSAGEM AÉREA - trecho de ida e trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso represente toda a contratação;
2.6.7. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - instrumento firmado entre a MTI e Companhias Aéreas, visando à prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros em voos regulares domésticos e internacionais;
2.6.8. TAXA DE EMBARQUE – tarifa aeroportuária fixada em função da categoria do aeroporto que remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários. A taxa de embarque é cobrada por intermédio da companhia aérea.
2.6.9. TRECHO - compreende todo o percurso entre a origem e o destino da viagem, independentemente de existirem conexões ou de serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
3.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3. A Comissão Especial de Credenciamento (Portaria nº 101/2021/MTI, publicada no DOE nº 28.030, de 29 de junho de 2021), somente aceitará participação de Companhia Aérea cujo objeto social, expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento.
3.1. Não poderão participar deste Credenciamento:
a) empresas consorciadas, cooperativas e subcontratação, sob nenhuma forma;
b) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
c) que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela MTI;
d) que tenha sido declarado inidôneo pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
e) que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea
f) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
g) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea
3.1.1. A participação no Credenciamento de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial.
4.DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com o mesmo CNPJ, relativos ao estabelecimento que firmará contrato com a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação- MTI, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada no preâmbulo deste instrumento:
4.1.1. Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
b) registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores, no caso de Sociedades Anônimas;
d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
e) inscrição do ato constitutivo, no Registro Mercantil competente, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade – R.G.
4.1.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Declarações conforme anexos do Edital.
4.1.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.:
b) caso o documento não seja cópia do Livro Diário da empresa, deve ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado:
c) o não cumprimento da alínea "b" não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado ao Empresa Mato–grossense de Tecnologia da Informação da MTI o direito de exigir o Livro Diário da empresa para quaisquer verificações;
d) a comprovação de boa situação financeira, será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
e) Comprovação de boa situação financeira de empresa, representada pela obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) em valores superiores a 1 (um);
f) As empresas LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices do balanço, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% da apresentação das propostas.
e) as empresas que estejam em recuperação judicial ou em recuperação extrajudicial deverão apresentar a documentação exigida no subitem 3.1.1 do Título 3.
4.1.4. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) Certificado Empresa de Transporte Aéreo – ETA, emitido pela Gerência de Operações da Aviação Geral da ANAC, válido, nos termos do item 119.40 do RBAC nº 119;
b) Outorga de concessão para explorar serviços de transporte aéreo, expedida pela ANAC ou pelo(a) Presidente da República; e
c) Especificações Operativas (EO), emitidas pela ANAC e emendas, se houver, conforme previsão do item 119.51 do RBAC nº 119.
4.1.5. Documentos Complementares:
a) Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV;
b) Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital, conforme Anexo VI;
c) Declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993;
d) Declaração informando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
e) Declaração da empresa informando que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
f) Declaração de que a empresa não se enquadra em uma das hipóteses do Art. 13 deste Regulamento;
g) declaração no processo de que não ocorre a situação vedada no Art. 14 deste Regulamento.
4.1.6. Os documentos acima relacionados deverão constar do envelope – “Documentos de Habilitação” e ser entregues de preferência, de forma ordenada e numerada, de modo a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente.
4.1.7. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
4.1.8. A ausência de documento e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto nos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4 e 4.1.5 deste Edital inabilitará a proponente, por isso, é sumamente importante, que os interessados, não se esqueçam de verificar a regularidade dos documentos previstos neste instrumento.
4.1.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.1.10. Todos os documentos acima mencionados deverão ser apresentados dentro de seu período de validade.
4.1.11. Sob pena de inabilitação, a Pessoa Jurídica deverá apresentar os seus respectivos documentos acima relacionados, em cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes de “Documentação”. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura
dos envelopes de habilitação para a devida autenticação, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes ‘Documentação’; (considerar-se-á original a via impressa de documento que esteja disponível na “INTERNET”):
4.2 – Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
4.3 – Deverá ser apresentada toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
4.4 – Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
4.4.1 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do credenciamento, exceto atestados de capacidade técnica, se exigidos.
4.5 – Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
4.6 – A ausência dos documentos ou sua apresentação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante e sujeitando-se o licitante às sanções legais.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1. As Empresas de Transporte Aéreo Regular interessadas em participar do processo de credenciamento deverão apresentar a documentação descrita no Título 4 deste Edital, capeada por pedido de credenciamento em papel timbrado, assinado pelo Representante Legal da empresa, com os documentos sequencialmente numerados em suas respectivas folhas.
5.2. A documentação deverá ser protocolada na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá- MT, de segunda a sexta feira em horário de expediente (das 08h00min às 12:00 e das 14:00 às 18h00min) – Horário local (Cuiabá/MT).
5.3 A Companhia aérea interessada em aderir ao credenciamento encaminhará os documentos obrigatórios descrito item 4 do presente edital para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx a documentação solicitada, até a data final prevista no preâmbulo deste Edital, até o horário de funcionamento da MTI, às 18h00, horário local.
5.3. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento.
5.4. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de credenciamento com a empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI,
aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e em seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela ANAC.
5.5. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por servidor pertencente à Comissão Especial de Credenciamento, conforme Portaria nº 101/2021/MTI, publicada no DOE nº 28.030, de 29 de junho e 2021, da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, à vista dos originais.
6. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento (Portaria nº 101/2021/MTI, publicada no DOE nº 28.030, de 29 de junho e 2021) de Licitação e pelo Órgão Responsável no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da documentação.
6.2. Após apreciar a documentação, a Comissão Especial de Credenciamento (Portaria nº 101/2021/MTI, publicada no DOE nº 28.030, de 29 de junho e 2021), tornará público parecer de julgamento, divulgando-o no Diário Oficial do Estado e no site da empresa.
6.3. Do credenciamento ou não-credenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado e no site da empresa, nos termos do art. 44, §1º, do Regulamento de Licitações e Contratos.
6.4. Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital e em seus Anexos ou que estejam em desacordo com as formalidades neles prescritas.
6.5. Transcorrido o prazo de que trata o item 6.3 deste Título, sem que haja interposição de recurso, ou havendo indeferimento dos recursos apresentados, a deliberação da Comissão Especial de Credenciamento (Portaria nº 101/2021/MTI, publicada no DOE nº 28.030, de 29 de junho e 2021), ficará sujeita à homologação da autoridade superior.
7. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega da documentação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
7.1.1. A impugnação deverá ser encaminhada no e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx no prazo do item
7.1 e conter: a) qualificação da empresa (nome, endereço, CNPJ); b) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; c) fundamentação do pedido.
7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a entrega da documentação.
7. 3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, a modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, remarcando-se a data prevista para início da entrega da
documentação, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a documentação exigida.
7.4. A Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI não se responsabilizará por impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do endereço da EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
7.5. Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações.
7.6. A qualquer tempo, desde que provocado formalmente, a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI prestará os devidos esclarecimentos acerca do conteúdo do presente Edital de Credenciamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. Das decisões da Comissão Especial de Credenciamento (Portaria nº 101/2021/MTI, publicada no DOE nº 28.030, de 29 de junho e 2021),da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação caberá pedido de reconsideração devendo ser interposto por escrito e entregue na Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação – MTI – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira em horário de expediente (das 08h00min às 12:00 e das 14:00 às 18h00min) – Horário local (Cuiabá/MT), ou por correio eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em até cinco dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Estado, do resultado do credenciamento.
8.2. A Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento (Portaria nº 101/2021/MTI, publicada no DOE nº 28.030, de 29 de junho e 2021), poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis, ou, neste prazo, fazer subir o recurso, devidamente informados, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no quinquídio subsequente ao recebimento.
8.3. Somente poderá recorrer ou impugnar o recurso o representante legal da empresa.
8.4. O recurso será interposto mediante petição, entregues contra recibo, na Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação – MTI – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira em horário de expediente (das 08h00min às 12:00 e das 14:00 às 18h00min) – Horário local (Cuiabá/MT), ou por correio eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, devendo conter, sob pena de não serem conhecidos:
a) qualificação da empresa (nome, endereço, CNPJ);
b) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
c) fundamentação do pedido.
8.5. A Comissão Especial de Credenciamento (Portaria nº 101/2021/MTI, publicada no DOE nº 28.030, de 29 de junho e 2021), comunicará às empresas a decisão sobre o recurso e encaminhará o processo para a homologação da autoridade superior.
8.6. Na fluência dos prazos para interposição de recurso ou impugnação de recurso, o processo ficará na UGACO- Unidade de Gerência de Aquisições e Contratos e da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI, com endereço no Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira em horário de expediente (das 08h00min às 12:00 e das 14:00 às 18h00min) – Horário local (Cuiabá/MT), onde os representantes das empresas poderão ter vista dos autos.
9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. O presente procedimento de credenciamento é regido nos termos da Lei 13.303/2016, o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT e no que dispuser o Decreto Estadual nº 840/2016, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado.
10. FONTE DE RECURSOS
10.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Credenciamento correrão por conta de recursos próprios, consignados no Orçamento da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação e estarão vinculadas às dotações orçamentárias destinadas à Empresa Mato- Grossense de Tecnologia de acordo com a previsão orçamentária prevista no Anexo VIII (minuta Contrato de Prestação de Serviço) deste Edital.
11. DA PUBLICIDADE DO CREDENCIAMENTO
11.1. O aviso de Edital será publicado no site do Diário Oficial do Estado e no site da MTI;
11.2. O Edital ficará disponibilizado, na íntegra, no sitio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS
12.1. Os prazos de vigência dos serviços estão discriminados no Anexo VIII (minuta do Contrato de Prestação de Serviço) deste Edital.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato de Prestação de Serviço ensejará o descredenciamento da companhia aérea com as consequências avençadas e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Constituem motivo para descredenciamento:
I. O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos.
II. O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos.
III.O atraso injustificado no início da execução das obrigações compromissadas neste Instrumento.
IV. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CREDENCIANTE.
V. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CREDENCIADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Instrumento, salvo prévia autorização.
VI - O desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
VIII - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
IX - A dissolução da CREDENCIADA.
X - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CREDENCIADA, que prejudique a execução deste Instrumento.
XI - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CREDENCIANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Instrumento.
XII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste instrumento.
XIII - A contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
13.3. Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. O descredenciamento poderá ser:
I - Determinado por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE, nos casos enumerado nos incisos “I” a “XII” do parágrafo anterior.
II - Amigável, por Acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a CREDENCIANTE.
III - Judicial, nos termos da legislação.
13.5. O descredenciamento administrativo ou amigável deverá ser precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.6. Quando o descredenciamento ocorrer com base no inciso XI do Parágrafo Primeiro, sem que haja culpa da CREDENCIADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato de Prestação de Serviço até a data da rescisão.
13.7. O descredenciamento por descumprimento das cláusulas contratuais poderá acarretar indenizações, bem como a retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados à CREDENCIANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
13.8. Este Contrato de Prestação de Serviço poderá ser cancelado ou descontinuado pela CREDENCIANTE, mediante prévio xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, sem que caiba o direito a qualquer indenização à CREDENCIADA.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
As obrigações da credenciada estão discriminados no Anexo VIII (minuta do Contrato de Prestação de Serviço) desde Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
As obrigações da credenciante estão discriminadas no Anexo VIII (minuta do Contrato de Prestação de Serviço) deste edital.
16. DAS PENALIDADES
As penalidades em caso de descumprimento estão discriminadas no Anexo VIII (minuta do Contrato de Prestação de Serviço) desde Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Informações sobre este Credenciamento poderão ser obtidas por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, no horário de 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
17.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
17.3. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, sopesada a gravidade ante o caso concreto, poderá ensejar a eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
17.4.É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Estado e no site da MTI.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação- MTI, conforme disposições constantes da Lei federal nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos e nas normas que regulamentam o transporte aéreo no Brasil.
17.6. Constituem parte integrante do presente Edital os Anexos n. 17.1, 17.2, 17.3, 17.4, 17.5, 17.6, 17.7, e 17.8.
17.7.É facultado à Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.8. O credenciamento de qualquer interessado, com base no presente Edital, será permitido a qualquer momento, verificados os requisitos fixados no regulamento e desde que a Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação-MTI não tenha feito uso de sua faculdade de declarar suspenso o Credenciamento, mediante publicação em órgão oficial competente.
17.9. A Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI poderá revogar o presente Edital de Credenciamento, desde que verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
18. DOS ANEXOS
18.1 Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Declaração;
Anexo IV – Modelo de Declaração De impedimentos Legais para Participar do Credenciamento; ANEXO V – Modelo de Declaração de Aceitação;
ANEXO VI – Modelo de Procuração;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Responsabilidade, Concordância e Submissão às Condições do Edital;
Anexo VIII - Minuta do Contrato de Prestação de Serviço.
Cuiabá, 17 de agosto 2021
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2021
1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: Presidência Telefone: 0000- 0000
2. UNIDADE RECEBEDORA
Setor: DAFI Telefone: 0000-0000
3. IDENTIFICAÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
( ) Aquisição de Bens Imóveis | |
( ) Aquisição para Premiação | ( ) Obra / Serviço de Engenharia |
( ) Serviço de Terceiro – Pessoa Física | ( )Aquisições de Licenças de Software |
( ) Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica | ( )Aquisições de Licenças de Hardware |
( X ) Credenciamento | ( ) Material Permanente |
( ) Locação de Bens Móveis sem Mão de Obra | ( ) Material de Consumo |
( ) Locação de Bens Móveis com Mão de Obra |
4. OBJETO
Credenciamento, das empresas de transporte aéreo regular, doravante denominadas credenciadas, para o fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais, sem o intermédio de agência de viagens e turismo, para fins de transporte de empregados ou colaboradores em eventuais viagens a serviço da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI, compreendendo a reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhete aéreo, conforme especificações e condições constantes deste documento, tendo a vigência do edital por tempo indeterminado, e o Termo de Credenciamento o prazo de cinco anos, de acordo com o limite de vigência estabelecido pela Lei nº 13.303/2016.
5. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
5.1. A motivação inicial para o credenciamento das companhias aéreas é oriunda do Parecer Jurídico de nº 2157/SGAC/PGE/2019 da lavra do Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, tendo recomendando: “que a área demandante procedesse administrativamente o novo método de contratação, por credenciamento das empresas de transporte aéreo, visando à aquisição direta de passagens pelo órgão, sem intermediação de agência de turismo”, tendo sido homologado pela autoridade máxima desta Empresa Pública.
Além disso, justifica-se esta contratação, em vista de ser comum a utilização de transporte aéreo por esta Estatal para deslocamentos a fim de a Diretoria e seus empregados com o fito de participação
de eventos, encontros, reuniões visando captação de novos clientes, atualização profissional, dentre outras necessidades.
Esta modalidade de contratação de prestação de serviços possui ganhos reais relacionados tanto quanto ao tempo despendido e o custo-benefício resultante, especialmente pelo fato de os valores de passagens aéreas não sofrerem quaisquer onerações a fim de acrescentar lucro pelas empresas de agência de turismo por suas intermediações, tornando-se assim, mais vantajosas as pretendidas passagens aéreas.
Referida modalidade trará diversos benefícios além do financeiro, pois poderá proporcionar eficiência na operacionalização da emissão de bilhetes, comparação de preços entre as companhias aéreas no caso de possuírem voos com os mesmos destinos, redução de custos, sendo consolidada de forma efetiva e prevalecendo o critério de menor preço quando da aquisição da passagem aérea em questão.
Por fim, diante de todo exposto, justifica-se também pelo fato de o atual Instrumento Contratual nº 017/2015 firmado entre a Estatal e a pessoa jurídica Araraúna Turismo Ecológico LTDA, ter a sua vigência expirada em 26/07/2020, atingindo o limite de 60 (sessenta) meses, sendo vedada sua prorrogação e atualmente não temos nenhum contrato para essa prestação de serviços.
Anexamos a este extrato de pagamentos do FIPLAN dos últimos 03 (três) exercícios, esclarecendo que no ano de 2020 tivemos restrição de viagens e cursos devido a pandemia e os gastos não podem ser computados para título de média.
Ressaltamos que visando tornar a Empresa viável e essencial é necessário que os nossos empregados públicos participem continuamente de congressos e atualizações em tecnologia, tendo em vista que no exercício anterior estivemos impossibilitados de realizar as atualizações, necessitamos capacitar os empregados tão logo tivermos este contrato ativo, razão pela qual justifica-se o valor total estimado aqui solicitado.
6. DAS DEFINIÇÕES
6.1. CREDENCIADA - empresa de transporte aéreo regular habilitada no Credenciamento;
6.2. CREDENCIANTE–Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI.
6.3. CREDENCIAIS - códigos e senhas que permitem acessos eletrônicos a sistemas da Credenciada pela Credenciante;
6.4. LINHAS AÉREAS REGULARES - aquelas que têm pontos de partida, intermediários e de destino situados dentro do território nacional e internacional;
6.5. ORDENADOR DE DESPESAS - Autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos.
6.6. PASSAGEM AÉREA - trecho de ida e trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso represente toda a contratação;
6.7. TERMO DE CREDENCIAMENTO - instrumento firmado entre a MTI e Companhias Aéreas, visando à prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros em voos regulares domésticos e internacionais;
6.8. TAXA DE EMBARQUE – tarifa aeroportuária fixada em função da categoria do aeroporto que remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários. A taxa de embarque é cobrada por intermédio da companhia aérea.
6.9. TRECHO - compreende todo o percurso entre a origem e o destino da viagem, independentemente de existirem conexões ou de serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
7. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (ART.52 DO RLC)
Programa: | 036 | Projeto / Atividade (Ação): | 2004 |
Unidade Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | 1 |
Natureza da Despesa: | 33.90.33.00 | Fonte: | 240 |
Tipo de Despesa: | ( x ) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: | Artigo 52 do RLC |
8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
LOTES | DESCRIÇÃO | EMPRESA | VALOR Estimado MENSAL | VALOR Estimado ANUAL (12 meses) | VALOR Estimado TOTAL (60 meses) |
Único | Fornecimento de passagens aéreas nacional e internacional | CREDENCIADA |
9. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
9.1. Inexigibilidade de licitação, visando o credenciamento de todas as companhias aéreas que porventura tenham cobertura de voos no território nacional e eventualmente internacional. O credenciamento está previsto no artigo 62 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
10. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
10.1. A cada demanda, para a emissão de bilhetes, deverá realizada pesquisa de preços junto a todas as companhias aéreas credenciadas, e será escolhida a tarifa de menor preço;
10.2. O operador do sistema efetuará a reserva da passagem aérea solicitada, devendo informar o e- mail funcional do empregado público que será atendido, para fins de recebimento do bilhete;
10.3. Efetuada a reserva, a companhia aérea deverá garantir o valor da tarifa e a disponibilidade de assento por 72 (setenta e duas) horas, contadas do momento da efetivação da reserva, até o prazo máximo de 12 (doze) horas antes da partida do trecho inicial.
10.3.1. O prazo máximo de 12 (doze) horas antes da partida do trecho inicial de que trata este subitem poderá ser negociado, não podendo, em todo caso, ser superior a 24 (vinte e quatro) horas.
10.4. O valor da tarifa será o valor final calculado pelo sistema de reserva próprio a ser disponibilizado pela CREDENCIADA, que considerará o preço praticado pela Companhia Aérea no seu site oficial.
10.5. A CREDENCIADA deverá encaminhar por e-mail a (as) confirmação (ões) da (s) reserva (s) do (s) bilhete (s) e a (as) passagem (ns) aérea (s) eletronicamente emitida (s).
10.6. As passagens aéreas são pessoais, intransferíveis e destinadas exclusivamente ao transporte dos passageiros nelas identificadas.
10.7. Mediante disponibilidade e a critério da CREDENCIADA será permitida a antecipação gratuita de embarque para passageiros em voos nacionais, no mesmo dia e mantendo-se os mesmos aeroportos de origem e destino.
10.8. A emissão, remarcação ou cancelamento da passagem se dará mediante requisição emitida pela MTI e encaminhada à CREDENCIADA por meio eletrônico (site da companhia), ou por telefone.
10.9. A reserva de passagem só será considerada confirmada para fins de emissão pela CREDENCIADA
após a efetiva aprovação do Gestor do Termo de Credenciamento da MTI.
10.10.Qualquer falha ocorrida entre a aprovação do Gestor e a emissão do bilhete, que resulte na não efetivação da compra conforme reserva, será apurada e deverá ser justificada pela CREDENCIADA, se for o caso.
10.11.A CREDENCIADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela MTI, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens.
10.12.A assinatura do Termo de Credenciamento não implicará em exclusividade na aquisição de trechos de viagem operados pela CREDENCIADA, podendo a MTI realizar aquisição com qualquer Companhia Aérea que detenha o melhor preço.
10.13. Os serviços de cotação, reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação e/ou cancelamento de passagens aéreas serão prestados eletronicamente pela CREDENCIADA, e serão prestados de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados.
10.14. É permitido a CREDENCIADA emitir bilhetes de passagens aéreas para realização da viagem contratada em empresa aérea com quem tenha acordo (CODESHARE), desde que seja indicado no bilhete de passagem os voos compreendidos na viagem.
11. QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
11.1. Serão consultados os voos, preços, horários e eventuais conexões ou escalas praticados por cada empresa CREDENCIADA, para a escolha do menor preço, levando sempre em consideração a escolha do melhor horário, período de participação do servidor no evento, o tempo do translado.
11.2. Em virtude da liberdade tarifária presente no mercado de passagens aéreas, não haverá quantitativos fixos por companhia aérea, em face do procedimento de compra descrito no subitem anterior a ser utilizado pela MTI.
11.3. A escolha de qual CREDENCIADA prestará os serviços dependerá do resultado da consulta feita na forma do subitem 11.2 acima, realizada a cada demanda existente, possibilitando que todas as companhias aéreas sejam contratadas, eis que, em cada demanda, uma nova busca será realizada, sendo escolhida aquela companhia que ofertar o menor preço no momento da reserva.
11.4.A quantidade máxima dos serviços a serem prestados para a MTI é estimada, não sendo assegurado às empresas CREDENCIADAS o fornecimento de quantitativo mínimo de passagens aéreas.
12. DOS PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA/EMISSÃO DE BILHETES
121.A CREDENCIANTE observará, como procedimento para a autorização de emissão de passagem, o horário, período de participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
I - Escolha do voo prioritariamente em percursos de menor duração, emitindo-se, sempre que possível, trechos sem escalas e/ou conexões;
II - Embarque e desembarque compreendidos no período entre sete e vinte e uma horas, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
III - Horário do desembarque que anteceda em no mínimo três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
12.2. A emissão da passagem deve recair sobre a de menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica.
12.3. O valor de cada bilhete será calculado com base na tarifa publicada no site da CREDENCIADA, no momento da reserva, e somado o valor de taxa de embarque.
