CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº0140/2022
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx0000/0000
X XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, com sede a Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 455, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado:
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX pessoa fisica, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº228709253, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx- XX doravante denominado CONTRATADA, de comum acordo firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Credenciamento de profissionais para compor um banco cadastral de avaliadores e pareceristas a fim de atuar em futuras Comissões de Seleção de Projetos Culturais habilitados em editais a serem publicados pela Prefeitura Municipal de Xanxerê-SC.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0083/2021 – Edital de Chamamento nº 0004/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS E DO CONTRATO
O valor a ser pago ao contratado, quando convocado será de R$ 50,00 (cinquenta) reais por projeto avalidado.
Subclausula Primeira: A quantidade de pareceristas a serem convocados pode variar, dependedo da complexidade e especificidade do edital de cultura publicado pelo Município de Xanxerê.
Subclausula Segunda: Os valores estipulados na Cláusula Segunda não serão reajustados na vigência do presente Contrato
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua publicação vigorando por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
a) Os avaliadores somente serão remunerados após a emissão do parecer, de acordo com o item 8.1 do edital, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFS-e);
b) Sob o valor total bruto incidirá o pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS), o qual será retido na fonte, quando aplicáveis.
c) O pagamento dos pareceristas é de responsabilidade do Município de Xanerê, conforme cornograma de pagamentos estabelecido pelo Decreto Municipal nº 072/2021.
d) Xxxx o parecerista não faça a avaliação dos projetos e a emissão do parecer, isto implicará na rescisão do Contrato e no não pagamento da remuneração prevista no item 8.1 do edital.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital e demais anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) Exercer as atividades de avaliação de mérito e emissão de parecer técnico, sobre os projetos culturais inscritos e/ou habilitados seguindo os critérios do Edital para o qual o projeto foi proposto;
c) Xxx e seguir integralmente os editais nos quais atuarem como pareceristas;
d) Apreciar, analisar e avaliar, os projetos/propostas culturais habilitados de acordo com os critérios estabelecidos nos editais disponibilizados aos pareceristas para atuação;
e) Emitir diligências, quando for necessário;
f) O parecerista se compromete a redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;
g) Emitir ao final nota dos projetos e pareceres descritivos;
h) Isentar a contratante de qualquer ônus ou responsabilidade decorrente da prática profissional, seja de ordem cível, criminal, administrativa, previdenciária, tributária ou trabalhista, garantindo o direito de regresso da Contratante caso seja demandada judicial ou extrajudicialmente por danos que venham a ser causados a terceiros ou a pessoal vinculado à Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
a) A Contratada, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Multa de 15% (quinze por cento) sobre os valores percebidos até
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de um ano.
4. Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Municipal de Esportes Cultura e Lazer. Reduzido 77 – Elemento: 33903999
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Contrato caberá a Sra. Aguinetes Barfknecht do Setor de Cultura da Prefeitura Municipal para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O presente Contrato não será de nenhuma forma, fundamento para constituição de vínculo empregatício com a Contratada, bem como empregados, preposto ou terceiros que a mesma vier a colocar a disposição do serviço;
b) É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção através dos meios de divulgação informados neste edital.
c) Os casos omissos e as decisões sobre eventuais questões relativas a este edital serão apreciados com fundamento na legislação pertinente vigente, pela Procuradoria-Geral do Município de Xanxerê.
d) Xxxx o credenciado seja convocado para atuação e não se apresente no prazo determinado pela convocação, será convocado outro profissional credenciado no Banco Cadastral previsto por este Edital. O profissional substituído permanece na lista e poderá ser convocado para avaliar outro edital, caso a Secretaria de Esportes Cultura e Lazer – Departamento de Cultura julgue necessário
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o Foro desta Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 2 (duas) testemunhas em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Xanxerê-SC, 21 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ Contratante | GUADALUPE DO NASCIMENTO CAMPOS Contratada |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |