VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Consoante o inciso V do art. 11 da Instrução Normativa n° 1 de 4 de abril de 2019, da SGD/ME, esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação direta dos itens necessários para a montagem da brinquedoteca no projeto Criança Feliz da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Cidade Gaúcha/PR representa uma escolha estratégica e viável para alcançar os objetivos do programa de maneira eficiente e eficaz. Primeiramente, ao optar por essa modalidade de contratação, a Prefeitura tem controle total sobre a qualidade dos produtos adquiridos. Isso é essencial para assegurar que todos os brinquedos, equipamentos e materiais atendam aos padrões de segurança necessários, proporcionando um ambiente seguro e adequado para as atividades das crianças. Além disso, a personalização dos itens conforme as necessidades específicas da comunidade local é facilitada, permitindo escolhas que melhor se adequem ao contexto social e educacional de Cidade Gaúcha. Do ponto de vista econômico, embora a locação de brinquedos possa parecer uma opção inicialmente mais barata, a contratação direta geralmente oferece um melhor custo- benefício a longo prazo. Ao adquirir os itens permanentemente, a Prefeitura evita despesas recorrentes com aluguel e pode planejar investimentos em manutenção preventiva, garantindo a durabilidade e a funcionalidade dos materiais ao longo do tempo. Adicionalmente, a contratação direta proporciona um planejamento mais estratégico da implementação da brinquedoteca. Isso inclui a definição de um cronograma claro de entrega e instalação dos itens, garantindo que o espaço esteja operacional dentro dos prazos estabelecidos e alinhado às necessidades operacionais do projeto. Além dos benefícios financeiros e operacionais, a contratação direta pode contribuir para o fortalecimento da economia local. Ao preferir fornecedores regionais, a Prefeitura não apenas promove o desenvolvimento econômico da cidade, mas também fortalece os laços com a comunidade empresarial local, criando um impacto positivo mais amplo na região. Por fim, essa modalidade de contratação oferece maior transparência na gestão dos recursos públicos, permitindo um controle rigoroso sobre o orçamento destinado à montagem da brinquedoteca. Isso inclui a possibilidade de comparar orçamentos, negociar condições mais favoráveis e garantir uma aplicação eficiente e responsável dos recursos disponíveis. Risco 01 Licitação deserta, sem empresas interessadas Probabilidade ( ) Raro ( ) Pouco provável ( x ) Provável ( ) Muito provável ( ) Praticamente certo Impacto ( ) Muito baixo ( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto ( ) Muito Alto Dano(...
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020)
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020) Comentários: Parecer final sobre a contratação da solução pretendida, indicando a viabilidade técnica, operacional e orçamentária, assim como a adequação à necessidade identificada na demanda de contratação.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 19.1 – A equipe de planejamento da contratação declara, para os devidos fins que se fizerem necessários, que a presente licitação é viável e fundamental para este eg. Regional, em se tratando de materiais essenciais para a manutenção preventiva e corretiva do Parque de Refrigeração que é de suma importância para a continuidade das atividades desta eg. Corte na prestação jurisdicional.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 19.1 – A equipe de contratação declara, para os devidos fins que se fizerem necessários, que a presente contratação, mediante pregão eletrônico, é viável e fundamental para este Regional, em se tratando de fornecimento de água mineral para todo Regional por se tratar de bem de consumo em prol da saúde humana.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 3.10.1. Diante da necessidade deste Conselho e, com base nos elementos anteriores, expostos neste estudo, considera-se viável a licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico, uma vez que a contratação alinha-se aos objetivos estratégicos do órgão e é viável do ponto de vista econômico-financeiro. Adm. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Coordenador de Relações Internacionais e Eventos Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Coordenador(a) de Relações Internacionais e Eventos, em 30/12/2020, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0653652 e o código CRC C787D2C2.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de Manutenção Preventiva e Corretiva, com reposição de peças, nos bebedouros da UFCA é imprescindível para o funcionamento orgânico dos campi da Universidade. Deste modo, considerando o art. 7ª inciso XIII da Instrução Normativa Nº 40, DE 22 de maio de 2020, DECLARAMOS A VIABILIDADE do procedimento de contratação a partir de empresa especializada na prestação de serviço contínuo sem disponibilização de mão de obra e com reposição de peças, embasada na legislação vigente. • Em obediência ao § 4º do Art. 7º da IN nº 40/2020 do ME e, considerando o disposto no Art. 23 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a equipe de planejamento desta contratação considera que as informações contidas no presente ETP não justifica a classificação de algum grau de sigilo a este documento.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.