12.4. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CREDENCIANTE e a MTI.
13. DO ACEITE DOS SERVIÇOS
13.1. A CREDENCIANTE e a MTI considerarão aceitos os serviços desde que observadas estritamente às especificações constantes do Termo de Credenciamento.
14. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO - DO PAGAMENTO POR FATURAMENTO
14.1.Os pagamentos serão realizados por meio eletrônico (boleto/fatura) em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da nota fiscal pela credenciada.
14.2. O pagamento por faturamento, do valor total devido, deduzidos os valores relativos a pagamento de tributos, na forma da legislação vigente.
14.3. O pagamento à CREDENCIADA será efetuado a cada aquisição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante a emissão de nota fiscal pela credenciada.
14.4. A CREDENCIANTE fará a conferência dos serviços e valores faturados.
14.5. Se constatar alguma cobrança indevida, a CREDENCIANTE comunicará à CREDENCIADA para que emita nova fatura ou carta de correção. Nessa situação, será estabelecido novo prazo para pagamento da fatura contado a partir do recebimento do documento corrigido.
14.6. A devolução resultante do reembolso será formalizada por Nota de Crédito e o valor será glosado na fatura subsequente à confirmação da solicitação.
14.7. Quando do encerramento do credenciamento ou eventual descredenciamento, na impossibilidade de reversão da totalidade dos valores advindos de cancelamentos e/ou alterações efetuados até a última fatura emitida, deverá reembolsar os respectivos montantes a MTI, mediante recolhimento por meio de Guia de Recolhimento do Estado.
15.REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC)
15.1. Será considerado recebido e aceito o bilhete emitido de acordo com o requisitado, mediante conferência do requisitante, em até 24 (vinte e quatro) horas.
15.2 Caso o bilhete eletrônico esteja em desconformidade do solicitado, a CREDENCIADA deverá cancelar o respectivo bilhete e emitir nova passagem aérea, sem quaisquer custos adicionais, independente de mudança de preços da tarifa, no momento da nova emissão.
15.3. Ocorrendo o fato detalhado no item anterior e sendo verificado o preço de tarifa a menor, a
CREDENCIADA deverá emitir nota fiscal/fatura com o valor mais vantajoso.
16.DA VIGÊNCIA
16.1 O Credenciamento das Companhias Aéreas terá a vigência de 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Credenciamento.
17.DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO (ART. 99 E 100 DO RLC)
17.1. A execução do Termo de Credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
17.1.1. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Credenciamento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
17.2. O fornecedor credenciado deverá indicar preposto para representá-lo na execução do Termo de Credenciamento.
17.2.1. A fiscalização da execução do Termo de Credenciamento consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do CREDENCIADO, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no Termo de Referência.
17.3. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA no cumprimento dos seus encargos.
18.DA GARANTIA CONTRATUAL (QUANDO CABÍVEL)
Não se aplica.
19.DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL)
16.1 A CREDENCIADA deverá garantir a prestação do serviço de fornecimento de passagens aéreas de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
20.EQUILÍBRIO ECONÔMICO / FINANCEIRO (REPACTUAÇÃO, REAJUSTES E REVISÃO) (ART. 84 DO RLC)
Não se aplica.
21.OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
21.1. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à MTI ou a terceiros;
21.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
21.3. Relatar à MTI toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
21.4. Atender os critérios de habilitação contidos no Regulamento de Licitação e Termo de Credenciamentos da MTI, conforme seu art. 26;
21.5. Manter durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas e condições de habilitação e qualificação exigidas;
21.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação de serviço, sem prévia e expressa anuência da MTI;
21.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere à MTI;
21.8. Assinar o Termo de Credenciamento xxxxx x XXX, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias após a convocação.
21.9. Indicar um representante para soluções de problemas que possa surgir durante a vigência do Termo de Credenciamento, que será o elemento de contato entre a CREDENCIADA e a CREDENCIANTE, fornecendo número de telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver; 21.10.Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas;
21.11.Enviar todas as informações essenciais para a perfeita execução dos serviços, por meio de confirmações, que devem conter: aeroportos de embarque e desembarque, percurso, data, horário, escala(s) ou conexão(ões), se houver, nome do passageiro e demais informações necessárias para a realização de viagem;
21.12. Providenciar, a pedido do CREDENCIANTE, o cancelamento de bilhetes e fazer o devido reembolso de todos aqueles não utilizados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação do cancelamento;
21.13. Quando houver diminuição de custo para uma nova emissão ou não utilização de bilhete, emitir crédito a favor da CREDENCIANTE, conforme o caso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação da modificação, nos mesmos moldes do reembolso oriundo de cancelamento de bilhetes;
21.14. Prestar todas as informações relacionadas ao status do(s) bilhete(s) para que seja feito o controle de pagamento e controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s);
21.15. Entregar os serviços nos moldes descritos neste Termo de Referência;
21.16. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor;
21.17. Atender, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia seguinte da comunicação, a toda reclamação porventura ocorrida, prestando ao CREDENCIANTE, conforme o caso, os esclarecimentos e correções/adequações que se fizerem necessários;
21.18. Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados, ao CREDENCIANTE, por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução ou ausência desta, com relação aos serviços;
21.19. Comunicar à CREDENCIANTE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CREDENCIANTE.
21.20. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto do Termo de Credenciamento, sem prévia autorização da CREDENCIANTE;
21.21. Responsabilizar-se pelo ônus oriundo de remarcação ou cancelamento de passagens, quando não for originada por solicitação ou falha na execução de responsabilidade da CREDENCIANTE.
21.22. Manter disponível sistema eletrônico (site na internet) a fim de viabilizar o acesso aos usuários da CREDENCIANTE, permitindo a consulta de voos e assentos disponíveis, preços de oferta, reserva, emissão, cancelamento e remarcação de bilhetes.
22.OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
22.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
22.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do Termo de Credenciamento, se os preços estão em conformidade com as condições firmadas no Termo de Referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas credenciadas;
22.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Termo de Credenciamento, em especial, aplicação de sanções e possíveis alterações do avençado inicialmente;
22.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CREDENCIADA;
22.5. Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
22.6. Documentar as ocorrências havidas;
22.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CREDENCIADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços de emissão de passagens aéreas, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela MTI, não deve ser interrompida;
22.8. O Fiscal do Termo de Credenciamento deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CREDENCIADA para fins de se atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados.
22.9. Proporcionar à CREDENCIADA o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente o avençado no Termo de Credenciamento;
22.10. Efetuar os pagamentos devidos;
22.11. Expedir solicitação de emissão de bilhete eletrônico.
22.12. Pagar à CREDENCIADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma prevista no Termo de Credenciamento;
22.13. Solicitar formalmente à CREDENCIADA, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o reembolso do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a CREDENCIADA deverá fazer o reembolso em, no máximo 60 (sessenta) dias.
22.14. Comunicar à CREDENCIADA sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar, formalmente e preferencialmente por escrito, para que a devida correção ocorra na fatura subsequente;
22.15. Atestar as faturas emitidas para pagamento dos serviços prestados, após realizar rigorosa conferência dos serviços;
22.16. Reter e recolher os valores relativos a tributos incidentes nos valores faturados e pagos em favor da CREDENCIADA, inclusive os devidos e incidentes sobre os valores de taxa de embarque, em cumprimento à legislação em vigor;
22.17. Nos casos em que a Administração Pública não exercer o papel de substituto tributário, as retenções e recolhimentos serão de responsabilidade da CREDENCIADA.
23.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 82 DA LEI 13.303/2016)
23.1. O atraso injustificado na execução do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA à multa de mora, na forma prevista no Termo de Credenciamento, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal do Termo de Credenciamento;
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor mensal do Termo de Credenciamento, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
23.2. No caso de inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento, a MTI poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o Termo e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor mensal do Termo de Credenciamento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
23.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 23.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
23.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 23.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da MTI e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CREDENCIADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CREDENCIADA a qualquer contestação.
23.5. A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 23.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
23.6. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 23.2, poderá também ser aplicada à CREDENCIADA que, na execução do Termo de Credenciamento:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
23.7. A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do Termo de Credenciamento, ou deixar de ser feito.
23.8. A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do Termo de Credenciamento.
23.9. O não cumprimento, pela CREDENCIADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do Termo de Credenciamento, limitada a 10% (dez por cento) deste.
23.10. A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a MTI rescinda unilateralmente o Termo de Credenciamento, nos termos do artigo 96, b, I ao V do RLC.
23.11. A MTI formalizará comunicado à CREDENCIADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à MTI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
23.12. Será de responsabilidade da CREDENCIADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
23.13. Obriga-se também a CREDENCIADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do Termo de Credenciamento.
23.14. Caso a CREDENCIADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do Termo de Credenciamento, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a MTI, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
24.ACORDO CORPORATIVO DE DESCONTO
24.1. As companhias aéreas interessadas no credenciamento deverão ofertar o desconto mínimo de 15% (quinze por cento) sobre todas as tarifas e classes publicadas vigentes à época da emissão do bilhete e válido para todas as linhas regulares operadas pela companhia aérea.
25. DO DESCREDENCIAMENTO
25.1. As condições em que poderá ocorrer o descredenciamento estão definidas no TERMO DE CREDENCIAMENTO.
26.DA RESCISÃO (ART. 96 DO RLC)
26.1. As partes poderão rescindir o Termo de Credenciamento, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 96 do RLC/MTI.
27.ANTICORRUPÇÃO (DECRETO ESTADUAL Nº 572/2016)
27.1. Para a execução do Termo de Credenciamento, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do Termo de Credenciamento, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
28.SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PSI)
28.1. A CREDENCIADA deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do Termo de Credenciamento, comprometendo-se perante a MTI – Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
29.ALTERAÇÃO SUBJETIVA
29.1. Mediante prévia comunicação, é admissível a fusão, cisão, ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no edital de credenciamento;
29.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato de prestação de serviços do acordo corporativo de desconto.
29.3. Não haja prejuízos a execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração.
30.MATRIZ DE RISCO
DESCRIÇÃO | IMPACTO | RESPONSÁVEL | PRAZO P AJUSTES | TRATATIVA/PENALIDADES |
Ausência de documentação legal durante a prestação dos serviços | Alto | Contratada/Contr atante | 72h | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
Não cumprimento de cláusulas contratuais | Alto | Contratada/Contr atante | 72h | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
Aquisição de passagem em preço acima do cotado, devido à demora na compra por parte da contratada | Alto | Contratada | Imediato | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
Aquisição de passagem aérea diferente da descrita na requisição de passagem aérea | Alto | Contratada | Imediato | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
Descumprime nto dos prazos na execução dos serviços | Médio | Contratada | 72h | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
Indisponibilida de dos serviços por tempo excessivo (e- mail e telefone) | Médio | Contratada | Imediato | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
Envio de faturas fora da periodicidade | Baixo | Contratada | No ato do faturamen to | Envio de faturas conforme previsto no item 14 do TR |
Impossibilidad e de aquisição de passagens aéreas de determinada companhia aérea | Baixo | Contratada | No ato da aquisição | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
31.CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
31.1. A CREDENCIADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
31.2. A CREDENCIADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
31.3. A CREDENCIADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
31.4. A CREDENCIADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
31.5. A CREDENCIADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
31.6. A CREDENCIADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
31.7. A CREDENCIADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
31.8. A CREDENCIADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão.
31.9. A CREDENCIADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
31.10. A CREDENCIADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
31.10.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
31.10.2. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
31.10.3. De redução de desperdícios/poluição.
32.PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Não se aplica.
33.SUBCONTRATAÇÃO
( x ) Não Será Aceito Subcontratação | ( ) Será Aceito Subcontratação |
Justificativa: Justifica-se tendo em vista que o credenciamento visa firmar Termo de Credenciamento diretamente com as Companhias Aéreas que operam no Brasil. |
34.CONSÓRCIO
( x ) Não Será Aceito Consórcio | ( ) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Justificativa: Justifica-se tendo em vista que o credenciamento visa firmar Termo de Credenciamento diretamente com as Companhias Aéreas que operam no Brasil. |
35.COOPERATIVAS
( x ) Não Será Aceito Cooperativa | ( ) Será Aceito Cooperativa |
Justificativa: Justifica-se tendo em vista que o credenciamento visa firmar Termo de Credenciamento diretamente com as Companhias Aéreas que operam no Brasil. |
36.EMPRESAS ESTRANGEIRAS
( ) Não Será Aceito Empresa Estrangeira | ( x ) Será Aceito Empresa Estrangeira |
Justificativa: Tendo em vista que possivelmente as Companhias Aéreas possuam origem/filias em outros países. |
37.NECESSIDADE DE VISTORIA
Não se aplica.
38.GESTOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO (ART. 99, § 3º DO RLC)
Gestor do Termo de Credenciamento: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – Assessor Executivo
39.FISCAL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Assessora da Presidência
Suplente: Marines Xxxxxxx Xxxxxxxx – Assessora da Presidência
40.ASSINATURAS
ÁREA DEMANDANTE | CHEFIA SUPERIOR |
Data: / / Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assessora Executiva | Data: / / Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor-Presidente da MTI |
DIRETOR DA ÁREA | |
Data: / / Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente da MTI | |
UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA | ORDENADOR DE DESPESAS |
( ) EXISTE SALDO ORÇ/FIN ( ) INEXISTE SALDO ORÇ/FIN ( ) EXISTE SALDO PARCIAL ( ) NÃO HÁ IMPACTO ORÇ/FIN | AUTORIZO: ( ) SIM | ( ) NÃO |
Data: / / Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Data: / / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
AUTORIZAÇÃO DIRETOR-PRESIDENTE PARA INÍCIO DA CONTRATAÇÃO | |
Data: / / Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente da MTI |
ANEXO II
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº xxx/2021
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo Presente instrumento credenciamos (NOME), (nacionalidade), (estado civil), Identidade nº...................................,CPF nº. , residente e domiciliado à (ENDEREÇO), para
nos representar nas sessões de análise e julgamento de Documentação referente ao Credenciamento nº xx/2021, podendo praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste credenciamento, com poderes, inclusive, para interpor recursos administrativos ou para renunciar a esse direito em nome da outorgante, com relação a qualquer fase do procedimento licitatório acima referido.
Cuiabá/MT / / .
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº xx/2021
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A MTI
Ref. :EDITAL CREDENCIAMENTO . Nº. xx/2021/MTI
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
-, sediada na Rua Município
----, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Credenciamento Xx.xxx/2021/MTI, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e em cumprimento ao disposto no inciso III do §1º do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
- Não existem em seu quadro de empregados, servidores públicos da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
- Que cumpre o disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993, ou seja, que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo;
- Que não está impedida de participar de qualquer fase do processo de licitação ou de ser contratado, por não se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 13 do Regulamento de Licitações e Contratos;
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa
ANEXO IV
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº xxx/2021
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS PARA PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO
• Contratante: Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI/MT
• Pretensa Contratada e Declarante: ...................................., CNPJ/CPF nº …………...................
Lei 13.303/16, art. 38 | ||
Inciso IV. A Pretensa Contratada é constituída por sócio também de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso V. A Pretensa Contratada é gerida por administrador também de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso VI. A Pretensa Contratada é constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso VII. A Pretensa Contratada é gerida por administrador que tenha sido sócio ou administrador de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso VIII. A Pretensa Contratada tem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou da diretoria de empresa declarada inidônea? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Parágrafo único, II. A Pretensa Contratada é pessoa física? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Se SIM, possui relação de parentesco com: | ||
a) dirigente da MTI? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
b) empregado MTI cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
c) autoridade do Estado de Mato Grosso? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Constituição Federal, art. 7º, inciso XXXIII | ||
A Pretensa Contratada possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, desconsiderando o(s) na condição de aprendiz, a partir de 14 anos? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Observações: |
[Cidade], (dia da semana), de de
Assinatura do Representante Legal da Pretensa Contratada
ANEXO V
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº xxx/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO À EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-MTI
O CREDENCIADO (NOME), com sede à (ENDEREÇO), CPF Nº (Nº CPF), vem por meio deste solicitar o seu CREDENCIAMENTO, das empresas de transporte aéreo regular, doravante denominadas credenciadas, para o fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais, sem o intermédio de agência de viagens e turismo, para fins de transporte de empregados ou colaboradores em eventuais viagens a serviço da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI, compreendendo a reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhete aéreo, conforme especificações e condições constantes deste documento.
Comprometemo-nos a fornecer à EMPRESA MATO-GROSSESENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-MTI, quaisquer informações ou documentos solicitados, referentes a atendimentos realizados.
Estamos cientes de que a qualquer momento, a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI, poderá cancelar o credenciamento nos termos do respectivo contrato.
Temos conhecimento de que nos é vedado cobrar honorários, a qualquer título.
Com o objetivo de manter o cadastro de credenciamento sempre atualizado, informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
Na eventualidade de ser Credenciado, indica para a assinatura do contrato seu representante legal Sr............................ CPF.................
........,...................de .....................de.........................
CREDENCIADO
NOME/CARGO/CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº xxx/2021
PROCURAÇÃO
A (nome da credenciada) , CPF nº. , residente e domiciliada à
, neste ato representado pelo(s) (Sr. ........................, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação de Credenciamento nº. 001/2021, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
ANEXO VII
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº xxx/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, CONCORDÂNCIA E DE SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, através de seu representante legal, senhor (a)
:
DECLARA que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-me a eventuais averiguações que se façam necessárias.
DECLARA que se compromete a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE na licitação instaurada pela EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-MTI, acima epigrafada, que concorda e submete-se a todos os seus termos. DECLARA, ainda, que tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas posteriores alterações, a RLC, bem como, ao edital e seus anexos referente ao credenciamento supracitado.
DECLARA, por fim, que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador ou responsáveis técnicos, são servidores da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI, sob qualquer regime de contratação, conforme determina o art. 26, §1 º, VI, do Regulamento da Lei de Licitações.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
, de de 2021.
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa) (Identificação)
R. G. n.º
ANEXO – VIII (MINUTA) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XXX /2021/MTI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VISANDO CREDENCIAR EMPRESAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS EM VOOS REGULARES DOMÉSTICOS E INTERNACIONAIS FIRMADO ENTRE A CREDENCIADA E A EMPRESA MATOGROSSENSE DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO – MTI.
A EMPRESA MATO GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, doravante denominada
credenciante, com sede no Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob n°. 15.011.059/0001-52, neste ato representado pelo (a) seu Diretor Presidente senhor , portador do RG. e do CPF n°. e Diretor
Vice Presidente senhor , portador do RG, e do CPF nº
, Diretor da Área senhor , portador do RG, e do CPF nº de outro lado à Empresa , doravante denominada simplesmente Credenciada localizada à , n° , inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representado por , residente à , n° ,
município de , portador do RG n° e do CPF
n°. , considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo n° , resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço , que será regido pela Lei Federal n°. 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e no que couber o Decreto Estadual nº 840/2017, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Credenciamento, das empresas de transporte aéreo regular, doravante denominadas credenciadas, para o fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais, sem o intermédio de agência de viagens e turismo, para fins de transporte de empregados ou colaboradores em eventuais viagens a serviço da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI, compreendendo a reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhete aéreo, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência nº 001/2021 e neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para o perfeito entendimento deste Contrato de Prestação de Serviço, são adotadas as seguintes definições:
2.2. CREDENCIADA – empresa de transporte aéreo regular habilitada no Credenciamento;
2.3. CREDENCIANTE–Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI.
2.4. CREDENCIAIS - códigos e senhas que permitem acessos eletrônicos a sistemas da Credenciada pela Credenciante;
2.5. LINHAS AÉREAS REGULARES - aquelas que têm pontos de partida, intermediários e de destino situados dentro do território nacional e internacional;
2.6. ORDENADOR DE DESPESAS - Autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos.
2.7. PASSAGEM AÉREA - trecho de ida e trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso represente toda a contratação;
2.8. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - instrumento firmado entre a MTI e Companhias Aéreas, visando à prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros em voos regulares domésticos e internacionais;
2.9. TAXA DE EMBARQUE – tarifa aeroportuária fixada em função da categoria do aeroporto que remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários. A taxa de embarque é cobrada por intermédio da companhia aérea.
3.10. TRECHO - compreende todo o percurso entre a origem e o destino da viagem, independentemente de existirem conexões ou de serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
3.1. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à MTI ou a terceiros;
3.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.3. Relatar à MTI toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.4. Atender os critérios de habilitação contidos no Regulamento de Licitação e Contrato de Prestação de Serviço s da MTI, conforme seu art. 26;
3.5. Manter durante toda a vigência do Contrato de Prestação de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas e condições de habilitação e qualificação exigidas;
3.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação de serviço, sem prévia e expressa anuência da MTI;
3.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere à MTI;
3.8. Assinar o Contrato de Prestação de Serviço junto à MTI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação.
3.9. Indicar um representante para soluções de problemas que possa surgir durante a vigência do Contrato de Prestação de Serviço, que será o elemento de contato entre a CREDENCIADA e a CREDENCIANTE, fornecendo número de telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver;
3.10. Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas;
3.11. Enviar todas as informações essenciais para a perfeita execução dos serviços, por meio de confirmações, que devem conter: aeroportos de embarque e desembarque, percurso, data, horário, escala(s) ou conexão(ões), se houver, nome do passageiro e demais informações necessárias para a realização de viagem;
3.12. Providenciar, a pedido do CREDENCIANTE, o cancelamento de bilhetes e fazer o devido reembolso de todos aqueles não utilizados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação do cancelamento;
3.13. Quando houver diminuição de custo para uma nova emissão ou não utilização de bilhete, emitir crédito a favor da CREDENCIANTE, conforme o caso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data do recebimento da solicitação da modificação, nos mesmos moldes do reembolso oriundo de cancelamento de bilhetes;
3.14. Prestar todas as informações relacionadas ao status do(s) bilhete(s) para que seja feito o controle de pagamento e controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s);
3.15. Entregar os serviços nos moldes descritos neste Termo de Referência;
3.16. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor;
3.17. Atender, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia seguinte da comunicação, a toda reclamação porventura ocorrida, prestando ao CREDENCIANTE, conforme o caso, os esclarecimentos e correções/adequações que se fizerem necessários;
3.18. Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados, ao CREDENCIANTE, por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução ou ausência desta, com relação aos serviços;
3.19. Comunicar à CREDENCIANTE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CREDENCIANTE.
3.20. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto do Contrato de Prestação de Serviço , sem prévia autorização da CREDENCIANTE;
3.21. Responsabilizar-se pelo ônus oriundo de remarcação ou cancelamento de passagens, quando não for originada por solicitação ou falha na execução de responsabilidade da CREDENCIANTE.
