MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 099/2022 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA 001/2022
MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 099/2022 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA 001/2022
1 - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, ente público, inscrito no CNPJ 17.955.386/0001-98, sediada em Cambuquira/MG, à Av. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, nº 555, Centro, leva ao conhecimento dos interessados que no dia 09 de maio de 2022, às 10h00min, em sua sede, no Setor de Compras e Licitações, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada através do Decreto nº 2.564/2022, procederá à abertura de CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo “maior oferta”, destinada a Contratação de pessoa jurídica para exploração de lanchonete situada nas dependências do Cambuquira Tênis Clube (CTC), pela Modalidade Concorrência.
1.2 Até as 10h00min do dia 09 de maio de 2022 serão recebidos e protocolados no Setor de Compras e Licitações do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, dois envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta comercial para participação na licitação, conforme especificado neste Edital.
1.4 O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sede do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, no endereço da sua sede, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx em Cambuquira/MG, de 13 às 17 horas, bem como poderá ser baixado no site da Prefeitura no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 Alegações relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições não serão admitidas ou aceitas para futuras reclamações.
1.6 Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos no MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, junto à Comissão Permanente de Licitação – Xx. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, em Cambuquira/MG, sempre por escrito, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por email xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, que serão transmitidos a todos os interessados cadastrados no certame, assim considerados os que retiraram edital no MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, bem como os esclarecimentos prestados.
1.7 Os pedidos de esclarecimentos aos termos do edital e seus anexos, pelos licitantes, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação por escrito ou email, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos envelopes e abertura da licitação. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação acerca da legalidade do presente edital em até 05 (cinco) dias úteis que antecedem a data de recebimento das propostas.
1.8 A remessa de propostas pelos correios é de inteira responsabilidade do interessado, na forma do presente Edital, até a data e horário aprazado.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de pessoa jurídica para exploração de lanchonete situada nas dependências do Cambuquira Tênis Clube (CTC), pela Modalidade Concorrência.
2.2 Os detalhes de descrição do objeto do arrendamento encontram-se no ANEXO I deste edital, sendo que os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento, mesmo que omitido em outro, será considerado especificado para essa licitação.
2.3 Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Carta de Credenciamento; Anexo III - Modelo de Proposta;
Anexo IV - Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002
Anexo V - Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação (apresentada fora do envelope, juntamente com o Documento de Credenciamento);
Anexo VI – Atestado de Visita Técnica; Anexo VII - Minuta do contrato;
3. DA DISCIPLINA LEGAL
3.1 A presente licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, reger-se-á pela Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93, com as alterações posteriores e pelas demais disposições legais regulares e vigentes e aplicáveis, bem como cláusulas e condições deste edital e seus anexos, que dele constituem parte integral para todos os efeitos e fins legais.
4. DA PARTICIPAÇAO DOS INTERESSADOS
4.1 A CONCORRÊNCIA é aberta a todos os interessados, empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais e estrangeiras em condições legais de exercícios, bem como pessoas físicas que atendam os requisitos especificados nesta licitação, nos termos da legislação em vigor.
4.2 A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos deste edital, de seus anexos e das normas legais e regulamentares que o embasam, bem como das cláusulas contratuais a serem pactuadas.
4.3 Além das vedações ou limitações previstas em lei (art. 9º Lei nº. 8.666/93), com alterações da Lei nº. 8.883/94, não poderá participar da licitação a empresa que:
a) incorrer nas penalidades previstas no artigo 87, incisos III e IV da lei 8.666/93;
b) estiver sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência;
4.4 A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
5. DAS OBRIGAÇÕES QUE DEVERÃO SER OBSERVADAS DURANTE A VIGÊNCIA DA PERMISSÃO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
5.1 O horário de funcionamento da lanchonete, deverá estar alinhado com o funcionamento do clube, de modo que os serviços se beneficiem entre sí, se houver demanda em horários distintos a contratada deverá comunicar a secretaria contratante e solicitar aprovação.
5.2 Deverá possuir um ambiente harmônico, sempre zelando pelo bom atendimento dos clientes;
5.3 Deverá haver limpeza diária e manutenção recorrente, de modo que o espaço esteja sempre limpo e em boas condições;
6. DA PERMISSÃO
6.1 A permissão terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que solicitado anterior a data de término do contrato e tenha a concordância expressa do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA mantidas, pelo menos, as condições inicialmente contratadas.
6.2 As regras para a prorrogação serão estabelecidas no Contrato devendo, no entanto, ser consideradas, dentre outros critérios, as condições do negócio na época da prorrogação e o desempenho comercial do empreendimento.
6.3 O prestador de serviço remunerará o MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, mediante pagamento de valores em dinheiro ao contratante, sendo inaceitáveis ofertas inferiores aquelas indicadas no termo de referência, os quais serão corrigidos anual e automaticamente. Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de emissão de guia de arrecadação de receita municipal junto a instituição bancária para tanto credenciada. O prestador de serviço deverá apresentar, mensalmente, a guia de arrecadação quitada para arquivamento.
6.4 O licitante deverá considerar, ao formular as propostas, que ficará a seu cargo a aquisição de todos os bens necessários ao regular funcionamento dos bens permitidos, tais como equipamentos, veículos, utensílios, etc.
6.5 O prestador de serviço não poderá subcontratar qualquer das atividades incluídas no arrendamento, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA e sejam observadas as mesmas condições estipuladas no contrato a ser assinado. Observadas as disposições deste edital, ficando o arrendatário solidariamente responsável perante o MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA pelas obrigações do subcontratado.
6.6. No caso de alienação pelo MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA do controle dos bens abrangidos por esta licitação, o novo titular poderá rescindir o contrato com o licitante contratado, ou com ele celebrar novo pacto, livremente.
7. DA APRESENTAÇAO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO E DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 Os interessados deverão apresentar, até as 10h00min do dia 09 de maio de 2022, no Setor de Compras e Licitações do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, no endereço de sua sede indicado no preâmbulo, os documentos de habilitação e a proposta comercial a condicionados
em 02 (dois) envelopes distintos e hermeticamente fechados.
7.2 Cada envelope será identificado (01 e 02) devendo constar ainda, para a perfeita identificação as seguintes descrições:
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – 01 CONCORRENCIA PÚBLICA 001/2022 PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
NOME DO LICITANTE
ENDEREÇO TELEFONE E E-MAIL DO LICITANTE
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL – 02 CONCORRENCIA PÚBLICA 001/2022
PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NOME DO LICITANTE
ENDEREÇO TELEFONE E EMAIL DO LICITANTE
7.3 Os envelopes deverão ser apresentados lacrados e hermeticamente fechados, distintos e indevassáveis sob pena de não aceitação da participação na licitação e sua devolução imediata.
7.4 Os documentos apresentados não poderão conter emendas ou rasuras capazes de comprometer sua higidez, a juízo da Comissão Permanente de Licitação.
7.5 Os envelopes serão recebidos no Setor de Compras e Licitações do Município de Cambuquira impreterivelmente até o horário especificado, prazo preclusivo do direito de participação.
7.6 Qualquer declaração somente poderá ser feita neste procedimento licitatório pelo próprio interessado, pelo titular da empresa ou seu representante legal, ou por pessoa devidamente credenciada mediante carta de credenciamento, emitida pelos interessados, com indicação de nome e documentos de identificação, na forma do modelo do ANEXO II.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar ao presidente da Comissão de Licitação para credenciamento, devendo estar devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, conforme abaixo:
a) Procuração ou carta de credenciamento, devidamente assinada pelo responsável, com firma reconhecida (modelo Anexo II), juntamente com cópia de documento de identificação ou equivalente;
b) Declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome e cargo, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme Anexo V);
c) Documento de identificação.
9. DA HABILITAÇÃO
9. Poderão participar desta concorrência pessoas físicas ou jurídicas que atendam as condições do presente edital.
9.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que satisfaçam os requisitos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pessoas físicas e os adiante relacionados, relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
9.2 As pessoas jurídicas ou físicas que se interessarem em participar desta licitação, para análise e avaliação dos atributos relativos à capacidade jurídica, regularidade fiscal e idoneidade financeira, e para os fins de habilitação, deverão apresentar, em uma via, no envelope 01, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou publicação em jornal oficial.
9.3 HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA
9.3.1 Habilitação jurídica
a. Pessoa jurídica de direito privado, a saber:
• Empresa individual: o registro na Junta Comercial;
• Sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
• Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
• Sociedade civil: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
• Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.2 Regularidade fiscal
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
c. Prova de regularidade para com as fazendas:
• Estadual (Secretaria da Fazenda do Estado);
• Municipal (Fazenda Municipal).
• Federal (Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União)
d. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.3 Regularidade fiscal e trabalhista
e. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.3.4 Qualificação econômico-financeira
f. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou ainda concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Se a certidão não indicar vencimento, terá validade de noventa (90) dias, a contar de sua emissão.
9.4 - A declaração exigida pelo Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02 (Declaração que não emprega menor de idade).
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 O licitante deverá apresentar sua proposta comercial no envelope 02, em uma única via, devidamente assinada pelo representante legal ou procurador constituído.
10.2 Para a elaboração de sua Proposta Comercial, o licitante deverá levar em consideração as informações e orientações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.3 A apresentação da proposta presume o pleno conhecimento das condições em que se encontra o local de prestação do serviço, suas dependências e aceitação do objeto da licitação, não cabendo qualquer reivindicação, reclamação ou pedido de indenização, no presente ou no futuro. O licitante, enquanto durar a licitação, ou já na condição de contratado, nada poderá alegar sobre essas questões perante o MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA.
10.12 Antes da apresentação de sua proposta os licitantes poderão realizar visita técnica, nos termos do item 16.1, no local da prestação do serviço referida neste edital, ficando entendido, desde já, que o conhecimento das condições locais onde não consistirá argumento válido para reclamações, presentes ou futuras.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 O julgamento da Proposta comercial servirá para classificar os licitantes habilitados. Será considerado vencedor o licitante que ofertar a melhor proposta. Ocorrendo empate na classificação final, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio.
11.2 Será desclassificado o licitante que não atender o valor mínimo percentual de remuneração estabelecido neste edital.
11.3 Poderá ser desclassificada, a juízo da Comissão e por ato motivado, a proposta que contiver valores incoerentes, excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou que não atenda as exigências desde edital, nos termos dos artigos 44 e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93; que contiver rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento.
11.4 No julgamento das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
11.5 A Comissão poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente do envelope.
12. DO PROCEDIMENTO DE ENTREGA, ABERTURA E JULGAMENTO
12.1 Após o encerramento do prazo para recebimento da documentação e das propostas, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos à documentação apresentada, exceto promoção de diligência, a critério da Comissão de Licitação, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
12.2 Os envelopes de Habilitação e Proposta Comercial serão recebidos, impreterivelmente, até o horário especificado, sendo que, após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes nenhum outro será recebido.
12.3 Encerrado o credenciamento a Comissão procederá, inicialmente, à abertura dos Envelopes 01, cujos documentos serão conferidos e rubricados pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. Na mesma sessão, serão rubricados, externamente, pelos membros da Comissão e por representantes presentes, os fechos dos Envelopes 02 que permanecerão lacrados até a fase seguinte.
12.4 Em seguida, serão examinados os documentos do Envelope 01, devendo ser rejeitados, desde logo, os que contiverem emenda, rasura ou irregularidade que, a juízo da Comissão de Licitação, possam comprometer sua autenticidade, suscitar dúvida, omissão ou contradição.
12.5 O julgamento da Habilitação será efetuado pela Comissão de Licitação, sendo aberta vista do processo durante o prazo legal para interposição de recurso. Os licitantes poderão desistir expressamente do prazo de recurso, nos termos da Lei.
12.6 A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase subsequente da licitação, devendo ser-lhe devolvido o Envelope 02, fechado, após o encerramento da licitação e de eventuais recursos.
12.7 Finda a fase de habilitação será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recursos e mais 05 (cinco) dias para contra recursos.
12.8 Os licitantes poderão declarar em ata a desistência da interposição de recursos, quando então será dada continuidade à sessão, com a abertura do envelope 02.
12.9 Em caso de interposição de recurso, ou no caso de não desistência por todos os participantes, após transcorrido os prazos de interposição, contra recurso e julgamento, contra a habilitação ou inabilitação de licitantes, será designada sessão pública para abertura do envelope de proposta comercial, para a qual serão convidados os participantes habilitados por meio de comunicação por email ou correios.
12.10 Abertos os envelopes 02 os licitantes não mais poderão ser excluídos da licitação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou somente conhecido após o julgamento.
12.11 Na sessão pública designada, será aberto o envelope de proposta comercial, rubricados seus documentos pela Comissão de Licitação e licitantes presentes.
12.12 O julgamento da Proposta Comercial será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação, sendo aberta vista do processo durante o prazo legal para interposição de recursos. Os licitantes poderão desistir expressamente do prazo de recurso, nos termos da Lei.
12.13 A Comissão poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria originariamente constar da proposta.
12.14 Serão devolvidos fechados, os Envelopes 02, aos participantes definitivamente inabilitados, após o encerramento do certame.
12.15 De cada sessão lavrar-se-á ata, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados dos licitantes.
12.16 A intimação dos atos de habilitação e julgamento da proposta de preços e recursos interpostos será feita mediante publicação na imprensa oficial do Jornal denominado Jornal Panorama.
12.17 Para maior celeridade, os licitantes poderão desistir expressamente do prazo de cinco
(05) dias úteis para recurso, o que possibilitará à Comissão passar imediatamente à fase seguinte da licitação.
13. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
13.1 O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA poderá, por interesse público, decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação da presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e devidamente fundamentado com base no parágrafo 1o do art. 49 da Lei no 8.666/93.
13.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei no 8.666/93.
14. DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1 Nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento das propostas, cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de cinco (05) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
14.2 Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.3 A interposição de recurso será comunicada pela Comissão aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do conhecimento do ato. Findo esse prazo, a Comissão poderá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou submeter o recurso, devidamente informado, à decisão do Prefeito Municipal de Cambuquira, que será proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
14.4 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração, se inicia ou corre sem que os autos do processo de licitação estejam com vista franqueada ao interessado.
14.5 Sem prejuízo de outras sanções legais, o licitante que, com dolo ou má-fé, interpuser recurso com objetivo meramente protelatório, ficará sujeito à exclusão do certame, por
decisão motivada da Comissão Permanente de Licitação.
14.6 O licitante que considerar, nos termos da legislação vigente, irregular qualquer das exigências apresentadas, poderá impugnar este edital, devendo, para tanto, protocolar documento nesse sentido até cinco (05) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
14.7 Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal, dirigidos ao Prefeito Municipal de Cambuquira, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Edital de Concorrência 001/2022 e protocolizados, devidamente identificados, na sessão de protocolo da Prefeitura, no endereço indicado no preâmbulo ou por e mail através do endereço xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
15. DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Realizado o julgamento final e esgotado o prazo para recurso, ou após a decisão dos
eventualmente interpostos, o resultado da licitação será submetido à homologação do Prefeito Municipal de Cambuquira, para adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
15.2 Os contratos serão celebrados com os licitantes vencedores classificados em primeiro lugar, em conformidade com este Edital, com a legislação aplicável e com a minuta anexa, salvo no caso de recusa justificada.
15.3 O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA convocará os adjudicatários para assinarem os contratos conforme minuta anexa, que é parte integrante deste edital, no prazo de dez (10) dias após a homologação da licitação, prorrogáveis a seu pedido e a critério do Município de Cambuquira, por mais cinco (05) dias, desde que a prorrogação seja solicitada ainda durante o prazo inicial, e quando houver motivo justificado.
15.4 Convocados, na forma prevista neste edital, os adjudicatários que não comparecerem no prazo e condições estabelecidos decairão do direito à contratação.
15.5 Caso os primeiros classificados desistam formalmente do direito de serem contratados, por motivo considerado justo e acatado pela Comissão Permanente de Licitação, serão convocados para exercer o mesmo direito os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e nas mesmas condições da proposta vencedora.
15.6 Na hipótese de desistência ou recusa dos licitantes vencedores, os licitantes que vierem a ser convocados para assinar o contrato deverão aceitar, integralmente, os critérios econômicos propostos pelo vencedor.
15.7 Aos licitantes convocados nos termos do item 14.6, que não aceitarem a contratação nas condições econômicas do primeiro adjudicatário, não se aplica o disposto no citado art. 81 da Lei no 8.666/93.
15.8 Os licitantes contratados terão, a título de mobilização, o prazo que lhes for assinalado pelo MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, de no mínimo trinta (30) dias, para assumir a prestação do serviço.
15.9 O licitante ou contratado ficará sujeito às penalidades conforme o artigo 37 da Lei 8.666/93.
15.10 O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA exercerá supervisão técnica, administrativa e financeira do contrato cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do objeto Contratual, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os que estiverem em desacordo com os termos do contrato ou processo licitatório.
15.11 A publicação do extrato do contrato será feita pelo MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA na forma do parágrafo único, artigo 61 da Lei no 8.666/93.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Os interessados em conhecer o local da permissão onerosa poderão agendar Visita Técnica junto ao setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Cambuquira, desde que o façam até o dia anterior à data da licitação.
