DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. Pelo bem adquirido será paga a quantia total de R$ ---------- (-----------------), mediante a entrega da nota fiscal correspondente pelo CONTRATADO. - O pagamento se processará mediante autorização de recursos financeiros VIA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – CONVÊNIO 881313/2018 PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE – O pagamento será efetuado através de estabelecimento bancário (Caixa Econômica Federal), após os devidos procedimentos feitos nos setores competentes da Prefeitura Municipal. - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, caso houver. - Serão processadas as retenções previdenciárias, se houver, nos termos da lei que regula a matéria. – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual. – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO. - O pagamento será processado mediante as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 1024 – Equipamentos e material permanente – Ampliação da patrulha agrícola; – 449052000000 equipamentos e material permanente;
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, carga, descarga, fretes, taxas, impostos e outros relacionados ao objeto contratado; 2.3 Os pagamentos serão efetuados de acordo com os produtos efetivamente entregues. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de aprovação pela fiscalização da medição, e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Eunápolis, conforme estabelecido neste contrato. 2.4 Entregue o produto, a licitante vencedora deverá apresentar ao Setor de Protocolo desta PME, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) do(s) seguinte(s) documento(s): a) Ofício encaminhando a nota fiscal para registro no Setor de Protocolo;
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.1. O preço a ser pago ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício é o preço de aquisição constante do Anexo II deste Edital, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 de 2020. 13.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto desta Chamada Pública, por processo legal, mensalmente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestado. 13.2.1. Para efeito de pagamento, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 13.2.2.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 13.2.2.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 18.326,00 (dezoito mil trezentos e vinte e seis reais), a serem pagos mediante a emissão de nota fiscal. 2.2 – Os pagamentos serão realizados após a entrega do objeto, mediante a apresentação de nota fiscal que deverá conter obrigatoriamente o seguinte: a) Produtos e respectivos quantitativos fornecidos;
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Fica pactuado pelo presente instrumento o valor do contrato do aluguel em R$ 11.915,28 (onze mil, novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos), que deverá ser pago em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 992,94 (novecentos e noventa dois reais e noventa e quatro centavos) em moeda corrente, vigente no país, até o décimo dia útil de cada mês seguinte ao vencido.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 - O Contratante pagará a Contratada pela prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira o valor de R$ ( ). O pagamento será de acordo com as entregas efetuadas no mês, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagas após o em até 30 (Trinta) dias.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Perceberá a CONTRATADA pela entrega dos serviços citado na Cláusula Primeira o valor total de R$. 16.990,00 (Dezesseis Mil, Novecentos Noventa Reais). 4.2. O pagamento será efetuado ao contratado mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração. 4.3. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: 4.3.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste Contrato, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. 4.3.2. A PROPONENTE indicará no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 4.3.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 4.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 7.1. Pelo cumprimento do objeto contratado, o Contratante pagará ao Contratado, a quantia relativa à efetiva execução do serviço, calculado de acordo com os preços constantes da proposta, já incluídas todas as despesas necessárias, sem qualquer ônus adicional para o Contratante. 7.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: combustível, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros, fretes e outras despesas, de qualquer natureza, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional. 7.3. Os pagamentos serão efetuados, em até 31 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 7.3.1. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 31 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 7.5. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes. 7.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual. 7.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços por item: (esta tabela será preenchida de acordo com os itens da licitante vencedora). Estado de Minas Gerais Administração – 2021/2024 1 R$ R$ 2.1 - O valor total do presente contrato é de: 2.2 - Após a assinatura do contrato será expedida pelo Município, através da autoridade competente, a respectiva Ordem de Fornecimento, objeto da presente licitação, de acordo com as disposições do presente Edital, bem assim do ajuste. 2.3 - O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação do serviço do objeto, devendo a contratada apresentar os documentos fiscais ao departamento de contabilidade desta Prefeitura Municipal.