LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Processo Licitatório | PRC 270/22 | |
Modalidade - Pregão Presencial | PREG 141/22 |
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
OBJETO: A presente licitação tem como objeto implantação de Registro de Preços para possível contratação de empresa para locação de mini trio elétrico para participação em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Juruaia/MG, visando contratações futuras e parceladas, conforme Termo de Referência - ANEXO IV deste Edital, pelo período de doze meses.
REALIZAÇÃO DO CERTAME:
O encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado para a sede da Prefeitura Municipal de Juruaia-MG até a data e horário fixado neste edital.
DIA: 17/11/2022, sendo:
PROTOCOLO: a partir das 13h00min. CREDENCIAMENTO: no período das 13h00min às 13h30min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13h30min.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Todos os documentos exigidos para apresentação neste procedimento licitatório deverão ser ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme artigo 32 da Lei 8666/93, sendo que neste último caso no dia útil anterior à abertura dos envelopes.
Todos os documentos apresentados para este processo licitatório, em qualquer fase, que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo Órgão Expedidor, somente serão válidos se a data de expedição for no máximo dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização deste certame.
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Na internet, no site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do e-mail da Divisão Municipal de Licitação: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
O Pregoeiro não reconhecerá ou atenderá solicitações de esclarecimentos e consultas verbais.
A empresa que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá se cadastrar previamente na Divisão Municipal de Licitação e Compra, até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura deste pregão.
As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar deste certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx com vistas a possíveis alterações e avisos.
R E C I B O DE E D I T A L
Declaro para os devidos fins legais que recebi da Divisão Municipal de Licitação e Compra, da Prefeitura Municipal de Juruaia-MG ou pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, o edital e seus anexos referentes ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 270/22, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/22, cujo objeto se trata de implantação de Registro de Preços para possível contratação de empresa para locação de mini trio elétrico para participação em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Juruaia/MG, visando contratações futuras e parceladas, conforme Termo de Referência - ANEXO IV deste Edital, pelo período de doze meses.
Por ser verdade, firmo o presente.
Juruaia, ..........de .................................... de .................
Razão social da empresa
CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: CEP: Telefone para contato: email:
Nome completo e assinatura do responsável legal CPF e RG do responsável
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Juruaia e essa empresa, solicito a V. Sa. Preencher este recibo de entrega de edital e enviar à Comissão de Licitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Ou via correio no endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx,000, Xxxxxx, Xxxxxxx – MG.
A falta da remessa deste recibo exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Edital deste procedimento licitatório e de quaisquer informações adicionais.
ÍNDICE
RECIBO DE EDITAL..................................................................................................................... PREÂMBULO............................................................................................................................... I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................................................ II – OBJETO................................................................................................................................. III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO....................................................................................... IV – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS............................................................................ V – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO......................................................................... VI – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME....................................................................................... VII – DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO....................................................... VIII – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01)................................................................ IX – CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL............................................................... X – LANCES VERBAIS............................................................................................................... XI – JULGAMENTO.................................................................................................................... XII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)...................................................... XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES................................................................................... XIV– ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, ATA e CONTRATO................................................... XV – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.................................................................... XVI – FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO...................................................................................... XVII – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.............................................................................. XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.............................................................................. XIX – DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................................................... ANEXO I – Modelo de Carta de Credenciamento......................................................................... ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços........................................................................ ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial................................................................................ ANEXO IV – Termo de Referência ............................................................................................... ANEXO V – Minuta de contrato.................................................................................................... ANEXO VI - Declaração conjunta de concordância e cumprimento com os requisitos do edital, de não ocorrência de fatos impeditivos à participação em licitação e de cumprimento com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal................................................................. ANEXO VII– Declaração de enquadramento em regime de tributação ME ou EPP..................... ANEXO VIII - Declaração de ausência de servidor municipal em seu quadro funcional.............. | 02 04 04 04 04 05 06 06 08 08 11 11 12 13 15 16 18 18 19 19 20 22 23 a 29 30 a 31 32 a 36 37 a 44 45 46 47 |
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JURUAIA, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.668.368/0001-98, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP 37.805- 000, através de seu prefeito municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 270/22, PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/22, do tipo MENOR
PREÇO, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal nº 8666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 704/2006, Decreto Municipal nº 001/2009 e demais condições fixadas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O pregão será realizado em sessão pública, pelo pregoeiro municipal Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Equipe de Apoio composta pelos servidores públicos municipais, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, designados pela Portaria nº 485/2021.
II – OBJETO
2.1 – A presente licitação tem como objeto a implantação de Registro de Preços para possível contratação de empresa para locação de mini trio elétrico para participação em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Juruaia/MG, visando contratações futuras e parceladas, conforme Termo de Referência - ANEXO IV deste Edital, pelo período de doze meses.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Este certame é destinado, EXCLUSIVAMENTE, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº. 123/2006. A exclusividade para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não se aplicará, se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados nestas modalidades ou o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.2 - Poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.3 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação, em consórcio, empresas estrangeiras que não funcionam no país, cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3.1 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4 – A participação neste certame implica conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 – Todas as partes deste Edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais e, fazendo parte integrante dele os anexos abaixo, independente de transcrição:
Anexo I – Carta de credenciamento;
Xxxxx XX – Minuta de ata de registro de preços;
Anexo III – Modelo de proposta comercial;
Anexo IV – Termo de referência e Planilha de especificações;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI - Modelo de declaração conjunta de concordância e cumprimento com os requisitos do edital, de não ocorrência de fatos impeditivos à participação em licitação e de cumprimento com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Anexo VII - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006.
Anexo VIII - Declaração de ausência de servidor municipal em seu quadro funcional;
3.6 – As empresas poderão participar do Pregão com um único representante, o qual deverá apresentar o credenciamento específico para tanto no ato de abertura da reunião, que poderá seguir o modelo constante no Anexo – I.
IV - DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
4.1 – Esta é uma licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
4.1.1 - as licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no Anexo VI;
4.1.2 - no momento da oportuna fase de habilitação, a licitante detentora da melhor proposta, deverá apresentar no respectivo envelope toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como uma declaração conforme modelo disposto no ANEXO V, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC 123/06, alterado pela LC 147/14;
4.1.3 - como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
4.2 – Conforme art. 47 da LCP 147/14, “Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
“Parágrafo Único: No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, aplica-se a legislação federal.”
V – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de requerimento protocolizado na sede da recepção da Prefeitura, devidamente fundamentado.
5.1.1 – Não serão aceitas as impugnações encaminhadas por fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o autorizado pelo item anterior.
5.2 – Caberá ao pregoeiro prestar esclarecimentos ou decidir sobre a petição impugnatória feita tempestivamente e manifestar-se, por escrito, à requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento.
5.3 – Na hipótese do pedido de esclarecimentos implicarem na necessidade de alterações no Edital a licitação poderá ser adiada para que sejam feitas as devidas correções. O edital deverá ser publicado novamente designando nova data para realização do certame.
5.4 – Na hipótese de impugnação do Edital a licitação será adiada, dando publicidade da decisão e, se for o caso, será publicado o edital substituto.
VI – REALIZAÇÃO DO CERTAME
6.1 – A licitação será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Juruaia/MG e o encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado até a data e horário fixado neste edital.
REALIZAÇÃO DO CERTAME: dia 17/11/2022, sendo:
PROTOCOLO: a partir das 13h00min. CREDENCIAMENTO: no período das 13h00min às 13h30min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13h30min.
6.2 - DO CREDENCIAMENTO E SESSÃO DO PREGÃO
6.2.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro e entregar a seguinte documentação, FORA DE QUALQUER ENVELOPE:
6.2.1.1 – – PROCURAÇÃO, assinada pelo dirigente, sócio majoritário ou proprietário da empresa proponente, com firma reconhecida em cartório, na qual sejam expressos os poderes para o credenciado exercer direitos e assumir obrigações com relação ao processo licitatório, NO CASO DA EMPRESA ESTAR REPRESENTADA POR TERCEIROS. (modelo do ANEXO I)
6.2.1.2 – CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS do procurador.
6.2.1.3 – REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
6.2.1.4 – ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor e a ÚLTIMA ALTERAÇÃO ou ATO CONSTITUTIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade por Cotas e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
6.2.1.5- INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
6.2.1.6 – Cópia dos DOCUMENTOS PESSOAIS do(s) responsável (is) pela
empresa conforme contrato social. (titular da empresa, sócios)
6.2.1.7- DECLARAÇÃO, emitida por seu representante legal, de enquadramento em regime de tributação como MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, constituídas na forma da LC nº 123/2006, conforme modelo constante no EDITAL, ANEXO VII.
6.2.1.7.1- Caso a empresa participante se enquadre na modalidade Micro Empreendedor Individual deverá apresentar comprovante em que conste o número do PIS/PASEP ou NIT do empresário individual em cópia autenticada ou à vista do original.
OBS: Todos os documentos exigidos para apresentação neste procedimento licitatório deverão ser ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme artigo 32 da Lei 8666/93, sendo que neste último caso no dia útil anterior à abertura dos envelopes.
6.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.4 – O credenciamento será feito através de PROCURAÇÃO apresentada conforme item “6.2.1.1” acima, ou ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor onde se comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
6.5 – A AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO seja pela não apresentação de procuração ou de quaisquer dos documentos exigidos para o credenciamento, seja por sua apresentação irregular, ficará impedido de participar da fase de lances verbais de negociação de preços e de manifestar o direito de recorrer das decisões tomadas durante a sessão, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
VII – DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.1 – Deverão ser entregues ao PREGOEIRO (A) MUNICIPAL, juntamente com a documentação para CREDENCIAMENTO os envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” os quais deverão ser indevassáveis, devidamente fechados, rubricados no lacre, pelo responsável da empresa e PROTOCOLIZADOS na recepção da sede da Prefeitura Municipal Juruaia-MG.
7.1.1 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA -MG DIVISÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 270/22 PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/22 PROPONENTE: | ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA-MG DIVISÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES PROCESO LICITATÓRIO Nº 270/22 PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/22 PROPONENTE: |
7.2 – A Prefeitura Municipal de Juruaia não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado no preâmbulo, no local, na data e horário definido neste edital.
7.3 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no horário e local, aqui estabelecidos desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
7.4 – O (a) Pregoeiro (a) não receberá envelopes apresentados em desacordo com o horário, data e local especificado neste Edital, sendo que serão consideradas válidas as informações constantes do comprovante de protocolo na recepção da sede desta Prefeitura Municipal.
7.5 – Uma vez decretado o encerramento do prazo para o recebimento dos envelopes, por iniciativa do Pregoeiro, não se permitirá a entrega retardatária e a retirada dos mesmos, assim como quaisquer adendos ou esclarecimentos pertinentes ao Edital.
7.6 – Na sessão pública, os representantes credenciados pelas empresas serão convidados a rubricar os documentos recebidos, bem como a assinar a Ata da sessão.
VIII – PROPOSTA COMERCIAL (envelope nº 01)
O envelope de nº 01 deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos que deverão ser apresentados em via única, dispostos na seguinte ordem:
8.1 – A Proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente, assinada e rubricada em todas as suas páginas e complementos e a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas e ressalvas, em linguagem clara e objetiva, que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, sob pena de desclassificação, constando as seguintes informações:
a) razão social da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, meios de comunicação à distância;
b) identificação do processo licitatório PRC ....., PREG ;
c) prazo de prestação dos serviços: 05 (cinco) dias úteis depois da apresentação da ordem de fornecimento pela Divisão Municipal de Compras, prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização do certame;
d) informação dos dados bancários da empresa (banco, agência, nº da conta), e-mail e nome dos responsáveis para fins de contatos futuros.
e) data e assinatura do responsável pela proponente com indicação de nome e CPF.
8.4 – No preço proposto por cada licitante já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao serviços ofertados, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, transporte dos prestadores de serviços com seus equipamentos até o local da prestação dos serviços) e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, vedados qualquer ônus adicional.
8.5 - É proibido à empresa licitante colocar em sua proposta comercial mais de uma opção de VALOR.
8.6 – A apresentação da proposta implicará, por si só, no pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, no que couber e demais normas complementares.
8.7 – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei
8666/93, que deverá ser comprovado pela FORNECEDORA através de nota fiscal de compra, jornais, revistas e outras publicações para possível aprovação pelo ORGÃO GERENCIADOR.
8.8 – Havendo divergência entre os valores em número e por extenso, será considerada a segunda hipótese.
8.9 - Não serão aceitas propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos.
8.10– Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas, nem pedidos de desconsideração das mesmas.
8.11 – SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que não atendam às exigências editalícias, bem como aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei n.º 8.666/93).
8.14 – A inobservância de qualquer das condições, implicará na desclassificação da proposta, podendo, contudo, a Comissão encarregada do julgamento, no interesse da Administração, relevar omissões puramente formais que não resultem em modificação da proposta.
8.15 - Em nenhuma hipótese será recebida proposta fora do prazo estabelecido.
8.16 – Não serão levadas em conta, quaisquer reclamações que se baseiem no desconhecimento das condições deste edital e proposta.
IX – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições nele estabelecidas e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 – Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar as propostas das MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL de MENOR PREÇO e as demais propostas das MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL que tenham apresentado valor em percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) acima daquela de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.3– Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas, respeitando a ordem de participação independentemente de ser MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
9.4 – No caso de equivalência entre propostas, para fins de desempate serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios:
a)- preferência à contratação de ME ou EPP por força do contido no art. 44, caput, Lei Complementar 123/06 e art. 47 da LCP 147/14;
b)- aqueles definidos no art.3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93;
c)- sorteio, em sessão pública, para o qual todos os proponentes serão convocados.
9.5 – Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o (a) pregoeiro (a) poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis para o recebimento de novas propostas.
X – LANCES VERBAIS
10.1 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes classificadas, com observância dos seguintes critérios:
a)- Seleção de proposta de menor preço e as demais com percentuais até 10% (dez) por cento superiores àquela, assegurando o direito de preferência às ME ou EPP conforme LC 123/06 e LC 147/14;
b)- Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
c)- No caso de empate serão admitidas todas as propostas empatadas independentemente do número de licitantes.
d)- Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e se houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate (jurídico) previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
10.2 - OCORRENDO EMPATE, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, a possibilidade de apresentar nova proposta (preço menor), que àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência, nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, sem que a empresa normal tenha o direito de cobrir o lance da ME ou EPP.
10.2.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e será dado prosseguimento à sessão.
10.2.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido na alínea a (acima), na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência, conforme inciso II, do art. 45 da LC 123/06 e alterações.
10.2.4 - No caso de equivalência de proposta apresentada pelas ME ou EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC 123/06 e alterações, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.2.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
10.2.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
10.3 – O (a) pregoeiro (a) convidará individualmente as licitantes autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir da autora da proposta de menor preço e as demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de final.
10.4 – Os lances deverão ser formulados em percentuais distintos e crescentes, superiores à proposta maior.
10.5 – Caso o licitante não queira ofertar lances, o mesmo será excluído da fase de lances verbais e será mantido o valor da proposta inicial ou de seu último lance para efeito da classificação final.
10.6 – A etapa de lance será considerada encerrada quando todos os participantes dessa fase declinar da formulação de lances.
10.7 – Encerrada a etapa de lances verbais, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último lance ofertado.
10.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes nas Leis Federais 10.520/02 e 8666/93.
XI – JULGAMENTO
11.1 – O Critério de Julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
11.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas Comerciais com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no mesmo e seus Anexos, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, decidindo motivadamente a respeito.
11.3 – Caso não haja interesse dos representantes das empresas licitantes em apresentar lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4 – Havendo apenas uma oferta e desde que a mesma atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor apurado no mercado regional, esta poderá ser aceita.
11.5 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.8 – Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.9 – Da reunião, será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, pelos licitantes e demais presentes.
11.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em
todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, ou poderão ser retidos até o encerramento da licitação.
11.11 – AO LICITANTE QUE TIVER SUA PROPOSTA DESCLASSIFICADA será devolvido, ainda fechado, o respectivo envelope que contiver sua habilitação mediante emissão de recibo, conforme determina a Lei 8666/93.
11.12 – Caso a licitante vencedora, injustificadamente, se recuse a assinar a ata de registro de preços ou documento equivalente no prazo estipulado, será a licitante subsequentemente habilitada notificada para fazê-lo, sem prejuízo de negociação direta do pregoeiro com o proponente para a obtenção de preço melhor nas hipóteses previstas nos incisos XVI e XXIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2000.
11.13 – No caso de alguma empresa já classificada apresentar irregularidades na sua documentação de habilitação que a desclassifique, será classificada a segunda, conforme item acima.
XII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02)
12.1 - Neste envelope deverá conter, sob pena de inabilitação, todos os documentos solicitados abaixo, ORIGINAIS ou em CÓPIAS AUTENTICADAS, em Cartório ou por membros da Comissão de Licitação, sendo que neste último caso deverá ser providenciada pelo licitante em horário anterior à realização do certame apresentados em via única, conforme a seguir:
12.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
12.2.2 - Ato constitutivo, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor e a ÚLTIMA ALTERAÇÃO ou ATO CONSTITUTIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade por Cotas e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
12.2.3 - Inscrição do ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
12.2.4 - CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS dos responsáveis pela empresa, conforme contrato social.
OBS: As empresas licitantes que tenham apresentado toda a documentação acima descrita, no ato do credenciamento serão dispensadas de apresentá-la novamente nesta fase.
12.3 – REGULARIDADES FISCAL (ART. 29 DA Lei 8.666/93) E TRABALHISTA
12.3.1 – Prova de regularidade fiscal perante a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) mediante apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal;
12.3.2 – Certidão Negativa de Débito para com a FAZENDA MUNICIPAL;
12.3.3 – Certidão Negativa de Débito para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante;
12.3.4 – Comprovação de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA NACIONAL, relativa aos TRIBUTOS FEDERAIS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO e PREVIDÊNCIA SOCIAL, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, conforme Portaria MF nº 358/2014 alterada pela Portaria MF nº 443/2014;
12.3.5 – Certidão Negativa de Débito para com o FGTS;
12.3.6- Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO (CNDT) conforme Lei nº 12.440, de 07/07/2011 obtida através do site XXX.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de forma gratuita.
OBS: O CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Juruaia- MG poderá substituir os documentos exigidos acima, observando que, na hipótese de algum documento nele indicado estar com prazo vencido, deverá ser apresentado em anexo, outros com validade em vigor.
12.4 – Conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 2014, as microempresas de pequeno porte que apresentarem quaisquer restrições com relação às exigências de regularidade fiscal, no momento da habilitação, declaradas vencedoras, terão, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentarem documentação que comprovem a regularização da pendência.
12.4.1 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos legais, ou submeter o processo à Autoridade Competente para REVOGAÇÃO.
12.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5.1 – CERTIDÃO DE FALÊNCIA OU CONCORDATA com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores a data da realização do certame.
12.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.6.1. Comprovação de aptidão do licitante para desempenho da atividade objeto da presente licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante forneceu/executou ou está fornecendo serviços compatíveis em quantidade, características e prazo com o objeto desta licitação.
12.6.1.1. Não será aceito atestado emitido por empresa do mesmo grupo empresarial do licitante ou pelo próprio licitante e por empresas das quais participem sócios ou diretores do licitante.
12.6.3. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV para o ano de 2022 do veículo objeto da proposta.
12.7 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
12.7.1 - DECLARAÇÃO CONJUNTA dando ciência que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação previstos no edital, conforme inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumprem com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Declaração Amiga da Criança) e que tem pleno conhecimento de todo o conteúdo do deste edital, cumpre e concorda com todos os requisitos do mesmo, conforme modelo constante no EDITAL, ANEXO VI.
12.7.2 - DECLARAÇÃO DE NÃO TER EM SEU QUADRO FUNCIONAL servidor público municipal, (conforme instruções do MEC) e modelo constante no EDITAL, ANEXO VIII.
12.8 – O (a) pregoeiro (a) municipal e a equipe de apoio efetuarão a conferência de toda a documentação apresentada para habilitação podendo consultar o site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no CNPJ, em observação à legislação pertinente, confirmando ainda a autenticidade dos documentos emitidos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores.
12.9 – NÃO SERÃO ACEITOS documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, bem como aqueles que não atenderem as exigências deste edital e, ainda, serão considerados inservíveis os protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos solicitados.
12.10 – Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido, salvo se o (a) pregoeiro (a) julgar que tal ação não afetará a legalidade do procedimento licitatório.
12.11 – Não será aceita remessa de documentação por fac-símile ou por e-mail.
12.12 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será INABILITADO.
12.13 - Em hipótese nenhuma será permitida a substituição de qualquer documento exigido na HABILITAÇÃO por qualquer tipo de protocolo.
12.14 – SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados nesta fase PARA HABILITAÇÃO deverão estar em nome da empresa licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
12.14.1 – se o licitante for MATRIZ, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
12.14.2 – se o licitante for FILIAL, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
12.14.3– se o licitante for MATRIZ e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados todos os documentos solicitados tanto os da matriz quanto os da filial;
12.14.4– serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
13.1 – Declarada empresa vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo único de 03 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte, para apresentação das razões de recurso.
13.1.1 – O Pregoeiro poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
13.1.2 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.2 – O recurso e respectivas contra razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.2.1 – Ser endereçado a Divisão Municipal de Licitação, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 13.1 deste título.
13.2.2 – Ser apresentado em uma via original, digitada em computador, em papel timbrado da empresa contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas, datado e assinado na última pelo representante legal da empresa.
13.2.3 – Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação de suas alegações.
13.2.4 – Ser protocolizado na recepção da sede desta Prefeitura Municipal, à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000.
13.3 – Não serão aceitos os memoriais de recursos enviados por fax, intempestivos ou sem algum dos requisitos exigidos acima, não serão acolhidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na ata da sessão de abertura deste pregão.
13.4 – A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por termos de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado acima.
13.5 – O recurso será apreciado pelo (a) Pregoeiro (a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
13.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 – O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no órgão oficial do município e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
XIV – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO.
14.1 – DA ADJUDICAÇÃO
14.1.1 – Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, ao final da sessão do pregão e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.1.2- Ocorrendo a interposição de recursos, a adjudicação será realizada após a decisão dos mesmos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
14.1.3 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
14.2 – DA HOMOLOGAÇÃO
14.2.1 – A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pelo (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio.
14.3 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.3.1 – Encerradas todas as etapas do procedimento licitatório, e após homologada a licitação, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante neste Edital.
14.3.1.1 – Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a Ata de Registro de Preços, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, será examinada as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda, negociar o preço.
14.3.1.2 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação formal para tal.
14.3.1.3 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
14.3.1.4 – A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Juruaia-MG a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
14.3.1.5 – A critério da Prefeitura Municipal de Juruaia-MG, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s), mediante Ordem de Serviço, para prestar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao edital e à Ata de Registro de Preços.
14.3.1.6 – O departamento de compras e licitações avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
14.3.1.7 – Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o departamento de compras e licitações negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
14.3.1.8 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na Sala de Licitações, situada à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, dirigida ao(a) pregoeiro(a).
14.3.1.9 – O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da nota de empenho ou para assinar contrato, poderá requerer à Prefeitura Municipal de Juruaia-MG, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.3.1.10 – Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
14.3.1.11 – Cancelados os registros, a Prefeitura Municipal de Juruaia-MG poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
14.3.1.12 – Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a Prefeitura Municipal de Juruaia-MG procederá à revogação da Ata de Registro de Preços relativamente ao item ou lote que restar frustrado
14.3.1.13 – O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pela Prefeitura Municipal de Juruaia-MG, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Juruaia-MG ou ainda no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, assegurado o contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos:
a) - o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) - o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) - o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) - em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) - o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e,
f) - por razões de interesse público.
14.3.1.14 – A Prefeitura Municipal de Juruaia-MG deverá realizar o controle da prestação dos serviços, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
14.3.1.15 – O acompanhamento e a fiscalização da Prefeitura Municipal de Juruaia-MG não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
14.4 – DO CONTRATO
14.4.1 – A qualquer momento o representante legal da proposta vencedora poderá ser convocado para assinar o Contrato de Compromisso de Fornecimento, conforme MINUTA constante neste edital ou receber documento equivalente.
14.4.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou documento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.4.3 – O Contrato de Compromisso de Fornecimento poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93.
14.4.4 – Tal situação deverá ser formulada por escrito, devidamente fundamentada e acompanhada das provas necessárias à demonstração do alegado, protocolizada na recepção da Prefeitura e automaticamente entregue à Divisão Municipal de Licitação.
14.4.5 – Compete ao Prefeito Municipal, por despacho executivo justificado, determinar a rescisão do Contrato de Compromisso de Fornecimento, de forma amigável, obrigatoriamente precedido de parecer fundamentado da assessoria jurídica municipal.
14.4.6 – Declarada a improcedência da solicitação, o compromissário permanecerá responsável pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas, constantes no Contrato.
14.5 - A autoridade competente poderá REVOGAR, ANULAR, ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.6 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio postal ou eletrônico.
XV – DO PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1 – Os valores adjudicados da empresa vencedora manter-se-ão inalterados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei 8666/93.
15.2 – O reequilíbrio econômico financeiro somente poderá ser deliberado pela Administração a partir de protocolo de requerimento formal do interessado, na recepção da sede da Prefeitura Municipal, em papel timbrado da empresa, constando o número do processo licitatório (PRC ---
-, PREG ----, RP ), descrição do objeto, data, fundamentação, identificação e assinatura do
responsável pela empresa.
15.2.1 - Este requerimento deverá vir OBRIGATORIAMENTE acompanhado de documentação comprobatória da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, através de jornais, revistas, planilhas e outros, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento na recepção e emissão de parecer jurídico, e nunca de forma retroativa.
15.3 – Caso o requerimento descrito na alínea acima não venha acompanhado da documentação exigida, este será desconsiderado por descumprimento do Edital.
15.4 – A atualização poderá ser feita mediante termo aditivo obedecidos aos procedimentos constantes do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
XVI - DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO 16.1DA FISCALIZAÇÃO
16.1.1- Compete ao Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças, juntamente com os responsáveis pelas unidades municipais solicitantes proceder à supervisão e fiscalização da execução deste processo licitatório.
16.1.2 – Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados pela administração na sede do município de Juruaia-MG, conforme endereço descrito na ORDEM DE FORNECIMENTO.
16.1.3 – O responsável pelo recebimento dos objetos licitados fará a conferência do serviço prestado com a ordem de fornecimento e nota fiscal anotando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
16.1.4 – Caberá ao fiscal indicado atestar as notas fiscais, rejeitar totalmente a entrega do objeto ou execução do serviço em desacordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição dos objetos que não estiverem de acordo, comunicando formalmente qualquer irregularidade a FORNECEDORA para que tome as devidas providências.
16.1.5 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, pelos danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
16.1.6 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Juruaia- MG, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa FORNECEDORA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
16.2 – DO PAGAMENTO
16.2.1 – O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, através de depósito bancário em conta nominal à EMPRESA LICITANTE VENCEDORA, com CNPJ, endereço e valor informados na proposta, depois de atestado pelos responsáveis pelo recebimento definitivo e satisfatório do objeto.
16.2.2 – O pagamento somente será efetuado, em até 30 (trinta) dias, depois de cumpridos todos os procedimentos legais e entregues na Divisão Municipal de Compra desta Prefeitura Municipal os seguintes documentos:
- a NOTA FISCAL referente ao objeto entregue
- Comprovação de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA NACIONAL
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS para com o FGTS
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS (se a sede da empresa for o município de Juruaia-MG).
OBS: Conforme art. 1º da PORTARIA 443/14 de 17/10/2014, “a prova de REGULARIDADE FISCAL perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.”
16.2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
16.2.4 – A Prefeitura Municipal de Juruaia-MG fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos por lei.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta de dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento do exercício de 2022.
FICHA 300 – 02 06 03 13 392 1301 2.051 339039
FICHA 341 – 02 06 04 27 812 2702 2.076 339039
XVIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento do objeto consignado no contrato;
b) retardar total ou parcialmente a execução do objeto requisitado;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
18.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
18.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela prestação dos serviços com vícios ou defeitos ocultos que diminua o valor ou fora das especificações licitadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na execução do objeto, superior a 30 (trinta) dias, com o possível cancelamento do registro.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da O. F. na hipótese de a FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do contrato, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
18.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
18.2.2.2 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
18.2.3 – suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar objeto ou prestar serviços diferentes das licitadas;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item registrado.
18.2.4 – declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
18.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a FORNECEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
XIX – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4 – A apresentação de proposta obriga a licitante declarada vencedora ao cumprimento das disposições deste Edital e seus anexos.
19.5 – Os objetos da presente licitação NÃO PODERÂO sofrer acréscimos nos quantitativos fixados pela A.R.P. mesmo estando previsto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º, da Lei 8.666/93 cumprindo-se com o estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
19.6 – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
19.7 – A presente licitação poderá ser revogada por motivos de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei 8.666/93.
19.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.9 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h00min as 11h00min e das 12h00min as 17h00min, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000.
Juruaia, 26 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX PREGOEIRO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
(em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAMENTO
(no caso da empresa estar representada por procurador)
P R O C U R A Ç Ã O
Pelo presente instrumento particular de Procuração, a empresa ,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº
....................., com sede na ..................................................., neste ato,
representada pelo (sócio ou proprietário), conforme contrato social, Sr.
..................................., (nacionalidade),(estado civil), (profissão), CPF nº
.................., RG nº......................., (endereço de residência), nomeia como seu
PROCURADOR o Sr. ...................................., (nacionalidade),(estado civil),
(profissão), CPF nº .................., RG nº......................., (endereço de residência) e o CREDENCIA para representar a outorgante junto à Prefeitura Municipal de Juruaia-MG, no que se referir ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº /22,
PREGÃO Nº /22, podendo o mesmo praticar os atos necessários, usando dos
recursos legais e acompanhando-os, apresentar lances verbais, interpor e desistir de recursos, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas, dando tudo por bom, firme e valioso.
Local, (data) .........., de ................................. de ........
(nome completo e assinatura do responsável descrito acima)
OBS: OBRIGATÓRIO O RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO.
(Este documento pode ser apresentado ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA.)
ANEXO II – MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _ /2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 270/22 - PREGÃO N.º 141/22.
Aos ........................... dias do mês de ........................ do ano de dois mil e vinte e dois, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA/MG, com sede a Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx em Juruaia/MG, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 18.668.368/0001-98, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Juruaia/MG, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do referido processo licitatório, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Estadual nº 44.630/07, Decreto Municipal nº 704/2006, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas vencedoras no referido processo licitatório, descritas nesta ata, de acordo com o item disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Este documento tem como objeto o implantação de Registro de Preços para contratação de empresa para locação de mini trio elétrico para participação em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Juruaia/MG, visando contratações futuras e parceladas, conforme Termo de Referência - ANEXO IV deste Edital, pelo período de doze meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência e as Propostas Comerciais apresentadas pelos FORNECEDORES no Processo Licitatório n. 270/2022, Pregão Presencial n. 141/22.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Juruaia-MG não será obrigado a adquirir o objeto desta licitação exclusivamente por este Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O gerenciamento e a fiscalização de execução desta Ata de Registro de Preços caberão ao Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Juruaia-MG.
CLÁUSULA QUINTA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro abaixo, para um período de 12 meses:
ÍTEM | CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANTIDADE |
001 | 27854 | LOCACAO CAMINHAO DE SOM ESPECIFICAÇÕES CAMINHÃO ANO/MODELO MINIMO 2011. SISTEMA DE SOM FRENTE 1 ALTO FALANTE 18 POLEGADAS 1.200 W (GRAVE) 2 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS 300W CADA (MÉDIO) 2 CORNETAS T .1250 W CADA (AGUDOS) SISTEMA DE SOM TRASEIRA 1 ALTO FALANTE 18 POLEGADAS 1.200 W (GRAVE) 2 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS 300W CADA (MÉDIO) 2 CORNETAS T .1250 W CADA (AGUDOS) SISTEMA DE SOM LATERAL DIREITA 2 ALTO FALANTES 18 POLEGADAS 1.200 W CADA (GRAVE) 2 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS 300W CADA (MÉDIO) 2 CORNETAS T .1 250 W CADA (AGUDOS) SISTEMA DE SOM LATERAL ESQUERDA 2 ALTO FALANTES 18 POLEGADAS 1.200 W CADA (GRAVE) 2 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS 300W CADA (MÉDIO) 2 CORNETAS T .1 250 W CADA (AGUDOS) AMPLIFICAÇÃO 4 MÓDULOS ELITE 4000.4 2 BATERIAS ESTACIONÁRIAS 1 USINA 160 AMPERES 1 PROCESSADOR DE ÁUDIOS 1 MESA DE SOM 10 CANAIS 1 MESA DE SOM 4 CANAIS 1 MESA DE SOM 2 CANAIS 5 MICROFONES SEM FIO 3 MICROFONES COM FIO 1 CAIXA DE RETORNO DE 500 W 1 PALCO PARA 6 PESSOAS 1 ILUMINAÇÃO LED (PALCO) 1 ILUMINAÇÃO LED (CONTORNO TRIO) 1 MOTORISTA 1 TÉCNICO DE SOM CONSIDERAR UM SERVICO O TOTAL DE NO MINIMO OITO HORAS DE EVENTO | SV | 10,000 |
5.2. As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias especificas constantes no orçamento do exercício de 2022.
FICHA 300 – 02 06 03 13 392 1301 2.051 339039
FICHA 341 – 02 06 04 27 812 2702 2.076 339039
Os preços das empresas classificadas e as especificações registradas na presente Ata
encontram-se indicados nos quadros abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1- O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente, na Lei Federal 8666/93 e suas alterações, além das disposições deste Edital e demais normas complementares aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.
7.2 – No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
7.3 – A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Juruaia-MG a efetivar contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
7.3.1 – O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal de Juruaia-MG opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
7.3.2 – Uma vez registrado o preço, a Prefeitura Municipal de Juruaia-MG convocará o detentor do Registro a fornecer o objeto licitado, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3.3 – Encerrado o processo licitatório, após sua homologação, as empresas serão convocadas para assinatura da Ata de Registro de Preços que deverá ser firmada entre esta Prefeitura e a FORNECEDORA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo de 03 (três) dias úteis, à qual se aplicam as disposições legais.
7.3.4 – Durante a vigência do Registro de Preços, a Prefeitura convocará a FORNECEDORA a cumprir com todas as obrigações decorrentes do presente processo licitatório. Será emitida para cada requisição uma de Ordem de Fornecimento, a qual será anexada à Nota de Empenho respectiva.
7.3.5 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO de despesa, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8666/93.
7.4– A autoridade competente poderá REVOGAR, ANULAR, ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO OBJETO
8.1 - Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados pela administração na sede do município de Juruaia-MG.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 – Compete ao Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças, juntamente com os responsáveis pelas unidades municipais solicitantes proceder à supervisão e fiscalização da execução deste processo licitatório.
9.1.1 – Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados pela administração na sede do município de Juruaia-MG.
9.1.2 – O responsável pelo recebimento dos objetos licitados fará a conferência do serviços prestado com a ordem de fornecimento e nota fiscal anotando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.1.3 – Caberá ao fiscal indicado atestar as notas fiscais, rejeitar totalmente a entrega do objeto ou execução do serviço em desacordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição dos objetos que não estiverem de acordo, comunicando formalmente qualquer irregularidade a FORNECEDORA para que tome as devidas providências.
9.1.4 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, pelos danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
9.1.5 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Juruaia-MG, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa FORNECEDORA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
9.2 – DO PAGAMENTO
9.2.1 – O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, através de depósito bancário em conta nominal à EMPRESA LICITANTE VENCEDORA, com CNPJ, endereço e valor informados na proposta, depois de atestado pelos responsáveis pelo recebimento definitivo e satisfatório do objeto.
9.2.2 – O pagamento somente será efetuado, em até 30 (trinta) dias, depois de cumpridos todos os procedimentos legais e entregues na Divisão Municipal de Compra desta Prefeitura Municipal os seguintes documentos:
- a NOTA FISCAL referente ao objeto entregue
- Comprovação de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA NACIONAL
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS para com o FGTS
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS (se a sede da empresa for o município de Juruaia-MG).
OBS: Conforme art. 1º da PORTARIA 443/14 de 17/10/2014, “a prova de REGULARIDADE FISCAL perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.”
9.2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.2.4 – A Prefeitura Municipal de Juruaia-MG fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos por lei.
9.3 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Juruaia-MG, através de depósito em conta bancária informada pela fornecedora na proposta apresentada, em até 30 dias depois da entrega dos seguintes documentos na Divisão Municipal de Licitação:
-A NOTA FISCAL acompanhada das CERTIDÔES NEGATIVAS DE DÉBITOS FEDERAIS, FGTS
e MUNICIPAL, no caso da sede da empresa ser em Juruaia-MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
Esta ata ou registro de preços poderá ser cancelado, de pleno direito, nas seguintes situações:
10.1 – Pelo MUNICÍPIO:
a)-Quando a FORNECEDORA não cumprir as obrigações e condições constantes na Ata de Registro de Preços;
b)-Quando a FORNECEDORA não entregar o objeto licitado, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c)-Quando a fornecedora der causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
d)-Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado.
e)-Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
10.2 – Pela FORNECEDORA:
a)-Mediante solicitação por escrito, antes da emissão da ordem de fornecimento pela Prefeitura, devidamente fundamentada, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
b)-Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução deste instrumento, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada.
10.2.1 – A solicitação de cancelamento pela fornecedora poderá ou não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a este a aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata.
10.2.3 - Ocorrendo o cancelamento do registro de preço, nas hipóteses previstas, a FORNECEDORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo licitatório em questão.
10.2.4 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação do jornal Diário Oficial “Minas Gerais”, considerando-se cancelado o preço registrado mediante comprovação da publicação.
10.2.5 – Ocorrendo rescisão contratual na forma do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a PREFEITURA poderá adotar as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento do objeto consignado na Ata de Registro de Preços;
b) retardar total ou parcialmente a execução do objeto requisitado;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
11.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
11.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento das condições previstas nas clausulas desta Ata de Registro de Preços, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na prestação dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela prestação dos serviços com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que diminua o valor ou fora das especificações licitadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na execução do objeto, superior a 30 (trinta) dias, com o possível cancelamento do registro.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da O. F. na hipótese de a FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do contrato, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.2.2.2 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços.
11.2.3 – suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar objeto ou prestar serviços diferentes das licitadas;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item registrado.
11.2.4 – declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
11.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a FORNECEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
12.1 – Os valores adjudicados da empresa vencedora manter-se-ão inalterados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei 8666/93.
12.2 – O reequilíbrio econômico financeiro somente poderá ser deliberado pela Administração a partir de protocolo de requerimento formal do interessado, na recepção da sede da Prefeitura Municipal, em papel timbrado da empresa, constando o número do processo licitatório (PRC ,
PREG ), descrição do objeto, data, fundamentação, identificação e assinatura do responsável
pela empresa.
12.2.1 - Este requerimento deverá vir OBRIGATORIAMENTE acompanhado de documentação comprobatória da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, através de jornais, revistas, planilhas e outros, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento na recepção e emissão de parecer jurídico, e nunca de forma retroativa.
12.3 – Caso o requerimento descrito na alínea acima não venha acompanhado da documentação exigida, este será desconsiderado por descumprimento do Edital.
12.4 – A atualização poderá ser feita mediante termo aditivo obedecidos aos procedimentos constantes do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
13.1.1. Ser protocolizada na recepção da sede da Prefeitura Municipal de Juruaia-MG, situada à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 e automaticamente entregue na Divisão Municipal de Licitação, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito;
a) a Prefeitura Municipal de Juruaia-MG não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
b) a decisão da Divisão Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Juruaia-MG será enviada ao impugnante via fac-símile, e-mail ou Correios.
13.1.2. Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja (m) sendo impugnado (s);
13.1.3. conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
13.1.4. conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1-Fica eleito o foro da Comarca de Muzambinho-MG, para dirimir as questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Juruaia, ......... de de 2022.
REPRESENTANTES DAS FORNECEDORAS
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
1)- CPF
2)- CPF
Anexo III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO N º .../2022 PROCESSO N º PRC .../2022
Razão Social CNPJ
Endereço
Endereço eletrônico Telefone/Fax Dados bancários
Objeto: A presente licitação tem como objeto a implantação de Registro de Preços para possível contratação de empresa para locação de mini trio elétrico para participação em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Juruaia/MG.
ESPECIFICAÇÃO SUSCITA PROPOSTA DE PREÇO GERAL
ÍTEM | CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD. | VR. UNT | VR TOTAL |
001 | 27854 | LOCACAO CAMINHAO DE SOM ESPECIFICAÇÕES CAMINHÃO ANO/MODELO MINIMO 2011. SISTEMA DE SOM FRENTE 3 ALTO FALANTE 18 POLEGADAS 1.200 W (GRAVE) 4 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS 300W CADA (MÉDIO) 2 CORNETAS T .1250 W CADA (AGUDOS) SISTEMA DE SOM TRASEIRA 3 ALTO FALANTE 18 POLEGADAS 1.200 W (GRAVE) 4 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS 300W CADA (MÉDIO) 2 CORNETAS T .1250 W CADA (AGUDOS) SISTEMA DE SOM LATERAL DIREITA 2 ALTO FALANTES 18 POLEGADAS 1.200 W CADA (GRAVE) 2 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS 300W CADA (MÉDIO) 2 CORNETAS T .1 250 W CADA (AGUDOS) SISTEMA DE SOM LATERAL ESQUERDA 2 ALTO FALANTES 18 POLEGADAS 1.200 W CADA (GRAVE) 2 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS 300W CADA (MÉDIO) 2 CORNETAS T .1 250 W CADA | SV | 10,000 | 2.475,00 | 24.750,00 |
(AGUDOS) AMPLIFICAÇÃO 4 MÓDULOS ELITE 4000.4 2 BATERIAS ESTACIONÁRIAS 1 USINA 160 AMPERES 1 PROCESSADOR DE ÁUDIOS 1 MESA DE SOM 10 CANAIS 1 MESA DE SOM 4 CANAIS 1 MESA DE SOM 2 CANAIS 5 MICROFONES SEM FIO 3 MICROFONES COM FIO 1 CAIXA DE RETORNO DE 500 W 1 PALCO PARA 6 PESSOAS 1 ILUMINAÇÃO LED (PALCO) 1 ILUMINAÇÃO LED (CONTORNO TRIO) 1 MOTORISTA 1 TÉCNICO DE SOM CONSIDERAR UM SERVICO O TOTAL DE NO MINIMO OITO HORAS DE EVENTO |
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Prazo de entrega: 05 (cinco) dias após emissão da ordem de fornecimento. Local e data,
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE REQUISITANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
1- DO OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem como objeto a implantação de Registro de Preços para possível contratação de empresa para locação de mini trio elétrico para participação em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Juruaia/MG, visando contratações futuras e parceladas, conforme Termo de Referência - ANEXO IV deste Edital, pelo período de doze meses.
2- ESPECIFICAÇÕES E PREÇO DE REFERÊNCIA
2.1 – Os objetos deverão ser cotados conforme as especificações complementares constantes no “Termo de Referência”, sendo desclassificadas aquelas que não contiverem além do VALOR.
2.1.1 – Especificações estas que não poderão ser alteradas, em hipótese nenhuma, pela empresa licitante em hipótese nenhuma, sob pena de desclassificação.