3.22. Manter disponível sistema eletrônico (site na internet) a fim de viabilizar o acesso aos usuários da CREDENCIANTE, permitindo a consulta de voos e assentos disponíveis, preços de oferta, reserva, emissão, cancelamento e remarcação de bilhetes.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
4.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
4.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do Contrato de Prestação de Serviço , se os preços estão em conformidade com as condições firmadas no Termo de Referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas credenciadas;
4.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato de Prestação de Serviço , em especial, aplicação de sanções e possíveis alterações do avençado inicialmente;
4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CREDENCIADA;
4.5. Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
4.6. Documentar as ocorrências havidas;
4.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CREDENCIADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços de emissão de passagens aéreas, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela MTI, não deve ser interrompida;
4.8. O Fiscal do Contrato de Prestação de Serviço deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CREDENCIADA para fins de se atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados.
4.9. Proporcionar à CREDENCIADA o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente o avençado no Contrato de Prestação de Serviço ;
4.10. Efetuar os pagamentos devidos;
4.11. Expedir solicitação de emissão de bilhete eletrônico.
4.12. Pagar à CREDENCIADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma prevista no Contrato de Prestação de Serviço ;
4.13. Solicitar formalmente à CREDENCIADA, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o reembolso do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a CREDENCIADA deverá fazer o reembolso em, no máximo 60 (sessenta) dias.
4.14. Comunicar à CREDENCIADA sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar, formalmente e preferencialmente por escrito, para que a devida correção ocorra na fatura subsequente;
4.15. Atestar as faturas emitidas para pagamento dos serviços prestados, após realizar rigorosa conferência dos serviços;
4.16. Reter e recolher os valores relativos a tributos incidentes nos valores faturados e pagos em favor da CREDENCIADA, inclusive os devidos e incidentes sobre os valores de taxa de embarque, em cumprimento à legislação em vigor;
4.17. Nos casos em que a Administração Pública não exercer o papel de substituto tributário, as retenções e recolhimentos serão de responsabilidade da CREDENCIADA.
CLÁUSULA QUINTA: QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
5.1. Serão consultados os voos, preços, horários e eventuais conexões ou escalas praticadas por cada empresa CREDENCIADA, para a escolha do menor preço.
5.2. Em virtude da liberdade tarifária presente no mercado de passagens aéreas, não haverá quantitativos fixos por companhia aérea, em face do procedimento de compra descrito no subitem anterior a ser utilizado pela MTI.
5.3. A escolha de qual CREDENCIADA prestará os serviços dependerá do resultado da consulta feita na forma do subitem 6.2 acima, realizada a cada demanda existente, possibilitando que todas as companhias aéreas sejam contratadas, eis que, em cada demanda, uma nova busca será realizada, sendo escolhida aquela companhia que ofertar o menor preço no momento da reserva.
5.4.A quantidade máxima dos serviços a serem prestados para a MTI é estimada, não sendo assegurado às empresas CREDENCIADAS o fornecimento de quantitativo mínimo de passagens aéreas.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução do Termo de Credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
6.1.1. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Credenciamento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
6.2. O fornecedor credenciado deverá indicar preposto para representá-lo na execução do Termo de Credenciamento.
6.2.1. A fiscalização da execução do Termo de Credenciamento consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do CREDENCIADO, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no Termo de Referência.
6.3. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total estimado é de R$
CLÁUSULA OITAVA – DA DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
8.1. A cada demanda, para a emissão de bilhetes, deverá realizada pesquisa de preços junto a todas as companhias aéreas credenciadas, e será escolhida a tarifa de menor preço;
8.2. O operador do sistema efetuará a reserva da passagem aérea solicitada, devendo informar o e- mail funcional do empregado público que será atendido, para fins de recebimento do bilhete;
8.3. Efetuada a reserva, a companhia aérea deverá garantir o valor da tarifa e a disponibilidade de assento por 72 (setenta e duas) horas, contadas do momento da efetivação da reserva, até o prazo máximo de 12 (doze) horas antes da partida do trecho inicial.
8.3.1. O prazo máximo de 12 (doze) horas antes da partida do trecho inicial de que trata este subitem poderá ser negociado, não podendo, em todo caso, ser superior a 24 (vinte e quatro) horas.
8.4. O valor da tarifa será o valor final calculado pelo sistema de reserva próprio a ser disponibilizado pela CREDENCIADA, que considerará o preço praticado pela Companhia Aérea no seu site oficial.
8.5. A CREDENCIADA deverá encaminhar por e-mail a (as) confirmação (ões) da (s) reserva (s) do (s) bilhete (s) e a (as) passagem (ns) aérea (s) eletronicamente emitida (s).
8.6. As passagens aéreas são pessoais, intransferíveis e destinadas exclusivamente ao transporte dos passageiros nelas identificadas.
8.7. Mediante disponibilidade e a critério da CREDENCIADA será permitida a antecipação gratuita de embarque para passageiros em voos nacionais, no mesmo dia e mantendo-se os mesmos aeroportos de origem e destino.
8.8. A emissão, remarcação ou cancelamento da passagem se dará mediante requisição emitida pela
MTI e encaminhada à CREDENCIADA por meio eletrônico (site da companhia), ou por telefone.
8.9. A reserva de passagem só será considerada confirmada para fins de emissão pela CREDENCIADA
após a efetiva aprovação do Gestor do Termo de Credenciamento da MTI.
8.10. Qualquer falha ocorrida entre a aprovação do Gestor e a emissão do bilhete, que resulte na não efetivação da compra conforme reserva, será apurada e deverá ser justificada pela CREDENCIADA, se for o caso.
8.11.A CREDENCIADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela MTI, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens.
8.12.A assinatura do Termo de Credenciamento não implicará em exclusividade na aquisição de trechos de viagem operados pela CREDENCIADA, podendo a MTI realizar aquisição com qualquer Companhia Aérea que detenha o melhor preço.
8.13. Os serviços de cotação, reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação e/ou cancelamento de passagens aéreas serão prestados eletronicamente pela CREDENCIADA, e serão prestados de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados.
8.14. É permitido a CREDENCIADA emitir bilhetes de passagens aéreas para realização da viagem contratada em empresa aérea com quem tenha acordo (CODESHARE), desde que seja indicado no bilhete de passagem os voos compreendidos na viagem.
CLÁUSULA NONA - LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços de cotação, reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação e/ou cancelamento de passagens aéreas serão prestados eletronicamente pela CREDENCIADA, por meio de site oficial na internet com livre acesso à CREDENCIANTE.
9.2. Os serviços serão prestados de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. Mediante prévia comunicação, é admissível a fusão, cisão, ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos da habilitação exigidos no edital de credenciamento;
10.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato de prestação de serviços do acordo corporativo de desconto;
10.3. Não haja prejuízos a execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. As condições em que poderá ocorrer o descredenciamento estão definidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1. As partes poderão rescindir o Contrato de Prestação de Serviço, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 96 do RLC/MTI.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será aceita subcontratação, uma vez que o presente instrumento contratual objetiva a firmar Termo de Credenciamento diretamente com as Companhias Aéreas que operam no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
14.1. Será considerado recebido e aceito o bilhete emitido de acordo com o requisitado, mediante conferência do requisitante, em até 24 (vinte e quatro) horas.
14.2. Caso o bilhete eletrônico esteja em desconformidade do solicitado, a CREDENCIADA deverá cancelar o respectivo bilhete e emitir nova passagem aérea, sem quaisquer custos adicionais, independente de mudança de preços da tarifa, no momento da nova emissão.
14.3. Ocorrendo o fato detalhado no item anterior e sendo verificado o preço de tarifa a menor, a CREDENCIADA deverá emitir nota fiscal/fatura com o valor mais vantajoso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Programa: 036;
Projeto Atividade: 2004;
Tarefa: 1;
Fonte 240;
Natureza da Despesa: 33.90.33.00 Valor Aplicado (R$)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA/EMISSÃO DE BILHETES
16.1.A CREDENCIANTE observará, como procedimento para a autorização de emissão de passagem, o horário, período de participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
I - Escolha do voo prioritariamente em percursos de menor duração, emitindo-se, sempre que possível, trechos sem escalas e/ou conexões;
II - Embarque e desembarque compreendidos no período entre sete e vinte e uma horas, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
III - Horário do desembarque que anteceda em no mínimo três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
16.2. A emissão da passagem deve recair sobre a de menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica.
16.3. O valor de cada bilhete será calculado com base na tarifa publicada no site da CREDENCIADA, no momento da reserva, e somado o valor de taxa de embarque.
16.4. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CREDENCIANTE e a MTI.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACEITE DOS SERVIÇOS
17.1. A CREDENCIANTE e a MTI considerarão aceitos os serviços desde que observadas estritamente
às especificações constantes do Contrato de Prestação de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PAGAMENTO POR FATURAMENTO
18.1. Os pagamentos serão realizados por meio eletrônico (boleto/fatura) em até 05 (cinco) dias úteis
após a emissão da nota fiscal pela credenciada.
18.2. O pagamento por faturamento, do valor total devido, deduzidos os valores relativos a pagamento de tributos, na forma da legislação vigente.
18.3. O pagamento à CREDENCIADA será efetuado a cada aquisição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante a emissão de nota fiscal pela credenciada.
18.4. A CREDENCIANTE fará a conferência dos serviços e valores faturados.
18.5. Se constatar alguma cobrança indevida, a CREDENCIANTE comunicará à CREDENCIADA para que emita nova fatura ou carta de correção. Nessa situação, será estabelecido novo prazo para pagamento da fatura contado a partir do recebimento do documento corrigido.
18.6. A devolução resultante do reembolso será formalizada por Nota de Crédito e o valor será glosado na fatura subsequente à confirmação da solicitação.
18.7. Quando do encerramento do credenciamento ou eventual descredenciamento, na impossibilidade de reversão da totalidade dos valores advindos de cancelamentos e/ou alterações efetuados até a última fatura emitida, deverá reembolsar os respectivos montantes a MTI, mediante recolhimento por meio de Guia de Recolhimento do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– EQUILÍBRIO ECONÔMICO/FINANCEIRO (REPACTUAÇÃO, REAJUSTES E REVISÃO (ART.84 DO RLC)
19.1. Não se aplica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Não se aplica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DA VIGÊNCIA
21.1. O Credenciamento das Companhias Aéreas terá a vigência de 05 (cinco) anos, contados da data
da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA GARANTIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. A CREDENCIADA deverá garantir a prestação do serviço de fornecimento de passagens aéreas de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O atraso injustificado na execução do Contrato de Prestação de Serviço sujeitará a CREDENCIADA à multa de mora, na forma prevista no Contrato de Prestação de Serviço, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal do Contrato de Prestação de Serviço;
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor mensal do Contrato de Prestação de Serviço, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
23.2. No caso de inexecução total ou parcial do Contrato de Prestação de Serviço, a MTI poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o Termo e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor mensal do Contrato de Prestação de Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
23.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 23.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
23.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 23.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da MTI e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CREDENCIADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CREDENCIADA a qualquer contestação.
23.5. A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 23.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
23.6. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 23.2, poderá também ser aplicada à CREDENCIADA que, na execução do Contrato de Prestação de Serviço:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
23.7. A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do Contrato de Prestação de Serviço, ou deixar de ser feito.
23.8. A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do Contrato de Prestação de Serviço.
23.9. O não cumprimento, pela CREDENCIADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do Contrato de Prestação de Serviço, limitada a 10% (dez por cento) deste.
23.10. A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a MTI rescinda unilateralmente o Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do artigo 86, b, I ao V do RLC.
23.11. A MTI formalizará comunicado à CREDENCIADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à MTI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
23.12. Será de responsabilidade da CREDENCIADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
23.13. Obriga-se também a CREDENCIADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato de Prestação de Serviço.
23.14. Caso a CREDENCIADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do Contrato de Prestação de Serviço, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a MTI, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– DO ACORDO CORPORATIVO DE DESCONTO
24.1. As companhias aéreas interessadas no credenciamento deverão ofertar o desconto mínimo de 15% (quinze por cento) sobre todas as tarifas e classes publicadas vigentes à época da emissão do bilhete e válido para todas as linhas regulares operadas pela companhia aérea.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA– DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
25.1. A execução do Contrato de Prestação de Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
25.1.1. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato de Prestação de Serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
25.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
25.2. O fornecedor credenciado deverá indicar preposto para representá-lo na execução do Contrato de Prestação de Serviço.
25.2.1. A fiscalização da execução do Contrato de Prestação de Serviço consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do CREDENCIADO, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no Termo de Referência.
25.3. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
26.1. A CREDENCIANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site oficial da MTI, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO – DECRETO Nº 572/2016
27.1. Para a execução do Contrato de Prestação de Serviço , nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do Contrato de Prestação de Serviço , ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA– SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
28.1. A CREDENCIADA deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do Contrato de Prestação de Serviço, comprometendo-se perante a MTI – Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - MATRIZ DE RISCO
DESCRIÇÃO | IMPACT O | RESPONSÁVEL | PRAZO P AJUSTES | TRATATIVA/PENALIDAD ES |
Ausência de documentação legal durante a prestação dos serviços | Alto | Contratada/Contratan te | 72h | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
Não cumprimento de cláusulas contratuais | Alto | Contratada/Contratan te | 72h | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
Aquisição de passagem em preço acima do cotado, devido à demora na compra por parte da contratada | Alto | Contratada | Imediato | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
Aquisição de passagem aérea diferente da descrita na requisição de passagem aérea | Alto | Contratada | Imediato | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
Descumpriment o dos prazos na execução dos serviços | Médio | Contratada | 72h | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
Indisponibilidad e dos serviços por tempo excessivo (e- mail e telefone) | Médio | Contratada | Imediato | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
Envio de faturas fora da periodicidade | Baixo | Contratada | No ato do faturament o | Envio de faturas conforme previsto no item 14 do TR |
Impossibilidade de aquisição de passagens aéreas de determinada companhia aérea | Baixo | Contratada | No ato da aquisição | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor |
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
30.1. A CREDENCIADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
30.2. A CREDENCIADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
30.3. A CREDENCIADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
30.4. A CREDENCIADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
30.5. A CREDENCIADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
30.6. A CREDENCIADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
30.7. A CREDENCIADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
30.8. A CREDENCIADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão.
30.9. A CREDENCIADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
30.10. A CREDENCIADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
30.10.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
30.10.2. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
30.10.3. De redução de desperdícios/poluição.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA- DO FORO
31.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá, de de 2021
Diretor-Presidente Diretor Vice-Presidente
CREDENCIANTE CREDENCIANTE
REPRESENTANTE LEGAL
Cargo CREDENCIADO
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF: