CONTRATO N.º 28/2022.
CONTRATO N.º 28/2022.
PREGÃO PRESENCIAL n. PP - 02/2022.
Processo Administrativo n. 027/2022.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MOVÉIS E EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA DE VEREADOR DE IBIRAPITANGA BAHIA, E, DO OUTRO LADO A EMPRESA: ALJAVA EMPREENDIMENTO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ. Nº 45.725.523/0001-33.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA – BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF. 16.413.551/0001-17, com sede administrativa na Praça Xxxx xx Xxxx, s/n, na cidade de Ibirapitanga -BA, neste ato representado pela sua Presidenta, a Srª. XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade de RG nº. 02.263.323-57 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – Xxxxx, denominada CONTRATANTE, a Pessoa Jurídica: ALJAVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 45.725.523/0001-33,
com sede localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – Centro – CEP: 45.500-000 – IBIRAPITANGA
-Bahia, representado neste ato pelo Senhor. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do RG n° 21.280.319-07 - SSP/BA – inscrito no CPF sob o n° 064.833.725-90, doravante denominado CONTRATADO, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica, com base na Licitação na modalidade Pregão Presencial N°. PP-02/2022, e disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato para conforme especificações e condições, constante em seus anexos, a presente Dispensa, autorizado pelo despacho constante do Processo Administrativo Nº 027/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Presencial, tombado na Câmara de Vereadores deste município de Ibirapitanga, sob n.º PP-02/2022, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO –
Constitui objeto da presente contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de móveis e equipamentos de informática, destinado a manutenção da câmara de vereadores deste município, conforme edital e seus anexos. Conforme planilha abaixo:
PLANILHA
Item | Especificações dos Produtos | Und | Quant. | MARCA | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Mesa semioval de 3,00x1,50 | UND | 01 | Pérola | 6.500,00 | 6.500,00 |
02 | Poltronas tipo executiva, em couro sintético, suportando até 120 kg, regulagem de altura a gás. | UND | 14 | Pérola | 1.600,00 | 22.400,00 |
03 | Cadeira de Escritório Diretor Confort | UND | 03 | Kza Bela | 500,00 | 1.500,00 |
04 | Mesa para computador | UND | 01 | Pérola | 600,00 | 600,00 |
05 | Computador completo. Core i7, teclado e mauseUSB, (8ª geração), monitor LCD de 19, | UND | 01 | Lenovo | 6.800,00 | 6.800,00 |
06 | Impressora multifuncional, com tanque de tintacolorida. | UND | 01 | Epson | 1.500,00 | 1.500,00 |
07 | TV SMART 70 Pol, 4k UHD | UND | 01 | Samsung | 5.600,00 | 5.600,00 |
08 | Mesa De Escritório Com 2 Gavetas | UND | 03 | Pérola | 570,00 | 1.710,00 |
VALOR TOTAL EM R$: 46.610,00 (Quarenta e Seis mil seiscentos e dez reais). | 46.610,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
O presente contrato será executado a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pelas compras, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor Global de R$ 46.610,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e dez reais). Conforme planilha, acima.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado em parcela única, atestado pela administração,
mediante apresentações das Notas Fiscais tipo DANF, em nome da Empresa contratada.
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Câmara de Vereadores de Ibirapitanga à conta da seguinte programação:
Unidade Orçamentária: | 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
Projeto / Atividade: | 2.001 – Gestão das Ações da Câmara Municipal |
Elemento de Despesa: | 4.4.9.0.00 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 00 - Ordinário |
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) entregar o(s) produto(s) serviço (s) descritos na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta apresentada;
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos do produto;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quarta.
quarta;
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1.º É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2.º Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal n.º. 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Câmara de Vereadores de Ibirapitanga-Ba e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto;
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
IX - CLÁUSULA NONA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
X -CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas nos termos do instrumento convocatório, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro - A fiscalização da execução desse contrato ficará sob a responsabilidade do Gestor e Fiscalizador, nomeada pela portaria nº 09/2021 de 04 de janeiro de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo segundo - a contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo terceiro - a instituição e a atuação da fiscalização pelo contratante não exime a contratada de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
Parágrafo quarto - as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da contratante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento de contrato terá vigência de serviços, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por convenção das partes, consubstanciada em Termo Aditivo.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Ubatã - BA, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Ibirapitanga - BA, 05 de outubro de 2022.
CÂMARA D VEREADORES DE IBIRAPITANGA
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidenta Contratante
ALJAVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ sob o n° 45.725.523/0001-33 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX RG n° 21.280.319-07 - SSP/BA CPF n° 064.833.725-90.
TESTEMUNHAS:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a
CÂMARA DE VEREADORES DE IBIRAPITANGA,
publica o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento para a produção dos seus efeitos de direito.
Câmara de Vereadores de Ibirapitanga, 05 de Setembro de 2022.
SETOR DE PUBLICAÇÃO