PUBLICAÇÃO
Quinta-feira, 11 de agosto de 2022 às 13:08, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4100372: CONTRATO Nº 113/2022
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 5AD28561B400C09CA16A61377B45BD2C32F30A1A
ENTIDADE
Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz
MUNICÍPIO
Santo Amaro da Imperatriz
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO N.º 113, de 11 de agosto de 2022.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
- Galpão -
O Município de Santo Amaro da Imperatriz, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 82.892.324/0001-46, com endereço à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representado ppelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado, na qualidade de LOCADOR, os senhores Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Netto, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Florianópolis - SC, celebram este termo de Contrato, em conformidade com o Dispensa nº 62/2022, regulada pela lei federal nº 8666 de 21.06.1993 e demais alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Locação de área galpão comercial com a área de 1.655,00 m², localizado na Rua Verônica Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 241, Vila Becker, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº R.1-27.799, de propriedade dos LOCADORES, para guardar os móveis que estão chegando do novo prédio da Escola Básica Municipal Profª Xxxxxxx Xxxxxx.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo da locação ora contratada é de 04 (quatro) meses, iniciando na data de sua assinatura e término em 31/12/2022, data em que o LOCATÁRIO se obriga a devolver as chaves do imóvel locado, nas mesmas condições de perfectibilidade que ora recebe, conservado e devidamente limpo, independente de qualquer aviso ou formalidade, sendo que, as partes de comum acordo e exclusivamente através de termo aditivo, poderão prorrogar o prazo da locação ora tratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ALUGUÉIS E DO VALOR DO CONTRATO
O valor do aluguel livremente convencionado será de R$ 10.000,00 (dez) mensais, que deverá ser pago ao LOCADOR impreterivelmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido. O valor do presente contrato para o exercício de 2022 é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A despesa correrá por conta da atividade:
- Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação – Manutenção do Ensino Fundamental – 08.01.2.011.3390.3615 (77)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor do aluguel será corrigido a cada 12 (doze) meses, utilizando-se como índice de reajuste o coeficiente de atualização acumulado pelo INP-C do período, na impossibilidade deste o IPCA - E ou ainda outro índice que for determinado por lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O LOCATÀRIO não poderá reter o pagamento do aluguel mensal ou outros encargos sob o pretexto de não atendimento a suas eventuais exigências.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento do aluguel será realizado por meio de depósito bancário.
PARÁGRAFO QUARTO – Além do aluguel mensal, ao LOCATÁRIO caberá a responsabilidade pelo pagamento de taxas de água/esgoto, tarifa de coleta de lixo e luz, que incidam ou venham incidir sobre o imóvel locado, conforme preceituam os art. 22 e 23 do diploma locatício.
PARÁGRAFO QUINTO – A falta de pagamento do aluguel e de seus acessórios no prazo determinado, autorizará o LOCADOR a promover a competente ação de despejo, independentemente de qualquer aviso ao LOCATÁRIO.
PARÁGRAFO SEXTO – O recebimento do aluguel após o prazo previsto neste contrato não produzirá efeito quanto a modificação do prazo de pagamento, sendo assim mera tolerância por parte do LOCADOR não promover de imediato ação de despejo, sujeito o LOCATÁRIO, no entanto, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do aluguel e demais encargos, sempre que pagar após o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, além da correção apurada pelo INPC, ou na falta deste, por outro indexador oficial, com aplicação "pro rata", sujeitando-se ainda a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e a possíveis despesas com a cobrança administrativa ou judicial, inclusive honorários de advogado em 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E SUBLOCAÇÃO
O imóvel objeto do presente contrato destina-se exclusivamente para guardar os móveis que estão chegando para o novo prédio da EBM Profª Xxxxxxx Xxxxxx, sendo terminantemente proibido, sob pena de despejo, a utilização para residência, a sub-locação, a cessão, a transferência de atividade, salvo com consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
O LOCATÁRIO se obriga a zelar pelo imóvel locado e suas dependências e conservar em perfeitas condições de higiene e segurança, custeando por sua exclusiva responsabilidade os reparos e consertos que o imóvel necessitar, substituindo de imediato qualquer peça ou utensílio que venham a se estragar, na forma do art. 23 inciso V, da Lei 8.245/91.
PARÁGRÁFO PRIMEIRO - Sendo do interesse do LOCATÁRIO promover mudanças na estrutura do imóvel, seja na construção, estacionamentos, campo, quadra ou nos acessos, estas somente poderão ser iniciadas após a autorização escrita do LOCADOR (com aprovação de planta, quando for o caso), passando a fazer parte integrante do imóvel, sem direito a retenção dos valores dos aluguéis, nem de qualquer ressarcimento, indenização ou compensação, cabendo exclusivamente ao LOCADOR, ao final do contrato, a opção de mantê-las ou exigir do LOCATÁRIO, por sua conta e risco, o retorno a situação original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O LOCATÁRIO é responsável pela obtenção, às suas próprias expensas, de todos os Alvarás e Licenças junto aos órgãos competentes, bem como pelo pagamento de todas as taxas, impostos e contribuições previdenciárias (INSS), se houver, sem quaisquer custos ou ônus para ao LOCADOR, decorrentes das obras que empreender.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O LOCATÁRIO se compromete a realizar as obras com todo zelo e cuidado, devendo primar pela correta realização dos serviços, e assume a responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e fiscal decorrentes das mesmas.
PARÁGRAFO QUARTO - O LOCADOR por si, procurador ou preposto, poderão vistoriar, periodicamente, o imóvel locado a fim de verificar o exato cumprimento das obrigações contratuais, tendo o cuidado de avisar o LOCATÁRIO com a devida antecedência, sendo que, no caso do imóvel locado ser posto à venda, o LOCATÁRIO permitirá a visita dos interessados, podendo entretanto fixar um horário não inferior a 02 (duas) horas, desde que não prejudique as atividades ali existentes.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxx a locação o LOCATÁRIO devolverá o imóvel ao LOCADOR nas mesmas condições em que recebeu, bem como, apresentará devidamente em dia e quitadas as contas de luz, água e outras taxas que tenham ficado sobre sua responsabilidade.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx o recibo final da entrega das chaves, fornecido pelo LOCADOR, fará cessar a responsabilidade do LOCATÁRIO, dando como regularmente devolvido o imóvel locado. Esta situação se verificará após o exato cumprimento de todos os termos deste contrato e da indenização por todos os danos por ventura causados ao imóvel.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O LOCADOR não se responsabilizará de modo algum por prejuízos que o LOCATÁRIO venha sofrer decorrentes de incêndio, tempestades, inundações e outras formas de prejuízos a que estiver sujeito, inclusive perante terceiros, devendo, caso queira, proteger-se contra estes riscos contratando os seguros aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO OITAVO - O LOCATÁRIO se obriga também a manter às suas expensas extintores de incêndio devidamente carregados, de forma a atender à prevenção contra sinistros, tudo de conformidade com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.
CLÁUSULA SEXTA – DO TÉRMINO DA LOCAÇÃO E MAJORAÇÃO DOS ALUGUÉIS
Vencido o contrato e o LOCATÁRIO continuar ocupando imóvel, ainda que não formalizado termo aditivo, considerar-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, na forma do art. 56, da Lei nº 8.245/91, sendo os aluguéis e encargos devido até a efetiva entrega do imóvel nas condições previstas neste contrato.
A presente locação vincula-se ao término do novo prédio onde será instalada a EBM Profª Xxxxxxx Xxxxxx, dando encerramento ao presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
A desocupação do imóvel deverá ser comunicada por escrito ao LOCADOR, enquanto o contrato vigorar.
CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA POR INFRAÇÃO
As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 01 (um) aluguel vigente à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz para dirimir qualquer questão resultante deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento à vista das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, para que deste possa surtir efeitos desejados.
Santo Amaro da Imperatriz, em 11 de agosto de 2022.
Município de Santo Amaro da Imperatriz Locatário
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Locador Locador
Testemunha: Testemunha:
CPF nº CPF nº