COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Estado da Bahia
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE FÁTIMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº / 2016
UNIDADE SOLICITANTE:4.01.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO(A): XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
OBJETO DO CONTRATO:
Proveniente da contratação de empresa para a prestação dos serviços de lavagem, aspiração e limpeza geral dos veículos de propriedade exclusiva do Fundo de Assistência Social Município.
CPF/CNPJ:
16..7.60.-063/0001-86
RG/INSC. EST.:
ENDEREÇO:XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XX
VALOR: 900,00 (NOVECENTOS REAIS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
JUSTIFICATIVA:
ART. 24, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93.
A RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR/OU EXECUTANTE SE JUSTIFICA PELO FATO DO MESMO SER ATUANTE NO RAMO E OFERTAR O MENOR PREÇO CONDIZENTE COM O PRATICADO NO MERCADO.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.01.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.806 Manutenção das Ações dos Centros de Referencia em Assistência Social 3.3.9.0.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00 RECURSOS ORDINARIOS
DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITAMOS A V. Sa. A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A REFERIDA DESPESA.
FÁTIMA - BA, 04/07/2016.
AUTORIZO EM, 04/07/2016
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXX XXXXXXXXX X. DOS SANTOS
SECRETÁRIO(A) PREFEITO
Estado da Bahia
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE FÁTIMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº / 2016
A FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE FÁTIMA estabelecida a RUA XXXX XXXXXX, S/N - FÁTIMA - BA inscrita no CNPJ
sob nº 15386701000188 neste ato representado por seu atual Prefeito Sr. XXXX XXXXXXXXX X. DOS SANTOS CPF 00000000000 com competência para assinar contrato nos termos da Lei Orgânica Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa física e/ou jurídica:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XX
CPF/CNPJ:
16. .7.60-.063/0001-86
RG/INSC. EST.:
Xxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATADO(A) tem entre se justo e pactuado, e celebram por força deste instrumento, o presente contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
Proveniente da contratação de empresa para a prestação dos serviços de lavagem, aspiração e limpeza geral dos veículos de propriedade exclusiva do Fundo de Assistência Social Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações do Contratante
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convecionada na Cláusula do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) permitir ao pessoal técnico DO CONTRATADO, encarregado do serviço objeto deste Contrato, livre acesso às instalações, para a execução dos serviços;
c) sempre que necessário se fizer, designar um representante e/ou funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registo próprio todas as ocrrências verificadas;
d) notificar o CONTRATADO, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações do Contratado
Para execução dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATADO se obriga a:
a) executar fielmente obejeto contratado conforme as especificações e prazos estipulados;
b) atender às determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
c) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93;
d) manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, no local do serviço, para apresentá-lo na execução do Contrato;
e) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
f) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução deste instrumento;
g) manter durante toda a execução do objeto do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas e condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do Preço
Pelo objeto que consta na Cláusula Primeira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância GLOBAL
de: 900,00 (NOVECENTOS REAIS)
PARÁGRAFO ÚNICO:
O CONTRATANTE paragá ao CONTRATADO a importância mensal de:
0,00 (ZERO REAIS)
CLÁUSULA QUINTA - Do Reajuste de Preço
Este contrato não terá reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA - Do Pagamento
O pagamento será efetuado mensalmente pelo CONTRATANTE mediante a apresentação de fatura dos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável da Unidade Fiscalizadora, através de cheque nominal ou ordem bancária até o 10º dia do mês subsequente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CONTRATANTE disporá do prazo de 10 (dez) dias para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
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PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE disporá de um prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela para ultimar o pagamento;
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE não fará nenhum pagamento ao CONTRATADO antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
PARÁGRAFO QUARTO
As obrigações pagas em atraso pelo CONTRATANTE serão atualizadas monetariamente desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, nos termos da legislação vigente, e desde que o CONTRATADO não tenha concorrido para o atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Despesa
A despesa com a execução dos serviços de que trata este contrato será amparada com recursos consignados na Lei Orçamentária específica de cada exercício, sendo para o exercício de 2016 na seguinte dotação:
4.01.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.806 Manutenção das Ações dos Centros de Referencia em Assistência Social 3.3.9.0.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00 RECURSOS ORDINARIOS
CLÁUSULA OITAVA - Das Sanções Administrativas
O CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, garantida a prévia defesa:
a) multa de mora de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, acrescida de 6% (seis por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias;
b) as sansões previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, juntamente com a multa de 20% (vinte por cento) do valor global deste contrato, pelo não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste ato.
CLÁUSULA NONA - Da Recisão
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo conscentimento das partes, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, mediante notificação ao CONTRATADO na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de Execução dos serviços é de, 04/07/2016 a 31/12/2016, quando inspirará a vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Alterações
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Publicação
O presente instrumento será publicado, em resumo, em mural, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de FÁTIMA - BA para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
FÁTIMA - BA, 04/07/2016.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE FÁTIMA
XXXX XXXXXXXXX X. DOS SANTOS
Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Contratado
NOME: CPF:
NOME:
CPF:
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CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
Certifico para os devidos fins, que o extrato do Contrato firmado entre a FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE FÁTIMA e a pessoa Física e/ou Jurídica: XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX no valor de R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)
celebrado no dia 04/07/2016 foi publicado no DIARIO OFICIAL deste Município, em conformidade com artigo 61, Parágrafo Único da lei nº 8.666/93.
FÁTIMA - BA, 04/07/2016
XXXXX XXXXXXX DO N. SANTOS
SECRETÁRIO(A)