16.1.1 A Visita Técnica deverá ser agendada previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
16.1.2 A visita técnica não é obrigatória.
16.1.3 Caso a empresa licitante não participe da Visita técnica para conhecer o local da execução do contrato e obter todas as informações necessárias a respeito, bem como para tomar conhecimento das condições do local que a obra será realizada, assumirá toda a responsabilidade pela falta de informações ou saneamento de dúvidas, de modo a eximir a Administração Municipal desta obrigação.
16.3 Os documentos e a proposta apresentada pelo licitante vencedor constituirão parte integrante do contrato, no que não contrariarem suas cláusulas ou as disposições deste Edital ou da lei.
16.4 Ao apresentar seus documentos de habilitação e suas propostas, o licitante estará acatando, sem ressalvas, todos os termos deste Edital;
16.5 Esta licitação e seus participantes sujeitam-se as disposições da Lei no 8.666/93 e suas alterações, em especial ao regime de sanções administrativas e de tutela judicial.
16.6 Para elaboração das propostas, as informações prestadas aos licitantes neste Edital e seus anexos são definitivas e consideradas exatas;
16.7 Na contagem do prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.8 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.9 Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste edital, constituirão parte integrante do contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do contrato.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Cambuquira (MG), 06 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx de Mesquita
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1. 1 Contratação de pessoa jurídica para exploração de lanchonete situada nas dependências do Cambuquira Tênis Clube (CTC), pela Modalidade Concorrência.
1.2 JUSTIFICATIVA:
1.2.1 A presente licitação se faz necessário para atender os Munícipes e Turistas de Cambuquira.
1.3 VIGÊNCIA:
1.3.1 A Permissão terá vigência durante o exercício de 2022, podendo ser prorrogada até o limite de 60 meses.
2 - Permissão onerosa de uso será permitida a exploração de:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Lanchonete situada nas dependências do Cambuquira Tênis Clube (CTC). | Mês | 12 | 300,00 | 3.600,00 |
3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1 MAIOR OFERTA, será ofertado lance mínimo baseado nos valores supracitados preestabelecidos neste termo de Referência.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 O horário de funcionamento da lanchonete, deverá estar alinhado com o funcionamento do clube, de modo que os serviços se beneficiem entre sí, se houver demanda em horários distintos a contratada deverá comunicar a secretaria contratante e solicitar aprovação.
4.2 Deverá possuir um ambiente harmônico, sempre zelando pelo bom atendimento dos clientes;
4.3 Deverá haver limpeza diária e manutenção recorrente, de modo que o espaço esteja sempre limpo e em boas condições;
Cambuquira, 06 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Cambuquira A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: CONCORRÊNCIA 001/2022
Prezados Senhores,
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para atuar junto ao Governo do Município de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, bem como para praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade Concorrência n.º 001/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para representa-lo em todos os atos da Concorrência Pública nº 001/2022.
Atenciosamente.
Nome Representante Legal
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitações
A (pessoa física ou jurídica), inscrita no CNPJ ou CPF com o nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em
atendimento ao disposto no Edital de Concorrência 001/2022, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, propõe, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Lanchonete situada nas dependências do Cambuquira Tênis Clube (CTC). | Mês | 12 |
1. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem a concessão.
2. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta data.
4. A empresa/pessoa física declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para firmar o contrato de concessão e prestar os serviços públicos licitados.
Data e Local.
Assinatura do Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Cambuquira
Aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações Referência: Concorrência nº 001/2022
A empresa , inscrita no CNPJ com o
nº , neste ato representada por (qualificação:
nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital de Concorrência nº 001/2022 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem, perante Vossa Senhoria, DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Cambuquira
Aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência 001/2022
Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ com o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital de Concorrência 001/2022, vem, perante Vossa Senhoria, DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Cambuquira A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência 001/2022
Prezados Senhores,
O Município de Cambuquira, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de seu representante, , ATESTA, para o fim de habilitação no Processo Licitatório 099/2022 – Concorrência 001/2022, que o (a) Sr. (a) (qualificação: nacionalidade, estado civil, CPF), representante da empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no
, com sede na cidade de , na
, no , realizou a visita técnica, no dia / / 2022. Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
Nome
Representante da Prefeitura Municipal
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Permissão do ..................... localizado no Município
de Cambuquira, Minas Gerais, firmado entre o MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA e .......................
Por este instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, ente público com sede na Av. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx nº 555, Centro, inscrito no CNPJ no 17.955.386/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Fabrício dos Santos Simoni, brasileiro, solteiro, Técnico em Enfermagem, portador do RG nº MG 11358489 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Rua XV de Novembro nº 470, Bairro Regina Coeli e com sede na , inscrito
no CNPJ , neste ato representada por seu sócio , doravante denominada CONTRATADA.
- CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA é cessionária do ......... e tem interesse em transferir a operação desses bens para o setor privado;
- CONSIDERANDO que, para esse fim, realizou licitação, na modalidade de concorrência, regida pelo Edital no 001/2022, tendo saído vencedora a CONTRATADA, cuja proposta, independentemente de transcrição ou anexação, é parte integrante deste contrato, observada a precedência prevista no ART.17 da Lei 8.666/93.
RESOLVEM
O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA e a CONTRATADA firmam o presente contrato, na melhor forma de direito, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Constitui objeto a Contratação de pessoa jurídica para exploração de lanchonete situada nas dependências do Cambuquira Tênis Clube (CTC), pela Modalidade Concorrência.
CLÁUSULA SEGUNDA DA PERMISSÃO
2.1 O período de permissão é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.2 A prorrogação do contrato dependerá sempre de expressa concordância do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA e solicitação da CONTRATADA, feita até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o término do contrato, mantidas, pelo menos, as condições estabelecidas para o período inicial e levando em consideração o desempenho econômico do empreendimento.
2.3 Se as condições inicialmente ajustadas não forem técnica ou economicamente viáveis para o período de prorrogação, em virtude de alterações no negócio na época da prorrogação, as partes poderão, no mútuo interesse, estabelecer outras condições, servindo-
se, em qualquer caso, de laudo técnico elaborado por consultoria especializada e aprovado por auditoria independente que emitirá parecer conclusivo sobre a razoabilidade das novas condições. Não havendo acordo sobre essas novas condições o contrato ficará rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
No período de arrendamento a CONTRATADA assumirá, por sua conta e risco a operação do empreendimento, respondendo por todas as atividades e encargos, compreendendo, dentre outras:
a) Responsabilidade pela operação do ......., com toda a responsabilidade, econômica e jurídica, e a obrigação de obter as autorizações necessárias para o exercício das atividades objeto do presente contrato;
b) Responsabilizar-se por todas as atividades e encargos relacionados com os referidos bens;
c) Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações previstas na legislação federal, estadual e municipal, especialmente as de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e ambiental;
d) Responder pela remuneração de seus empregados, prestadores de serviços e fornecedores, sem nenhuma responsabilidade direta ou indireta do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA;
e) Responder pela manutenção, guarda, conservação e bom uso dos bens, equipamentos e edificações que lhe estão sendo entregues, respondendo direta, pessoal e exclusivamente por quaisquer danos que venham causar aos mesmos, por ação ou omissão, sua ou de terceiros, incluindo empregados e prepostos;
f) Entende-se por manutenção quaisquer atos que façam perdurar os bens do arrendamento no estado de perfeita conservação e funcionamento em que se encontram e que estão sendo recebidos pela CONTRATADA;
g) O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, através de preposto especificamente designado, realizará, rotineiramente, vistorias a fim de detectar quaisquer necessidades de manutenção a serem feitas nos bens que integram o objeto contratual.
h) Uma vez detectada a necessidade, o MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA notificará administrativamente a CONTRATADA, sendo-lhe concedido prazo para a realização da manutenção. Após decorrido esse prazo e não tendo sido a mesma executadas, será a CONTRATADA notificada judicialmente.
i) Não permitir nenhuma sondagem ou qualquer outro trabalho subterrâneo no perímetro de proteção das fontes de água mineral, sem prévia e expressa autorização por escrito do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA;
j) Cumprir todas as normas legais aplicáveis a este contrato, devendo inclusive dar ciência ao MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA do cumprimento de todas as exigências de ordem legal.
CLAÚSULA QUARTA
DA REMUNERAÇÃO DO ARRENDAMENTO
4.1 Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA pagará ao MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, a título de remuneração, o valor de R$ ... ( ) mensais.
4.2 No prazo de cinco (5) dias úteis após o encerramento de cada mês civil, a CONTRATADA recolhera o valor do arrendamento devido ao MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA.
4.3 O atraso no pagamento do valor contratado, sem prejuízo de ser considerado inadimplência contratual, ou o pagamento a menor sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de juros de um por cento (1%) ao mês e de multa de dois por cento (2%), incidente sobre o montante do débito, atualizado pela variação do IGP-M no período de atraso.
4.4 A multa e os juros de mora não serão devidos se o atraso no pagamento se der por exclusiva culpa do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA.
4.5 Os pagamentos serão efetuados por meio de emissão de guia de arrecadação de receita municipal junto a instituição bancária para tanto credenciada.
CLÁUSULA XXXXXX
XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
5.1 A entrega dos bens será formalizada mediante Termo de Entrega e Recebimento, firmado pelas partes até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, onde se especificarão todos os bens e respectivos quantitativos, bem como seu estado de conservação.
5.2 Fiscalizar a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Sem prejuízo de sua responsabilidade técnica e gerencial da contratada, no período, suas atividades serão fiscalizadas pelo MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, mediante a utilização de qualquer meio lícito, visando à preservação de seu patrimônio e interesse.
6.2 A atividade de controle e fiscalização é exercida no exclusivo interesse do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer dano, ato ou irregularidade, inclusive perante terceiros.
6.3 A fiscalização e controle serão feitos, rotineiramente, mediante inspeção, auditoria e exame de relatórios apresentados pela CONTRATADA, contendo demonstrações de resultados e operações financeiras e comprovação do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
6.4 A atividade de fiscalização e controle será desenvolvida pela Gerência Municipal de Parque e Turismo juntamente com o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
6.5 O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA poderá requerer à CONTRATADA informações adicionais e esclarecimentos relativos ao cumprimento de quaisquer obrigações legais ou contratuais, decorrentes deste contrato.
6.6 O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA poderá promover auditoria em peça e registro contábil, livro fiscal, controle interno, estoques, almoxarifado, controle e movimentação financeira, ciclos de pagamentos e recebimentos, compras, vendas, custos gerais de administração, folha de pagamento e demais obrigações legais.
6.7 O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA poderá, a qualquer momento, com ônus próprio, contratar empresa de consultoria externa para a avaliação do desempenho técnico- economico do empreendimento, com o objetivo de solicitar as correções necessárias.
6.8 O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA poderá, ainda, acompanhar preventiva e corretivamente a operação do , no que possa afetar seus interesses
6.9 É assegurado ao MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA o acesso irrestrito a todas as dependências e bens referidos no Anexo V, para fins de controle e fiscalização.
6.10 A CONTRATADA declara, expressa e antecipadamente, aceitar os métodos e processos de inspeção, controle e fiscalização previstos neste instrumento, de modo a resguardar os interesses do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA e manter o clima de harmonia e colaboração, necessários à plena consecução dos objetivos deste contrato.
6.11 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a guardar os documentos necessários à fiscalização do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA pelo período mínimo de sessenta (60) meses e a manter contabilidade própria, destacada de suas outras atividades, com registros e documentação referentes aos negócios objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DA DEVOLUÇÃO DO BEM
7.1 Ao término do período a CONTRATADA devolverá ao MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA os bens recebidos.
7.2 Poderão, no entanto, ser indenizados, investimentos realizados pela CONTRATADA, com expressa e prévia concordância do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, em qualquer caso por seu valor residual, descontadas as depreciações e/ou amortizações legais.
7.3 A concordância do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA só poderá ocorrer em face de justificativa de adequação do investimento ou da aquisição, e respectivo valor, demonstrado mediante apresentação de pelo menos três (3) propostas de preços emitidas pelo prestador de serviço, fornecedor ou executor da obra.
7.4 Para os fins do disposto nos itens 7.2 e 7.3 a CONTRATADA deverá conservar os documentos comprobatórios.
7.5 Havendo divergência sobre o valor a ser ressarcido, este será fixado mediante auditoria, escolhida e contratada na conformidade do disposto na cláusula segunda.
CLÁUSULA OITAVA
DA CESSÃO E DA SUB-CONTRATAÇÃO
8.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou sub-contratar, no todo ou em parte, bens ou direitos objeto deste contrato, salvo com prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, que poderá negá-la no seu exclusivo interesse devendo, neste caso, declinar por escrito os motivos.
8.2 Se admitida a cessão ou subcontratação, a CONTRATADA continuará responsável por todas as obrigações assumidas neste contrato, solidariamente com o cessionário ou subcontratado e sem benefícios de ordem, devendo, obrigatoriamente, adotar as mesmas
disposições deste contrato naquilo que não for especifico da cessão ou subcontratação a ser efetuada, observando-se, em qualquer caso, as condições estabelecidas no edital.
CLÁUSULA NONA DOS SEGUROS
9.1 Dentro do prazo de sessenta (60) dias do início do período de arrendamento, a CONTRATADA contratará, às suas expensas, com empresa seguradora idônea, além dos seguros obrigatórios por lei, seguro de todos os bens que lhe estão entregues, para cobrir danos e perdas decorrentes de ação ou omissão sua ou de terceiros, de caso fortuito ou força maior, incluindo furto, roubo e incêndio, de responsabilidade civil contra terceiros e de riscos diversos sobre equipamentos e instalações.
9.2 O valor do seguro e as condições deverão ser previamente submetidos ao MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA que, considerando-os conforme, dará seu “de acordo” por escrito, em caso contrário, a CONTRATADA ficará obrigada a adequá-los.
9.3 Enquanto não contratar os seguros a que está obrigada, ou nos casos em que por qualquer motivo, não houve cobertura, a CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA por todos os danos que vier a sofrer em razão da falta ou não cobertura do seguro, relativamente aos bens arrendados, cujos valores serão atualizados na forma da Cláusula Décima Quinta deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente a legislação federal, estadual e municipal, de natureza ambiental, responsabilizando-se por eventuais danos causados a terceiros e aos ecossistemas e obrigando-se a indenizar e a tomar as medidas corretivas consideradas necessárias pelas autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11.1 Este contrato poderá ser rescindido pelo MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, de pleno direito, independente de notificação judicial ou extra-judicial à CONTRATADA, e sem prejuízo da obrigação desta por todas as suas obrigações assumidas, nos casos de:
a) Falência, liquidação judicial ou extra-judicial da CONTRATADA;
b) Incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da CONTRATADA ou de alteração de seu controle acionário, sem prévia e expressa aquiescência do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA;
c) Inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, salvo motivo de força maior ou de caso fortuito, devidamente comprovados, nos termos do artigo 393 do novo Código Civil;
d) Cessão ou transferência, total ou parcial, pela CONTRATADA, de direito e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa aquiescência do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA;
e) Execução, pela CONTRATADA, da operação das unidades arrendadas com manifesta impropriedade técnica ou operacional, comprovada pelo MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, que não tenha sido prontamente corrigida pela CONTRATADA;
f) Xxxxxxx comprovada da CONTRATADA de receitas (subfaturamento), desvio de materiais ou a prática de infrações fiscais, como a aprovação indébita de receitas fiscais ou de encargos previdenciários, ou o não recolhimento de contribuições e tributos;
g) Paralisação total ou parcial das atividades de operação do , sem prévia e
expressa aquiescência do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, salvo comprovado motivo de força maior ou caso fortuito;
h) Desequilíbrio técnico-financeiro da CONTRATADA, comprovado por auditoria externa contratada pelo MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA.
11.2 O contrato também será rescindido:
a) Por acordo entre as partes;
b) Ao término de seu prazo ou da prorrogação que vier a ser feita;
c) Por descumprimento, de qualquer das partes, das obrigações assumidas.
11.3 Nos casos de rescisão previstos nas alíneas c, d, e, f e g, do item 1 desta cláusula, a CONTRATADA pagará ao MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA indenização por perdas e danos, além da multa prevista na cláusula décima segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA MULTA
A parte que der causa a extinção deste contrato, por culpa, pagará à outra a multa de dez por cento (10%) do valor estimado deste contrato, definido na cláusula décima quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA NOVAÇÃO
O não exercício, por qualquer das partes, de direito assegurados neste contrato, ou a não aplicação de sanções nele previstas, não importam novação quanto a seus termos, não podendo ser interpretado como renúncia ou desistência, nem invocado como precedente para a repetição do fato tolerado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do contrato, à manutenção de habilitação requerida para participação no processo licitatório, comprovando, sempre que exigido pelo MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, sua regularidade em relação aos encargos legais e previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO VALOR DO CONTRATO
Para efeitos de controle orçamentário, previsão financeira, representação legal e eventuais penalidades, estima-se o valor deste contrato em R$....................(................), corrigido nos termos da Cláusula Décima Sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO REAJUSTE
Os valores deste contrato serão corrigidos pelo IGPM nos prazos autorizados por lei, ou por outro índice que vier a ser estabelecido em lei, no que não contrariem as demais disposições do edital e neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA executará o objeto deste contrato em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações e nos termos do edital e demais documentos vinculados à CONCORRÊNCIA
......, bem como da proposta apresentada datada de .............e anexos, que passam a fazer parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição, desde que não contrariem as disposições licitatórias e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem a Comarca de Cambuquira (MG), como foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em três (3) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxxx (XX), xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
........................... CONTRATADA
TESTEMUNHAS: