Contract
8) Formalizar Termos de Rescisão, quando acionada pela fiscalização; Saiba mais...
Rescisão contratual sempre deverá estar fundamentada em algum inciso do artigo 78 da Lei 8.666/93 (motivos para a rescisão).
Os tipos de recisão estão estipulados no artigo 79 da Lei 8.666/93: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;