CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
DIRETRIZES GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016, EXCETO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 745/2019
A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), sociedade de economia mista, com Sede na cidade de Porto Alegre/RS, situada na Rua Botafogo, nº 610, Bairro Menino Deus, através da Comissão de Licitação designada pela Instrução de Serviço nº 024/2019 torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016; Lei Estadual 11.389/1999, e legislação pertinente, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. A Sessão de disputa ocorrerá no dia
10 de setembro de 2019, às 09h00min
(Horário de Brasília - DF)
Nesta ocasião os envelopes contendo os documentos de HABILITAÇÃO (Envelope nº 1), a PROPOSTA DE PREÇO (Envelope nº 2) e a PROPOSTA TÉCNICA (Envelope nº 3) deverão ser entregues na Sala de Licitações da CRM, no endereço indicado anteriormente.
O critério de julgamento, o regime de execução, o modo de disputa, a data, horário e local da realização da disputa, entre outros, estão indicados no Anexo I – Folha de Dados.
1 DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de serviços regulares e especiais de auditoria independente, conforme descrição e condições especificadas no Anexo I – Folha de Dados e no termo de referência – Anexo III.
2 DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 - O edital e demais documentos poderão ser obtidos no site xxx.xxx.xxx.xx no link licitações ou retirados na Gerência de Editais e Contratos na Sede da CRM (endereço indicado no preâmbulo), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mediante o ressarcimento de custos, em conformidade com o art. 12 da Lei 12.527/2011.
2.2 - As disposições específicas do objeto licitado, tais como exigência de atestado de capacidade técnica operacional do licitante, participação de consórcio, subcontratação, licenças ambientais, garantia de proposta, quando for o caso, entre outros, serão estabelecidas no Anexo I – Folha de Dados.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1 - Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 - Caso a licitação ocorra em ambiente eletrônico, cabe à licitante providenciar seu login e senha de acesso junto à Gerência de Suprimentos da CRM.
3.3 - Não poderá participar desta licitação a licitante enquadrada nas seguintes hipóteses:
i. Declarada inidônea por qualquer ente público, em qualquer esfera da Administração;
ii. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
iii. Inscrito no CADIN/RS, nos termos da Lei nº 10.697/1996 do art. 4º do Decreto nº 36.888/1996.
iv. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
v. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
vi. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8°, do Decreto n° 48.705/2011;
vii. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação
viii. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5° da Lei Federal n° 12.690/2012, salvo se legalmente viável.
ix. Não estar cadastrada junto à CRM e credenciada para operar no sistema eletrônico, se aplicável.
x. A empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
xi. Ter contrato rescindido com Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência.
xii. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xiii. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xiv. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xv. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvi. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
xvii. Cujos sócios sejam associados ao autor do Projeto Básico/Termo de Referência em outras sociedades, bem como demais hipóteses do art. 44 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
xviii. É vedada, igualmente, a participação de empregado, diretor ou conselheiro da CRM, como licitante, na condição de pessoa física ou autônoma.
3.4 - Para fins do disposto no subitem 3.3 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.5 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
3.6 - Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
3.7 - A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação e que obteve da CRM todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
3.8 - Não serão consideradas pela CRM reclamações e/ou reivindicações posteriores de qualquer espécie, sob a alegação da falta de conhecimento da natureza do objeto, bem como das condições da localidade em que os mesmos serão executados/fornecidos.
3.9 - É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.10 - A possibilidade de participação de Xxxxxxxxxx está regulada no Anexo I – Folha de Dados, respeitando as seguintes regras:
3.10.1 - É obrigatória a apresentação, para fins de habilitação, de instrumento público ou particular do compromisso de formação do consórcio, firmado pelas consorciadas, constando, necessariamente, a indicação da empresa líder, a participação de cada uma
das empresas em cada parcela do objeto e a respectiva proporção financeira, bem como a responsabilidade solidária dos integrantes, pelos atos praticados em consórcio;
3.10.2 - Na hipótese de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
3.10.3 - A empresa líder deverá atender às seguintes condições de liderança:
3.10.3.1 - Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o contratante;
3.10.3.2 - Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta Licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados;
3.10.3.3 - Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
3.10.3.4 - Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
3.10.4 - Cada empresa participante do consórcio deverá apresentar, individualmente, a documentação de habilitação exigida neste Edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório da qualificação de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação no consórcio;
3.10.4.1 - Para efeito da qualificação econômico-financeira, exemplificamos que se o licitante for titular de 20% do consórcio, serão considerados seus valores até atingir esse montante. Então, quem detiver 20% do consórcio, deverá ser titular de valor correspondente a 20% dos limites mínimos exigidos, ainda que isso represente 100% de seus valores.
3.10.5 - O consórcio vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso assumido;
3.10.6 - É impedida a participação de empresa em mais de um consórcio ou, se consorciada, também isoladamente, nesta licitação;
3.10.7 - Fica estabelecida a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato;
3.10.8 - Não será permitida a formação de consórcio após a data de apresentação das propostas.
3.11 - A participação de sociedade cooperativa, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690, de 19 de julho de2012, sendo permitida (ANEXO I – FOLHA DE DADOS, considerará se a natureza do serviço possibilitar sua execução com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa, ou à CRM, e os cooperados, além de possibilitar que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços sejam realizadas por todos os cooperados de forma alternada, o que deverá ser comprovado quando da apresentação da proposta. Ainda, apresentar, para fins de habilitação, no que couber:
3.11.1 - Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, XI, 21, I e 42, §§ 2º a 6º da Lei federal nº 5.764/1971;
3.11.2 - Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados;
3.11.3 - Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
3.11.4 - Registro previsto na Lei federal nº 5.764/1971, art. 107;
3.11.5 - Comprovação de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o contrato;
3.11.6 - Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa (ata de fundação; estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e, ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação);
3.11.7 - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei federal nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
4 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE- EPP
4.1 - Os licitantes que declararem o enquadramento social que trata este item terão tratamento
diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.1.1 - A ausência dessa declaração significará a desistência da ME ou EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas.
4.2 - A ME ou EPP deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de desclassificação.
4.3 - A ME ou EPP que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar as respectivas certidões regulares.
4.4 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total do contrato.
4.5 - Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas ME ou EPP que estiverem no limite de até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja ME ou EPP.
4.6 - Ocorrendo o empate, as ME ou EPP enquadradas no critério acima serão convocadas para apresentação de nova proposta em sessão pública específica, para a qual todas as licitantes serão convocadas a participar.
4.7 - Na hipótese de não adjudicação de ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.8 - Para viabilizar a aplicação do tratamento diferenciado previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de enquadramento (modelo do ANEXO IX) e certidão expedida pela Junta Comercial.
5 DAS IMPUGNAÇÕES
5.1 - A impugnação ao edital deverá ser protocolada na Sede da CRM, dirigida à Comissão de Licitação ou por comunicação eletrônica, conforme previsto no Anexo I – Folha de Dados.
5.1.1 - Impugnações recebidas por correio eletrônico após o horário de atendimento ou em dias não úteis, terão seu prazo considerado como se protocoladas no dia útil seguinte.
5.2 - A ausência de impugnação, inclusive referente à matriz de riscos, representa a assunção da responsabilidade, pela licitante vencedora, na execução do objeto conforme contratado.
5.3 - Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar o edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
5.4 - As respostas às impugnações deverão ser disponibilizadas em até 3 (três) dias úteis, contados da data de protocolo.
5.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame, com a adequação das cláusulas editalícias ou contratuais impugnadas.
6 INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1 - Quaisquer solicitações de esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser dirigidas por escrito à Comissão de Licitação em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para apresentação da proposta, através do endereço de correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
6.2 - As respostas serão disponibilizadas aos solicitantes, por correio eletrônico, e na internet.
7 DOS ENVELOPES
7.1 Para fins de participação na licitação, as licitantes deverão apresentar, até a data e horário limites determinados no Preâmbulo deste Edital, três envelopes fechados, não transparentes, identificados da seguinte forma na parte externa e frontal:
7.1.1 Envelope nº 01, contendo os documentos de habilitação:
COMPANHIA RIOGRANDE DE MINERAÇÃO - CRM
Rua Botafogo, nº 610 – Bairro Menino Deus - Porto Alegre/RS Edital de Licitação n.º 749/2019
Conteúdo: Documentos de Habilitação / Envelope n.° 01
Nome da Licitante/CNPJ: Telefone:
E-mail:
Data da Abertura:
7.1.2 Envelope nº 02, contendo a proposta de preços e seus anexos:
COMPANHIA RIOGRANDE DE MINERAÇÃO - CRM
Rua Botafogo, nº 610 – Bairro Menino Deus - Porto Alegre/RS Edital de Licitação n.º 745/2019
Conteúdo: Proposta de Preços / Envelope n.° 02 Nome da Licitante/CNPJ: Telefone:
E-mail:
Data da Abertura:
7.1.3 Envelope nº 03, contendo a proposta técnica e seus anexos:
COMPANHIA RIOGRANDE DE MINERAÇÃO - CRM
Rua Botafogo, nº 610 – Bairro Menino Deus - Porto Alegre/RS Edital de Licitação n.º 749/2019
Conteúdo: Proposta Técnica / Envelope n.° 03 Nome da Licitante/CNPJ: Telefone:
E-mail:
Data da Abertura:
7.2 A entrega dos envelopes implica a plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.3 Os documentos quanto às Propostas Técnica e de Preços deverão ser apresentados em uma única via original ou cópia autenticada por cartório competente, acompanhadas dos respectivos anexos – observar item 8 deste instrumento convocatório.
7.4 Se os procedimentos forem realizados em sistema eletrônico, resta dispensada a apresentação de propostas ou documentos em envelopes, devendo ser utilizados os campos específicos do sistema para disponibilização da proposta e documentos.
8 DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA
8.1. O Envelope nº 2 deverá conter a Proposta de Preços, apresentada conforme o modelo indicado no ANEXO IV, deverá ser preenchida de forma a atender às exigências contidas no
item 11 “DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO”. Deverá conter, também, os ANEXOS VII e VIII. A proposta de preço – XXXXX XX – bem como os ANEXOS VII e VIII devem ser entregues em papel timbrado ou com o carimbo de identificação da proponente, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida de forma clara, em Português, assinada pelo representante legal do proponente, e a proposta de preço constando:
8.1.1 –o preço global da proposta, para a auditoria do exercício de 2019, expresso em reais com 2 (duas) casas decimais, nele inclusas todas as despesas nas quais o fornecedor deverá incorrer para o adimplemento contratual, em especial com operações de carregamento, transporte e descarregamento do material, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
8.1.2 – Menção de que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentende-se indeterminado.
8.1.3 - Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
8.1.4 -Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.1.5 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, se for o caso.
8.1.6 - A indicação das alíquotas de ICMS, ICMS em substituição tributária e IPI incidentes, se aplicável
8.1.7 - Planilha de orçamento detalhada, da qual constem, no mínimo, as etapas principais do contrato, com os respectivos prazos de execução (observados os prazos definidos no Anexo III – Termo de Referência);
8.2. A proposta comercial deverá permitir a identificação do licitante e do objeto ofertado, contemplando as seguintes informações: número da licitação, objeto licitado, identificação da licitante, número do CNPJ, nome do representante legal, número do CPF do representante legal, informação de quem assinará o contrato (caso convocado) e seus respectivos números de CPF, assinatura e rubrica em todas as folhas, e ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, não sendo aceita na forma manuscrita.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao limite fixado pela CRM, inclusive em relação aos preços unitários constantes no demonstrativo da composição dos custos unitários da planilha de orçamento, se este for o caso.
8.4. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que:
8.4.1 Contenham vícios insanáveis;
8.4.2 Descumpram especificações técnicas do edital ou seus anexos;
8.4.3 Apresentem preços inexequíveis ou que não tenham sua exequibilidade demonstrada mesmo após a realização de diligências;
8.4.4 Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique o tratamento isonômico entre as licitantes.
8.5 É admitida a realização de diligências para dirimir dúvidas acerca de eventual inexequibilidade ou sobrepreço.
8.6 O preço orçado pela CRM é sigiloso, somente sendo disponibilizado após o exaurimento da fase financeira.
8.7 A PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE nº 3), deverá ser preenchida de forma a atender às exigências contidas no item 11 “DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO”, em conformidade com o modelo de Proposta de que trata o ANEXO V. Deverão conter, também, o ANEXO VI, com seus itens 1, 2 e 3, devidamente preenchidos.
9 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
9.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar a seguinte documentação (ENVELOPE Nº 1), em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por membro da comissão de licitações ou responsável:
9.1.1. relativa à capacidade jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 e posteriores alterações, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresárias, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhados dos documentos da eleição da atual administração;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
9.1.2. relativa à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.1.3. relativa à regularidade trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que poderá ser obtida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na Internet, as quais manterão hiperlink de acesso ao sistema de expedição.
9.1.4. relativa à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
9.1.5. relativa à qualificação técnica:
a) Certidão de Registro do Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul;
b) Registro e/ou inscrição da Empresa Licitante, nas entidades competentes, quais
sejam:
i. Comissão de Valores Mobiliários - CVM (ato declaratório);
ii. Conselho Regional de Contabilidade – CRC-RS (com atestado de validade do registro na data de abertura do Envelope n.º 1 – Documentação de Habilitação);
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade de auditoria independente, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade;
d) Em cada atestado deverá constar, obrigatoriamente, na chancela do CRC, profissional que atue como responsável técnico da licitante, comprovada a sua permanência como empregado ou sócio da empresa.
9.1.6. Outras comprovações:
a) Para fins do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do, conforme modelo constante no Anexo X.
9.2. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
9.3. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de no mínimo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.4. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, a Comissão de licitações ou responsável procederá ao que segue:
0.0.0.Xx os documentos atenderem plenamente às disposições do edital, o licitante será julgado habilitado, sendo possível o início da fase recursal do certame;
9.4.2. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o licitante será considerado inabilitado;
9.4.3. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
9.5. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela CONTRATANTE, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
9.6. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
Observações:
a) As licitantes poderão apresentar as Certidões e Negativas de Débitos na forma em que obtidas através da Internet, sendo que a autenticidade das mesmas será posteriormente verificada pelo Comissão de licitações ou responsável, por meio eletrônico ou diretamente junto aos órgãos expedidores.
b) As certidões que não contiverem menção sobre o prazo de sua validade, somente serão aceitas se emitidas há menos de 60 (sessenta) dias corridos da data da sessão pública.
c) A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos anteriormente ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades será inabilitada, sem
prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades adiante previstas e demais cominações legais.
10 DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
10.1.1. Identificação dos representantes das licitantes, entrega dos envelopes à Comissão de Licitação com posterior rubrica dos membros da Comissão e dos licitantes;
10.1.2. Abertura das propostas;
10.1.2.1 - será procedida a abertura do ENVELOPE nº 3 (PROPOSTA TÉCNICA), sendo os documentos nele encontrados examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes representados na sessão.
10.1.2.2 - Concluído o exame da PROPOSTA TÉCNICA, a Comissão de Licitação, divulgará o resultado desta etapa do processo licitatório através de sessão pública a ser agendada e comunicada aos participantes.
10.1.2.3 - Na sessão pública indicada em 10.1.2.2, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE nº 2 (PROPOSTA DE PREÇO) dos licitantes qualificados quanto à proposta técnica, dando-se vistas de seu conteúdo aos licitantes ou seus representantes legais, para exame, manifestação e rubrica.
10.1.2.4 - Concluído o exame das PROPOSTAS DE PREÇO, quanto a sua pertinência, adequabilidade, e, por fim, classificadas segundo o critério de julgamento estabelecido, a Comissão de Licitação divulgará o resultado desta etapa do processo licitatório, na qual as empresas que possuam tratamento diferenciado previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, apresentarão sua proposta de preço, obedecidos os itens 4, 11.8 e 11.10 deste Edital;
10.1.2.4.1 – Se necessário, para a conclusão do exame das PROPOSTAS DE PREÇO, sessão pública para a divulgação do resultado desta etapa será previamente agendada e devidamente comunicada aos licitantes.
10.1.3. Apresentação dos lances, se o modo de disputa for aberto;
10.1.4. Negociação com a licitante melhor classificada;
10.1.5. Aferição da exequibilidade da melhor proposta;
10.1.6. Classificação das propostas, de acordo com o critério de julgamento; obedecidos os itens 4, 11.8 e 11.10 deste Edital.
10.1.7. Abertura do envelope nº 1, contendo os documentos de habilitação da licitante vencedora, sendo os documentos nele encontrados examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e participantes;
10.1.8. Análise e julgamento dos documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
10.1.8.1 Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja considerada inabilitada, a etapa 10.1.8 será repetida para as demais licitantes, conforme a ordem de classificação apontada no critério de julgamento, até que haja uma licitante declarada habilitada;
10.1.8.2 Divulgação final do resultado do certame;
10.1.9. Abertura do prazo recursal de acordo com o art. 59 da Lei Federal nº 13.303/16;
10.1.10. Adjudicação;
10.1.11. Homologação.
10.2. Todos os atos procedimentais deverão constar de ata, lavrada ao final de cada sessão pública, bem como as reuniões reservadas da Comissão de Licitação serão lavradas em atas ou disponibilizadas conforme sistema eletrônico.
10.3. Os envelopes não abertos dos licitantes inabilitados /desclassificados, que ainda não tiverem sido retirados, ficarão à disposição por 60 (sessenta) dias, após o que serão incinerados.
10.4. A fase de habilitação pode anteceder à fase de julgamento das propostas, se previsto no Anexo I – Folha de Dados. Nesse caso, será admitida uma etapa recursal referente ao julgamento de cada fase do certame.
11.CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento desta licitação é a melhor combinação de técnica e preço, conforme resta explícito no Anexo I – Folha de Dados – obedecendo as disposições a seguir:
11.1.1. Experiência e qualificação profissional do Licitante: 20 (vinte) pontos, aferida conforme 11.2;
11.1.2. Estrutura de pessoal profissional: 10 (dez) pontos, aferida conforme 11.3;
11.1.3. Plano de carga horária de campo por profissional: 40 (quarenta) pontos, aferido conforme 11.4;
11.1.4. Menor preço: 30 (trinta) pontos, aferido conforme 11.5;
11.2. O procedimento, a partir do critério de julgamento, será de acordo o descrito a seguir:
11.2.1 - Para a aferição da experiência e qualificação profissional do Licitante (item 11.1.1), deverá ser observada a tabela A, que espelha as informações contidas no ANEXO VI, item 1: 11.2.2 - Serviços de Auditoria Independente:
TABELA A
EMPRESA/ENTIDADES (COLUNA A) | QUANTIDADES DE TRABALHOS (COLUNA B) | PESO (COLUNA C) | TOTAL DE PONTOS (COLUNA D) | ||||
Até 2014 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | |||
Empresas de mineração | 1,5 | ||||||
Sociedades anônimas de capital aberto ou fechado | 1,3 | ||||||
Economia mista de âmbito Federa, Estadual ou Municipal | 1,0 | ||||||
TOTAL DE TRABALHOS | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | ||
PONTUAÇÃO TOTAL |
(*) Serão considerados, no máximo, 03 (três) trabalhos por ano, não cumulativo por empresa/entidade, (uma indicação de cada empresa por ano).
11.2.3 O cálculo da pontuação total de cada licitante (COLUNA D) será efetuado pelo somatório do número de trabalhos do Licitante, por tipo de empresa, que estarão vinculados aos serviços objeto desta licitação na data da abertura das propostas (COLUNA B), multiplicado pelo respectivo peso (COLUNA C).
11.2.4 À proposta com a maior pontuação total serão atribuídos 20 (vinte) pontos;
11.2.5 Às demais propostas serão atribuídas pontos conforme a seguinte fórmula:
Pp
Np = ------ x 20 PM
onde:
Np = N.º de pontos a ser atribuído;
Pp = Pontuação Total da proposta cujo número de pontos se deseja atribuir; PM = Pontuação Total da proposta melhor colocada neste item.
11.3 Para aferição da pontuação quanto ao tempo de serviço dos profissionais da empresa Licitante – estrutura de pessoal profissional - (item 11.1.2), deverá ser observada a tabela B, que espelha as informações contidas no ANEXO VI, item 2:
TABELA B
TEMPO DE SERVIÇO SÓCIO/EMPREGADO DO LICITANTE (COLUNA A) | NÚMERO DE PROFISSIONAIS (COLUNA B) | PESO (COLUNA C) | TOTAL DE PONTOS (COLUNA D) |
1 ano | 1,0 | ||
2 a 3 anos | 1,5 | ||
4 a 6 anos | 2,0 | ||
7 a 10 anos | 2,2 | ||
11 a 15 anos | 2,4 | ||
Acima de 15 anos | 2,5 | ||
PONTUAÇÃO TOTAL |
11.3.1 - O cálculo da pontuação total de cada licitante (COLUNA D) será efetuado pelo somatório do número de profissionais, por tempo de serviço, como sócios ou empregados do Licitante na função de auditor e que estarão vinculados aos serviços objeto desta licitação na data da abertura das propostas (COLUNA B), multiplicado pelo respectivo peso (COLUNA C).
11.3.2 - À proposta com a maior pontuação total, atentando para o que estabelece o subitem 11.3.4, serão atribuídos 10 (dez) pontos;
11.3.3 - Às demais propostas serão atribuídos pontos conforme a seguinte fórmula:
Pp
Np = 10
PM
onde:
Np = N.º de pontos a serem atribuídos;
Pp = Pontuação Total da proposta cujo número de pontos se deseja atribuir; PM = Pontuação Total da proposta melhor colocada neste item.
11.3.4 - Receberá pontuação zero neste item a proposta cuja quantidade de profissionais (COLUNA B) seja superior à média aritmética simples do somatório do número de profissionais das equipes indicadas por todos os licitantes, acrescida de 50% (cinquenta por cento). Para efeito de cálculo e Licitação, serão desprezadas as frações de unidade.
11.4 - Para aferição da pontuação quanto ao plano de carga horária de campo, proposta por profissional, (item 11.1.3) deverá ser observada a tabela C, que espelha as informações contidas no ANEXO VI, item 3:
TABELA C
ANOS DE SERVIÇO COMO AUDITOR (COLUNA A) | HORAS/HOMEM/ DE CAMPO (COLUNA B) | PESO (COLUNA C) | TOTAL DE PONTOS (COLUNA D) |
1 | 1,0 | ||
2 a 3 | 1,5 | ||
4 a 6 | 2,0 | ||
7 a 10 | 2,2 | ||
11 a 15 | 2,4 | ||
Acima de 15 | 2,5 | ||
TOTAL H.H.C. | - | ||
PONTUAÇÃO TOTAL |
11.4.1 - o cálculo da pontuação total de cada licitante (COLUNA D), será efetuado pelo somatório das horas/homem de campo por faixa de experiência (COLUNA B) multiplicado pelos respectivos pesos (COLUNA C);
11.4.2 - à proposta com a maior pontuação total, atentando para o que estabelece os subitens 11.4.4 e 11.4.5, serão atribuídos 40 (quarenta) pontos;
11.4.3 - as demais propostas serão atribuídas pontos conforme a seguinte Fórmula:
Pp
Np = ------ x 40
PM
onde:
Np = N.º de pontos a serem atribuídos;
Pp = Pontuação Total da proposta cujo número de pontos se deseja atribuir; PM = Pontuação Total da proposta melhor colocada neste item.
11.4.4 - Receberá pontuação zero neste item a proposta cuja quantidade de profissionais (COLUNA B) seja superior à média aritmética simples do somatório do número de profissionais das equipes indicadas por todos os licitantes, acrescida de 50% (cinquenta por cento). Para efeito de cálculo e Licitação, serão desprezadas as frações de unidade.
11.4.5 - Serão desclassificados os Licitantes cujo total da carga horária de campo proposta (ANEXO VI - Item 3 - TABELA C) seja inferior a 800 (oitocentas) horas, consoante o ANEXO III.
11.5 - Para a verificação da classificação pelo preço (item 11.1.4), será apurada a pontuação das propostas, da seguinte forma:
11.5.1 - À proposta de menor preço, atentando para o que estabelece o subitem 11.8, serão atribuídos 30 (trinta) pontos;
11.5.2 - Às demais propostas serão atribuídos pontos conforme a seguinte fórmula:
PM
Np = ----- x 30
Pp
onde:
Np = n.º de pontos a serem atribuídos; PM = valor da proposta de menor preço;
Pp = valor referente à proposta, cujo número de pontos se busca atribuir.
11.6 - Em caso da necessidade de substituição, de qualquer componente da equipe indicada em 11.3 e 11.4, o substituto deverá ter, no mínimo, o mesmo perfil técnico do substituído e ser aprovado pela CRM.
11.7 - A pontuação final e a classificação dos Licitantes, serão obtidas pelo somatório dos pontos auferidos, segundo a aferição contida nos itens 11.2; 11.3; 11.4 e 11.5.
11.7.1 - Para efeito de cálculos serão desconsiderados os algarismos a partir da terceira casa depois da vírgula, inclusive;
11.7.2 - Será classificado em primeiro lugar, o Licitante que obtiver maior número de pontos.
11.8 – Para viabilizar a aplicação do tratamento diferenciado previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de enquadramento (modelo do ANEXO IX) e certidão expedida pela Junta Comercial. Caso suas propostas sejam iguais ou até 10% superiores ao melhor preço, as mesmas terão o direito de exercer a preferência assegurada pela referida legislação, de acordo com o que segue:
11.8.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
11.8.2 - Não ocorrendo a contratação da primeira licitante, serão convocadas as empresas remanescentes na mesma condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.8.3 – Demais disposições para o tratamento diferenciado não explícitas no instrumento convocatório seguirão estritamente o previsto nos art. 44 e 45 da LC nº 123/2006.
11.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e autorizará a adjudicação do objeto.
11.10 - Ocorrendo empate entre as licitantes, serão realizados os seguintes procedimentos para desempate, na seguinte ordem:
11.10.1 - Disputa final: os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento, em data e horário a serem agendados pela Comissão de Licitações;
11.10.2 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído e informado no Anexo I – Folha de Dados;
11.10.3 - Os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.10.4 - Sorteio.
12 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
12.1 - O prazo para assinatura do contrato é de prazo de 3 (três) dias úteis após a convocação.
12.2 - O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, se solicitado pelo Licitante e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CRM.
12.3 - A licitante vencedora deverá possuir Certificado de Registro e Classificação válido como requisito à assinatura do instrumento contratual.
12.4 - A licitante que vier a ser contratada deverá apresentar a Garantia de Fiel Cumprimento, prevista no art. 70 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, na forma estabelecida no Anexo I – Folha de Dados.
13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Caberá recurso de qualquer decisão proferida pela Comissão de Licitações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da abertura do prazo recursal – item 10.1.9.
13.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue à Comissão de Licitações, ou disponibilizado no sistema eletrônico, se a sessão for realizada nesse ambiente.
13.3 - Poderá requerer manifestação de outras licitantes, caso o recurso verse sobre suas propostas ou documentação, concedendo, no máximo, o mesmo prazo recursal.
13.4 - Durante o prazo recursal, os autos do procedimento licitatório permanecerão à disposição para vista às licitantes interessadas.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
14.2 - A não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula 12 deste instrumento convocatório, poderá implicar na perda do direito à adjudicação, sem prejuízo da imputação de multa correspondente ao valor mensal da proposta.
14.3 - A aplicação das penalidades previstas na presente Cláusula não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
14.4 - Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.5 - No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
14.5.1 - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
14.6 - O descumprimento contratual poderá ensejar a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
15 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1 - As licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, são expressamente proibidas as seguintes práticas:
15.1.1 - “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de agente público no processo de licitação ou na execução de contrato;
15.1.2 - “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
15.1.3 - “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
15.1.4 - “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
15.1.5 - “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização pelo órgão licitador.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A apresentação de proposta é evidência de que a proponente examinou criteriosamente as condições exaradas neste Edital, estando de acordo com todas as exigências, julgando-as suficientes para a elaboração de proposta voltada ao fornecimento do objeto, em todos os seus detalhamentos, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
16.2 - As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
16.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
16.4 - A Comissão de Licitações ou Responsável, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento.
16.5 - A Comissão de Licitações, Responsável, ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
16.6 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
16.7 - Como condição para a celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter inalteradas todas as condições comprovadas para a Fase de Habilitação.
16.8 - Homologado o resultado prolatado pela Comissão de licitações ou responsável, a licitante vencedora será notificada para comparecer à CRM no prazo de 3 (três) dias, para o procedimento de assinatura do contrato, que manterá vínculo com todas as disposições deste Edital.
16.9 - Previamente à assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar à CRM documento informando:
• CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento ou filial que emitirá as notas de cobrança;
• Tipo de documento de cobrança que será emitido (nota fiscal, nota fiscal fatura, conhecimento de frete, etc.);
• CFOP das notas de faturamento;
• Classificação fiscal de cada um dos produtos que serão vendidos (não incluir em caso de prestação de serviços sem venda de material);
• Tributação incidente sobre o faturamento, indicando cada um dos tributos, alíquota, base de cálculo e forma de cálculo;
• Retenções legais que deverão ser feitas pela CRM indicando cada um dos tributos, alíquota e base de cálculo;
• Comprovação legal de direito a tratamento tributário diferenciado, quando for o caso;
• Nome, cargo, telefone e e-mail da pessoa de contato para esclarecimento de dúvidas em relação assuntos fiscais, tributários e contábeis do faturamento.
16.10 - A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar à CRM, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
16.11 - O rol de anexos deste edital está previsto no Anexo I – Folha de Dados.
Porto Alegre (RS), 06 de junho de 2019.
Gerente de Editais e Contratos Xxxxxxx Xxxxx Lenz
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
Preâmbulo | CRITÉRIO DE JULGAMENTO: item 11.1 – Melhor combinação de Técnica e Preço |
REGIME DE EXECUÇÃO: ( ) empreitada por preço unitário, ( ) empreitada por preço global ( ) tarefa ( ) empreitada integral ( ) contratação semi-integrada ( ) contratação integrada OU FORMA DE FORNECIMENTO (aquisições): (X) global ( ) lotes ( ) itens ( ) outro: [preencher] | |
DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: 10/09/2019 | |
MODO DE DISPUTA: ( ) aberto (X) fechado | |
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA DISPUTA: 10/09/2019 09h00min Sala de Licitações Xxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx - XX | |
CGL 1.1 | OBJETO: Contratação de empresa apta à prestação de serviços regulares e especiais de Auditoria Independente para a CRM, relativo ao exercício de 20 em regime de contratação por preço global, devendo os serviços obedecer a todas as exigências contidas na legislação vigente, para Sociedade Anônima Capital Fechado – Grande Porte, obedecidas as disposições gravadas neste instrumento. |
CGL 2.2 | (X) Não será permitida a subcontratação. ( ) Será permitida a subcontratação, conforme condições estabelecidas no contrato. |
CGL 3.10 | (X) Não será permitida a participação de Xxxxxxxxx. ( ) Será permitida a participação de Xxxxxxxxx. |
CGL 3.11 | (X) Não será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho ( ) Será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. |
CGL 5.1 | Endereço eletrônico para apresentação de impugnação: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx. |
CGL 10.4 | O processo licitatório não considerará a inversão de fases – item 10.4 do instrumento convocatório. |
CGL 11.1 | CRITÉRIO DE JULGAMENTO: ( ) Menor preço: o vencedor é definido pelo menor preço apresentado, caso atendidas todas as demais condições do edital e da proposta. OU ( ) Maior desconto: o vencedor é definido pelo maior desconto em relação ao preço de referência fixado no edital, conforme a seguir: [ No caso de obras e serviços de engenharia, o desconto incidirá de forma linear sobre a totalidade dos itens constantes do orçamento estimado. OU (X) Melhor combinação de técnica e preço, por meio das disposições do item 11 do instrumento convocatório. ( ) Melhor técnica, assim considerada: [inserir requisitos técnicos e sua respectiva pontuação] OU ( ) Melhor conteúdo artístico, assim considerado: [inserir requisitos artísticos e sua respectiva pontuação] OU ( ) Maior oferta de preço, a partir do valor de avaliação de: [inserir valor de avaliação] OU ( ) Maior retorno econômico [inserir forma de análise do percentual de economia de recursos gerada a partir da proposta] OU ( ) Melhor destinação de bens alienados [inserir critério de valoração da destinação dos bens]. |
CGL 11.10.2 | Sistema objetivo de avaliação não disponível. |
CGL 12.4 | Exigência de apresentação de garantia contratual, na forma do art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016: ( ) Sim (X) Não |
CGL 16.11 | Lista de anexos ao Edital de licitação nº 745/2019: Anexo I – Folha de Dados Anexo II – Condições Gerais do Contrato Anexo III – Termo de Referência Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços. Anexo V – Modelo de Proposta Técnica. Anexo VI – Relação de clientes relação de clientes e de profissionais que estão vinculados ao serviço e plano de carga horária de campo por profissional Anexo VII – Planilha de preço global Anexo VIII - Planilha dos custos considerados para avaliação da viabilidade da proposta financeira Anexo IX - Declaração de enquadramento ME-EPP Anexo X – Declaração de Cumprimento – Trabalho de menor Anexo XI – Declaração de Responsabilidade |
ANEXO II
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO – CGC
CONTRATO CRM-POA n° /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGULARES E ESPECIAIS DE AUDITORIA INDEPENDENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA RIOGRANDENSE
MINERAÇÃO (CRM)
DE
E
..............................................
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), sociedade de economia mista
estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 92.724.145/0001-53, com sede e foro nesta Capital, na Xxx Xxxxxxxx 000, neste ato representada por seus Diretores, que ao final assinam na forma estatutária, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e
..........................................................., inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
Rua/Av. .........................., Bairro ..........................., no Município de ........................(. ), neste
ato representada em consonância com o disposto em seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito, têm entre si justo e pactuado o presente contrato, de acordo com as disposições da Lei nº 13.303/16, e à Lei Estadual nº 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008,vinculado ao Edital de licitação n° 745/2019 e à proposta da Contratada, que se regerá pelas cláusulas e disposições a seguir expressas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa apta à prestação de serviços regulares e especiais de Auditoria Independente para a CRM, relativo ao exercício de 2019, devendo os serviços obedecer a todas as exigências contidas na legislação vigente, para Sociedade Anônima de Capital Fechado – Grande Porte, conforme disposto na folha de Dados – Anexo I – do Edital de licitação n° 745/2019.
1.2 - Da Especificação dos Serviços:
Os serviços regulares e especiais de Auditoria Externa Independente, a serem realizados na "CRM", deverão ser efetuados segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, bem como as instruções, normas e procedimentos emanados da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e demais normas e legislação aplicáveis, correspondendo a uma carga mínima de 800 (oitocentas) horas/ano de trabalho de campo e no mínimo as seguintes atividades:
a) Visitas trimestrais aos escritórios da empresa nos seguintes endereços: Sede: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx - XX, Mina do Leão, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 713, Município de Minas do Leão - RS e Mina de Candiota, Xxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
b) Examinar e opinar sobre os sistemas de controles internos da empresa emitindo relatórios com comentários e recomendações, com vistas à adoção de medidas corretivas cabíveis a cada caso, decorrentes das constatações da Auditoria, inclusive indicando os fatos relevantes identificados que conduzam ao fortalecimento dos controles internos. Os relatórios deverão ser apresentados no prazo de dez dias após a conclusão de cada trimestre auditado.
c) Revisão das bases de cálculo mensais do IRPJ e CSLL, do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), Cobrança não cumulativa do PASEP e Cobrança não cumulativa da COFINS, com termo de comprometimento de respeito às normas fiscais aplicáveis.
d) Assessoria, quando solicitada, em assuntos que envolvam aspectos contábeis, fiscais, societários e trabalhistas.
e) Acompanhamento dos inventários de materiais nas Unidades de Mineração e Escritório de Porto Alegre.
f) Assessoria na elaboração das demonstrações financeiras e das declarações do Imposto de Renda dos exercícios.
g) Parecer do auditor sobre as demonstrações financeiras referentes aos exercícios, devendo o mesmo ser apresentado no prazo exequível para a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO).
h) Emitir todos os relatórios que forem solicitados e/ou que venham a ser necessários em decorrência dos trabalhos realizados, especialmente quando da execução de quaisquer trabalhos de auditoria ficar evidenciada a ocorrência de situações inconvenientes de que possam resultar quaisquer perdas para a CRM.
i) Emitir relatórios sobre o sistema contábil, controles internos, plano de organização, desempenho patrimonial e avaliação das medidas administrativas adotadas.
j) Prestar todas as informações e subsídios relativamente aos exames, verificações, levantamentos e outros serviços atinentes ao campo de atuação da auditoria independente, quando especialmente solicitado, para atender pedidos formulados pelos órgãos de administração e fiscalização de gestão da CRM e pelos demais órgãos externos de acompanhamento e fiscalização, de âmbito Federal ou Estadual, na forma da legislação em vigor.
k) Participar ativamente, quando especialmente solicitado, de reuniões de trabalho no âmbito da CRM e/ou fora dela, sobre assuntos relativos ao seu campo específico de atuação e pertinentes ao escopo de trabalhos de auditoria.
l) Fornecer ao Conselho Fiscal da CRM, quando solicitado, os subsídios julgados necessários ao exame que lhe cabe, na forma da lei, relativo às contas da CRM.
m) Deverá estar presente na Assembleia Geral Ordinária AGO, de apreciação das demonstrações financeiras, um auditor independente da Contratada.
n) Outras tarefas correlatas e inerentes às atividades contratadas, ainda que não explicitadas neste Contrato.
o) A equipe de trabalho que a Contratada colocará à disposição da CRM para os serviços regulares e especiais de Auditoria Independente sobre as demonstrações contábeis, deverá ser composta de, no mínimo, 01 Auditor Sênior e 02 Auxiliares, e fica obrigada a garantir que os profissionais relacionados em sua proposta realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do Contrato.
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
A contratação tem por regime de execução (ou forma de fornecimento): global, conforme disposto na folha de Dados – Anexo I – do Edital de licitação n° 745/2019.
Cláusula Terceira – DO PREÇO
3.1 - Para o completo atendimento ao objeto desta contratação, de acordo com as disposições do Termo de Referência (ANEXO III do Edital), a Contratante pagará à Contratada o preço total de R$ ( ) para prestação da auditoria do ano de 2019.
3.2 - O preço fixado é aceito pelas partes, entendido como justo e suficiente para o adimplemento contratual, apto a fazer frente a todos os custos a incorrer pela Contratada, em especial com salários, honorários, transporte, frete, equipamentos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e outros relativas à prestação dos serviços, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO O pagamento será mensal, efetuado em 20 (vinte) dias a partir do aceite da Nota Fiscal/Fatura pelo(a) Gestor(a) do Contrato, desde que a referida documentação não contenha qualquer
ressalva ou rasura quanto ao valor a ser pago, mediante depósito ou transferência eletrônica para a conta corrente da Contratada, situação em que a operação resultará, automaticamente, na quitação do valor cobrado, não constituindo em mora qualquer atraso decorrente do sistema empregado pelo estabelecimento bancário.
Cláusula Quinta – DO FATURAMENTO
5.1 - A Nota Fiscal/Fatura será encaminhada ao gestor do Contrato e deverá constar a razão social da CRM, o seu CNPJ bem como a Inscrição Estadual, a data de emissão, a quantificação e a identificação do produto/serviço fornecido/prestado, os preços unitários e total, e o número deste Contrato.
5.2 - À Contratada é vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de duplicata(s) emitida(s) através da rede bancária ou com terceiros.
5.3 - Em caso de apresentação de cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data em que a Contratada protocolar na Tesouraria da CRM, pedido de baixa anteriormente protocolado no estabelecimento bancário.
Cláusula Sexta – DO REAJUSTE DO PREÇO
6.1 – O preço contratual poderá ser reajustado com periodicidade anual, contada da data limite para a apresentação da proposta no certame licitatório ou do último reajustamento.
6.2 – O reajuste de preços se dará de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
6.3 – Quando do momento próprio, cabe à Contratada apresentar os cálculos, comprovar a variação e solicitar o reajuste de preços, mediante ofício circunstanciado encaminhado ao Gestor do Contrato.
Cláusula Sétima – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
Cláusula Oitava – DA MOBILIZAÇÃO O prazo de mobilização da Contratada é de, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato.
Xxxxxxxx Xxxx – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até o término da auditoria relativa ao exercício de 2019, com a completa extinção das obrigações entre as partes.
9.2 – É admitida a prorrogação da vigência contratual, para que a prestação de serviços contemple a auditoria dos exercícios subsequentes, condicionada a à lavratura de aditivo contratual.
9.3 – Computadas as eventuais prorrogações, a vigência contratual total não deverá exceder 60 (sessenta) meses.
Cláusula Décima - DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do contrato serão suportadas pela receita operacional da CRM, e lançadas à Conta de Orçamento de Caixa (COC) 35.10.30 (Auditoria externa).
Cláusula Décima Primeira – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
11.1 Dos Direitos:
Constituem direitos da CRM receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
11.2 Das Obrigações:
11.2.1 Constituem obrigações da CRM, além das elencadas no termo de referência – ANEXO III
– do Edital em virtude do objeto:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) Realizar as medições dos serviços executados e/ou inspeção dos materiais/equipamentos;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
e) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, conforme necessidade para a execução do objeto;
f) Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis;
g) Formalizar, através de termo aditivo, qualquer alteração em cláusulas contratuais, as quais somente passarão a ter eficácia após publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
11.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das elencadas no termo de referência – ANEXO III – do Edital em virtude do objeto:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Cláusula Décima Segunda – DAS PENALIDADES
12.1. - A inexecução total ou parcial de qualquer cláusula ou condição estipulada neste instrumento autoriza a Contratante a imputar à Contratada, assegurada a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, as penalidades previstas nos arts. 83 e 84 da Lei nº 13.303/16, além das específicas a seguir estabelecidas:
12.1.1 – Advertência: pela execução insatisfatória ou pequenas falhas no desenvolvimento dos serviços.
12.1.2 – Multas: O atraso na conclusão dos serviços contratados sujeita a contratada a uma multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, limitado a 10 (dez) dias ou 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total do contrato. Atraso superior a 10 (dez) dias é motivo bastante para fundamentar a rescisão contratual.
12.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato bem como da adoção das demais medidas legais e judiciais cabíveis, conforme previsão contida na Lei Estadual n° 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/2003.
12.2. - A(s) multa(s) aplicada(s) à Contratada e os prejuízos por ela causados à Contratante serão deduzidos da garantia apresentada ou de qualquer crédito devido a ela, ou cobrados diretamente ou judicialmente.
12.3. - A(s) penalidade(s) de multa(s) poderão ser aplicada(s) cumulativamente com as demais sanções e não isentarão a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas, danos ou prejuízos que venha a causar à CRM.
12.4. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CRM ou cobrada judicialmente.
Cláusula Décima Terceira – DA RESCISÃO
13.1 O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, na hipótese de conveniência concreta para a CONTRATANTE, ou por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses abaixo:
13.1.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.1.2 Atraso injustificado no início ou na execução da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação, comprometendo os prazos estipulados;
13.1.3 Subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas no edital e no contrato ou não autorizadas pela CONTRATANTE;
13.1.4 Qualquer alteração societária, modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, não comunicadas ou que comprometam a execução do contrato;
13.1.5 Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.6 Descumprimento dos procedimentos de segurança;
13.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente registradas, inclusive referentes ao não atendimento de exigências documentais, sejam próprias, de terceiros ou da mão-de-obra alocada para a realização do objeto;
13.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.9 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.1.10 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa;
13.1.11 Descumprimento dos preceitos constitucionais acerca do trabalho de menores;
13.1.12 Descumprimento de preceitos éticos ou desatendimento de legislação ou políticas de combate à corrupção e outras práticas ilícitas;
13.2 Nas hipóteses de rescisão unilateral – item 13.1 - a CONTRATANTE informará a data do efetivo encerramento dos serviços, se for o caso, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa prévia e outros 10 (dez) dias úteis para recurso.
13.3 A eventual tolerância da CONTRATANTE, para com a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a CONTRATANTE, de exercer, a qualquer tempo, contra a CONTRATADA, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento, ou por dispositivo legal, lhe são assegurados.
13.4 A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas pertinentes, acarreta as seguintes consequências, se for o caso:
13.4.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
13.4.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, mediante posterior indenização, se for o caso;
13.4.3 Execução da garantia de fiel cumprimento, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações devidos;
13.4.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
13.5 Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
13.6 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal, conforme artigo 11, do Decreto Estadual n.º 52.214, de 30 de dezembro de 2014.
13.7 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.7.1 Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3 Valores de indenizações e multas pagos e a pagar.
13.8 A CONTRATADA somente poderá requerer a rescisão unilateral do contrato, na incidência das seguintes hipóteses, de responsabilidade da CONTRATANTE:
13.8.1 Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos, em relação à data do vencimento;
13.8.2 Suspensão da execução do contrato ou dilação do prazo de entrega por mais de 120 (cento e vinte) dias, por ordem unilateral da CONTRATANTE;
13.8.3 Não atendimento de pressupostos contratuais de responsabilidade da CONTRATANTE, de modo a inviabilizar a execução do objeto;
13.9 Nas hipóteses de rescisão unilateral do item 13. 8 a CONTRATADA informará previamente a CONTRATANTE da data em que pretende encerrar a execução contratual, nunca inferior a 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação da CONTRATANTE e outros 10 (dez) dias úteis para reconsideração, se for o caso.
Cláusula Décima Quarta– DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO É expressamente vedada a cessão do contrato, no todo ou em parte, seja a que título for, bem como a subcontratação de terceiros para sua execução, salvo se autorizada por escrito pela CRM.
Cláusula Décima Quinta – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, restando nulo qualquer acordo ou alteração que não seja celebrado através de termo aditivo específico, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado.
15.2 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula Décima Sexta – DOS DOCUMENTOS VINCULADOS Para todos os efeitos legais, mantêm vínculo com este termo de contrato o Edital de licitação nº 745/2019, seus anexos e a proposta da Contratada.
Cláusula Décima Sétima – DAS RETENÇÕES
17.1 - Nas Notas Fiscais deverão ser destacados todos os impostos incidentes de acordo com o tipo de serviço:
- IRRF;
- IRPJ;
- ISSQN, de acordo com a legislação municipal e/ou distrital;
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- CSLL;
- Contribuição previdenciária, conforme percentual previsto na legislação própria.
17.2 - O valor total da nota fiscal deve ser o mesmo valor do serviço.
17.3 – Se a empresa for optante do SIMPLES deverá apresentar, juntamente com cada nota fiscal, declaração de que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), conforme Anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18/10/2004, publicada no DOU de 29/10/2004, e posteriores alterações. A não apresentação desta declaração sujeita o prestador de serviço às retenções na fonte da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 e IRRF conforme IN SRF nº 23/1986.
17.4 – A empresa que possuir isenção, imunidade, diferimento, redução de base de cálculo de algum tipo de imposto, deverá destacar no corpo da nota fiscal a fundamentação legal.
17.5 - As notas fiscais que não estiverem preenchidas de acordo com as regras acima serão devolvidas ao fornecedor para a emissão de nova nota fiscal, contando-se o prazo de pagamento a partir da data do protocolo de recebimento da nova documentação preenchida de forma correta, sem erros e rasuras.