ÍTEM | CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD. | MÉDIO | VR TOTAL |
001 | 27854 | LOCACAO CAMINHAO DE SOM ESPECIFICAÇÕES CAMINHÃO ANO/MODELO MINIMO 2011. SISTEMA DE SOM FRENTE 5 ALTO FALANTE 18 POLEGADAS 1.200 W (GRAVE) 6 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS 300W CADA (MÉDIO) 2 CORNETAS T .1250 W CADA (AGUDOS) SISTEMA DE SOM TRASEIRA 5 ALTO FALANTE 18 POLEGADAS 1.200 W (GRAVE) 6 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS 300W CADA (MÉDIO) 2 CORNETAS T .1250 W CADA (AGUDOS) SISTEMA DE SOM LATERAL DIREITA 2 ALTO FALANTES 18 POLEGADAS 1.200 W CADA (GRAVE) 2 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS 300W CADA (MÉDIO) 2 CORNETAS T .1 250 W CADA (AGUDOS) SISTEMA DE SOM LATERAL ESQUERDA 2 ALTO FALANTES 18 POLEGADAS 1.200 W CADA (GRAVE) 2 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS 300W CADA (MÉDIO) 2 CORNETAS T .1 250 W CADA (AGUDOS) AMPLIFICAÇÃO 4 MÓDULOS ELITE 4000.4 2 BATERIAS ESTACIONÁRIAS 1 USINA 160 AMPERES 1 PROCESSADOR DE ÁUDIOS 1 MESA DE SOM 10 CANAIS 1 MESA DE SOM 4 CANAIS | SV | 10,0 00 | 2.475,00 | 24.750,00 |
1 MESA DE SOM 2 CANAIS 5 MICROFONES SEM FIO 3 MICROFONES COM FIO 1 CAIXA DE RETORNO DE 500 W 1 PALCO PARA 6 PESSOAS 1 ILUMINAÇÃO LED (PALCO) 1 ILUMINAÇÃO LED (CONTORNO TRIO) 1 MOTORISTA 1 TÉCNICO DE SOM CONSIDERAR UM SERVICO O TOTAL DE NO MINIMO OITO HORAS DE EVENTO |
2.1 – O valor total estimado para este processo licitatório é R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinqüenta reais).
3- JUSTIFICATIVA:
Justifica-se este procedimento licitatório a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de locação de caminhão tipo trio elétrico para participação em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Juruaia, visto que o município não possui em sua frota veiculo com tal características.
4- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Motorista e operador de som.
• Objetivo do mini trio elétrico: É dar suporte aos eventos de pequeno porte que a Prefeitura Municipal de Juruaia irá promover aos munícipes.
APRESENTAR RIDER DO TRIO e IMAGENS.
• Da Prestação de serviços: o trio deverá estar disponível para vistoria no mínimo 24 hora antes dos eventos.
• Da duração de prestação dos serviços: os serviços serão prestados no mínimo 08 horas por dia durante o evento, podendo chegar a 10 horas de apresentação por dia;
• Dias do evento: será emitido a Ordem de Serviço com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do evento para programação da contratada;
• Da responsabilidade do prestador de serviço: a contratada deverá possuir CRV para trio elétrico, apresentar documento; O caminhão deverá estar com toda a documentação em dia junto ao Detran e demais órgãos competentes; Disponibilizar condutor para o caminhão sendo que este deverá estar habilitada com CNH; Deverá fornecer o combustível ao caminhão; Responsabilizar-se pelas despesas de frete, deslocamento, montagem, desmontagem, pessoal, hospedagem, alimentação, entre outros; Manter os serviços contratados, em tempo previstos acima, do calendário de evento, em caso de intempéries no tempo, deverá estar preparado para esses imprevistos.
5 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Todos os documentos exigidos para apresentação neste procedimento licitatório deverão ser ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação sendo que neste último caso no dia útil anterior à abertura dos envelopes.
7- CONDIÇÕES GERAIS:
7.1 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, conforme necessidade.
7.2 – A NOTA FISCAL para pagamento deverá obrigatoriamente vir acompanhada das CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FEDERAIS, FGTS e município (caso a sede da licitante vencedora for no município de Juruaia-MG).
7.3 - Os objetos desta licitação deverão ser de qualidade garantida, vedada a prestação de serviços adulterados ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
7.4 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, objetos em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções.
7.5 – O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do recebimento definitivo do objeto licitado, cumpridas todas as formalidades legais.
7.6 – Os recursos financeiros necessários à execução deste procedimento licitatório correrão à conta de dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente.
FICHA 300 – 02 06 03 13 392 1301 2.051 339039
FICHA 341 – 02 06 04 27 812 2702 2.076 339039
8 – MEDIDAS ACAUTELADORAS:
8.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9- FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA
9.1 – DA ENTREGA DO OBJETO:
Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados pela administração no município de Juruaia-MG.
9.2 – Prefeitura Municipal de Juruaia-MG reserva o direito de não aceitar objeto em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo, podendo aplicar as sanções cabíveis.
10 – CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
10.1 – A Divisão Municipal de Compras emitirá ordem de fornecimento, a ser encaminhada à empresa FORNECEDORA, que não poderá ser modificada, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
10.2 – A partir da data de envio da ordem de fornecimento, a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para prestar os serviços.
10.3 – A PREFEITURA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
10.4 - A fornecedora se obriga a cumprir o prazo previsto ou outro que venha a ser fixado pela Prefeitura Municipal de Juruaia-MG, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos serviços, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada.
10.6 - Não será permitida a subcontratação ou terceirização na entrega do objeto licitado.
11 – PAGAMENTO
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Juruaia-MG, após a comprovação da entrega satisfatória do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do recebedor, nas notas fiscais, cupons comprovantes de abastecimento e apresentação das certidões negativas de débitos FEDERAIS, FGTS e Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
11.2. A nota fiscal será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
11.3 – Somente será efetuado pagamento: se o objeto for totalmente e satisfatoriamente entregue e a NOTA FISCAL estiver acompanhada dos documentos exigidos.
11.4. O responsável pelo recebimento, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la a FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
11.5. Os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Juruaia-MG serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do objeto.
11.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a FORNECEDORA dará a Prefeitura Municipal de Juruaia-MG plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais as licitantes que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento do objeto consignado na Ata de Registro de Preços e deixar de entregá-lo;
b) retardar total ou parcialmente a execução do objeto requisitado;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
12.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
12.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela prestação dos serviços com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que diminua o valor ou fora das especificações licitadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento, pelo atraso na execução do objeto, superior a 30 (trinta) dias, com o possível cancelamento do registro.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da O. F. na hipótese de a FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do Registro de Preço, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
12.2.2.2 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total da ata de registro de preços.
12.2.3 – suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar objeto ou prestar serviços diferentes das licitadas;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item registrado.
12.2.4 – declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
12.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a FORNECEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Juruaia/MG, 26 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
Data da Aprovação: Aprovado por:
/ /2022
XXXXX XXXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº /2022
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.1.1-O MUNICÍPIO DE JURUAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.668.368/0001-98, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, através de seu prefeito municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG-11434761-SSP/MG e CPF 000.000.000-00, residente nesta cidade de Juruaia/MG.
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1- A empresa ........................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
.................., com sede na......................, em ................., CEP ..............., neste ato
representada por ................., brasileiro, detentor do CPF nº .................... e RG-
......................., residente e domiciliado a ......................
CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1 – Este contrato tem como objeto a contratação de empresa para locação de mini trio elétrico para participação em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Juruaia/MG, visando contratações futuras e parceladas, conforme Termo de Referência - ANEXO IV deste Edital, pelo período de doze meses.
2.2 - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório XXX 000/00, XXXXXX 141/22.
2.3 - A existência deste contrato não impede a Administração, sempre que julgar conveniente e oportuno, na hipótese de existência de menor preço no mercado, de realizar contratações por meio de procedimento licitatório próprio ou mesmo diretamente respeitando o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA III – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1 – O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo responsável de cada unidade solicitante que atestará a efetiva entrega em condições especificadas, o que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.1.1 – A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela Prefeitura, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Controle Interno Municipal.
3.1.2 – A Prefeitura não se responsabilizará por contatos realizados com departamentos, divisões, unidades ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste Contrato.
3.1.3 – O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA IV – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
4.1 - Os valores adjudicados da empresa vencedora manter-se-ão inalterados durante a vigência do Registro de Preços admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei 8666/93.
4.2 - Caso o preço registrado esteja superior a média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Juruaia-MG solicitará a Fornecedora, mediante correspondência sua redução, de forma a adequá-lo a definição do item acima.
4.3 – Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Juruaia-MG através de pesquisas em comércios locais.
4.4 – O reequilíbrio econômico financeiro somente poderá ser deliberado pela Administração a partir de protocolo de requerimento formal do interessado, na recepção da sede da Prefeitura Municipal, em papel timbrado da empresa, constando o número do processo licitatório (PRC ----, PREG ----, RP----), descrição do objeto, data, fundamentação, identificação e assinatura do responsável pela empresa.
4.4.1 - Este requerimento deverá vir OBRIGATORIAMENTE acompanhado de documentação comprobatória da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, através de jornais, revistas, planilhas e outros, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento na recepção e emissão de parecer jurídico, e nunca de forma retroativa.
4.5 – Caso o requerimento descrito na alínea acima não venha acompanhado da documentação exigida, este será desconsiderado por descumprimento do Edital.
4.6 – A atualização poderá ser feita mediante termo aditivo obedecidos aos procedimentos constantes do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a PREFEITURA, nos termos desta cláusula.
§3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução deste Contrato:
6.1-A CONTRATADA deverá prestar os serviços e executar este Contrato dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a eles pertinentes.
6.2 - Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados pela administração na sede do município de Juruaia-MG.
6.3- O responsável pelo Almoxarifado Central recusará os serviços que forem prestados em desconformidade com a ordem de fornecimento e no caso de defeitos ou imperfeições, a CONTRATADA deverá refazê-los com as características exigidas neste Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
6.4 – O responsável pelo setor de esportes fará o recebimento e a conferência do serviço prestado, atestando, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas.
6.5 – Os serviços somente serão efetivados quando a nota fiscal conferida for devidamente assinada e entregue na Divisão Municipal de Licitação juntamente com as certidões negativas de débitos para com o INSS e FGTS, atualizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando a PREFEITURA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
b) manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
c) indicar, imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas a prestação dos serviços por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
d) fornecer à PREFEITURA o nome do Preposto, endereço, números de telefone, fax, e- mail ou outros meios de comunicação igualmente eficazes;
e) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da PREFEITURA;
f) obedecer, na prestação dos serviços, os horários previamente estipulados pela PREFEITURA, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
g) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela PREFEITURA, principalmente aqueles referentes à prestação dos serviços;
h) responsabilizar-se pela qualidade dos objetos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição ou não se adequarem às especificações constantes deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
i) disponibilizar toda a mão de obra, material e veículos necessários à perfeita execução do objeto contratual;
j) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela PREFEITURA com respeito à execução deste Contrato.
l)- Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados pela administração na sede do município de Juruaia-MG, pois no preço ofertado já está incluído o valor do frete do local de origem até o destino, não causando prejuízo aos cofres públicos.
7.2 – A PREFEITURA obriga-se a:
a) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratual, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA
ao local de prestação dos serviços;
c) atestar a prestação dos serviços através do responsável pelo setor de esportes;
d) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato;
e) providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – A PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor correspondente à multiplicação da quantidade de serviços prestados pelo respectivo preço unitário ofertado, conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório e “relação de serviços selecionados por fornecedor” anexo a Ata de Registro de Preços.
8.1.1 – O valor total deste Contrato é de R$
8.1.2 – Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Contrato, que será atestada pelo responsável pelo setor de esportes.
8.1.3 – Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria Municipal mediante depósito bancário na conta informada na proposta da empresa contratada, por processo legal, até 30 dias depois da prestação confirmada dos serviços e entrega da NOTA FISCAL na Divisão Municipal de Compra acompanhada das certidões negativas de débitos FEDERAIS, FGTS e MUNICIPAL quando a sede da empresa for em Juruaia-MG.
8.1.4 - A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
8.1.5 – O responsável pelo Almoxarifado Central Municipal, o chefe da Divisão Municipal de Compra e a Controladoria Municipal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, mormente no que tange aos valores dos serviços prestados, deverá devolvê- la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 8.1.3 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanadas as irregularidades.
8.1.6- Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratual.
8.1.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará a PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento para o exercício de 2022.
FICHA 300 – 02 06 03 13 392 1301 2.051 339039
FICHA 341 – 02 06 04 27 812 2702 2.076 339039
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 - Este Contrato vigorará até , a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que os serviços tenham sido prestados e quitados integralmente, o que deverá ser atestado pela Divisão Municipal de Licitação da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- O presente Contrato poderá ser rescindido:
a)-Por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
b)-Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c)-Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a PREFEITURA responderá pelo preço estipulado, devido em face dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais as licitantes que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento do objeto consignado na Ata de Registro de Preços e deixar de entregá-lo;
b) retardar total ou parcialmente a execução do objeto requisitado;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
13.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
13.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela prestação dos serviços com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que diminua o valor ou fora das especificações licitadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento, pelo atraso na execução do objeto, superior a 30 (trinta) dias, com o possível cancelamento do registro.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da O. F. na hipótese de a FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do Registro de Preço, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
13.2.2.2 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total da ata de registro de preços.
13.2.3 – suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar objeto ou prestar serviços diferentes das licitadas;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item registrado.
13.2.4 – declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
13.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a FORNECEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
14.1 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela PREFEITURA à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do C. P. C.. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela PREFEITURA.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a PREFEITURA poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela
reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a PREFEITURA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
15.1-Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório em questão, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1-O extrato deste Contrato será publicado no Órgão Oficial Municipal conforme determinação legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1-As partes elegem o foro da Comarca de Muzambinho-MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Juruaia-MG, de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ............................................
PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1)-
CPF
2)- CPF
(em papel timbrado da empresa licitante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA
DECLARAÇÃO
A empresa............................., com sede à ............................., devidamente
inscrita no CNPJ n.º ........................... e Inscrição Estadual nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que:
-atende a todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório em questão e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
-cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei 8666/93 acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
-não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal.
-se compromete a entregar o(s) bem(ns) e/ou a prestar o(s) serviço(s) que lhe for(em) adjudicado(s) conforme a descrição do Termo de Referência, Anexo IV deste Edital.
-tem pleno conhecimento de todo o conteúdo deste edital, cumpre e concorda com todos os requisitos e exigências do mesmo.
Local e Data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante
(responsável pela empresa)
(em papel timbrado da empresa licitante)
XXXXX XXX – DECLARAÇAO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME, EPP
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (endereço completo) declaro (amos) para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como:
(
) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº.
123, de 14/12/2006 e alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que tem conhecimento dos artigos 42 a 45 da LC 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de habilitação e que está excluída das vedações constantes do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
(cidade), .......................... de de 2022.
Nome e CPF do responsável pela empresa
(em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL EM QUADRO FUNCIONAL
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa ................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°
............................. e Inscrição Estadual nº ........................., com sede na Rua
................................, na cidade de ..................., CEP................, neste ato,
representada pelo (sócio-proprietário, titular) ..........................., DECLARA, sob as penas da Lei, de que não há em seu quadro funcional (como funcionários, proprietários ou diretores), qualquer servidor municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme disposto no artigo 9º, inciso, III da Lei no 8666/93.
Juruaia-MG, ...... de .................. de ...........
(NOME , CPF E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)