DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA-PR.
XXX: Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Telefax (00) 0000-0000 e 0000-0000 CEP. 85.548-000 - Honório Serpa - Paraná
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
37/2023
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA/PR
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS E FERRAMENTAS ATRAVES DE MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI/ OU NOTA PARANA DE ACORDO COM O ESTUDO TECNICO E TERMO DE REFERENCIA PARA TODOS OS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE HONÓRIO SERPA - PR.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 1.270.000,00 (Um milhão duzentos e setenta mil reais).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 13/11/2023 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Maior desconto por Xxxx / Tabela
MODO DE DISPUTA:
Presencial
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
LICITAÇÃO DE AMPLA CONCORRENCIA
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 9 6. DA FASE DE JULGAMENTO 14
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 22
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 26
MODELO DE EDITAL
MUNICIPIO DE HONÓRIO SERPA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2023
(Processo Administrativo n°59/2023)
Torna-se público que o Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 924.24824.444/0001-42, Xxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 017.3240.849-99 por meio do Departamento de Licitações, sediado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS E FERRAMENTAS ATRAVES DE MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI/ OU NOTA PARANA DE ACORDO COM O ESTUDO TECNICO E TERMO DE REFERENCIA PARA TODOS OS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE HONÓRIO SERPA - PR., Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será O MAIOR DESCONTO SOBRE TABELA PARTINDO DO DESCONTO MÍNIMO DE 1%, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 8 do termo de referência anexo deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA – PR EDITAL DE PREGÃO Nº 37/2023 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da re- presentada.
2.2. A identificação será realizada, através da apresentação de documento com foto.
2.3. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
• Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
⮚ Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
⮚ Registro comercial, no caso de empresa individual;
⮚ Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
• Se representada por procurador, deverá apresentar:
⮚ Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública;
⮚ Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
• A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credencia- mento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qual- quer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
• Na hora do credenciamento deverá ser apresentada ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, e outras declarações ..........................................
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA .
3.3. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
3.4. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas:
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. A proposta, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser digitada em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
4.1.1. razão social da empresa
4.1.2. Desconto do item;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. O Licitante deverá, preferencialmente, além de gerar sua proposta física e assinada que será entregue no envelope de proposta, cadastrar sua proposta eletrônica no sistema IPM, de acordo com o Anexo V deste edital.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública presencial, por meio de sistema eletrônico operado pela pregoeira, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Conforme disposto no Art.º 17, parágrafo 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º do mesmo artigo, a sessão pública de apresentação de propostas será gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.
5.3. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
5.4. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 5.3 o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada as previsões estampada no item 4.
5.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
5.6. a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no item 4; ou
5.7. b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
5.8. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 5.6 e 5.7 letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
5.9. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
5.10. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.11. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 5.8 e 5.9.
5.12. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
5.13. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1 % (Um decimo de porcentagem), sendo vedado a oferta de lance com vista ao empate.
5.14. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
5.15. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
5.16. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
5.17. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes não manifestarem seu interesse em apresentar novos lances ou declinando da apresentação de novos lances.
5.17.1. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.17.2. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requi- sitos dispostos acima;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
5.20. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
5.21. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/2014, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empre- sas de pequeno porte.
5.21.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
5.21.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela conside- rada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea ante- rior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classifica- ção, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item
5.15. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
5.21.3. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item
5.15.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.21.4. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.21.5. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
5.21.6. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
5.21.7. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
5.21.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada verbalmente podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório em forma de gravação de áudio e vídeo.
5.23.4. O pregoeiro solicitará aos licitantes mais bem classificados que, assinem relatório emitido pelo sistema IPM , contendo a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.1. Após a aceitação das propostas , a pregoeira solicitará a entrega do envelope nº 02 contendo os documentos de Habilitação, o qual deve estar lacrado , não ser transparente e identificado, ao se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA - PR EDITAL DE PREGÃO Nº 37/2023 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
7.2. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos anexos desse edital.
7.2.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada digitalmente.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão entregues, em envelope conforme estabelecido no item 7.1.
7.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da
ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail , ou em campo próprio no sistema de gestão do órgão no prazo referido no item 8.2.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx .
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. Se recusar a manter a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (Trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a
30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (Três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica,
pelos seguintes meios: via e-mail pelo endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx .
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
11.11.3. ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
11.11.4. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
11.11.5. ANEXO V – ORIENTAÇÃO PARA CADASTRO DE PROPOSTA DE LICITAÇÃO SISTEMA IPM
Xxxxxxx Xxxxx – PR ,26 de Outubro de 2023
XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO Nº 37/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS E FERRAMENTAS ATRAVES DE MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI/ OU NOTA PARANA DE ACORDO COM O ESTUDO TECNICO E TERMO DE REFERENCIA PARA TODOS OS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE HONÓRIO SERPA - PR
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG.................., CPF.................., (endereço), vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Presencial nº 37/2023 em epigrafe que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS E FERRAMENTAS ATRAVES DE MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI/ OU NOTA PARANA DE ACORDO COM O ESTUDO TECNICO E TERMO DE REFERENCIA PARA TODOS OS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO
DE HONÓRIO SERPA - PR, em atendimento a as Secretarias e Departamentos do Município, conforme segue:
Ite m | Especificação | Marca | Unidade | Percentual de desconto | Quantidad e | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | xxx | xxxx | xxx | 1% mimino | xx | xx | xx |
Informar Valor total R$...
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo de entrega:
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
............................................., ........, de 2023.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
EDITAL DE PREGÃO Nº 37/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS E FERRAMENTAS ATRAVES DE MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI/ OU NOTA PARANA DE ACORDO COM O ESTUDO TECNICO E TERMO DE REFERENCIA PARA TODOS OS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE HONÓRIO SERPA - PR.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.8244/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº , cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
24) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da contrato, referente ao Pregão Presencial Nº 37/2023 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
9) Declaramos que recebemos e/ou obtivemos acesso a todos os documentos e informações referente ao edital objeto da presente licitação.
10) Declaramos sob as penas da lei de que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
11) Declaramos ainda , de que a proposta econômica apresentada compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da mesma
Local e data.
Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
EFERÊN
TERMO DE R CIA N°42/2023
MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA
REQUISIÇÃO AO COMPRAS Nº 42/ 2023
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 42/2023
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Registro de preços para aquisição de material de construção para eventuais reformas, pequenos reparos e adaptações na estrutura física dos prédios públicos do município de Honório Serpa - PR, visando manter as instalações adequadas a um ambiente seguro e conservado, proporcionando estímulo, saúde e bem-estar não somente aos servidores das secretarias, mas também a toda a comunidade em geral, que utiliza os serviços. Sendo assim, é necessário que tenha em disponibilidade o material de construção e ferramentas a fim de sanar os pequenos reparos necessários à conservação da sua estrutura física e demais prédios públicos. Tendo em vista que a administração solicitará os itens na medida em que forem necessários, teremos a vantagem nessa aquisição de materiais de construção que é a economia de recursos por parte da contratante, considerando que a administração não precisa gastar com o estoque de materiais. , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Tabela 1
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
1 | MANUTENÇÃO GERAL (HIDRÁULICO) - MATERIAIS | 1 | LOT | 120.000,00 | 120.000,00 |
2 | MANUTENÇÃO GERAL (PINTURA) - PINTURA | 1 | LOT | 100.000,00 | 100.000,00 |
3 | MANUTENÇÃO GERAL (MATERIAL ESTRUTURAL E ALVENARIA) - MATERIAIS | 1 | LOT | 300.000,00 | 300.000,00 |
4 | MANUTENÇÃO GERAL (ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO) - MATERIAL | 1 | LOT | 100.000,00 | 100.000,00 |
5 | MANUTENÇÃO GERAL (FERRAGEM) - MATERIAIS | 1 | LOT | 120.000,00 | 120.000,00 |
6 | MANUTENÇÃO GERAL (COBERTURA) - MATERIAIS | 1 | LOT | 160.000,00 | 160.000,00 |
7 | EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - (EPI'S) | 1 | LOT | 90.000,00 | 90.000,00 |
8 | FERRAMENTAL - (FERRAMENTAS) | 1 | LOT | 90.000,00 | 90.000,00 |
Descrição
MUNICÍPIO DE HONÓRIOQtSdEeRPAUnd
190.000,00
190.000,00
LOT
1
(ILUMINAÇÃO INTERNA)
-
PREDIAL
ELÉTRICO
MATERIAL
9
Descrição Completa
Total
Unitário
Valor (R$)
#
Os itens não citados acima serão considerados de ampla disputa.
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 84, de 05 de abril de 2023.
1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O prazo de vigência da contratação é de O início da contratação da prestação dos serviços ocorrerá a partir da assinatura do contrato ou ata de registro de preços que terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. .
1.5 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade
Os critérios de sustentabilidade utilizados para está contratação são os inseridos na descrição do objeto, e os contantes no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.2 Indicação de Marcas ou Modelos
Não há.
4.3 Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
Não há.
4.4 Da exigência de amostra
Não há.
4.5 Da exigência de carta de solidariedade
Não há.
4.6 Subcontratação
bjeto contra
Não é admitida a subcontratação do o tual.
MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA
4.7 Garantia da contratação
Garantia de execução regida pelo codigo de defesa do consumidor.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de Entrega
Os materiais deverão ser entregues, conforme necessidade da Prefeitura, após solicitações expedidas pelo Departamento de Licitações e Compras.
Não poderá a CONTRATADA recusar-se a fornecer e entregar os materiais solicitados na nota de empenho, mesmo que em pequena quantidade.
A empresa vencedora será responsável pelo frete do objeto, assim como as despesas com combustível, pedágio, hospedagem, alimentação do motorista e outras despesas..
5.2 Garantia, manutenção e assistência técnica
A empresa vencedora deverá declarar expressamente que durante o período de garantia assume e se compromete a cumprir diretamente, ou se for o caso, por intermédio da credenciada, as obrigações relacionadas à substituição dos produtos.
Para efeito de garantia do produto, será observado o que estabelece a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ocorrendo defeitos nas peças enviadas, durante o período de cobertura previsto na legislação, o fornecedor será comunicado oficialmente via e-mail para a substituição imediata do mesmo..
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestores do contrato, ou pelos respectivos substitutos:
Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Grando
hará a execu
6.7 O fiscal técnico do contrato acompan ção do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecMidUasNnIoCcÍoPnItOratDo,EdeHmOoNdÓo Ra IaOsseSgEurRarPoAs melhores resultados para a Administração.
6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.8.2 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.8.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.8.4 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.8.5 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.8.6 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
comunicará
6.8.7 O fiscal administrativo do contrato ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob MsUuaNIrCesÍpPoInOsabDilEidHadOe,NÓcoRmIOviSstEaRs PàA tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.8.8 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 Recebimento do Objeto
7.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 dias úteis.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2 Liquidação
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.2.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133,d e 2021.
etente deve
7.2.3 Para fins de liquidação, o setor comp rá verificar se a nota fiscal ou instrumento
de cobrança equivalente documento, tais como:
MapUreNseInCtaÍdPoIOexDprEesHsaONosÓRelIeOmeSnEtoRs PnAecessários e essenciais do
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. os dados do contrato e do órgão contratante;
d. o período respectivo de execução do contrato;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.2.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133,de 2021.
7.2.6 A Administração deverá realizar consulta on-line ao SICAF, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133,de 2021 para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.7 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão.
7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao sistema.
7.3 Prazo de pagamento
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
e, os valore
7.3.2 No caso de atraso pelo Contratant s devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termMoUfNinIaCl ÍdPo IpOrazDoEdeHpOaNgaÓmReInOto SatEéRaPdAata de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice utilizado pela tributação municipal de correção monetária.
7.4 Forma de pagamento
7.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5 Antecipação de pagamento
Não haverá antecipação de pagamento .
7.6 Cessão de Crédito
7.6.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.6.2 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.6.3 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.6.4 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.6.5 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum
úblico incide
aplicáveis no regime jurídico de direito p nte sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade deMpUagNamICenÍtPoIeOmDcoEnHtaOvNinÓcuRlaIdOa oSuEdRePpAagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.6.6 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade Registro de preço com adoção do critério de julgamento pelo Maior desconto.
8.2 Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1 Habilitação Jurídica
8.2.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.2.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.2.1.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
acional de Pe
8.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro N ssoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas
Físicas, conforme o caso; MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA
8.2.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.2.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.2.2.6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.7 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
8.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
8.2.3.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.2.3.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
o valor corr
9.6 Efetuar o pagamento ao Contratado d espondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condições esMtabUeNleIcCidÍoPs InOo pDreEseHnOteNCÓonRtrIaOto;SERPA
9.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
9.9.1 A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
9.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.13 - Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
9.14 - Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
9.15 - Receber o produto e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
9.16 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
9.17 - Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento;
9.18 - Será designado servidor do Departamento de Engenharia para promover o acompanhamento da entrega dos materiais, com fins de conferir no que for necessário às condições previstas neste termo;
9.19 - Rejeitar o bem que não atenda aos requisitos constantes das especificações do termo de referência;
9.20 - Efetuar o pagamento até o 30º (trigésimo) dia útil seguinte ao do recebimento definitivo, com atesto da nota fiscal de cada fornecimento, que deverá ser feito pelo servidor designado no edital;
9.21 - Aplicar as penalidades/advertências, quando cabível pelo descumprimento dos termos deste contrato..
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
acompanha
10.2 Quando aplicável, entregar o objeto do do manual do usuário, com uma versão
em português, e da relação dMaUreNdIeCdÍePaIssOistDênEciHa OtéNcnÓicRaIaOutoSrEizRadPaA;
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.11 Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
entual equív
10.16 Arcar com o ônus decorrente de ev oco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive qMuaUnNtoIaCoÍsPcIuOstoDsEvaHriOávNeiÓs RdeIcOorSreEnRtePs Ade fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado total da contratação é de 1.270.000,00 (Hum milhão e duzentos e setenta mil) conforme custos unitários apostos na tabela 1.
11.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados Lei Orçamentário Anual;
12.2 A contratação será atendida pela dotação informada na requisição ao compras nº 42/2023;
12.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, quando for o caso, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Submeto ao setor de licitações e contratos para continuação com a fase externa do processo, elaboração do edital, minuta de contrato e demais documentos pertinentes.
Após, em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis.
de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx, PR, em 02 de Outubro
Xxxxxxx Xxxxxxx Grando Engenheira Civil
MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
*Considerando que a Ata de Registro de Preços é gerada automaticamente pelo Sistema de Compras,em caso de existência de diferenças entre as disposições constantes nesta minuta e as constantes no documento gerado pelo Sistema, prevalecerão estas últimas.
Aos dias de do ano de ,O Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 924.24824.444/0001-42, sediado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 017.3240.849-99.
Considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, para
PREGÃO P R E S E N C I A L Nº xxx/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
Nº xx/2023,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2023, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Art. 82 da Lei 14.133/2021, suas alterações, e em conformidadecom as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, ferragens e ferramentas atraves de maior desconto sobre a tabela sinapi/ ou nota parana de acordo com o estudo tecnico e termo de referencia para todos os departamentos do municipio de Honório Serpa - PR.
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. O Edital da Licitação;
1.1.3. A Proposta do contratado;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 Em decorrência da proposta apresentada e homologada no Pregão Presencial Nº xxxx/2023 –SRP nº xxx/2023, ficam registrados, para eventuais contratações futuras, os preços unitários e respectivos fornecedores, identificados a seguir:
A empresa [RazaoSocialParticipante], CNPJ nº [DocumentoParticipante], com endereço [EnderecoParticipante], CEP [CepParticipante], representada por [NomeRepresentante], inscrito no CPF nº [DocumentoRepresentante], com endereço [representante legal], telefone [do representante] e e-mail [do representante].
ITEM | APRES. | DESCRIÇ | QUAN | MARC | VALOR UNITÁRI | VALOR TOTAL |
ÃO | T | A | O | PROPO | ||
MODE LO | PROPO STO | STO |
3. VALOR GLOBAL
3.1 A quantidade total estimada é R$ xxxx (valor em extenso) para o periodo de
12 meses, onde as quantidades apresentadas referem-se ao número de serviços/materiais/manutenções previstas para serem realizadas pelo Municipio de Honorio Serpa, com margem de 30% de segurança nas quantidades.
4. ÓRGÃO PARTICIPANTE
4.1 O Municipio de Honório Serpa será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, não existindo participante da Ata de Registro de Preços.
5. VALIDADE DA ATA E DO PRAZO DE ENTREGA E LOCAL
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida emconformidade com as disposições nela contidas, conforme as disposições do artigo 84 da Lei 14.133/2021 que dispõe sobre a prorrogação de 1 (um) ano da ata de registro de preços.
5.3. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
5.4. Os objetos contratados deverão ser entregues em 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho. As despesas referentes ao frete e demais despesas inerentes à execução do Objeto deste Edital de Licitação ficarão por conta da empresa vencedora.
5.5.Local de Entrega: Os produtos deverão ser entregues Nos locais indicados pelo Departamento de Educação , cultura e esporte , no horário das definidos através do tabalamento dos jogos dos eventos esportivos.
6. REVISÃO DOS PREÇOS
6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos Art. 124 inciso II alínea “d” da Lei 14133/2021.
6.2.A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos artigos 124 á 136 da Lei 14133/2021.
6.3.O preço registrado poderá ser revisto, por iniciativa do Município, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou a pedido do fornecedor, em razão de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, desde que autorizado pela autoridade competente do Município e desde que apresentadas as devidas justificativas, podendo o Município, se julgar conveniente, optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Municipio convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4.1.O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.2.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
III – Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;
IV – Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices
oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
6.5.1. Faculta-se a juntada à proposta de preços de orçamentos de fornecedores, com a intenção de se comprovar aumento de preços em eventual solicitação de revisão.
6.5.2. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio por parte da Detentora da Ata, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar, além da constante no item 6.5.
6.6.A fundamentação da concessão de reequilíbrio em favor do particular levará em conta:
a) A alteração de fato que torne mais onerosa a relação existente entre o conjunto dos encargos impostos ao particular e a remuneração correspondente por ocasião do ajuste;
b) A superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda a ocorrência de força maior, casofortuito ou fato do príncipe;
c) A configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual;
d) O cumprimento das exigências previstas no Edital da Licitação, Contrato ou Ata de Registro de Preços.
6.7. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
6.7.1.A detentora da Ata de Registro de Preços deverá cumprir com a entrega de todos os produtosempenhados anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento.
6.7.2.A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitaçãodo processo de revisão dos preços.
6.8. Sem prejuízo de outras hipóteses fundamentadas, será indeferido o requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro quando a Administração constate:
a) Ausência de elevação dos encargos do particular;
b) Ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido antes do aceite da proposta;
c) Ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos dadetentora da Ata;
d) Xxxxx da detentora da Ata pela majoração dos seus encargos, incluindo-se a desídia na previsãoda ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido.
6.8.1. Na situação do item acima, a Detentora continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei, no Edital e nesta ata de registro de preços.
6.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado,
mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
6.10. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Municipio de Honorio Serpa poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, observadaa classificação original.
6.10.1. Não havendo êxito nas negociações, o Municipio de Honorio Serpa deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.10.2.Os aditamentos efetuados na ata de registro de preço serão igualmente publicados no órgão oficial do Municipio.
6.11.O Município de Xxxxxxx Xxxxx realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO
7.1.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados ejustificados:
I - Por razão de interesse público; ou
II - A pedido do fornecedor.
7.2.O registro de preços será cancelado, por iniciativa do Município de Xxxxxxx Xxxxx, por meio de processo administrativo específico e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou as exigências contidas em legislação pertinente;
b) Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços ou a celebrar o contrato ou não retirar arespectiva Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras do Municipio, sem justificativa aceitável;
c) Deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
d) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticadosno mercado;
e) Incorrer em alguma das hipóteses elencadas nos artigos 155 à 163 da Lei 14133/2021.
7.3.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem anterior será formalizado por despacho da autoridade competente do Município, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e comunicado pelo Setor de Contratos e Licitações ao fornecedor, juntando-se o comprovante noprocesso que deu origem ao registro de preços.
7.4.O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante instrumento hábil protocolado, devidamente fundamentado.
0.0.0.Xx hipótese de não comprovação das razões da solicitação de cancelamento do preço registrado, caberá a aplicação das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5. Durante a validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor não poderá alegar a indisponibilidade do produto/material ofertado, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste Edital e na Lei.
7.6. É vedada a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços como mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência deata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, conforme disposto noArt. 82 inciso VIII da Lei 14133/2021.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Compete ao Órgão Gerenciador:
I - Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços
– SRP.
II - Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.III - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos.
IV - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
V- Aplicar as sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes de descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
VII - Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
VIII - Dar publicidade dos preços registrados, com indicação dos fornecedores. IX - Respeitar a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata, nas contratações dela decorrentes.
9 CONDIÇÕES GERAIS
9.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos, sendo que o Fornecedor assume a responsabilidade pela qualidade do produto e/ou serviço a ser executado.
9.2 As supressões de saldo de quantitativos a adquirir, ainda não contemplados nos pedidos defornecimento, poderão atingir o limite de 100% (cem por cento).
9.3 a presente Xxx foi lavrada em 2 vias de igual teor, que, depoisde lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Honório Serpa, PR. dia, mês, ano.
MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
(Inserir o nome do contratada) Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
CO PRELI
ESTUDO TÉCNI MINAR Nº 42 /2023
MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Descrição: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS E FERRAMENTAS PARA TODOS OS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE HONÓRIO SERPA - PR
2. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE ETP
Servidor(a): Xxxxxxx Xxxxxxx Grando
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1 Justificamos a aquisição de material de construção para eventuais reformas, pequenos reparos e adaptações na estrutura física dos prédios públicos do município de Honório Serpa - PR, visando manter as instalações adequadas a um ambiente seguro e conservado, proporcionando estímulo, saúde e bem-estar não somente aos servidores dos departamentos, mas também a toda a comunidade em geral, que utiliza os serviços. Sendo assim, é necessário que tenha disponibilidade de material de construção e ferramentas a fim de sanar os pequenos reparos necessários à conservação da sua estrutura física e demais prédios públicos.
Tendo em vista que a administração solicitará os itens na medida em que forem necessários, teremos a vantagem nessa aquisição de materiais de construção que é a economia de recursos por parte da contratante, considerando que a administração não precisa gastar com o estoque de materiais.
4. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
4.1 O registro de preços levará em consideração o valor total máximo estimado (saldo) para o período de 12 (doze) meses de cada GRUPO/LOTE acima indicado, independente do percentual de desconto.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratada deve ser empresa idônea do ramo comercial do fornecimento de materiais de construções conforme itens/lote citadas no termo de referência e que apresente os requisitos de participação e habilitação definidos em lei, apresente proposta de preços de acordo com o solicitado, e cumpra os demais requisitos a serem definidos em termo de referência.
MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
6.1 Lotes
Lote 1 - Materiais para manutenção geral hidráulico; Lote 2 - Materiais para manutenção geral pintura;
Lote 3 - Materiais para manutenção geral material estrutural e alvenaria; Lote 4 - Materiais para manutenção geral acabamento interno e externo; Lote 5 - Materiais para manutenção geral ferragem;
Lote 6 - Materiais para manutenção geral cobertura;
Lote 7 - Materiais para equipamento de proteção individual; Lote 8 - Materiais ferramental ferramentas;
Lote 9 - Materiais elétrico predial iluminação interna.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
7.1 Tendo em vista que a administração solicitará os itens na medida em que forem necessários, teremos a vantagem nessa aquisição de materiais de construção que é a economia de recursos por parte da contratante, considerando que a administração não precisa gastar com o estoque de materiais.
7.2 Este formato de processo licitatório busca aumentar a competitividade dos licitantes,
aumentar a variedade de produtos a serem adquiridos, haja vista a extensa gama de materiais utilizados para manutenção e principalmente a economicidade dos produtos que desta forma são adquiridos com preços e marcas pertinentes ao mercado e ideal utilização pela municipalidade.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 Lotes
8.1.1 - Lote 1 - Materiais para manutenção geral hidráulico; R$ 120.000,00;
8.1.2 - Lote 2 - Materiais para manutenção geral pintura; R$ 100.000,00;
8.1.3 - Lote 3 - Materiais para manutenção geral material estrutural e alvenaria; R$ 300.000,00;
8.1.4 - Lote 4 - Materiais para manutenção geral acabamento interno e externo; R$ 100.000,00;
8.1.5 - Lote 5 - Materiais para manutenção geral ferragem; R$ 120.000,00;
8.1.6 - Lote 6 - Materiais para manutenção geral cobertura; R$ 160.000,00;
8.1.7 - Lote 7 - Materiais para equipamento de proteção individual; R$ 90.000,00;
8.1.8 - Lote 8 - Materiais ferramental ferramentas; R$ 90.000,00;
8.1.9 - Lote 9 - Materiais elétrico predial iluminação interna. R$ 190.000,00.
8.2 Estimativa do valor da contratação R$ 1.270.000,00
9. DESCRIÇÃO DA SOLUMÇUÃNOICCÍOPMIOODUEMHTOONDÓORIO SERPA
9.1 A solução encontrada para suprir a demanda pelo serviço que compõe essa aquisição é a contratação de empresa especializada. O valor a ser pago pelos materiais terá como referência os contidos na TABELA SINAPI, NOTA PARANÁ (MENOR PREÇO) ou pesquisa no próprio aplicativo de preços praticados por outros estabelecimentos e/ou orçamentos no comércio local, indicando a média de preços obtidos no momento da emissão da requisição de compra, aplicados os descontos obtidos através de disputa na licitação para cada LOTE.
10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
10.1 Como justificativa para a contratação observa-se que, para atendimento da necessidade, os componentes que englobam a licitação foram separados por lotes com um valor estimado por lote. Neste sentido, conseguiremos suprir a demanda do município disponibilizando eficiência e agilidade.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1 Os resultados buscados com essa solução são materiais de qualidade para a manutenção adequada para os prédios públicos.
11.2 E a entrega dos materiais ser entregues, conforme necessidade da Prefeitura, após solicitações expedidas sendo assim não ocorrendo desperdícios.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
12.1 - Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
12.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
12.3 - Receber o produto e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
12.4 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
12.5 - Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento;
12.6 - Será designado servidor do Departamento de Engenharia para promover o acompanhamento da entrega dos materiais, com fins de conferir no que for necessário às condições previstas neste termo;
12.7 - Rejeitar o bem que não atenda aos requisitos constantes das especificações do termo de referência;
gésimo) dia ú
12.8 - Efetuar o pagamento até o 30º (tri til seguinte ao do recebimento definitivo,
com atesto da nota fiscal deMcUadNaIfCorÍnPeIciOmDenEtoH, qOuNe ÓdeRveIrOá sSeEr RfePitAo pelo servidor designado no edital;
12.9 - Aplicar as penalidades/advertências, quando cabível pelo descumprimento dos termos deste contrato.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
13.1 Não existem contratações correlatadas/interdependentes referentes ao item desse estudo técnico preliminar.
14. IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1 Os refugos deste objeto serão descartados conforme legislação vigente referente a destinação da embalagem vazia de acordo com o material da mesma.
15. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1 Tendo em vista o devido estudo , a demanda requisitada e a solução encontrada ser a aquisição para substituição, tem se que a contratação é viável do ponto de vista técnico e econômico.
2023
Xxxxxxx Xxxxx, Paraná, 02 de Outubro de
Xxxxxxx Xxxxxxx Grando Responsável pela elaboração do ETP
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA-PR.
XXX: Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Telefax (00) 0000-0000 e 0000-0000 CEP. 85.548-000 - Honório Serpa - Paraná
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVA PARA PREGÃO PRESENCIAL
A Lei n° 14.133 de Abril de 2021, regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, porém, a norma admite a realização de pregão presencial na hipótese de comprovada a inviabilidade da sua realização no modo eletrônico, senão vejamos:
"Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.(...)
(...)§ 4º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.(grife nosso).
Assim, observando a legislação, apresenta-se a justificativa para a realização de Pregão Presencial, para aquisição de materiais de construção por ser o meio utilizado em razão de que as empresas de nossa região e nosso município, tenham um maior interesse na participação do referido certame, bem como em razão de situação real, pois, o próprio fretamento para entrega de materiais de grande volume , tem um custo mais elevado além de impactar diretamente no nível de serviço prestado.
Justifico ainda que os orçamentos serão efetuados pela tabela SINAPI , o que não impacta diretamente em custos mais elevados , a intenção da escolha é fomentar o comercio regional, que de acordo com o prejulgado 27 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que cumpra com as regras do Art. 47 da Lei 123 de dezembro de 2006.
"Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica."
Considerando que a opção pela modalidade presencial do pregão, não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução dos preços tendo em vista a interação do pregoeiro com os licitantes, sendo que a empresa vencedora localizada no próprio Município ou nas cidades próximas, diminui assim os custos.
O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos.
Finalizo destacando que o pregão na forma presencial, permite a participação de qualquer interessado que atendam aos requisitos exigidos no edital e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de eminentemente público e aberto, o qual não irá produzir alteração no resultado final do certame, tão pouco ao preço comercializado em nossa região.
Xxxxxxx Xxxxx, 04 de Outubro de 2023.
Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
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