BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx,
0.000 x 0.000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX (“SANTANDER”).
1. DEFINIÇÕES. Estas Condições Gerais definem as regras para a contratação de operações de cessões de crédito de recebíveis de cartões de crédito sem coobrigação e utilizam os termos abaixo com os seguintes significados:
1.1. CEDENTE: é a pessoa física ou jurídica titular de CRÉDITOS que pretende ceder, oriundos das vendas realizadas para aquisição de bens e/ou serviços, que adere por meio de instrumento específico a estas Condições Gerais.
1.2. CREDENCIADORA: é a GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., com sede na Cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CEP: 93.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.440.482/0001-54, instituição de pagamento que processa e liquida transações e credencia estabelecimentos comerciais para aceitação de cartões de crédito como meios de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços.
1.3. CRÉDITOS: são os créditos líquidos, processados e confirmados eletronicamente pela CREDENCIADORA decorrentes de transações de vendas de bens e/ou serviços a clientes, portadores de cartões de crédito, que foram previamente registrados pela CREDENCIADORA em um SISTEMA DE REGISTRO, quando determinado pela regulamentação vigente.
1.4. XXXXXXXXX XXXXXXXX: é a conta corrente de titularidade do CEDENTE mantida junto à instituição financeira na qual serão realizados os CRÉDITOS a favor do CEDENTE.
1.5. SISTEMA DE REGISTRO: é um sistema destinado ao registro de ativos financeiros operado por entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil.
2. OBJETO. O SANTANDER poderá adquirir os CRÉDITOS que o CEDENTE pretenda ceder.
2.1. As cessões de CRÉDITOS incluem todos os direitos, prerrogativas e garantias que o acompanham, respondendo o
CEDENTE pela existência e correta formalização dos CRÉDITOS.
2.2. O CEDENTE declara que é o titular dos CRÉDITOS cedidos a que se refere esta operação e que, portanto, não cedeu, transferiu, empenhou ou de qualquer outra forma ofereceu em garantia tais créditos.
2.3. As solicitações de cessão do CEDENTE estão sujeitas à aprovação pelo SANTANDER.
2.3.1. O CEDENTE não cederá ao SANTANDER créditos que tenham sido originados de relações comerciais realizadas entre o CEDENTE e suas coligadas, controladas, empresas que possuam identidades de sócios e/ou direção, direta ou indiretamente, ou que sejam derivados de relações entre o CEDENTE e sócios integrantes de seu quadro social, diretores, ou qualquer pessoa física ligada, direta ou indiretamente.
2.3.2. Eventual recusa do SANTANDER na cessão de determinados CRÉDITOS não implica rescisão destas Condições Gerais, que permanecerão válidas e vigentes com relação aos outros eventuais CRÉDITOS cedidos.
2.4. A cessão aprovada será formalizada nos canais de comunicação disponíveis, em instrumento específico, que integrará estas Condições Gerais, e no qual constarão as condições pactuadas, tais como: taxa e Preço da Cessão, as datas de vencimento dos CRÉDITOS cedidos e a especificação dos CRÉDITOS cedidos.
2.5. O SANTANDER, na qualidade de cessionário, receberá diretamente da CREDENCIADORA, nas datas de seus respectivos vencimentos, os valores dos CRÉDITOS cedidos.
3. PREÇO. A cada operação de cessão será aplicada a Taxa da Cessão conforme as políticas de precificação do SANTANDER vigentes à época e condições estabelecidas entre as Partes. Quando o CEDENTE for pessoa jurídica, será devida também a Tarifa de Contratação de acordo com o valor vigente à época, se aplicável.
3.1. A Taxa da Cessão incidirá da data da operação de cessão até a data de pagamento de cada CRÉDITO
originalmente acordada com a CREDENCIADORA (“Data de Vencimento do CRÉDITO”).
3.2. O SANTANDER creditará o Preço da Cessão no DOMICÍLIO BANCÁRIO, que corresponde ao Valor Total dos CRÉDITOS, já deduzida a Taxa da Cessão e a Tarifa de Contratação, quando for devida, servindo o lançamento a crédito como plena, geral e irrevogável quitação ao SANTANDER.
4. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. O CEDENTE responde pela existência dos CRÉDITOS cedidos e, portanto, no caso de anulação, cancelamento ou estorno das transações que originaram os CRÉDITOS, de modo a acarretar o não pagamento dos CRÉDITOS pela CREDENCIADORA, o CEDENTE se obriga a pagar ao SANTANDER o Valor Total dos CRÉDITOS acrescido da Taxa da Cessão estipulada no respectivo instrumento específico de cessão, desde a data da cessão até a data do efetivo pagamento e, se posterior à Data de Vencimento do CRÉDITO, serão acrescidos, ainda, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescido da multa.
4.1. Nesta hipótese, o CEDENTE autoriza o SANTANDER a debitar o Preço da Cessão no DOMICÍLIO BANCÁRIO indicado com preferência em relação a qualquer outro débito pendente de realização e/ou a realizar a compensação com quaisquer outros créditos que venham a ser devidos ao CEDENTE pelo SANTANDER ou pela CREDENCIADORA. Essa autorização perdurará até a liquidação de todas as operações de cessão de crédito contratadas.
4.2. O CEDENTE autoriza o SANTANDER a debitar os valores devidos em outras contas de sua titularidade e a resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais e futuras, de que seja titular.
4.3. O CEDENTE responde integralmente por quaisquer despesas, inclusive de cobrança e honorários advocatícios, perdas ou prejuízos que o SANTANDER vier a sofrer ou a realizar, em decorrência de medidas judiciais ou extrajudiciais, em razão das transações a que se referem os CRÉDITOS. Da mesma forma, o CEDENTE será ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obrigações assumidas neste contrato.
4.4. Ainda nesta hipótese de inexistência dos CRÉDITOS, a CREDENCIADORA poderá assumir a obrigação de pagar ao SANTANDER os valores dos CRÉDITOS cedidos e manterá o direito de ressarcir-se junto ao CEDENTE dos pagamentos feitos por ela ao SANTANDER, podendo, inclusive, efetuar a cobrança por todos os meios legais admitidos e realizar a compensação com quaisquer outros créditos que venham a ser devidos ao CEDENTE.
5. CESSÃO AUTOMÁTICA. Se disponível, o CEDENTE poderá optar pela cessão automática de CRÉDITOS, na qual, por meio de uma única formalização, todos os CRÉDITOS devidos pela CREDENCIADORA serão cedidos automaticamente ao SANTANDER pelo prazo de vigência destas Condições Gerais. A cessão automática está sujeita à aprovação do SANTANDER e poderá ser revogada a qualquer momento por qualquer uma das Partes.
6. VIGÊNCIA. Estas Condições Gerais vigorarão por prazo indeterminado e poderão ser rescindidas, por qualquer das partes, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante comunicação com 30 dias de antecedência. Nesta hipótese, todas as cláusulas e condições continuarão aplicáveis às cessões dos CRÉDITOS que, até então, já tiverem sido contratadas até final pagamento dos CRÉDITOS.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS. O SANTANDER poderá, a qualquer tempo, alterar estas Condições Gerais, mediante aviso prévio ao CEDENTE.
7.1. O SANTANDER poderá ceder, transferir, empenhar ou, por qualquer outra forma, alienar ou dispor dos direitos e garantias referentes a estas Condições Gerais, independentemente de prévia comunicação ao CEDENTE.
7.2. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CEDENTE reconhece que o SANTANDER poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do SANTANDER, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deve ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” se refere a todas as informações relacionadas aos representantes legais do CEDENTE, bem como dos eventuais Devedores Solidários.
7.2.1. O CEDENTE está ciente de que o SANTANDER, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do SANTANDER, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, os Dados Pessoais e
informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil da empresa; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do SANTANDER e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do CEDENTE para concessão de benefícios e ofertas de produtos e serviços que possam ser de interesse do CEDENTE.
7.3. O SANTANDER poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para atender a finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
7.4. O SANTANDER poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
7.5. A informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto ao SANTANDER.
7.6. Mesmo após o término destas Condições Gerais, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo SANTANDER para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pelo SANTANDER, pelos prazos previstos na legislação vigente.
7.7. O CEDENTE autoriza o SANTANDER a enviar informações referentes aos CRÉDITOS cedidos para qualquer SISTEMA DE REGISTRO, inclusive para alterar a titularidade dos CRÉDITOS cedidos, nos termos da regulamentação vigente.
7.8. O CEDENTE declara que se não for o usuário final recebedor, nos termos da Lei nº 12.865/2013, os recursos de cada cessão dos CRÉDITOS serão exclusivamente destinados para cumprir ou assegurar o cumprimento das obrigações de liquidação entre os participantes do arranjo de pagamento, referentes às transações de pagamento, até o recebimento pelo usuário final recebedor.
7.9. O CEDENTE declara e se obriga a não utilizar, de forma direta ou indireta, os recursos disponibilizados em razão da operação ora realizada para a prática de ato previsto na Lei nº 12.846/2013, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ou, ainda, para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal política.
7.10. Os tributos devidos serão de exclusiva responsabilidade daquele que a lei definir como contribuinte.
7.11. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo ou o do domicílio do CEDENTE para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que também atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER EMPRESARIAL: 4004-2125 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 726 2125 (demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas. SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR – SAC: 0800 762 7777, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, utilize a OUVIDORIA: 0800 726 0322 ou 0800 771 0301 (atende deficientes auditivos e de fala), de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h e aos sábados das 9h às 14h, exceto feriados.
Estas Condições Gerais estão registradas no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 3.666.799 em 04/09/2020, substitui a versão registrada anteriormente no mesmo Oficial sob o nº
3.597.437 em 17/08/2017e também estão disponíveis para consulta no site do SANTANDER.