MINUTA 188/2021
MINUTA 188/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2021 PROCESSO N.º 26484/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 28/2021
AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 5.111 de 05 de Janeiro de 2021, pela Secretária de Administração, Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública municipal e pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora ECLESAN XXX XXXXXX, brasileira, solteira, enfermeira, ambas residentes e domiciliadas nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor , , , , inscrito no CPF sob n.º
, CI n.º , residente e domiciliado na Rua , Cidade de
.
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de leites especiais para o Setor de Nutrição, através da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos ASPS.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 35,0000 LT
Leite à base de proteína isolada de soja para lactentes - de zero a 06 (seis) meses de idade. Ingredientes: Xarope de Glicose, proteína isolada de soja, óleo de coco, palma, girassol e canola, carbonato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de potássio, fosfato de cálcio dibásico, fosfato tricálcico, carbonato de magnésio, cloreto de sódio, vitamina C, L-triptofano, L-metiunina, sulfato de zinco e de ferro, vitamina A e K, niacina, pantoteno de cálcio, beta-caroteno, vitamina B2, gluconato de cobre, vitamina B6 e B1, iodeto de potássio, ácido fólico, biotina, vitamina D e B12. Não contém glúten. Em lata de 400g.
2 200,0000 UN
Leite à base de proteína isolada de soja, p/ lactantes à - partir de 6 meses. Ingrediente: xarope de glicose, proteína isolada de soja, óleo de coco, palma, girassol e canola, carbonato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de potássio, fosfato de cálcio dibásico, fosfato tricálcico, carbonato de magnésio, cloreto de sódio, vitamina C, L-triptofano, L-metionina, sulfato de zinco e de ferro, vitamina A e K, niacina, pantoteno de cálcio, betá-caroteno, vitamina B2, gluconato de cobre, vitamina B6 e B1, iodeto de potássio, ácido fólico, biotina, vitamina D e B12. Não contém glúten.
Embalagem: lata de 400 gramas.
3 250,0000 UN
Leite á base de proteína isolada de soja - para lactantes a partir de 12 meses de idade. Média mensal de 140 unidades. Latas de 800g. Ingredientes: Maltodextrina, proteína de soja, óleos vegetais (óleo de palma, óleo de colza, óleo de coco, óleo de girassol, óleo de milho) fosfato de cálcio tribásico, cloreto de potássio, citrato tripotássico, citrato trissódico, ácido L-ascórbico, hidrogênio fosfato de magnésio, L-ascorbato de sódio, inositol, sulfato ferroso, acetato de
DL-alfa-tocofenila, palmitato de ascorbila, D-pantotenato de cálcio, nicotinamida, riboflavina, palmitato de retinila, DI-alfa-tocoferol, gluconato ciprico, cloridrato de piridoxina, cloridrato de cloreto de tiamina, iodáto de potássio, ácido N-pteroil-L-glutâmico, fitomenadiona, colecalciferol, D-biotina, selenito de sódio, cianocobalamina, aromatizante e emulsificante lectina de soja. Não contém glútem. Lata 800g.
4 1.200,0000 LT
Leite fórmula infantil com ferro para lactantes. - de zero à 06 meses de idade.
Ingredientes: Lactose, concentrado protéico do soro do leite, oleína de palma, leite integral, óleo de palmistase, óleo de canola, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, cloreto de potássio,citrato de potássio, cloreto de magnésio, citrato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, sulfato de manganes, selenato de sódio), vitaminas (C, E, A, B6, B2, B1, D, K, biotina, acido fólico, niacina, pantotenato de cálcio), óleo de peixe, lecitina de soja, ácido graxo araquidonico, selenio, L-arginina, L- carnitina, nucleotidios, taurina, bitartarato de colina, inositol, L-histidina. Nao contem Glúten. Com prebióticos, DHA, ARA e Nucleotideos.
LATA 800g.
5 2.000,0000 LT
Leite fórmula infantil com ferro para lactantes - dos 06 meses de idade.
Ingredientes: Lactose, concentrado protéico do soro do leite, fibras alimentares, maltodextrina, óleo de milho, sais minerais ( citrato de cálcio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio ), lecitina de soja, vitaminas ( C, Niacina, E, Pantotenato de Cálcio, A, B6, B1, D, B2, Ácido fólico, K, Biotina, B12 ), óleo de peixe, cultura de lactobacilos e bifidus. Não contém glúten. Com prebióticos, DHA, ARA e Nucleotideos.
LATA 800g.
6 500,0000 UN
Leite Fórmula Infantil - AR Anti-regurgitação - 400g - A partir do Nascimento
Ingredientes: leite em pó desnatado, lactose, óleos vegetais (óleo de palma, óleo de canola, óleo de côco, óleo de girassol), maltodextrina, carbonato de cálcio, vitamina C, taurina, cloreto de colina, sulfato ferroso, sulfato de zinco, vitamina E, niacina, vitamina A, sulfato de cobre,
D-pantotenato de cálcio, ácido fólico, sulfato de manganês, vitamina B12, betacaroteno, D-biotina, vitamina D, vitamina B1, vitamina B6, iodeto de potássio, vitamina K. Não contém glúten. Lata 400g.
2- DA ENTREGA E DO PRAZO –
2.1. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada no período de 12 (doze) meses, sendo que as entregas deverão ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação da Gestora do Contrato, que enviará documento oficial solicitando a quantidade necessária. A entrega deverá ser mensal.
2.1.1. Todos os itens deverão atender as recomendações do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS.
2.1.2. A validade dos produtos deve ser de no mínimo 15 (quinze) meses da data de emissão da Nota Fiscal.
2.1.3. A CONTRATADA deverá aceitar a troca do produto, próximo ao vencimento, caso não tenha saída.
2.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca e a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no presente Contrato.
2.2.1. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.2.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.3. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação dos itens, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.32.03.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico n.º 28/2021, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor do item;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. Configurado o atraso na entrega/execução do objeto, fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) podendo ser cobrado por dia de atraso, calculado sobre o valor total do item/lote, limitado ao percentual de 20%. A multa de mora não impede as sanções previstas no item 6.1, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO –
7.1. Será gestora do presente contrato, a Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, nos termos do Regimento Interno, Ordem de Serviço n.º 001/2021 e Art. 10 e 11 do Decreto Nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato, o (s) qual (is) será (ão) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, de acordo com as legislações vigentes.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico n.º 28/2021, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 26484/2021.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.