CONTRATO Nº 002/2020 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAO DE SITE
CONTRATO Nº 002/2020 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAO DE SITE
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XXXXXX XXXXXX,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 07,329.693/0001-00, com sede na Rua. Fridholdo Fischer, nº.567, Xxxxxx Xxxxxx/RS, representada por seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF 927.325.420 - 91, residente e domiciliado na localidade de São José do Umbú, nesta cidade, aqui denominado, CONTRATANTE, e, ADDESING AGENCIA DIGITAL LTDA, com sede sito à
Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº. 751, Bairro: Glória, na cidade de Carazinho – RS, inscrita no CNPJ – nº. 07.932.410/0001-10, Representado neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, celebram o presente Contrato nº 002/19, que tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica referente à locação de software, para uso exclusivo na Internet, para a publicação de informações e conteúdos, bem como a prestação de serviços referente à manutenção deste sistema de dados à sede da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do que autoriza a Lei no 8.666/93, art. 24,II e 62, tem justo e contratado o que segue:
I. DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a locação de software, para uso exclusivo na Internet, sendo a CONTRATADA a produtora e detentora dos direitos autorais do software que é objeto do presente contrato. O software é utilizado na publicação de informações e conteúdos através do site institucional da CONTRATANTE que será disponibilizado em layout "e formato definido pela CONTRATANTE. Também incluso a prestação de serviços referente a manutenção deste sistema e da base de dados.
II - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item I - Obrigações da CONTRATADA
Executar o objeto deste contrato da maneira mais adequada e dinâmica, e ainda, elaborar o projeto gráfico e fluxo das informações, programação das páginas do banco de dados necessário, manutenção do 'SITE' assim que as partes acharem necessário dentro das sessões definidas de comum acordo entre as partes. Manter o software atualizado tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, de âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas; Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. Não se compreende como obrigação do CONTRATADO os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software, os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no software, ocorridos por causas diversas que não seja contida neste item; Fornecer suporte técnico gratuito, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato, por telefone, e-mail (correio eletrônico) e/ou via fax, nos dias úteis e horários comerciais; Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos contratados; Manter total sigilo sobre
CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes manutenção do software;
Item II - Obrigações da CONTRATANTE
1º - Indicar um representante que servirá como interlocutor durante a execução do projeto;
2º - Fornecimento à CONTRATADA, de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs, dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.
3º - Fornecer manual de identidade visual e todo o material complementar como textos e fotos que sejam necessários à elaboração do site;
4º - A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
Item III - Da manutenção dos Serviços
A CONTRATADA através da manutenção, sendo Preventivo e/ou Corretivo, manterá o “SITE" em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos visuais.
1º - Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula.
2º - A manutenção dos serviços aqui contratados não inclui os serviços adicionais aos mencionados neste contrato; elaboração e construção de bancos de dados extras: produção de fotos e de vídeos, problemas nos equipamentos de comunicação taís como modens e cabos de rede, ou problemas apresentados em conseqüência de presença de vírus no equipamento, softwares defeituosos, mal ínstalados ou mal configurados.
3º - A CONTRATADA se reserva o direito de inserir uma pequena imagem página principal da CONTRATANTE com a informação do nome empresa.
III- DOS PRAZOS E PAGAMENTOS
1º - O pagamento desta despesa se dará por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 01 - Câmara Municipal de vereadores
UNID. ORÇAM: O1 - Câmara de Vereadores e órgãos Subordinados Função: 01 - Legislativa
SUBFUNçAO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Gestão Legislativa e Parlamentar ATIVIDADE: 2001 - Manutenção Da Câmara Municipal
Dotação 12774 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Rúbrica – 3.3.90.40.06.00.00 – Locação de Software
2º - Este contrato terá vigência durante o exercício de 2019 com possibilidade de renovação por outros exercícios de acordo com o interesse de ambas as partes, mediante aditivo.
3º - Para os serviços de manutenção e do 'site', objeto deste contrato, o custo total será de R$ 3.564,00 (três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais), estando contemplados os serviços descritos no abaixo:
MANUTENÇÃO OO SITE:
Descrição do conteúdo do "Web Site" Manutenção de sistema, layout e interface visual, para exibição e possibilitando à CONTRATANTE a inserção de menus/ álbum de fotos, animações, digitalização e tratamento de imagens, Edição e estruturação de conteúdo das páginas secundárias (Histórico, fotos, administração, bancadas, calendário de eventos, contatos) e páginas dinâmicas para notícias, publicações de relatórios fiscais, licitações, contratos, leis municipais e envio de e-mail através do site. Manutenção nas páginas dinâmicas possibilitando o acesso remoto a base de dados, controle de usuários, manutenção nos arquivos das publicações e download, alterações que sejam necessárias nas páginas existentes. A CONTRATADA não é responsável pela Configuração de DNS junto aos órgãos responsáveis, ajustes nos e- mail já existente, configuração do servidor para hospedagem do site e do banco de dados e hospedagem, sendo esta responsabilidade da empresa que atualmente fornece este serviço. Caso o servidor atual não seja compatível com o sistema a ser implantado, a CONTRATANTE deverá transferir a hospedagem para o servidor da CONTRATADA, onde possui os recursos necessários para o perfeito funcionamento do sistema.
4º - Sobre os valores acima estão inclusos todos os encargos e impostos. Caso seja necessário a transferência de hospedagem, os valores serão cobrados separadamente.
OBS.: A CONTRATANTE deverá estar ciente de que a CONTRATADA somente realizará os itens do site desejados pelo mesmo, que constam na cláusula terceira deste instrumento. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.
IV- DA RESCISÃO DE CONTRATO
1º - O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, sem ônus algum quando a CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.
2º - No caso da CONTRANTE não efetuar regularmente o pagamento das obrigações ora assumidas.
3º - Poderão, ainda, as partes rescindirem, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
V - DISPOSIÇOES GERAIS
1º - Fica assegurado à CONTRATATANTE após a quitação total deste contrato, todo material produzido relativo ao projeto como imagens e textos, bem como os dados contidos no banco de dados que deverão ser disponibilizado pela CONTRATADA em forma de arquivo texto à CONTRATANTE, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento. Sendo que os direitos autorais continuam reservados a CONTRATADA.
2º - A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.
3º - Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.
4º - Nesta proposta encontra-se prevista a implementação do sistema em um único idioma (Português), outras versões deverão ter orçamentos à parte.
5º - Fica eleito o foro da Cidade de Carazinho/RS, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento. lusto e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo.