TERMO DE CESSÃO DE USO DE 01 DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE 01 DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO
Termo de Cessão de Uso de imóvel público que celebram entre si o MUNICÍPIO DE PERITIBA e o Sr. XXXXXXX XX XXXXX.
CEDENTE: MUNICÍPIO DE PERITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob número 82.815.085/0001-20, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, casada, inscrito no CPF sob nº. 825.056.329- 87, residente e domiciliada na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x x 00, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX.
CESSIONÁRIA: XXXXXXX XX XXXXX, pessoa fisica, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 034.931.799/28 e RG nº 4.034.554, residente e domiciliado na Linha Bornhausen, Município de Peritiba-SC, ao final assinado.
Pelo presente, as partes acima qualificadas têm entre si ajustada a cessão de direito de uso de um implemento agrícola, vinculada a legislação federal cabível, bem como às disposições contidas na Lei Municipal n° 1972, de 21 de novembro de 2013, que dispõe sobre a cessão de direito de uso de máquinas e implementos agrícolas, pelas seguintes cláusulas e condições:
I- OBJETO
O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito de uso do equipamento abaixo relacionado, de sua propriedade, que se encontra em perfeito estado de conservação e funcionamento:
a) 01 (um) distribuidor de adubo orgânico liquido, capacidade 3.000 litros, marca mepel, patrimônio nº 1653.
II - PRAZO
A presente cessão é feita a partir da assinatura deste instrumento até 31 de dezembro de 2016.
III – FINALIDADE DA CESSÃO
O distribuidor de adubo orgânico Líquido cedido destina-se a atender o Munícipe Xxxxxxx xx Xxxxx x Xx. Xxxxx Xxxx, em sua propriedade.
IV – REMUNERAÇÃO
A presente cessão é feita a título gratuito, sem qualquer remuneração, incumbindo ao CESSIONÁRIO tão somente as despesas para a conservação e manutenção do bem.
V - RESPONSABILIDADES DO CESSIONARIO
5.1. a manutenção total para o bom uso e operação do distribuidor objeto do presente termo;
5.2. a responsabilidade no manuseio e operação do implemento agrícola, colocando pessoas devidamente qualificadas para tanto;
5.3. a responsabilidade perante terceiros de quaisquer danos provocados por acidentes, ainda que fortuitamente;
5.4. a responsabilidade pelo pagamento das despesas trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias e todas as demais que sejam relacionadas ao pessoal utilizado pelo CESSIONÁRIO para a operação do equipamento, objeto do presente instrumento; e
5.5. quando extinta a cessão ora pactuada, proceder a devolução do equipamernto agrícola em perfeitas condições de uso, sem direito a indenização por reparos ou reformas eventualmente efetuadas.
VI – OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
São obrigações do CEDENTE:
6.1. O CEDENTE se obriga a entregar o bem à cessionária em estado de servir ao uso a que se destina e a garantir-lhe, durante o tempo de contrato, o uso pacífico do bem cedido;
6.2. fiscalizar o bom uso do implemento agrícola, para o fim de verificar se esta sendo utilizado para a finalidade a que foi destinado;
VII - INDENIZAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O não cumprimento de qualquer cláusula deste termo sujeitará a parte infratora ao ressarcimento ao prejudicado dos prejuízos disso decorrentes, consoante legislação que rege a matéria em questão, independentemente de rescisão contratual.
7.2. O presente termo poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) por descumprimento por quaisquer de suas cláusulas;
b) em caso de necessidade do CEDENTE, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) por motivo de força maior, acordo entre as partes ou desinteresse da CESSIONÁRIA na sua continuidade, mediante prévia comunicação dessa intenção com prazo de 30(trinta) dias.
VIII - ADITAMENTO CONTRATUAL
A substituição do equipamento agrícola ou a cessão de outras poderá ser pactuada mediante a lavratura de termo aditivo ou lavratura de novo contrato de cessão de uso.
IX – TOLERÂNCIA E OU CONCESSÕES
Quaisquer tolerâncias e/ou concessões, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis pelas contratantes e não terão a virtude de alterar as obrigações estipuladas neste instrumento.
X – INADIMPLEMENTO
O não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato sujeitará a parte infratora ao ressarcimento ao prejudicado dos prejuízos disso decorrentes, consoante legislação que rege a matéria em questão, independentemente de rescisão contratual;
XI – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia para dirimir os litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem de acordo, as partes aceitam e assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Peritiba – SC., 05 DE JANEIRO DE 2016.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Município de Peritiba
XXXXXXX XX XXXXX
CESSIONÁRIO