TERMO DE ANUÊNCIA/RETENÇAO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
TERMO DE ANUÊNCIA/RETENÇAO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Por este instrumento, o SINDICALIZADO/SUBSTITUÍDO, abaixo qualificado e subscrito, da ADUFPB/SEÇÃO SINDICAL, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.282.914/0001-67, com sede à Loc. Centro de Vivência UFPB, s/n, Cidade Universitária, Xxxx Xxxxxx-PB, CEP: 58.050-000 (“ADUFPB”) declara expressamente estar de acordo com o inteiro teor do Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos firmado entre ADUFPB e ROCHA, MARINHO E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.159.996/0001-04, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 760, Salas 601 a 614, 1001 a 1006, 1504 a 1507, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.170-000 (“Rocha, Marinho e Sales”), do qual leu e teve ciência, tendo como objeto a prestação de serviços jurídicos especificamente no âmbito consultivo e judicial, envolvendo matéria cível, administrativa e processual, para o Acompanhamento de Caso das Ações de Execução da obrigação de pagar e Ações Rescisórias dos processos desmembrados da Ação nº. 0000555-85.1994.4.05.8200 (94.0000555-5), em que figuram como partes Universidade Federal da Paraíba e Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), por sua Seção Sindical – ADUFPB, referentes ao pagamento de precatórios, concordando, igualmente, com o pagamento adicional de honorários contratuais à Rocha, Marinho e Sales na proporção de 5% (cinco por cento) do valor bruto que lhe couber por todos os processos em que a decisão judicial no âmbito das ações rescisórias repercuta no resultado processual pela identidade fática e jurídica desses processos, especialmente as execuções da obrigação de pagar desmembradas da Ação nº. 0000555-85.1994.4.05.8200 (94.0000555-5), todos com objeto da causa idêntico, e que tramitam perante a Justiça Federal de 1º Grau – 2ª Vara Federal de Xxxx Xxxxxx-PB, Tribunal Regional Federal e Superior Tribunal de Justiça, assumindo solidariamente, desse modo, as obrigações contratuais da ADUFPB. Declara por fim estar de acordo com o pagamento, conforme decisão das assembleias gerais de 14/02/2019 e 27/02/2019), do percentual de 5% (Cinco por cento) do valor bruto do precatório nº _______________, do referido processo. Fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, consoante previsão contida no artigo 22 da Lei 8.906/94, e o credito na seguinte conta:
Banco: SAFRA Agência: 0159 Operação: ________ Conta Corrente: 2089-5.
Declara por fim, que a devida retenção será efetuada na data da liberação do referido precatório e dar-se-á pela modalidade de débito, em minha conta corrente, do Banco:________, Agência: ______Operação: ______ Conta:_________.
Xxxx Xxxxxx-PB, ____ de ____________ de 2019.
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ASSINATURA SINDICALIZADO/SUBSTITUÍDO
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