CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E EMC TECNOLOGIA LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E EMC TECNOLOGIA LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
PROCESSO LICITATÓRIO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico n.º 24/2022
Solicitação de Contratação n.º 016879 – DETIN
Por este instrumento, em decorrência do processo licitatório em epígrafe, sob o critério de julgamento menor preço, as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 0000-0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa EMC TECNOLOGIA LTDA, com endereço na Avenida Bias Fortes, nº 932 – andar 2, loja 1410, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ 22.261.093/0001-40, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pelo(a) Sr(a) XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF n.º ***.762.256-**, sócio administrativo; resolvem, para aquisição dos materiais/serviços constantes neste Contrato, no Termo de Referência (Anexo I), com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14; Lei n.º 13.303/16; Decretos n.ºs 7.892/13; 8.538/15 e 10.024/19; e no Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, e nas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 - Contratação de empresa especializada na locação, migração e instalação de servidores e máquinas virtuais, unidade de backup LTO, Rack com KVM, Storage para armazenamento e microcomputador personalizado, para atender às necessidades da CEASAMINAS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos e neste Contrato.
1.2 –A presente contratação se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços, objeto da presente licitação, em substituição ao contrato 43/2017, celebrado excepcionalmente e, tais serviços são imprescindíveis para o funcionamento regular da Estatal.
1.3 - Será de responsabilidade da contratada: a instalação, a montagem e a configuração dos equipamentos; incluso o suporte, instalação, migração de todos os serviços; criação, migração e
configuração de máquinas virtuais, com todo o suporte necessários para o pleno funcionamento.
1.4 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 24/2022 e seus Anexos, a proposta da Contratada e a documentação exibida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU. No caso do material/serviço for contínuo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 71, da Lei n.° 13.303/2016 e art. 93, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 - Tabela de SLA de Classificação de Chamados
Prioridade | Tempo Solução | Horário de Atendimento |
Urgente (1) | 04:00:00 | 24 horas |
Critica (2) | 06:00:00 | 24 horas |
Alta (3) | 08:00:00 | 24 horas |
Média (4) | 12:00:00 | 2ª 6ª feira das 08:00 às 18:00 |
Baixa (5) | 30:00:00 | 2ª 6ª feira das 08:00 às 18:00 |
Prioridade | Tipo de Falha | Resposta | Solução de Contorno | Solução Permanente | Escalação e Relatórios |
Urgente (1) | Falha grave no sistema principal. Sem possibilidade de uso. | 1 hora | 03 horas | 04 horas | Atualização de hora em hora até a sua solução. |
Critica (2) | Grande falha. Há possibilidade de uso, mas a performance é inaceitável. | 2 horas | 04 horas | 06 horas | Atualização de hora em hora até a sua solução. |
Alta (3) | Falha menor. Há possibilidade de uso, a performance é considerada aceitável. | 4 horas | 6 horas | 08 horas | Atualização do status do incidente é informada até a sua solução. Sem escalação específica. |
Média (4) | Falha. Há a possibilidade de uso, o serviço é considerado aceitável, porém acontece alguns gargalos. | 6 horas | 8 horas | 48 horas | Atualização do status do incidente é informada até a sua solução. Sem escalação específica. |
Baixa(5) | Mudança no sistema. Há a possibilidade de uso, o serviço e a perfomance são considerados aceitáveis. | 24 horas | 48 horas | 72 horas | Mudança no sistema sem escalação específica. |
Para calcular o SLA de atendimento utiliza a fórmula:
Nível de Serviço = (24 - tempo de solução permanente) / (24 - solução de contorno) x 100. Considerar apenas números inteiros.
3.1.1 - Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA se compromete a atender os chamados conforme níveis classificados nos itens 3.1 e 3.1.3 e o não cumprimento implicará em penalização por descumprimento de contrato, uma vez que os serviços não estão sendo entregues. A CONTRATADA irá encaminhar o TERMO DE APURAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO SLA, informando o desconto a ser abatido da fatura para ateste da CEASAMINAS.
3.1.2 - É obrigação da CONTRATANTE, apontar os procedimentos e penalidades a serem executadas e cumpridas pelo fornecedor, caso se constate que o ato ocorre de forma constante e já executado os caminhos normais para solução do problema. O não cumprimento do SLA deste contrato, poderá levar a rescisão unilateral e demais sanções previstas em Lei.
3.1.3 - Tabela de compensação financeira por não cumprimento do SLA
Taxa média mensal de entrega (%) NÍVEL URGENTE | Penalidade de desconto a ser aplicado no faturamento mensal |
Abaixo de 95 | 2% |
Abaixo de 90 | 4% |
Abaixo de 85 | 6% |
Abaixo de 80 | 8% |
Abaixo de 75 | 10% |
Tolerância: 01 evento mensal
Taxa média mensal de entrega (%) | Penalidade de desconto a ser aplicado no |
NÍVEL CRÍTICO | faturamento mensal |
Abaixo de 90 | 2% |
Abaixo de 85 | 4% |
Abaixo de 80 | 6% |
Abaixo de 75 | 8% |
Abaixo de 70 | 10% |
Tolerância: 02 eventos mensais
Taxa média mensal de entrega (%) NÍVEL ALTO | Penalidade de desconto a ser aplicado no faturamento mensal |
Abaixo de 88 | 2% |
Abaixo de 83 | 4% |
Abaixo de 77 | 6% |
Abaixo de 72 | 8% |
Abaixo de 67 | 10% |
Tolerância: 03 eventos mensais
Taxa média mensal de entrega (%) NÍVEL MÉDIO | Penalidade de desconto a ser aplicado no faturamento mensal |
Abaixo de 75 | 2% |
Abaixo de 68 | 4% |
Abaixo de 62 | 6% |
Abaixo de 56 | 8% |
Abaixo de 50 | 10% |
Tolerância: 06 eventos mensais
3.1.4 - A Ceasaminas entende que os serviços devem ser prestados conforme estão estabelecidos em contrato, evitando assim a violação de seus termos. O constante descumprimento do contrato, além de gerar o direito ao ressarcimento pela não prestação do serviço e prejuízos causados pela indisponibilidade dos servidores, deixando serviços, consultas e informações indisponíveis pelo período maior que o admitido em acordo; poderá gerar para a CONTRATADA, além da multa prevista e, caso se torne uma constante, o contrato poderá ser notificado e rescindido unilateralmente, não isentando a CONTRATADA dos demais processos cabíveis previsto com a notificação do contrato.
3.2 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.3 - O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio formal, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
3.4 - Os produtos deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
3.5 - A assistência técnica será de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a Ceasaminas, e será prestada, durante todo o período contratual, sendo responsável por todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos locais de instalação dos equipamentos.
3.5.1- A manutenção corretiva compreende a eliminação de defeitos ou problemas dos equipamentos, inclusive os ocasionados por problemas de operação, promovendo as reparações necessárias, mantendo-os em perfeito funcionamento.
3.6 - Para abertura de chamado e SLA, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte forma:
3.6.1 - Disponibilizar central de atendimento, em horário comercial, onde serão registrados os pedidos de assistência técnica.
3.6.2 - Os pedidos de atendimento ou solicitação de equipamentos poderão ser registrados através de linha telefônica, página da internet, e-mail ou qualquer outro meio formal.
3.6.3 - Prestar atendimento das 08:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira.
3.6.3.1 - Para chamados urgentes, deve disponibilizar telefone de contato para atendimento e agendamento da solução do problema.
3.6.4 – Quaisquer problemas deverão ser atendidos em um prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da abertura do chamado pela contratante.
3.6.4.1 - Problemas classificados como urgentes fora do horário de atendimento serão tratados por agendamento no menor prazo possível para sua solução e não poderão exceder às 14 horas para atendimento e solução do problema.
3.6.4.2 - O tempo máximo para solução de um problema será de até 8 horas, a partir da abertura do chamado.
3.6.4.3 - Para as unidades fora de Contagem, MG, o tempo máximo para atendimento de chamado é de 24 horas e o tempo máximo para solução de contorno do problema é de 48 horas e o tempo máximo para solução definitiva do problema é de 72 horas.
3.6.5 - No caso de não cumprimento do prazo de solução, deverá ser analisado a melhor solução, sendo: seguir com as tentativas de recuperação ou optar pela troca do equipamento e migração de serviços, sendo que o equipamento deverá ser substituído por outro igual, ou superior, e em perfeitas condições de uso, a fim de se evitar a descontinuidade na prestação dos serviços e a interrupção dos serviços por um período superior ao definido no SLA de atendimento.
3.6.5.1 - Quando da efetiva solução do problema, a contratada reinstalará o equipamento, em perfeitas condições de uso e estado, procedendo com toda configuração, restauração de backups e migrações necessárias para a reativação e funcionamento plenos dos serviços controlados no servidor.
3.6.5.2 - A não substituição de qualquer equipamento constitui falha do serviço sujeito à aplicação de penalidade. Entende-se por “efetiva solução do problema” o momento em que a máquina é reinstalada em perfeitas condições de uso e funcionamento, com todos os sistemas ativos, restaurando assim a sua condição normal, antes do incidente.
3.6.5.3 - Nenhum custo será devido pela CONTRATANTE e será coberto pela garantia de serviço permanente que é de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes abaixo, derivados do Pregão Eletrônico n.º 24/2022.
LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/MA RCA/MODELO | QUANTI DADE | UNID ADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Servidor Tipo 01 | 2 | UN | R$ 5.600,00 | R$19.490,00 | R$233.880,00 |
2 | Servidor Backup | 1 | UN | R$ 3.360,00 | ||
3 | Storage | 1 | UN | R$ 1.690,00 | ||
4 | Unidade de Fita | 1 | UN | R$ 1.300,00 | ||
5 | Rack 42U | 1 | UN | R$ 800,00 | ||
6 | Microcomputador | 3 | UN | R$ 380,00 |
ITEM | SERVIÇO | VALOR TOTAL ÚNICO |
1 | Serviços de instalação, configuração, criação de Servidores virtuais, migração de dados e serviços da solução antiga para a nova solução contratada | R$ 60.000,00 |
Obs.: a) Valores monetários expressos na moeda Real.
b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE.
Valor Total para o LOTE ÚNICO: R$ 293.880,00 (duzentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta reais).
4.2 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico do material e serão realizados 30 (trinta) dias após a entrega e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica através do site xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
4.3 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.4 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
4.4.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.4.1.1 - As Notas Fiscais deverão ser faturadas para 30 dias a partir da data de emissão.
4.4.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6 - Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF ou Documentos apresentados pela contratada para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Contrato.
4.7 - Constatando-se, junto ao SICAF ou documentação apresentada, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
4.8 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
4.9.1 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF ou irregularidade na documentação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da XXXXXXXXXX.
4.10 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.10.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.11 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.12 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.13 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratante, o fiscal administrativo deve solicitar à diretoria da CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade (PAAR) nos termos da RD/PRESI/43/17.
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E ENTREGA
5.1 - Servidores rack com as seguintes características:
5.1.1 Item 1 – Servidores Tipo 01 - Windows/Linux/VM - rack - Quantidade: 2 (Dois) - com as seguintes características mínimas:
• Processador:
02 (dois) Processadores 10 Cores 2.2GHz, 20 Threads cada, 13,75MB Cache ou superior, Litografia 14nm, TDP máximo 100W, Tecnologia Hyper-Threading ou superior. Deverá suportar processadores de até 28 cores por processador;
• Memória:
192GB de memória DDR-4 RDIMM, 2666MT/s, 2R para 2 processadores. Deverá Suportar até 3TB de memória, usando 24 Slots DIMM.
Suportar até 12 NVDIMM com capacidade para até 192GB;
• I/O:
Possuir no mínimo 7 slots, utilizando tecnologia PCI-e Gen 3.
Possui controladora RAID SAS (Serial Attached SCSI) com as seguintes características: Implementa os padrões RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60 por hardware; Possuir no mínimo 8 portas internas SATA+SAS que suportam HDs de 6Gb/s e 12Gb/s e Discos SSD.
Conexões frontais: VGA, 2 USB 2.0, porta de gerenciamento dedicada; Conexões traseiras: VGA, 2 USB 3.0, porta de gerenciamento dedicada; Suportar até 3 GPUs de 300W ou 6 GPUs de 150W;
Unidade leitora de DVD+RW 16X ou DVD +RW 16X unidade USB portátil; Possui 4 conexões de rede Gigabit Ethernet on-board;
Possui controladora para gerenciamento remoto com as seguintes
• Funcionalidades:
Acesso ao servidor independente do sistema operacional; Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado;
Conexão dedicada RJ-45 Media Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta media; Segurança SSL;
Acesso através de webrowsers ou interface CLI; Integração com Active Directory;
Controladora de vídeo integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 16MB de memória dedicada;
• Armazenamento:
08 discos rígidos frontais de 960GB SSD SATA de 6Gbps de 2,5” todos hot swap / hot plug; suportar até 16 discos rígidos frontais SAS/SATA (HDD/SSD) de 2,5” ou até 8 discos rígidos frontais de 3,5”, SAS/SATA (HDD/SSD) hot swap / hot plug. Suportar até 80TB de armazenamento máximo;
Deverá suportar inicialização através de sistema de armazenamento interno do tipo SSD M.2 de
a partir de 480GB;
• Gabinete:
Formato rack, 2Us padrão de 19”;
Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em N+N (mínimo de 750W);
Oferecer a possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot–swap);
Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
Ventiladores redundantes e hot-swap;
Fornece todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos de forma a permitir a alimentação das fontes do servidor a partir de pelo menos dois circuitos elétricos independentes;
• Softwares:
Quando instalado Windows Server 2019 licenciado durante todo o período de locação, com possibilidade de upgrade e downgrade de versão.