17.6. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexada ao documento de cobrança, em duas vias assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
Cláusula Décima Oitava – DA FISCALIZAÇÃO Para exercer ampla fiscalização durante a fluência contratual, a CRM designa como Gestor do Contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, responsável pela aprovação de cobranças, “aceite” de Notas Fiscais, acompanhamento da evolução da prestação dos serviços, assim como pelas comunicações à Contratada, sempre que for o caso, a respeito da constatação de incorreções e não conformidades, para a devida reparação.
Cláusula Décima Nona – DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Cláusula Vigésima – DO VALOR DO CONTRATO Para efeitos legais, referenciado a esta data, é dado ao presente contrato o valor de R$ ( ).
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira– DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre (RS) para dirimir eventuais dúvidas incidentes sobre a presente avença, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Vigésima Segunda – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – As partes firmatárias expressam a absoluta inexistência de vínculo trabalhista e de relação de subordinação entre os obreiros designados pela Contratada e a CRM.
22.2 – A Contratada responsabiliza-se integralmente por toda e qualquer demanda trabalhista ou cível que venha a ser interposta judicialmente por qualquer um de seus obreiros disponibilizados em face da presente contratação, não respondendo a CRM por qualquer imputação, seja ela sob a forma da solidariedade ou da subsidiariedade.
22.3 – A eventual tolerância da CRM, em qualquer hipótese de inadimplência da Contratada, não importará em novação ou renúncia de direitos, nem impedirá a CRM de exercer contra a Contratada a qualquer tempo, todos os direitos e prerrogativas que através do presente instrumento lhe são assegurados.
22.4 – Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax ou e-mail, na sede dos contratantes.
22.5 – Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos por comum acordo entre as partes.
22.6 – A Contratada anui, se aplicável ao objeto, expressamente aos requisitos e disposições do Decreto Estadual n° 52.215/2014, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n° 52.716/2015, em especial à retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
E, por estarem de pleno acordo com estas cláusulas e condições, os contratantes lavram o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos, é assinado na presença das testemunhas abaixo elencadas, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre (RS),
Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente Diretor Administrativo Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
Nº CPF/RG: Nº CPF/RG:
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Do Objeto
É objeto desta licitação, a contratação de empresa apta à prestação de serviços regulares e especiais de Auditoria Independente para a CRM, relativo ao exercício de 2019, em regime de contratação global, devendo os serviços obedecer a todas as exigências contidas na legislação vigente, para Sociedade Anônima de Capital Fechado – Grande Porte.
2 - Da Participação
Poderão participar desta Licitação as empresas de Auditoria Independente, legalmente constituídas, devidamente registradas nos órgãos competentes, que satisfaçam as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e que atendam aos requisitos de habilitação exigidos neste ato convocatório.
Com base na Instrução CVM nº 308/199, artigo 31, “O auditor independente, seja ele pessoa física ou jurídica, não pode prestar serviços para um mesmo cliente, por prazo superior a cinco anos consecutivos, exigindo um intervalo mínimo de três anos para recontratação, portanto a empresa atual não poderá participar do processo seletivo.
3 - Da Especificação dos Serviços
Os serviços regulares e especiais de Auditoria Externa Independente, a serem realizados na "CRM", deverão ser efetuados segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, bem como as instruções, normas e procedimentos emanados da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e demais normas e legislação aplicáveis, correspondendo a uma carga mínima de 800 (oitocentas) horas/ano de trabalho de campo e no mínimo as seguintes atividades:
a) Visitas trimestrais aos escritórios da empresa nos seguintes endereços: Sede: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx - XX, Mina do Leão, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 713, Município de Minas do Leão - RS e Mina de Candiota, Xxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
b) Examinar e opinar sobre os sistemas de controles internos da empresa emitindo relatórios com comentários e recomendações, com vistas à adoção de medidas corretivas cabíveis a cada caso, decorrentes das constatações da Auditoria, inclusive indicando os fatos relevantes identificados que conduzam ao fortalecimento dos controles internos. Os relatórios deverão ser apresentados no prazo de dez dias após a conclusão de cada trimestre auditado.
c) Revisão das bases de cálculo mensais do IRPJ e CSLL, do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), Cobrança não cumulativa do PASEP e Cobrança não cumulativa da COFINS, com termo de comprometimento de respeito às normas fiscais aplicáveis.
d) Assessoria, quando solicitada, em assuntos que envolvam aspectos contábeis, fiscais, societários e trabalhistas.
e) Acompanhamento dos inventários de materiais nas Unidades de Mineração e Escritório de Porto Alegre.
f) Assessoria na elaboração das demonstrações financeiras e das declarações do Imposto de Renda dos exercícios.
g) Parecer do auditor sobre as demonstrações financeiras referentes aos exercícios, devendo o mesmo ser apresentado no prazo exequível para a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO).
h) Emitir todos os relatórios que forem solicitados e/ou que venham a ser necessários em decorrência dos trabalhos realizados, especialmente quando da execução de quaisquer trabalhos de auditoria ficar evidenciada a ocorrência de situações inconvenientes de que possam resultar quaisquer perdas para a CRM.
i) Emitir relatórios sobre o sistema contábil, controles internos, plano de organização, desempenho patrimonial e avaliação das medidas administrativas adotadas.
j) Prestar todas as informações e subsídios relativamente aos exames, verificações, levantamentos e outros serviços atinentes ao campo de atuação da auditoria independente, quando especialmente solicitado, para atender pedidos formulados pelos órgãos de administração e fiscalização de gestão da CRM e pelos demais órgãos externos de acompanhamento e fiscalização, de âmbito Federal ou Estadual, na forma da legislação em vigor.
k) Participar ativamente, quando especialmente solicitado, de reuniões de trabalho no âmbito da CRM e/ou fora dela, sobre assuntos relativos ao seu campo específico de atuação e pertinentes ao escopo de trabalhos de auditoria.
l) Fornecer ao Conselho Fiscal da CRM, quando solicitado, os subsídios julgados necessários ao exame que lhe cabe, na forma da lei, relativo às contas da CRM.
m) Deverá estar presente na Assembleia Geral Ordinária AGO, de apreciação das demonstrações financeiras, um auditor independente da Contratada.
n) Outras tarefas correlatas e inerentes às atividades contratadas, ainda que não explicitadas neste Contrato.
o) A equipe de trabalho que a Contratada colocará à disposição da CRM para os serviços regulares e especiais de Auditoria Independente sobre as demonstrações contábeis, deverá ser composta de, no mínimo, 01 Auditor Sênior e 02 Auxiliares, e fica obrigada a garantir que os profissionais relacionados em sua proposta realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do Contrato.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX, EM PAPEL TIMBRADO
À
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO
Porto Alegre (RS)
Referência: Licitação nº 745/2019
Assunto: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores:
Tem a presente a finalidade de apresentar a Vossas Senhorias a nossa proposta DE PREÇOS para contratação de empresa apta à prestação de serviços regulares e especiais de Auditoria Independente para a CRM, relativo ao exercício de 2019, devendo os serviços obedecer a todas as exigências contidas na legislação vigente, para Sociedade Anônima de Capital Fechado – Grande Porte, a ser entregue na Sede da CRM, rua Botafogo 610 – Menino Deus - Município de Porto Alegre - RS, nos termos do Edital de Licitação nº 745/2019 e seus Anexos.
O preço global, incluídos todos os custos diretos e indiretos – PLANILHA DO ANEXO VII é de R$
............ (............).
No preço ofertado estão incluídas todas as despesas nas quais devemos incorrer para o adimplemento contratual, em especial com operações de carregamento, transporte e descarregamento do material, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
Cumpre-nos informar ainda que examinamos o Edital e seus Anexos com minudência, inteirando- nos das disposições contidas no mesmo, para a elaboração da presente proposta, não havendo o que se falar em desconhecimento de qualquer circunstância relacionada à prestação dos serviços ou fornecimento do objeto.
Outrossim, declaramos que:
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data de apresentação;
b) o Edital reuniu todas as informações necessárias, bem como, nos foram prestados os esclarecimentos pertinentes, permitindo-nos elaborar a presente proposta, de forma completa e total, cumprindo integralmente os requisitos de habilitação;
c) todas as despesas com a preparação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
d) reconhecemos o direito da CRM de aceitar ou rejeitar todas as propostas, sem que assista qualquer direito indenizatório;
e) estamos de pleno acordo com as condições de cobrança e pagamento estipuladas no Edital.
f) assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços prescritos para esta licitação e nos sujeitamos às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
g) reconhecemos que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
h) Utilizaremos profissionais competentes e de experiência reconhecida, além de técnicas e metodologias legalmente aceitas;
i) cumprimos os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, se for o caso.
j) Xxx parte integrante desta proposta o XXXXX XXXX - PLANILHA DOS CUSTOS CONSIDERADOS PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA FINANCEIRA, devidamente preenchido
Razão Social da proponente:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
(localidade e data)
Representante Legal Cargo
Razão Social
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA (em papel timbrado)
À
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO
Porto Alegre (RS)
Referência: Licitação nº 745/2019
Assunto: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Prezados Senhores:
Tem a presente a finalidade de apresentar a Vossas Senhorias a nossa proposta TÉCNICA para a licitação supracitada, nos seguintes termos:
1. Faz parte integrante desta proposta a Relação de Clientes e Trabalhos, Relação dos Profissionais com Vínculo Empregatício com o Licitante, Plano de Carga Horária de Campo por Profissional, conforme Anexo VI, bem como cópia autenticada da GR- Guia de Recolhimento do FGTS, quitada, com vencimento, no mínimo, referente ao último mês anterior à data da entrega da proposta, acompanhada da respectiva Relação de Empregados - RE, na qual constem os nomes dos profissionais vinculados ao serviço objeto desta licitação e cópias autenticadas das Carteiras de Registros Profissionais emitidas pelo CRC.
2. Aceitamos todas as condições, especificadas no Edital e nos seus Anexos;
3. Comprometemo-nos, uma vez comunicados pela CRM, a assinarmos o instrumento contratual competente, no prazo que nos for assinalado;
4. Utilizaremos profissionais competentes e de experiência reconhecida, além de técnicas e metodologias legalmente aceitas;
5. Para a perfeita elaboração de nossa proposta colhemos as informações e/ou esclarecimentos indispensáveis junto à CRM;
6. Reconhecemos à CRM o direito e prerrogativa de revogar, cancelar, suspender ou anular a presente Licitação sem qualquer ressarcimento ou indenização.
Razão Social da licitante:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
(localidade e data)
Representante Legal Cargo
Razão Social
ANEXO VI
RELAÇÃO DE CLIENTES E DE PROFISSIONAIS QUE ESTÃO VINCULADOS AO SERVIÇO E PLANO DE CARGA HORÁRIA DE CAMPO POR
PROFISSIONAL (em papel timbrado)
1 - RELAÇÃO DE CLIENTES
Prestação de serviços regulares de Auditoria Independente conforme item 5.2.1 do Edital (Dos Critérios de Julgamento) em: 1) Empresas de Mineração; 2) Sociedade Anônima de capital aberto ou Fechado; 3) Economia Mista de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, com o nome completo, nº do CNPJ/MF, ano da execução de serviços, e datas de início e término do(s) mesmo(s), comprovados através de pareceres de Auditoria Independente publicados e/ou atestado emitido pela empresa para a qual o Licitante prestou os serviços de Auditoria Independente, na forma da Resolução CFC nº 782, de 05.05.95, do Conselho Regional de Contabilidade.
SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE REALIZADOS
TABELA A
TIPO | NOME COMPLETO DA EMPRESA | CNPJ/MF | EXERCÍCIO AUDITADO | DATA | |
INICIO | TÉRMINO | ||||
OBSERVAÇÃO:
Tipo de Empresa:
1) Empresas de Mineração
2) Sociedade Anônima de capital aberto ou fechado
3) Economia Mista de âmbito Federal, Estadual ou Municipal
Cada empresa deverá ser relacionada uma única vez, por ano, na TABELA A, sob pena de serem desconsideradas as indicações de menor nota para efeito do cálculo da pontuação;
Deverá constar, obrigatoriamente, em cada cópia de balanço apresentado o nome do jornal e a data da publicação;
Deverá constar, de forma clara, nos atestados e cópias de balanços publicados, que a empresa indicada é uma S.A. de capital aberto. Caso contrário, o Licitante deverá anexar declaração responsabilizando-se pela veracidade das informações.
2 - RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE ESTÃO VINCULADOS AO SERVIÇO OBJETO DESTA LICITAÇÃO E RESPECTIVA EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO DE AUDITOR
TABELA B
Item | Nome do profissional | Registro CRC | Empresa onde atuou | Tempo em : | |||
Número | Data | Anos | Meses | Dias | |||
OBSERVAÇÃO:
a) para efeito de contagem do tempo de serviço (5.3) e da experiência dos profissionais (5.4) não deverão ser indicados períodos anteriores à data de registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade;
b) para efeito de totalização do tempo de serviço (5.3 e 5.4) o período igual ou superior a 06 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano será computado como 01 (um) ano e o período inferior a 06 (seis) meses será desconsiderado.
c) para efeito de comprovação da experiência profissional poderão ser apresentados os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, atestado emitido pela empresa em que atuou ou contrato social.
3 - CARGA HORÁRIA DE CAMPO PROPOSTA POR PROFISSIONAL NOME DO LICITANTE
TABELA C
Recursos Humanos e Carga Horária de Campo (por faixa de anos de serviço como auditor) | |||||||
Nome do profissional | Anos | TOTAIS | |||||
1 | 2 a 3 | 4 a 6 | 7 a 10 | 11 a 15 | + de 15 | ||
0 | |||||||
0 | |||||||
0 | |||||||
0 | |||||||
0 | |||||||
0 |
OBSERVAÇÃO:
a) a relação dos Profissionais deve guardar coerência com a informação contida no item 2 deste ANEXO;
b) somente será considerada a Carga de Campo em horas cheias.
Porto Alegre, Assinatura:
PLANILHA DE PREÇO GLOBAL
Itens | Descrição | Quantidade de Horas | Valor anual - R$ | % |
1 | Planejamento | |||
2 | Testes de controle interno | |||
3 | Pré-balanço | |||
4 | Revisão das demonstr.financeiras e notas explcativas | |||
5 | Balanço final | |||
TOTAL |
PLANILHA DOS CUSTOS CONSIDERADOS PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA FINANCEIRA
Itens | Categoria profissional | Quantidade de técnicos | Quantidade de horas | Honorários Salário outras vantagens - R$ | Encargos sociais - R$ | Outros insumos - R$ | TOTAL |
1 | Sócio diretor | ||||||
2 | Gerente | ||||||
3 | Supervisor | ||||||
4 | Sênior | ||||||
5 | Assistente | ||||||
TOTAL |
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME-EPP
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
( em papel timbrado )
( Nome da Empresa ), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com endereço na Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx
( ), xxxxx ato representada na forma de seu contrato social, por seu(s) representante(s) legal(ais) ao final assinado(s), mediante o presente instrumento, para fins da Licitação nº 745/2019, promovida pela COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), com abertura na data de / / , DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra na categoria de (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e que permanece preenchendo os requisitos para este enquadramento até a presente data.
( Localidade ), de de
( assinatura do outorgante ) Nome:
Posição/cargo na empresa:
Nota: este documento NÃO deverá ser incluído nos Envelopes de Proposta ou de Documentos
de Habilitação. Deverá ser apresentado à Comissão de Licitação na ocasião do credenciamento.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
.............................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
........................................, com sede na Rua/Av. .............................................................., nº ,
Bairro ..........................., no Município de ................................. ( ), DECLARA que não emprega
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, em cumprimento aos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(localidade e data)
Representante Legal Cargo
Razão Social
ANEXO XI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ref.: Licitação nº 745/2019 - CRM
Critério de julgamento: Melhor combinação de Técnica e Preço
Declaramos, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas, em todas as fases desta Licitação, refletem a verdade e pelas quais nos responsabilizamos, segundo a legislação em vigor.
Local, Data
Nome:
CPF/MF:
Sócio/Diretor:
OBS.: Anexar uma xxx xx XXXXXXXX - 00 - XXXXXXXXXX DE HABILITAÇÃO