CONTRATO
CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2022 – PE SRP/CPL/PMCA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022-SEMTPAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022, CELEBRADO ENTRE CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA POSTO SÃO SEBASTIÃO COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DIVERSOS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE ABASTECIMENTO E CONSUMO DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000- 000,Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.884.482/0001-40, devidamente representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, agente público municipal, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, devidamente
representada pela Sra. Secretária Municipal XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº 42517984-9 e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada nesta cidade de Cachoeira do Arari/PA, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA POSTO SÃO SEBASTIÃO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ sob o nº 10.571.940/0001-94,
com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, bairro: Centro, CEP: 68.840-000, Cachoeira do Ararí - Pa, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Carteira de Identidade nº 2441310 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 – PE SRP/CPL/PMCA, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DIVERSOS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE ABASTECIMENTO E CONSUMO DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1.1. O Prazo de Vigência Contratual será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura,
prorrogável nos termos da legislação Vigente.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 106.540,00 (Cento e Seis Mil, Quinhentos e Quarenta Reais). De acordo com os itens, quantidades, valores unitários e totais dispostos em planilha anexa a este Contrato, vinculados à Proposta Consolidada de Preços da Licitante vencedora contratada.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Descriminação | Código |
Órgão | 05- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRA DO ARARI. |
Unidade orçamentária | 03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRA DO ARARI. |
Dotação | 08.122.0009.2.092.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
Elemento de despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. |
Fonte de Recurso | 1001 – RECURSOS ORDINARIOS |
Descriminação | Código |
Órgão | 05- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRA DO ARARI. |
Unidade orçamentária | 03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRA DO ARARI. |
Dotação | 08.122.0009.2.093.0000 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. |
Elemento de despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. |
Fonte de Recurso | 1001 – RECURSOS ORDINARIOS |
Parágrafo Único: Os valores poderão ser suplementados com base na Lei Municipal pertinente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos serão realizados após a entrega dos produtos.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Compra/Fornecimento, acompanhada de medição
comprobatória do fornecimento, assinada pelo responsável pela fiscalização do contrato, observadas as condições da proposta adjudicada.
5.3. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
5.4. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução para a entrega/fornecimento dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE, são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
7.2. Após a emissão da Ordem de Compra/Requisição de Fornecimento, a empresa CONTRATADA deverá proceder entrega imediata do objeto.
7.3. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
7.4. Fica designado a servidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – RG nº 5159300 e CPF nº 000.000.000-00, nomeada neste ato como Fiscal de Contrato vinculado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A qualidade dos produtos fornecidos deverá ser rigorosamente àquele descrito na proposta e Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquela.
b) Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
c) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
d) Xxxxxx representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos a empresa Contratada perante a Contratante
e) Apresentar a cada pagamento, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
f) Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato;
g) Realizar os fornecimentos com pessoal devidamente capacitado e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
h) Cumprir os prazos conforme disposições do Termo de Referência/Edital e do presente contrato;
i) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
j) Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
k) A CONTRATADA fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
8.2. São Obrigações da CONTRATANTE:
a) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
b) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
c) Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
9.7. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
12.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Cachoeira do Arari/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cachoeira do Arari/PA, 08 de Abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX:184675042 34
Assinado de forma digital por ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO ATHAR:18467504234
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2022.001.20117
ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO ATHAR
CONTRATANTE
FRANCELINE GUIMARAES CALCA:424846 71865
Assinado de forma digital por FRANCELINE GUIMARAES CALCA:42484671865
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2022.001.20117
FRANCELINE GUIMARÃES CALÇA
CONTRATANTE
POSTO SAO SEBASTIAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA:105719400001 94
Assinado de forma digital por POSTO SAO SEBASTIAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA:10571940000194 Dados: 2022.04.12
11:14:08 -03'00'
POSTO SÃO SEBASTIÃO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | DÍESEL | LITRO | 2.000 | R$ 7,29 | R$ 14.580,00 |
2 | GASOLINA COMUM | LITRO | 11.000 | R$ 8,36 | R$ 91.960,00 |
TOTAL | R$ 106.540,00 |