Possui software de gerenciamento com as seguintes características:
Desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento; Composto de software cliente e software servidor; Permitir atualizar BIOS remotamente;
Suporta gerenciamento remoto do equipamento no padrão IPMI ou SNMP através de drivers nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante;
Permitir o gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP; Permitir acesso remoto ao servidor, independente do sistema operacional, através de interface de texto e gráfico;
Possui gerenciamento pró ativo em caso de falhas e/ou falhas iminentes de disco rígido, processador e memória.
Realiza download e instalação automáticos de versões atualizadas de BIOS, drivers e agentes; Possui interface Web browser;
Console remota, com CDs virtuais; Autenticação de usuários pelo MS-AD;
Permitir o envio de mensagens ao administrador em caso de falhas do sistema;
Acompanha o equipamento software de auxílio à instalação do servidor e seu periférico desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento.
• Compatibilidade:
O servidor ofertado deverá constar do catalogo para servidores da Microsoft na categoria Servers como Designed for Windows Server 2019 ou superior;
Demais sistemas operacionais suportados:
Citrix XenServer;
Red Hat Enterprise Linux; SUSE Linux Enterprise Server VMware ESXi
CentOS
• Instalação e configuração:
Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a configuração do servidor e todas as VMs migradas ou criadas;
5.1.2 - Item 2 – Servidor Torre Backup Windows Server - Quantidade: 1 (um) - com as seguintes características:
• Processador:
01 (um) Processador 8 Cores 2.1GHz, 16 Threads cada, 11MB Cache ou superior, Litografia 14nm, TDP máximo 85W, Tecnologia Hyper-Threading ou superior. Com capacidade para até 2 processadores.
• Memória:
96GB de memória DDR-4 RDIMM instalados com capacidade mínima de 12 slots DIMM DDR4, compatível com RDIMM/LRDIMM, velocidades de até 2.666 MT/s.
I/O:
Possuir no mínimo 5 slots PCIe Gen 3.0.
Possuir no mínimo 9 USBs sendo pelo menos 4(quatro) 3.0. Possuir uma porta VGA
Possui controladora RAID SAS (Serial Attached SCSI) capaz de implementar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60 por hardware com 2GB de cache.
Unidade leitora de DVD+RW 16X ou DVD +RW 16X unidade USB portátil; Possui 2 conexões de rede Gigabit Ethernet;
Possui 2 conexões de rede 10GBE SFP+;
Possui controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades: Acesso ao servidor independente do sistema operacional;
Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado;
Conexão dedicada RJ-45 Media Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta media; Segurança SSL;
Acesso através de webrowsers ou interface CLI; Integração com Active Directory;
Controladora de vídeo integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 16MB de memória dedicada;
• Armazenamento:
8 discos rígidos frontais de 4TB SATA de 12Gbps de 3,5” todos hot swap / hot plug.
• Gabinete:
Formato Torre podendo ser usado na posição vertical e/ou horizontal para rack com altura máxima de 5U padrão de 19”; Considerar a instalação no rack.
Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em N+N (mínimo de 490W);
Oferecer a possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot–swap);
Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
Ventiladores redundantes e hot-swap;
Fornece todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos de forma a permitir a alimentação das fontes do servidor a partir de pelo menos dois circuitos elétricos independentes;
• Softwares:
Windows Server 2019 licenciado durante todo o período de locação, com possibilidade de upgrade e downgrade de versão.
Possui software de gerenciamento com as seguintes características:
Desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento; Composto de software cliente e software servidor; Permitir atualizar BIOS remotamente;
Suporta gerenciamento remoto do equipamento no padrão IPMI ou SNMP através de drivers nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante;
Permitir o gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP; Permitir acesso remoto ao servidor, independente do sistema operacional, através de interface de texto e gráfico;
Possui gerenciamento pró ativo em caso de falhas e/ou falhas iminentes de disco rígido, processador e memória.
Realiza download e instalação automáticos de versões atualizadas de BIOS, drivers e agentes; Possui interface Web browser;
Console remota, com CDs virtuais; Autenticação de usuários pelo MS-AD;
Permitir o envio de mensagens ao administrador em caso de falhas do sistema;
Acompanha o equipamento software de auxílio à instalação do servidor e seu periférico desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento.
• Compatibilidade:
O servidor ofertado deverá constar do catalogo para servidores da Microsoft na categoria Servers como Designed for Windows Server 2019 ou superior;
Demais sistemas operacionais suportados:
Citrix XenServer;
Red Hat Enterprise Linux; SUSE Linux Enterprise Server VMware ESXi
CentOS
• Instalação e configuração:
Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a configuração do servidor;
5.1.3 - Item 3 – Storage NAS - Quantidade: 1 (um) - com as seguintes características: CPU:Processador de 1.7GHz quad-core AL-324 ou superior
Memória do sistema de 8GB DDR4 2400 expansível até 16GB. Mínimo de Slot de memória 1 x Slot SODIMM
Memória Flash de 512 MB ou superior
Total de 8 discos de 3,5"/2,5" SATA 6Gb/s HDD ou SSD hot swap com capacidade mínima de 3TB cada.
No mínimo duas portas de 10 Gigabit Ethernet SFP+ e duas portas de 1 Gigabit RJ45 No mínimo 3 portas USB 3.0 sendo pelo menos 1 porta frontal.
No mínimo 2 slots Pci-e Gen. 2.0 para instalação de rede Wifi. Um alto-falante integrado, saída de linha 1x de 3,5mm
LEDs indicadores de Status, Energia, LAN, USB, HDD ID Botão de Cópia de um toque USB
Formato Torre com dimensões de no máximo (A x L x P) 188,2 x 329,3 x 279,6 mm Peso Máximo líquido: 6,52 kg
Sistema: Ventilador inteligente 2 x 12 cm (12V DC) CPU: Ventilador 1 x 6 cm
Fonte de alimentação 250W, 100-240V AC, 50/60Hz, 3.5A
Temperaturas de operação e umidade relativa de 0 até 40ºC e 5 a 95% RH sem condensação, bulbo úmido: 27ºC
Slot de segurança Slot de segurança Kensington
Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a transferência de todos os dados dos equipamentos antigos para os novos equipamentos a serem locados.
5.1.4 - Item 4 – Unidade de Fita LTO-6 - Quantidade: 1 (uma) - com as seguintes características:
Unidade de Backup em fita com capacidade para até duas unidades de leitura/gravação LTO-6.
Formato para rack com altura até 2U. Capacidade para até duas unidades de leitura/gravação LTO6-SAS. Permitir a leitura e gravação também de fitas no padrão LTO-5. Capacidade
instalada de uma unidade LTO-6 SAS. Equipamento com design TOOL-LESS. Ciclo de trabalho estimado de 250.000 horas MTBF2. Conexão SAS de no mínimo 6GBPs. Temperatura de operação entre 10ºC até 40ºC. Consumo máximo da unidade de até 85W. Sistemas Operacionais compatíveis: Microsoft Windows Server 2016; Microsoft Windows Server 2019; Red Hat Enterprise Linux 4; Red Hat Enterprise Linux 5; SUSE Linux Enterprise Server 9; SUSE Linux Enterprise Server 10 ou superior. Instalação e configuração: Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação, a montagem e a configuração da unidade de backup; Incluído o suporte, instalação, e todas as configurações: instalação de todos os softwares; configuração de rede; fazer backups dos equipamentos e restauração nos equipamentos locados. Documentação e software em CD-ROM, manual de suporte e cabos de força.
5.1.5 - Item 5 – Rack 42U - Quantidade: 1 (um) - com as seguintes características:
Rack padrão 19” com 42U de altura. Só serão aceitos equipamentos homologados pelos fabricantes de servidores. Não serão aceitos racks genéricos, o que pode implicar em perda da garantia do fabricante, em caso de ambiente não homologado.
Dimensões máximas do equipamento (sem embalagem) – Largura: 750mm; Profundidade: 1100mm; Altura: 210 cm; Peso: 198 kg. 4 Unidades de distribuição de energia 16 amperes 220V com 11 conectores IEC C13 cada. Régua de energia 12 amperes 120 v com 5 conectores NEMA. Incluso no rack: gaveta de 1U com monitor LCD 17”, teclado e touchpad, conexões USB; os acessórios do rack deverão ser homologados pelo fabricante dos Servidores, garantindo pena compatibilidade. 8 cabos CAT5 2,1m 8 x Módulos de conversão USB-UTP. Com concentrador de vídeo com as seguintes características: Concentrador de vídeo para 16 servidores em uma console (vídeo, teclado e mouse); 01 (um) módulo com capacidade de conexão de no mínimo 16 (dezesseis) CPUs; Possui botões de comutação no painel frontal; Possibilita imagens com resolução de 1600x1200 pixels; Suporta a adição ou remoção de computadores sem desligamento do chaveador ou outros computadores; Serão fornecidos 16 (dezesseis) cabos CPU PC/OS2 de no mínimo 2 (dois) metros e 16 (dezesseis) cabos CPU XX/XX0 xx xx xxxxxx 0 (xxxxxx) metros; Deverá ser transparente quanto ao sistema operacional utilizado; Os acessórios também precisam ser homologados fabricante dos Servidores e do Rack; Instalação e configuração: Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação, a montagem e a configuração do Rack; Documentação e software em CD-ROM ou em arquivo digital, manual de suporte e cabos de força.
5.1.6 - Item 6 – Microcomputador - Quantidade: 3 (três) - com as seguintes características:
Microcomputador com Processador Intel® Core™ i5-9500 (3,0GHz, 9MB cache, 8GT/s) ou superior. Deverá suportar processadores Core i7 da nona geração ou superior.
16GB de memória RAM de canal dual DDR4 de 2600MHz (1X16GB), expansível até 64GB. Possui 4 Slots DIMM que suportam memória DDR4 de 2600MHz ou superior.
Placa de vídeo on-board 3D compartilhado até 1.7GB, resolução máxima 2560X1600 pixels
01 Slot PCI-Express x16, 1 Slot PCI-Express x4, 10 portas USB, sendo 5 USB 3.1 (1 frontal, 4 traseiras). 01 porta serial, 02 Display Port e 02 portas PS/2. Audio (line-in e line-out) e alto- falante interno. 02 Slots M.2.
2 HDs de 1TB, 2,5” ou 3,5” 7.200 rpm, 3.0Gb/s e Cache Databurst de 8MB
Possibilidade de proteção de dados RAID 0 e 1 através da tecnología Intel Raid Option Rom Utility ou equivalente.
2 (duas) Interfaces de rede Ethernet 10/100/1000, sendo 1 (uma) on board, já o equipamento que será instalado na unidade de Contagem, deverá possuir pelo menos 8 (oito) interfaces de rede Ethernet 100/1000.
Gravador de DVD Slim 8x (DVD-RW) ou superior.
Gabinete tipo SFF (Small Form Factor), Arquitetura e Formato BTX, Horizontal e 1 baia de 5
¼ externa slimline, 1 de 3 ½ interna – Todas Frontais. Possibilidade de abertura, remoção de disco rígido (exceto M.2), unidade óptica, unidade de disquete, placas do barramento de expansão sem uso de ferramentas. Não serão aceitos uso de parafusos recartilhados. Dispositivo de segurança com chave que impeça a abertura e remoção do gabinete. Interruptor de intrusão de chassi incluso. LED no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré-boot P.O.S.T (Power-on self-test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional;
Fonte de alimentação 200W com no mínimo 90% de eficiência, PFC ativo.
Monitor LCD de 19”, resolução de 1280x1024 ou 1440x900 pixels ou superior, contraste típico de 1000:1, com ajuste de altura, inclinação e rotação, suporte de cores de 16 milhões ou superior, com conectores DVI, VGA, Display Port e USB.
Teclado ABNT 2. Mouse óptico com botão de rolagem. Interface de som integrada. Fonte Bivolt (110/220). Trusted Plataform Mode (TPM 2.0). Tecnologia Intel vPro (iAMT 9.x). Sistema Operacional Windows Server Standard x64 (deverá possuir a opção de downgrade ou upgrade para as versões 2008 e 2012, 2016 ou superior) licenciado por core, sem limites de CAL´s, via programa SPLA Microsoft. Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem. Bios Implementada em memória flash, atualizável por software, compatível com boot através de: disco rígido, dispositivo ótico e adaptadores de rede Wake-up on LAN. A Bios, monitor, teclado e mouse, deverão ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito periféricos de outras marcas. Equipamento proposto deverá suportar gerenciamento remoto no padrão DMI ou SNMP através de drivers nativos. Solução centralizada que permita gerenciamento através da interface Web. Suportar o padrão ASF (Alert Standards Format) definido pelo DMTF para o envio de alertas. Energy Star, EPEAT.
5.1.6.1 - Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a transferência de todos os dados dos equipamentos e sistemas dos antigos para os novos equipamentos a serem locados, bem como todas as configurações.
5.1.6.2 - Os computadores para as unidade de interior deverão receber o SO Windows Server 2019 com opção de downgrade e upgrade do sistema operacional.
5.1.6.2.1 - Para a unidade de Contagem, o equipamento será utilizado para migração do Firewall.
5.1.6.3 - Os serviços relacionados aos equipamentos deverão ser realizados nas unidades de instalação, sendo: Juiz de Fora, Uberlândia e Contagem.
5.1.6.4 - Para a migração dos serviços e instalação, a contratada deverá considerar todos os custos envolvidos para sua realização.
5.1.6.4.1 - Todos os servidores/serviços deverão ser migrados para os novos equipamentos, nas unidades de Contagem, Juiz de Fora e Uberlândia.
5.1.7 - Descrição dos Softwares e Serviços a Serem Executados: Windows Server 2019 Standard Edition, licenciado por Core através do licenciamento SPLA para locação, permitindo a criação de até 12 servidores Virtuais distribuídos nos servidores Físicos. Os equipamentos estarão cobertos por garantia do Hardware com atendimento local e remoto, pelo período de locação. O atendimento ao chamado será em regime 24x7 (24 horas, 7 dias por semana), podendo ser feito por 0800 (ou a cobrar) ou por e-mail e a CONTRATADA terá até 4 horas, a partir do chamado, para resposta. Todos os softwares deverão ser licenciados com subscrição de atualizações de licenças durante o prazo de garantia. O rack deverá ser homologado pelo fabricante dos servidores.
5.1.7.1 - Serviço de deploy do ambiente enterprise atual para o novo ambiente contemplando as seguintes tarefas:
• Serviço deverá ser executado remotamente e presencialmente, conforme demanda do projeto
• Preparo de Servidores Físicos;
• Instalação e Configuração do Sistema Operacional;
• Instalação e Configuração de Gerenciamento de Hosts;
• Instalação e Configuração de Função Hyper-V;
• Configuração de Rede de Hosts Físicos;
• Configuração e apresentação de Volumes do Storage aos Hosts;
• Instalação e Configuração de Cluster de Failover;
• Migração das Virtual Machines hospedadas no ambiente atual para o Hyper-V;
• Conversão dos servidores físicos em virtuais, se necessário;
• Instalação e Configuração de ambiente de conversão;
• Teste e Validação de Funcionamento de Hyper-V Cluster Failover;
• Teste e validação do ambiente migrado.
5.1.7.1.1 - Instalação e configuração:
• Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação, montagem e configuração dos equipamentos.
• O processo de migração só poderá ser considerado entregue, após o funcionamento completo e sem falhas de toda estrutura substituída.
• Documentação e software em CD-ROM ou em arquivo digital, manual de suporte e cabos de força.
5.2 – Entrega e critérios de aceitação do objeto
5.2.1 - O prazo de entrega dos materiais/serviços é de 20 (vinte) dias, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço, em remessa parcelada ou completa, seguindo sempre as quantidades pelo Contrato, nos endereços indicados no item 5.2.11.
5.2.2 - Os materiais/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial.
5.2.3 - Os materiais/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.2.4 - Os materiais/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.2.4.1 - O aceite se dará após todas as migrações e serviços estiverem concluídos, incluindo: rede, serviços locais e on-line, toda estrutura necessária para restabelecimento de todas as atividades que foram substituídas estiverem em pleno funcionamento, caso o prazo de trinta dias não seja suficiente, a empresa estará cometendo atraso na entrega, podendo ser responsabilizada conforme a Lei.
5.2.4.2 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem 5.2.4 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que atendido o item 5.2.4.1.
5.2.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.2.6 - Para os equipamentos entregues fora da unidade de Contagem/MG, o procedimento será através efetuado através do gerente de unidade, cabendo a ele proceder conforme recebimento aplicado na unidade de Contagem/MG.
5.2.7 - O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do serviço.
5.2.8 - A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório.
5.2.9 - O recebimento definitivo dos bens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante neste Contrato.
5.2.10 - Será feita verificação física da integridade dos serviços e equipamentos para verificação de conformidade com as especificações do Termo de Referência e demais documentos que integram a presente contratação.
5.2.11 - A entrega dos produtos será realizada em cada Entreposto da CEASAMINAS, nas quantidades que serão definidas e informadas pela Fiscal do Contrato, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da solicitação Fornecimento emitida pelo Fiscal do Contrato por qualquer meio formal, caráter fracionado ou em sua totalidade. Abaixo, os endereços dos entrepostos onde os produtos deverão ser entregues:
5.2.11.1 - Entreposto de Contagem/MG: Xxxxxxx XX-000, xx 000, Kennedy, Contagem/MG. CEP: 32.145-900; Responsável: Detin
5.2.11.2 - Entreposto de Juiz de Fora/MG: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxx xx Xxxx/XX. CEP: 36.088-000; Responsável: Gerente da unidade.
5.2.11.3 - Entreposto de Uberlândia/MG: Xxxxxxx XX-000, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX. CEP: 38.408-369. Responsável: Gerente da unidade.
5.2.12 - Sistema Operacional Windows Server Standard x64 (deverá possuir a opção de downgrade ou upgrade para as versões 2008 e 2012, 2016, 2019 ou superior) licenciado por core, sem limites de CAL´s, via programa SPLA Microsoft. O servidor ofertado deverá constar do catalogo para servidores da Microsoft na categoria Servers como Designed for Windows Server 2019 Family e x64 comprovadamente.
5.2.13 - Todas as VMs criadas devem ser licenciadas pela Contratada, inclusos os servidores.
5.2.14 – A contratada deverá prevê em seu licenciamento, pelo menos mais 05 máquinas virtuais no padrão Windows Server 2019, licenciado durante todo o período de locação, com possibilidade de upgrade e downgrade de versão.
5.2.15 - Todos os drivers, patches e fixes necessários para o funcionamento dos equipamentos e de seus periféricos.
5.2.16 - A qualquer momento, a empresa pode ser acionada para corrigir falhas não observadas na recepção dos produtos.
5.2.17 – Será responsabilidade da contratada, repassar os procedimentos de usabilidade de backup do novo ambiente, instruindo a contratante dos processos que precisam ser adotados para manter o ambiente seguro.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Caberá a CEASAMINAS:
6.1.1 - São obrigações da Contratante:
6.1.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato;
6.1.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
6.1.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.1.6 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, nos termos do edital, da legislação vigente e conforme RD/PRESI/43/17, disponível em xxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
6.1.1.7 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela Contratada, pertinentes ao objeto do presente pacto;
6.1.1.8 – Observar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.1.9 – A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 - Efetuar a entrega do objeto do edital em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, conforme o caso;
7.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do edital, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto do edital com avarias ou defeitos;
7.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
7.1.8 - Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
7.1.9 - Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pela Fiscalização;
7.1.10 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.1.10.1 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.11 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
7.1.12 - Fornecer os materiais/serviços em até 20 (vinte) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço;
7.1.13 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
7.1.14 - Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
7.1.15 - Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista.
7.1.16 - Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
7.1.17 - Todos os equipamentos e materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeiro uso e de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada.
7.1.18 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira.
7.1.19 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e- mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
7.1.20 - Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura.
7.1.21 - Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto, acidentes e desastres naturais; no caso da ocorrência de algum destes sinistros, deverá ser registrado pela CONTRATANTE um boletim de ocorrência, para que possam ser tomadas as providências cabíveis, assegurando a CEASAMINAS o direito de escolher entre o pagamento da franquia do sinistro ou a indenização do bem.
7.1.22 - A Contratada garantirá a boa qualidade do material licitado. Ressalta-se que os serviços licitados devem estar de acordo com as normas da ABNT/INMETRO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 – À Contratada caberá ainda:
8.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
8.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
8.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
8.2 – A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual o Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.2 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.2.1 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Contrato, exceto se autorizado previamente pelo fiscal do contrato.
9.2.2 – O Contratado deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
9.2.3.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e seus colaboradores internos:
I - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
II - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
III - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
IV - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
9.2.3.2 - Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
I - Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
9.2.3.3 - É dever específico dos contratados e subcontratados, bem como de possíveis fornecedores de bens e serviços, o dever de cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, desde a participação nos processos licitatórios e/ou contratação direta até o encerramento definitivo dos ajustes respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 - Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados
10.1.1 - O recebimento de material/serviço de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
10.3 - O representante da CEASAMINAS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
11.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 95, § 1º, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
11.2 – A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
11.3 – Em casos excepcionais, se o contrato for aditivado, será corrigido pelo índice do IPCA- E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – As empresas Contratadas serão penalizadas em decorrência de inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
13.1.1 – Advertência escrita;
13.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
13.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 13.2, abaixo.
13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
13.2.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
13.2.3 - Apresentar documentação falsa;
13.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
13.2.5 - Não mantiver a proposta;
13.2.6 - Falhar na execução do contrato;
13.2.7 - Fraudar a execução do contrato;
13.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.9 - Declarar informações falsas; e
13.2.10 - Cometer fraude fiscal.
13.3 - As sanções descritas no item 13.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.4 - As sanções previstas nos itens 13.1.1 a 13.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
13.5 - A sanção prevista no item 13.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
13.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6 - A multa a que alude o item 13.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
13.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
13.8 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
13.9 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
13.9.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.10 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
13.10.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.11 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
13.12 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17.
13.14 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
13.15 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
13.15.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
13.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
13.16 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
13.17 - Aplicam-se ao processo licitatório e ao Contrato derivado desse, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
14.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
14.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.900.000 e n.º 2.290.050.000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, exceto se autorizado previamente pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não
haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1 - A garantia contratual da execução está definida nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, art. 70, e manual de Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, e será de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, apresentada em até 5 (cinco) dias após a emissão da ordem da ordem de inicio de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA
19.1 – O Contratado garantirá a boa qualidade dos materiais/serviços, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
20.1 A contratada deve zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos computadores durante o período de uso pela contratante.
20.2 Após a retirada dos computadores ou dos discos rígidos, a contratada deve executar procedimentos de limpeza em disco rígido que garantam a incapacidade de recuperação dos dados por terceiros. Tal processo deve sobrescrever totalmente a superfície do disco rígido, de forma a se evitar a recuperação dos dados por software específico, mesmo após procedimento de formatação do disco rígido.
20.3 – Todos os procedimentos executados pela CONTRATADA deverá estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, em total conformidade com a Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
22.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 05 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Diretor-Presidente CEASAMINAS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Financeiro CEASAMINAS
EMC TECNOLOGIA LTDA
CONTRATADO
Fiscal Administrativo/Técnico - CEASAMINAS Testemunhas
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / CPF: ***.188.076-** Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / CPF: ***-007.376-**